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Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991ANO XIX - PALMAS, TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 - N O 2.499LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOE PÂNICO DO ESTADO DO TOCANTINSLegislação garante segurança contra incêndio e pânicoA Lei 1787/07, sobre Segurança Contra Incêndio e Pânico doEstado do Tocantins, entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, trazendomais tranquilidade à sociedade. O Tocantins passa a ter uma <strong>das</strong>legislações mais modernas do Brasil, que dá autonomia ao Corpo deBombeiros para fiscalizar, interditar ou embargar edificações, intalaçõese locais de eventos que não atendam as exigências mínimas desegurança.A legislação estabelece normas e medi<strong>das</strong> contra incêndio epânico com o objetivo de proteger a vida <strong>das</strong> pessoas e, em caso desinistros, minimizar suas conseqüências ao patrimônio e ao meioambiente. Entre as exigências do Corpo de Bombeiros, estão osequipamentos e sistemas de prevenção, combate a incêndio e pânico,como saída, iluminação e sinalização de emergência, extintores,hidrantes, chuveiros automáticos, acesso de viaturas, entre outras.A Lei 1787/07 tem como base as melhores legislações e normasnacionais da atualidade e está totalmente adequada à realidade doTocantins. Os profissionais e empreendedores da área passam a teruma padronização única, o que diminui custos e facilita a elaboração deprojetos.A Lei é complementada com 31 normas técnicas (NT), que tratamdos detalhes específicos de cada tipo de sistema. Além deste <strong>suplemento</strong>do Diário <strong>Oficial</strong>, as normas estão disponíveis no sitewww.bombeiros.to.gov.br.Sumáriopags.Lei 1.787, 15 de maio de 2007. 1NT 01 Procedimentos administrativos. 33NT 02 Terminologias de proteção contra incêndio e pânico. 50NT 03 Símbolos gráficos. 76NT 04 Acesso de viaturas nas edificações. 93NT 05 Separação entre edificações. 98NT 06 Segurança estrutural <strong>das</strong> edificações. 109NT 07 Compartimentação horizontal e vertical. 119NT 08 Saí<strong>das</strong> de emergência em edificações. 131NT 09 Carga de incêndio. 162NT 10 Pressurização de esca<strong>das</strong> de segurança. 169NT 11 Planos de intervenção de incêndio. 194NT 12 Briga<strong>das</strong> de incêndio. 201NT 13 Iluminação de emergência. 218NT 14 Sistemas de detecção e alarme de incêndio. 219NT 15 Sinalização de emergência. 222NT 16 Sistema de proteção por extintores de incêndio. 251NT 17 Sistema de hidrantes para combate a incêndio. 258NT 18 Sistema de chuveiros automáticos. 287NT 19 Sistema de resfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis. 292NT 20 Sistema de proteção por espuma. 299NT 21 Sistema fixo de gases para combate a incêndio. 321NT 22 Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis. 323NT 23 Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo. 337NT 24 Dimensionamento de lotação e saí<strong>das</strong> de emergência em recintos esportivose de espetáculos artístico - culturais. 354NT 25 Subestações elétricas. 367NT 26 Eventos temporários. 373NT 27 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas. 378NT 28 Credenciamento de empresas e profissionais. 382NT 29 Cobertura de sapé, piaçava e similares. 389NT 30 Hidrante público. 393NT 31 Fogos de artifícios e pirotecnia 397ATOS DO PODERLEGISLATIVOLEI Nº 1.787, DE 15 DE MAIO DE 2007.Publicado no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.407Dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico em edificaçõese áreas de risco no Estado do Tocantins.O Governador do Estado do TocantinsFaço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eusanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Esta Lei estabelece normas e medi<strong>das</strong> de prevenção e segurança contraincêndio e pânico em edificações e áreas de risco, com o objetivo de:I - proteger a vida dos ocupantes desses ambientes, em caso de incêndio epânico;II - minimizar a propagação de incêndios, reduzindo os danos ao meio ambientee ao patrimônio;III - proporcionar meios e condições de acesso a áreas afeta<strong>das</strong>, para assegurar ocontrole e a extinção de incêndios;IV - fixar regras para a realização <strong>das</strong> operações do Corpo de Bombeiros Militardo Estado do Tocantins - CBMTO.*Art. 1º-A To<strong>das</strong> as edificações , públicas e priva<strong>das</strong>, instalações e eventosprovisórios, áreas de riscos e de aglomeração de público no Estado do Tocantins devem serregulariza<strong>das</strong> junto ao Corpo de Bombeiros Militar.*Parágrafo único. A regularização de que trata o caput deste artigo aplica-se àconstrução, instalação, funcionamento e habitação, salvo as edificações residenciaisunifamiliares.*Art. 1º-A acrescentado pela Lei nº 1.828, de 21/09/2007.CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕESArt. 2º. Para efeitos desta Lei, define-se:I - Agente Fiscalizador – servidor, militar ou civil, pertencente à Corporação deBombeiros Militar, identificado e credenciado, com a função de vistoriaredificações, atividades e quaisquer documentos relacionados com asegurança contra incêndio e pânico;II - Câmara Técnica - é a comissão de estudo e análise composta de, no mínimo,3 membros designados pelo Comandante-Geral do Corpo de BombeirosMilitar do Estado do Tocantins - CBMTO, formada por oficiaisespecializados em segurança contra incêndio e pânico e por engenheiroslotados nessa Corporação e a ela credenciados, com a finalidade de emitirpareceres em caso de comprometimento estrutural;III - Comissão Técnica - é o grupo de estudo do CBMTO, composto de, nomínimo, 3 membros designados pelo Comandante-Geral, com o objetivo deelaborar propostas de Normas Técnicas e apresentar alterações necessárias àpresente Lei, analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitemde soluções técnicas mais complexas ou apresentem dúvi<strong>das</strong> quanto àsexigências previstas nesta Lei;IV - Diretoria de Serviços Técnicos - DISTEC - é o órgão de execução daCorporação composto por pessoal especializado na área de prevenção contraincêndio e pânico;V - OBM - Organização Bombeiro Militar;VI - PPCIF - Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal;VII- PPCIP - Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico;VIII-SPDA - Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;IX - responsável técnico - é o profissional habilitado para elaboração e execuçãode atividades relaciona<strong>das</strong> à segurança contra incêndio e pânico;X - responsável - é o proprietário, responsável técnico, organizador ou empresaencarregada de obras, edificações, estabelecimentos, eventos e/ou locais deaglomeração de público;XI - análise - é o ato de verificação <strong>das</strong> exigências <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurançacontra incêndio em edificações e áreas de risco, no processo de segurançacontra incêndio e pânico;XII- apreensão - é o ato de apreender equipamentos, produtos e materiais queestejam em desacordo com normas de proteção contra-incêndio e pânico;XIII- fiscalização - é o ato de vistoriar a qualquer tempo o sistema de prevenção,combate a incêndio e pânico em edificações, locais de riscos e eventos comaglomeração de públicos;XIV-vistoria - é o ato de verificar o cumprimento <strong>das</strong> exigências <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> desegurança contra incêndio e pânico em edificações, estabelecimentos, locaisde aglomeração de público e áreas de risco;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993VII- credenciar:a) militares e profissionais civis lotados no CBMTO para atuarem na área desegurança e proteção contra incêndio e pânico, por meio de cursos etreinamentos;b) profissionais e empresas para a elaboração e execução de projetos deprevenção e combate a incêndio e pânico, bem como para a formação debriga<strong>das</strong> de incêndio;c) empresas de manipulação e comercialização de extintores de incêndio;VIII-fiscalizar e controlar as atividades dos órgãos e <strong>das</strong> entidades civis queatuem na área de segurança e proteção contra incêndio e pânico;IX - vistoriar as edificações e locais de uso público e privado, as atividadescomercial, industrial, residencial, institucional e mistas ou de serviço deinstalação, manutenção, venda ou recarga de extintores ou de outrosequipamentos ou produtos de segurança contra incêndio e pânico, emdesacordo com esta Lei e com as NTCBM-TO;X - cassar os certificados de vistorias e de aprovação dos projetos de segurançacontra incêndio e pânico expedidos no Estado;XI - recolher taxas de serviços correspondentes à execução <strong>das</strong> atividadesdescritas nos incisos II, IV, VII e IX deste artigo.Art. 4º As normas de segurança previstas nesta Lei aplicam-se às edificações eáreas de risco, devendo ser observa<strong>das</strong> na ocasião de:I - construção e reforma;II - mudança da ocupação ou uso;III - ampliação de área construída;IV - regularização <strong>das</strong> edificações, instalações e locais de risco, existentes na datade publicação desta Lei;V - realização de eventos.CAPÍTULO IVDA CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS DE INCÊNDIOS*Art. 5º Para efeito de classificação de risco de incêndio são utiliza<strong>das</strong> asdensidades de carga de incêndio conforme Normas Técnicas específicas do CBMTO. (NR)*Art. 5º com redação determinada pela Lei nº 1.828, de 21/09/2007.Art. 5º Para efeito de classificação de risco de incêndio é utilizada a classe deocupação na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, do Instituto de Resseguros do Brasil –IRB e, conforme Normas Técnicas específicas do CBMTO.Parágrafo único. Nos casos omissos na referida tarifa, os riscos sãoclassificados por similaridades e considerados pelo risco mais alto quando adestinação do local não for determinada. (Revogado pela Lei nº 1.828, de 21/09/2007)Art. 6º Os riscos são considerados isolados quando forem atendidos osafastamentos e isolamentos entre edificações, cujos requisitos são estabelecidos em NormaTécnica do CBMTO.Art. 7º A classificação destinada à comercialização e armazenamento de líquidose gases inflamáveis é definida em Normas Técnicas do CBMTO.CAPÍTULO VDA CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCOSArt. 8º As edificações e áreas de risco são classifica<strong>das</strong> quanto à ocupação,altura, área construída e às exigências para edificações existentes, conforme as tabelas 1 a28, constantes no Anexo I a esta Lei.Art. 9º Na mensuração da altura <strong>das</strong> edificações, não são considerados:I - os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos,instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento paraquaisquer atividades ou permanência humana;II - pavimentos superiores destinados, exclusivamente, a áticos, casas demáquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados;III - mezaninos cuja área não ultrapasse a um terço da área do pavimento onde sesitua;IV - o pavimento superior da unidade "duplex" do último piso da edificação.CAPÍTULO VIDAS RESPONSABILIDADESArt. 10. Nas edificações a serem construí<strong>das</strong> e em áreas de risco, cabe aoresponsável técnico o detalhamento dos projetos e instalações <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurançacontra incêndio e pânico e ao responsável pela obra, o fiel cumprimento do que foiprojetado.Art. 11. Nas edificações já construí<strong>das</strong> e em áreas de risco, é de inteiraresponsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título:I - utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada;II - tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e <strong>das</strong> áreas derisco às exigências desta Lei.Art. 12. O proprietário do imóvel ou responsável pelo uso deste obriga-se amanter as medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização,providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do certificado de vistoria,independentemente <strong>das</strong> responsabilidades civis e penais cabíveis.Parágrafo único. Os serviços de instalação, manutenção e conservação sãorealizados de acordo com o estabelecido em Normas Técnicas específicas do CBMTO.CAPÍTULO VIIDAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICOArt. 13. Constituem medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco:I - acesso de viatura até a edificação;II - isolamento de riscos e afastamentos;III - segurança estrutural nas edificações;IV - compartimentalização horizontal;V - compartimentalização vertical;VI - controle de materiais de acabamento;VII- centrais de gás;VIII-Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA;IX - saí<strong>das</strong> de emergência;X - elevador de emergência;XI - controle de fumaça;XII -sistema de comunicação de emergência;XIII- brigada de incêndio;XIV- plano de emergência;XV - iluminação de emergência;XVI - alarme de incêndio;XVII- detecção de incêndio;XVIII- sinalização de emergência;XIX- extintores de incêndio;XX - hidrantes;XXI-hidrantes públicos;XXII- chuveiros automáticos;XXIII- resfriamento;XXIV- espuma;XXV- sistema fixo de gases de gás carbônico (CO ), água nebulizada, pó2químico e gases especiais.Parágrafo único. Admite-se, ainda, outras medi<strong>das</strong> de proteção nãoclassifica<strong>das</strong> neste artigo, desde que devidamente reconheci<strong>das</strong> pelo CBMTO.CAPÍTULO VIIIDAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARAA PROTEÇÃO AMBIENTALArt. 14. As exigências relativas aos meios e medi<strong>das</strong> de prevenção a incêndiosflorestais e de combate a estes são defini<strong>das</strong> em Normas Técnicas específicas do CBMTO.CAPÍTULO IXDOS HIDRANTES PÚBLICOSArt. 15. A empresa concessionária do serviço público de abastecimento de águaé responsável pela aquisição, instalação, manutenção e abastecimento de água dos hidrantespúblicos em to<strong>das</strong> as unidades do CBMTO e nos locais previstos em Lei.§ 1º. É de responsabilidade do Município em que estiverem instalados hidrantespúblicos, a demarcação e sinalização dos locais onde estiverem acoplados, definindo áreasprivativas para o estacionamento de viaturas do CBMTO.§ 2º. A quantidade e os locais de instalação de hidrantes públicos ao longo darede pública são definidos de acordo com as normas técnicas adota<strong>das</strong> pelo CBMTO, pelaConcessionária e pelo Plano Diretor do Município, quando houver.§ 3º. O uso dos hidrantes é privativo da Concessionária e do CBMTO, sendo quea utilização indevida por pessoas não autoriza<strong>das</strong> constitui-se em ilícito penal.Art. 16. Todos os loteamentos e desmembramentos efetuados em zonas urbanasdevem possuir projeto de colocação de hidrantes públicos, devendo ser instalados de acordocom as Normas Técnicas vigentes, sob a responsabilidade do loteador.Parágrafo único. A responsabilidade pela instalação e manutenção dos hidrantesadquiridos pelos particulares em exigência ao caput deste artigo, fica a cargo da empresaconcessionária do serviço público de abastecimento de água, nos locais especificados peloCBMTO.Art. 17. Os hidrantes públicos devem atender as Normas Técnicas do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins - NTCBMTO.


4SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007CAPÍTULO XDOS PROJETOSCAPÍTULO XIIDAS IRREGULARIDADESArt. 18. Os projetos de instalações preventivas de proteção contra incêndio epânico devem ser elaborados e executados de acordo com as Normas Técnicas do CBMTO,aplica<strong>das</strong> em âmbito estadual, e submetidos à análise e aprovação do CBMTO.Art. 19. O requerimento, para análise dos projetos <strong>das</strong> instalações preventivas deproteção contra incêndio e pânico em edificações, deve ser acompanhado dos documentosexigidos pelas NTCBMTO.§ 1º O prazo para análise e aprovação dos projetos é de 15 dias úteis, contados apartir da data de protocolização do requerimento mencionado no caput deste artigo,podendo ser prorrogado nos casos mais complexos, por igual período.§ 2º São indeferidos os requerimentos para análise dos projetos quando nestes ouna documentação apresentada ao CBMTO, for constatado o descumprimento <strong>das</strong> exigênciasprevistas nesta Lei e nas NTCBMTO.§ 3º Antes de ocorrer qualquer modificação nas edificações ou em sua ocupação,que possam alterar as condições de segurança contra incêndio ou pânico, os seusresponsáveis, a qualquer título, devem apresentar ao CBMTO, projetos atualizados deacordo com esta Lei e com as NTCBMTO.§ 4º Qualquer obra ou construção depende de ter o projeto de instalaçõespreventivas de proteção contra incêndio, explosão e pânico aprovado pelo CBMTO para queseja iniciada.Art. 20. A aprovação dos projetos de prevenção pelo CBMTO contra incêndio epânico e/ou de combate destes refere-se ao sistema preventivo contra incêndio e pânico,sendo de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pelaexecução da obra os danos advindos pelo descumprimento <strong>das</strong> Normas Técnicas.Art. 21. Nos casos de realização de novas diligências a fim de cumprir asmedi<strong>das</strong> indica<strong>das</strong>, é devida taxa de pendência quando ocorrer sua apresentação novamente.Art. 22. Os projetos de sistema de proteção contra descargas atmosféricas,sistemas de chuveiros e detecção de incêndios são anotados pelo CBMTO, sendo de inteiraresponsabilidade do autor do projeto e do responsável to<strong>das</strong> as informações conti<strong>das</strong> nestes,a execução, eficiência e eficácia do sistema.Art. 23. Para análise de projetos e vistoria dos locais destinados àcomercialização e armazenamento de inflamáveis, excluindo-se da área construída acobertura de bombas, é cobrada taxa sobre a quantidade de existente desses produtos emmetros cúbicos, além da referente à área construída.CAPÍTULO XIDA FISCALIZAÇÃOArt. 24. Para o fiel cumprimento <strong>das</strong> disposições constantes nesta Lei, cabe aoCBMTO fiscalizar, por meio de seus agentes, quando necessário, todo e qualquer imóvel,locais de eventos, aglomerações de público e estabelecimentos existentes no Estado a fim degarantir o cumprimento <strong>das</strong> condições de segurança contra incêndio e pânico, orientando edeterminando a evacuação nos casos de emergência e aplicando as sanções tambémprevistas nesta Lei.Art. 25. A realização de vistorias, para expedição de certificados, deve serrealizada no prazo de até 15 dias úteis, contado a partir da data de solicitação da vistoria,após a aprovação do projeto, podendo ser prorrogado por igual período, nos casos maiscomplexos.§ 1º Realizada a vistoria, o agente fiscalizador registra a situação encontrada eemite notificação, parecer ou relatório, constando, caso necessário, as diligênciasnecessárias e os respectivos prazos para o cumprimento.§ 2º A validade constante dos Certificados de Vistoria emitidos pelo CBMTOnão pode exceder o prazo máximo de 12 meses.Art. 26. A certificação é cassada, a qualquer tempo, se constatados:I - alterações na estrutura física da edificação;II - alterações na classe de risco;III - adulteração ou falsificação de documentos necessários para o processo desegurança e proteção contra incêndio e pânico, sem prejuízo <strong>das</strong> sançõesadministrativas e penais cabíveis;IV - descumprimento <strong>das</strong> normas de proteção contra incêndio e pânico exigi<strong>das</strong>pelo CBMTO.Art. 27. Nos casos em que a vistoria seja realizada novamente, é devida a taxa dependência.Art. 28. Os proprietários e responsáveis pelas edificações já existentes, nãooferecedoras de risco iminente e não detentoras de regularização, têm o prazo limite de 12meses, a partir da vigência desta Lei, para a adequar-se às normas de proteção contraincêndio e pânico exigi<strong>das</strong> pelo CBMTO, sujeitando-se os infratores às penalidades tambémprevistas nesta Lei.Art. 29. Considera-se irregularidade nos sistemas de segurança contra incêndio epânico, quaisquer fatos ou situações de inobservância às disposições desta Lei, quecomprometam o perfeito funcionamento ou operacionalização daqueles sistemas,provocando riscos à integridade e à vida da comunidade e à segurança do Patrimôniopúblico e privado.Art. 30. As irregularidades nos sistemas de segurança contra incêndio e pânicosão classifica<strong>das</strong>, respectivamente, nas tabelas 29 e 30 do Anexo II a esta Lei.§ 1º Além <strong>das</strong> irregularidades previstas nas tabelas supracita<strong>das</strong>, são,independentemente, passíveis <strong>das</strong> penalidades <strong>das</strong> sanções civis e penais cabíveis, osseguintes casos:I - dificultar, embaraçar, ação fiscalizadora dos vistoriadores do Corpo deBombeiros Militar ou criar resistência com relação a essa atuação;II - utilizar-se de artifícios ou simulações com o fim de fraudar a legislaçãopertinente ou as normas em vigor que versem sobre a matéria.§ 2º A existência de sistemas de segurança contra incêndio e pânico emedificações, instalações, locais de risco ou de aglomeração de pessoas, onde não hajaobrigatoriedade legal ou normativa de instalações dos referidos sistemas, não isenta osrespectivos proprietários ou responsáveis <strong>das</strong> exigências pertinentes conti<strong>das</strong> nesta Lei,relativas aos sistemas existentes.CAPÍTULO XIIIDAS PENALIDADESArt. 31. A prática de qualquer ato previsto nos termos do art. 28 desta Lei,sujeita os infratores às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilizaçãocivil e penal cabíveis:I - multa;II - apreensão de equipamentos e produtos;III - embargo;IV - interdição.§ 1º Para fim de aplicação de multas, as irregularidades são classifica<strong>das</strong> emleve, média e grave, conforme estabelecido nas tabelas 29 e 30 do Anexo II a esta Lei.§ 2º As multas têm seus valores definidos na conformidade da classificação <strong>das</strong>irregularidades previstas na Tabela 29 do Anexo II a esta Lei, sendo calculadosproporcionalmente aos valores exigidos para regularização, na conformidade do CódigoTributário Estadual.§ 3º A reincidência na prática de quaisquer irregularidades previstas na tabela 29do Anexo II a esta Lei, implica na imposição de multa em dobro, na conformidade daTabela 30 do Anexo II desta Lei.§ 4º Após a reincidência, se houver o cometimento de nova irregularidade nodecorrer do período de um ano, o infrator sujeita-se à suspensão temporária de seuCertificado de Vistoria ou de seu credenciamento.§ 5º A aplicação <strong>das</strong> penalidades referi<strong>das</strong> no caput deste artigo não isenta oresponsável do cumprimento <strong>das</strong> exigências cita<strong>das</strong> em notificação.§ 6º. Findo o prazo para sanar as irregularidades detecta<strong>das</strong> e para o pagamento<strong>das</strong> penalidades impostas, o responsável fica impedido de ter regularizado qualquerprocesso de prevenção e combate a incêndio perante o CBMTO.§ 7º A notificação é aplicada para os casos que configurarem infração e que nãoapresentem riscos iminentes à vida ou ao patrimônio.§ 8º Cabe apreensão quando houver o descumprimento de normas técnicasespecíficas do CBMTO ou nos casos que, em razão de suas características ou procedências,os produtos ou equipamentos apresentarem risco iminente à segurança contra incêndio epânico.§ 9º O embargo é aplicado nos casos de paralisação de obras e/ou serviços queapresentarem risco iminente e quando as exigências previstas em normas não foremcumpri<strong>das</strong>, ficando a empresa, proprietário e responsável técnico, impedidos de regularizarqualquer processo junto ao CBMTO enquanto não sanar tais irregularidades.§ 10 A interdição é efetivada quando houver o descumprimento <strong>das</strong> exigênciasprevistas em NTCBMTO, ou quando houver o risco iminente por comprometimentoestrutural, sendo necessária nesse caso, a comprovação por meio de laudo emitido porCâmara Técnica na forma desta Lei.§ 11 Os produtos ou equipamentos apreendidos somente são liberados apóspagamento de multa prevista em Lei e sana<strong>das</strong> as irregularidades detecta<strong>das</strong>, ficando osresponsáveis impedidos de regularizar qualquer processo junto ao CBMTO enquantopersistir a pendência.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4995Seção ÚnicaDo Direito de DefesaArt. 32. Das decisões do CBMTO cabe recurso ao Comandante-Geral, na formada regulamentação em norma técnica, no prazo de 10 dias, contado da data da vista dosautos:I - do processo administrativo;II - do relatório de vistoria técnica;III - do laudo de irregularidade;IV - do parecer técnico da notificação;V - da interdição;VI - do embargo;VII - da multa.Parágrafo único. É de 60 dias o prazo para ser proferida a decisão sobre osrecursos de que trata o caput deste artigo.CAPÍTULO XIVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 33. A presente Lei é aplicada de acordo com normatização <strong>das</strong> edificaçõesno Estado do Tocantins, exceto nas edificações residenciais unifamiliares.Art. 34. O CBMTO pode, além do previsto nesta Lei, determinar outras medi<strong>das</strong>necessárias ou convenientes à prevenção contra incêndio e pânico, nos termos <strong>das</strong> NormasTécnicas específicas.Art. 35. As Normas Técnicas de competência do CBMTO são baixa<strong>das</strong> por atodo Comandante-Geral e devem ser publica<strong>das</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado.Art. 36. Os Projetos de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, aprovados pelaComissão Técnica, são assinados pelos seus respectivos membros, devendo ainda seranexada ao processo toda documentação produzida pelos mesmos.Art. 37. Em situações de emergência para o atendimento de sinistro, o CBMTOpode utilizar-se de água armazenada em reservatórios privativos de edificações públicas ouparticulares.Parágrafo único. O CBMTO encaminha relatório do supracitado consumo,produzido pelo responsável ou proprietário da edificação, à empresa concessionária doserviço público, para a isenção da cobrança da taxa de uso.Art. 38. É de responsabilidade da empresa concessionária dos serviços deabastecimento de água e esgoto a aquisição, instalação e manutenção de hidrantes públicosnos Municípios do Estado, de acordo com projeto de distribuição elaborado pelo CBMTO.Art. 39. Os bens e produtos apreendidos a qualquer título e não reclamados porseus responsáveis dentro do prazo de 90 dias são levados à hasta pública, deduzindo-se dovalor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e orestante, se houver, deve ser depositado à conta do ex-proprietário, na forma da Lei.Art. 40. Os casos omissos nesta Lei são solucionados por Comissão Técnica doCBMTO, mediante homologação do Comandante Geral.*Art. 41. Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.*Art. 41 prorrogado a vigência até 1º de janeiro de 2008.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2007; 186º daIndependência, 119º da República e 19º do Estado.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGovernador do Estado


6SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007*ANEXO I À LEI Nº 1787, DE 15 DE MAIO DE 2007.TABELA 1CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃOGrupo Ocupação/Uso Divisão Descrição ExemplosA-1 Habitação unifamiliarCasas térreas ou assobrada<strong>das</strong> (isola<strong>das</strong> e não isola<strong>das</strong>) econdomínios horizontaisAResidencialA-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geralA-3 Habitação coletivaPensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos,residências geriátricas. Capacidade máxima de 16 leitosBServiço deHospedagemB-1 Hotel e assemelhadoB-2 Hotel residencialHotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousa<strong>das</strong>, albergues, casasde cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos. E assemelhadosHotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos(incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e assemelhadosC-1Comércio com baixa carga deincêndioArmarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares eoutrosCComercialC-2Comércio com média e altacarga de incêndioEdifícios de lojas de departamentos, magazines, galeriascomerciais, supermercados em geral, mercados e outrosC-3 Shoppings centers Centro de compras em geral (shopping centers)D-1Local para prestação de serviçoprofissional ou condução denegóciosEscritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras(que não estejam incluí<strong>das</strong> em D-2), repartições públicas,cabeleireiros, centros profissionais e assemelhadosD-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhadosDServiço profissionalD-3 Serviço de reparação (exceto osclassificados em G-4)Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção deaparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros eoutrosD-4 LaboratórioLaboratórios de análises clínicas sem internação, laboratóriosquímicos, fotográficos e assemelhadosE-1 Escola em geralEscolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivose pré-universitário e assemelhadosE-2 Escola especialEscolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, decultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhadosEFEducacional ecultura físicaLocal de Reunião dePúblicoE-3 Espaço para cultura físicaE-4Centro de treinamentoprofissionalLocais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginástica(artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis,futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casasde fisioterapia e assemelhadosEscolas profissionais em geralE-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins-de-infânciaE-6F-1Escola para portadores dedeficiênciasLocal onde há objeto de valorinestimávelF-2 Local religioso e velórioF-3 Centro esportivo e de exibiçãoEscolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos eassemelhadosMuseus, centro de documentos históricos, bibliotecas eassemelhadosIgrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios,crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhadosEstádios, ginásios e piscinas com arquibanca<strong>das</strong>, rodeios,autódromos, sambódromos, arenas em geral, academias, pista depatinação e assemelhados


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4997F-4 Estação e terminal de passageiroF-5 Arte cênica e auditórioEstações rodoferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos,heliponto, estações de transbordo em geral e assemelhadosTeatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios derádio e televisão, auditórios em geral e assemelhadosF-6 Clube social e DiversãoBoates, clubes em geral, salões de baile, restaurantes dançantes,clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche eassemelhadosF-7 Construção provisória Circos e assemelhadosF-8 Local para refeiçãoRestaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas eassemelhadosF-9 Recreação públicaF-10 Exposição de objetos e animaisJardim zoológico, parques recreativos e assemelhados.Edificações permanentesSalões e salas de exposição de objetos e animais, show-room,galerias de arte, aquários, planetários, e assemelhados.Edificações permanentesG-1Garagem sem acesso de públicoe sem abastecimentoGaragens automáticasG-2Garagem com acesso de públicoe sem abastecimentoGaragens coletivas sem automação, em geral, sem abastecimento(exceto veículos de carga e coletivos)GServiço automotivoeassemelhadosG-3G-4Local dotado de abastecimentode combustívelServiço de conservação,manutenção e reparosPostos de abastecimento e serviço, garagens (exceto veículos decarga e coletivos)Oficinas de conserto de veículos, borracharia (semrecauchutagem). Oficinas e garagens de veículos de carga ecoletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras demotoresG-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimentoH-1H-2Hospital veterinário eassemelhadosLocal onde pessoas requeremcuidados especiais porlimitações físicas ou mentaisHospitais, clínicas e consultórios veterinários e assemelhados(inclui-se alojamento com ou sem adestramento)Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos,reformatórios, tratamento de dependentes de drogas, álcool. Eassemelhados. Todos sem celasHServiço de saúde einstitucionalH-3 Hospital e assemelhadoH-4H-5H-6Repartição pública, edificações<strong>das</strong> forças arma<strong>das</strong> e policiaisLocal onde a liberdade <strong>das</strong>pessoas sofre restriçõesClínica e consultório médico eodontológicoHospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas cominternação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência,postos de saúde e puericultura e assemelhados com internaçãoEdificações do Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais,cartórios, quartéis, centrais de polícia, delegacias, postospoliciais e assemelhadosHospitais psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões emgeral (casa de detenção, penitenciárias, presídios) e instituiçõesassemelha<strong>das</strong>. Todos com celasClínicas médicas, consultórios em geral, unidades dehemodiálise, ambulatórios e assemelhados. Todos seminternaçãoI Indústria I-1Locais onde as atividadesexerci<strong>das</strong> e os materiaisutilizados apresentam baixopotencial de incêndio. Locaisaonde a carga de incêndio nãochega a 300MJ/m 2Atividades que manipulam materiais com baixo risco deincêndio, tais como fábricas em geral, onde os processos nãoenvolvem a utilização intensiva de materiais combustíveis (aço;aparelhos de rádio e som; armas; artigos de metal; gesso;esculturas de pedra; ferramentas; fotogravuras; jóias; relógios;sabão; serralheria; suco de frutas; louças; metais; máquinas)


8SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007I-2Locais onde as atividadesexerci<strong>das</strong> e os materiais Atividades que manipulam materiais com médio risco deutilizados apresentam médio incêndio, tais como: artigos de vidro; automóveis, bebi<strong>das</strong>potencial de incêndio locais com destila<strong>das</strong>; instrumentos musicais; móveis; alimentoscarga de incêndio de 300Mj/m 2 a marcenarias, fábricas de caixas e assemelhados1200 Mj/m 2I-3J-1Locais onde há alto risco deincêndio. Com carga de incêndioque ultrapassa 1200 Mj/m 2Depósitos de materialincombustívelFabricação de explosivos, atividades industriais que envolvamlíquidos e gases inflamáveis, materiais oxidantes, destilarias,refinarias, ceras, espuma sintética, elevadores de grãos, tintas,borracha e assemelhadosEdificações sem processo industrial que armazenam tijolos,pedras, areias, cimentos, metais e outros materiaisincombustíveis e assemelhados. Todos sem embalagemJDepósitoJ-2 Todo tipo de Depósito Depósito com carga de incêndio até 300Mj/m 2J-3 Todo tipo de Depósito Depósito com carga de incêndio de 300Mj/m 2 a 1200 Mj/m 2J-4 Todo tipo de Depósito Depósito com carga de incêndio que ultrapassa 1200 Mj/m 2L-1 Comércio Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhadosLExplosivosL-2 Indústria Indústria de material explosivoL-3 Depósito Depósito de material explosivoM-1 TúnelTúnel rodoferroviário e marítimo, destinados a transporte depassageiros ou cargas diversasM-2 Tanques ou Parque de TanquesEdificação destinada a produção, manipulação, armazenamento edistribuição de líquidos ou gases combustíveis e inflamáveisM-3Central de comunicação eenergiaCentral telefônica, centros de comunicação, centrais detransmissão ou de distribuição de energia e assemelhadosM-4 Propriedade em transformação Locais em construção ou demolição e assemelhadosMEspecialM-5 Processamento de lixoPropriedade destinada ao processamento, reciclagem ouarmazenamento de material recusado/descartadoM-6 Terra selvagem Floresta, reserva ecológica, parque florestal e assemelhadosM-7 Pátio de Containers Área aberta destinada a armazenamento de containersN N-1 Agroindústria Silos, secadores de grãos, armazéns e similares


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4999TABELA 2CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURATipo Denominação AlturaI Edificação Térrea Um pavimentoII Edificação Baixa H 6,00 mIII Edificação de Baixa-Média Altura 6,00 m < H 12,00 mIV Edificação de Média Altura 12,00 m < H 23,00 mV Edificação Mediamente Alta 23,00 m < H 30,00 mVI Edificação Alta H > 30,00 mTABELA 2ACLASSIFICAÇÃO DO RISCO QUANTO A CARGA INCÊNDIORISCO CARGA INCÊNDIO (MJ/M 2 )Baixo Até 300Médio Acima de 300 até 1200Alto Acima de 1200TABELA 3EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTESPERÍODO DE EXISTÊNCIA DAEDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCOÁREA CONSTRUÍDA < 750 m 2EALTURA < 12 mÁREA CONSTRUÍDA > 750 m 2e/ouALTURA > 12 mANTERIOR A ESSA LEISaída de Emergência; lluminação deEmergência; Extintores e Sinalização.Saída de Emergência; Alarme Manual deIncêndio; lluminação de Emergência;Extintores; Sinalização e Hidrantes.TABELA 4EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 750 M 2 E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00MMedi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioA, D, Ee GBCF2, F3, F4, F6,F7 e F8F H LF1 e F5 H1 e H4 H2 e H3 H5I e JL1Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X X X X XControle de Materiais deAcabamentoX X X X X X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 2Sinalização de Emergência X X X X X X X X X XExtintores X X X X X X X X X XCentral GLP X X X X X X X X X XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Para to<strong>das</strong> as rotas de fuga <strong>das</strong> edificações e demais situações de acordo com norma técnica específica;2 – Luminárias à prova de explosão.NOTAS GENÉRICAS:a – Para a divisão M, ver tabelas específicas;b – A Divisão L1 (Explosivos) está limitada à edificação térrea até 100 m 2 (observar Norma Técnica especifica);c – Para as divisões L2 e L3 somente serão analisa<strong>das</strong> mediante comissão técnica.


10SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 5EDIFICAÇÕES DO GRUPO A COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO A – RESIDENCIALDivisãoMedi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioA-2 – A-3 e Condomínios ResidenciaisClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30Acima de30Acesso de Viatura na Edificação X X X X X XControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioCompartimentação verticalX X XX X X X X XXSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XAlarme de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XSPDA X X X X X XCentral de GLP X X X X X XHidrante Público X¹ X¹ X¹ X¹ X¹ XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Obrigatório para área total construída 10.000m².NOTAS GENÉRICAS:a – O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para a altura da edificação.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49911TABELA 6EDIFICAÇÕES DO GRUPO B COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEMDivisão B-1 e B-2Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30Acesso de Viatura na Edificação X X X X X XControle de Materiais de Acabamento X X X X X XSegurança Estrutural Contra Incêndio X X X X X XCompartimentação Horizontal X 4 X 4 XCompartimentação Vertical X 5 X 5 XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XPlano de intervenção de incêndio X XBrigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XDetecção de incêndio X 2,6 X 2 X X XAlarme de Incêndio X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 1Sinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XChuveiros Automáticos X 3 X XSPDA X X X X X XCentral de GLP X X X X X XHidrante Público X³ X³ X³ X³ X³ XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Os acionadores manuais devem ser instalados nos corredores e portaria;2 – Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos;3 – Obrigatório para área total construída 10.000m²;4 – Pode ser substituído por Sistema de Chuveiros Automático;5 – Pode ser substituído por Controle de Fumaça, detecção de Incêndio e Sistema de Chuveiros Automáticos, exceto, para ascompartimentações <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> e selagens dos shafts e dutos de instalações;6 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço.NOTAS GENÉRICAS:a – Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos e em locais de concentração de público.


12SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 7EDIFICAÇÕES DO GRUPO C COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO C – COMERCIALDivisão C-1, C-2 e C-3Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioAcesso de Viatura naEdificaçãoControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30X X X X X XX X X X X XX X X X X XCompartimentação Horizontal X 4 X 4 X 4 X 4 X 4Compartimentação Vertical X 5 X 5 XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XPlano de intervenção deincêndioX 6 X 6 X 6 X 6 X XBrigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XDetecção de Incêndio X 1 X 1 X 1 X 1 X XAlarme de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XChuveiros Automáticos X XSPDA X X X X X XCentral de GLP X X X X X XBombeiro Particular X 2 X 2 X 2 X 2 X XHidrante Público X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Somente para as áreas de depósitos superiores a 750m²;2 – Para Edificações de divisão C-3 com área superior a 10.000m², sendo obrigatório um total 10% da Brigada ou no mínimo2(dois) por turno;3 – Obrigatório para área total construída 10.000m² para C-1 e C-2 e área total construída 6000m² para C-3;4 – Pode ser substituído por detecção de Incêndio e Sistema de Chuveiros Automáticos;5– Pode ser substituído por Controle de Fumaça, detecção de Incêndio e Sistema de Chuveiros Automáticos, exceto para ascompartimentações <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> e selagens dos shafts e dutos de instalações;6 – Somente para edificações de divisão C-3 (Shopping Centers).


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49913TABELA 8EDIFICAÇÕES DO GRUPO D COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO D – SERVIÇOS PROFISSIONAISDivisão D-1 = D-2 = D-3 = D-4Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30Acesso de Viatura na Edificação X X X X X XControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioX X X X X XX X X X X XCompartimentação Horizontal X 5 X 5 X 2 X 2 XCompartimentação Vertical X 3 X 3 XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XPlano de intervenção de incêndio X 4Brigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XDetecção de IncêndioXAlarme de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XChuveiros AutomáticosXSPDA X X X X X XCentral de GLP X X X X X XHidrante Público X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 XControle de fumaça X 4NOTAS ESPECÍFICAS:1 – Obrigatório para área total construída 10.000m²;2 – Pode ser substituído por detecção de Incêndio e Sistema de Chuveiros Automáticos;3 – Pode ser substituído por Controle de Fumaça, detecção de Incêndio e Sistema de Chuveiros Automáticos, exceto para ascompartimentações <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> e selagens dos shafts e dutos de instalações;4 – Somente para edificações acima de 60 m;5 – Pode ser substituído por sistema de chuveiro automático.


14SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 9EDIFICAÇÕES DO GRUPO E COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO E – EDUCACIONAL E CULTURALDivisão E-1 = E-2 = E-3 = E-4 = E-5 = E-6Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30Acesso de Viatura na Edificação X X X X X XControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioX X X X X XX X X X X XCompartimentação vertical X 2 X 2 X 3Saí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XPlano de intervenção deincêndioXXBrigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XAlarme de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XChuveiros AutomáticosXSPDA X X X X X XCentral de GLP X X X X X XHidrante de Público X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Obrigatório para área construída 10.000m²;2 – A compartimentação vertical será considerada para as facha<strong>das</strong> e selagens dos shafts e dutos de instalações;3 – Pode ser substituído por Controle de Fumaça, detecção de Incêndio e Sistema de Chuveiros Automáticos, exceto para ascompartimentações <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> e selagens dos shafts e dutos de instalações.NOTAS GENÉRICAS:a – Edificações destina<strong>das</strong> a escolas que possuam alojamentos ou dormitórios devem ser protegi<strong>das</strong> pelo sistema dedetecção de fumaça nos quartos;b – Laboratórios devem obedecer à norma técnica específica.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49915TABELA 10EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-1 E F-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICODivisão F-1 F-2Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30TérreaTérreaClassificação quanto à altura (em metros)H 66 < H 1212


16SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 11EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-3, F-9 E F-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICODivisão F-3 = F-9 F-4Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Classificação quanto à altura (em metros)TérreaH 6 6 < H 1212 < 23


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49917TABELA 12EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-5, F-6 E F-8 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICODivisão F-5 F-6 e F-8Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Classificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Acesso de Viatura naEdificaçãoControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioX X X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X X XCompartimentação horizontal X 4 X X X 4 X XCompartimentação Vertical X 5 X 5 X X 5 X 5 XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X X X XPlano de intervenção deincêndioX 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3Brigada de Incêndio X X X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X X X X X X X XDetecção de Incêndio X 1 X 1 X 1 X 1 X X X 1 X 1 X 1 X 1 X XAlarme de Incêndio X X X X X X X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X X X X X X X XExtintores X X X X X X X X X X X XHidrantes X X X X X X X X X X X XChuveiros Automáticos X 6 X 6 X 6 X X X X 6 X XSPDA X X X X X X X X X X X XCentral de GLP X X X X X X X X X X X XHidrante Público X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Somente para as divisões F-5 e F-6 para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisostécnicos, casa de máquinas etc. e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível;2 – Obrigatório para área total construída 10.000m²;3 - Somente para locais com publico acima de 1000 pessoas;4– Pode ser substituído por sistema de detecção de Incêndio e chuveiros automáticos;5 – Pode ser substituído por Sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações <strong>das</strong>facha<strong>das</strong> e selagens dos shafts e dutos de instalações;6 – Somente para locais com capacidade de concentração de público acima de 500 pessoas.NOTA GENEÉRICAS:a – Nos locais de concentração de público, é obrigatória, antes do início de cada evento, a explanação ao público da localização<strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergência, bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local;b – As demais exigências deverá atender Normas Técnicas Específicas.


18SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 13EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-7 E F-10 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICODivisão F-7 F-10Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioTérreaClassificação quanto à altura (em metros)H 66 < H 1212 < H 2323


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49919TABELA 14EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-1, G-2 E G-5 COM ÁREA SUPERIOR A 750M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12MGrupo de ocupação e usoDivisãoMedi<strong>das</strong> de Segurança contra IncêndioGRUPO G – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E ASSEMELHADOSG-1 , G-2 e G5Classificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30Acesso de Viatura na Edificação X X X X X XControle de Materiais de Acabamento X X X X X XSegurança Estrutural Contra Incêndio X X X X X XCompartimentação Vertical X 2 X 2Saí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XDetecção de Incêndio X 3 X 3 X 3 XAlarme de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XChuveiros Automáticos X XSPDA X X X X X XCentral de GLP X X X X X XHidrante Público X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Obrigatório para área total construída 10.000m²;2 – A compartimentação vertical será considerada para as facha<strong>das</strong> e selagens dos shafts e dutos de instalações.3 – somente para a divisão G-5.NOTAS GENÉRICAS:a – Para a ocupação da divisão G-5, aplica-se a tabela acima, complementada pelas exigências especificas do Ministério daAeronáutica.


20SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 15EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-3 E G-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURASUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO G – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E ASSEMELHADOSDivisão G-3 G-4Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioAcesso de Viatura naEdificaçãoControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Classificação quanto à altura (em metros)TérreaH 66 < H 1212 < H 2323


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49921TABELA 16EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-1 E H-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONALDivisão H-1 H-2Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Classificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Acesso de Viatura naEdificaçãoX X X X X X X X X X X XControle de Materiais deAcabamentoX X X X X X X X X X X XSegurança Estrutural ContraIncêndio X X X X X X X X X X X XCompartimentação Vertical X 4 X X X 4 X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X X X XPlano de intervenção deincêndioX X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X X X X X X X XDetecção de Incêndio X X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 1Alarme de Incêndio X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2Sinalização de Emergência X X X X X X X X X X X XExtintores X X X X X X X X X X X XHidrantes X X X X X X X X X X X XChuveiros Automáticos X XSPDA X X X X X X X X X X X XCentral de GLP X X X X X X X X X X X XHidrante Público X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 XNOTAS ESPECÍFICAS1 – Os detectores deverão ser instalados em todos os quartos;2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores;3 – Obrigatório para áreas total construída superior a 10.000m 2 ;4 – Pode ser substituído por Sistema de Controle de Fumaça e Chuveiros Automáticos, exceto as compartimentações <strong>das</strong> facha<strong>das</strong>e selagens dos shafts e dutos de instalações.


22SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 17EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-3 E H-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONALDivisão H-3 H-4Medi<strong>das</strong> de Segurança contra IncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Classificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Térrea H 6Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X X X X X X XControle de Materiais de Acabamento X X X X X X X X X X X X6 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Segurança Estrutural Contra Incêndio X X X X X X X X X X X XCompartimentação Horizontal X X X X 5 X 5Compartimentação Vertical X 4 X X X 4 X 4 XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X X X XPlano de intervenção de incêndio X X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X X X X X X X XDetecção de Incêndio X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X XAlarme de Incêndio X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X X X X X X X XExtintores X X X X X X X X X X X XHidrantes X X X X X X X X X X X XChuveiros Automáticos X XSPDA X X X X X X X X X X X XCentral de GLP X X X X X X X X X X X XHidrante Público X 3 X 3 X 3 X X X X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 XNOTAS ESPECÍFICAS1 – Os detectores deverão ser instalados em todos os quartos;2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores;3 – Acima de 10.000m 2 de área total construída;4 – Pode ser substituído por Sistema de Controle de Fumaça e Chuveiros Automáticos, exceto as compartimentações <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> e selagens dosshafts e dutos de instalações;5 – Pode ser substituído por Sistema de Chuveiros Automáticos


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49923TABELA 18EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-5 E H-6 COM ÁREA SUPERIOR A 750M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00MGrupo de ocupação e usoGRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONALDivisão H-5 H-6Medi<strong>das</strong> de Segurançacontra IncêndioAcesso de Viatura naEdificaçãoControle de Materiais deAcabamentoSegurança EstruturalContra IncêndioCompartimentaçãoVerticalClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Classificação Quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 1212 < H 2323 < H 30Acima de30X X X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X X XX X X X 4 X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X X X XPlano de intervenção deincêndioX X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X X X X X X X XDetecção de Incêndio X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2Alarme de Incêndio X X X X X X X X X X X XSinalização de X X X X X X X X X X X XEmergênciaExtintores X X X X X X X X X X X XHidrantes X X X X X X X X X X X XChuveiros Automáticos X XSPDA X X X X X X X X X X X XCentral de GLP X X X X X X X X X X X XHidrante Público X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X 3NOTAS ESPECÍFICAS:1 – Para a Divisão H–5, as prisões em geral (Casas de Detenção, Penitenciárias, Presídios, etc.) não serão necessária detecçãoautomática de incêndio. Para os hospitais psiquiátricos e assemelhados, prever detecção em todos os quartos;2 – Caso haja internação na divisão H-6 (clínica), a edificação será enquadrada como H-3;3 – Acima de 10.000m 2 de área total construída;4 – Pode ser substituído por Sistema de Controle de Fumaça e Chuveiros Automáticos, exceto as compartimentações <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> eselagens dos shafts e dutos de instalações.


24SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 19EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO I-1 E I-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO I – INDUSTRIALDivisão I-1 I-2Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioTérraClassificação quanto à altura (em metros)H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Classificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X X X X X X XControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioX X X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X X XCompartimentação Horizontal X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 X 2Compartimentação Vertical X X X X X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X X X XPlano de intervenção de incêndio X X XBrigada de Incêndio X X X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X X X X X X X XDetecção de Incêndio X X XAlarme de Incêndio X X X X X X X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X X X X X X X XExtintores X X X X X X X X X X X XHidrante X X X X X X X X X X X XChuveiros Automáticos X XSPDA X X X X X X X X X X X XCentral de GLP X X X X X X X X X X X XHidrante público X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 X X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Acima de 6000m 2 ;2 – Pode ser substituído por Sistema de Chuveiros Automáticos e detecção de incêndio;3 – Acima de 10.000 m 2 ;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49925TABELA 20EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO I-3 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO I – INDUSTRIALDivisão I-3Medi<strong>das</strong> de Segurançacontra IncêndioAcesso de Viatura naEdificaçãoControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioCompartimentaçãoHorizontalClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30X X X X X XX X X X X XX X X X X XX 2 X 2 X 2 X 2 X XCompartimentação Vertical X X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XPlano de intervenção deincêndioX X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XDetecção de IncêndioXAlarme de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XChuveiros Automáticos X X XSPDA X X X X X XHidrante Público X 1 X 1 X 1 X X XControle de fumaça X X XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Acima de 6.000m 2 de área total construída;2 – Pode ser substituído por Sistema de Chuveiros Automáticos.


26SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 21EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO J-1 E J-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO J – DEPÓSITODivisão J-1 J-2Medi<strong>das</strong> de Segurança contraClassificação quanto à altura (em metros)Classificação Quanto à altura (emMetros)IncêndioTérrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Acesso de Viatura naEdificaçãoControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioCompartimentaçãoHorizontalX X X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X X XX 3 X 3 X 3 X 3 X XCompartimentação Vertical X 4 X 4 X X X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X X X X X X X XDetecção de Incêndio X X XAlarme de Incêndio X 1 X 1 X 1 X X X X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X X X X X X X XExtintores X X X X X X X X X X X XHidrantes X 1 X 1 X X X X X X X X X XChuveiros Automáticos X XSPDA X X X X X X X X X X X XCentral de GLP X X X X X X X X X X X XHidrante Público X 2 X 2 X 2 X 2 X 2 XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Para edificações acima de 5.000m 2 ;2 – Acima de 10.000m 2 de área total construída;3 – Pode ser substituído por Sistema de Chuveiros Automáticos;4 – Somente para shafts e dutos de instalações e facha<strong>das</strong>.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49927TABELA 22EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO J-3 E J-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO J – DEPÓSITODivisão J-3 J-4Medi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioAcesso de Viatura naEdificaçãoControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioCompartimentaçãoHorizontalClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 66 < H 1212 < H 2323 < H 30Acimade 30Classificação Quanto à altura (emTérrea H 6Metros)6 < H 1212 < H 2323 < H 30X X X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X XX X X X X X X X X X X XX 2 X 2 X 2 X 2 X X X 2 X 2 X 2 X 2 X XAcimade 30Compartimentação Vertical X X X X X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X X X X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X X X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X X X X X X X XPlano de intervenção deincêndioX X X X X X X X X X X XDetecção de Incêndio X X X X X XAlarme de Incêndio X X X X X X X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X X X X X X X XExtintores X X X X X X X X X X X XHidrantes X X X X X X X X X X X XChuveiros Automáticos X X X XSPDA X X X X X X X X X X X XControle de fumaça X X X X X XCentral de GLP X X X X X X X X X X X XHidrante Público X 1 X 1 X 1 X 1 X 1 X X 3 X 3 X 3 X 3 X 3 XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – Acima de 10.000m 2 de área total construída;2 – Pode ser substituído por Sistema de Chuveiros Automáticos.3 – Acima de 6.000m 2 de área total construída;.


28SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 23EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO L-1GRUPO L – EXPLOSIVOSDivisãoL-1 (COMÉRCIO)Medi<strong>das</strong> de Segurançacontra IncêndioClassificação quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12NOTA GENÉRICA:a – Para L-1 será permitida somente edificação com área até 100 m², as demais exigências serão previstas em Normas TécnicasEspecíficas.b – As divisões L-2 e L-3, somente poderão ser analisa<strong>das</strong> mediante comissão Técnica.TABELA 24EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-1Grupo de ocupação e usoDivisãoGRUPO M – ESPECIAISM-1 TÚNELMedi<strong>das</strong> de Segurança contraExtensão em metros (m)Incêndio Até 200 De 200 à 500 De 500 à 1000 Acima de 1000Saí<strong>das</strong> de emergência nasedificaçõesSegurança estrutural nasedificaçõesControle de fumaça em espaçoscomuns e amplosPlano de intervenção de incêndioX 1 X 1 X 1 X 1X X X XX 3 X 3X X XBrigada de Incêndio X 2 X 2 X 2Sistema de Iluminação deEmergênciaX X XSistema de Comunicação X XSistema Circuito de TVXSistema de proteção por extintores X X XSistema de Hidrantes X 4 X 5 X 5NOTAS ESPECÍFICAS:1 – Considerar saí<strong>das</strong> como sendo passarelas laterais (corredores de circulação, com guarda-corpo em ambos os lados) com larguramínima de 1,00m;2 – A brigada de incêndio deve ser pessoal treinado da companhia de tráfego ou administradora da via;3 – Deve ser ligado a sistema automático de acionamento (ex. detector de incêndio);4 – Rede de hidrante seca; e5 – Rede de hidrante completa (bomba; reserva; mangueiras, etc.).NOTAS GENÉRICAS:a – Todos os túneis em paralelo devem ter interligação conforme Norma Técnica específica; eb – Os túneis com extensão superior a 1000m devem ser submetidos à análise em Comissão Técnica, além <strong>das</strong> exigências acima.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49929TABELA 25EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M-2 (QUALQUER ÁREA E ALTURA).Grupo de ocupação e usoDivisãoGRUPO M – ESPECIAISM-2 – Líquidos e gases combustíveis e InflamáveisTanques ou cilindrosProdutos acondicionadosMedi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioLíquidos até 20m³ ou gases até6.240kgLíquidos acima de 20m 3 ou gases acima de6.240kgPostos de serviços ouabastecimentosLíquidos até20 m 3 ougases até6.240kgLíquidos acima de20 m 3 ou gasesacima de 6.240kgAcesso de Viatura na Edificação X X X X XControle de Materiais deAcabamentoX X XSegurança Estrutural ContraIncêndioXXCompartimentação Horizontal X XCompartimentação Vertical X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X XPlano de intervenção de incêndio X XBrigada de Incêndio X X XIluminação de Emergência X X 1 X 1Detecção de IncêndioXAlarme de Incêndio X XSinalização de Emergência X X X X XExtintores X X X X XHidrantes X X 3 XResfriamento X XEspuma X 2 X 2SPDA X 4 X 4 X 4NOTAS ESPECÍFICAS1 – Iluminarias à prova de explosão;2 – Somente para líquidos inflamáveis conforme Norma Técnica específica;3 – O sistema de hidrantes deverá ter características especiais para combate a incêndio em líquidos inflamáveis, obedecendo àsexigências da Norma Técnica específica.4– Somente tanques ou parque de tanques.NOTAS GENÉRICASa – Os depósitos de comercialização e armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), obedecerá Norma Técnica Específica.b – Deverão ser verifica<strong>das</strong> ainda as exigências previstas em Normas Técnicas Específicas para os demais combustíveis inflamáveis


30SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 26EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO M-3 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 MGrupo de ocupação e usoGRUPO M – ESPECIAISDivisãoMedi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioClassificação Quanto à altura (em metros)Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30Acesso de Viatura na Edificação X X X X X XControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioX X X X X XX X X X X XCompartimentação Horizontal X X X X X XCompartimentação Vertical X X XSaí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XPlano de intervenção de incêndio X X XBrigada de Incêndio X X X X X XIluminação de Emergência X X X X X XDetecção de Incêndio X X X XAlarme de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XHidrantes X X X X X XChuveiros Automáticos X 1 X 1 XSPDA X X X X X XNOTAS ESPECÍFICAS:1 – O sistema de chuveiros automáticos pode ser substituído por sistema de gases, através de supressão total do ambiente;NOTAS GENÉRICAS:a – para as subestações elétricas deverão observar Normas Técnicas Específicas


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49931TABELA 27EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO M-4, M-5, M-6 E M-7 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12 M.Grupo de ocupação e usoGRUPO M – ESPECIAISDivisão M-4 - M-5 - M-6 e M-7Medi<strong>das</strong> de Segurança contraClassificação quanto à altura (em metros)Incêndio Térrea H 6 6 < H 12 12 < H 23 23 < H 30 Acima de 30Saí<strong>das</strong> de Emergência X X X X X XBrigada de Incêndio X X X X X XSinalização de Emergência X X X X X XExtintores X X X X X XNOTA GENÉRICA:a – Nas divisões M-5; M-6 e M-7, quando houver edificação (construção) com área superior a 750m², o processo deve seranalisado através de Comissão Técnica.TABELA 28EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO N-1 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12 M.Grupo de ocupação e usoDivisãoMedi<strong>das</strong> de Segurança contraIncêndioAcesso de Viatura na EdificaçãoSaí<strong>das</strong> de EmergênciaCompartimentação VerticalControle de Materiais deAcabamentoSegurança Estrutural ContraIncêndioPlano de intervenção de incêndioAlarme manualMonitoramento de gases e poeirasCentral de GLPSPDACompartimentação HorizontalIluminação de EmergênciaBrigada de IncêndioSinalização de EmergênciaExtintoresHidrantesGRUPO N – AGROINDÚSTRIAN-1 Silos, armazéns e secadores de cereaisDeverão ser toma<strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de prevenção e combate a incêndio para o monitoramento,supressão e alívio de explosão de gases e/ou poeiras que devem ser inclusas no Processode Segurança Contra Incêndio e Pânico, inclusive os tipos de válvulas, dispersores,neutralizantes e dispositivos de alívio e outras instalações. Na elaboração do Processo deSegurança Contra Incêndio e Pânico, os Sistemas de segurança deverão ser dimensionadosconsiderando as peculiaridades de cada local da edificação, instalação, e local de risco aser protegido.XXXXXXXXXXXXXXXX*Anexo I com redação determinada pela Lei nº 1.828, de 21/09/2007.


32SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007*ANEXO II À LEI N O 1.787, DE 15 DE MAIO DE 2007.TABELA 29CLASSIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONFORME A SUA GRAVIDADE – POR GRUPOSEspecificação da IrregularidadeGradação da InfraçãoDeixar de afixar em local visível ao público o Certificado de Vistoria e/ou de Credenciamento.Utilizar ou destinar, de forma diversa de sua finalidade, quaisquer equipamentos de segurança contraincêndio e pânico instalados ou que fazem parte <strong>das</strong> edificações.Obstruir parcialmente saí<strong>das</strong> de emergências.Deixar de comunicar ao CBMTO alterações de informações já ca<strong>das</strong>tra<strong>das</strong> no órgão, alteração de razãosocial, endereço ou nome de fantasia.LevePossuir brigada de incêndio ou bombeiro particular em número insuficiente ou com pendência dedocumentação.Possuir deficiência no sistema de sinalização e/ou de iluminação de emergência.Possuir deficiência no sistema de controle de fumaça.Ampliar ou alterar a estrutura física da edificação ou mudar a ocupação sem autorização do CBMTO.Possuir equipamento preventivo em quantidade insuficiente, sem condições de uso ou especificaçãodiversa <strong>das</strong> Normas autorizada pelo CBMTO.Iniciar obra, construção ou modificação em edificações, sem aprovação dos projetos <strong>das</strong> instalaçõespreventivas de proteção contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar.Ter obra ou construção que possa provocar risco ou dano às pessoas, às edificações adjacentes, ao meioambiente e aos serviços públicos.Manter sem condições de acesso ou uso as instalações preventivas de proteção contra incêndio e pâniconas edificações.MédiaManter qualquer uso, atividade ou ocupação em edificação sem o Certificado de Vistoria ou deCredenciamento ou estando estes vencidos.Descumprir distâncias mínimas de segurança contra incêndio e pânico estabeleci<strong>das</strong> nas NTCBMTO eem outras normas de segurança contra e incêndio e pânico aplica<strong>das</strong> pelo Corpo de Bombeiros Militar.Exercer, a empresa, o profissional ou o prestador de serviço credenciado pelo CBMTO, atividadecomercial, industrial ou de serviço de instalação, manutenção, venda ou recarga de extintores ou deoutros equipamentos ou produtos de segurança contra incêndio e pânico em desacordo com esta Lei, comas NTCBMTO ou outras normas aplica<strong>das</strong> pelo CBMTO.Exercer, a empresa, o profissional ou o prestador de serviço não credenciado pelo CBMTO, atividadecomercial, industrial ou de serviço de instalação, manutenção, venda ou recarga deextintores ou de outros equipamentos ou produtos de segurança contra incêndio e pânico.Utilizar, estocar, armazenar ou permitir o uso de GLP, inflamáveis ou outros produtos perigosos, emdesacordo com as NTCBMTO.Média


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49933Permitir que seja ultrapassada a capacidade máxima de pessoas em edificações ou em locais destinados areunião pública, em desacordo com o permitido pelo CBMTO.Deixar de instalar sinalização e iluminação de emergência.Possuir saí<strong>das</strong> de emergências com largura inadequada ou com deficiência em seu processo construtivoou em sua instalação.Deixar de instalar extintores de incêndio.Possuir guar<strong>das</strong> corpos e corrimãos inadequados ou com deficiência em seu processo construtivo ou emsua instalação.Deixar de apresentar sistema de controle de fumaçaDeixar de formar brigada de incêndio ou bombeiro particular.Obstruir total ou não possuir saí<strong>das</strong> de emergências.Descumprir exigência de instalação de sistema de hidrantes.Descumprir exigência de instalação de detecção e alarme de incêndio.Descumprir exigência de instalação de sistema de chuveiros automáticos.Realizar queima de fogos de artifício ou de qualquer outro produto perigoso, sem inspeção e autorizaçãopelo Corpo de Bombeiros Militar.Descumprir termo de compromissos firmado com o Corpo de Bombeiros, quando forem estabelecidosprazos para adequar ou instalar meios e medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio e pânico.GraveApresentar deficiência ou obstrução no sistema de extintores de incêndio.Apresentar deficiência ou obstrução no sistema de hidrantes.Apresentar deficiência ou obstrução no acesso de viatura na edificação.Apresentar deficiência ou não possuir plano de intervenção.Apresentar deficiência no sistema de detecção e alarme.Apresentar deficiência no sistema de chuveiros automáticos.Notas:1 - As multas em eventos e instalações provisórias serão aplica<strong>das</strong> quando as exigências dos meios e medi<strong>das</strong> de proteção contraincêndio e pânico feita pelo CBMTO não forem cumpri<strong>das</strong> num prazo de até 6 horas antes do inicio previsto do evento;2 - A multa será aplicada com base na irregularidade mais grave.TABELA 30CLASSIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONFORME A SUA GRAVIDADE E CLASSE DE RISCO.Apresentar deficiência ou irregularidades em centrais de GLP ou outros gases sob pressão ou inflamáveis.Deixar de apresentar laudos e documentos exigidos em processo do CBMTO ou, sendo apresentados,estando estes vencidos ou deficientes.Classes de RiscosPercentual em Relação aos Valores Exigidos para RegularizaçãoLEVE MÉDIA GRAVEApresentar deficiência ou irregularidades no SPDA.Descumprir exigências de instalação de hidrante público.Dificultar, impedir ou criar resistência à ação fiscalizadora do Corpo de Bombeiros Militar.Prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, simular ou alterar registros eescrituração de livros e outros documentos exigidos em lei ou em normas do CBMTO.Romper lacre de interdição ou embargo colocado pelo CBMTO.Deixar o profissional e/ou a empresa de acompanhar a perfeita execução e instalação dos meios emedi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico às quais sejam responsáveis.GraveNOTA GENÉRICABaixo 100% 200% 300%Médio 200% 300% 400%Alto 300% 400% 500%a – O percentual em relação aos valores exigidos para regularização está relacionado a taxa de serviços de bombeiros ( TSB )prevista no Código Tributário do Estado do Tocantins;b - Os casos reincidentes de infrações conti<strong>das</strong> na Tabela 29 implicará ao responsável o dobro da multa prevista nesta tabela.*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 1.828, de 21/09/2007.COMANDO-GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITARComandante-Geral: Cel QOBM - SIRIVALDO SALES DE LIMAPORTARIA Nº 002/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 001/2007/DISTEC, quedispõe sobre procedimentos administrativos e dáoutras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 001/2007/DISTEC, estabelecendo os critérios paraapresentação de processos de segurança contra incêndio e pânico, nas edificações e áreas de risco noTocantins, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


34SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 002/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 001/2007/DISTECPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS1. OBJETIVOEstabelecer os critérios para apresentação de processos de segurança contra incêndio e pânico, nasedificações ou áreas de risco, em atendimento à Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico nasedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃO2.1 A presente Norma Técnica aplica-se aos processos de segurança contra incêndio e pânico no Corpode Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO).2.2 Quando houver legislação municipal (Código de Obras) que exija medi<strong>das</strong> de segurança contraincêndio e pânico nas edificações, a legislação municipal deve se adequar às medi<strong>das</strong> previstas nestaNorma Técnica.3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR-10647 Desenho técnico.3.4 NBR-8196 Emprego de escalas.3.5 NBR-13273 Desenho técnico – referência a itens.3.6 NBR-14699 Desenho técnico – representação de símbolos aplicados a tolerâncias geométricas –preparos e dimensões.3.7 NBR-14611 Desenho técnico – representação simplificada em estruturas metálicas.3.8 BR-10067 Princípios gerais de representação em desenho técnico.3.9 NBR-6492 Representação de projetos de arquitetura.3.10 NBR-14432 Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações.4. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC, que dispõe sobre a Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico.5. PROCEDIMENTOS5.1 Formas de apresentação:As medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, locais de aglomeração de público eáreas de risco devem ser apresenta<strong>das</strong> ao CBMTO para análise por meio de:a) projeto de prevenção, combate a incêndio e pânico;b) projeto para instalação e ocupação temporária;c) projeto de ocupação temporária em edificação permanente.5.1.1 Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico:5.1.1.1 Composição:a) pasta do processo;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49935b) projetos;c) memorial descritivo de prevenção, combate a incêndio e pânico;d) memorial de segurança contra incêndio <strong>das</strong> estruturas;e) memorial de cálculos de sistema fixo de combate a incêndio (hidrante, sprinkler e resfriamento) erotas de fuga e outros, especificados em normas técnicas, quando for o caso;f) anotação de responsabilidade técnica (ART);g) documento de comprovação de propriedade;h) arquivo digital;i) procuração do proprietário;j) planta de risco de incêndio;k) TSB (taxa de serviços de bombeiros);l) cópia de documentos pessoais (CPF e RG)m) documentos complementares solicitados, quando necessário.5.1.1.1.1 Pasta do processo:a) pasta aberta, sem elástico, com grampo, semi-rígida, que acondiciona todos os documentos doprocesso.b) deve ter dimensões de 230mm a 250mm (largura) x 315mm a 350mm (comprimento) e alturaconforme a quantidade de documentos.5.1.1.1.2 Projetos:Conjunto de peças gráficas e escritas, necessárias a definição <strong>das</strong> características principais do sistema decombate a incêndio, composto de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivas isométricas, incluindoas especificações de materiais e equipamentos.5.1.1.1.2.1 Composição do projeto:a) carimbo ou selo contendo a identificação do projeto em to<strong>das</strong> as pranchas e projetos, na forma doADENDO “A”.b) planta baixa em escala 1:50, 1:75 ou 1:100, contendo todos os sistemas de prevenção, combate aincêndio e pânico representados por meios de símbolos e legen<strong>das</strong> padronizados pelo CBMTO.c) planta de situação em escala 1:1000 ou 1:2000, indicando, os lotes circunvizinhos e os logradourosque delimitam a quadra.d) planta de locação da edificação ou <strong>das</strong> edificações existente no terreno em escala 1:250, 1:200,1:125 ou 1:100, contando os afastamentos entre elas e os limites de propriedades;e) corte da edificação cotando a altura dos pavimentos e total, exceto edificações térreas;f) acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros às edificações ou áreas de riscos apresentando emplanta de locação os portões, vias de acesso cota<strong>das</strong>, conforme disposto na NORMA TÉCNICA Nº004/DISTEC, que dispõe sobre o acesso de viaturas nas edificações e áreas de riscos;g) área e ocupação de cada ambiente (cômodo) da edificação na plana baixa;h) saí<strong>das</strong> de emergência cota<strong>das</strong> em planta baixa;i) legen<strong>das</strong>, detalhes e notas dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio e pânico.Notas:1) as observações e notas devem ser agrupa<strong>das</strong> por sistema;2) as plantas <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio devem ser apresenta<strong>das</strong> com as medi<strong>das</strong> desegurança contra incêndio, na cor vermelha, distinguindo-as dos demais detalhes da planta;3) as paredes resistentes ao fogo, paredes corta-fogo e as compartimentações devem serapresenta<strong>das</strong> em planta e em cortes conforme estabelecido na NORMA TÉCNICA Nº 003/DISTEC,distinguindo-as dos demais elementos.5.1.1.1.3 Procuração do proprietário:Deve ser apresentada com firma reconhecida sempre que terceiro assine documentação do projeto peloproprietário.


36SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.1.1.1.4 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):Deve ser apresentada uma via original com todos os campos preenchidos e com assinatura do proprietárioe do autor do projeto, a saber:a) ART de elaboração do sistema de proteção contra incêndio e pânico;b) ART de elaboração do sistema hidráulico de incêndio;c) ART de elaboração do SPDA (se necessário);d) ART de elaboração da central e tubulação de GLP (se necessário);e) Outras ARTs (se necessário).5.1.1.1.5 Memorial descritivo de prevenção, combate a incêndio e pânico:Documento que descreve a edificação, sua ocupação e classificação de acordo com a sua ocupaçãoconforme ADENDO “B”.5.1.1.1.6 Memorial de segurança contra incêndio <strong>das</strong> estruturas:Documento que descreve as características <strong>das</strong> estruturas e sua resistência ao fogo.5.1.1.1.7 Documento de comprovação de propriedade:Autorização para escritura, título de propriedade do imóvel, escritura registrada ou não, ou declaraçãomunicipal ou estadual.5.1.1.1.8 Arquivo digital:Projeto e memoriais aprovados, apresentados em CD não regravável.5.1.1.1.9 Planta de risco de incêndio:Mapa simplificado no formato A2 e A1 ou A0 (conforme NBR 10.068 Folha de Desenho – Leiaute edimensões), podendo ser em mais de uma folha. É obrigatório somente quando houver a exigência de planode intervenção de incêndio, indicando:a) os principais riscos;b) paredes corta-fogo e de compartimentação;c) hidrantes externos;d) número de pavimentos;e) registro de recalque;f) reserva de incêndio;g) armazenamento de produtos perigosos;h) vias de acesso para as viaturas do Corpo de Bombeiros;i) hidrantes urbanos próximos da edificação, (se houver).Nota: a planta de risco deve ser elaborada em duas vias, sendo que a primeira via permanece noprocesso, a segunda via deve permanecer na portaria da edificação e área de risco.5.1.1.1.10 Documentos complementares:Documentos solicitados pelo Corpo de Bombeiros a fim de subsidiar a análise do processo quando ascaracterísticas da edificação e/ou área de risco a exigirem.5.1.1.1.10.1 Memorial industrial:Descrição dos processos industriais, matérias - primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis oucombustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre outros, quando se tratar de edificação industrial;(ADENDO “C”).5.1.1.1.10.2 Memorial de cálculo:Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos sistemas fixos de combate aincêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escada, sistema de espuma e resfriamento),rotas de fuga, degraus <strong>das</strong> esca<strong>das</strong>, dentre outros. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos para asmedi<strong>das</strong> de segurança de espuma e resfriamento deve ser levado em conta o desempenho dosequipamentos, utilizando as referências de vazão, pressão e perda de carga, sendo necessário aapresentação de catálogos técnicos.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499375.1.1.1.10.3 Memorial do sistema fixo de gases para combate a incêndio:Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento do sistema fixo de gases para combatea incêndio.5.1.1.1.10.4 Autorização da Delegacia especializada de Armas, Munições e Explosivos:Documento da Polícia Civil do Estado do Tocantins que autoriza a atividade e especifica a quantidademáxima de fogos de artifícios e/ou explosivos a serem comercializados.5.1.1.1.10.5 Autorização da Prefeitura do Município para comércio de fogos de artifício:Documento do Poder Executivo Municipal que autoriza o comércio de fogos de artifício e/ou explosivos.5.1.1.1.10.6 Autorização da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC):Documento que autoriza o uso de heliporto, heliponto ou área de pouso e decolagem ocasional (APDO)conforme norma técnica específica que disporá sobre as condições necessárias para proteção contraincêndio de helipontos e heliportos.5.1.1.1.10.7 Memorial de dimensionamento da carga de incêndio:Memorial descritivo da carga de incêndio dos materiais existentes na edificação e área de risco, contendo odimensionamento, conforme NORMA TÉCNICA Nº 009/DISTEC, que dispõe sobre carga de incêndio nasedificações e áreas de risco.5.1.1.1.10.8 Documento comprobatório:É o documento que comprova a área construída, ocupação e data da edificação existente (Processo doCBMTO, plantas aprova<strong>das</strong> em Prefeitura, imposto predial, entre outros).5.1.1.1.10.9 Memorial de cálculo de dimensionamento de saí<strong>das</strong> de emergência em locais dereunião de público:Planilha descritiva dos cálculos realizados para dimensionamento de saí<strong>das</strong> de emergência, conformeNORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC, que dispõe sobre saída de emergência.5.1.1.1.10.10 Planilha de levantamento de dados:Planilha que descreve o estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborado durante a concepção e odesenvolvimento de um processo ou sistema, conforme NORMA TÉCNICA Nº 11/DISTEC, que dispõesobre o Plano de Intervenção de Incêndio.5.1.1.1.10.11 Quadro resumo do sistema de detecção:Descrição do sistema de detecção instalado conforme tabela 2 do ADENDO “B”, da NBR-9441.5.1.1.1.10.12 Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares ou de radiografiaindustrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas:Documento emitido pelo CNEN autorizando o funcionamento da edificação ou área de risco.5.1.1.1.10.13 Memorial ou laudo descritivo de construção:Documento com a descrição <strong>das</strong> características estruturais da edificação e área de risco.5.1.1.1.10.14 Memorial de cálculo de pressurização da escada:Memória de cálculo de vazão de ar do sistema de pressurização da escada.5.1.1.1.10.15 Memorial de cálculo de isolamento de risco:Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento do isolamento de risco entreedificações e área de risco.5.1.1.1.10.16 Outros documentos:Outros documentos que o CBMTO julgar necessários para subsidiar os trabalhos do serviço de segurançacontra incêndio e pânico.5.1.1.2 Apresentação do processo para análise junto ao CBMTO:5.1.1.2.1 Para pré-análise o processo deve ser apresentado em pelo menos uma via do projeto, omemorial descritivo, a pasta e a TSB (paga), na seção de protocolo do Serviço de SegurançaContra Incêndio do CBMTO.5.1.1.2.2 Após a análise, o Corpo de Bombeiros disponibilizará ao interessado a aprovação ou emitirá umrelatório, constando as irregularidades nos sistemas projetados e a formulação de outrasexigências, se for o caso.


38SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.1.1.2.3 Em caso de constatação de irregularidades o novo projeto deverá ser apresentado juntamentecom a via do projeto analisado e o relatório de correções.5.1.1.2.4 Para a aprovação o interessado deverá apresentar no mínimo duas cópias do processo para queo CBMTO rubrique e carimbe, onde uma ficará arquivada na corporação.5.1.1.2.5 Na ocasião deverá ser apresentado também um CD não regravável com capa acrílica, incolordevidamente identificado, contendo o projeto completo, para fins de arquivo.5.1.1.2.6 A fidelidade <strong>das</strong> cópias e do CD com o projeto original, analisado e aprovado pelo CBMTO é deinteira responsabilidade do autor do projeto.Nota: nos casos previstos no item 5.1.1.5. o autor do projeto deverá apresentar um CD nãoregravável, contendo o projeto completo nos termos do item 5.1.1.2.5. desta Norma Técnica.5.1.1.3 Prazos de análise:5.1.1.3.1 O prazo máximo para análise e aprovação dos projetos será de 15 (quinze) dias úteis, contado apartir da data de protocolo, podendo ser prorrogado nos casos mais complexos por igual período.5.1.1.3.2 Os projetos deverão ser analisados conforme ordem cronológica de entrada.5.1.1.3.3 A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento <strong>das</strong> instalações e ocupaçõestemporárias, conforme cada caso.5.1.1.4 Cassação:5.1.1.4.1 A qualquer tempo o CBMTO pode anular a aprovação do projeto que não tenha atendido to<strong>das</strong>as exigências da legislação vigente à época da aprovação.5.1.1.4.2 O projeto anulado deve ser substituído por um novo, baseado na legislação vigente à época daelaboração do projeto anulado.5.1.1.4.3 Constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no projeto, para o atopraticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do ato de aprovação doprojeto.5.1.1.4.4 O acesso às informações do processo que originou a anulação do ato de aprovação do projetodeve ser disponibilizado aos interessados.5.1.1.4.5 O ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsáveltécnico, Prefeitura Municipal e na hipótese do item 5.1.1.4.3., ao Conselho Regional deEngenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins (CREA-TO).5.1.1.4.6 Havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio devecomunicar o fato ao Ministério Público.5.1.1.5 Substituição do projeto:A edificação ou área de risco que se enquadrar dentro de uma <strong>das</strong> condições abaixo relaciona<strong>das</strong>, deve tero seu projeto técnico substituído, desde que:5.1.1.5.1 A ampliação de área construída que implique em:a) redimensionamento dos elementos da saída de emergência, tais como: tipos e quantidades deesca<strong>das</strong>, acesso, portas, rampas, lotação e outros;b) redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como:pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e reserva de incêndio;c) adoção de nova medida de segurança contra incêndio (a medida não era prevista no projetoanterior).5.1.1.5.2 A mudança de ocupação da edificação e área de risco com ou sem agravamento de risco queimplique:a) no redimensionamento dos elementos da saída de emergência, tais como: tipos e quantidadesde esca<strong>das</strong>, acesso, portas, rampas, lotação e outros;b) redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como:pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e reserva de incêndio;c) adoção de nova medida de segurança contra incêndio (a medida não era prevista no projetoanterior).5.1.1.5.3 A mudança de leiaute da edificação e área de risco que implique na adoção de nova medida desegurança, não prevista no projeto anterior ou torne ineficaz a medida de segurança prevista noprojeto existente.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499395.1.1.5.4 O aumento da altura da edificação e área de risco que implique:a) no redimensionamento dos elementos da saída de emergência, tais como: tipos e quantidadesde esca<strong>das</strong>, acesso, portas, rampas, lotação e outros;b) redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como:pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e reserva de incêndio;c) adoção de nova medida de segurança contra incêndio (a medida não era prevista no projetoanterior).5.1.1.5.5 Sempre que em decorrência de ampliações ou diversas alterações, houver acúmulo de plantasque dificultem a compreensão e o manuseio do projeto.5.1.2 Projeto para Instalação e Ocupação Temporária:5.1.2.1 Características da instalação:Instalações tais como: circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios,shows artísticos entre outros - devem ser desmonta<strong>das</strong> e transferi<strong>das</strong> para outros locais após o prazomáximo de seis meses; após este prazo a edificação passa a ser regida pelas regras do item 5.1.1.5.1.2.2 Composição:a) pasta do projeto;b) projeto <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico (admite-se a apresentação decroquis quando não houver fechamento da área do evento);c) procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;d) quando o evento for realizado em área publica devera ser apresentado a autorização domunicípio;e) ART de:1) incêndio e pânico;2) estruturas (palcos, arquibanca<strong>das</strong>, camarotes, ten<strong>das</strong>, armações de circos etc.);3) sonorização;4) brinquedos de parques de diversão;5) instalações elétricas;6) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;7) grupo moto-gerador;f) cópia de identidade e CPF autenticada do organizador do evento;g) termo de compromisso do organizador e do responsável técnico pelo evento autenticado emcartório, consoante ADENDO “I” a estas Normas.5.1.2.3 Planta de instalação de ocupação temporária:A planta deve conter:a) toda área, com cotas de todos os perímetros, áreas e larguras <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>;b) lotação da edificação e área de risco;c) indicação de to<strong>das</strong> as dependências, áreas de riscos, arquibanca<strong>das</strong>, arenas e outras áreasdestina<strong>das</strong> à permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques dediversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, e tudo o que for fisicamente instalado, semprecom a cota da respectiva área;d) os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme NORMATÉCNICA Nº 003/DISTEC, que dispõe sobre os símbolos gráficos para processo de segurançacontra incêndio e pânico;e) a apresentação em folha tamanho no mínimo A2, assinado pelo proprietário e pelo responsáveltécnico.5.1.2.4 Apresentação para avaliação junto ao CBMTO:A apresentação do projeto deve atender às seguintes exigências:a) o projeto para instalação e ocupação temporária poderá ser apresentado, em uma via para préanálise;


40SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007b) para aprovação, o R.T. deverá apresentar no mínimo duas vias onde uma ficará no CBMTO;c) depois de instalada toda a proteção exigida será feita a vistoria, acompanhada pelo R.T. doprocesso ou pelo organizador, sendo emitido o respectivo Certificado de Vistoria, caso não hajairregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação eprazos estabelecidos.5.1.3 Projeto de Ocupação Temporária em Edificação Permanente:É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender as seguintesexigências:a) o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;b) a edificação e área de risco permanente devem atender to<strong>das</strong> as exigências de segurança contraincêndio e pânico previstas na legislação a que foi submetido o projeto para aprovação, juntamentecom as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;c) se for acrescida instalação temporária em área externa junto à edificação permanente, estainstalação deve ser regularizada de acordo com o item 5.1.2.;d) se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe,estande, entre outros, prevalece à proteção da edificação permanente desde que atenda aosrequisitos para a atividade em questão.5.1.3.1 Composição:Conforme seções 5.1.1.1 e/ou 5.1.2.2.5.1.3.2 Apresentação do procedimento para avaliação junto ao CBMTO:Conforme seções 5.1.1.2 e/ou 5.1.2.4.5.1.4 Generalidades:Para a apresentação de projeto devem ser observa<strong>das</strong> as seguintes disposições gerais:a) é permitido o uso de norma estrangeira, quando não existir normas nacionais sobre o assunto,devendo ser apresentada, obrigatoriamente, anexada ao processo no ato de sua entrega paraanálise, em seu texto total e traduzido para a língua portuguesa, através de tradutor juramentado;b) a medida de segurança contra incêndio e pânico, não exigida ou dimensionada acima dosparâmetros normalizados, deve ser orientada por escrito, pelo analista, ao proprietário ouresponsável pelo uso, quanto a não obrigatoriedade daquela medida ou parte dela;c) devem ser adotados os modelos de documentos exemplificados nas Normas Técnicas paraapresentação nos processos;d) to<strong>das</strong> as páginas dos documentos onde não haja campo para assinatura devem ser rubrica<strong>das</strong> peloresponsável técnico;e) quando for emitido relatório de irregularidades constata<strong>das</strong> na análise do processo pelo Serviço deSegurança Contra Incêndio e Pânico, o interessado deverá corrigir as irregularidades e reapresentaro processo, para que possa ser reanalisado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e pânico,até a sua aprovação final;f) quando houver a discordância do interessado em relação ao relatório emitido durante a análise, ointeressado poderá apresentar por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT), constantedo ADENDO “D”, pedido de reconsideração de ato, devidamente fundamentado, ao CBMTO, o qualpoderá reconsiderar a decisão nos dez dias úteis subseqüentes;g) do indeferimento do pedido de reconsideração de ato, o interessado poderá solicitar recurso nostermos do item 5.10 desta Norma Técnica;h) nos casos de extravio de protocolo de análise, o responsável técnico, proprietário ou responsávelpelo uso, deverá encaminhar uma solicitação por escrito ou formulário para atendimento técnico(FAT) ao serviço de segurança contra incêndio, esclarecendo o fato ocorrido;i) as medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico nas edificações que tiverem seus projetosprotocolados no CBMTO até o dia 31 de Dezembro de 2007 obedecerão às exigências constantesno Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal, nos termos da Portarianº 001/2006-DISTEC, de 19 de setembro de 2006;j) os RTs e os organizadores dos eventos temporários são os responsáveis pelo fiel cumprimento deto<strong>das</strong> as exigências feitas pelo CBMTO, ficando ambos sujeitos às penalidades previstas na Lei n o1.787 e suas Normas Técnicas, alem <strong>das</strong> penalidades civis e criminais cabíveis;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49941k) os processos para instalação e ocupação temporária de qualquer natureza devem ser protocoladosno CBMTO com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência do inicio do evento, cujodescumprimento do prazo implicará na não autorização do CBMTO para a realização do evento porintempestividade;l) não é permitida a aprovação de projetos e/ou quaisquer documentos com rasuras, emen<strong>das</strong>,colagens, borrões ou alterações que possam gerar suspeição ou dúvida na lisura e na transparênciaadministrativa.5.2 Procedimentos de vistoria:5.2.1 Solicitação de vistoria:5.2.1.1 A vistoria do CBMTO na edificação é realizada mediante solicitação do proprietário, responsávelpelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos constantes do item 5.4.5.2.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos pré-estabelecidos pode protocolar a solicitação devistoria da edificação e área de risco.5.2.1.3 O interessado solicitará o pedido de vistoria na seção de protocolo do Serviço de SegurançaContra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros indicando o número do projeto aprovado.5.2.1.4 Caso o interessado não saiba informar o número do projeto, o Serviço de Segurança ContraIncêndio e Pânico realizará a pesquisa pelo endereço ou nome do proprietário.5.2.1.5 É obrigatória a assinatura da ART pelo contratante (proprietário ou responsável pelo uso), e peloresponsável técnico.5.2.1.6 Podem ser apresenta<strong>das</strong> cópias dos documentos especificados nos itens especificados em 5.4.,desde que devidamente autenticados em cartório.5.2.1.7 Deve ser recolhida a taxa de serviço de bombeiro (TSB) de acordo com a área e/ou ocupaçãoespecificada no projeto a ser vistoriado.5.2.1.8 Para a solicitação de vistoria de área parcialmente construída, deve ser encaminhado ao Serviçode Segurança Contra Incêndio e Pânico o Formulário para Atendimento Técnico, especificando aárea a ser vistoriada.5.2.1.9 O pagamento da TSB para área parcialmente construída, será correspondente à área solicitada.5.2.1.10 É permitida a vistoria para áreas parcialmente construí<strong>das</strong>, desde que atendam aos critérios derisco isolado previstos na NORMA TÉCNICA Nº 005/DISTEC, que dispõe sobre a separação entreedificações.5.2.1.11 Quando um projeto englobar várias edificações que atendam aos critérios de risco isolado e quepossuam sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio e pânico instalados eindependentes, será permitida a vistoria para áreas parciais desde que haja condição de acesso àsviaturas do Corpo de Bombeiros e as respectivas guarnições.5.2.1.12 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o serviço de segurança contra incêndioe pânico deve declinar do princípio da cronologia, sempre que possível, e realizar a vistoria doprojeto para instalações e ocupações temporárias e do projeto de ocupação temporária emedificação permanente no menor prazo possível, desde que o projeto atenda os requisitos daNORMA TÉCNICA Nº 26/DISTEC, que dispõe sobre eventos temporários.5.2.1.13 Após o pagamento da respectiva TSB, o CBMTO deve fornecer um protocolo de acompanhamentoda vistoria que contenha um número seqüencial de entrada.5.2.1.14 Deve ser observada pelo serviço de segurança contra incêndio e pânico a ordem cronológica donúmero seqüencial de entrada para a realização da vistoria, sempre que possível.5.2.2 Durante a vistoria:5.2.2.1 O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimentodo funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios e pânico para quepossa manuseá-los, quando da realização da vistoria.5.2.2.2 Se durante a realização de vistoria for constatada uma ou mais <strong>das</strong> alterações constantes do item5.1.1.6.1 deve implicar na apresentação de novo projeto.5.2.2.3 Quando constatado em vistoria que os equipamentos instalados conforme o projeto, não atende àsexigências de segurança contra incêndio e pânico, deve ser emitido o relatório de vistoria aointeressado notificando as irregularidades, caso em que será emitido o certificado de vistoria até oatendimento dos itens pendentes.


42SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.2.2.4 Quando constatado em vistoria que o projeto possui alguma irregularidade passível de cassação, ovistoriador deverá encaminhar o projeto para o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico,onde deverá ser submetido a reanálise.5.2.2.5 Cópia do relatório de vistoria poderá ser deixado pelo vistoriador na edificação e áreas de riscocom o acompanhante mediante recibo, e nos casos mais complexos o relatório de vistoria serádisponibilizado ao interessado no setor de serviço de segurança contra incêndio e pânico.5.2.2.6 Quando ocorrer a necessidade de nova vistoria na edificação ou área de risco devido àsirregularidades constata<strong>das</strong> em vistoria anterior, o interessado deve apresentar na seção deprotocolo o último relatório de vistoria (original ou cópia) emitida pelo vistoriador.5.2.2.7 Quando houver a discordância do interessado em relação ao relatório emitido durante vistoria, estepoderá apresentar, por meio de Formulário de Atendimento Técnico, pedido de reconsideração deato devidamente fundamentado, ao CBMTO, nos termos do item 5.10 desta Norma Técnica.5.2.2.8 Os sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios e pânico instalados na edificação, e nãoprevistos no projeto, podem ser aceitos como sistemas adicionais de segurança, desde que nãointerfiram na cobertura dos sistemas originalmente previstos no projeto. Estes equipamentosdeverão seguir os parâmetros previstos em normas, porém, se não for possível avaliar no local davistoria a interferência do sistema de proteção adicional, o interessado deve esclarecerposteriormente por meio de Formulário de Atendimento Técnico a proteção adotada para avaliaçãono Serviço de Segurança Contra Incêndio.5.2.2.9 Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na entradada edificação e áreas de risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida.5.2.3 Emissão do Certificado de Vistoria do CBMTO:5.2.3.1 Após a realização da vistoria na edificação e área de risco, sendo constatada a regularidade, deveser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o respectivo certificado devistoria do Corpo de Bombeiros.5.2.3.2 A retirada do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros no protocolo do Serviço de SegurançaContra Incêndio e Pânico só é permitida com a apresentação do respectivo protocolo de vistoria.5.2.3.3 Nos casos de extravio do protocolo da vistoria, o responsável técnico, proprietário ou responsávelpelo uso deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulário para Atendimento Técnico aoServiço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, esclarecendo o fato ocorrido.5.2.3.4 A via original do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros deve ser devolvida ao Serviço deSegurança Contra Incêndio, quando houver necessidade de nova remição por mudança de dadosapresentados erroneamente pelo interessado. Neste caso, o solicitante deve recolher a TSB paraemissão de novo certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.5.2.3.5 Nos casos de extravio da primeira via do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, deve oproprietário ou responsável pelo uso encaminhar solicitação por escrito ou FAT ao Serviço deSegurança Contra Incêndio, esclarecendo o motivo do pedido, onde o respectivo serviço desegurança contra incêndio deve emitir a segunda via, devendo ser recolhida a TSB para a emissãode segunda via.5.2.3.6 O certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros somente pode ser emitido para edificação e áreade risco que tenha to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico instalado e emfuncionamento, de acordo com o projeto aprovado.5.2.3.7 Após emissão do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros para a edificação e áreas de riscoo responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter o certificado de vistoria do Corpo deBombeiros original ou cópia autenticada na entrada da edificação e áreas de risco em local visívelao público.5.2.3.8 Quando houver edificação e áreas de risco onde seja solicitada a emissão de Certificado deVistoria do Corpo de Bombeiros para áreas construí<strong>das</strong> e endereços distintos, dentro do mesmoprojeto, podem ser emitidos os certificados de vistoria do Corpo de Bombeiros para as respectivasáreas desde que toda a edificação atenda as exigências.5.2.3.9 Os certificados de vistoria do Corpo de Bombeiros devem ser emitidos especificando a área totalaprovada no projeto e a área parcial referente à subdivisão requerida.5.2.3.10 De posse do certificado, o responsável deve mantê-lo, em original, afixado em local apropriado nopróprio estabelecimento.5.2.3.10.1 O descumprimento do item anterior ensejará a aplicação de penalidades previstas na Lei1.787/07.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499435.3 Cassação do Certificado de Vistoria do CBMTO:5.3.1 A cassação será aplicada quando constatada pelo CBMTO sua ilegitimidade ou ilegalidade e peloreiterado descumprimento <strong>das</strong> exigências estabeleci<strong>das</strong> para a liberação, descumprimento de prazosde notificações, desde que não seja caracterizada situação ou risco iminente de incêndio ou pânico,de colapso estrutural devidamente fundamentado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio ePânico, que ensejará em interdição ou embargo.5.3.2 Quando constatado pelo CBMTO a ocorrência de alterações prejudiciais nas medi<strong>das</strong> de segurançacontra incêndio e pânico da edificação ou área de risco, o certificado de vistoria será cassado deimediato, independentemente de notificação preliminar, ficando ainda os responsáveis sujeitos àmultas.5.3.3 Para a avaliação da irregularidade constatada na instalação ou funcionamento da medida desegurança contra incêndio e pânico deve ser levado em consideração a possibilidade de reparaçãoimediata e ininterrupta pelo proprietário ou responsável, respeitando a complexidade da medida desegurança.5.3.4 Verificado que o proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação e área de risco não tomou asprovidências necessárias para a reparação <strong>das</strong> irregularidades, o CBMTO devera formalizar acassação do certificado de imediato.5.3.5 O proprietário ou responsável poderá recorrer do ato de cassação por meio de recurso junto aoServiço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, conforme previsto no item 5.10.5.4 Documentos necessários para a solicitação de vistoria de acordo com o risco e/ou medida desegurança existente na edificação e áreas de risco:5.4.1 Recolhimento da TSB (Taxa de Serviços de Bombeiros).5.4.2 Aprsentação da nota fiscal de compra dos equipamentos de incêndio removíves (extintores,iluminação, etc.), emiti<strong>das</strong> por empresas devidamente credencia<strong>das</strong> no CBMTO.5.4.3 Documentação de propriedade do estabelecimento.5.4.4 Anotações de responsabilidades técnicas – ART:a) de execução do sistema de incêndio e pânico;b) de execução do sistema hidráulico de incêndio;c) de execução do SPDA (se necessário);d) e laudo de medição de aterramento (se necessário);e) de execução da central e tubulação de GLP (se necessário);f) e laudo de estanqueidade da tubulação de GLP (se necessário);g) outras ART:1) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;2) de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;3) de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança;4) de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contrao fogo;5) inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;6) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos;7) de instalação e/ou manutenção do sistema de detecção de incêndio;8) de instalação e/ou manutenção do sistema de controle de fumaça;9) de instalação e/ou manutenção do emprego de material de acabamento e revestimento.NOTA: Não é obrigatória a apresentação de ART de instalação de extintores, sinalização eiluminação de emergência para as edificações com área de até 750m² e altura inferior a 12m quenão possua sistemas hidráulicos de prevenção e combate a incêndio.5.4.4.1 A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida para os serviços específicos deinstalação e/ou manutenção <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico previstas naedificação e áreas de risco.


44SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.4.4.2 A ART de instalação é exigida quando da solicitação da primeira vistoria da edificação e áreas derisco.5.4.4.3 A ART de manutenção é exigida durante fiscalização do Corpo de Bombeiros.5.4.4.4 Pode ser emitida uma única ART quando houver apenas um responsável técnico pelas medi<strong>das</strong> desegurança contra incêndio e pânico instala<strong>das</strong>.5.4.4.5 Podem ser emiti<strong>das</strong> várias ART desmembra<strong>das</strong> com as respectivas responsabilidades por medi<strong>das</strong>específicas, quando houver mais de um responsável técnico pelas medi<strong>das</strong> de segurança contraincêndio e pânico instala<strong>das</strong>.5.4.5 Atestado de brigada incêndio:Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos deprevenção combate a incêndio e pânico de acordo com a NORMA TÉCNICA Nº 12/DISTEC, que dispõesobre a formação de briga<strong>das</strong> de incêndio. Na solicitação da vistoria, nos casos em que for necessário, seráexigido:a) comprovante de formação de brigada de incêndio (se necessário). O documento a serapresentado é a ata de conclusão e/ou os certificados individuais, constando nome completocom CPF ou RG;b) apresentação de uma cópia autenticada do diploma ou certificado do instrutor/professor docurso da brigada de incêndioNota: O modelo do Atestado de Brigada Incêndio consta do ADENDO “E”.5.4.6 Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do Certificado de Vistoria do Corpode Bombeiros):Plano estabelecido em função dos riscos da edificação e áreas de risco para definir a melhor utilização dosrecursos materiais e humanos em uma situação de emergência.5.4.7 Atestado de abrangência do grupo motogerador (GMG):Documento que contém informações sobre a abrangência, autonomia e automatização, cujo modelo constado ADENDO “F”.5.4.8 Memorial de Segurança contra Incêndio <strong>das</strong> Estruturas:Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos <strong>das</strong> estruturas contraação do calor e outros conforme NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC, que dispõe sobre a segurançaestrutural <strong>das</strong> edificações. O modelo consta do ADENDO “G”.5.5 Prazos de certificado de vistoria:5.5.1 O certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros tem validade máxima de 12 meses, desde que aedificação e a área de risco permaneçam com as medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio e pânicoprevistas no projeto em condições de utilização e manutenção adequa<strong>das</strong>.5.5.2 Para projeto de instalação e ocupação temporária e projeto de ocupação temporária em edificaçãopermanente, o prazo de validade do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros deverá ser para operíodo da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de seis meses, e só deveser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.5.6 Disposições gerais da vistoria:5.6.1 O interessado deve comparecer na Unidade do CBMTO com atribuição no município onde selocaliza a edificação, com toda a documentação prevista no item 5.4 para requerer a vistoria.5.6.2 O pagamento da TSB de vistoria dá direito à realização de uma única vistoria e caso sejamconstata<strong>das</strong> irregularidades pelo vistoriador, deverá ser paga uma nova (TSB) taxa de pendência.5.6.3 O prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico éde 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de solicitação da vistoria, prorrogável por igualperíodo nos casos mais complexos.5.6.4 Quando o retorno de vistoria for provocado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, édispensado o recolhimento de nova TSB.5.6.5 As ocupações e instalações temporárias de qualquer natureza têm que estar prontas para arealização da vistoria com no mínimo seis horas de antecedência do inicio do evento.5.6.5.1 Em caso de descumprimento do item 5.6.5., as ocupações e instalações temporárias deverãoestar para a nova vistoria com no mínimo duas horas de antecedência do inicio do evento.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499455.6.5.2 O descumprimento do item 5.6.5.1. ensejará a aplicação multa de valor correspondente àsirregularidades existentes.5.6.5.3 O descumprimento do item 5.6.5.2. ensejará a interdição, por intempestividade, do evento.5.6.5.4 A interdição não implica na suspensão da multa anteriormente aplicada.5.6.6 O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação, local de aglomeração de público ou área derisco é responsável pela manutenção e funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteçãocontra incêndio e pânico sob pena de cassação do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros edemais penalidades previstas na lei 1.787/2007.5.7 Formulário para atendimento técnico:5.7.1 O Formulário para Atendimento Técnico deverá ser utilizado nos seguintes casos:a) para solicitação de substituição e/ou retificação do certificado de vistoria;b) para solicitação de retificação de dados do projeto de segurança contra incêndio e pânico;c) para tirar dúvi<strong>das</strong> quanto a procedimentos administrativos e técnicos;d) para pedido de reconsideração de ato praticado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio ePânico (Notificações de análises e vistorias);e) para atualização de projeto; e.f) outras situações a critério do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.5.7.2 O interessado quando do preenchimento do Formulário para Atendimento Técnico deve proporquestão específica sobre aplicação da legislação, ficando vetado perguntas genéricas que deixem acargo do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico a busca da solução específica.5.7.3 Apresentação:5.7.3.1 A solicitação do interessado pode ser feita no modelo ADENDO “D” ou modelo semelhanteconfeccionado com recursos da informática e pode ser acompanhado de documentos queelucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.5.7.3.2 Somente devem ser aceitos formulários preenchidos por meios digitais ou datilografados, em trêsvias.5.7.4 Competência:Podem fazer uso do presente instrumento, o proprietário, seu procurador ou o responsável técnico.5.7.5 Prazo do FAT:A contar da data do protocolo, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve responder no prazo máximode 15 dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.5.7.6 Taxa de Serviços de Bombeiros (TSB):5.7.6.1 Quando o motivo da apresentação do Formulário for provocado pela administração do Serviço deSegurança Contra Incêndio, o interessado fica isento do pagamento da TSB.5.7.6.2 A TSB deve ser recolhida e anexada ao processo com o comprovante de pagamento.5.7.6.3 A dispensa do pagamento da respectiva TSB está descrita e definida no Código Tributário doEstado do Tocantins.5.8 Solicitação de vistoria por autoridade pública:A solicitação de vistoria por autoridade pública só pode ser realizada nos casos em que o interessado pelavistoria seja o responsável pelas edificações ou área de risco da administração pública, ou a autoridadesolicitante tenha competência para impor aos proprietários de edificações priva<strong>das</strong> e públicas a vistoria,conforme Lei que regulamenta o ato.5.8.1 Apresentação:A solicitação de vistoria pode ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo endereço daedificação, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e identificação do funcionáriopúblico signatário.5.8.2 Prazo de solicitação de vistoria por autoridade pública:A contar da data de entrada da Solicitação no Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBMTO, aadministração deve atender nos prazos legais <strong>das</strong> requisições e as demais solicitações em 15 dias úteis.


46SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.9 Das penalidades:5.9.1 A inobservância do disposto na Lei 1.787 e de suas Normas Técnicas sujeita o infrator às sançõesadministrativas previstas.5.9.2 Após a primeira multa os períodos previstos para a aplicação de novas multas por reincidênciadeverão ser de no mínimo 30 dias, de forma a permitir que o responsável tenha tempo para corrigir asirregularidades.5.9.3 As desinterdições, os desembargos e as liberações de bens apreendidos somente ocorrerão noprimeiro dia útil subseqüente após o atendimento de to<strong>das</strong> as irregularidades constata<strong>das</strong>.5.10 Do Direito de Defesa:O direito de defesa obedecerá ao seguinte:5.10.1 Quando houver discordância do ato administrativo praticado pelo CBMTO, o proprietário, oresponsável pelo uso ou responsável técnico poderão apresentar recursos dirigidos diretamente aoComandante-Geral.5.10.2 O recurso poderá ser protocolado, em no máximo 10 dias a partir da vista dos autos, em qualquerunidade do CBMTO que possua serviços técnicos de prevenção e combate a incêndio e pânico.5.10.3 O recurso deverá explicitar o motivo da discordância e incluir fundamentação legal, quando for ocaso.5.10.4 Recebido o recurso, o Comandante-Geral o encaminha à autoridade que praticou o ato, a qual terá oprazo máximo de 10 dias para manifestar-se sobre o pleito, podendo reconsiderar o ato ou indeferi-lo,mediante circunstanciada exposição de motivos.5.10.5 No caso do indeferimento do recurso, o Comandante-Geral designará comissão técnica, nos termosda Lei 1.787, a qual terá o prazo máximo de 20 dias para manifestar-se sobre o pedido, competindoao dirigente máximo do CBMTO a decisão final sobre o recurso.5.10.6 A decisão final sobre o recurso apresentado será proferida no prazo máximo de 60 dias.5.10.7 O modelo consta do ADENDO “H”.ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECSELO OU CARIMBOADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECMEMORIAL DESCRITIVO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICOI. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E/OU ÁREA DE RISCO1.1. Obra (comercial, industrial, residencial multifamiliar, mista, outras):1.2. Endereço:1.3. Área do terreno:1.4. Área da Construção (total, por pavimentos, por blocos, por unidades, etc.):1.5. Proprietário (pessoa física ou jurídica):1.6. CPF/CNPJ:1.7. Autor do Projeto/ Responsável Técnico:II. CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO/MATERIAIS EMPREGADOS2.1. Estrutura portante (concreto, aço, madeira, outros):2.2. Número de pavimentos:2.3. Altura da edificação:2.4. Divisões internas:2.5. Pisos:2.6. Forro:2.7. Esquadrias:2.8. Estrutura de sustentação da cobertura (concreto, aço, madeira, outros):III INSTALAÇÕES3.1. Elétrica: Conforme Normas da ABNT e Concessionária local.3.2. Hidráulica: Conforme Normas da ABNT e Concessionária local.3.3. Telefone: Conforme Normas da ABNT e Concessionária local.IV. NÚMERO DE USUÁRIOS4.1. Permanentes:4.2. Flutuantes:V. TOPOGRAFIA DO TERRENO5.1. Perfil Longitudinal:5.2. Perfil Transversal:CREACORPO DE BOMBEIROS MILITARVI. NATUREZA DOS PRÉDIOS VIZINHOS6.1. Lateral direita:6.2. Lateral esquerda:6.3. Fundos:VII. CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO A CARGA DE INCÊNDIO7.1. Grupo:7.2. Ocupação/uso:7.3. Divisão:7.4. Descrição:7.5. Carga de incêndio:7.6. Risco:7.7. Classe de incêndio:VIII. RESERVA TÉCNICA DE INCÊNDIO8.1. Reservatório (elevado, subterrâneo, superfície, outros);8.2. Tipo de material construtivo:IX.MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOPROJETO DEINCÊNDIO / SPDAFOLHAX/YAcesso de viaturas do Corpo de BombeirosSeparação entre edificaçõesSegurança estrutural nas edificaçõesCompartimentação horizontalAlarme de incêndioSinalização de emergênciaExtintoresHidrantes e/ou mangotinhosPROPRIETÁRIO:CNPJ.:Compartimentação verticalSaí<strong>das</strong> de emergênciaElevador de emergênciaChuveiros automáticosResfriamentoEspumaENDEREÇO:Gerenciamento de risco de incêndioBrigada de incêndioSistema fixo de gases limpos e (CO2)Plano de intervenção de incêndioOBRA:Iluminação de emergênciaDetecção de incêndioEsca<strong>das</strong>Controle de fumaçaQUADRO DE ÁREAS:BLOCO IPAV. TÉRREO:PAV. SUPEIOR:ÁREA TOTAL:BLOCO IIPAV. TÉRREO:PROPRIETÁRIOCNPJ/CPFAUTOR DO PROJETOCREA:ASS. :ASS. :NOMENOMEControle de materiais de acabamento SPDACentral de GLPOutros (especificar)X. RISCOS ESPECIAISArmazenamento de líquidos inflamáveis/combustíveis Fogos de artifícioGás Liquefeito de PetróleoVaso sob pressão (caldeira)Armazenamento de produtos perigososOutros (especificar)PAV. SUPEIOR:ÁREA TOTAL:TAXA DE OCUPAÇÃO:RESP. TÉCNICOCREA:ASS. :NOMEXI.XII.TIPOS DE ESCADASUTILIZAÇÃO/CONSUMO DE GLPÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO:XIII.MEIOS DE FUGAESCALA:DATA:XIV.XV.MEIOS DE ALERTABRIGADA DE INCÊNDIOCONTEÚDO:XVI.OUTRAS INFORMAÇÕES___________, ________de________de______.Autor do ProjetoCREA


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49947ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECMEMORIAL INDUSTRIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOADENDO “E” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECATESTADO DE BRIGADA DE INCÊNDIOMEMORIAL INDUSTRIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO1. IDENTIFICAÇÃOEMPRESA:N.º DO PROCESSO:ATIVIDADE INDUSTRIAL:ENDEREÇO:MUNICÍPIO:e-mail:2. MATÉRIA(S)-PRIMA(S) UTILIZADA(S)Atesto para os devidos fins que as pessoas abaixo relaciona<strong>das</strong> participaram com bomaproveitamento do treinamento de "Brigada de Incêndio" ministrado na Edificação localizada na__________________ _____ – bairro ___________ – município de ___________ -TO e estão aptas aomanuseio dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da edificação:NOMERG OU CPF3. PRODUTO(S) ACABADO(S)4. PROCESSO INDUSTRIAL(Obs.: pode ser anexado também o fluxograma de produção)______________, __ de _______ de 2._____.5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESNOME COMPLETOQualificação ProfissionalRegistro Nº 000006. ESPECIFICAR QUANTIDADE DO PROCESSO DE LÍQUIDOS E GASES INFLAMÁVEISSó é válido com a comprovação da capacitação técnica do signatário(anexar cópia da comprovação)____________________________Ass. do Técnico Responsável_________________________________Ass. do Proprietário ou Resp. p/usoADENDO “F” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECATESTADO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTOGERADORADENDO “D” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECFORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO – FATCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINSFORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO - FATDATA: ___/___/___Nº:Solicitante:Proprietário Resp. pelo uso Procurador Resp. TécnicoFinalidade da Consulta:INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO OU ÁREA DE RISCOEndereço:Área (m 2 ): Altura (m): Ocupação:Processo nº:Proprietário:CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO TOCANTINSATESTADO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTOGERADOREu,______________________________________________Registrado no CREA sob o nº__________________, visando a concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do CBMTO, atesto que oGrupo Motogerador existente na edificação situada na__________________________________________________________________, encontra-se instalado deacordo com as exigência da NBR 10898, tendo as seguintes características:Motor ( marca e modelo):Potência:Tensão:Tipo de acionamento:Combustível:Capacidade do Tanque:Autonomia:Abrangência:______________________________________Nome:AssinaturaRG/CREALocal:_____________________________________Assinatura do Responsável TécnicoNº da ART:Data:


48SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “G” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECMEMORIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURASNome da Empresa, registrada no CREA sob n° ______________, atendendo o disposto no item 5.18 daNorma Técnica n° 06 do Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins, visando a concessão de aprovação,atesta que os SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURAS (metálicas-deconcreto-de maderia...) da edificação em referência encontram-se em conformidade com as informaçõesabaixo.Edificação:Logradouro Público/n°:Responsável pelo Uso:Altura(s) da Edificação (m):Ocupação:Data:(Nome da Edificação)(Endereço)(nome)(altura)(Data)DETERMINAÇÃO DO TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF)CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO TRRF: para a definição dos TRRF’s foi adotada (por exemplo:Tabela A da Norma Técnica n° 06, conforme o item “5. Procedimentos” da referida Norma Técnica; oumétodo do tempo equivalente ou outros devidamente comprovados, tudo conforme NT 06).Tempo de Resistência Requerido ao Fogo (TRRF):Exemplo: As estruturas principais terão TRRF de 90 min para colunas, contraventamentos e vigas principaisconforme Tabela A, Grupo D, Classe P4 da Norma Técnica n° 06. As vigas secundárias terão TRRF de 60 min, conforme Anexo A, da Norma Técnica n° 06. As compartimentações, esca<strong>das</strong> de segurança, selagens de shafts e divisórias entre unidadesautônomas serão executa<strong>das</strong> conforme segue: _______________________________________, com osseguintes TRRF: ____________________________________. Tudo conforme item 5.7 da NT-06. Observações: _______________________________________________ISENÇÕES OU REDUÇÕES DE TRRFExemplos: (Não foi adotada nenhuma condição para redução ou isenção de TRRF na presente edificação...Ou isenção de TRRF para os pilares externos protegidos por alvenaria cega... Ou Isenção dos perfisconfinados em área fria, conforme folhas...).MATERIAIS DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO E RESPECTIVAS ESPESSURAS DE PROTEÇÃO [citarcartas de cobertura adota<strong>das</strong>]Materiais Utilizados: (citar todos materiais utilizados na proteção)Espessuras Adota<strong>das</strong>: (vide Tabela em anexo x carta de cobertura). As espessuras foram calcula<strong>das</strong> combase nos ensaios laboratoriais acima mencionados, de acordo com os procedimentos da Norma ...CONTROLE DE QUALIDADEVerificar a necessidade de Controle de Qualidade por empresa qualificada, conforme item 5.18 daNorma Técnica n° 06. Anexá-lo a este memorial.____________________________________Nome / CREA


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49949ADENDO “H” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECMODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSOCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINSREQUERIMENTOSolicitante:Ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral do Corpo de BombeirosINFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO OU ÁREA DE RISCOEndereço:Proprietário:Área (m 2 ): Altura (m): Ocupação:Processo nº:Documento de referência:Pedido:Motivo do pedido: (incluir fundamentação legal, quando for o caso).Local:Data:Assinatura do proprietário/Resp. p/usoAssinatura do Responsável Técnico


50SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “I” À NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTECTERMO DE COMPROMISSOAssumimos o compromisso perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins,de cumprir to<strong>das</strong> as exigências em relação ao sistema de prevenção, combate a incêndio e pânico deacordo com o projeto aprovado para o evento_________________________________ a ser realizado no(s)dia(s) _______________________________________________________________________ no endereço_______________________________, ___________-TO, em cumprimento as exigências previstas na Lei1787/07 e em suas Normas Técnicas, A SABER:1. _______________________________________________________________;2. _______________________________________________________________;3. _______________________________________________________________.Estamos cientes <strong>das</strong> penalidades previstas na Lei 1.787/07, além <strong>das</strong> penalidades civis ecriminais cabíveis em caso do não cumprimento integralmente de to<strong>das</strong> as exigências.______________________, _______de ________de _______.NOME COMPLETO DO ORGANIZADORRG OU CPFNOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA DAS ESTRUTURAS USADAS NO EVENTORG OU CPFNOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL TÉCNICOCREATO Nº“Esse termo de compromisso pode ser feito separado para cada responsável”PORTARIA Nº 003/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 002/2007/DISTEC, quedispõe sobre terminologias de proteção contra incêndioe pânico e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 002/2007/DISTEC, dispondo sobre terminologias deproteção contra incêndio e pânico, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49951ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 003/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 002/2007/DISTECTERMINOLOGIAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO1. OBJETIVOEsta Norma Técnica padroniza os termos e definições utilizados no CBMTO.2. APLICAÇÃOEsta Instrução Técnica se aplica a to<strong>das</strong> as atividades de Segurança Contra Incêndio do CBMTO.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico em edificações eáreas de risco no Estado do Tocantins.NBR 13.860/97 - Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio.ISO 8421-1 - General Terms and phenomena of fire.ISO 8421-2 - Strutural fire protection.ISO 8421-3- Fire detection and alarm.ISO 8421-4 - Fire extinction equipment.ISO 8421-5 - Smoke control.ISO 8421-6 - Evacuation and means of escape.ISO 8421-7 - Explosion detection and suppression means.ISO 8421-8 - Terms specific to fire-fighting, rescue services and handling hazardous materials.4. DEFINIÇÕESPara efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se os seguintes termos e definições:4.1 Abafamento: Método de extinção de incêndio destinado a impedir o contato do ar atmosférico com ocombustível e a liberação de gases ou vapores inflamáveis.4.2 Abandono de edificação: Evacuação da edificação, correspondente à retirada organizada e segurada população usuária de uma edificação conduzida à via pública ou espaço aberto exterior àedificação, ficando em local seguro.4.3 Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com oexigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice deresistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.4.4 Abrigo de mangueiras: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta trinco e visortransparente, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis e outros equipamentos decombate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.4.5 Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota desaída horizontal (rota de fuga), para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga parasaída do recinto do evento. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens,vestíbulos, balcões, varan<strong>das</strong> e terraços.4.6 Acesso de Bombeiros: Área da edificação ou terreno que proporcione facilidade de acesso, emcaso de emergência para o bombeiro.


52SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.7 Acesso para viaturas e emergência: Vias trafegáveis com prioridade para a aproximação dosveículos e equipamentos de emergência juntos às edificações e instalações.4.8 Acionador manual: dispositivo a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contraincêndio e pânico, pela interferência do elemento humano.4.9 Acompanhante do vistoriador: Pessoa com conhecimentos da operacionalidade dos sistemas eequipamentos de proteção contra incêndios e pânico instalados na edificação, que acompanha ovistoriador, executando os testes necessários na vistoria.4.10 Adutora: Canalização, geralmente de grande diâmetro, que tem como finalidade conduzir a água daEstação de Tratamento de Águas (ETA), até as redes de distribuição.4.11 Afastamento horizontal entre aberturas: Distância mínima entre as aberturas nas facha<strong>das</strong> (paredeexterna) dos setores compartimentados.4.12 Agente extintor: Produto utilizado para extinguir o fogo.4.13 Alambrado: Tela de arame ou outro material similar, com resistências mecânicas de 5.000 N / m.4.14 Alarme de incêndio: Dispositivo de acionamento automático ou manual e desligamento manual, queemite aviso sonoro e/ou luminoso, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndionuma área determinada da edificação.4.15 Alívio de emergência: aquele capaz de aliviar a pressão interna quando submetido ao calorirradiado que resulta de incêndio ao seu redor.4.16 Altura ascendente ou altura do subsolo da edificação: Medida em metros entre o ponto quecaracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede daedificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo).4.17 Altura da edificação ou altura descendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza asaída ao nível de descarga (nível térreo, 2º piso, ou pilotis, desde que haja acesso dos usuários aoexterior da edificação), sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso doúltimo pavimento, excluindo o ático, casa de máquinas, barriletes, reservatórios d’água, pavimentosuperior da cobertura (duplex) e assemelhados.4.18 Altura de sucção: Altura entre o nível de água de um reservatório e a linha de centro da sucção dabomba.4.19 Ampliação: Aumento da área construída da edificação.4.20 Análise: Ato formal de verificação <strong>das</strong> exigências <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio emedificações e áreas de risco, no processo de segurança contra incêndio e pânico.4.21 Análise preliminar de risco: Estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborado durante aconcepção e o desenvolvimento de um projeto ou sistema.4.22 Andar: Volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o nível do piso e o nívelimediatamente superior.4.23 Anemômetro: Instrumento que realiza a medição da velocidade de gases.4.24 Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro: Tipo de anemômetro que opera associando oefeito de troca de calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a velocidade do ar que passapelo mesmo. Possibilita realizar medições de valores baixos de velocidade, em geral com valores emtorno de 0,1 m/s.4.25 Antecâmara: Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janelapara o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).4.26 Aplicação por espuma:a) tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma suavemente na superfície do líquido, provocando omínimo de submergência.b) tipo II: Utiliza aplicadores que não depositam a espuma suavemente na superfície do líquido,mas que são projetados para reduzir a submergência e agitar a superfície do líquido.c) tipo III: Utiliza equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que atingem a superfíciedo líquido em queda livre.4.27 Área a construir: Somatória da área em metros quadrados a serem construí<strong>das</strong> da edificação.4.28 Área construída: Somatória <strong>das</strong> áreas em metros quadrados cobertas de uma edificação.4.29 Área da edificação: Somatória da área a construir e da área construída de uma edificação.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499534.30 Área de aberturas na fachada de uma edificação: Superfície aberta nas facha<strong>das</strong> (janelas, portas,elementos vazados – cobogó, treliça, etc), paredes, parapeitos e vergas que não apresentamresistência ao fogo, e pelas quais se podem irradiar o incêndio.4.31 Área de armazenagem: Local destinado à estocagem de fogos de artifício industrializado.4.32 Área de armazenamento: Aquela destinada à guarda de materiais, podendo ser edificada ou aberta,sobre piso, com ou sem acabamento ou em terreno natural. Esta área poderá estar inclusa na áreade risco ou na área edificada, conforme o caso.4.33 Área de armazenamento de GLP: local contínuo destinado ao armazenamento de recipientestransportáveis de gases liquefeito de petróleo, cheios, parcialmente utilizados, e vazios, incluindo oscorredores de inspeção quando existirem.4.34 Área de estacionamento: Local destinado ao estacionamento de veículos automotores.4.35 Área de estacionamento de helicópteros: Local destinado ao estacionamento de helicópteros,localizado dentro dos limites do heliporto ou heliponto.4.36 Área do pavimento: Área em metro quadrado (m 2 ), calculada a partir <strong>das</strong> paredes externas.4.37 Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros: Local construído sobreedificações, ca<strong>das</strong>trado no Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser utilizado parapousos e decolagens de helicópteros, exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade.4.38 Área de pouso e decolagem: Local do heliponto ou heliporto, com dimensões defini<strong>das</strong>, onde ohelicóptero pousa e decola.4.39 Área de pouso e decolagem ocasional (APDO): Local de dimensões defini<strong>das</strong>, que pode serusado, em caráter temporário, para pousos e decolagens de helicópteros mediante autorizaçãoprévia, específica e por prazo limitado, do órgão regional do Comando Aéreo Regional.4.40 Área de refúgio para helipontos: Local ventilado, previamente delimitado, com acesso à escada deemergência, separado desta por porta corta-fogo e situado em helipontos ou heliportos elevados,próximo ao local de resgate de vítimas com uso de helicópteros para casos de impossibilidade deabandono da edificação pelas rotas de fuga previamente dimensiona<strong>das</strong>.4.41 Área de refúgio: Local seguro utilizado temporariamente pelo usuário, acessado através <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>de emergência de um setor ou setores, ficando entre este(s) e o logradouro público ou área externacom acesso aos setores.4.42 Área de risco: É o ambiente externo à edificação onde são armazenados produtos inflamáveiscombustíveis ou onde existam instalações elétricas e/ou gás ou ainda, locais onde há eventos econcentrações de público.4.43 Área de toque: Parte da área de pouso e decolagem, com dimensões defini<strong>das</strong>, na qual érecomendado o toque do helicóptero ao pousar.4.44 Área de venda: Local destinado à permanência de pessoas para escolha e compra de produtos.4.45 Área do maior pavimento: Área do maior pavimento da edificação, excluindo-se o de descarga.4.46 Áreas de produção: Locais onde se localizam poços de petróleo.4.47 Área edificada: Toda a área que possuir piso e teto construídos, pertencentes ao imóvel. Inclui-senesta definição toldos e coberturas.4.48 Área imprópria ao uso: São áreas que por sua característica geológica ou topográfica impossibilitama sua exploração. Exemplificam esta definição os taludes em aclive acentuado, barrancos em pedra,lagos (mesmo os artificiais), riachos e poços, dentre outros.4.49 Área protegida: Área dotada de medi<strong>das</strong> ativa e passiva para proteção contra incêndio e pânico.4.50 Área total da edificação: Somatória da área a construir e da área construída da edificação.4.51 Área utilizável: é toda aquela que de alguma forma pode ser utilizada para manobra de veículos,ações de carga e descarga, movimentação de pessoas e/ou materiais sem parte edificada. Excetuasedesta as áreas destina<strong>das</strong> a jardinagens, passeios públicos e áreas impróprias ao uso.4.52 Armazém de líquidos inflamáveis: Construção destinada, exclusivamente a armazenagem derecipientes de líquidos inflamáveis.4.53 Armazém de produtos acondicionados: Área coberta ou não, onde são acondicionados recipientes(tais como tambores, tonéis, latas, baldes, etc.) que contenham produtos ou materiais combustíveisou produtos inflamáveis.


54SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.54 Aspersor: Dispositivo utilizado nos chuveiros automáticos ou sob comando, para aplicação deagente extintor.4.55 Aterramento: Processo de conexão a terra, de um ou mais objetos condutores visando a proteção dooperador ou equipamento contra descarga atmosférica, acúmulo de cargas estáticas e falhas entrecondutores vivos.4.56 Atestado de brigada contra incêndio: Documento que atesta que os ocupantes da edificaçãoreceberam treinamentos teórico e prático de prevenção e combate a incêndio e pânico.4.57 Ático: Parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar máquinas e equipamentos,casa de máquinas de elevadores, placas e equipamentos de aquecimento solar, aquecedores deágua a gás ou elétricos localizados na cobertura do edifício, caixas de água e circulação vertical.4.58 Átrio (Atrium): Espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos,conectando dois ou mais pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura, excetuando-se oslocais destinados à escada, escada rolante e “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar condicionado ecabos de comunicação.4.59 Autonomia do sistema: Tempo mínimo em que o sistema se mantém em funcionamento, garantindosua eficiência.4.60 Avisador: Dispositivo previsto para chamar a atenção de to<strong>das</strong> as pessoas dentro de uma área deperigo, controlado pela central.4.61 Avisador sonoro: Dispositivo que emite sinais audíveis de alerta.4.62 Avisador sonoro e visual: Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.4.63 Avisador visual: Dispositivo que emite sinais visuais de alerta.4.64 Bacia de contenção de óleo isolante: Dispositivo constituído por grelha, duto de coleta e dreno,preenchido com pedra britada, com a finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.4.65 Bacia de contenção: Região delimitada por uma depressão do terreno ou diques destinada a conterintegralmente o vazamento de produtos líquidos dos tanques.4.66 Balcão ou sacada: Parte do pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa doprédio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior.4.67 Banzo: Parte lateral <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> de incêndio onde se fixam os degraus.4.68 Barra antipânico: dispositivo de destravamento da folha de uma porta, na posição de fechamento,acionado mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face<strong>das</strong> folhas.4.69 Barreiras de fumaça (smoke barriers): Membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como umaparede, andar ou teto, que é projetada e construída para restringir o movimento da fumaça podendoter aberturas que são protegi<strong>das</strong> por dispositivos de fechamento automático ou por dutos de ar,adequados para controlar o movimento da fumaça.4.70 Barreiras de proteção: Dispositivos que evitam a passagem de gases, chamas ou calor de um localou instalação para outro contíguo.4.71 Bocel ou nariz do degrau: Borda saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ounão.Nota: Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do espelho,neste caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau; a saliência do bocel ou da quinasobre o degrau imediatamente inferior não pode ser menor que 15 mm em projeção horizontal.4.72 Bomba booster: bomba destinada a suprir deficiência de pressão em uma instalação hidráulica deproteção de incêndio.4.73 Bomba com motor de combustão interna (motores do ciclo Otto ou Diesel): Equipamento para ocombate a incêndio cuja força provém da explosão do combustível misturado com o ar na presençade fonte ígnea ou pela variação de pressão.4.74 Bomba com motor elétrico: Equipamento para combate a incêndio cuja força provém daeletricidade.4.75 Bomba de escorva: bomba destinada a remover o ar do interior <strong>das</strong> bombas de combate a incêndio.4.76 Bomba de pressurização (jockey): Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a manter o sistemapressurizado em uma faixa preestabelecida.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499554.77 Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhosmais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos pelo reservatórioelevado.4.78 Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a recalcar água para os sistemas decombate a incêndio.4.79 Bombeiro profissional civil: Pessoa pertencente a uma empresa especializada, ou da própriaadministração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção deincêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no cursode formação, de acordo com a norma específica.4.80 Bombeiro público (militar ou civil): Pessoa pertencente a uma corporação de atendimento àsemergências públicas.4.81 Bombeiro voluntário: Pessoa pertencente a uma organização não governamental que prestaserviços de atendimento às emergências públicas.4.82 Botijão: Recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo (GLP), com capacidade nominal de até13 kg de GLP.4.83 Botijão portátil: Recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidadenominal de até 5 kg de GLP.4.84 Botoeira de alarme: dispositivo destinado a acionar um sistema de segurança contra incêndio epânico pela interferência do elemento humano.4.85 Botoeira “liga-desliga”: Acionador manual, do tipo liga-desliga, para bomba principal.4.86 Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treina<strong>das</strong> e capacita<strong>das</strong>para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar osprimeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.4.87 Camada de fumaça (smoke layer): Espessura acumulada de fumaça abaixo de uma barreira físicaou térmica.4.88 Câmara de espuma: Dispositivo dotado de selo de vapor destinado a conduzir a espuma para ointerior do tanque de armazenamento de teto cônico.4.89 Câmara técnica: Comissão de estudo e análise composta de, no mínimo três membros designadospelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, formado por Oficiaisespecializados em segurança contra incêndio e pânico lotados no CBMTO e a ela credenciados, coma finalidade de emitir pareceres em casos de comprometimento estrutural.4.90 Canal de fuga: Canal que interliga os tanques à bacia de contenção a distância, construída commaterial incombustível, inerte aos produtos armazenados e com coeficiente de permeabilidademínima de 10 -6 cm/s, referenciado à água a 20ºC.4.91 Canalização: Rede de tubos, conexões e acessórios, destinada a conduzir água para alimentar osistema de combate a incêndio.4.92 Canhão monitor: Equipamento destinado a formar e a orientar jatos de longo alcance para ocombate a incêndio.4.93 Capacidade extintora: Medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio práticonormalizado.4.94 Capacidade volumétrica: Capacidade total em volume que o recipiente pode comportar, medida emmetros cúbicos (m 3 ).4.95 Carga de incêndio: Soma <strong>das</strong> energias caloríficas possíveis de serem libera<strong>das</strong> pela combustãocompleta de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento <strong>das</strong>paredes, divisórias, pisos e tetos.4.96 Carga de incêndio específica: Valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaçoconsiderado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m 2 ).4.97 Carretel axial: Dispositivo rígido destinado ao enrolamento de mangueiras semi-rígi<strong>das</strong>.4.98 Causa: Origem de caráter humano ou material, relacionada com um acidente.4.99 CBMTO: Corpo de Bombeiros Militar do Estado Tocantins.4.100 Central de alarme: Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos dedetecção, convertê-los em indicações adequa<strong>das</strong>, comandar e controlar os demais componentes dosistema.


56SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.101 Central de gás: Área devidamente delimitada, que contém os recipientes transportáveis ouestacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) paraconsumo.4.102 Certificado de conformidade: É o documento emitido pelo CBMTO, certificando que a edificaçãopossui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas em normas técnicas e queestabelece um período de revalidação.4.103 Chama: Zona de combustão na fase gasosa, com emissão de luz.4.104 Chuveiro automático (sprinkler): Dispositivo destinado a projetar água, em forma de chuva, dotadode elemento sensível à elevação de temperatura.4.105 Circulação de uso comum: Passagem que dá acesso à saída de mais de uma unidade autônoma,quarto de hotel ou assemelhado.4.106 Classe de incêndio: Classificação didática na qual se definem fogos de diferentes naturezas.Adotada no Brasil em quatro classes: A, B, C e D.4.107 Cobertura: Elemento construtivo, localizado no topo da edificação, com a função de protegê-la daação dos fenômenos naturais (chuva, calor, vento etc.).4.108 Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas destina<strong>das</strong> a extinguir ou isolar o incêndio com usode equipamentos manuais ou automáticos.4.109 Combustibilidade dos elementos de revestimento <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> <strong>das</strong> edificações: Característicade reação ao fogo dos materiais utilizados no revestimento <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> dos edifícios, que podemcontribuir para a propagação e radiação do fogo, determinados por normas técnicas.4.110 Comissão técnica: Grupo de estudos do CBMTO, composto de, no mínimo três membrosdesignados pelo Comandante Geral, com o objetivo de elaborar propostas e apresentar projetos delei, analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitem de soluções técnicas maiscomplexas ou apresentem dúvi<strong>das</strong> quanto às exigências em lei.4.111 Como construído (as built): Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondemexatamente ao que foi executado pelo instalador.4.112 Compartimentação: Característica construtiva, concebida pelo arquiteto ou engenheiro, na qual setem a divisão em nível (cômodos) ou vão vertical (pé direito), cujas características básicas são avedação térmica e a estanqueidade à fumaça, onde o elemento construtivo estrutural e de vedação,possui resistência mecânica à variação térmica no tempo requerido de resistência ao fogo - TRRF,determinado pela norma correspondente, impedindo a passagem de calor ou fumaça, conferida àedificação em relação às suas divisões internas.4.113 Compartimentação horizontal: Medida de proteção, constituída de elementos construtivosresistentes ao fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício separando ambientes, de talmodo que o incêndio fique contido no local de origem e evite a sua propagação no plano horizontal.4.114 Compartimentação vertical: Medida de proteção, constituída de elementos construtivos resistentesao fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício separando pavimentos consecutivos, detal modo que o incêndio fique contido no local de origem e dificulte a sua propagação no planovertical.4.115 Compartimentar: Separar um ou mais locais do restante da edificação por intermédio de paredesresistentes ao fogo, portas, selos e dampers corta-fogo.4.116 Compartimento: Parte de uma edificação, compreendendo um ou mais cômodos, espaços ouandares, construídos para evitar ou minimizar a propagação do incêndio de dentro para fora de seuslimites.4.117 Compensadores síncronos: Equipamento que compensa reativos do sistema, trabalhando comocarga quando o sistema está com a tensão alta, e trabalhando como gerador quando o sistema estácom a tensão baixa.4.118 Componentes de travamento: componentes da barra antipânico que mantém a(s) folha(s) de portacorta fogo na posição fechada.4.119 Comunicação visual: Conjunto de informações visuais aplica<strong>das</strong> em uma edificação, com afinalidade de orientar sua população, tais como: localização de ambientes, saí<strong>das</strong>, prestação deserviços e propagan<strong>das</strong>, não se tratando especificamente de sinalização de emergência.4.120 Contêiner: Grande caixa metálica de dimensões e características padroniza<strong>das</strong>, paraacondicionamento de cargas em geral a transportar, com a finalidade de facilitar o seu embarque,desembarque e transbordo entre diferentes meios de transporte.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499574.121 Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de segurança a fim de fazer com que a última sesobressaia.4.122 Cor de segurança: Aquela para a qual é atribuída uma finalidade ou um significado específico desegurança ou saúde.4.123 Corrimão ou mainel: Barra, tubo ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua,aplicada em áreas de esca<strong>das</strong> e rampas destina<strong>das</strong> a servir de apoio para as pessoas durante odeslocamento.4.124 Dano: Lesões a pessoas, destruição de recursos naturais (água, ar, solo, animais, plantas ouecossistemas) ou de bens materiais.4.125 Deflagração: explosão que se propaga à velocidade subsônica.4.126 Defletor de chuveiro automático: componente do bico destinado a quebrar o jato sólido de modo adistribuir a água segundo o padrão estabelecido.4.127 Degrau: Conjunto de elementos de uma escada composta pela face horizontal conhecida como“piso”, destinado ao pisoteio e o espelho que é a parte vertical do degrau, que lhe define a altura.4.128 Densidade populacional (d): Número de pessoas em uma área determinada (pessoas/m 2 ).4.129 Descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouropúblico ou área externa com acesso a este.4.130 Deslizador de espuma: Dispositivo destinado a facilitar a aplicação suave da espuma sobre líquidoscombustíveis armazenados em tanques.4.131 Destravadores eletromagnéticos: Dispositivos de controle de abertura com travamento determinadopelo acionamento magnético, decorrente da passagem de corrente elétrica.4.132 Detector automático de incêndio: Dispositivo que, quando sensibilizado por fenômenos físicos e/ouquímicos, detecta princípios de incêndio podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama oufumaça.4.133 Detonação: explosão que se propaga à velocidade supersônica, caracterizada por uma onda dechoque.4.134 Dique: maciço de terra, concreto ou outro material quimicamente compatível com os outros produtosarmazenados nos tanques, formando uma bacia capaz de conter o volume exigido por norma.4.135 Dique intermediário: dique colocado dentro da bacia de contenção com a finalidade de conterpequenos vazamentos.4.136 Dispositivo de recalque: Registro para uso do CBMTO, que permite o recalque de água para osistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estivergarantido.4.137 Dispositivos de descarga: Equipamentos que aplicam a espuma sob forma de neblina e queaplicam o agente numa corrente compacta de baixa velocidade. Podem ser: dispositivos quedescarregam a espuma sob a forma de aspersão e terminam em um defletor ou uma calha quedistribui a espuma; dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de uma corrente compactade baixa velocidade; podem ter ou não defletores ou calhas incluídos como partes integrantes dosistema. Estes dispositivos podem ter formas como as de tubos abertos, esguichos de fluxodirecional, ou pequenas câmaras de geração com bocas de saí<strong>das</strong> abertas.4.138 Distância de segurança: Afastamento entre uma face exposta da edificação ou de um localcompartimentado à divisão do lote, ao eixo da rua ou a uma linha imaginária entre duas edificaçõesou áreas compartimenta<strong>das</strong> do mesmo lote, medida perpendicularmente à face exposta daedificação. Com relação a líquidos combustíveis/inflamáveis e GLP, distância de segurança é adistância mínima livre medida na horizontal, para que, em caso de acidente (incêndio, explosão), osdanos sejam minimizados.4.139 Distância máxima horizontal de caminhamento: Afastamento máximo a ser percorrido pelo usuáriopara alcançar um acesso.4.140 Distância mínima de segurança: Afastamento mínimo entre a área de armazenamento derecipientes transportáveis de GLP e outra instalação necessária para a segurança do usuário, domanipulador, de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do limite de área dearmazenamento.4.141 Distribuição de GNL a granel: Compreende as atividades de aquisição ou recepção,armazenamento, transvasamento, controle de qualidade e comercialização do gás natural liquefeito(GNL), por meio de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade de


58SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007liquefação de gás natural, que serão realiza<strong>das</strong> por pessoas jurídicas constituí<strong>das</strong> sob as leisbrasileiras, com sede e administração no País.4.142 Divisória ou tabique: Parede interna, baixa ou atingindo o teto, sem efeito estrutural e que, portanto,pode ser suprimida facilmente em caso de reforma.4.143 Dosador: Equipamento destinado a misturar quantidades determina<strong>das</strong> de “extrato formador” deespuma e água.4.144 Duto de entrada de ar (DE): Espaço no interior da edificação, que conduza ar puro, coletado ao nívelinferior desta, às esca<strong>das</strong>, antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os, com isso,devidamente ventilados e livres de fumaça em caso de incêndio.4.145 Duto de saída de ar (DS): Espaço vertical no interior da edificação, que permite a saída, em qualquerpavimento, de gases e fumaça para o ar livre, acima da cobertura da edificação.4.146 Duto plenum: Condição de dimensionamento do sistema de pressurização no qual se admite apenasum ponto de pressurização, dispensando-se o duto interno e/ou externo para pressurização.4.147 Edificação: Área construída destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação,equipamento ou material.4.148 Edificação aberta lateralmente: Edificação ou parte de edificação que, em cada pavimento:a) tenha ventilação permanente em duas ou mais facha<strong>das</strong> externas, provi<strong>das</strong> por aberturas quepossam ser considera<strong>das</strong> uniformemente distribuí<strong>das</strong> e que tenham comprimentos em planta quesomados atinjam pelo menos 40% do perímetro do edifício e áreas que soma<strong>das</strong> correspondam apelo menos 20% da superfície total <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> externas; oub) tenha ventilação permanente em duas ou mais facha<strong>das</strong> externas, provida por aberturas cujasáreas soma<strong>das</strong> correspondam a pelo menos 1/3 da superfície total <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> externas, e pelomenos 50% destas áreas abertas situa<strong>das</strong> em duas facha<strong>das</strong> opostas.Observação: Em qualquer caso, as áreas <strong>das</strong> aberturas nas laterais externas soma<strong>das</strong> devempossuir ventilação direta para o meio externo e devem corresponder a pelo menos 5% da área dopiso no pavimento e as obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20%de suas áreas abertas, com aberturas dispostas de forma a poderem ser considera<strong>das</strong>uniformemente distribuí<strong>das</strong>, para permitir a ventilação.4.149 Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo: Local destinado aoarmazenamento e venda de fogos de artifício e estampido industrializados.4.150 Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentesou a transmissão direta de chama.4.151 Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação decalor, convecção de gases quentes e ou transmissão direta de chamas.4.152 Edificação importante: edificação considerada crucial em caso de exposição ao fogo. Exemplo:casa de controle, casa combate a incêndio, edificações com permanência de pessoas ou quecontenham bens de alto valor, equipamentos ou suprimentos críticos.4.153 Edificação principal: Construção que abriga a atividade principal sem a qual as demais edificaçõesnão teriam função.4.154 Edificação térrea: Edificação de um pavimento podendo possuir mezaninos, sobrelojas e jiraus.4.155 Efeito chaminé (stack effect): Fluxo de ar vertical dentro <strong>das</strong> edificações, causado pela diferença detemperatura interna e externa.4.156 Efeito do sistema: Efeito causado pelo erro de projeto e/ou instalação com configuraçõesinadequa<strong>das</strong> do sistema onde o ventilador está instalado, ocasionando redução do desempenho doventilador em termos de vazão.4.157 Elemento de compartimentação: Elemento de construção que compõe a compartimentação daedificação.4.158 Elemento estrutural: Todo e qualquer elemento de construção do qual dependa a resistência e aestabilidade total ou parcial da edificação.4.159 Emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e aopatrimônio, decorrente de atividade humana ou fenômeno da natureza que obriga a uma rápidaintervenção operacional.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499594.160 Entrepiso: Conjunto de elementos de construção, com ou sem espaços vazios, compreendidos entrea parte inferior do forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamentesuperior.4.161 EPI: Equipamentos de proteção individual.4.162 EPI de nível “A”: Nível máximo de proteção para to<strong>das</strong> as possíveis vias de intoxicação, sendo porinalação, ingestão ou absorção cutânea. Utiliza-se roupa encapsulada de proteção química, comproteção respiratória de pressão positiva.4.163 EPI de nível “B”: Nível de proteção intermediário, para exposições de produtos com possibilidade derespingos. Utiliza-se roupa de proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidadeda roupa.4.164 EPI de nível “C”: Nível mínimo necessário a qualquer tipo de acidente envolvendo produtosquímicos.4.165 EPR: Equipamentos de proteção respiratória.4.166 Escada aberta: Escada não enclausurada por paredes e porta corta-fogo.4.167 Escada aberta externa (AE): Escada de emergência precedida de porta corta-fogo (PCF) no seuacesso, cuja projeção esteja fora do corpo principal da edificação, sendo dotada de guarda-corpo ougradil (barreiras) e corrimãos em toda sua extensão (degraus e patamares), permitindo desta formaeficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.4.168 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): Escada à prova de fumaça, cuja condição deestanqueidade à fumaça é obtida por intermédio de pressurização.4.169 Escada enclausurada: Escada protegida com paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo.4.170 Escada enclausurada à prova de fumaça (EPF): Escada cuja caixa é envolvida por paredes cortafogoe dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou localaberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.4.171 Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambienteenvolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.4.172 Escada não enclausurada ou escada comum (NE): Escada, que embora possa fazer parte de umarota de saída, comunica-se diretamente com os demais ambientes como corredores, halls e outros,em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.4.173 Escoamento (E): Número máximo de pessoas possíveis de abandonar um recinto dentro do tempomáximo de abandono.4.174 Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade <strong>das</strong> mangueiras, destinado a dar forma, direção econtrole ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.4.175 Esguicho regulável: Acessório hidráulico que dá forma ao jato, permitindo o uso d’água em forma dechuveiro de alta velocidade.4.176 Esguicho universal: esguicho dotado de válvula destinado a formar jato sólido ou de neblina oufechamento da água, permitindo ainda acoplar um dispositivo para produção de neblina de baixavelocidade.4.177 Espaçamento: é a menor distância livre entre equipamentos, unidades de produção, instalações dearmazenamento e transferência, edificações, vias públicas, curso d’água e propriedades de terceiros.4.178 Espaço confinado: Local onde a presença humana é apenas momentânea para prestação de umserviço de manutenção em máquinas, tubulações e sistemas.4.179 Espaço livre exterior: Espaço externo à edificação para o qual abram seus vãos de ventilação eiluminação. Pode ser constituído por logradouro público ou pátio amplo.4.180 Espaços comuns (communicating space): Espaços dentro de uma edificação com comunicaçãocom espaços amplos adjacentes, nos quais a fumaça proveniente de um incêndio pode propagar-selivremente. Os espaços comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espaços amplos oupodem conectar-se por meio de passagens abertas.4.181 Espaços comuns e amplos (large volume spaces): Espaço descompartimentado, geralmente comdois ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente deum incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular-se semrestrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos.


60SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.182 Espaços separados (separated spaces): Espaços dentro de edificações que são isolados <strong>das</strong>áreas grandes por barreiras de fumaça, os quais não podem ser utilizados no suprimento de ar,visando restringir o movimento da fumaça.4.183 Espuma mecânica: Agente extintor constituído por um aglomerado de bolhas produzi<strong>das</strong> poragitação da água com Líquido Gerador de Espuma (LGE) e ar.4.184 Estação de carregamento: Instalação especialmente construída para carregamento de caminhõestanquesou de vagões-tanques.4.185 Estação fixa de emulsificação: Local onde se situam bombas, dosadores, válvulas e reservatóriosde Líquido Gerador de Espuma.4.186 Estação móvel de emulsificação: Veículo especificado para transporte de Extrato Formador deEspuma (EFE) e o seu emulsionamento com a água.4.187 Estado de flutuação: Condição em que a bateria de acumuladores elétricos recebe uma correntenecessária para a manutenção de sua capacidade nominal.4.188 Estado de funcionamento do sistema: Condição na qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m),efetivamente, os dispositivos da iluminação de emergência.4.189 Estado de repouso do sistema: Condição na qual o sistema foi inibido de iluminarpropositadamente. Tanto inibido manualmente com religamento automático ou por meio de célulafotoelétrica, para conservar energia e manter a bateria em estado de carga para uso em emergência,quando do escurecimento da noite.4.190 Estado de vigília do sistema: Condição em que a fonte de energia alternativa (sistema deiluminação de emergência) está pronta para entrar em funcionamento na falta ou na falha da redeelétrica da concessionária.4.191 Estanqueidade: Propriedade de um vaso de não permitir a passagem indesejável do fluido nelecontido. Propriedade de um elemento construtivo da vedação de impedir a passagem de gasesquentes e/ou chama por um período de tempo.4.192 Exaustão: Princípio pelo qual os gases e produtos de combustão são retirados do interior do túnel.4.193 Exercício simulado: Atividade prática realizada periodicamente para manter a brigada e osocupantes <strong>das</strong> edificações com condições de enfrentar uma situação real de emergência.4.194 Exercício simulado parcial: Atividade prática abrangendo apenas uma parte da planta, respeitandoseos turnos de trabalho.4.195 Expedidor: Pessoa responsável pela contratação do embarque e transporte de logística envolvendoprodutos perigosos expressos em nota fiscal ou conhecimento de transporte internacional. Éresponsável pela segurança veicular, compatibilidade entre os produtos e a identificação de seusriscos.4.196 Explosão: Fenômeno acompanhado de uma rápida expansão de um sistema de gases, seguida deuma rápida elevação na pressão. Seus principais efeitos são o desenvolvimento de uma onda dechoque e ruído.4.197 Explosivos: Substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calorintenso e pressões eleva<strong>das</strong>.4.198 Extinção ou supressão de incêndio: redução drástica da taxa de liberação de calor de um incêndioe prevenção de seu ressurgimento pela aplicação direta de quantidade suficiente de agente extintoratravés da coluna de gases ascendentes gerado pelo fogo até atingir a superfície incendiada domaterial combustível.4.199 Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual, portátil ou sobre ro<strong>das</strong>, destinado acombater princípios de incêndio.4.200 Fachada: Face de uma edificação constituída de vedos e aberturas, que emitirá ou receberá apropagação de um incêndio.4.201 Fachada de acesso operacional: Face da edificação localizada ao longo de uma via pública ouprivada com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso operacionaldos equipamentos de combate e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve possuir pelomenos um meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos.4.202 Faixa de estacionamento: Trecho <strong>das</strong> vias de acesso que se destina ao estacionamento e operação<strong>das</strong> viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499614.203 Fator de massividade (“fator de forma”) (m -1 ): Razão entre o perímetro exposto ao incêndio e aárea da seção transversal de um perfil estrutural, de acordo com a descrição da NBR 14432.4.204 Filtro de partículas: Elemento destinado a realizar retenção de partículas existentes no escoamentode ar e que estão sendo arrasta<strong>das</strong> por este fluxo.4.205 Fluxo (F): Número de pessoas que passam por unidade de tempo (pessoas/min) em um determinadomeio de abandono, adotando-se para o cálculo do escoamento, fluxo igual a 88 pessoas por minuto(F=88), contemplando duas unidades de passagem.4.206 Fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido após dois minutos de funcionamento do sistema.4.207 Fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medido após o tempo de autonomia garantida pelofabricante no funcionamento do sistema.4.208 Fogo: Reação química de oxidação (processo de combustão), caracterizada pela emissão de calor,luz e gases tóxicos.4.209 Fogos de artifício e estampido: Artefato pirotécnico, que produz ruídos e efeitos luminosos.4.210 Fonte de energia alternativa: Dispositivo destinado a fornecer energia elétrica ao(s) ponto(s) de luzde emergência na falta ou falha de alimentação na rede elétrica da concessionária.4.211 Fonte de ignição: Fonte de calor (externa) que inicia a combustão.4.212 Formulário de segurança contra incêndios: Documento que contém os dados básicos daedificação, signatários, sistemas previstos e trâmite no Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.4.213 Formulário para atendimento técnico (FAT): Instrumento administrativo utilizado pelo interessadopara sanar dúvi<strong>das</strong>, solicitar alterações em Processo e Certificado de Conformidade do Corpo deBombeiros, solicitar juntada de documentos, solicitar reconsideração de ato em vistoria, entre outros.4.214 Fotoluminescência: Efeito alcançável por meio de um pigmento não radioativo, não tóxico, o qualabsorve luz do dia ou luz artificial e emite brilho (luz) por no mínimo 10 min. O pigmento armazenafótons claros (como energia) que excita as moléculas de sulfeto, aluminato, silicato, etc. e emite brilhointenso em ambiente escuro de cor amarelo-esverdeado.4.215 Fumaça (smoke): Partículas de ar transporta<strong>das</strong> na forma sólida, líquida e gasosa, decorrente de ummaterial submetido a pirólise ou combustão, que juntamente com a quantidade de ar que éconduzida, ou de qualquer outra forma, misturada formando uma massa.4.216 Gás liquefeito de petróleo (GLP): Produto constituído de hidrocarbonetos com três ou quatroátomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si ecom pequenas frações de outros hidrocarbonetos.4.217 Gás natural liqüefeito (GNL): Fluido no estado líquido em condições criogênicas, compostopredominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano,nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.4.218 Gases limpos: Agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam acamada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos.4.219 Gerador de espuma: Equipamento que se destina a facilitar a mistura da solução com o ar para aformação de espuma.4.220 Gerenciamento de risco: São os procedimentos a serem tomados em uma edificação ou área derisco, visando ao estudo, planejamento e execução de medi<strong>das</strong> que venham a garantir a segurançacontra incêndio desses locais.4.221 Grelha de insuflamento: Dispositivo utilizado nas redes de distribuição de ar, posicionado no final decada trecho. Este elemento terminal é utilizado para direcionar e/ou distribuir de modo adequado ofluxo de ar em determinado ambiente.4.222 Grupo motoventilador: Equipamento composto por motor elétrico e ventilador, com a finalidade deinsulflar ar dentro de um corpo de escada de segurança para pressurizá-la e expulsar a possívelentrada de fumaça.4.223 Grupo motogerador: Equipamento cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar,com a finalidade de gerar energia elétrica.4.224 Guarda ou guarda-corpo: Barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando as faces lateraisabertas de esca<strong>das</strong>, rampas, patamares, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo comoproteção contra eventuais que<strong>das</strong> de um nível para outro.


62SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.225 Habite-se: Documento em que a Prefeitura Municipal local aceita as obras e serviços realizados eautoriza a sua ocupação.4.226 Heliponto: Área homologada ou registrada, no nível do solo ou elevada, utilizada para pousos edecolagens de helicópteros.4.227 Heliponto civil: Local destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis.4.228 Heliponto elevado: Local instalado sobre edificações.4.229 Heliponto militar: Local destinado ao uso de helicópteros militares.4.230 Heliponto privado: Local destinado ao uso de helicópteros civis, de seu proprietário ou de pessoaspor ele autoriza<strong>das</strong>, sendo vedada sua utilização em caráter comercial.4.231 Heliponto público: Local destinado ao uso de helicópteros em geral.4.232 Heliportos: Helipontos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e deembarque e desembarque de pessoas, tais como: pátio de estacionamento, estação de passageiros,locais de abastecimento, equipamentos de manutenção etc.4.233 Heliportos elevados: Heliportos localizados sobre edificações.4.234 Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saí<strong>das</strong> contendoválvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demaisacessórios.4.235 Hidrante de coluna: Aparelho ligado à rede pública de distribuição de água, de uso exclusivo doCorpo de Bombeiros, que permite a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o serviço deextinção de incêndios.4.236 Hidrante de parede: Ponto de tomada de água instalado na rede particular, embutido em parede,podendo estar no interior de um abrigo de mangueira.4.237 Hidrante para sistema de espuma: Equipamento destinado a alimentar com água ou solução deespuma as mangueiras para combate a incêndio.4.238 Ignição: Iniciação da combustão.4.239 Iluminação auxiliar: Iluminação destinada a permitir a continuação do trabalho, em caso de falha dosistema normal de iluminação. Por exemplo: centros médicos, aeroportos, metrô, etc.4.240 Iluminação de ambiente ou aclaramento: Iluminação com intensidade suficiente para garantir asaída segura de to<strong>das</strong> as pessoas do local em caso de emergência.4.241 Iluminação de balizamento: Sistema composto por símbolos iluminados que indicam a rota de fugaem caso de emergência.4.242 Iluminação de balizamento ou de sinalização: Iluminação de sinalização com símbolos e/ou letrasque indicam a rota de saída que pode ser utilizada em caso de emergência.4.243 Iluminação de emergência: Sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais everticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviçosessenciais e normais, na falta de iluminação normal.4.244 Iluminação de emergência e de aclaramento: Sistema composto por dispositivos de iluminação deambientes para permitir a saída fácil e segura <strong>das</strong> pessoas para o exterior da edificação, bem comoproporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, emcaso de interrupção da alimentação normal.4.245 Iluminação não permanente: Sistema no qual, as lâmpa<strong>das</strong> de iluminação de emergência não sãoalimenta<strong>das</strong> pela rede elétrica da concessionária e, só em caso de falta da fonte normal, sãoalimenta<strong>das</strong> automaticamente pela fonte de alimentação de energia alternativa.4.246 Iluminação permanente: Sistema no qual, as lâmpa<strong>das</strong> de iluminação de emergência sãoalimenta<strong>das</strong> pela rede elétrica da concessionária, sendo comuta<strong>das</strong> automaticamente para a fonte dealimentação de energia alternativa em caso de falta e/ou falha da fonte normal.4.247 Incêndio: é o fogo sem controle.4.248 Incêndio natural: Variação de temperatura que simula o incêndio real, em função da geometria,ventilação, características térmicas dos elementos de vedação e da carga de incêndio específica.4.249 Incêndio-padrão: Elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinteexpressão:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49963g= o+345 log (8t + 1)Onde:a) t é o tempo, expresso em minutos;b) é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmenteOtomada igual a º C; e.c) é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t.g4.250 Inibidor de vórtice: Acessório de tubulação destinado a eliminar o efeito do vórtice dentro de umreservatório.4.251 Instalação: Toda montagem mecânica, hidráulica, elétrica, eletroeletrônica, ou outra, para fins deatividades de produção industrial, geração ou controle de energia, contenção ou distribuição defluídos líquidos ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja montagem tenha caráter permanente outemporária, que necessite de proteção contra incêndio previsto na legislação.4.252 Instalação de gás liquefeito de petróleo: Sistema constituído de tubulações, acessórios eequipamentos que conduzem e utilizam o GLP para consumo, por meio da queima e/ou outro meioprevisto e autorizado na legislação competente.4.253 Instalações fixas de aplicação local: Dispositivos com suprimento de gases permanentementeconectados a uma tubulação que alimenta esguichos difusores distribuídos de maneira a descarregaro gás carbônico diretamente sobre o material que queima. Podem ser de comando automático oumanual.4.254 Instalações fixas de mangotinhos: Dispositivo com suprimento fixo de gases compreendendo umou mais cilindros que alimentam um mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação axial,equipado na sua extremidade livre com um esguicho difusor com válvula de comando manual de jato.Equipamento de comando manual.4.255 Instalações industriais: Conjunto de equipamentos que não se enquadram como depósitos, postosde serviço ou refinarias, onde líquidos inflamáveis são armazenados e processados.4.256 Instalação interna de gás: Conjunto de tubulações, medidores, reguladores, registros e aparelhosde utilização de gás, com os necessários complementos, destinado à condução e ao uso do gás nointerior da edificação.4.257 Instalações sob comando: O agente extintor fica armazenado em depósitos fixos e é conduzidoatravés de tubulações rígi<strong>das</strong> até pontos táticos, onde existem válvulas terminais (difusores). Destespontos, por meio da intervenção do homem, as tubulações são complementa<strong>das</strong> com mangotinhosaté o local do foco de incêndio onde o agente é aplicado.4.258 Instalações temporárias: Locais que não possuem características construtivas em caráter definitivopodendo ser desmonta<strong>das</strong> e transferi<strong>das</strong> para outros locais.4.259 Instalador: Pessoa física ou jurídica responsável pela execução da instalação do sistema deproteção contra incêndio em uma edificação.4.260 Interface da camada de fumaça (smoke layer interface): Limite teórico entre uma camada defumaça e a fumaça provinda do ar externo (livre). Na prática, a interface da camada de fumaça é umlimite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto, que pode ter vários metros de espessura.Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona de transição cai a zero.4.261 Interligação entre túneis: Abertura entre túneis, sinaliza<strong>das</strong>, provida de portas de passagens queem caso de incidentes possam ser utiliza<strong>das</strong> como rotas de fuga.4.262 Inundação total: Descarga de gases limpos, por meio de difusores fixos no interior do recinto quecontém o equipamento protegido, de modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentraçãodeterminada de gás a ser atingida em tempo determinado.4.263 Isolamento de risco: Medi<strong>das</strong> de proteção por meio de compartimentação ou afastamento entreblocos destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados.4.264 Isolante térmico: Material com características de resistir à transmissão do calor, impedindo que astemperaturas na face não exposta ao fogo superem determinados limites.4.265 Itinerário: Trajeto a ser percorrido pelas guarnições do Corpo de Bombeiros na ida ou no regresso doatendimento de uma emergência, previamente estabelecido por meio de croqui.4.266 Jato compacto: Tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento paralelas,observado na extremidade do esguicho.


64SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.267 Jato de espuma de monitor (canhão): Jato de grande capacidade de esguicho, que está apoiadoem posição e que pode ser dirigido por um homem. O fluxo de solução de 1.200 l/min ou mais podeser usado.4.268 Jato de fumaça sob o teto (ceiling jet): Fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente doponto de choque da coluna de fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sobo teto será maior que a camada de fogo adjacente.4.269 Jato de linha de mangueira: Jato de espuma de um esguicho que pode ser segurado e dirigidomanualmente. A reação do esguicho usualmente limita o fluxo da solução a aproximadamente 1.000l/min no máximo.4.270 Jato de neblina: Jato d´agua continua de gotículas finamente divi<strong>das</strong> e projeta<strong>das</strong> em diferentesângulos.4.271 Jirau: O piso compreendido entre dois pavimentos contíguos, os quais tenham entre si alturasuficiente para a interposição de um terceiro nível, o qual não configure um pavimento, possuindoaltura do pé direito diferenciado do pé direito do pavimento tipo e com área de projeção em plantaque não ultrapasse a metade da área do piso imediatamente abaixo. A principal característica do jirauem relação à sobreloja ou ao mezanino reside na característica de poder ser contido lateralmenteapenas por duas paredes e com a possibilidade de ter ou não guarda-corpo nas outras laterais. Suafunção principal é de acondicionamento de materiais, servindo como área de depósito. Não constituijirau, níveis cujo aproveitamento seja constituído por escritórios, ou fechamentos de área para fins dequalquer espécie. O acesso a este nível pode utilizar a escada principal da edificação ou possuirescada exclusiva. É comum o seu emprego em edificações industriais e comércio atacadista.4.272 Lance de mangueira: comprimento de uma mangueira de incêndio sem interrupção.4.273 Lanço de escada: Sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos.Nota: Um lanço de escada nunca pode ter menos de três degraus, nem subir altura superior a 3,70m.4.274 Largura do degrau (b): Distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do degrauimediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.4.275 Laudo: Peça na qual o profissional habilitado relata o que observou e dá as suas conclusões.4.276 Leiaute: Distribuição física de elementos num determinado espaço.4.277 Limite de área de armazenamento: Linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis deGLP, em um lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando este forexigido.4.278 Limite do lote de recipientes: Linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis de gásliquefeito de petróleo em um lote de recipientes.4.279 Linha de espuma: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a espuma.4.280 Linha de mangueira: Conjunto de lances de mangueiras devidamente unidos por engate do tipostorz.4.281 Linha de percurso de uma escada: Linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa quesegura o corrimão, estando afastada 0,55m da borda livre da escada ou da parede.Nota: Sobre essa linha, todos os degraus possuem piso de largura igual, inclusive os degrausingrauxidos nos locais em que a escada faz deflexão. Nas esca<strong>das</strong> de menos de 1,10m de largura, alinha de percurso coincide com o eixo da escada, ficando mais perto da borda.4.282 Linha de solução: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a solução de espumamecânica.4.283 Líquido combustível: Líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC, subdivididocomo segue:a) classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC e inferior a 60ºC –todos os tipos de óleo diesel, aguarrás e querosene (iluminante e de aviação);b) classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60º C e inferior a 93,4º C -todos os tipos de óleo combustível;c) classe IIIB: Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4ºC - todos os tipos delubrificantes.4.284 Líquido inflamável: Líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8ºC, também conhecido comolíquido Classe I, subdividindo-se em:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49965a) classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de 37,8ºC –todos os tipos de gasolina (incluindo gasolina de aviação);b) classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição igual ou acima de37,8ºC – todos os tipos de álcool.c) classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de37,8ºC. – solventes (conforme ficha de segurança do produto).4.285 Líquidos instáveis ou reativos: Líquidos que, no estado puro ou nas especificações comerciais, porefeito de variação de temperatura e pressão, ou de choque mecânico, na estocagem ou notransporte, se tornem auto-reativos e, em conseqüência, se decomponham, polimerizem ou venham aexplodir.4.286 Listagem confiável: Relação de dados e características de projeto de equipamentos ou dispositivos,publicada pelo fabricante e reconhecida por órgãos regulamentadores ou normativos, aceita peloproprietário da instalação ou seu preposto legal designado.4.287 Local de abastecimento: Área determinada pelo conjunto de veículo abastecedor, mangueiraflexível de abastecimento e central de GLP.4.288 Local de risco: Área interna ou externa da edificação, onde haja a probabilidade de um perigo sematerializar causando um dano.4.289 Local de saída única: Condição de um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas emum sentido.4.290 Loteamento: Parcelamento do solo com abertura de novos sistemas de circulação ouprolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.4.291 Lotes de recipientes: Conjunto de recipientes transportáveis de GLP sem que haja corredor deinspeção entre estes.4.292 Maior risco: Aquele que possa existir oriundo de instalações projeta<strong>das</strong> ou existentes que requeira amaior demanda de água para o combate a incêndio.4.293 Mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma simples saída contendo válvula de aberturarápida, adaptador (se necessário), mangueira semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.4.294 Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para canalizarágua, solução ou espuma.4.295 Mangueira flexível: Tubo flexível de material sintético com características comprova<strong>das</strong> para uso doGLP, podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil.4.296 Manômetro: Instrumento que realiza a medição de pressões efetivas ou relativas.4.297 Manômetro de líquido ajustável: Tipo de manômetro que permite a realização da avaliação dadiferença de pressão entre dois ambientes por meio da comparação entre alturas de colunas delíquido dito manométrico. Permite o ajuste do valor inicial, antes do início da medição (ajuste do“zero”).4.298 Mapeamento de risco: Estudo desenvolvido pelo responsável por uma edificação em conjunto como Corpo de Bombeiros, visando relacionar os meios humanos e materiais disponíveis por umaempresa, seguido da qualificação e otimização da capacidade de reação.4.299 Materiais combustíveis: Produtos ou substâncias (não resistentes ao fogo) que sofrem ignição oucombustão quando sujeitos a calor.4.300 Materiais de acabamento: Produtos ou substâncias que, não fazendo parte da estrutura principal,são agregados à mesma com fins de conforto, estética ou segurança.4.301 Materiais fogo-retardantes: Produtos ou substâncias que, em seu processo químico, recebemtratamento para melhor se comportarem frente à ação do calor, ou ainda aqueles protegidos porprodutos que dificultem a queima.4.302 Materiais incombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, nãoapresentam rachaduras, derretimento, deformações excessivas e não desenvolvem elevada quantiade fumaça e gases.4.303 Materiais semicombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão,apresentam baixa taxa de queima e pouco desenvolvimento de fumaça.4.304 Máximo enchimento: Volume máximo de GLP em estado líquido que um recipiente pode armazenarcom segurança.


66SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.305 Medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio e pânico: Conjunto de ações, dispositivo ou sistemas aserem instalados nas edificações e áreas de riscos necessários a evitar o surgimento de incêndio epânico, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à incolumidade<strong>das</strong> pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio.4.306 Megajoule (MJ): Medida de capacidade calorífica dos corpos e materiais, estabelecida pelo SistemaInternacional de Unidades – SI.4.307 Meio defensável (tenable environment): Meio no qual a fumaça e o calor estão limitados e restritos,visando a preservar os ocupantes num nível que não exista ameaça à vida.4.308 Meio de Alerta: Dispositivos ou equipamentos destinados a avisar os ocupantes de uma edificaçãopor ocasião de uma emergência qualquer.4.309 Meio de Fuga: Medi<strong>das</strong> que estabelecem rotas de fuga seguras aos ocupantes de uma edificação.4.310 Memorial: Conceitos, premissas e etapas utilizados para definir, localizar, caracterizar e detalhar oprojeto do sistema de hidrantes e mangotinhos de uma edificação, desde a concepção até a suaimplantação e manutenção. É composto de parte descritiva, cálculos, ábacos e tabelas.4.311 Mezanino: Pavimento que subdivide parcialmente um andar em dois andares, sendo consideradoandar o mezanino que possuir área superior à metade da área do andar subdividido.4.312 Módulo habitável: Contêiner adaptado, que recebeu portas e janelas, além de instalação elétricae/ou hidráulica; empregado como escritório, sala de reuniões, sala de treinamento ou de aula,depósito, almoxarifado ou guarita. O módulo habitável pode ser formado por um ou mais contêineresconjugados, dispostos horizontalmente (afastados ou não entre si) ou verticalmente, havendocomunicação entre os módulos, através de portas, com ou sem emprego de esca<strong>das</strong>.4.313 Monitor (canhão): Equipamento destinado a formar e orientar jatos de água ou espuma de grandevolume e alcance.4.314 Monitor fixo (canhão): Equipamento que lança jato de espuma e está montado num suporteestacionário fixo ao nível do solo ou em elevação. O monitor pode ser alimentado com a soluçãomediante tubulação permanente ou mangueiras.4.315 Monitor portátil (canhão): Equipamento que lança jato de espuma e encontra-se num suporte móvelou sobre ro<strong>das</strong>, de modo que pode ser transportado para a cena do incêndio.4.316 Mudança de ocupação: Consiste na alteração de uso da edificação que motive a mudança declassificação na tabela 1 da Lei nº 1.787, de 15 de maio de 2007.4.317 Norma técnica: Documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins com objetivo denormalizar medi<strong>das</strong> e procedimentos de segurança, prevenção e proteção contra incêndio e pâniconas edificações e áreas de risco.4.318 Neblina de água: Jato de pequenas partículas d’água, produzido por esguichos especiais.4.319 Nível: Parte da edificação não contida em um mesmo plano.4.320 Nível de acesso: Ponto do terreno em que atravessa a projeção do paramento externo da parede doprédio, ao se entrar na edificação.Nota: É aplicado para a determinação da altura da edificação.4.321 Nível de descarga: Nível no qual uma porta externa conduz ao exterior.4.322 Nível de segurança: Enquadramento dado ao nível potencial de risco que a edificação oferece emsua utilização prevista.4.323 Ocupação: Atividade ou uso da edificação.4.324 Ocupação mista: Edificação que abriga mais de um tipo de ocupação.4.325 Ocupação predominante: Atividade ou uso principal exercido na edificação, levando-se emconsideração o risco de ativação <strong>das</strong> estruturas ou o potencial danoso aos usuários.4.326 Ocupação temporária: Atividade desenvolvida de caráter temporário, tais como: circos, feiras,espetáculos e parques de diversões.4.327 Ocupações temporárias em instalações permanentes: Instalações de caráter temporário etransitório, não definitivo em local com características de estrutura construtiva permanente, podendoser anexa<strong>das</strong> ocupações temporárias.4.328 Operação automática: Atividade que não depende de qualquer intervenção humana para determinaro funcionamento da instalação de gás de uma ocupação.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499674.329 Operação de abastecimento: Atividade de transferência de líquidos inflamáveis/combustíveis ou gásliquefeito de petróleo entre o veículo abastecedor e os tanques ou a central de GLP.4.330 Operação manual: Atividade que depende da ação do elemento humano.4.331 Operador: Profissional habilitado a executar a operação de transferência de líquidos ou gás liquefeitode petróleo entre o veículo abastecedor e os tanques ou a central de GLP podendo acumular afunção de motorista, desde que reúna as habilitações necessárias.4.332 Órgão competente: Órgão público, federal, estadual, municipal, ou ainda autarquias ou entidadespor estes designa<strong>das</strong> capacita<strong>das</strong> legalmente para determinar aspectos relevantes dos sistemas deproteção contra incêndio e pânico.4.333 Pânico: Susto ou pavor repentino, que provoca nas pessoas reação desordenada, individual oucoletiva, de propagação rápida.4.334 Painel repetidor: Equipamento comandado por um painel central, destinado a sinalizar de formavisual e/ou sonora, no local desejado, as informações do painel central.4.335 Pantográfica: Porta constituída por paralelogramos articulados.4.336 Parede corta-fogo de isolamento: Elemento construtivo que, sob a ação do fogo, conserva suascaracterísticas de resistência mecânica, é estanque à propagação da chama e proporciona umisolamento térmico tal que a temperatura medida sobre a superfície não exposta não ultrapasse140ºC durante um tempo especificado. Não possui abertura(s) entre e deve ultrapassar um metroacima do telhado ou <strong>das</strong> coberturas quando possuírem materiais combustíveis em seus elementosconstrutivos.4.337 Parede corta-fogo de compartimentação: Elemento estrutural resistente ao fogo por umdeterminado período de tempo, mantendo sua integridade e as características de vedação contragases e fumaça. Pode possuir abertura(s), desde que provida(s) de porta(s) corta-fogo e chega até oteto da edificação, não necessitando ultrapassá-lo.4.338 Parede corta-fogo portante: Elemento construtivo, com características de resistência ao fogo(estanqueidade, isolação térmica e estabilidade), visando a separar uma edificação em relação àoutra.4.339 Parede, divisória ou portas pára-chamas: as que atendem às exigências de estabilidade(resistência mecânica) e estanqueidade.4.340 Parque de tanques: Área destinada à armazenagem e transferência de produtos, onde se situamtanques, depósitos e bombas de transferência; não se incluem, de modo geral, as instalaçõescomplementares, tais como escritórios, vestiários etc.4.341 Passarela de emergência: passagem estreita para pedestres que ocorre ao longo da pista ou dostrilhos da pista do túnel, servida exclusivamente para rota de fuga, manutenção ou resgate, sendoiluminada, e ao uso de pedestres ou veículos.4.342 Passagem subterrânea: Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, eao uso de pedestres ou veículos.4.343 Passarela: Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.4.344 Pavimento: Está compreendido entre o plano de piso e o plano do teto imediatamente acima do pisode referência.4.345 Pavimento de descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada eo logradouro público ou área externa com acesso a este.4.346 Pé direito: (1) Distância vertical que limita o piso e o teto de um pavimento. (2) Altura livre de umandar de um edifício, medida do piso à parte inferior do teto (ou telhado).4.347 Peitoril: Muro ou parede que se eleva à altura do peito ou pouco menos.4.348 Percentual de aberturas em uma fachada: Relação entre a área total (edificações nãocompartimenta<strong>das</strong>) ou área parcial (edificações compartimenta<strong>das</strong>) da fachada de uma edificação,dividido pela área de aberturas existentes na mesma fachada.4.349 Perícia técnica: Consiste no levantamento e apuração efetuado por profissional do CBMTO,legalmente habilitado, para emissão de parecer técnico quanto aos sinistros e exigências de proteçãocontra incêndio e pânico nas edificações, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa doselementos que o constituem, bem como <strong>das</strong> causas do desenvolvimento e conseqüências dosincêndios, através do exame técnico <strong>das</strong> edificações, materiais e equipamentos, no local ou emlaboratório especializado, apontando as causas que o motivaram.


68SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.350 Perigo: Propriedade de causar dano inerente a uma substância, a uma instalação ou a umprocedimento.4.351 Pesquisa de incêndio: Apuração <strong>das</strong> causas, desenvolvimento e conseqüências dos incêndiosatendidos pelo CBMTO, mediante exame técnico <strong>das</strong> edificações, materiais e equipamentos, no localou em laboratório especializado.4.352 Pilotis: Local edificado de uso comum, aberto em pelo menos três lados, devendo os lados abertosficarem afastados, no mínimo, 1,5m <strong>das</strong> divisas. Considera-se, também, como tal, o local coberto,aberto em pelo menos duas faces opostas, cujo perímetro aberto tenha, no mínimo, 70% doperímetro total. Também se inclui nesta categoria, o nível de transição <strong>das</strong> estruturas da edificação,onde os pilares se encontram com os elementos de fundação ou onde os pilares mudam de forma eficam aparentes.4.353 Piso: Superfície superior do elemento construtivo horizontal sobre a qual haja previsão de estocagemde materiais ou onde os usuários da edificação tenham acesso irrestrito.4.354 Pista de rolagem: Pista de dimensões defini<strong>das</strong>, destinada à rolagem de helicópteros entre área depouso ou de decolagem e a área de estacionamento ou de serviços.4.355 Planilha de levantamento de dados: Instrumento utilizado para a catalogação de to<strong>das</strong> asinformações e dados da empresa, indispensável à elaboração de um PPI.4.356 Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Plano que tem por objetivo conjugar os esforços dos órgãospúblicos (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia, etc.) e briga<strong>das</strong> de incêndio e de abandono <strong>das</strong>empresas priva<strong>das</strong>, em caso de sinistro.4.357 Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da edificação paradefinir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência.4.358 Plano global de segurança: Integração de to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> de prevenção contra incêndios epânico que garantam a segurança efetiva <strong>das</strong> pessoas (aspecto humano) e do edifício, envolvendo asmedi<strong>das</strong> de proteção ativa e passiva.4.359 Plano particular de intervenção (PPI): Procedimento peculiar de atendimento de emergência emlocais previamente definidos, elaborado por profissionais de grupo multidisciplinar (engenheiros outécnicos que atuem na área de segurança de incêndio e ambiental), em conjunto com o Corpo deBombeiros.4.360 Planta: Desenho onde estão situa<strong>das</strong> uma ou mais empresas, com uma única ou mais edificações.4.361 Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação, contendo informações através de legendaespecífica da localização, arranjo e previsão dos meios de segurança contra incêndio e riscosexistentes.4.362 Planta de risco: Mapa simplificado no formato A0, A1, A2, A3 ou A4, em escala padronizada,podendo ser em mais de uma folha, indicando:a) principais riscos;b) paredes corta-fogo e de compartimentação;c) hidrantes externos;d) número de pavimentos;e) registro de recalque;f) reserva de incêndio;g) armazenamento de produtos perigosos;h) vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;i) hidrantes públicos próximos da edificação (se houver).4.363 Poço de instalação: Passagem essencialmente vertical deixada numa edificação com finalidadeespecífica de facilitar a instalação de serviços tais como: dutos de ar-condicionado, ventilação,tubulações hidráulico-sanitárias, eletrodutos, cabos, tubos de lixo, elevadores, monta-cargas, eoutros.4.364 Poço de sucção: Elemento construtivo do reservatório, destinado a maximizar a utilização do volumede água acumulado, bem como para evitar a entrada de impurezas no interior <strong>das</strong> tubulações.4.365 Ponto de abastecimento: Ponto de interligação entre o engate de enchimento da mangueira deabastecimento e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499694.366 Ponto de combustão: Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidadesuficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima de sua superfície, capazde entrar em ignição quando em contato com uma chama e manter a combustão após a retirada dachama.4.367 Ponto de fulgor: Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficientepara formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima de sua superfície, capaz de entrarem ignição quando em contato com uma chama e não mantê-la após a retirada da chama.4.368 Ponto de ignição ou auto-ignição: menor temperatura na qual um combustível emite vapores emquantidade suficiente para formar uma mistura com o ar e entrar em ignição.4.369 Ponto de luz: Dispositivo constituído de lâmpada(s) ou outros dispositivos de iluminação, invólucro(s)e/ou outros(s) componente(s) que têm a função de promover o aclaramento do ambiente ou asinalização.4.370 População: Número de pessoas para as quais uma edificação, ou parte dela, é projetada.4.371 População fixa: Número de pessoas que permanece regularmente na edificação, considerando-seos turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.4.372 População flutuante: Número de pessoas que não se enquadra no item de população fixa. Serásempre pelo número máximo diário de pessoas.4.373 Porta corta-fogo (PCF): Dispositivo construtivo (conjunto de folha[s] de porta, marco e acessórios),com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação,destina<strong>das</strong> à circulação de pessoas e de equipamentos. É um dispositivo móvel que, vedandoaberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Quandoinstala<strong>das</strong> nas esca<strong>das</strong> de segurança, possibilitam que os ocupantes <strong>das</strong> edificações atinjam os pisosde descarga com as suas integridades físicas garanti<strong>das</strong>. Deve atender às exigências de resistênciamecânica, estanqueidade e isolamento térmico.4.374 Posto de abastecimento e serviço: Atividade onde são abastecidos os tanques de combustível demotores de veículos.4.375 Posto de abastecimento interno: instalação interna a uma indústria ou empresa, cuja finalidade é oabastecimento de combustível e/ou lubrificantes para sua frota.4.376 Posto de comando: Local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos noatendimento de uma emergência.4.377 Prevenção contra incêndio e pânico: Conjunto de medi<strong>das</strong> que visam a:a) evitar o incêndio;b) permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de riscos;c) dificultar a propagação do incêndio;d) proporcionar meios de controle e extinção de incêndio;e) permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.4.378 Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP): Documentação que contém oselementos formais <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio e pânico de uma edificação ou área derisco que deve ser apresentada no CBMTO para avaliação em análise técnica.4.379 Produtos perigosos: To<strong>das</strong> as substâncias cuja liberação ou ameaça de liberação cause risco aoser humano, ao meio ambiente e às propriedades. Ou ainda, conforme o Manual de Defesa CivilEstudos de Riscos e Medicina de Desastres, aqueles produtos cujo manuseio e tráfego apresentamrisco à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio individual ou público.4.380 Profissional habilitado: Toda pessoa com formação em higiene, segurança e medicina do trabalho,engenharias, etc., devidamente registrado nos conselhos regionais competentes, conforme sua áreade especialização.4.381 Profissional legalmente habilitado: Pessoa física ou jurídica que estando credenciado no Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins, goza do direito segundo as leis vigentes, de prestarserviços especializados de proteção contra incêndio e pânico.4.382 Profundidade de piso em subsolo: Profundidade medida em relação ao nível de descarga daedificação.4.383 Projetista: Pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de todos os documentos de umprojeto, assim como do memorial.


70SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.384 Projeto: Conjunto de peças gráficas e escritas, necessárias à definição <strong>das</strong> características principaisdo sistema de combate a incêndio, composto de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivasisométricas e, inclusive <strong>das</strong> especificações de materiais e equipamentos.4.385 Propagação por condução: Decorrente do contato direto de chamas pela fachada ou pela cobertura(em colapso) de um incêndio em uma edificação, que se propaga para outra edificação contígua.4.386 Propagação por convecção: Decorrente de gases quentes emitidos pelas aberturas existentes nafachada ou pela cobertura da edificação incendiada, que atingem a fachada da outra edificaçãoadjacente.4.387 Propagação por radiação térmica: Aquela emitida por um incêndio em uma edificação, que sepropaga por radiação por meio de aberturas existentes na fachada, pela cobertura (em colapso), oupela própria fachada (composta de material combustível) para uma outra edificação adjacente.4.388 Proporcionador: Equipamento destinado a misturar em quantidade proporcional pré-estabeleci<strong>das</strong>de água e liquido gerador de espuma.4.389 Proteção ativa: São medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio que dependem de uma ação inicial parao seu funcionamento, seja ela manual ou automática. Ex.: extintores, hidrantes, chuveirosautomáticos, sistemas fixos de gases, etc.4.390 Proteção contra exposição: Recurso permanente disponíveis, representados pela existência demedi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico dentro da empresa, capazes de resfriar com água asestruturas vizinhas à armazenagem de líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis e as propriedadesadjacentes, enquanto durar o incêndio.4.391 Proteção estrutural: característica construtiva que evita ou retarda a propagação do fogo e auxiliano trabalho de salvamento de pessoas em uma edificação.4.392 Proteção passiva: São medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio que não dependem de ação inicialpara o seu funcionamento. Ex.: compartimentação horizontal, compartimentação vertical, escada desegurança, materiais retardadores de chama, etc.4.393 Quadro de áreas: Tabela que contém as áreas individualiza<strong>das</strong> <strong>das</strong> edificações e seus pavimentos edo terreno.4.394 Rampa: Parte construtiva inclinada de uma rota de saída, que se destina a unir dois níveis ou setoresde um recinto de evento.4.395 Recipiente estacionário: Recipiente fixo, não transportável com capacidade superior a 0,25m³.4.396 Recipiente transportável: Recipiente que pode ser transportado manualmente ou por qualquer outromeio. É considerado transportável para efeito de proteção contra incêndio o recipiente com volumemáximo de 500 litros.4.397 Rede de alimentação: Conjunto de condutores elétricos, dutos e demais equipamentos empregadosna transmissão de energia do sistema, inclusive a sua proteção.4.398 Rede de detecção, sinalização e alarme: Conjunto de dispositivos de atuação automáticadestinados a detectar calor, fumaça ou chama e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos desinalização e alarme.4.399 Rede de distribuição: Parte do sistema de abastecimento formado de tubulações e órgãosacessórios, destinada a colocar água potável à disposição dos consumidores, de forma contínua, emquantidade e pressão recomendada.4.400 Rede elétrica da concessionária: Energia elétrica fornecida pela concessionária do município, aqual opera independente da vontade do usuário.4.401 Refinaria: Unidade industrial na qual são produzidos líquidos inflamáveis, em escala comercial, apartir de petróleo, gasolina natural ou outras fontes de hidrocarbonetos.4.402 Reforma: Alterações nas edificações e áreas de risco sem aumento de área construída.4.403 Registro (dumper) de sobrepressão: Dispositivo que atua como regulador em ambiente que devaser mantido em determinado nível de pressão, evitando que a pressão assuma valores maiores poronde ocorra escape do ar.4.404 Registro de fluxo: Dispositivo com a função de direcionar o fluxo de ar, normalmente utilizado nasaída dos grupos moto-ventiladores, quando utilizada duplicidade de equipamentos.4.405 Registro de fumaça (smoke damper): Dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça,projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de fumaça pode ser combinado,atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499714.406 Registro de paragem: Dispositivo hidráulico manual, destinado a interromper o fluxo de água <strong>das</strong>instalações hidráulicas de combate a incêndio em edificações.4.407 Registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a permitir a introdução de água provenientede fontes externas, na instalação hidráulica de combate a incêndio <strong>das</strong> edificações.4.408 Registros corta-fogo (dampers): Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência aofogo, instalados nos dutos de ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as paredes decompartimentação ou entrepisos.4.409 Reserva Técnica de incêndio (RTI): Volume de água destinado exclusivamente ao combate aincêndio.4.410 Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado no mesmonível do terreno natural.4.411 Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume necessário para manter a tubulação desucção da bomba de incêndio sempre cheia d’água.4.412 Reservatório elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado acima do nível doterreno natural com a tubulação formando uma coluna d’água.4.413 Reservatório enterrado ou subterrâneo: Reserva de incêndio cuja parte superior encontra-seinstalada abaixo do nível do terreno natural.4.414 Reservatório semi-enterrado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do níveldo terreno natural e com a parte superior acima do nível do terreno natural.4.415 Resistência à chama: propriedade de um material, através da qual a combustão com chama éretardada, encerrada ou impedida. A resistência à chama pode ser um material básico ou entãoimposta por tratamento específico.4.416 Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento construtivo, de resistir à ação do fogo por umdeterminado período de tempo, mantendo sua integridade, estanqueidade e isolação e/oucaracterísticas de vedação aos gases e chamas.4.417 Responsável técnico: Profissional habilitado para elaboração e/ou execução de atividadesrelaciona<strong>das</strong> à segurança contra incêndio e pânico.4.418 Retardante de chama: substância adicionada a um material ou tratamento a ele aplicado com afinalidade de suprimir ou reduzir ou retardar o desenvolvimento de chama.4.419 Retardante de fogo: substância adicionada a um material ou tratamento a ele aplicado com afinalidade de suprimir reduzir ou retardar sua combustão.4.420 Risco: Acontecimento possível, futuro e incerto sejam quanto a sua realização, seja quanto à épocaem que poderá ocorrer independente da vontade humana ou não e de cuja ocorrência decorreprejuízos de qualquer natureza.4.421 Risco iminente: É a situação em que uma edificação, estabelecimento, locais de eventos eaglomeração de público ofereçam risco à vida de seus ocupantes ou ao seu patrimônio ou ainda,quando sejam detecta<strong>das</strong> deficiências ou inexistência no sistema proteção contra incêndio e pânico.4.422 Risco isolado: Risco separado dos demais por paredes ou espaços desocupados, suficientes paraevitar a propagação de incêndio de uma edificação para a outra.4.423 Risco isolado de central de GLP: Distância da central de gás liquefeito de petróleo à projeção <strong>das</strong>edificações e limites de propriedade.4.424 Risco predominante: Atividade principal exercida na edificação, que também pode ser definidocomo risco principal na edificação, ou que predomina sobre os demais, ou ainda o maior nível derisco, desde que na ocorrência de um sinistro ele contribua de alguma forma para o agravamento <strong>das</strong>ituação de forma significativa e em termos proporcionais.Notas:a) Ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á para efeito daclassificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de incêndio por m².b) Ocorrendo concentração de público, prevalecerá como sendo o maior risco, para odimensionamento <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergências.4.425 Risco primário: Risco principal do produto de acordo com tabela do Decreto 96.044, 18Mai88,Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.


72SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.426 Risco secundário: Risco subsidiário do produto de acordo com tabela do Decreto 96.044, 18Mai88,Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.4.427 Rolagem: Movimento do helicóptero de um ponto para outro, realizado na superfície ou pouco acimadesta, conforme o tipo de trem de pouso do helicóptero.4.428 Saída de emergência ou rota de fuga: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado,proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, esca<strong>das</strong>,rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário emcaso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a viapública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro.4.429 Saída horizontal: Passagem de um edifício para outro por meio de porta corta-fogo, vestíbulo,passagem coberta, passadiço ou balcão.4.430 Saída única: Local em um setor do recinto de evento, onde a saída é possível apenas em umsentido.4.431 Sapé, piaçava (ou piaçaba): Fibras vegetais de fácil combustão, de largo emprego na zona ruralpara cobertura de ranchos, no fabrico de vassouras e também utiliza<strong>das</strong> como cobertura deedificações destina<strong>das</strong> à reunião de público, tais como bares, lanchonetes, restaurantes, casas deespetáculos, etc.4.432 Segurança contra incêndio: Conjunto de ações e recursos internos e externos à edificação ou áreade risco, que permitem controlar a situação de incêndio e pânico e remoção <strong>das</strong> pessoas do local dosinistro em segurança.4.433 Segurança: Compromisso a cerca da relativa proteção da exposição a riscos.4.434 Selos corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados naspassagens de eletrodutos e tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.4.435 Separação corta-fogo: Elemento de construção que funciona como barreira contra a propagação dofogo, avaliado conforme norma existente.4.436 Separação de riscos de incêndio: Recursos que visam a separar fisicamente edificações ouequipamentos. Podem ser áreas livres, barreiras de proteção, anteparos e/ou paredes de materialincombustível, com resistência mínima à exposição ao fogo de duas horas.4.437 Separação entre edificações: Distância segura entre cobertura e fachada de edificaçõesadjacentes, que se caracteriza pela distância medida horizontalmente entre a cobertura de umaedificação e a fachada de outra edificação adjacente. Facha<strong>das</strong> de edificações adjacentes, que secaracterizam pela distância medida horizontalmente entre as facha<strong>das</strong> de edificações adjacentes.4.438 Serviço de segurança contra incêndio e pânico: Compreende a Diretoria de Serviços Técnicos,Batalhões, Companhias e Pelotões do CBMTO que têm por finalidade desenvolver as atividadesrelaciona<strong>das</strong> à prevenção e proteção contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco,observando-se o cumprimento <strong>das</strong> exigências estabeleci<strong>das</strong> na Lei de Segurança Contra Incêndio ePânico nas edificações e áreas de risco do Estado do Tocantins.4.439 Setor: Espaço delimitado por elementos construtivos que condicionam a circulação <strong>das</strong> pessoas paraoutras partes do recinto, permitindo ainda a lotação ordenada do local.4.440 Severidade da exposição: Soma total da energia produzida com a evolução de um incêndio, queresulte na intensidade de uma exposição.4.441 Shaft: Abertura existente na edificação, vertical ou horizontal, que permite a passagem e interligaçãode instalações elétricas, hidráulicas ou outros dispositivos necessários.4.442 Shopping coberto (covered mall): Espaço amplo criado por uma área coberta de pedestre em umaedificação agregando um número de ocupantes, tais como lojas de varejo, bares, entretenimento ediversão, escritórios ou outros usos similares, onde esses espaços ocupados são abertos permitindocomunicação direta com a área de pedestres.4.443 Simulado: Emprego técnico e tático dos meios disponíveis, realizados por pessoal especializado, emsituação não real, visando o treinamento dos participantes.4.444 Sinais visuais: Compreendem a combinação de símbolos, mensagens, formas geométricas,dimensões e cores.4.445 Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, aexistência, a localização e os procedimentos referentes a saí<strong>das</strong> de emergência, equipamentos desegurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relaciona<strong>das</strong> a produtosperigosos.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499734.446 Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, explosão, etc.4.447 Sistema de aspersão de espuma: Sistema especial, ligado à fonte da solução produtora, estandoequipado com aspersores de neblina para descarga e distribuição na área a ser protegida.4.448 Sistema de carregamento: Dispositivo para o abastecimento de tanques de combustível de motoresde veículos, que engloba uma ou mais unidades de abastecimento.4.449 Sistema de chuveiros automáticos: Conjunto integrado de tubulações, acessórios, abastecimentode água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de temperatura, de forma a processar águasobre o foco de incêndio em uma densidade adequada para extingui-lo ou controlá-lo em seu estágioinicial.4.450 Sistema de chuveiros automáticos de tubo seco: Rede de tubulação fixa permanentemente seca,mantida sob pressão do ar comprimido ou nitrogênio, em cujos ramais são instalados os chuveirosautomáticos.4.451 Sistema de controle de fumaça (smoke management system): Sistema projetado que inclui todosos métodos isolados ou combinados, para modificar o movimento da fumaça.4.452 Sistema de detecção e alarme: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio deincêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe deintervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o conseqüente abandono da área.4.453 Sistemas de hidrantes ou de mangotinhos: Conjunto de dispositivos de combate a incêndiocomposto por reserva técnica de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede detubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.4.454 Sistema fixo de espuma: Sistema constituído de um reservatório e dispositivo de dosagem de LGEe uma tubulação de fornecimento da solução que abastece os dispositivos formadores de espuma.4.455 Sistema de prevenção contra incêndio e pânico: Sistema constituído de equipamentos, materiais econjuntos que atuam na proteção da vida e <strong>das</strong> edificações.4.456 Sistema preventivo eficaz automático: Todo equipamento que não dependa da ação humana paraentrar em funcionamento e que debele o incêndio ainda no início, permitindo o menor dano possívelao patrimônio, preservando a vida humana.4.457 Sistema preventivo eficiente: Conjunto de equipamentos, cujo funcionamento dependa da açãohumana para funcionar e possua carga extintora de comprovada eficiência.4.458 Sobreloja: Entende-se por sobreloja o piso compreendido entre dois pavimentos contíguos, os quaistenham entre si altura suficiente para a interposição de um terceiro nível, o qual não configure umpavimento, possuindo altura do pé direito diferenciado do pé direito do pavimento tipo. A principalcaracterística da sobreloja em relação ao jirau ou ao mezanino reside na característica de poder sercontido lateralmente por quatro paredes e com a possibilidade de ter ou não guarda-corpo em uma oumais laterais. Sua função principal é de acondicionamento de materiais, servindo como área dedepósito. Não se exclui destes, níveis cujo aproveitamento seja constituído por escritórios, oufechamentos de área para provadores, área de apoio aos funcionários e afins. A sobreloja podeocupar toda a área de projeção em planta do pavimento imediatamente abaixo, mas com acessoexclusivo por este. Só existe sobreloja em edificações comercial ou mista, neste caso onde existirlojas (sala, escritório ou loja).4.459 Solicitação de vistoria por autoridade pública: Instrumento administrativo, utilizado para atendersolicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros Militardo Tocantins para realização de vistoria na edificação.4.460 Solução de espuma: Pré-mistura de água com LGE.4.461 Subestação atendida: Instalação operada localmente e que dispõe de pessoas permanentes ouestaciona<strong>das</strong>.4.462 Subestação compacta: Instalação atendida ou não, localizada em região urbana, com os tiposdescritos abaixo:a) subestação abrigada: Instalação total ou parcialmente abrigada, devido a fatores diversos, comlimitação de área do empreendimento, aspectos econômicos e sociais.b) subestação subterrânea: instalações que se encontram situa<strong>das</strong> abaixo do nível do solo.c) subestação de uso múltiplo: Instalação localizada em uma única área compartilhada peloproprietário e por terceiros.4.463 Subestação de uso múltiplo: Instalação convencional, acrescida de outras edificações separa<strong>das</strong> edistancia<strong>das</strong> entre si, de único proprietário.


74SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.464 Subestação elétrica convencional: Instalação de pátio que se encontra ao ar livre, podendo ostransformadores permanecer ou não enclausurados.4.465 Subestação não-atendida: Instalação tele-controlada ou operada localmente por pessoas nãopermanentes ou não estaciona<strong>das</strong>.4.466 Subsolo: Pavimento situado abaixo do perfil do terreno. Não será considerado subsolo o pavimentoque possuir ventilação natural e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20m do perfil do terreno.4.467 Substância tóxica: aquela capaz de provocar danos à saúde, através do contato, inalação ouingestão.4.468 Supervisão (supervision): Autoteste do sistema de controle de fumaça, na qual o circuito decondutores ou dispositivos de função são monitorados para acompanhar a falha ou integridade doscondutores e dos equipamentos que controlam o sistema.4.469 Tanque: Reservatório cilíndrico para armazenar líquidos combustíveis ou inflamáveis.4.470 Tanque à baixa pressão: Tanque vertical projetado para operar com pressão manométrica interna,superior a 6,9KPa (1psi), até 103,4KPa (15psi), medida no topo do tanque.4.471 Tanque atmosférico: Tanque vertical projetado para operar com pressão manométrica interna,desde a pressão atmosférica até 6,9KPa (1psi), medida no topo do tanque.4.472 Tanque atmosférico não refrigerado: Reservatório não equipado com sistema de refrigeração.4.473 Tanque atmosférico refrigerado: Reservatório equipado com sistema de refrigeração, que visa acontrolar a temperatura entre – 35ºC a – 40ºC de forma a manter o GLP em estado líquido sem anecessidade de pressurização.4.474 Tanque de consumo: Tanque diretamente ligado a motores ou equipamentos térmicos, visando àalimentação destes.4.475 Tanques de maior risco: Reservatório contendo líquidos combustíveis ou inflamáveis e que possuimaior demanda de vazão de espuma mecânica.4.476 Tanque de superfície: Tanque que possui a sua base totalmente apoiada sobre a superfície do solo.4.477 Tanque de teto fixo: Tanque vertical cujo teto está ligado à parte superior de seu costado.4.478 Tanque de teto cônico: Reservatório com teto soldado na parte superior do costado.4.479 Tanque de teto flutuante: Reservatório cujo teto será diretamente apoiado na superfície do líquidono qual flutua.4.480 Tanque elevado: Tanque instalado acima do nível do solo apoiado em uma estrutura e com espaçolivre sob esta.4.481 Tanque horizontal: Tanque com eixo horizontal, que pode ser construído e instalado para operaracima do nível, no nível ou abaixo do nível do solo.4.482 Tanque subterrâneo: Tanque horizontal construído e instalado para operar abaixo do nível do solo etotalmente enterrado.4.483 Tanque vertical: Tanque com eixo vertical, instalado com sua base totalmente apoiado à superfíciedo solo.4.484 Taxa de aplicação: Vazão de solução de espuma a ser lançada sobre a área da superfície líquidaem chamas.4.485 Temperatura crítica: Temperatura que causa o colapso no elemento estrutural.4.486 Tempo de comutação: Intervalo de tempo entre a interrupção da alimentação da rede elétrica daconcessionária e a entrada em funcionamento do sistema de iluminação de emergência.4.487 Tempo máximo de abandono (t): Duração considerada para que todos os ocupantes do recintoconsigam atingir o espaço livre exterior.4.488 Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF): Duração de resistência ao fogo dos elementosconstrutivos de uma edificação, estabelecida pelas normas.4.489 Terceiros: Prestadores de serviço.4.490 Terraço: Local descoberto sobre uma edificação ou ao nível de um de seus pavimentos acima dopavimento térreo.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499754.491 Teste: Verificação ou prova (fazer funcionar experimentalmente), para determinar a qualidade oucomportamento de um sistema de acordo com as condições estabeleci<strong>das</strong> na Norma Técnica a quese referir.4.492 Torre de espuma: Equipamento portátil destinado a facilitar a aplicação da espuma em tanques.4.493 Trajetórias de escape: Vazão de ar que sai dos ambientes pressurizados, definida no projeto dosistema, sendo que através deste fluxo de ar é que são estabeleci<strong>das</strong> as trajetórias que serãopercorri<strong>das</strong> pelo ar que gera a pressurização.4.494 Tubo-luva de proteção: Dispositivo no interior do qual a tubulação de gás (GLP, nafta, natural ousimilar) é montada, e cuja finalidade é diminuir o risco de um princípio de incêndio, próximo às juntas,sol<strong>das</strong> e conexões; atingir a proteção contra incêndio existente nos dutos de sucção e/oupressurização, visando ainda ao não confinamento de gás em locais não ventilados.4.495 Tubulação: Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a conduzir água, desde areserva de incêndio até os hidrantes ou mangotinhos.4.496 Tubulação seca: Parte do sistema de hidrantes, que por condições específicas, ficapermanentemente sem água no seu interior, sendo pressurizada por viatura de combate a incêndios.4.497 Túnel: Passagem horizontal construída embaixo da terra ou da água usado para o tráfego.4.498 Unidade autônoma: (1) Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita àslimitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela dedependências e instalações de uso comum da edificação, assinalada por designação especialnumérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de1964.4.499 Unidade de passagem: Largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m.Nota: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta unidadeem 1,0 minuto.4.500 Unidade de processamento: Estabelecimento ou parte dele cujo objetivo principal é misturar,aquecer, separar ou processar, de outra forma, líquidos inflamáveis. Nesta definição não estãoincluí<strong>das</strong> as refinarias, destilarias ou unidades químicas.4.501 Unidade extintora: Extintor que atende à capacidade extintora mínima prevista em norma em funçãodo risco e natureza do fogo.4.502 Válvula de retenção: Dispositivo hidráulico destinado a evitar o retorno da água para o reservatório.4.503 Válvulas: Acessórios de tubulação destinado a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior <strong>das</strong>tubulações.4.504 Varanda: Parte da edificação, não em balanço, limitada pela parede perimetral do edifício, tendo pelomenos uma <strong>das</strong> faces aberta para o logradouro ou área de ventilação.4.505 Vaso de pressão: Reservatório que opera com pressão manométrica interna superior a 103,4KPa(1,05 Kgf/cm 2 ), fabricado conforme a norma Asme Boiler and Pressure Vessel Code.4.506 Vazamento: Vazão de ar que sai do ambiente e/ou da rede de dutos de modo não desejávelcausando perda de uma parcela do ar que é insuflado.4.507 Vedadores corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo,instalados nas aberturas <strong>das</strong> paredes de compartimentação ou dos entrepisos, destina<strong>das</strong> àpassagem de instalações elétricas, hidráulicas, etc.4.508 Veículo abastecedor: Veículo especificamente homologado para transporte e transferência delíquidos inflamáveis/combustíveis e gás liquefeito de petróleo a granel.4.509 Veículo transportador: Veículo que dispõe de tanque criogênico, especialmente projetado e utilizadopara o transporte e transvasamento de líquidos inflamáveis/combustíveis e GNL, e devidamentecertificado pelo INMETRO.4.510 Veios: Dispositivos instalados no interior de curvas, bifurcações ou outros acessórios com afinalidade de direcionar o fluxo de ar, visando, também, à diminuição da perda de carga localizada.4.511 Velocidade (v): Distância percorrida por uma pessoa em uma unidade de tempo (m/min).4.512 Veneziana de tomada de ar: Dispositivo localizado em local fora do risco de contaminação porfumaça proveniente do incêndio e por partículas que proporcionam o suprimento de ar adequado parao sistema de pressurização.4.513 Ventilação constante: Movimentação constante de ar em um ambiente.


76SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.514 Ventilação cruzada: Movimentação de ar que se caracteriza por aberturas situa<strong>das</strong> em ladosopostos <strong>das</strong> paredes de uma edificação, sendo uma localizada junto ao piso e a outra situada juntoao teto.4.515 Via de acesso: Espaço destinado para que as viaturas do CBMTO adentrem no entorno à edificação,locais de aglomeração de público, área de risco e à faixa de estacionamento.4.516 Via urbana: Espaços abertos destinados à circulação pública (tais como ruas, aveni<strong>das</strong>, vielas, oucaminhos e similares), situados na área urbana e caracterizados principalmente por possuíremimóveis edificados ao longo de sua extensão.4.517 Viaduto: Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir depassagem superior.4.518 Vias de acesso para atendimento a emergências: Áreas ou locais definidos para passagem depessoas, em casos de abandono de emergência, e/ou para transporte de equipamentos ou materiaispara extinção de incêndios.4.519 Vistoria: É o ato de verificar o cumprimento <strong>das</strong> exigências <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurança contraincêndio e pânico nas edificações, estabelecimentos, locais de aglomeração de público e áreas derisco.4.520 Vistoriador: Servidor público, civil ou militar, credenciado para o serviço de vistoria do Corpo deBombeiros Militar do Tocantins.4.521 Vítima: Pessoa ou animal que sofreu qualquer tipo de lesão ou dano.PORTARIA Nº 004/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 003/2007/DISTEC, quedispõe sobre símbolos gráficos para projeto desegurança contra incêndio pânico e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 003/2007/DISTEC, dispondo sobre símbolosgráficos para projetos de segurança contra incêndio pânico, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49977ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 004/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 003/2007/DISTECSÍMBOLOS GRÁFICOS PARA PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PÂNICO1 OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece os símbolos gráficos a serem utilizados nos projetos de segurança contraincêndio e pânico <strong>das</strong> edificações, locais de aglomeração de público e áreas de risco, atendendo aoprevisto na Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio epânico em edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.2 APLICAÇÃO2.1 Os símbolos gráficos constantes desta Norma Técnica se aplicam aos projetos de segurança contraincêndio e pânico.2.2 Adota-se a NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos, com as inclusões eadequações de exigências constantes nesta norma.3 DEFINIÇÕESPara efeito desta norma, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº 002//DISTEC, quedispõe sobre a terminologia de proteção contra incêndio e pânico e dá outras providências.4 REFERÊNCIAS NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:4.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.4.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.4.3 NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto.5 PROCEDIMENTOS5.1 Os símbolos gráficos que devem constar nos projetos de segurança contra incêndio e pânico <strong>das</strong>edificações, locais de aglomeração de público e áreas de risco são apresenta<strong>das</strong> no Adendo único aestas normas.5.2 Os símbolos gráficos são compostos por uma forma geométrica básica, que define uma categoria desegurança contra incêndio e pânico e por um símbolo suplementar, que, quando colocado no interior daforma geométrica básica, define o significado específico do conjunto.5.3 As dimensões dos símbolos devem estar em uma mesma escala, proporcional à escala de qualquerdesenho do projeto.5.4 Caso seja conveniente, a área na cor preta existente no interior de algum dos símbolos pode sersubstituída por hachuras ou pode ser pontilhada.5.5 Os significados de todos os símbolos utilizados devem ser representados em uma legenda, de formaclara e de fácil identificação pelo leitor.


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84SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007


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Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49991


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Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49993PORTARIA Nº 005/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 004/2007/DISTEC, quedispõe sobre acesso de viaturas nas edificações, locaisde aglomeração de público e áreas de risco e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 004/2007/DISTEC, dispondo sobre acesso deviaturas nas edificações, locais de aglomeração de público, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 005/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 004/2007/DISTECACESSO DE VIATURAS NAS EDIFICAÇÕES, LOCAIS DE AGLOMERAÇÃO DE PÚBLICO E ÁREAS DERISCO1. OBJETIVOEsta Norma Técnica fixa condições mínimas exigíveis para o acesso e estacionamento de viaturas debombeiros nas edificações, locais de aglomeração de público e áreas de risco, visando disciplinar o seuemprego operacional na busca e salvamento de vítimas e no combate a incêndios, atendendo ao previstona Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃOEsta Norma Técnica deve ser observada para os portões de acesso de condomínios de residências, locaisde aglomeração de público, edificações comerciais e industriais, sendo recomendável a to<strong>das</strong> as demaisedificações e áreas de risco.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las.3.1. Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2. Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3. INTERNATIONAL FIRE SERVICE TRAINING ASSOCIATION - Fire Department Aerial Apparatus. FirstEdition, 1991. Oklahoma State University.3.4. The Building Regulations, 1991. Código de Prevenção Inglês.3.5. BELEZIA, Eduardo. Estacionamento de viaturas em locais de sinistro, uma estratégia ou uma tática.São Paulo, 1998.3.6. Monografia elaborada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-I/98 da PMESP.


94SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074. DEFINIÇÕESPara efeito desta norma, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC, quedispõe sobre a terminologia de proteção contra incêndio e pânico e dá outras providências.5. PROCEDIMENTOS5.1 Condições gerais5.1.1 Via de acesso e faixa de estacionamento:5.1.1.1 Características da via de acesso:a) largura: mínima de 6,00m;b) suportar viaturas com peso de 25.000 quilogramas-força;c) desobstrução em toda a largura e com altura livre mínima de 4,50m;d) quando o acesso for provido de portão, este deverá atender à largura mínima de 4,00m e alturamínima de 4,50m (Figura 1);e) as vias de acesso que excedam 45,00m de comprimento devem possuir retorno circular (Figura2), em formato de “Y” (Figura 3) ou em formato de “T” (Figura 4), respeita<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong>mínimas indica<strong>das</strong>;f) a critério técnico do Corpo de Bombeiros, são aceitos outros tipos de acessos comretornos, que não os especificados acima, mas que garantam a entrada e a saída de viaturas,desde que atendam às alíneas “a“, “b“, “c“ e “d”.5.1.1.2 Características <strong>das</strong> faixas de estacionamento:a) largura: mínima de 8,00m;b) comprimento: mínimo de 15,00m;c) suportar viaturas com peso de 25.000 quilogramas-força;d) recomenda-se que o desnível máximo da faixa de estacionamento não ultrapasse o valor de5%, tanto longitudinal quanto transversal (Figuras 5 e 6);e) deve existir pelo menos uma faixa de estacionamento paralela a uma <strong>das</strong> faces da edificaçãoque possua aberturas (portas e ou janelas - Figura 7);f) a distância máxima da faixa de estacionamento até a face da edificação deve ser de 8,00m,medi<strong>das</strong> a partir de sua borda mais próxima do edifício (Figura 7);g) a faixa de estacionamento deve estar livre de postes, painéis, árvores ou qualquer outroelemento que possa obstruir a operação <strong>das</strong> viaturas;h) a faixa de estacionamento deve ser adequadamente sinalizada, com placas de “proibido parar eestacionar” e com sinalização de solo demarca<strong>das</strong> com faixas amarelas e identifica<strong>das</strong> com aspalavras “RESERVADO PARA VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS” .5.2 Condições específicas (ADENDO “A”):5.2.1 Edificações com altura menor ou igual a 12,00 m:5.2.1.1 Quando a edificação principal estiver afastada mais de 20,00m da via pública, a contar do meio fio,esta deve possuir via de acesso e faixa de estacionamento.5.2.1.2 A via de acesso deve atender ao disposto nos itens 5.1.1.1 e suas alíneas.5.2.1.3 No caso da edificação possuir riscos isolados que ultrapassem 1.500,00m 2 , cada risco deve seratendido pela via de acesso e ter pelo menos uma faixa de estacionamento.5.2.2 Edificações com altura superior a 12,00m:5.2.2.1 No caso da edificação apresentar afastamento superior a 10,00m da via pública, esta deve possuirvia de acesso e faixa de estacionamento.5.2.2.2 A via de acesso deve atender ao disposto nos itens 5.1.1.1 e subitens.5.2.2.3 A faixa de estacionamento deve atender ao disposto nos itens 5.1.1.2 e suas alíneas.5.2.2.4 No caso da edificação ser constituída de risco isolado, cada risco deve ser atendido pela via deacesso e ter pelo menos uma faixa de estacionamento.5.2.3 Condomínio de residências unifamiliares: deve possuir via de acesso atendendo ao dispostono item 5.1.1.1 e subitens.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49995ADENDO “A” À PORTARIA Nº 005/2007/DISTEC, de 16 de agosto de 2007.TABELA PARA COLOCAÇÃO DE VIA DE ACESSO E FAIXA DE ESTACIONAMENTOTipo de Edificação Afastamento em relação ao meio fio Medida adotadaEdificação com altura menor ouigual a 12 metrosEdificação com altura maior que 12metrosCondomínio de residênciasunifamiliaresEdifício principal afastado mais que 20metrosEdifício principal afastado menos que20 metrosEdifício principal afastado mais que 10metrosEdifício principal afastado menos que10 metrosTodosVia de acesso e faixa deestacionamentoNenhumaVia de acesso e faixa deestacionamentoNenhumaVia de acessoADENDO “B” À PORTARIA Nº 005/2007/DISTEC, de 16 de agosto de 2007.PORTÃO DE ACESSOFigura 1 – Altura e largura mínimas de acesso à edificação


96SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “C” À PORTARIA Nº 005/2007/DISTEC, de 16 de agosto de 2007.TIPOS DE RETORNOSFigura 2 – Retorno circularFigura 4 – Retorno em TFigura 3 – Retorno em Y


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49997ADENDO “D” À PORTARIA Nº 005/2007/DISTEC, de 16 de agosto de 2007.DESNÍVEL LONGITUDINAL E LATERAL DE VIA DE ACESSOFigura 5 – Desnível longitudinalFonte: Fire Department Aerial ApparatusFigura 6 – Desnível lateralFonte: Fire Department Aerial ApparatusADENDO “E” À PORTARIA Nº 005/2007/DISTEC, de 16 de agosto de 2007.FAIXA DE ESTACIONAMENTOFigura 7 – Faixa de estacionamento


98SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007PORTARIA Nº 006/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 005/2007/DISTEC, quedispõe sobre separação entre edificações e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 005/2007/DISTEC, dispondo sobre separação entreedificações, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 006/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 005/2007/DISTECSEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES (ISOLAMENTO DE RISCO)1 OBJETIVOO objetivo desta Norma é determinar critérios para isolar externamente os riscos de propagação do incêndiopor radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão de chama, para evitar que o incêndioproveniente de uma edificação se propague para outra, ou retardar a propagação permitindo a evacuaçãodo público.2 APLICAÇÃO2.1. Esta Norma Técnica aplica-se a to<strong>das</strong> as edificações, independentemente de sua ocupação, altura,número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerar-se umaedificação como risco isolado em relação à (s) outra (s) adjacente (s) na mesma propriedade (Fig.1).Figura 1- Separação entre edificações no mesmo lote


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499992.2. Para fins de previsão <strong>das</strong> exigências de medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio, considera-seisolamento de risco a distância ou a proteção, para que uma edificação seja considerada independenteem relação à adjacente.2.3. As edificações situa<strong>das</strong> no mesmo lote que não atenderem as exigências de isolamento de risco serãoconsidera<strong>das</strong> como uma única edificação para o dimensionamento <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de proteção previstasna Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco do Estado doTocantins.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NFPA 80A – Recommended Practice for Protection of Buildings from Exterior Fire Exposures. Ed.Eletrônica, USA, 1996 edition.3.4 NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações –Procedimento4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS4.1 Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC, dispondo sobre a terminologia de proteção contra incêndio e pânico e artigo 2º da Lei deSegurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco do Estado do Tocantins.4.1.1 Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação decalor, convecção de gases quentes e/ou transmissão direta <strong>das</strong> chamas. É a que exige a maiordistância de afastamento, considerando-se duas edificações no mesmo lote ou propriedade.4.1.2 Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação do calor, convecção dos gasesquentes ou a transmissão direta da chama.5 RELAÇÃO ENTRE OS TIPOS DE PROPAGAÇÃO E OS ARRANJOS FÍSICOS DAS EDIFICAÇÕES5.1 O tipo de propagação e o conseqüente tipo de isolamento a ser adotado dependem do arranjo físico <strong>das</strong>edificações que, por sua vez, determinam os tipos de propagações indica<strong>das</strong> a seguir:a) entre as facha<strong>das</strong> <strong>das</strong> edificações adjacentes por radiação térmica (Fig. 2);Figura 2 - Propagação entre facha<strong>das</strong>


100SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007b) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada da outra edificação (Fig. 3);Figura 3 - Propagação entre cobertura e fachada.c) entre duas edificações gemina<strong>das</strong>, pelas aberturas localiza<strong>das</strong> em suas facha<strong>das</strong> e/ou pelascoberturas <strong>das</strong> mesmas, por transmissão direta de chamas e convecção de gases quentes (Fig. 4);Figura 4 - Propagação entre duas edificações gemina<strong>das</strong> de mesma altura.d) entre edificações gemina<strong>das</strong>, por meio da cobertura de uma edificação de menor altura e a fachadade outra edificação, pelas três formas de transferência de energia (Fig. 5).Figura 5 - Propagação entre duas edificações gemina<strong>das</strong> com altura diferenciada.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991016 PROCEDIMENTOS6.1 Isolamento de risco:O isolamento de risco pode ser obtido:a) isolamento (distância de separação) entre facha<strong>das</strong> de edificações adjacentes (Fig. 6);b) isolamento (distância de separação) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e afachada de uma edificação adjacente (Fig. 7);Figura 6 - Distância de segurançaFigura 7 - Distância de segurança entre a cobertura e fachada.c) por parede corta-fogo entre edificações contíguas (Fig.8).Figura 8 - Parede corta fogo


102SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.1.1 Isolamento de risco por distância de separação entre facha<strong>das</strong>:6.1.1.1 Para determinar a distância de separação acima descrita, deve-se considerar o risco que o edifícioadjacente (expositor) gera ao edifício a ser considerado isolado (em exposição) (Fig 9).Figura 9 – Exposição entre edificações6.1.1.2 Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separações:6.1.1.2.1 A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível de radiação proveniente deuma edificação em chamas.6.1.1.2.2 O nível de radiação está associado a severidade do incêndio, área de aberturas existentes e aresistência dos vedos (elementos de vedação) ao fogo.6.1.1.2.3 Dentre vários fatores que determinam a severidade de um incêndio, dois têm importânciasignificativa e estão relacionados com o tamanho do compartimento incendiado e a carga deincêndio da edificação.6.1.1.2.4 O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação - largura ealtura -do painel radiante localizados na fachada.6.1.1.2.5 A Tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no dimensionamento.6.1.1.2.6 A carga de incêndio é outro fator a ser considerado. e as edificações classificam-se, para estaNorma Técnica, conforme Tabela 2.6.1.1.2.7 Para determinação dos valores de Carga de Incêndio consultar a NORMA TÉCNICA Nº009/DISTEC.Tabela 1 - Determinação da Fachada para o dimensionamento.Medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio existentesHorizontalCompartimentaçãoVerticalParte da fachada a ser considerada no dimensionamentoEdifícios térreosH 2 PavimentosNão Não Toda a fachada do edifício Toda a fachada do edifícioSimNãoToda a fachada da área domaior compartimentoToda fachada da área domaior compartimentoNão Sim Não se aplica Toda a fachada do pavimentoSim Sim Não se aplicaToda fachada da área domaior compartimentoObservações:a) edificações com os TRRF (Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo) inferiores aosespecificados na Tabela A da NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC, devem ser considera<strong>das</strong> semcompartimentação;b) para edifícios residenciais, considera-se compartimenta<strong>das</strong> as unidades residenciais separa<strong>das</strong> porparedes que atendam aos critérios de TRRF especificados na NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTECpara unidades autônomas.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499103Tabela 2 - Severidade da Carga de Incêndio para o Isolamento de Risco.Classificação da Severidade Carga de Incêndio (MJ/m²)I 0 - 680II 681 – 1.460III Acima de 1.461Observação: Caso a edificação possua proteção por chuveiros automáticos, a classificação da severidadeserá reduzida em um nível. Caso esta edificação tenha inicialmente a classificação “I”, então, pode-sereduzir o índice “” da tabela 4 – ADENDO “A” em 50% (com a previsão de chuveiros automáticos).6.1.1.3 Procedimentos para dimensionamento da distância de separação:6.1.1.3.1 Para dimensionamento da distância de separação segura entre edificações (d), considerando aradiação térmica, deve-se:1º PassoRelacionar as dimensões (largura/altura ou altura/largura) do setor da fachada a ser considerado naedificação conforme Tabela 1, dividindo-se sempre o maior parâmetro pelo menor (largura e altura) paraobter o valor x.Observação: Se o valor obtido x obtido for um valor intermediário na Tabela 4 (ADENDO “A“), deve-seadotar o valor imediatamente superior.2º PassoDeterminar a porcentagem de aberturas y no setor a ser considerado (Fig.10).Figura 10 - Porcentagem de aberturas na fachadaObs.: Se o valor obtido y for um valor intermediário na Tabela 4 (ADENDO “A“), deve-se adotar o valorimediatamente superior.3º PassoVerificar a carga de incêndio da edificação e classificá-la conforme Tabela 2.4º PassoCom os valores x e y obtidos e a classificação da severidade, consultar a Tabela 4 (ADENDO “A”), obtendoseo índice , que é a base de cálculo para a distância segura entre edificações.5º PassoÀ distância de separação é obtida multiplicando-se o índice pela menor dimensão do setor considerado nafachada (largura ou altura), acrescentando o fator de segurança .6.1.1.3.2 FÓRMULA GERAL:ONDEd = x (largura ou altura) +


104SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ONDE:d = distância de separação em metros; = coeficiente obtido da Tabela 4 (ADENDO “A”), em função da relação (largura/ altura ou altura /largura),da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade; = coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5m (1) ou de 3,0 m (2), conforme a existênciade Corpos de Bombeiros Militar no município.ObservaçãoO fator de segurança assume dois valores (ver exemplos de cálculos do ADENDO “C”):a) 1 = 1,50 metros nos municípios que possuem Corpo de Bombeiros Militar com viaturas para combate aincêndios; ou.b) 2 = 3,00 metros nos municípios que não possuem Corpo de Bombeiros Militar.6.1.2 Isolamento de risco por distância de separação entre cobertura e fachada:6.1.2.1 Para que não ocorra a propagação pela cobertura, esta deve atender a “TRRF” da Tabela “A” daNORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC.6.1.2.2 Caso a cobertura não atenda a “TRRF” acima referenciada, deve-se adotar as distâncias conti<strong>das</strong>na Tabela 3.Tabela 3 - Distância mínima de separação entre a cobertura da edificação menor em relação a outraadjacente de maior altura.Número de pisos que contribuem para a propagação pelacoberturaDistância de separação horizontal em metros1 42 63 ou mais 86.1.2.3 Na tabela anterior, considera-se o número de pavimentos que contribuem para o incêndio e quevariam conforme a existência de compartimentação vertical.6.1.3 Considerações gerais:6.1.3.1 Cada edificação possui resistência ao fogo parcial da cobertura, a área a ser computada nadeterminação da distância da separação (d) será aquela desprotegida.6.1.3.2 Caso a edificação possua compartimentação horizontal, deve ser considerado o maiorcompartimento para se dimensionar a distância de separação.6.1.3.3 O distanciamento horizontal previsto na tabela 3, pode ser substituído por paredes corta-fogo,prolongando acima do topo da fachada, com altura igual ou superior ao distanciamento obtido.Figura 11 – Prolongamento horizontal da parede corta-fogo substituindo o afastamento entre aberturas.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991056.1.3.4 O distanciamento horizontal, prevista na tabela 3, pode ser considerado quando a fachada daedificação adjacente for “cega”, e considerando a resistência de acordo com a tabela “A” daNORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC.6.1.3.5 Nas edificações com alturas diferencia<strong>das</strong>, deve-se adotar a maior <strong>das</strong> distâncias de separaçãoutilizando-se os métodos descritos em 6.1.1 para qualquer dos dois edifícios e em 6.1.2 para oedifício mais baixo.6.1.3.6 Para a distância de separação entre as edificações adjacentes com a mesma altura, pode-sedesconsiderar o dimensionamento decorrente da propagação pela cobertura, permanecendosomente o dimensionamento pelas facha<strong>das</strong> <strong>das</strong> edificações.6.1.3.7 Quando a cobertura como um todo tiver TRRF que atenda à tabela “A“ da NORMA TÉCNICA Nº006/DISTEC, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 6.1.2, permanecendo odimensionamento conforme o item 6.1.1.6.1.4 Fatores redutores de distância de separação:6.1.4.1 Os fatores especificados na tabela 5 (ADENDO “B”) são redutores da distância de separação (d),considerando as facha<strong>das</strong> que recebem exposição de calor proveniente de edificações adjacenteslocaliza<strong>das</strong> dentro do mesmo lote.6.1.5 Proteção por paredes corta-fogo em edificações contíguas (gemina<strong>das</strong>):6.1.5.1 Independente dos critérios anteriores, são considerados isolados os riscos que estiveremseparados por parede corta-fogo, construída de acordo com as normas técnicas.6.1.5.2 A espessura da parede corta-fogo deve ser dimensionada em função do material empregado, deacordo com os ensaios realizados por laboratórios técnicos oficiais ou de acordo com normastécnicas, devendo apresentar as características de isolamento térmico, estanqueidade eestabilidade.6.1.5.3 A parede corta-fogo deve ultrapassar um metro acima dos telhados ou <strong>das</strong> coberturas dos riscos.6.1.5.3.1 Existindo diferença de altura nas paredes, de no mínimo um metro entre dois telhados oucoberturas, não haverá necessidade de prolongamento da parede corta-fogo.6.1.5.4 A estrutura da parede corta-fogo deve ser desvinculada da estrutura <strong>das</strong> edificações adjacentes(incluindo lajes e telhados ou qualquer outro elemento estrutural).6.1.5.5 As armações dos telhados ou <strong>das</strong> coberturas podem ficar apoia<strong>das</strong> em consolos (suportes), e nãoem uma parede corta-fogo. Caso ocorra dilatação destes consolos decorrente de um incêndio,deverá ser prevista uma distância de compensação da parede.6.1.5.6 A parede corta-fogo deve ter resistência suficiente para suportar, sem grandes danos, impactos decargas ou equipamentos normais em trabalho dentro da edificação.6.1.5.7 O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da estrutura principal, porém nuncainferior a 120 minutos.6.1.5.8 As aberturas situa<strong>das</strong> em lados opostos de uma parede corta-fogo devem ser afasta<strong>das</strong> de nomínimo dois metros entre si, exceção feita quando os compartimentos que contenham estasaberturas forem considerados áreas frias (banheiro, área de serviço, etc.), com ventilaçãopermanente.6.1.5.9 A distância mencionada no item anterior poderá ser substituída pelo prolongamento horizontal deum metro da parede corta-fogo (ver figura 11).6.1.5.10 A parede corta-fogo não deve possuir nenhum tipo de abertura, mesmo que protegida, excetotubulações de água, eletrônicos, telefônicos, transmissões de dados e outros que não possibilitem amigração do incêndio.


106SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.1.6 Passagens cobertas:6.1.6.1 No caso de edificações que obedeçam aos critérios de afastamento, interliga<strong>das</strong> por passagenscobertas, as seguintes regras devem ser adota<strong>das</strong>:6.1.6.1.1 As passagens deverão ser utiliza<strong>das</strong> exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais eequipamentos de pequeno porte. As passagens cobertas destina<strong>das</strong> a trânsito de veículos,equipamentos de grande porte ou linhas de produção industriais descaracterizam o afastamentoentre as edificações. Serão admiti<strong>das</strong> nas áreas adjacentes às passagens cobertas construçõesdestina<strong>das</strong> a sanitários, esca<strong>das</strong> com materiais incombustíveis, elevadores, guarita de recepção,reservatórios de água e similares.6.1.6.1.2 Todos os materiais utilizados na construção <strong>das</strong> passagens cobertas deverão ser incombustíveis.6.1.6.1.3 As passagens cobertas deverão possuir as laterais totalmente abertas, sendo admissível apenasàs guar<strong>das</strong> e proteções laterais, também incombustíveis.6.1.6.1.4 Para passagens cobertas com largura superior a 10 metros, recomenda-se ventilação para oescoamento da fumaça para a área externa por meio de interrupções ou barreiras de fumaçainstala<strong>das</strong> na parte inferior da cobertura da passagem.6.1.7 Edifícios Residenciais:6.1.7.1 No caso de edifícios residenciais, constituídos por duas torres, com altura máxima de 12 metros ecom área útil de construção até 750m² em cada torre (incluindo-se a área da escada,proporcionalmente), serão considera<strong>das</strong> isola<strong>das</strong> quando atenderem aos requisitos abaixo:6.1.7.1.1 Houver afastamento entre as torres de no mínimo 4 metros, podendo haver ligação por meio deuma escada simples, com ventilação permanente (janelas) nas extremidades, abrindo para oespaço livre exterior, atendendo ao previsto em 6.1.7.1.2.6.1.7.1.2 As janelas devem:a) estar situa<strong>das</strong> junto ao teto, ou no máximo a 15 cm deste, de forma a permitir o escoamentoda fumaça;b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,50m 2 , em cada pavimento, dotada de venezianasou outro material (inclusive venezianas tipo “maxiar”) que assegure a ventilação permanente.Neste caso não se pode aplicar os meios de proteção <strong>das</strong> aberturas, contidos na Tabela 5.6.1.7.1.3 Nos casos de edifícios contíguos, serão considerados isolados quando:a) houver estruturas e paredes distintas sem aberturas de comunicação e com afastamentosentre aberturas de lados opostos, atendendo aos requisitos dos itens 6.1.5.8 e 6.1.5.9; oub) houver parede corta-fogo executada conforme item 6.1.5.7 RECOMENDAÇÃO DE DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE PROPRIEDADES DISTINTASPrever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno.7.1 Separação entre facha<strong>das</strong> de uma edificação e a divisa do terreno:7.1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno,deve ser utilizado o parâmetro descrito em 6.1.1, considerando-se como distância de afastamento ametade do valor calculado (d), dividindo por 2 (d/2).7.1.2 Para aplicar os conceitos de 6.1.1, considera-se a fachada do edifício expositor em relação a divisado terreno.7.1.3 Para reduzir as distância de segurança, quando necessário, recomenda-se alterar as dimensões dopainel radiante ou compartimentar o edifício internamente (ver Figura A):Obs.: Entende-se “lote” como “propriedade”.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499107Figura A - Separação entre edificações em lotes distintosADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 005/2007/DISTECTABELA 4 - ÍNDICE DAS DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA d = x (Largura ou altura) + INTENSIDADEDE EXPOSIÇÃOClassificaçãoda Severidade yRELAÇÃO LARGURA/ ALTURA (OU INVERSA) - XI II III 1.0 1.3 1.6 2.0 2.5 3.2 4 5 6 8 10 13 16 20 25 32 40% ABERTURASÍNDICE PARA AS DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA20 10 5 0.4 0.40 0.44 0.46 0.48 0.49 0.50 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.5130 15 7.5 0.6 0.66 0.73 0.79 0.84 0.88 0.90 0.92 0.93 0.94 0.94 0.95 0.05 0.95 0.95 0.95 0.9540 20 10 0.8 0.80 0.94 1.02 1.10 1.17 1.23 1.27 1.30 1.32 1.33 1.33 1.34 1.34 1.34 1.34 1.3450 25 12.5 0.9 1.00 1.11 1.22 1.33 1.42 1.51 1.58 1.63 1.66 1.69 1.70 1.71 1.71 1.71 1.71 1.7160 30 15 1 1.14 1.26 1.39 1.52 1.64 1.76 1.85 1.93 1.99 2.03 2.05 2.07 2.08 2.08 2.08 2.0880 40 20 1.2 1.37 1.52 1.68 1.85 2.02 2.18 2.34 2.48 2.59 2.67 2.73 2.77 2.79 2.80 2.81 2.81100 50 25 1.4 1.56 1.74 1.93 2.13 2.34 2.55 2.76 2.95 3.12 3.26 3.36 3.43 3.48 3.51 3.52 3.53,,, 60 30 1.6 1.73 1.94 2.15 2.38 2.63 2.88 3.13 3.37 3.60 3.79 3.95 4.07 4.15 4.20 4.22 4.24,,, 80 40 1.8 2.04 2.28 2.54 2.82 3.12 3.44 3.77 4.11 4.43 4.74 5.01 5.24 5.41 5.52 5.60 5.64,,, 100 50 2.1 2.30 2.57 2.87 3.20 3.55 3.93 4.33 4.74 5.16 5.56 5.95 6.29 6.56 6.77 6.92 7.01,,, ,,, 60 2.3 2.54 2.84 3.17 3.54 3.93 4.36 4.83 5.30 5.80 6.30 6.78 7.23 7.63 7.94 8.18 8.34,,, ,,, 80 2.6 2.95 3.31 3.70 4.13 4.61 5.12 5.68 6.28 6.91 7.57 8.24 8.89 9.51 10 10.5 10.8,,, ,,, 100 3 3.32 3.72 4.16 4.65 5.19 5.78 6.43 7.13 7.88 8.67 9.50 10 11 12 12.5 13.1


108SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 005/2007/DISTECTABELA 5 (PROTEÇÕES DAS ABERTURAS)EDIFICAÇÃO EM EXPOSIÇÃOCARACTERÍSTICAS DOS ELEMENTOS DE VEDAÇÃO (PAREDES EXTERNAS)TIPOS DE PROTEÇÃOESTRUTURAS EPAREDESCOMBUSTÍVEISPAREDES EXTERNASCOM RESISTÊNCIAINFERIOR A 90MINUTOSPAREDES EXTERNASCOM RESISTÊNCIASUPERIOR A 90MINUTOS, MASREVESTIDAS COMMATERIAISCOMBUSTÍVEISPAREDES EXTERNASCOM RESISTÊNCIASUPERIOR A 90MINUTOSParede corta-fogo entreas edificações, comresistência ao fogo de120 min.A distância é eliminada A distância é eliminada A distância é eliminada A distância é eliminadaProteção <strong>das</strong> aberturas<strong>das</strong> facha<strong>das</strong> comelemento de proteção(corta-fogo) por 30 min.Proteção Ineficiente.Reduzir a distância desegurança em 50 %Reduzir a distância desegurança em 50 %Reduzir a distância desegurança em 75%,com o máximo exigidode 6 mProteção <strong>das</strong> aberturas<strong>das</strong> facha<strong>das</strong> comjanelas provi<strong>das</strong> devidros aramados(resistência por 90 min)Proteção IneficienteReduzir a distância desegurança em 50 %Reduzir a distância a1,5 mReduzir a distância desegurança em 75%,com o máximo exigidode 3 mPrevendo cortinad’água por inundação,com Janelas provi<strong>das</strong>de vidro aramado(resistente a 30 min.)Obs: Cortina d’água emtoda a fachada. Reduzir adistância a 1,5mReduzir a distância a1,5mReduzir a distância a1,5mReduzir a distância a1,5m.Prevendo cortinad’água por inundação,com Janelas provi<strong>das</strong>de vidro ordinário.(comum)Obs: Cortina d’água emtoda a fachada. Reduzir adistância de segurançaem 50%Reduzir a distância desegurança em 50 %Reduzir a distância desegurança em 50 %Reduzir a distância desegurança em 50 %ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 005/2007/DISTECEXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO DE AFASTAMENTOS1. Em uma edificação de escritórios que possui uma carga de Incêndio de 700 MJ/m 2 , com superfícieradiante de 50m de largura e altura de 15 m (sem compartimentação), com percentual de aberturas de60%, a distância de separação será calculada abaixo:Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.1º Passo: Relação largura/altura, X = 50/15= 3,333 (adotar índice “4” na Tabela 4).2º Passo: Determinação do percentual de abertura, y = 60% (área considerada da fachada - vedos- / área total da fachada).3º Passo: Determinar a severidade, conforme carga de Incêndio (ver Tabela 2) = classificação deseveridade “II”.4º Passo: Com os valores de “x” e “y”, consultar a Tabela 4, obtendo-se o índice ““ = “2,88”.5º Passo: Multiplicar a menor dimensão (15m) pelo índice ““. Então: 2,88 x 15 m = 43,2m eadicionando-se o índice “” =1,5 m, obtém-se 44,7 m de distância (D= x (menordimensão) + ).


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499109Pela Tabela 5, temos:a) cobrindo to<strong>das</strong> as aberturas com proteção para 90 minutos – reduzir a distância a 1,50m;b) instalando cortina d’água automática de inundação em to<strong>das</strong> aberturas provi<strong>das</strong> com vidro aramadocom proteção para 45 minutos - reduzir a 1,50m;c) instalando cortina d’água automática de inundação em to<strong>das</strong> as aberturas provi<strong>das</strong> de vidro ordinário –reduzir a distância em 50% (1/2).2. Em uma edificação de escritórios que tenha uma carga incêndio de 700 MJ/m 2 , com superfície radiantede largura igual a 50m e altura de 18m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontale vertical entre pisos, pé direito de 3 metros), com percentual de aberturas de 20%. Terá como distânciade separação a medida calculada abaixo:Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.1º Passo: Relação largura/altura, x = 50/3= 16,7 (adotar índice “20” na Tabela 4).2º Passo: Determinação do percentual de abertura y= 20% (área considerada da fachada - vedos - /área total da fachada).3º Passo: Determinar a classificação da severidade, conforme carga de Incêndio (ver Tabela 2) =Classificação de severidade “II”.4º Passo: Com os valores de “x” e “y”, consultar a Tabela 4, obtendo-se o índice ““ = “1,34”.5º Passo: Multiplicar a menor dimensão da maior área compartimentada (50 m comprimento e 3metros de pé direito) pelo índice .Então 3 x 1,34 m = 4,02m e adicionando-se mais o “índice ” de1, 5 m, obtendo-se 5,52 mde distância.Obs: verifica-se neste exemplo a importância da compartimentação de áreas.Pela Tabela 5, temos:a) cobrindo to<strong>das</strong> as aberturas com proteção para 90 minutos – reduzir a distância a 1,50m;b) instalando cortina d’água automática de inundação em to<strong>das</strong> aberturas provi<strong>das</strong> com vidro aramadocom proteção para 45 minutos – reduzir a 1,50m;c) instalando cortina d’água automática de inundação em to<strong>das</strong> as aberturas provi<strong>das</strong> de vidro ordinário –reduzir a distância em 50%.PORTARIA Nº 007/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 006/2007/DISTEC, quedispõe sobre segurança estrutural <strong>das</strong> edificações e dáoutras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 006/2007/DISTEC, dispondo sobre segurançaestrutural <strong>das</strong> edificações, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


110SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 007/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 006/2007/DISTECSEGURANÇA ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES1 OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece as condições a serem atendi<strong>das</strong> pelos elementos estruturais e decompartimentação que integram as edificações para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapsoestrutural por tempo suficiente para possibilitar o atendimento <strong>das</strong> prescrições conti<strong>das</strong> nas disposiçõespreliminares da Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2 APLICAÇÃO2.1 Esta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> edificações e áreas de risco onde for exigida a segurançaestrutural contra incêndio, conforme exigências da Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico doEstado do Tocantins.2.2 Na ausência de Norma Nacional sobre dimensionamento <strong>das</strong> estruturas em situação de incêndio,adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. Nomomento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termosdesta Norma Técnica.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 5628 - Componentes construtivos estruturais - Determinação da resistência ao fogo.3.4 NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto – Procedimento.3.5 NBR 6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edifícios – Procedimento.3.6 NBR 6479 – Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio.3.7 NBR 8681 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento.3.8 NBR 8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios – Procedimento.3.9 NBR 9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado – Procedimento.3.10 NBR 9077 - Saí<strong>das</strong> de emergência em edifícios – Procedimento.3.11 NBR 10636 - Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo –Método de ensaio.3.12 NBR 11711 – Porta e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos emambientes comerciais e industriais – Especificação.3.13 NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência – Especificação.3.14 NBR 14323 - Dimensionamento de estrutura de aço em situação de incêndio – Procedimento.3.15 NBR 14432/2001 – Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações –Procedimento.3.16 NBR 14762/2001 – Dimensionamento de estruturas de aço construí<strong>das</strong> por perfis formados a frio –Procedimento.3.17 NBR 15200/2004 – Projeto de estrutura de concreto em situação de incêndio – Procedimento.3.18 Regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN - “Fire Safety of Bare ExternalStructure Steel”.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991114 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes da Norma Técnica nº 002/DISTEC, quedispõe sobre a terminologia de proteção contra incêndio e pânico.5 PROCEDIMENTOS5.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) são aplicados aos elementos estruturais e decompartimentação, conforme os critérios estabelecidos nesta Norma Técnica e em seu ADENDO “A”.5.2 Para comprovar os TRRF constantes desta Norma Técnica são aceitas as seguintesmetodologias:5.3.1 Para edificação com altura menor ou igual a 6 m, admite-se o uso do método dotempo equivalente de resistência ao fogo em substituição aos TRRF estabelecidos nesta norma,conforme metodologia descrita no ADENDO “C”.a) execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios;b) atendimento a tabelas elabora<strong>das</strong> a partir de resultados obtidos em ensaios de resistência aofogo;c) modelos matemáticos (analíticos) devidamente normalizados ou internacionalmentereconhecidos.5.3 Método do Tempo Equivalente:5.3.1 Para edificação com altura menor ou igual a 6,00m, admite-se o uso do método do tempo equivalentede resistência ao fogo em substituição aos TRRF estabelecidos nesta norma, conforme metodologiadescrita no ADENDO “C”.5.3.2 Para edificação com altura superior a 6,00m, admite-se o uso do método acima descrito, contudo, ficalimitada a redução de 30 min dos valores dos TRRF constantes da Tabela A do ADENDO “A”, destaNorma.5.3.3 Na utilização do método do tempo equivalente, os TRRF resultantes dos cálculos não poderão tervalores inferiores a 30 minutos.5.3.4 O método do tempo equivalente não pode ser empregado nas condições abaixo:a) edificações do grupo L (explosivos);b) edificações de divisões M1 (túneis); M2 (parques de tanques); e M3 (centrais de comunicação eenergia);c) edificações com estruturas de madeira.5.3.5 No dimensionamento desse método, adotar módulos de no máximo 500 m 2 de área de piso. Módulosmaiores podem ser utilizados, quando o espaço analisado possuir características construtivas ecargas de incêndio uniformes. Será considerado o TRRF de maior valor obtido (observar item 5.15desta Norma, quando se tratar de ocupação mista).5.4 Ensaios:Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos, de acordo com as normas técnicasnacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeirasinternacionalmente reconheci<strong>das</strong>.5.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situação de incêndio:5.5.1 Elementos estruturais de aço e elementos estruturais mistos de aço e concreto:Devem ser calculados de acordo com a NBR 14323 – 1999 - Dimensionamento de estruturas de aço deedifícios em situação de incêndio – Procedimento.5.5.2 Elementos estruturais de concreto:Devem ser calculados de acordo com a NBR–15200 – 2004 - Projeto de estruturas de concreto em situaçãode Incêndio – Procedimento.5.5.3 Outros materiais estruturais:Na ausência de normas nacionais, poderão ser utiliza<strong>das</strong> normas ou especificações estrangeirasinternacionalmente reconheci<strong>das</strong>.5.6 Cobertura:As estruturas <strong>das</strong> coberturas que não atendam aos requisitos de isenção do ADENDO “A” devem ter, nomínimo, o mesmo TRRF <strong>das</strong> estruturas principais da edificação.


112SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.7 Elementos de Compartimentação:5.7.1 Para as esca<strong>das</strong> e elevadores de segurança, os elementos de compartimentação, constituídos pelosistema estrutural <strong>das</strong> compartimentações e vedações <strong>das</strong> caixas, dutos e antecâmaras, devematender, no mínimo, ao TRRF igual ao estabelecido no ADENDO “A” desta Norma Técnica, porém,não podendo ser inferior a 120 minutos.5.7.2 Os elementos de compartimentação (externa e internamente à edificação, incluindo as lajes, asfacha<strong>das</strong>, paredes externas e as selagens dos shafts e dutos de instalações) e os elementosestruturais essenciais à estabilidade destes elementos, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF daestrutura principal da edificação, sendo que o TRRF mínimo para as selagens dos shafts e dutos deinstalações serão de 60 minutos.5.7.3 As paredes divisórias entre unidades autônomas, para as ocupações dos grupos A (A 2 e A 3 ), B, E eH (H 2 ; H 3 ; H 5 e H 6 ) devem possuir TRRF mínimo de 60 minutos, independente do TRRF daedificação. Esta regra pode ser dispensada para as ocupações que possuam sistemas de chuveirosautomáticos, projetados conforme normas técnicas.5.7.3.1 Nas ocupações menciona<strong>das</strong> no item anterior, que possuam sistemas de chuveiros automáticos,projetados conforme normas técnicas, as portas da destas unidades, que dão acesso aoscorredores e/ou hall de entrada não necessitam ser do tipo resistente ao fogo.Nota: São considera<strong>das</strong> unidades autônomas os apartamentos residenciais; os apartamentos dehotéis, motéis e flats; as salas de aula; as enfermarias e quartos de hospitais; as celas dos presídiose assemelhados.5.7.4 5.7.4 Os elementos de compartimentação usados como isolamento de riscos e os elementosestruturais essenciais à estabilidade desta compartimentação devem ter, no mínimo, TRRF de 120minutos.5.8 Mezaninos:5.8.1 Os mezaninos que não atendam aos requisitos de isenção do ADENDO “A”, devem ter os TRRFconforme estabelecido nesta Norma Técnica, de acordo com a respectiva ocupação.5.9 Materiais de proteção térmica:5.9.1 A escolha, dimensionamento e aplicação de materiais de proteção térmica são de responsabilidadeexclusiva do(s) responsável(eis) técnico(s) pelo projeto.5.9.2 As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de proteção térmica quanto à aderência,combustibilidade, estanqueidade, toxidade e outras propriedades, devem ser determinados porensaios realizados em laboratório nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordocom norma técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma estrangeira reconhecidainternacionalmente.5.9.3 As propriedades dos materiais que variem com a temperatura devem ser por meio da função devariação correspondente ou deve ser adotado o valor característico a 600 0 C.5.10 SubsoloOs subsolos <strong>das</strong> edificações devem ter o TRRF estabelecido em função do TRRF da ocupação a quepertencer, conforme ADENDO “A”, não podendo ser inferior ao TRRF dos pavimentos situados acima dosolo.5.11 Isenção de TRRF:5.11.1 As edificações isentas de TRRF, conforme ADENDO “A”, devem ser projeta<strong>das</strong> (considerandomedi<strong>das</strong> ativas e passivas) visando a atender aos objetivos da Lei de Segurança Contra Incêndio doCorpo de Bombeiros. Caso contrário, as isenções não são admiti<strong>das</strong>.5.12 Estruturas externas:5.12.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação doincêndio, quando o seu afastamento <strong>das</strong> aberturas existentes na fachada for suficiente para garantirque a sua elevação de temperatura não superará a temperatura crítica considerada. Tal situaçãodeve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico pelo projeto estrutural.5.12.2 Para estruturas de aço, o procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do itemanterior deve ser analítico, envolvendo os seguintes passos:a) definição <strong>das</strong> dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio;b) determinação da carga de incêndio específica;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499113c) determinação da temperatura atingida pelo incêndio;d) determinação da altura, profundidade e largura <strong>das</strong> chamas emiti<strong>das</strong> para o exterior daedificação;e) determinação da temperatura <strong>das</strong> chamas nas proximidades dos elementos estruturais;f) cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;g) determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.5.12.2.1 Para atender aos itens 5.12.1 e 5.12.2, usar a regulamentação de MARGARET LAW andTURLOGH O’BRIEN - “Fire Safety of Bare External Structure Steel” ou regulamento similar.5.12.2.2 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 5.12.2 seja superior à temperatura crítica<strong>das</strong> estruturas calcula<strong>das</strong>, essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta Norma Técnica.5.12.3 Para outros materiais estruturais, aceita-se método analítico internacionalmente reconhecido.5.13 Estruturas encapsula<strong>das</strong>:5.13.1 Os elementos estruturais encapsulados estarão livres da ação de incêndio desde que oencapsulamento tenha o TRRF no mínimo igual ao que seria exigido para o elemento considerado.5.13.2 Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto envolvendo as placas, perfis, suportes e selagens<strong>das</strong> aberturas, devidamente ensaiado (conjunto), atendendo ao TRRF mínimo igual ao que seriaexigido para o elemento protegido considerado. O ensaio de resistência ao fogo deve mencionar assoluções adota<strong>das</strong> para as selagens <strong>das</strong> aberturas (penetrações) no forro (tais como: iluminação, arcondicionadoe outras).5.14 Edificação aberta lateralmente:5.14.1 Será considerada aberta lateralmente a edificação ou parte de edificação que, em cada pavimento:a) tenha ventilação permanente em duas ou mais facha<strong>das</strong> externas, provi<strong>das</strong> por aberturas quepossam ser considera<strong>das</strong> uniformemente distribuí<strong>das</strong> e que tenham comprimentos em planta quesomados atinjam pelo menos 40% do perímetro da edificação e áreas que soma<strong>das</strong>correspondam a pelo menos 20% da superfície total <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> externas;b) tenha ventilação permanente em duas ou mais facha<strong>das</strong> externas, provida por aberturas cujasáreas soma<strong>das</strong> correspondam a pelo menos 1/3 da superfície total <strong>das</strong> facha<strong>das</strong> externas, e pelomenos 50% destas áreas abertas situa<strong>das</strong> em duas facha<strong>das</strong> opostas.5.14.2 Em qualquer caso, as áreas <strong>das</strong> aberturas nas laterais externas soma<strong>das</strong> devem possuir ventilaçãodireta para o meio externo e devem corresponder a pelo menos 5% da área do piso no pavimento eas obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas abertas,com aberturas dispostas de forma que possam ser considera<strong>das</strong> uniformemente distribuí<strong>das</strong>, parapermitir a ventilação.5.15 Ocupação mista:À edificação que apresentar ocupação mista, aplicam-se os seguintes critérios para o estabelecimento dosTempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF):a) o valor correspondente à ocupação que deve atender às exigências mais rigorosas, caso não hajacompartimentação garantindo a separação destas ocupações;b) o valor correspondente a cada uma <strong>das</strong> ocupações, caso haja compartimentação garantindo aseparação entre elas.5.16 Vigas principais:Considerar, para efeito desta Norma, como sendo to<strong>das</strong> as vigas cuja ruína pode provocar o colapso detoda a edificação ou de parte da mesma.5.17 Vigas secundárias:São as vigas cuja ruína tem efeito apenas localizado, ou seja, não provoca o colapso de outraspartes da edificação.5.18 Memorial de Segurança da Estrutura:Quando da apresentação dos projetos de prevenção, combate a incêndio e pânico para aprovaçãojunto ao CBMTO, deverá ser anexado um Memorial de Proteção dos Elementos Construtivos, comos seguintes dados:


114SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007a) método empregado para se atingir os TRRF dos elementos estruturais da edificação;b) os TRRF para os diversos elementos construtivos,c) especificações e condições de isenções e/ou reduções de TRRF;d) tipo e espessuras de materiais de proteção térmica utilizados nos elementos construtivos,quando for o caso, nas estruturas de aço, ou requisitos de dimensões e cobrimento dearmadura nas estruturas de concreto. Para outros materiais estruturais, detalhar a soluçãoadotada;e) termo de Responsabilidade Técnica pela execução do projeto de segurança da estrutura emsituação de incêndio.ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 006/2007/DISTEC (normativo)TEMPOS REQUERIDOS DE RESISTÊNCIA AO FOGOOs tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser determinados conforme a Tabela A desteADENDO, obedecendo-se às recomendações conti<strong>das</strong> nesta norma e nas considerações a seguir:A1 Os tempos entre parênteses podem ser usados em subsolo nos quais a área bruta de cada pavimentoseja menor ou igual a 500 m² e em edificações nas quais cada pavimento acima do solo tenha área menorou igual a 750 m².A2 Condições de isenção e redução dos TRRFA2.1 As edificações desta seção para obterem o benefício de isenção ou redução dos TRRF devem atenderaos objetivos da Lei de Segurança contra Incêndio e Pânico do CBMTO e possuírem as saí<strong>das</strong> deemergência, as rotas de fuga e as condições de ventilação dimensiona<strong>das</strong> conforme regulamentaçõesvigentes.A2.2 As isenções e reduções abaixo não se aplicam:a) aos subsolos com área superior a 500m²;b) a estrutura e paredes de vedação <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> e elevadores de segurança, de isolamento deriscos e de compartimentação, descritos em 5.7.1, 5.7.2, e 5.7.3 desta Norma Técnica;c) às edificações do grupo L (explosivos) e <strong>das</strong> divisões M 1 (túneis) ; M 2 (parques de tanques) e M 3(centrais de comunicação e energia).A2.3 Edificações ISENTAS de TRRF, nas condições do item A2.1, sendo que as áreas abaixo referem-se àárea total construída da edificação:A2. 3.1 Edificações de classe P 1 e P 2 com área menor ou igual a 750 m 2 .A2.3.2 Edificações térreas pertencentes às divisões F 5 , G 5 , H 5 , I 3 , quando:a) a cobertura da edificação não tiver função de piso ou não for usada como rotas de fuga parasaí<strong>das</strong> de emergência;b) a estrutura considerada da edificação, a critério do responsável técnico pelo projeto estrutural,comprovado através de estudos técnicos, não for essencial à estabilidade de um elemento decompartimentação;c) a edificação possuir carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m 2 .A2.3.3 Edificações pertencentes às divisões G1 e G2, de classes P 3 a P 4 , quando abertos lateralmenteconforme item 5.14 desta Norma e com as estruturas dimensiona<strong>das</strong> conforme ANEXO “D” da NBR-14432:2001.A2. 3.4 As coberturas <strong>das</strong> edificações que atendam aos requisitos abaixo:a) não tiverem função de piso;b) não forem usa<strong>das</strong> como rotas de fuga para saí<strong>das</strong> de emergência;c) os elementos estruturais de cobertura cujo colapso, a critério do responsável técnico peloprojeto estrutural, comprovado através de estudos técnicos, não comprometa a estabilidade daestrutura principal da edificação.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499115A2.3.5 Os mezaninos que apresentem área inferior a 750m² cuja estrutura não dependa da estruturaprincipal do edifício.A2.3.6 As esca<strong>das</strong> abertas (esca<strong>das</strong> simples), desde que não possuam materiais combustíveisincorporados em suas estruturas, acabamentos ou revestimentos.A2.4 As edificações térreas pertencente às divisões F 5 , G 5 , H 5 , I 3 podem ter os TRRF constantes da TabelaA reduzidos em 30 minutos, caso atendam um dos seguintes requisitos abaixo:a) forem provi<strong>das</strong> de chuveiros automáticos, conforme norma técnica a respeito;b) possuírem área total menor ou igual a 5000m 2 , com pelo menos duas facha<strong>das</strong> para acesso eestacionamento operacional de viaturas, conforme consta na NORMA TÉCNICA Nº 004/DISTEC,dispondo sobre o acesso de viaturas nas edificações, locais de aglomeração de público, queperfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação.c) forem considera<strong>das</strong> lateralmente abertas, conforme item 5.14 desta norma.A2.5 O TRRF <strong>das</strong> vigas secundárias, conforme item 5.17 desta norma, não necessita ser maior que:a) 60 minutos para as edificações de classes P 1 a P 4 ;b) 90 minutos para as edificações de classe P 5 .A2.5.1 Estas condições não se aplicam às edificações com altura superior a 80 metros.A2.6 A opção de escolha pra determinação do TRRF conforme item 5.3 (tempo equivalente) fica a critériodo responsável técnico, não podendo haver em qualquer hipótese sobreposições de isenções, em funçãodo item A2 e sub itens ou em função de aços não convencionais.Tabela A – Tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF)Para a classificação detalhada <strong>das</strong> ocupações (grupo e divisão) consultar a Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.Profundidade do Subsolo hsAltura da edificação hEdificação Baixa Edificação Média Altura Medianamente Alta AltaGrupo Ocupação/Uso Divisão Classe S2 Classe S1Classe P1 Classe P2 Classe P3 Classe P4Classe P5h 10mh 10mh 54mh 6m 6m h 12m 12m h 23m 23m h 30m 30m h 54mA Residencial A-1 a A-3 90 60 30 30 60 90 120 CTBServiços dehospedagemB-1 e B-2 90 60 30 60 (30) 60 90 120 CTC Comercial varejista C-1 90 60 60 (30) 60(30) 60 90 120 CTC-2 e C-3 90 60 60 60(30) 60 90 120 CTDServiços profissionais,pessoais e técnicosD-1 a D-3 90 60 30 60 (30) 60 90 120 CTEEducacional e culturafísicaE-1 a E-6 90 60 30 30 60 90 120 CTFLocais de reunião depúblicoF-1, F-2, F-5 eF-6,8,10,1190 60 60 (30) 60 60 90 120 CTF-3, F-4 e F-7 90 60 60 60 30 30 CT CTF-9 CTG-1 e G-2 nãoabertoslateralmente e90 60 (30) 30 60 (30) 60 90 120 CTGServiços automotivos G-3 a G-6G-1 e G-2abertos90 60 (30) 30 30 30 30 60 120lateralmenteHServiços de saúde e H-1 e H-4 90 60 30 60 60 90 120 CTinstitucionais H-2, H-3 e H-5 90 60 30 60 60 90 120 CTI-1 90 (60) 60 (30) 30 30 30 60 120 CTIIndustrialI-2 120 90 30 30 60 (30) 90 120 CTI-3 120 90 60 (30) 60 (30) 90 (60) 120 (90) 120 CTJ-1 60 30 30 30 30 30 60 CTJDepósitosJ-2 90 60 (30) 30 30 30 30 60 CTJ-3 90 60 (30) 30 60 60 120 (90) 120 CTJ-4 120 90 60 60 90 (60) 120 (90) 120 CTL Explosivos L-1, L-2 e L-3 120 120 120 CT CTM-1 150 150 150 CTMEspecialM-2 CTM-3 120 90 90 90 120 CTN Agroindústria N-1 120 90 30 30 60(30) CTNOTAS da TABELA A:1. CT = Consultar Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.2. Os tempos entre parênteses podem ser usados nas edificações nas quais cada pavimento tenha área menor ou igual a 750m², desde que haja compartimentação vertical entre os pavimentos.3. O TRRF dos subsolos não pode ser inferior ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo (ver item 5.10).4. Para edificações com altura entre 54m a 80m, poderão ser exigidos os mesmos TRRF <strong>das</strong> edificações da Classe P5


116SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 006/2007/DISTEC (informativo)Tabela de resistência ao fogo para alvenariasCaracterísticas <strong>das</strong> paredesResultado dos ensaiosParedes ensaia<strong>das</strong> (*)Parede de tijolos debarro cozido (dimensõesnominais dos tijolos).5 cm x 10 cm x 20 cm:Massa: 1,5 kgParede de blocosvazados de concreto(2 furos)(blocos com dimensõesnominais):14 cm x 19 cm x 39 cm e19 cm x 19 cm x 39 cm;e massas de 13 kg e 17kg respectivamenteParedes de tijoloscerâmicos de oito furos(dimensões nominais dostijolos 10 cm x 20 cm x20 cm (massa 2,9 Kg)Paredes de concretoarmado monolítico semrevestimentoMeio - tijolosemrevestimentoUm tijolo semrevestimentoMeio - tijolocomrevestimentoUm tijolo comrevestimentoTraço em volume daargamassa doassentamentoCimento Cal AreiaEspessuramédia daargamassadeassentamento (cm)Traço em volume de argamassa derevestimentoChapiscoEmboçoCimento Areia Cimento Cal AreiaEspessuradeargamassaderevestimento (cadaface) (cm)Espessuratotal daparede(cm)Duração doensaio (min)Tempo de atendimento aos critérios deavaliação (horas)IntegridadeEstanqueidadeIsolaçãotérmica- 1 5 1 - - - - - - 10 120 2 2 1½ 1½- 1 5 1 - - - - - - 20 395 (**) 6 6 6 6- 1 5 1 1 3 1 2 9 2,5 15 300 4 4 4 4- 1 5 1 1 3 1 2 9 2,5 25 300 (**) 6 6 5 > 6Bloco de 14cm semrevestimento 1 1 8 1 - - - - - - 14 100 1½ 1½ 1½ 1½Bloco de 19cm semrevestimentoBloco de 14cm comrevestimentoBloco de 19cm comrevestimentoMeio - tijolocomrevestimentoUm tijolo comrevestimento1 1 8 1 - - - - - - 19 120 2 2 1½ 1½1 1 8 1 1 3 1 2 9 1,5 17 150 2 2 2 21 1 8 1 1 3 1 2 9 1,5 22 185 3 3 3 3- 1 4 1 1 3 1 2 9 1,5 13 150 2 2 2 2- 1 4 1 1 3 1 2 9 1,5 23 300 (**) 4 4 4 > 4Traço do concreto em volume, 1 cimento: 2,5 areia média: 3,5 agregado graúdo (granito pedra nº 3): armadurasimples posicionada à meia espessura <strong>das</strong> paredes, possuindo malha de lados 15 cm, de aço CA- 50A diâmetro¼ polegada(*) Paredes sem função estrutural ensaia<strong>das</strong> totalmente vincula<strong>das</strong> dentro da estrutura de concreto armado, com dimensões 2,8m x 2,8m totalmente expostas ao fogo (em uma face)(**) Ensaio encerrado sem ocorrência de falência em nenhum dos três critérios de avaliação.Resistênciaao fogo(horas)11,5 150 2 2 1 1½16 210 3 3 3 3ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 006/2007/DISTEC (normativo)Método do tempo equivalente de resistência ao fogoO tempo equivalente a ser determinado de acordo com a formulação abaixo não poderá ter valoresmenores de TRRF conforme o especificado no item 5.3.3 desta norma técnica:t eq = q fi n s K W EOnde: t eq – tempo equivalente (minutos).q fi – carga de incêndio (MJ/m²). n = n1 n2 n3 – coeficiente adimensional que leva em conta a presença de medi<strong>das</strong> de proteção ativa daedificação, determinado conforme a tabela C2. s = s1 s2 – coeficiente de segurança que depende do risco de incêndio e <strong>das</strong> conseqüências do colapso daedificação, determinado conforme tabelas C3 e C4.K – fator determinado conforme tabela C1.W – fator associado à ventilação do ambiente.E – fator de correção que depende do material da estrutura, determinado conforme Tabela C5.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499117Tabela C1 - Fator Kb = c (J/m 2 s 1/2 C)K(min . m 2 / MJ)c > 2500 0,040720 c 2500 0,055c < 720 0,070 - massa específica do elemento de vedação do compartimento (kg/m 3 )c – calor específico do elemento de vedação do compartimento (MJ/kgC) - condutividade térmica do elemento de vedação (W/mC)Notas:1) Quando houver elementos de compartimentação com diferentes cama<strong>das</strong> de material, pode ser utilizadoo menor valor de b ( c), a favor da segurança.2) Quando houver diferentes valores de b em paredes, pisos e tetos, este valor é determinado conforme aexpressão abaixo:b = b i A iA t - AOnde:b i – é o fator b do elemento de compartimentação i;A i – área do elemento de compartimentação i (m 2 );A t – área total do compartimento (piso, teto e paredes) (m 2 );A – área de ventilação vertical (janelas, portas e similares) (m 2 ).Obs.: Não computar forros e revestimentos que possam ser destruídos pela ação do incêndio. H – altura do compartimento (m)A v – área de ventilação vertical - janelas (m²)A h – área de ventilação horizontal -piso (m²)A f – área de piso (m²)W90 0,40,3 6 0,62 H 112 ,5110AvAfAvAf4AhAf 0,5


118SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Tabela C2 - Fatores <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndioValores de n1 n2 n3Existência de chuveirosExistência de detecçãoBrigada contra incêndio (automáticos ( n2)n1)automática ( n3)0,60Não profissional Profissional0,90,90 0,60Na ausência de algum meio de proteção indicado na tabela C2, deve ser adotado o respectivo n igual a 1.Tabela C3 - Característica da edificaçãoÁrea docompartimento(m 2 )Altura da edificação (m) - s1Térrea h 6 6 < h 12 12 < h 23 23 < h 30 30 < h 80 H > 80 750 1.00 1.00 1.10 1.20 1.25 1.45 1.60 1000 1.05 1.10 1.15 1.25 1.35 1.65 1.85 2500 1.10 1.25 1.40 1.70 1.85 2.60 3.00 5000 1.15 1.45 1.75 2.35 2.65 3.00 3.00 7500 1.25 1.70 2.15 3.00 3.00 3.00 3.00 10000 1.30 1.90 2.50 3.00 3.00 3.00 3.00 20000 1.60 2.80 3.00 3.00 3.00 3.00 3.0065000 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00Tabela C4 - Risco de ativaçãoValores de s2Risco de ativação doincêndio0,85 Pequena1,0 NormalExemplos de ocupaçãoBiblioteca, correio, escola, galeria de arte, igreja, museu, livraria, frigorífico,escritório, venda de acessórios de automóveis, depósitos em geral.Cinema, consultório médico, farmácia, hotel, hospital, laboratório fotográfico,indústria de papel, oficina elétrica ou mecânica, residência, restaurante, teatro,depósitos de: produtos farmacêuticos, bebi<strong>das</strong> alcoólicas.1,2 Média Montagem de automóveis, hangar, indústria mecânica.1,45 Alta Laboratório químico, oficina de pintura de automóveis.Tabela C5 – Valores do Fator EMaterial da estruturaFator EConcreto armado 1,0Aço revestido termicamente 1,0Aço sem revestimento térmico13,7 VNota: No caso de estruturas mistas de aço e concreto, utilizar, onde aplicável, o valor mais desfavorável deE.Onde:V – grau de ventilação do compartimento calculado, conforme a seguinte expressão:V =A h eqA tNota: Limites de aplicação: 0,02 m ½ V 0,20 m ½ .A = Área total de aberturas verticais (m²);h eq = Altura média <strong>das</strong> janelas, em metro (m);A t = Área total do compartimento (paredes, teto e piso, incluindo aberturas).


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499119PORTARIA Nº 008/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 007/2007/DISTEC, quedispõe sobre compartimentação horizontal e vertical edá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 007/2007/DISTEC, dispondo sobrecompartimentação horizontal e vertical, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 008/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 007/2007/DISTECCOMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL1 OBJETIVO1.1 Esta Norma Técnica estabelece os parâmetros da compartimentação horizontal e compartimentaçãovertical, atendendo ao previsto na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.1.2 A compartimentação horizontal se destina a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origempara outros ambientes no plano horizontal.1.3 A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja,entre pavimentos elevados consecutivos.2 APLICAÇÃOEsta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> as edificações onde são exigi<strong>das</strong> a compartimentaçãohorizontal e vertical, conforme previsto nas tabelas 7A a 7M da Lei de Segurança Contra Incêndio ePânico do Estado do Tocantins, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área decompartimentação.3 REFERÊNCIAS NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – determinação da resistência ao fogo.3.4 NBR 6118 – Projetos de estrutura de concreto.3.5 NBR 6479 – Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo.


120SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073.6 NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo.3.7 NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos emambientes comerciais e industriais.3.8 NBR 11742 – Porta corta-fogo para saí<strong>das</strong> de emergência – especificação.3.9 NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – requisitos.3.10 NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço de edifício em situação de incêndio –procedimento.3.11 NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações –procedimento.3.12 NBR 9441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de Incêndio.3.13 NBR 14925 – Unidades envidraça<strong>das</strong> resistentes ao fogo para uso em edificações.3.14 ISO 1182 – Building materials - non - combustibility test.4 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes na Norma Técnica nº002/DISTEC, que dispõe sobre a terminologia de proteção contra incêndio e pânico.5 PROCEDIMENTOS5.1. Compartimentação horizontal:5.1.1 A compartimentação horizontal é constituída dos seguintes elementos construtivos:a) paredes de compartimentação;b) portas corta-fogo;c) vedadores corta-fogo;d) registros corta-fogo ("dampers");e) selos corta-fogo;f) afastamento horizontal entre aberturas.5.1.2 Características de construção:Para os ambientes compartimentados horizontalmente entre si, serão exigidos os seguintes requisitos:a) a parede de compartimentação deverá ser construída entre o piso e o teto devidamente vinculada àestrutura do edifício, com reforços estruturais adequados;b) no caso de edificações que possuem elementos estruturais de cobertura combustíveis, a parede decompartimentação deverá estender-se, no mínimo, a 1,0m acima da linha de cobertura (telhado);c) as paredes menciona<strong>das</strong> no item anterior devem ser dimensiona<strong>das</strong> estruturalmente de forma a nãoentrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício do lado afetado pelo incêndio;d) as aberturas situa<strong>das</strong> na mesma fachada, em lados opostos da parede de compartimentação,devem ser afasta<strong>das</strong> horizontalmente entre si por trecho de parede com dois metros de extensãodevidamente consolidada à parede de compartimentação e apresentando a mesma resistência aofogo (fig. 1 - ADENDO “A”);e) a distância mencionada no item anterior poderá ser substituída por um prolongamento da parede decompartimentação, externa à edificação, com extensão mínima de um metro;f) a resistência ao fogo da parede de compartimentação, no que tange aos panos de alvenaria ou depainéis fechando o espaço entre os elementos estruturais, deve ser determinada por meio da NBR10636, já a resistência ao fogo dos seus elementos estruturais deve ser dimensionada parasituação de incêndio, de acordo com o prescrito na NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499121g) as aberturas situa<strong>das</strong> em facha<strong>das</strong> paralelas ou ortogonais, pertencentes a áreas decompartimentação horizontal distintas dos edifícios, devem, estar distancia<strong>das</strong> de forma a evitar apropagação do incêndio por radiação térmica. Para isso devem ser considera<strong>das</strong> as condições dedimensionamento estabeleci<strong>das</strong> na NORMA TÉCNICA Nº 005/DISTEC;h) as distâncias requeri<strong>das</strong> no item anterior podem ser suprimi<strong>das</strong> caso as aberturas sejam protegi<strong>das</strong>por portas, vedadores ou vidros corta-fogo, estes atendendo às condições da NBR 14925 eapresentando resistência ao fogo conforme as condições do item 5.1.4.2 desta Norma;i) cada setor compartimentado deverá possuir facilidade de acesso para alcançar as saí<strong>das</strong> deemergência, permitindo o abandono rápido <strong>das</strong> pessoas (fig. 1- ADENDO “A”).5.1.2.1 A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com atendimento à NORMA TÉCNICA Nº008/DISTEC, de forma que cada área compartimentada seja dotada de saí<strong>das</strong> para o exterior daedificação e áreas adjacentes.5.1.3 Proteção <strong>das</strong> aberturas nas paredes de compartimentação:As aberturas existentes nas paredes de compartimentação devem ser devidamente protegi<strong>das</strong> porelementos corta-fogo de forma a não serem comprometi<strong>das</strong> suas características de resistência ao fogo.5.1.3.1 Portas corta-fogo:As portas destina<strong>das</strong> à vedação de aberturas em paredes de compartimentação devem ser do tipo cortafogo,sendo aplicáveis as seguintes condições:a) as portas corta-fogo devem atender ao disposto na NBR 11742 para saída de emergência e NBR11711 para compartimentação em ambientes comerciais e industriais;b) na situação de compartimentação de áreas de edificações comerciais e industriais são aceitastambém portas corta-fogo de acordo com a NBR 11742, desde que as dimensões máximasespecifica<strong>das</strong> nesta norma sejam respeita<strong>das</strong>;c) quando houver necessidade de passagem entre ambientes compartimentados providos de portasde acordo com a NBR 11711, devem ser instala<strong>das</strong> portas de acordo com a NBR 11742.5.1.3.2 Vedadores Corta-Fogo:As aberturas nas paredes de corta-fogo de compartimentação de passagem exclusivas de materiais devemser protegi<strong>das</strong> por vedadores corta-fogo atendendo às seguintes condições:a) os vedadores corta-fogo devem atender ao disposto na NBR 11711;b) caso a classe de ocupação não se refira a edifícios industriais ou depósitos, o fechamentoautomático dos vedadores deve ser comandado por sistema de detecção automática de fumaça queesteja de acordo com a NBR 9441;c) quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de incêndio, o status dosequipamentos deve ser indicado na central do sistema e deve ser prevista a possibilidade defechamento dos dispositivos de forma manual na central do sistema;d) na impossibilidade de serem utilizados vedadores corta-fogo, pela existência de obstáculos naabertura, representados, por exemplo, por esteiras transportadoras, pode-se utilizaralternativamente a proteção por cortina d'água, desde que a área da abertura não ultrapasse 1,5m 2 ,atendendo aos parâmetros da NORMA TÉCNICA Nº 18/DISTEC e normas técnicas específicas. Acortina d´água pode ser interligada ao sistema de hidrantes, que deverá possuir acionamentoautomático.5.1.3.3 Selos corta-fogo:Quaisquer aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação destina<strong>das</strong> à passagem deinstalações elétricas, hidro-sanitárias, telefônicas e outros que permitam a comunicação direta entre áreascompartimenta<strong>das</strong> devem ser sela<strong>das</strong> de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo àsseguintes condições:a) devem ser ensaia<strong>das</strong> para caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentos daNBR 6479;b) os tubos plásticos de diâmetro interno superior a 40mm devem receber proteção especialrepresentada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogoem um dos lados da parede;c) a destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem.


122SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.1.3.4 Registro corta-fogo (dampers):Quando os dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão atravessarem paredes corta-fogo decompartimentação, além da adequada selagem corta-fogo da abertura em torno dos dutos, devem existirregistros corta-fogo devidamente ancorados à parede corta-fogo de compartimentação. As seguintescondições devem ser atendi<strong>das</strong>:a) os registros corta-fogo devem ser ensaiados para caracterização da resistência ao fogo seguindo-seos procedimentos da NBR 6479;b) os registros corta-fogo devem ser dotados de acionamentos automáticos comandados por meio defusíveis bimetálicos ou por sistema de detecção automática de fumaça que esteja de acordo com aNBR 9441;c) no caso da classe de ocupação não se referir aos edifícios industriais ou depósitos, o fechamentoautomático dos registros deve ser comandados por sistema de detecção automática de fumaça queesteja de acordo com a NBR 9441;d) quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de fumaça, o status dosequipamentos deve ser indicado na central do sistema e permitir o fechamento por decisão humanana central do sistema;e) a falha do dispositivo de acionamento do registro corta-fogo deve dar-se na posição de segurança,ou seja, qualquer falha que possa ocorrer deve determinar automaticamente o fechamento doregistro;f) os dutos de ventilação, ar condicionado e/ou exaustão, que não possam ser dotados de registroscorta-fogo, devem ser dotados de proteção em toda a extensão (de ambos os lados <strong>das</strong> paredes)garantindo resistência ao fogo igual à <strong>das</strong> paredes.5.1.4 Características de resistência ao fogo:5.1.4.1 No interior da edificação, as áreas de compartimentação horizontal devem ser separa<strong>das</strong> porparedes corta-fogo, devendo atender aos tempos requeridos de resistência ao fogo (T.R.R.F.),conforme NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC.5.1.4.2 Os elementos de proteção de aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentaçãopodem apresentar valor de TRRF de 30 minutos menor que a resistência <strong>das</strong> paredes corta-fogo decompartimentação, porém nunca inferior a 60 minutos.5.1.5 Condições especiais da compartimentação horizontal:5.1.5.1 A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destina<strong>das</strong> exclusivamente aestacionamento de veículos.5.1.5.2 Em subsolos não destinados exclusivamente ao estacionamento de veículos, a área decompartimentação será de 750,00 m 2 . Áreas superiores a 750,00 m 2 deverão possuir medi<strong>das</strong> deproteção analisa<strong>das</strong> por Comissão Técnica.5.1.5.3 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns para asocupações dos grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2, H3, H5 e H6) devem possuir requisitos mínimosde resistência ao fogo de acordo com o prescrito na NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC. O mesmose aplica às portas de unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada,que devem também ter os requisitos de resistência ao fogo, conforme prescrito na NORMATÉCNICA Nº 006/DISTEC.5.1.5.3.1 São considera<strong>das</strong> unidades autônomas, para efeito desta Norma, os apartamentos residenciais,os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospital, ascelas de presídios e assemelhados.5.1.5.4 Em complementação aos sistemas de proteção, os subsolos deverão possuir aberturas deventilação adequa<strong>das</strong> ao exterior, que permitam realizar a exaustão de gases e fumaça doambiente.5.2 Compartimentação vertical:5.2.1 A compartimentação vertical é constituída dos seguintes elementos construtivos:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499123a) entrepisos corta-fogo;b) enclausuramento de esca<strong>das</strong> por meio de parede corta-fogo de compartimentação;c) enclausuramento de elevadores e monta-carga, poços para outras finalidades por meio de portapára-chama (observar NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC);d) selos corta-fogo;e) registros corta-fogo (dampers);f) vedadores corta-fogo;g) os elementos construtivos corta-fogo/pára-chama de separação vertical entre pavimentosconsecutivos;h) selagem perimetral corta-fogo.5.2.2 Características de construção:5.2.2.1 Compartimentação vertical na envoltória do edifício:As seguintes condições devem ser atendi<strong>das</strong> pelas facha<strong>das</strong> com intuito de dificultar a propagação verticaldo incêndio pelo exterior dos edifícios:a) deve existir separação na fachada entre aberturas de pavimentos consecutivos, que podem serconstituir de vigas e/ou parapeito, ou prolongamento dos entrepisos além do alinhamento dafachada;b) quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar alturamínima de 1,20m separando aberturas de pavimentos consecutivos (fig. 2 – ADENDO “A”);c) quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devemprojetar-se, no mínimo, 0,90m além do plano externo da fachada (fig.3 – ADENDO “A”);d) os elementos de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as facha<strong>das</strong> cegasdevem ser consolida<strong>das</strong> adequadamente aos entrepisos, de forma a não comprometer a resistênciaao fogo destes elementos;e) as facha<strong>das</strong> pré-molda<strong>das</strong> devem ter seus elementos de fixação devidamente protegi<strong>das</strong> contra aação de incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente sela<strong>das</strong>, de forma a garantir aresistência ao fogo do conjunto;f) os materiais transparentes ou translúcidos <strong>das</strong> janelas devem ser incombustíveis, exceção feita aosvidros laminados. A incombustibilidade destes materiais deve ser determinada em ensaio utilizandoseo método ISO 1182.5.2.2.1.1 Nas edificações com facha<strong>das</strong> totalmente envidraça<strong>das</strong> ou “facha<strong>das</strong>-cortina” serão exigi<strong>das</strong> asseguintes condições:a) os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos devem ser compostos por materiaisincombustíveis, exceção feita aos vidros laminados; a incombustibilidade destes materiais devemser determina<strong>das</strong> em ensaios utilizando-se o método ISO 1182;b) devem ser previstos atrás destas facha<strong>das</strong>, elementos de separação, ou seja, instalados parapeitos,vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o item 5.2.2.1;c) as frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem servedados com selos corta-fogo em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos deseparação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada;d) os selos corta-fogo perimetrais indicados no item anterior deverão ser detalhados, atendendo osrequisitos da NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC.5.2.2.2 Compartimentação vertical no interior dos edifícios:A compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência aofogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam pavimentos. Os entrepisospodem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiaisque garantam a separação física dos pavimentos.


124SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser determinada por meio de ensaio segundo a NBR 5628 oudimensionada de acordo com norma brasileira pertinente, devendo atender às seguintes condições:a) no interior da edificação, to<strong>das</strong> as aberturas no entrepiso destina<strong>das</strong> às passagens <strong>das</strong> instalaçõesde serviços devem ser veda<strong>das</strong> por selos corta-fogo; tais selos podem ser substituídos por paredescorta-fogo de compartimentação cegas posiciona<strong>das</strong> entre piso e teto;b) as aberturas existentes nos entrepisos deverão ser protegi<strong>das</strong> por vedadores corta-fogo,construí<strong>das</strong> e instalados de acordo com NBR 11711;c) os poços destinados a elevadores, monta-carga e outras finalidades deverão ser constituídos porparedes corta-fogo de compartimentação, devidamente consolida<strong>das</strong> de forma adequada às lajesdos pavimentos, com resistência ao fogo. Suas aberturas devem ser protegi<strong>das</strong> por vedadorespára-chamas as quais deverão apresentar resistência ao fogo igual às <strong>das</strong> paredes;d) as esca<strong>das</strong> devem ser enclausura<strong>das</strong> por meio de paredes de compartimentação e portas cortafogo,as quais devem atender aos requisitos da NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC;e) no caso de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão que atravessarem as lajes, além <strong>das</strong>elagem da passagem destes equipamentos, devem existir registros corta-fogo, devidamenteancorados à laje. Caso estes registros não possam ser instalados, toda tubulação deve estarprotegida de forma a apresentar resistência ao fogo conforme requisitos da NORMA TÉCNICA Nº006/DISTEC.5.2.2.3 Entrepisos:Os entrepisos devem enquadrar-se na categoria compartimentação e podem ser compostos por lajes deconcreto armado ou protendido ou por composição de materiais que garantam a separação física depavimentos no interior dos edifícios.As aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegi<strong>das</strong> por elementos corta-fogo deforma a não serem comprometi<strong>das</strong> suas características de resistência ao fogo, como apresentado a seguir:5.2.2.3.1 Esca<strong>das</strong>:As esca<strong>das</strong> devem ser enclausura<strong>das</strong> por meio de paredes corta-fogo de compartimentação e portas cortafogo,atendendo as seguintes condições:a) a resistência ao fogo da parede de compartimentação, no que se refere aos panos de alvenaria oude painéis pré-moldados, fechando o espaço entre elementos estruturais, deve ser determinadapela NBR 10636, enquanto a resistência ao fogo dos seus elementos estruturais deve serdimensionada para a situação do incêndio, seguindo-se as orientações conti<strong>das</strong> na NORMATÉCNICA Nº 006/DISTEC.b) as portas corta-fogo de ingresso nas esca<strong>das</strong> e entre as antecâmaras e a escada devem atender aodisposto na NBR 11742;c) as portas corta-fogo utiliza<strong>das</strong> para enclausuramento <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> devem ser construí<strong>das</strong>integralmente com materiais incombustíveis, caracterizados de acordo com o método ISO 1182,exceção feita à pintura de acabamento;d) quando a escada de segurança for utilizada como via de circulação vertical em situação de usonormal dos edifícios, suas portas corta-fogo podem permanecer abertas, desde que sejam utilizadosdispositivos elétricos que permitirão seu fechamento em caso de incêndio, comandados por sistemade detecção automática de fumaça instalados no(s) hall(s) de acesso às esca<strong>das</strong>, de acordo com aNBR 9441;e) a falha dos dispositivos de acionamento <strong>das</strong> portas corta-fogo deve dar-se na posição desegurança, ou seja, qualquer falha que possa ocorrer deve determinar automaticamente ofechamento da porta;f) a situação (status) <strong>das</strong> portas corta-fogo (aberto ou fechado) deve ser indicada na central dosistema de detecção e permitir o fechamento por decisão humana na central do sistema;g) nos pavimentos de descarga, os trechos <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> que provém do subsolo ou dos pavimentoselevados devem ser enclausurados de maneira equivalente a todos os outros pavimentos;h) a exigência de resistência ao fogo <strong>das</strong> paredes de enclausuramento da escada também se aplica àsantecâmaras quando estas existirem.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991255.2.2.3.2 Elevadores:Os poços destinados a elevadores devem ser constituídos por paredes corta-fogo de compartimentaçãodevidamente consolida<strong>das</strong> aos entrepisos. As portas dos andares de elevadores devem ser classifica<strong>das</strong>como pára-chamas. As seguintes condições devem ser adicionalmente considera<strong>das</strong>:a) devem ser atendi<strong>das</strong> as condições estabeleci<strong>das</strong> nas alíneas a e b constantes do item 5.2.2.3.1;b) as portas de andares de elevadores não devem permanecer abertas em razão da presença dacabine, nem abrir em razão do dano provocado pelo calor aos contatos elétricos que comandamsua abertura;c) as portas pára-chamas conforme item anterior podem ser substituí<strong>das</strong> pelo enclausuramento doshalls do acesso aos elevadores, por meio de parede e porta corta-fogo;d) as portas corta-fogo menciona<strong>das</strong> no item anterior devem fechar automaticamente em caso deincêndio, comanda<strong>das</strong> por sistema de detecção automática de fumaça devendo atender ao dispostona NBR 11742 e as disposições <strong>das</strong> alíneas d, e, f e g constantes do item 5.2.2.3.1;e) numa outra alternativa às portas pára-chamas de andar constitui-se de enclausuramento dos hallsdos elevadores, por meio de portas retráteis corta-fogo, manti<strong>das</strong> permanentemente abertas ecomanda<strong>das</strong> por sistema de detecção automática de fumaça, de acordo com a NBR 9441, fechandoautomaticamente em caso de incêndio e atendendo ainda ao disposto <strong>das</strong> letras f e g constantes doitem 5.2.2.3.1;f) as portas menciona<strong>das</strong> no item anterior não devem estar incluí<strong>das</strong> nas rotas de fuga;g) as portas retráteis corta-fogo também devem ser abertas ou fecha<strong>das</strong> no local de sua instalação,manual ou mecanicamente, requerendo na primeira situação um esforço máximo de 130 N;h) o enclausuramento dos halls dos elevadores permitirá a disposição do elevador de emergência emseu interior;i) as portas de andar de elevadores e as portas de enclausuramento dos halls devem ser ensaia<strong>das</strong>para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentos da NBR 6479.5.2.2.3.3 Monta-cargas:Os poços destinados à monta-carga devem ser constituídos por paredes de compartimentação devidamenteconsolida<strong>das</strong> aos entrepisos. As portas de andar devem ser classifica<strong>das</strong> como pára-chamas. As seguintescondições devem ainda ser considera<strong>das</strong>:a) devem ser atendi<strong>das</strong> as condições estabeleci<strong>das</strong> nas letras a e b constantes do item 5.2.2.3.1;b) as portas de andar do monta-carga não devem permanecer abertas em razão de presença dacabine, nem abrir em razão do dano provocado pelo calor aos contatos elétricos que comandamsua abertura;c) as portas menciona<strong>das</strong> devem ser ensaia<strong>das</strong> seguindo-se os procedimentos da NBR 6479.d) alternativamente às portas pára-chamas do monta-carga, os halls de acesso aos elevadores devemser enclausurados conforme as condições estabeleci<strong>das</strong> <strong>das</strong> alíneas c, d, e, f e g do item 5.2.2.3.2.5.2.2.3.4 Pruma<strong>das</strong> <strong>das</strong> instalações de serviço:Quaisquer aberturas existentes nos entrepisos destina<strong>das</strong> à passagem de instalação elétrica, hidrosanitárias,telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos de um edifíciodevem ser sela<strong>das</strong> de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo às seguintes condições:a) devem ser ensaia<strong>das</strong> para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentosda NBR 6479;b) os tubos plásticos com diâmetro interno superior a 40mm devem receber proteção especialrepresentada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogoabaixo do entrepisos;c) a destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem.5.2.2.3.5 Aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar condicionado e exaustão:Quando dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão atravessarem os entrepisos, além da adequa<strong>das</strong>elagem corta-fogo da abertura em torno do duto, deverá existir registros corta-fogo devidamente ancoradosao entrepisos e serem atendi<strong>das</strong> as condições estabeleci<strong>das</strong> nas alineas a, b, c, d e e constantes do item5.1.3.4.


126SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.2.2.3.5.1 Caso os dutos de ventilação, ar condicionado e exaustão, não possam ser dotados de registroscorta-fogo na transposição dos entrepisos, devem ser dotados de proteção em toda a extensãogarantindo a adequada resistência ao fogo. Neste caso, as derivações existentes nospavimentos devem ser protegi<strong>das</strong> por registros corta-fogo e, em caso de acionamento, deveráatender às condições estabeleci<strong>das</strong> nas alíneas a, b, c, d e e constantes no item 5.1.3.4.5.2.2.3.6 Aberturas de passagem de materiais:As aberturas nos entrepisos de passagem exclusiva de materiais devem ser protegi<strong>das</strong> por vedadorescorta-fogo atendendo às condições estabeleci<strong>das</strong> nas alíneas a, b, c, e, d constantes do item 5.1.3.2.5.2.2.3.7 Átrios:Os átrios devem ser entendidos como espaços no interior de edifícios que interferem na compartimentaçãohorizontal ou vertical, devendo atender a uma série de condições para não facilitarem a propagação doincêndio. A condição básica a ser atendida por qualquer átrio é cada um deve fazer parte exclusivamente deuma única prumada de áreas de compartimentação horizontal, ou seja, as áreas distintas decompartimentação horizontal não devem intercomunicar-se através do átrio nos pavimentos.5.2.2.3.7.1 Para que a existência do átrio não afete a compartimentação vertical, é necessário que asseguintes condições adicionais sejam atendi<strong>das</strong>:a) a compartimentação do átrio deve ser feita em todos os pavimentos servidos, em seu perímetrointerno ou no perímetro da área de circulação que o rodeia em cada pavimento;b) os elementos de compartimentação do átrio devem apresentar resistência ao fogo, podendo,inclusive, constituírem-se por paredes corta-fogo de compartimentação, vidros corta-fogo evedadores corta-fogo;c) as paredes de compartimentação devem atender às condições estabeleci<strong>das</strong> nas alíneas a e bconstantes do item 5.2.2.3.1;d) os vedadores corta-fogo podem ser retráteis, de correr ou de deslocamento horizontal, devendo sercompostos integralmente por materiais incombustíveis. Se os vedadores apresentarem fechamentoautomático, comandado por sistema de detecção automática de fumaça, devem estar de acordocom a NBR 9441; quanto às resistências ao fogo devem estar caracteriza<strong>das</strong> através dosprocedimentos de ensaio da NBR 6479;e) as condições de fechamento <strong>das</strong> portas menciona<strong>das</strong> no item anterior devem ser tais que nãoofereçam risco de provocar acidentes e ferimentos nas pessoas.5.2.2.3.8 Pruma<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong>:As pruma<strong>das</strong> totalmente enclausura<strong>das</strong> por onde passam as instalações de serviço, como esgoto e águaspluviais, não necessitam ser sela<strong>das</strong> desde que as paredes sejam corta-fogo e as derivações <strong>das</strong>instalações que as transpassam sejam devidamente sela<strong>das</strong> (conforme condições defini<strong>das</strong> em outrostópicos desta Norma). As paredes de enclausuramento devem atender ao disposto nas alíneas a e bconstantes do item 5.2.2.3.1.5.2.2.3.9 Pruma<strong>das</strong> de ventilação permanente:Os dutos de ventilação permanentes de banheiro e similares devem atender às seguintes condições paraque não comprometam a compartimentação vertical dos edifícios:a) devem ser integralmente compostos por materiais incombustíveis;b) cada prumada de ventilação deve fazer parte, exclusivamente, de uma única prumada de áreas decompartimentação horizontal, ou seja, as áreas distintas de compartimentação horizontal nãodevem intercomunicar-se através dos dutos de ventilação permanente;c) a prumada de ventilação permanente deve ser compartimentada em relação às demais áreas daedificação não destina<strong>das</strong> a banheiros ou similares por meio de paredes e portas corta-fogo;d) alternativamente ao disposto na alínea c, cada derivação <strong>das</strong> pruma<strong>das</strong> deve ser protegi<strong>das</strong> porregistro corta-fogo, cujo acionamento deve atender as condições estabeleci<strong>das</strong> nas alíneas a, b, c,d e e constantes no item 5.1.3.4;e) as paredes que compõem estas pruma<strong>das</strong> devem atender os disposto nas alíneas a e b constantesno item 5.2.3.1.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991275.2.3 Características de resistência ao fogo:5.2.3.1 Os entrepisos devem atender aos tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF), conformeNORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC.5.2.3.2 Os elementos de proteção <strong>das</strong> transposições nos entrepisos (selagens corta-fogo) e os elementosde compartimentação vertical na envoltória do edifício, incluindo as facha<strong>das</strong> sem aberturas (cegas)devem atender aos tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) conforme NORMA TÉCNICANº 006/DISTEC. Portas e vedadores corta-fogo podem apresentar TRRF de 30 minutos menor queas paredes, porém nunca inferior a 60 minutos.5.2.3.3 Como exceção às regras estabeleci<strong>das</strong> em 5.2.3.1 e 5.2.3.2 tem-se o seguinte:a) as paredes de enclausuramento <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> e elevadores de segurança, constituí<strong>das</strong> pelo sistemaestrutural <strong>das</strong> compartimentações e vedações <strong>das</strong> caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, nomínimo, ao TRRF igual ao estabelecido na NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC, porém não podendoser inferior a 120 minutos;b) as selagens <strong>das</strong> pruma<strong>das</strong> <strong>das</strong> instalações de serviço e os registros protegendo aberturas depassagem de dutos de ventilação, ar condicionado e exaustão devem apresentar, no mínimo, ostempos requeridos de resistência ao fogo, conforme NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC, porémnunca inferior a 60 minutos;c) as portas corta-fogo de ingresso nas esca<strong>das</strong> em cada pavimento devem apresentar resistênciamínima ao fogo de 90 minutos, quando forem únicas (esca<strong>das</strong> sem antecâmaras) e de 60 minutosquando a escada for dotada de antecâmara;d) os dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão, quando não puderem ser dotados de registroscorta-fogo na transposição dos entrepisos devem ser protegidos em toda a extensão de forma agarantir a resistência mínima ao fogo de 120 minutos, porém nunca inferior ao TRRF estabelecidona NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC;e) as paredes e portas corta-fogo trata<strong>das</strong> em 5.2.2.3.9 (pruma<strong>das</strong> de ventilação permanente) devemapresentar resistência mínima ao fogo de 60 minutos e 30 minutos, respectivamente.5.3 Áreas máximas de compartimentaçãoPara o estabelecimento <strong>das</strong> áreas máximas de compartimentação horizontal deve-se atender aos valoresestabelecidos no ADENDO “B”.5.4 Não será considerada compartimentação vertical nos casos de interligação de pavimentos consecutivos(nos pisos acima do térreo), por intermédio de átrios, esca<strong>das</strong>, rampa de circulação ou esca<strong>das</strong>rolantes, desde que o somatório de área desses pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidospara compartimentação horizontal, conforme ADENDO “B”, limitando-se no máximo a três pavimentosconsecutivos.5.5 As esca<strong>das</strong> e rampas destina<strong>das</strong> à circulação de pessoas, dutos e shafts de instalação de subsolosdevem ser compartimentados integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisoselevados.5.6 Recomenda-se que as áreas descobertas destina<strong>das</strong> ao armazenamento de produtos combustíveispossuam afastamento dos limites da propriedade bem como corredores internos que proporcionem ofracionamento do risco, de forma a dificultar a propagação do fogo e facilitar as operações de combate aincêndio.


128SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 007/2007/DISTECCOMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E VERTICALFigura 1 – Compartimentação horizontal (afastamento horizontal entre aberturas)Figura 2 – Compartimentação vertical (vergal e peitoril)


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499129ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 007/2007/DISTEC (CONTINUAÇÃO)Fig. 3 – Compartimentação vertical (prolongamento dos entrepisos)alvenariaPISOfachada envidraçadaTETOalvenariaFig. 4 – Compartimentação vertical (facha<strong>das</strong> envidraça<strong>das</strong>)


130SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 007/2007/DISTECTABELA DE ÁREA MÁXIMA DE COMPARTIMENTAÇÃO (m²)GRUPOTIPO DE EDIFICAÇÕESTIPO I II III IVDENOMINAÇÃO Edificação Baixa Edificação de Média AlturaEdificaçãoEdificaçãoMediamenteAltaAltaALTURAUm6,00m


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499131PORTARIA Nº 009/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 008/2007/DISTEC, quedispõe sobre saí<strong>das</strong> de emergência em edificações edá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 008/2007/DISTEC, dispondo sobre saí<strong>das</strong> deemergência em edificações, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 009/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 008/2007/DISTECSAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES1 OBJETIVOEstabelecer critérios mínimos necessários para o dimensionamento <strong>das</strong> “Saí<strong>das</strong> de Emergência emEdificações”, visando a que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou pânicocompletamente protegido em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para ocombate ao fogo ou retirada de pessoas;2 APLICAÇÃOEsta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> as edificações novas, exceto edificações classifica<strong>das</strong> na divisão F-3,com área superior a 10.000m2 ou população superior a 2.500 pessoas, devendo ser consultada a NORMATÉCNICA Nº 24/DISTEC, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve serbuscada em adaptações de edificações em uso, considera<strong>das</strong> suas devi<strong>das</strong> limitações.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem a substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 9077 - Saí<strong>das</strong> de Emergências em Edifícios.3.4 NBR 14718 – Guarda-corpos para edificação.3.5 NBR 9050 - Adequação <strong>das</strong> edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente.3.6 NBR 9441 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.3.7 NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípio de projeto.


132SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073.8 NBR 13434-2 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos e suasformas, dimensões e cores.3.9 NBR 10898 - Sistemas de iluminação de emergência.3.10 BS (British Standard) 5588/86.3.11 NBR 11742 – Porta Corta-Fogo para saí<strong>das</strong> de emergência.3.12 NBR 13768 – Acessórios para PCF em saí<strong>das</strong> de emergência.3.13 NBR 11785 – Barra antipânico – Requisitos.3.14 NBR 6479 – Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo.4 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma aplicam-se as definições constantes nas referências normativas e NORMATÉCNICA Nº 002/DISTEC.5 PROCEDIMENTOS5.1 Classificação <strong>das</strong> edificações:5.1.1 Para os efeitos desta Norma Técnica, as edificações são classifica<strong>das</strong>:a) quanto à ocupação, de acordo com a Tabela 1 da Lei de Segurança Contra Incêndio ePânico do Estado do Tocantins;b) quanto à altura, dimensões em planta e características construtivas, de acordo com as Tabelas 1, 2e 3 desta Norma Técnica, respectivamente.5.2 Componentes da saída de emergência:5.2.1 A saída de emergência compreende o seguinte:a) acesso;b) rotas de saí<strong>das</strong> horizontais, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nasedificações térreas;c) esca<strong>das</strong> ou rampas;d) descarga.5.3 Cálculo da população:5.3.1 As saí<strong>das</strong> de emergência são dimensiona<strong>das</strong> em função da população da edificação.5.3.2 O cálculo da população de cada pavimento da edificação é de acordo com os coeficientes da tabela4, considerando sua ocupação, dada na Tabela 1 da Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico doEstado do Tocantins.5.3.3 Devem ser incluí<strong>das</strong> nas áreas de pavimento exclusivamente para o cálculo da população:a) as áreas de terraços, saca<strong>das</strong> e assemelha<strong>das</strong>, excetua<strong>das</strong> aquelas pertencentes às edificaçõesdos grupos de ocupação A, B e H;b) as áreas totais cobertas <strong>das</strong> edificações F-3 e F-6 inclusive canchas e assemelhados;c) as áreas de esca<strong>das</strong>, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos grupos F-3, F-6 e F-7,quando em razão de sua disposição em planta, esses lugares puderem, eventualmente, serutilizados como arquibanca<strong>das</strong>.5.3.4 Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários, corredores e elevadores nasocupações C, D, E e F, são excluí<strong>das</strong> <strong>das</strong> áreas de pavimento.5.4 Dimensionamento <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergência:5.4.1 Largura <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>:5.4.1.1 A largura <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas devatransitar, observando os seguintes critérios:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499133a) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população;b) as esca<strong>das</strong>, rampas e descargas são dimensiona<strong>das</strong> em função do pavimento de maior população,o qual determinam as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos,considerando-se o sentido da saída.5.4.1.2 A largura <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>, isto é, dos acessos, esca<strong>das</strong>, descargas, e outros, é dada pela seguintefórmula:N =PCOnde:N = número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro maior;P = população, conforme coeficiente da tabela 4 do ADENDO e critérios <strong>das</strong> seções 5.3 e 5.4.1.1;C = capacidade da unidade de passagem conforme tabela 4 do ADENDO.5.4.2 Larguras mínimas a serem adota<strong>das</strong>:As larguras mínimas <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:a) 1,20m para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;b) 1,65m, correspondente a três unidades de passagem de 55cm, para as esca<strong>das</strong>, os acessos(corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;c) 1,65m, correspondente a três unidades de passagem de 55cm, para as rampas, acessos(corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2;d) 2,20m, correspondente a quatro unidades de passagem de 55cm, para as rampas, acessos àsrampas (corredores e passagens) e descarga <strong>das</strong> rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.5.4.3 Exigências adicionais sobre largura de saí<strong>das</strong>:5.4.3.1 A largura <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admiti<strong>das</strong> saliênciasde alizares, pilares e outros, com dimensões maiores que as indica<strong>das</strong> na Figura 1, e estassomente em saí<strong>das</strong> com largura superior a 1,20m.Figura 1 - Medida da largura em corredores e passagens


134SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.4.3.2 As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180º, em seu movimento deabrir, no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destas em valor menorque a metade (ver figura 2), sempre mantendo uma largura mínima livre de 1,20m para asocupações em geral e de 1,65m para as divisões H-2 e H-3.5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de90º, devem ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a largura efetiva em valor maiorque 0,10m (ver figura 2).Figura 2 – Abertura <strong>das</strong> portas no sentido do trânsito de saída.5.5 Acessos:5.5.1 Generalidades:5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 5.4;d) ter pé direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas deportas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00m;e) ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de balizamento) com indicação clara dosentido da saída, de acordo com o estabelecido na NORMA TÉCNICA Nº 13/DISTEC, que dispõesobre iluminação de emergência e na NORMA TÉCNICA Nº 15/DISTEC, que dispõe sobresinalização de emergência.5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisóriasmóveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente ou temporária,mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.5.5.2 Distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong>:5.5.2.1 As distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong> para atingir um local seguro (espaço livre exterior, áreade refúgio, escada comum de saída de emergência, protegida ou à prova de fumaça), tendo emvista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar:a) o acréscimo de risco quando a fuga é possível em apenas um sentido;b) o acréscimo de risco em função <strong>das</strong> características construtivas da edificação;c) a redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos ou detectores;d) a redução de risco pela facilidade de saí<strong>das</strong> em edificações térreas.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991355.5.2.2 As distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong> para atingir as portas de acesso às edificações e oacesso às esca<strong>das</strong> ou as portas <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> (nos pavimentos) constam da tabela 5 e devem serconta<strong>das</strong> a partir da porta de acesso do compartimento mais distante, desde que o caminhamentointerno deste compartimento não ultrapasse 15,00m. Caso o caminhamento interno destecompartimento seja maior que 15,00m, o excedente a 15,00m será contado na distância máxima aser percorrida.5.5.2.3 No caso <strong>das</strong> distâncias máximas a percorrer para as rotas de fuga que não forem defini<strong>das</strong> noprojeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, como, por exemplo, escritório de planoespacial aberto e galpão sem o arranjo físico interno (leiaute), deve ser considera<strong>das</strong> as distânciasdiretas compara<strong>das</strong> aos limites da tabela 5, nota a, reduzi<strong>das</strong> em 25%.5.5.2.4 Para uso da tabela 5 devem ser considera<strong>das</strong> as características construtivas da edificação,constante da tabela 3, edificações classes X, Y e Z.5.5.3 Número de saí<strong>das</strong> nos pavimentos:5.5.3.1 O número de saí<strong>das</strong> exigido para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensõesem planta e características construtivas de cada edificação, encontra-se na tabela 6.5.5.3.2 No caso de 2 (duas) ou mais esca<strong>das</strong>, a distância mínima de trajeto entre suas portas devem serde 10,00m, exceto quando as esca<strong>das</strong> estiverem na área central do pavimento e com acessos emlados opostos.5.5.3.3 Havendo necessidade de acrescer esca<strong>das</strong>, estas devem ser do tipo que a exigida por esta NormaTécnica (Tabela 6).5.5.4 Portas de saí<strong>das</strong> de emergência:5.5.4.1 As portas <strong>das</strong> rotas de saída e aquelas <strong>das</strong> salas com capacidade acima de 50 pessoas, emcomunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido do trânsito de saída (ver figura2).5.5.4.2 Nas edificações do grupo A (divisão A1 e A2), as portas de acesso ao logradouro público e quenão se comunicam diretamente com as caixas de escada estão isentas da exigência do item5.5.4.1.5.5.4.3 A largura, vão livre ou “luz” <strong>das</strong> portas, comuns ou corta-fogo, utiliza<strong>das</strong> nas rotas de saída, deveser dimensionada como estabelecido em 5.4, admitindo-se uma redução no vão de luz, isto é, nolivre, <strong>das</strong> portas em até 75mm de cada lado (golas), para o contramarco e alizares. As dimensõesmínimas de luz deve ser as especifica<strong>das</strong> abaixo, considerando o resultado do cálculo <strong>das</strong>unidades de passagem:a) 0,80m valendo por uma unidade de passagem, com N 1;b) 1,00m, valendo por duas unidades de passagem, com 1 N 2;c) 1,5m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem, com 2 N 3;d) 2,0m, em duas folhas, valendo por quatro unidades de passagem, com 3 N 4.Notas:1) porta com dimensão maior ou igual a 2,20m, exige-se coluna central;2) porta com dimensão maior que 1,20m deverá ter duas folhas.5.5.4.4 As portas <strong>das</strong> antecâmaras <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> à prova de fumaça e <strong>das</strong> paredes corta-fogo devemser do tipo corta-fogo (PCF), obedecendo a NBR 11742, no que lhe for aplicável.5.5.4.5 As portas <strong>das</strong> antecâmaras, esca<strong>das</strong> e outros, devem ser provi<strong>das</strong> de dispositivos mecânicos eautomáticos, de modo a permanecerem fecha<strong>das</strong>, porém, destranca<strong>das</strong>, no sentido do fluxo desaída, sendo admissível que se mantenham abertas, desde que disponham de dispositivo defechamento, quando necessário, conforme estabelecido na NBR 11742.5.5.4.6 Se as portas dividem corredores que constituem rotas de saída, devem:


136SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007a) ter condições de reter a fumaça, ou seja, devem ser corta-fogo e a prova de fumaça conformeestabelecido na NBR 11742 e ser provi<strong>das</strong> de visor transparente de área mínima de 0,07m², comaltura mínima de 25cm;b) abrir no sentido do fluxo de saída;c) abrir nos dois sentidos, caso o corredor possibilite saída nos dois sentidos.5.5.4.7 Para as ocupações do grupo F com capacidade acima de 200 pessoas será obrigatória ainstalação de barra antipânico nas portas de saí<strong>das</strong> de emergência, conforme NBR 11785, <strong>das</strong>salas <strong>das</strong> rotas de saída, <strong>das</strong> portas de comunicação com os acessos às esca<strong>das</strong> e descargas.5.5.4.7.1 As ocupações de Divisão F-2, térreas (com ou sem mezaninos), com área máxima construída de1.500m², podem ser dispensa<strong>das</strong> da exigência anterior, desde que haja placa indicativa,conforme NORMA TÉCNICA Nº 15/DISTEC, de que as portas permanecerão abertas durante arealização dos eventos, atentando para o item 5.5.4.1 desta Norma.5.5.4.7.2 Nas rotas de fuga não se admite portas de enrolar ou de correr, exceto quando esta for utiliza<strong>das</strong>omente como porta de segurança da edificação, devendo permanecer aberta durante todo otranscorrer dos eventos, desde que haja placa indicativa, conforme NORMA TÉCNICA Nº15/DISTEC, de que as portas permanecerão abertas durante a realização dos eventos,atentando para o item 5.5.4.1. desta Norma.5.5.4.8 É vedado o uso de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros, emportas de:a) rotas de saí<strong>das</strong>;b) entrada em unidades autônomas;c) salas com capacidade acima de 50 pessoas.5.5.4.9 A colocação de fechaduras nas portas de acesso e descargas é permitida, desde que seja possívela abertura pelo lado interno, sem necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo ladoexterno seja feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas, etc.5.6 Rampas:5.6.1 Obrigatoriedade: o uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos:a) para unir dois pavimentos de diferentes níveis em acesso a áreas de refúgio em edificações comocupações <strong>das</strong> divisões H-2 e H-3;b) na descarga e acesso de elevadores de emergência;c) quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de umaescada;d) para unir o nível externo ao nível do saguão térreo <strong>das</strong> edificações em que houver usuários decadeiras de ro<strong>das</strong> (ver NBR-9050).5.6.2 Condições de atendimento:5.6.2.1 O dimensionamento <strong>das</strong> rampas deve obedecer ao estabelecido em 5.45.6.2.2 As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedi<strong>das</strong> e sucedi<strong>das</strong>sempre por patamares planos.5.6.2.3 Os patamares <strong>das</strong> rampas devem ser sempre em nível, tendo comprimento mínimo de 1,20m,medidos na direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que houver mudança de direção ouquando a altura a ser vencida ultrapassar 3,70m.5.6.2.4 As rampas podem suceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podemprecedê-lo.5.6.2.4.1 No caso de edificações dos grupos H2 e H3 as rampas não poderão suceder ao lanço de escadae vice-versa.5.6.2.5 Não é permitida a colocação de portas em rampas; estas devem estar situa<strong>das</strong> sempre empatamares planos, com largura não-inferior à da folha da porta de cada lado do vão.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991375.6.2.6 O piso <strong>das</strong> rampas deve apresentar condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantescom o uso.5.6.2.7 As rampas devem ser dota<strong>das</strong> de guar<strong>das</strong> e corrimãos de forma análoga ao especificado em 5.8.5.6.2.8 As exigências de sinalização, iluminação, ausência de obstáculos, e outros, dos acessos aplicamse,com as devi<strong>das</strong> alterações, às rampas.5.6.2.9 Devem atender as condições estabeleci<strong>das</strong> nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i e j do item 5.7.1 destaNorma Técnica.5.6.2.10 Devem ser classifica<strong>das</strong>, a exemplo <strong>das</strong> esca<strong>das</strong>, como NE, EP, PF, seguindo para isso ascondições específicas e cada uma delas estabeleci<strong>das</strong> nos itens 5.7.7, 5.7.8, 5.7.9, 5.7.10, 5.7.11,5.7.12 e 5.7.13.5.6.3 Declividade:5.6.3.1 A declividade máxima <strong>das</strong> rampas externas à edificação deve ser de 10% (1:10).5.6.3.2 As declividades máximas <strong>das</strong> rampas internas devem ser de:a) 10%, isto é, 1:10, nas edificações de ocupações A, B, E, F e H;b) 12,5%, isto é, 1:8, quando o sentido de saída é na descida, nas edificações de ocupações D eG; sendo a saída em rampa ascendente, a inclinação máxima é de 10%;c) 12,5%, isto é, 1:8 nas ocupações C, I e J.5.6.3.3 Quando, em ocupações em que sejam admiti<strong>das</strong> rampas de mais de 10% em ambos os sentidos, osentido da saída for ascendente, deve ser dado um acréscimo de 25% na largura calculadaconforme 5.4.5.7 Esca<strong>das</strong>:5.7.1 Generalidades:Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotadosde esca<strong>das</strong>, enclausura<strong>das</strong> ou não, as quais devem:a) ser constituída com material estrutural e de compartimentação incombustível;b) oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme aNORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC;c) ser dota<strong>das</strong> de guarda-corpos em seus lados abertos conforme item 5.8;d) ser dota<strong>das</strong> de corrimãos em apenas um lado para as saí<strong>das</strong> (esca<strong>das</strong> e rampas) com largura deinferior a 1,20m;e) ser dota<strong>das</strong> de corrimãos nos dois lados para as saí<strong>das</strong> (esca<strong>das</strong> e rampas) com largura igual ousuperior a 1,20m;f) ser dota<strong>das</strong> de corrimãos contínuos;g) ser dota<strong>das</strong> de iluminação de emergências;h) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente nopiso da descarga, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (verfigura 3), devendo ter compartimentação, conforme a NORMA TÉCNICA Nº 007/DISTEC na divisãoentre os lanços ascendentes e descendentes em relação ao piso de descarga, exceto para esca<strong>das</strong>tipo NE (não enclausurada), onde devem ser acresci<strong>das</strong> de sinalização de emergência (NORMATÉCNICA Nº 13/DISTEC e NORMA TÉCNICA Nº 15/DISTEC), indicando a rota de fuga, descarga eo número dos pavimentos;i) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;


138SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007j) quando houver exigência de duas ou mais esca<strong>das</strong> de emergência e estas ocuparem a mesmacaixa de escada (volume), não será aceita comunicação entre si, devendo haver compartimentaçãoentre ambas, de acordo com a NORMA TÉCNICA Nº 007/DISTEC. Quando houver exigência deuma escada e for utilizado o recurso arquitetônico de construir duas esca<strong>das</strong> em um único corpo,estas serão considera<strong>das</strong> como uma única escada, quanto aos critérios de acesso, ventilação eiluminação.k) atender ao item 5.5.1.2.Figura 3 – Segmentação <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> no piso da descarga5.7.2 Largura:As larguras <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> devem atender aos seguintes requisitos:a) ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência,conforme 5.4;b) ser medi<strong>das</strong> no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não osguarda-corpos ou balaustra<strong>das</strong>), que se podem projetar até 10cm de cada lado, semobrigatoriedade de aumento na largura <strong>das</strong> esca<strong>das</strong>;c) ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10cm entre lanços, para permitirlocalização de guarda-corpo ou fixação do corrimão.5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares:5.7.3.1 Os degraus devem:a) ter altura h (ver figura 4) compreendida entre 16,0cm e 18,0cm, com tolerância de 0,5cm;b) ter largura b (ver figura 4) dimensionada pela fórmula de Blondel:63 cm (2h + b) 64 cm


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499139c) ser balanceados quando o lanço da escada for curvo (escada em leque), ou em aspiral, quando setratar de esca<strong>das</strong> não destina<strong>das</strong> a saí<strong>das</strong> de emergências (ver item 5.7.5.1) caso em que a medidado degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita destesdegraus ingrauxidos não tenham menos de 15cm (ver figura 5) e 07cm, respectivamente;d) ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada,diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 0,5cm;e) ter bocel (nariz) de 1,5cm, no mínimo, ou, quando este inexistir, balanço da quina do degrau sobre oimediatamente inferior com este mesmo valor mínimo (ver figura 4).Figura 4 – Altura e largura dos degraus (escada com ou sem bocel)5.7.3.2 O lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço máximo, entre dois patamares consecutivos,não deve ultrapassar 3,70m de altura.Figura 5 – Escada com lanços curvos e degraus balanceados5.7.3.3 O comprimento dos patamares deve ser (ver figura 6):a) dado pela fórmula:p = (2h + b)n + bOnde n é um número inteiro (1, 2 ou 3), quando se tratar de escada reta, medido na direção dotrânsito;


140SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007b) no mínimo, igual à largura da escada quando há mudança de direção da escada sem degrausingrauxidos, não se aplicando neste caso, a fórmula anterior.Figura 6 – Lanço mínimo e comprimento dos patamares5.7.3.4 Em ambos os lados de vão da porta, deve haver patamares com comprimento mínimo igual àlargura da folha da porta.5.7.4 Caixas <strong>das</strong> esca<strong>das</strong>:5.7.4.1 As paredes <strong>das</strong> caixas de esca<strong>das</strong>, <strong>das</strong> guar<strong>das</strong>, dos acessos e <strong>das</strong> descargas devem teracabamento liso.5.7.4.2 As caixas de esca<strong>das</strong> não podem ser utiliza<strong>das</strong> como depósitos, mesmo por curto espaço detempo, nem para a localização de quaisquer móveis ou equipamentos, exceto os previstosespecificamente nesta Norma.5.7.4.3 Nas caixas de esca<strong>das</strong>, não podem existir aberturas para tubulações em geral, passagem pararede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários para medidores de gás, dutos eassemelhados ou serem utiliza<strong>das</strong> para a instalação de quaisquer equipamentos ou canalizações,excetua<strong>das</strong> as esca<strong>das</strong> não enclausura<strong>das</strong> em edificações com altura menor ou igual a 12 metros.5.7.4.4 As paredes <strong>das</strong> caixas de esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> devem garantir e possuir tempo de resistênciaao fogo por, no mínimo, 120 minutos.5.7.4.5 Os pontos de fixação <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> metálicas na caixa de escada devem possuir tempo deresistência ao fogo de 120 minutos.5.7.5 Esca<strong>das</strong> não destina<strong>das</strong> a saí<strong>das</strong> de emergência:5.7.5.1 As esca<strong>das</strong> em leque, em espiral e de lances retos considera<strong>das</strong> como esca<strong>das</strong> secundárias, nãodestina<strong>das</strong> a saí<strong>das</strong> de emergência, devem:a) atender aos mezaninos e áreas privativas de qualquer edificação, desde que a população sejainferior a 20 pessoas, com altura da escada não superior a 3,70m;b) ter a largura mínima de 80cm;c) ter os pisos em condições antiderrapantes e permaneçam antiderrapantes com o uso;d) ser dota<strong>das</strong> de corrimãos, atendendo ao prescrito em 5.8, bastando, porém, apenas umcorrimão nas esca<strong>das</strong> com até 1,20m de largura e dispensando-se corrimãos intermediários;e) ser dota<strong>das</strong> de guar<strong>das</strong> em seus lados abertos, conforme 5.8;f) atender ao prescrito em 5.7.3 (dimensionamento dos degraus, conforme lei de Blondel,balanceamento e outros), e nas esca<strong>das</strong> curvas (esca<strong>das</strong> em leque) dispensa-se a aplicaçãoda fórmula dos patamares (5.7.3.3), bastando que o patamar tenha um mínimo de 80cm.g) as esca<strong>das</strong> secundárias podem ser constituí<strong>das</strong> de material combustível.5.7.5.2 Admitem-se nas esca<strong>das</strong> secundárias, exclusivamente de serviço e não destina<strong>das</strong> a saí<strong>das</strong> deemergência, as seguintes alturas máximas h dos degraus, respeitando-se, porém, sempre a lei deBlondel:a) ocupações A até G: h = 20cm;b) ocupações H: h = 19cm;c) ocupações I até M: h = 23cm.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991415.7.6 Esca<strong>das</strong> em edificações em construção:Em edificações em construção, as esca<strong>das</strong> devem ser construí<strong>das</strong> concomitantemente com a execução daestrutura, permitindo a fácil evacuação da obra e o acesso dos bombeiros.5.7.7 Esca<strong>das</strong> não enclausura<strong>das</strong> ou escada comum:5.7.7.1 A escada comum (NE) deve atender aos requisitos de 5.7.1 a 5.7.3, exceto 5.7.3.1.c.5.7.7.2 Nas edificações com população igual ou inferior a 50 pessoas será admitido qualquer tipo deescada de emergência, com largura de 90cm e degraus ingrauxidos, respeita<strong>das</strong> as demaisexigências para esca<strong>das</strong> de saí<strong>das</strong> de emergência, quando se enquadrar em uma <strong>das</strong> seguintessituações:a) pertencerem ao grupo de ocupação A, B, D, G e J.1 com altura menor ou igual a 6,0m;b) a escada for exigida como segunda saída, desde que haja outra escada que atenda a todapopulação que não pode ultrapassar 50 pessoas, nos mesmos grupos de ocupação citados naalínea a.5.7.7.3 Nas edificações com altura menor ou igual a 12,0m as esca<strong>das</strong> não enclausura<strong>das</strong> utiliza<strong>das</strong>para saí<strong>das</strong> de emergências poderão ser construí<strong>das</strong> com lanços curvos, exceto no caso deocupações do grupo F-3 (Centro Esportivo e de Exibição).5.7.7.3.1 Os lanços curvos deverão ser constituídos de degraus ingrauxidos iguais, as linhas de bocéisconvergindo em um ponto (centro da circunferência), havendo, pois bomba ou escaparate comdiâmetro mínimo de 0,97m (escada com degraus b = 32cm) a 1,375m (para b = 27cm) - verfigura 7.5.7.7.3.2 A largura <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> deverão ser entre 1,20 m e 1,65 m, sem corrimão intermediário.Figura 7 – Escada curva admissível como saída de emergência5.7.8 Esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> protegi<strong>das</strong> (EP):5.7.8.1 As esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> protegi<strong>das</strong> (ver figura 8) devem atender aos requisitos de 5.7.1 a 5.7.4,exceto 5.7.3.1.c, e:a) ter suas caixas isola<strong>das</strong> por paredes resistentes a duas horas de fogo, no mínimo;b) ter as portas de acesso a esta caixa de escada do tipo corta-fogo (PCF), com resistência de 90minutos de fogo;c) ser dota<strong>das</strong>, em todos os pavimentos (exceto no da descarga, onde isto é facultativo), de janelasabrindo para o espaço livre exterior, atendendo ao previsto em 5.7.8.2;d) ser dota<strong>das</strong> de janela que permita a ventilação em seu término superior, com área mínima de0,80m², devendo estar localizada na parede junto ao teto ou no máximo a 15cm deste.


142SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 8 – Escada enclausurada protegida, caso normal 5.7.8.1.Nota: PCF = Porta Corta Fogo por 90 min.5.7.8.2 As janelas <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> protegi<strong>das</strong> devem:a) estar situa<strong>das</strong> junto ao teto ou, no máximo, a 15cm deste, estando o peitoril, no mínimo, a1,10m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura mínima de 80cm,podendo ser aceita quando centralizada acima dos lances de degraus, devendo pelo menosuma <strong>das</strong> faces da janela estar a no máximo 15cm do teto;b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,80m², em cada pavimento (ver figura 9);Figura 9 - Ventilação da escada enclausurada protegida e seu acessoc) ser dota<strong>das</strong> de venezianas ou outro material que assegure a ventilação permanente, devendodistar pelo menos 3,00m, em projeção horizontal, de qualquer outra abertura, no mesmo nívelou em nível inferior ao seu ou à divisa do lote, podendo esta distância ser reduzida para 2,00m,para caso de aberturas instala<strong>das</strong> em banheiros, vestiários ou área de serviço. A distância <strong>das</strong>venezianas podem ser reduzi<strong>das</strong> para 1,40m de outras aberturas que estiverem no mesmoplano de parede e no mesmo nível;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499143d) ser construí<strong>das</strong> em perfis metálicos reforçados, com espessura mínima de 3mm, sendo vedadoo uso de perfis ocos, chapa dobrada, madeira, plástico, e outros;e) os caixilhos poderão ser do tipo basculante, junto ao teto sendo vedados os tipos de abrir como eixo vertical e “maxiar”;f) os casos que não atenderem o item “c”, as janelas devem ser dota<strong>das</strong> de vidro de segurançaaramado ou temperado, com área máxima de 0,50m 2 cada uma.5.7.8.3 Na impossibilidade de colocação de janela na caixa da escada enclausurada protegida, conformealínea c ou f de 5.7.8.1, os corredores de acesso devem:a) ser ventilados por janelas abrindo para o espaço livre exterior, com área mínima de 0,80m²,largura mínima de 0,80m, situa<strong>das</strong> junto ao teto ou, no mínimo, a 15cm deste;b) ter sua ligação com a caixa da escada por meio de antecâmaras ventila<strong>das</strong>, executa<strong>das</strong> nosmoldes do especificado em 5.7.10 ou 5.7.12.c) possuir dois dutos de ventilação conforme especificado no item 5.7.11, sem antecâmara.5.7.8.4 A escada enclausurada protegida deve possuir ventilação permanente inferior, com área de1,20m² no mínimo, devendo ficar junto ao solo da caixa da escada podendo ser no piso dopavimento térreo ou no patamar intermediário entre o pavimento térreo e o pavimentoimediatamente superior, que permita a entrada de ar puro, em condições análogas à tomada de ardos dutos de ventilação (ver 5.7.11). Poderá esta ventilação ser por veneziana na própria porta desaída térrea ou em local conveniente da caixa da escada ou corredor da descarga, que permita aentrada de ar puro.5.7.9 Esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> à prova de fumaça:5.7.9.1 As esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> à prova de fumaça (ver figuras 10, 11 e 12) devem atender aoestabelecido em 5.7.1 a 5.7.4, exceto 5.7.3.1.c, e:a) ter suas caixas enclausura<strong>das</strong> por paredes resistentes a quatro horas de fogo;b) ter ingresso por antecâmaras ventila<strong>das</strong>, terraços ou balcões, atendendo as primeiras aoprescrito em 5.7.10 e os últimos em 5.7.12;c) ser provi<strong>das</strong> de portas corta-fogo (PCF) com resistência de 90 minutos ao fogo.Figura 10 – Escada enclausurada à prova de fumaça, com elevador de emergência (posição exemplificativa) na antecâmara.Legenda:E – elevador comum;EE – elevador de emergência;DE – duto de entrada de ar;DS – duto de saída de ar;PCF – porta corta-fogo.


144SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 11 – Duto de ar – Desenho esquemático (ver figura 10)


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991455.7.9.2 A iluminação natural <strong>das</strong> caixas de esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong>, recomendáveis, mas nãoindispensável, quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:a) ser obtida por abertura provida de caixilho de perfil metálico reforçado, com fecho acionável porchave ou ferramenta especial, devendo ser aberto somente para fins de manutenção ouemergências;b) o caixilho deve ser guarnecido com vidro aramado, transparente ou não, malha de 12,5mm,com espessura mínima de 6,5mm;c) em paredes dando para o exterior, sua área máxima não pode ultrapassar 0,50m²; em parededando para antecâmara ou varanda, pode ser de até 1,00m²;d) havendo mais de uma abertura de iluminação, a distância entre elas não pode ser inferior a0,50m e a soma de suas áreas não deve ultrapassar 10% da área da parede em que estiveremsitua<strong>das</strong>.5.7.10 Antecâmaras:As antecâmaras, para ingressos nas esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> (ver figura 10), devem:a) ter comprimento mínimo de 1,80m;b) ter pé-direito mínimo de 2,50m;c) ser dota<strong>das</strong> de porta corta-fogo (PCF) na entrada e na comunicação da caixa da escada, comresistência de 90 minutos de fogo cada;d) ser ventila<strong>das</strong> por dutos de entrada e saída de ar, de acordo com 5.7.11.2 a 5.7.11.4;e) ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo situada junto ao piso ou, no máximo, a 15cmdeste, com área mínima de 0,84m² e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4entre suas dimensões;f) ter a abertura de saída de ar do duto respectivo situada junto ao teto ou no máximo, a 15cm deste,com área mínima de 0,84m² e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entresuas dimensões;g) ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a distância vertical mínima de 2,00m, medidaeixo a eixo;h) ter a abertura de saída de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,00m, medida emplanta, da porta de entrada da antecâmara, e a abertura de entrada de ar situada, no máximo, auma distância horizontal de 3,00m, medida em planta, da porta de entrada da escada;i) ter paredes resistentes ao fogo por no mínimo 120 minutos;j) as aberturas dos dutos de entrada e saída de ar <strong>das</strong> antecâmaras deverão ser guarneci<strong>das</strong> portelas de arame, com espessura dos fios superior ou igual a 3mm e malha com dimensões mínimasde 2,5cm por 2,5cm.k) ter largura mínima igual a da escada.5.7.11 Dutos de ventilação natural:5.7.11.1 Os dutos de ventilação natural devem formar um sistema integrado: o duto de entrada de ar (DE) eo duto de saída de ar (DS).5.7.11.2 Os dutos de saída de ar (gases e fumaça) devem:a) ter aberturas somente nas paredes que dão para as antecâmaras;b) ter secção mínima calculada pela seguinte expressão:s = 0,105 x nOnde:s = secção mínima, em m²;n = número de antecâmaras ventila<strong>das</strong> pelo duto;


146SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007c) ter, em qualquer caso, área não-inferior a 0,84m² e, quando de secção retangular, obedecer àproporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;d) elevar-se no mínimo a 3,00m acima do eixo da abertura da antecâmara do último pavimento servidopelo duto, devendo seu topo situar-se a 1,00m acima de qualquer elemento construtivo existentesobre a cobertura;e) ter, quando não forem totalmente abertos no topo, aberturas de saída de ar com área efetivasuperior ou igual a 1,5 vezes à área da secção do duto, guarneci<strong>das</strong> ou não por venezianas ouequivalente, devendo estas aberturas serem dispostas em, pelo menos, duas faces opostas comárea nunca inferior a 1,00m² cada uma, e se situarem em nível superior a qualquer elementoconstrutivo do prédio (reservatórios, casas de máquinas, cumeeiras, muretas e outros);f) não serem utilizados para a instalação de quaisquer equipamentos ou canalizações;g) ser fechados na base.5.7.11.3 As paredes dos dutos de saí<strong>das</strong> de ar devem:a) ser resistentes, no mínimo, a duas horas de fogo;b) ter isolamento térmico e inércia térmica equivalente, no mínimo, a uma parede de tijolos maciços,rebocada, de 15cm de espessura, quando atenderem a até 15 antecâmaras, e de 23cm deespessura, quando atenderem a mais de 15 antecâmaras;c) ter revestimento interno liso.5.7.11.4 Os dutos de entrada de ar devem:a) ter paredes resistentes ao fogo por duas horas, no mínimo;b) ter revestimento interno liso;c) atender às condições <strong>das</strong> alíneas a a c e f de 5.7.11.2;d) ser totalmente fechados em sua extremidade superior;e) ter abertura em sua extremidade inferior ou sob a laje do pavimento térreo, possuindo acesso diretoao exterior, que assegure a captação de ar fresco respirável, devendo esta abertura serguarneci<strong>das</strong> por telas de arame, com espessura dos fios superior ou igual a 3mm e malha comdimensões mínimas de 2,5cm por 2,5cm, que não diminua a área efetiva de ventilação, isto é, suasecção deve ser aumentada para compensar a redução;Nota: o ponto de entrada de ar deve ter afastamento mínimo de 3,00m de pontos de ignição ou dedepósito de materiais combustíveis.5.7.11.5 A secção da parte horizontal inferior do duto de entrada de ar deve:a) ser, no mínimo, igual à do duto, em edificações com altura igual ou inferior a 30m;b) ser igual a 1,5 à área da secção do trecho vertical do duto de entrada de ar, no caso de edificaçõescom mais de 30m de altura.5.7.11.6 A tomada de ar do duto de entrada de ar deve ficar, de preferência, ao nível do solo ou abaixodeste, longe de qualquer eventual fonte de fumaça em caso de incêndio.5.7.11.7 As dimensões dos dutos da<strong>das</strong> em 5.7.11.2 são as mínimas absolutas, aceitando-se mesmorecomendando o cálculo exato pela mecânica dos fluídos destas secções, em especial no caso daexistência de subsolos e em prédios de excepcional altura ou em locais sujeitos a ventosexcepcionais.5.7.12 Acesso em escada enclausurada por balcões (saca<strong>das</strong>), varan<strong>das</strong> e terraços:5.7.12.1 Os balcões, varan<strong>das</strong>, terraços e assemelhados, para ingresso em esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong>, devematender aos seguintes requisitos:a) ser dotados de portas corta-fogo na entrada e na saída com resistência mínima de 60 minutos.b) ter guarda-corpo de material incombustível e não vazado com altura mínima de 1,30m;c) ter piso praticamente em nível e desnível máximo de 3,0cm dos compartimentos internos do prédioe da caixa de escada enclausurada;d) em se tratando de terraço a céu aberto, não situado no último pavimento, o acesso deve serprotegido por marquise com largura mínima de 1,20m.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991475.7.12.2 A distância horizontal entre o paramento externo dos guarda-corpos dos balcões, varan<strong>das</strong> eterraços que sirvam para ingresso às esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> à prova de fumaça e qualquer outraabertura desprotegida do próprio prédio ou <strong>das</strong> divisas do lote deve ser, no mínimo, igual a umterço da altura da edificação, ressalvada o estabelecido em 5.7.12.3, mas nunca a menos de3,00m.5.7.12.3 A distância estabelecida em 5.7.12.2 pode ser reduzida à metade, isto é, a um sexto da altura, masnunca a menos de 3,00m, quando:a) o prédio for dotado de chuveiros automáticos;b) o somatório <strong>das</strong> áreas <strong>das</strong> aberturas da parede fronteira à edificação considerada não ultrapassarum décimo da área total desta parede;c) na edificação considerada não houver ocupações pertencentes aos grupos C ou I.5.7.12.4 Será aceita uma distância de 1,20m, para qualquer altura da edificação, entre a aberturadesprotegida do próprio prédio até o paramento externo do balcão, varanda ou terraço para oingresso na escada enclausurada à prova de fumaça (PF), desde que entre elas seja interpostauma parede com TRF mínimo de duas horas (ver figura 12).5.7.12.5 Será aceita a ventilação no balcão da escada à prova de fumaça, através de janela com ventilaçãopermanente, desde que:a) área efetiva mínima de ventilação seja de 1,5m 2 ;b) as distâncias entre as aletas <strong>das</strong> aberturas <strong>das</strong> janelas tenham espaçamentos de no mínimo 0,15m;c) as aletas possuam um ângulo de no mínimo 45 graus em relação ao plano vertical da janela;d) as antecâmaras deverão atender o item 5.7.10.1.a), b) e c);e) ter altura de peitoril de 1,30m;f) ter distância de no mínimo 3,0m de outras aberturas;g) os pisos de balcões (saca<strong>das</strong>), varan<strong>das</strong> e terraços deverão ser antiderrapantes.Figura 12 – Escada enclausurada do tipo PF ventilada por balcão


148SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.7.13 Esca<strong>das</strong> à prova de fumaça pressurizada (PFP):As esca<strong>das</strong> à prova de fumaça pressuriza<strong>das</strong> ou esca<strong>das</strong> pressuriza<strong>das</strong> podem sempre substituir asesca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> protegi<strong>das</strong> (EP) e as esca<strong>das</strong> enclausura<strong>das</strong> à prova de fumaça (PF), devendoatender a to<strong>das</strong> as exigências da NORMA TÉCNICA Nº 10/DISTEC.5.7.14 Escada Aberta Externa (AE):5.7.14.1 As esca<strong>das</strong> abertas externas (ver figuras 13 e 14) podem substituir os demais tipos de esca<strong>das</strong> edevem atender aos requisitos de 5.7.1 a 5.7.3, 5.8.1.3, 5.8.2, e:a) ter seu acesso provido de porta corta-fogo com resistência mínima de 90 minutos;b) manter raio mínimo de escoamento exigido em função da largura da escada;c) atender tão somente aos pavimentos acima do piso de descarga, terminandoobrigatoriamente neste, atendendo ao prescrito no item 5.11;d) entre a escada aberta e a fachada da edificação deverá ser interposta outra parede comTRF mínimo de duas horas;e) em toda abertura desprotegida do próprio prédio até escada deverá ser mantida distância mínimade 3,00m quando a altura da edificação for inferior ou igual a 12,00m e de 8,00m quando a altura daedificação for superior a 12,00m;f) a distância do paramento externo da escada aberta até o limite de outra edificação no mesmoterreno ou limite da propriedade deverá atender aos critérios adotados na NORMA TÉCNICA Nº005/DISTEC;g) a estrutura, portanto da escada aberta externa deverá ser construída em material incombustível,atendendo os critérios estabelecidos na NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC com TRF de duashoras;h) na existência de shafts, dutos ou outras aberturas verticais que tangenciam a projeção da escadaaberta externa, tais aberturas deverão ser delimita<strong>das</strong> por paredes estanques nos termos daNORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC;i) será admitido esse tipo de escada com altura até 23m.Figura 13 – Escada externa aberta


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991495.8 Guar<strong>das</strong> e corrimãos5.8.1 Guarda-corpos e balaustra<strong>das</strong>:5.8.1.1 Toda saída de emergência, corredores, balcões (saca<strong>das</strong>), terraços, mezaninos, galerias,patamares, esca<strong>das</strong>, rampas e outros, devem ser protegidos de ambos os lados por paredes ouguarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 19cm, para evitarque<strong>das</strong>.5.8.1.2 A altura dos guarda-corpos, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10m ao longo dospatamares, esca<strong>das</strong>, corredores, mezaninos e outros (ver figura 15), podendo ser reduzida paraaté 92cm nas esca<strong>das</strong> internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha queuna as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.Figura 14 – Escada externa aberta5.8.1.3 A altura dos guarda-corpos em esca<strong>das</strong> externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados,quando a mais de 12,00m acima do solo adjacente, deve ser de no mínimo, 1,30m, medido comoespecificado em 5.8.1.2.5.8.1.4 As guar<strong>das</strong> constituí<strong>das</strong> por balaustra<strong>das</strong>, grades, telas e assemelhados, isto é, as guar<strong>das</strong>vaza<strong>das</strong>, devem:a) ter balaústres verticais, longarinas diagonais, grades, telas, vidros de segurança laminados ouaramados e outros, de modo que uma esfera de 11cm de diâmetro não possa passar por nenhumaabertura;b) ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam engancharem roupas;c) ser constituí<strong>das</strong> por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou desegurança laminados, exceto para as ocupações do grupo I e J para as esca<strong>das</strong> e saí<strong>das</strong> nãoemergenciais;


150SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007d) é vedada a utilização, na face interna do guarda-corpo, de componentes que facilitem a escaladapor crianças (ornamentos e travessas que possam ser utilizados como degraus) até uma altura de60 cm.5.8.2 Corrimãos:5.8.2.1 Os corrimãos deverão ser adotados nas esca<strong>das</strong> ou rampas, devendo estar situados entre 80cm e92cm acima do nível do piso, sendo em esca<strong>das</strong>, esta medida tomada verticalmente da formaespecificada em 5.8.1.2 (ver figura 15).5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normalexigida. Em escolas, jardins-de-infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nasalturas indica<strong>das</strong> para os respectivos usuários, além do corrimão principal.5.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma a poderem ser agarrado fácil e confortavelmente,permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrarquaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seudiâmetro varia entre 38mm e 65mm (ver figura 16).Figura 15 – Dimensões de guar<strong>das</strong> e corrimãosFigura 16 – Pormenores de corrimãos


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991515.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40mm no mínimo <strong>das</strong> paredes ou guar<strong>das</strong> às quais foremfixados.5.8.2.5 Não são aceitáveis, em saí<strong>das</strong> de emergência, corrimãos construídos por elementos com arestasvivas, tábuas largas na horizontal e outros.5.8.2.6 Para auxílio dos deficientes visuais, os corrimãos <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> deverão ser contínuos, seminterrupção nos patamares, prolongando-se, sempre que for possível pelo menos 0,20m do início etérmino da escada com suas extremidades volta<strong>das</strong> para a parede ou com solução alternativa.5.8.3 Exigências estruturais:5.8.3.1 Os guarda-corpos de alvenaria ou concreto, as grades de balaustra<strong>das</strong>, as paredes, as esquadrias,as divisórias leves e outros elementos de construção que envolva as saí<strong>das</strong> de emergência devemser projetados de forma a:a) resistir a cargas transmiti<strong>das</strong> por corrimãos nelas fixados ou calcula<strong>das</strong> para resistir a uma forçahorizontal de 730 N/m aplicada a 1,10m de altura, adotando-se a condição que conduzir a maiorestensões (ver figura 17);b) ter seus painéis, longarinas, balaústres e assemelhados calculados para resistir a uma cargahorizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta da guarda ou equivalente da qual façam parte; asreações devi<strong>das</strong> a este carregamento não precisam ser adiciona<strong>das</strong> às cargas especifica<strong>das</strong> naalínea precedente (ver figura 17).5.8.3.2 Os corrimãos devem ser calculados para resistirem a uma carga de 900 N, aplicada em qualquerponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.5.8.3.3 Nas esca<strong>das</strong> tipo NE, pode-se dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo atenda também ospreceitos do corrimão, conforme itens 5.8.2.3, 5.8.2.4 e 5.8.2.5 desta Norma Técnica.corrimão Ø 38mm a 65mmtubo de aço galvanizado11cmPiso antiderrapanteMaterial incombustível11cm11cm92cm


152SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 17 – Pormenores construtivos de instalação de guar<strong>das</strong> e cargas a que elas devem resistir5.8.4 Corrimãos intermediários:5.8.4.1 Esca<strong>das</strong> com mais de 2,20m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada1,80m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,20m delargura, ressalvado o caso de esca<strong>das</strong> em ocupações dos tipos H-2 e H-3, utiliza<strong>das</strong> por pessoasmuito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas às mãos em corrimãos,onde pode ser prevista, em esca<strong>das</strong> largas, uma unidade de passagem especial com 69cm entrecorrimãos.5.8.4.2 As extremidades dos corrimãos intermediários devem ser embuti<strong>das</strong> no piso ou outros dispositivospara evitar acidentes.5.8.4.3 Esca<strong>das</strong> externas de caráter monumental podem, excepcionalmente, ter apenas dois corrimãoslaterais, independentemente de sua largura, quando forem utiliza<strong>das</strong> por grandes multidões.5.9 Elevadores de emergência:5.9.1 Obrigatoriedade:É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:a) em to<strong>das</strong> as edificações residenciais A-2 e A-3 com altura superior a 80m e nas demais ocupaçõescom altura superior a 60m, excetua<strong>das</strong> as de ocupação G-1, e em torres exclusivamentemonumentais de ocupação F-2;b) nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar 12m.5.9.2 Exigências:5.9.2.1 Enquanto não houver norma específica referente a elevadores de emergência, estes devematender a to<strong>das</strong> as normas gerais de segurança previstas nas NBR 5410 e NBR 7192, e aoseguinte (ver figura 10):a) ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a quatro horas de fogo, independentemente doselevadores de uso comum;b) ter suas portas metálicas abrindo para antecâmara ventilada, nos termos de 5.7.10, para varandaconforme 5.7.12, para hall enclausurado e pressurizado, para patamar de escada pressurizada oulocal análogo do ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça;c) ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria independente da chave geral doedifício, possuindo este circuito chave reversível no piso da descarga, que possibilite que ele sejaligado a um gerador externo na falta de energia elétrica na rede pública;d) deve estar ligado a um grupo moto gerador (GMG) de emergência.5.9.2.2 O painel de comando deve atender, ainda, às seguintes condições:a) estar localizado no pavimento da descarga;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499153b) possuir chave de comando de reversão para permitir a volta do elevador a esse piso, em caso deemergência;c) possuir dispositivo de retorno e bloqueio do carro no pavimento da descarga, anulando as chamasexistentes, de modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem prejuízo do fechamentodo vão do poço nos demais pavimentos;d) possuir duplo comando automático e manual reversível, mediante chamada apropriada.5.9.2.3 Nas ocupações institucionais H2 e H-3, o elevador de emergência deve ter cabine com dimensõesapropria<strong>das</strong> para o transporte de maca.5.9.2.4 As caixas de corrida (poço) e casas de máquinas dos elevadores de emergência devem serenclausura<strong>das</strong> e totalmente isola<strong>das</strong> <strong>das</strong> caixas de corrida e casa de máquinas dos demaiselevadores. A caixa de corrida (poço) deve ter abertura de ventilação permanente em sua partesuperior, atendendo as condições estabeleci<strong>das</strong> na alínea d do item 5.7.8.1.5.10 Área de refúgio:5.10.1 Conceituação e exigências:5.10.1.1 Área de refúgio é a parte de um pavimento separada do restante por paredes corta-fogo e portascorta-fogo, tendo acesso direto, cada uma delas, a uma escada/rampa de emergência (ver figura18).Figura 18 – Desenho esquemático da área de refúgio5.10.1.2 A estrutura dos prédios dotados de áreas de refúgio deve ter resistência conforme NORMATÉCNICA Nº 006/DISTEC, as paredes que definem as áreas de refúgio devem apresentarresistência ao fogo conforme a NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC e as condições estabeleci<strong>das</strong>na NORMA TÉCNICA Nº 007/DISTEC.5.10.2 Obrigatoriedade:É obrigatória a existência de áreas de refúgio nos seguintes casos:a) em edificações institucionais de ocupação E-5, E-6, H-2 e H-3 com altura superior a 12,00m.Nesses casos a área mínima de refúgio de cada pavimento ficará restrita a 30% dos leitosexistentes naquele pavimento;b) a existência de compartimentação de área no pavimento será aceita como área de refúgio, desdeque tenha acesso direto às saí<strong>das</strong> de emergência (esca<strong>das</strong> ou rampas).


154SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.10.3 Hospitais e assemelhados:5.10.3.1 Em ocupações H-2 e H-3, as áreas de refúgio não devem ter áreas superiores a 2.000m².5.10.3.2 Nas ocupações H-1 e H-2, bem como nas ocupações E-6, a comunicação entre as áreas derefúgio e/ou entre estas áreas e saí<strong>das</strong> deve ser em nível ou caso haja desnível, em rampas, comoespecificado em 5.6.5.11 Descarga:5.11.1 Tipos:5.11.1.1 A descarga, parte da saída de emergência de uma edificação, que fica entre a escada e a viapública ou área externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por:a) corredor ou átrio enclausurado;b) área em pilotis;c) corredor a céu aberto.5.11.1.2 O corredor ou átrio enclausurado que for utilizado como descarga deve:a) ter paredes resistentes ao fogo por tempo equivalente ao <strong>das</strong> paredes <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> que a eleconduzirem, conforme NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC;b) ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes ao fogo;c) ter portas corta-fogo com resistência de 90 minutos de fogo, quando a escada for à prova de fumaça;ou resistência a 90 minutos de fogo, quando a escada for enclausurada protegida; isolando-o de todocompartimento que com ele se comunique, tais com apartamentos, salas de medidores, restaurantese outros.5.11.1.3 Admite-se que a descarga seja feita por meio de saguão ou hall térreo não enclausurado, desdeque entre o final da descarga e a fachada ou alinhamento predial (passeio) mantenha-se umespaço livre para acesso ao exterior, atendendo-se às dimensões exigi<strong>das</strong> em 5.11.2, sendoadmitido nesse saguão ou hall elevadores, portaria, recepção, sala de espera, sala de estar e salãode festas (ver figura 19).5.11.1.4 A área em pilotis que servir como descarga deve:a) não ser utilizável como estacionamento de veículos de qualquer natureza, sendo, quandonecessário, dotada de divisores físicos que impeçam tal utilização;b) ser mantida livre e desimpedida, não podendo ser utilizada como depósito de qualquer natureza.Nota: Não será exigida a alínea a nas edificações onde as esca<strong>das</strong> exigi<strong>das</strong> forem do tipo NE - esca<strong>das</strong>não enclausura<strong>das</strong> e altura até 12,00m, desde que entre o acesso à escada e a área externa (fachadaou alinhamento predial) possua um espaço reservado e desimpedido, no mínimo com largura de 2,20m.Figura 19 – Descarga através de hall térreo não enclausurado


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991555.11.1.5 O elevador de emergência pode estar ligado ao hall de descarga, desde que seja agregado àlargura desta uma unidade de saída (0,55m).5.11.2 Dimensionamento:5.11.2.1 No dimensionamento da descarga, devem ser considera<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as saí<strong>das</strong> horizontais e verticaisque para ela convergirem.5.11.2.2 A largura <strong>das</strong> descargas não pode ser inferior:a) a 1,20m, nos prédios em geral, e a 1,65m e 2,20m, nas edificações classifica<strong>das</strong> com H-2 e H-3 porsua ocupação;b) a largura calculada conforme 5.4, considerando-se esta largura para cada segmento de descargaentre saí<strong>das</strong> de esca<strong>das</strong> (ver figura 20), não sendo necessário que a descarga tenha, em toda a suaextensão, a soma <strong>das</strong> larguras <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> que a ela concorrem.Figura 20 – Dimensionamento de corredores de descarga5.11.3 Outros ambientes com acesso:5.11.3.1 Galerias comerciais (galerias de lojas) podem ter acesso à descarga desde que a ligação seja feitapor meio de antecâmara enclausurada e ventilada, nos termos de 5.7.10 (ver figura 21), ou atravésde dutos, dentro dos padrões estabelecidos para as esca<strong>das</strong> à prova de fumaça (PF) dota<strong>das</strong> deduas portas corta-fogo P-90, conforme indicado na figura 21.Figura 21 – Acesso de galeria comercial à descarga


156SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.12 Iluminação de emergência e sinalização de saída:5.12.1 Iluminação <strong>das</strong> rotas de saída:As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou artificial em nível suficiente, de acordo com a NBR5413. Mesmo nos casos de edificações destina<strong>das</strong> a uso unicamente durante o dia, é indispensável àiluminação artificial noturna.5.12.2 Iluminação de emergência:5.12.2.1 A iluminação de emergência deve ser executada obedecendo à NORMA TÉCNICA Nº 13/DISTEC.5.12.3 Sinalização de saída:5.12.3.1 A sinalização de saída deve ser executada obedecendo à NORMA TÉCNICA Nº 15/DISTEC.5.13 Acesso sem obstáculos:5.13.1 As rotas de saída destina<strong>das</strong> ao uso de doentes e deficientes físicos, inclusive usuários de cadeirasde ro<strong>das</strong>, devem possuir rampas e elevadores de segurança ou outros dispositivos onde houverdiferença de nível entre pavimentos.5.13.2 Estas rotas devem permanecer livres de quaisquer obstáculos ou saliências nas paredes (móveis,extintores de incêndio, e outros) e ter as larguras exigi<strong>das</strong> pela NBR 9050.5.14 Construções subterrâneas, subsolo e edificações sem janelas - Generalidades e Conceituação:5.14.1 Construções subterrâneas ou subsolos:5.14.1.1 Para os efeitos desta Norma Técnica, considera-se construção subterrânea ou subsolo aedificação, ou parte dela, na qual o piso se ache abaixo do pavimento da descarga, ressalvando oespecificado em 5.14.1.2.5.14.1.2 Não são considerados subsolos, para efeito de saí<strong>das</strong> de emergência, os pavimentos nascondições seguintes:a) o pavimento que for provido, em pelo menos dois lados de, no mínimo, 2,00m² de aberturasinteiramente acima do solo a cada 15,00m lineares de parede periférica;b) tais aberturas tenham peitoril a não mais de 1,20m acima do piso interno e que não tenham medidaalguma menor que 60cm (luz), de forma a permitir operações de salvamento provenientes doexterior;c) estas aberturas sejam de fácil manuseio, tanto do lado interno como do externo, sendo facilmenteidentificáveis, interna e externamente.5.14.2 Edificações sem janelas:5.14.2.1 As edificações sem janelas são aquelas edificações, ou parte delas, que não possuem meios deacesso direto ao exterior através de suas paredes periféricas ou aberturas para ventilação ousalvamento através <strong>das</strong> janelas ou grades fixas existentes, ressalvados os casos descritos em5.14.2.2 e 5.14.2.3.5.14.2.2 Uma edificação térrea ou porção dela não é considerada sem janelas quando:a) o pavimento tem portas ao nível do solo, painel de acesso ou janelas espaça<strong>das</strong> a não mais de 50mnas paredes exteriores;b) estas aberturas têm dimensões mínimas de 60cm x 60cm, obedecendo às alíneas a, b e c de5.14.1.2.5.14.2.3 Uma edificação não-térrea não é considerada sem janelas quando:a) existem acessos conforme a alínea a de 5.14.2.2;b) todos os pavimentos acima do térreo tiverem aberturas de acesso ou janelas em dois lados doprédio, pelo menos, espaçados, no mínimo, 15m nestas paredes, obedecendo às alíneas b e c de5.14.1.2, com, no mínimo, 60cm de largura livre por 1,10m de altura livre.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991575.14.3 Exigências especiais para construções subterrâneas, subsolos e edificações sem janelas:5.14.3.1 As construções subterrâneas, subsolos e as edificações sem janelas, além <strong>das</strong> demais exigênciasdesta Norma Técnica que lhes forem aplicáveis, considerando que, em áreas sem acesso direto aoexterior e sem janelas para permitir ventilação e auxílio de bombeiros, qualquer incêndio ou fumaçatende a provocar pânico, devem permitir a saída conveniente de seus usuários e atender asexigências abaixo:a) para subsolos com áreas de construção superior a 500m² ou população total superior a 100pessoas, ter no mínimo duas saí<strong>das</strong> de emergência, em lados opostos, com distância mínima de10m entre elas, exceto para subsolos destinados a estacionamento de veículos;b) quando, com excesso de público ou população superior a 50 pessoas, ter ao menos uma <strong>das</strong>saí<strong>das</strong> direta ao exterior, sem passagem pela descarga térrea, no caso de subsolo;c) é obrigatória a adoção de áreas de refúgio em subsolo com área superior a 500m², não destinada àgaragem. Nesse caso a área de refúgio fica restrita a 30%, no mínimo, da área de cada pavimento.A existência de compartimentação de área no pavimento será aceita com área de refúgio, desdeque tenha acesso direto a saída de emergência (esca<strong>das</strong> ou rampas);d) nos subsolos <strong>das</strong> edificações com exigência de escada tipo EP ou PF, com altura ascendente deaté 12m, exige-se escada simplesmente enclausurada com PCF P-90. Alturas superiores a 12mexige-se pressurização da escada (ver NORMA TÉCNICA Nº 10/DISTEC).5.15 Exigências para edificações ou áreas de risco em que sejam feitas modificações quanto ao tipode ocupação:a) as edificações e/ou áreas de risco que, por qualquer motivo, vierem a ser, em parte, ou totalmente,modifica<strong>das</strong> quanto ao seu tipo de ocupação deverão atender as exigências desta Norma Técnica;b) nos casos em que for comprovada tecnicamente a inviabilidade da adaptação, o interessadodeverá propor medi<strong>das</strong> alternativas a ser avaliada pela Comissão Técnica.5.16 Exigências para edificações construí<strong>das</strong> anteriormente a 01 de janeiro de 2008, e que nãopossuem projetos de prevenção, combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo deBombeiros:a) Para edificações com ocupação residencial, grupo A – divisão A-2, aceita-se escada tipo NE,sendo que as portas de acesso às unidades autônomas (residências) não podem ter aberturas.Para edificações com altura superior a 12,00m, caso a escada possua uma ou mais faces volta<strong>das</strong>para a área aberta externa, deve-se manter uma ventilação permanente de no mínimo 0,50m 2 emuma <strong>das</strong> faces, em cada pavimento, devendo distar pelo menos 3,00m em projeção horizontal, dequalquer outra abertura, no mesmo nível ou em nível inferior ao seu ou à divisa do lote, podendoesta distância ser reduzida para 2,00m para o caso de aberturas instala<strong>das</strong> em banheiros,vestiários ou área de serviço;b) para as demais ocupações, com altura inferior a 12,00m, deve ser adotada a escada tipo comum(NE) e para aquelas superior a 12,00m deve ser adotada a escada enclausurada com PCF-90 ealvenaria resistente ao fogo (ver NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC). Caso a escada possua umaou mais faces volta<strong>das</strong> para a área aberta externa, deve-se manter uma ventilação permanente deno mínimo 0,50m 2 em uma <strong>das</strong> faces, em cada pavimento, devendo distar pelo menos 3,00m, emprojeção horizontal, de qualquer outra abertura, no mesmo nível ou em nível inferior ao seu ou àdivisa do lote, podendo esta distância ser reduzida para 2,00m para o caso de aberturas instala<strong>das</strong>em banheiros, vestiários ou áreas de serviço;c) as edificações que possuírem subsolos deverão ser isola<strong>das</strong> do pavimento térreo, de modo aevitar a passagem de fumaça, gases ou calor aos demais pavimentos elevados;d) as distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong> para atingir um local seguro (espaço livre exterior, áreade refúgio, escada protegida), para todos os grupos de ocupação, serão acresci<strong>das</strong> em 50% daTabela 5 desta Norma Técnica. Exceção será feita às edificações térreas dos grupos G-1, G-2, I-1,J-1 e J-2, que terão suas distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong> acresci<strong>das</strong> em 100% da Tabela5;e) nos casos em que for comprovada tecnicamente a inviabilidade da adaptação, deverá ointeressado propor medi<strong>das</strong> alternativas por meio de Comissão Técnica;f) quando o subsolo tiver outra ocupação que não a de estacionamento de veículo e possuir alturaascendente superior a 12m, a escada deve ser do tipo pressurizada (PF), conforme NORMATÉCNICA Nº 10/DISTEC, devendo ser respeitado os projetos anteriormente aprovados junto aoCorpo de Bombeiros.


158SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDOS À NORMA TÉCNICA Nº 008/2007/DISTECTABELASTABELA 1 - Classificação <strong>das</strong> edificações quanto à alturaTipo Denominação AlturaI Edificação Térrea Um pavimentoII Edificação Baixa H 6,00 mIII Edificação de Baixa-Média Altura 6,00 m < H 12,00 mIV Edificação de Média Altura e Medianamente Alta 12,00 m < H 30,00 mAcima de 30,00 mEdificações dota<strong>das</strong> de pavimentos recuados em relação aos pavimentosVEdificação Altainferiores de tal forma que os pavimentos inferiores, de tal forma que asesca<strong>das</strong> dos Bombeiros não possam atingi-las, ou situa<strong>das</strong> em locaisonde é impossível o acesso de viaturas de bombeiros, desde que suaaltura seja H > 12m.TABELA 2 - Classificação <strong>das</strong> edificações quanto às suas dimensões em plantaNatureza do Enfoque Código Classe da edificação Parâmetros de áreaQuanto à área do maiorN De pequeno pavimento S p 750 m²Pavimento (Sp) O De grande pavimento S p > 750 m²Quanto à área dos pavimentosP Com pequeno subsolo S s 500 m²situados abaixo da soleira deEntrada (Ss) Q Com grande subsolo S s > 500 m²Quanto à área total St (soma<strong>das</strong> áreas de todos osPavimentos da edificação)R Edificações pequenas S t 750 m²S Edificações médias 750 m < S t 1500 m²T Edificações grandes 1500 m² < S t 5000 m²U Edificações muito grandes A t > 5000 m²TABELA 3 - Classificação <strong>das</strong> edificações quanto às suas características construtivasCÓDIGO TIPO ESPECIFICAÇÃOXYZEdificação em que a propagação dofogo é fácilEdificação com mediana resistênciaao fogoEdificação em que a propagação dofogo é difícil.Edificações com estrutura eentrepisos combustíveisEdificações com estrutura resistenteao fogo, mas com fácil propagação defogo entre os pavimentos.Prédios com estrutura resistente aofogo e isolamento entre pavimentos.Nota: Os prédios devem, preferencialmente, ser sempre projetados e executados dentro do tipo “Z”.Prédios estruturados em madeira,prédios com entrepisos de ferro emadeira, pavilhões em arco demadeira laminada e outros.Edificações com paredes-cortinas devidro (cristaleiras); edificações comjanelas sem peitoris (distância entrevergas e peitoris <strong>das</strong> aberturas doandar seguinte menor que 1m); lojascom galerias eleva<strong>das</strong> e vãos abertose outros.Prédios com concreto armado ouestrutura metálica calculado pararesistir ao fogo com divisóriasincombustíveis sem divisórias leves,com parapeitos de alvenaria sob asjanelas ou com abas prolongando osentrepisos e outros.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499159Tabela 4 - Dados para o dimensionamento <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>Notas:(A)(B)(C)(D)(E)GrupoOcupaçãoDivisãoOs parâmetros dados nesta Tabela são os mínimos aceitáveis para o cálculo da população. Em projetos específicos, devem sercotejados com os obtidos em função da localização de assentos, máquinas, arquibanca<strong>das</strong> e outros, e adotados os maisexigentes, para maior segurança.As capacidades <strong>das</strong> unidades de passagem (número de pessoas que passa em um minuto) em esca<strong>das</strong> e rampas estendem-separa lanços retos e saída descendente. Nos demais casos devem sofrer redução como abaixo especificado. Estas percentagensde redução são cumulativas, quando for o caso:a) lanços ascendentes de esca<strong>das</strong>, com degraus até 17cm de altura: redução de 10%;b) lanços ascendentes de escada com degraus até 17,5cm de altura: redução de 15%;c) lanços ascendentes de esca<strong>das</strong> com degraus até 18cm de altura: redução de 20%;d) rampas ascendentes, declividade até 10%: redução de 1% por grau percentual de inclinação (1% a 10%);e) rampas ascendentes de mais de 10% (máximo: 12,5%): redução de 20%.Em apartamentos de até dois dormitórios, a sala deve ser considerada como dormitório; em apartamentos maiores (três e maisdormitórios), as salas de costura, gabinetes e outras dependências que possam ser usa<strong>das</strong> como dormitórios (inclusive paraemprega<strong>das</strong>) são considerados como tais. Em apartamentos mínimos, sem divisões em planta, considera-se uma pessoa paracada 6m² de área de pavimento.Alojamento = dormitório coletivo, com mais de 10m².População (A)Capacidade da U de passagemAcesso edescargasEsca<strong>das</strong>e rampas60 45 100A-1 e A-2 Duas pessoas por dormitório (C)ADuas pessoas por dormitório e uma pessoa por 4 m² deA-3área de alojamento (D)B - Uma pessoa por 15,00 m² de área (E) (G)C -(E) (J)Uma pessoa por 3,00 m² de áreaD - Uma pessoa por 7,00 m² de área (E)100 60 100EE-1 a E-4 Uma pessoa por 1,50 m² de área de sala de aula (F)E-5 e E-6 Uma pessoa por 1,50 m² de área de sala de aula (F) 30 22 30F-1 e F-10 Uma pessoa por 3,00 m² de áreaF-2, F-5, F-8, F-9FGHPor ”área” entende-se a “área do pavimento” que abriga a população em foco, exceto as áreas de sanitários, esca<strong>das</strong>, rampas ecorredores; quando discriminado o tipo de área (por ex.: área do alojamento), é a área útil interna da dependência em questão.(F) Auditórios e assemelhados, em escolas, bem como salões de festas e centros de convenções em hotéis são considerados nosgrupos de ocupação F-2, F-6 e outros, conforme o caso.(G) As cozinhas e suas áreas de apoio, nas ocupações F-6 e F-8, têm sua ocupação admitida como no grupo D, isto é, uma pessoapor 7m² de área.(H) Em hospitais e clínicas com internamento (H-3), que tenham pacientes ambulatoriais, acresce-se à área calculada por leito, aárea de pavimento correspondente ao ambulatório, na base de uma pessoa por 7m².(I) O símbolo “+” indica necessidade de consultar normas e regulamentos específicos (não cobertos por esta Norma Técnica).(J) A parte de atendimento ao público de comércio atacadista deve ser considerada como do grupo C.Portase F-11(E) (G)Uma pessoa por m² de área100 75 100F-4 + (I)-F-3, F-6 e F-7Duas pessoas por m² de área (E) (G) (1:0,5 m²)G-1 e G-6 Uma pessoa por 40 vagas de veículoG2, G-3, G-4 eUma pessoa por 20 m² de área (E) 100 60 100G-5H-1 e H-6 Uma pessoa por 7 m² de área (E) 60 45 100H-2Duas pessoas por dormitório (C) e uma pessoa por 4 m² deárea de alojamento (E)30 22 30Uma pessoa e meia por leito + uma pessoa por 7,00 m² deH-3área de ambulatório (H)H-4 Uma pessoa por 7,00 m² de área 100 45 100H-5 + (I) 60 45 100I - Uma pessoa por 10,00 m² de área 100 60 100J - Uma pessoa por 30,00 m² de área (J) 100 60 100LL-1 Uma pessoa por 3,00 m² de áreaL-2 e L-3 Uma pessoa por 10,00 m² de área100 60 100M-1e M-6 + (I) 100 75 100M M-3, M-5 e M-7 Uma pessoa por 10,00 m² de área 100 60 100M-4 Uma pessoa por 4,00 m² de área 60 45 100N N-1 Uma pessoa por 30,00 m² de área 100 60 100


160SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007TABELA 5 - Distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong>Tipo deedificaçãoGrupo e divisãode ocupaçãoSem chuveiros ou sem detectoresautomáticosCom chuveiros ou com detectoresautomáticosSaída única Mais de uma saída Saída única Mais de uma saídaX Qualquer 10,00 m 20,00 m 25,00 m 35,00 mY Qualquer 20,00 m 30,00 m 35,00 m 45,00 mZC, D, E, F, G-3, G-4,H, I, L e M30,00 m 40,00 m 50,00 m 60,00 mA, B, G-1,G-2, J e N 40,00 m 50,00 m 55,00 m 65,00 mNota: para que ocorram as distâncias previstas na tabela 5, é necessária a apresentação de layout definidoem planta baixa (de salão aberto, sala de eventos, escritório panorâmico e outros). Do contrário, asdistâncias defini<strong>das</strong> acima serão reduzi<strong>das</strong> em 30% (trinta por cento).Tabela 6 - Número de saí<strong>das</strong> e tipos de escadaDimensão N (área de pavimentos a 750 m²) O (área de pavimento > 750 m²)Altura (em m)Térreas/saí<strong>das</strong>H 6 6 H 12 12 H 30Acima de30Térreas/saí<strong>das</strong>H 6 6 H 12 12 H 30 Acima de 30OcupaçãoGr.Div.NºsNºsTipoEscNºsTipoEscNºsTipoEscNºsTipoEscN°sNºsTipoEscNºsTipoEscNºsTipoEscNºsTipoEscA-2 * 1 1 NE 1 NE 1 EP 1 PF 1 1 NE 2 * EP 2* PF 2* PFA A-3 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 1 1 NE 2 EP 2 PF 2 PFBB-1 1 1 NE 1 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFB-2 1 1 NE 1 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFC-1 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 EP 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFCC-2 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFC-3 1 1 NE 2 EP 2 PF 3 PF 2 2 NE 3 PF 3 PF 3 PFD - 1 1 NE 1 EP** 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFE-1 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFE-2 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFEE-3 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFE-4 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFE-5 1 1 NE 1 EP 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFE-6 2 2 NE 2 EP 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFF-1 1 1 NE 1 EP 2EPPF2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFF-2 1 1 NE 1 EP 2 NE 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFF-3 2 2 NE 2 NE 2 + 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFF-4 2 2 NE 2 NE + PF + + 2 2 NE + + + + + +FF-5 2 2 NE 2 NE 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFF-6 2 2 NE 2 EP 2 - 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFF-7 2 2 NE 2 EP - PF - - 3 3 NE - - - - - -F-8 1 1 NE 2 EP 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFF-9 2 2 NE 2 EP 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFF-10 1 1 NE 1 EP 2 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PF


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499161G-1 1 1 NE 1 NE 1 NE 1 EP 2 2 NE 2 NE 2 EP 2 EPG G-2 1 1 NE 1 NE 1 EP 1 EP 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PFG-3 1 1 NE 1 EP 1 PF 1 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFG-4 1 1 NE 1 NE 1 EP 1 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFG-5 1 1 NE 1 NE - - - - 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PFH-1 1 1 NE 1 NE 1 EP - - 2 2 NE 2 EP - - - -H-2 1 1 NE 1 EP 1 PF 1 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFHH-3 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 PF 3 PF 3 PFH-4 2 2 NE 2 NE + + + + 2 2 NE + + + + + +H-5 2 2 NE 2 NE + + + + 2 2 NE + + + + + +H-6 1 1 NE 1 EP 1 PF 1 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFI-1 2 1 NE 1 NE 1 EP 2 EP 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFII-2 2 1 NE 2 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFI-3 2 2 NE 1 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 3 PF 3 PF 3 PFJ - 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 PF 2 PF 2 PFL-1 1 1 NE 2 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 3 PF 4 PF 4 PFLL-2 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF 2 2 NE 3 PF 3 PF 3 PFL-3 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF 2 2 NE 3 PF 3 PF 3 PFM-1 1 1 NE 1 NE + + + + 2 2 NE + + + + +M-2 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF 2 2 NE 3 3 PF 3 PFMM-3 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 2 PF 2 PFM-4 1 1 NE 1 NE 1 NE 1 NE 1 1 NE 2 2 NE 2 NEM-5 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 2 PF 2 PFN N-1 2 1 NE 2 NE 1 EP 2 EP 2 2 NE 2 2 PF 2 PFNotas:a) Para o uso desta tabela, devem ser consulta<strong>das</strong> as tabelas anteriores, onde são da<strong>das</strong> as significaçõesdos códigos alfabéticos e alfanuméricos utilizados, e mais as dos indicados na seqüência abaixo:b) Abreviatura dos tipos de escada:NE = escada não enclausurada (escada comum);EP = escada enclausurada protegida (escada protegida);PF = escada à prova de fumaça.c) Outros símbolos e abreviaturas usados nesta tabela:Nºs = números de saí<strong>das</strong> mínimos obrigatórios, em qualquer caso;Tipo esc. = tipo de escada;Gr. = grupo de ocupação (uso) - conforme Tabela 1 da Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico nasedificações e áreas de risco do Estado do Tocantins;Div. = subdivisão do grupo de ocupação - conforme Tabela 1 da Lei de Segurança Contra Incêndio ePânico nas edificações e áreas de risco do Estado do Tocantins;+ = Símbolo que indica necessidade de consultar normas e regulamentos específicos (ocupação nãocoberta por esta NT);


162SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007* = Admite saída única nas habitações multifamiliares (A-2), não havendo mais de quatro unidadesautônomas por pavimento;** = para edificações com até três pavimentos admite escada não enclausurada;- não se aplica.d) Para as ocupações do grupo F-3, onde o local se tratar-se de recintos esportivos e/ou se espetáculosartísticos (exceto ginásios e piscinas com ou sem arquibanca<strong>das</strong>, academias e pista de patinação),deve ser consultada a NORMA TÉCNICA Nº 24/DISTEC;e) Grupo H-2 e H-3:(1) altura até 12,00m = havendo exigência de mais de uma saída para emergência, no mínimo umadeve ser por rampa;(2) altura superior a 12,00m = além <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergências por esca<strong>das</strong> (tabela 6), deve possuirelevador de emergência (ver figura 10) e áreas de refúgio (ver figura 18). As áreas de refúgioquando situada somente em alguns pavimentos de níveis diferentes deve ter seus acessos ligadospor rampa (5.6.1.a). As edificações que possuam área de refúgio em todos os pavimentos (excetopavimento térreo) não há necessidade de rampa interligando os diferentes níveis em acessos àsáreas de refúgio.f) havendo necessidade de duas ou mais esca<strong>das</strong> de segurança, uma delas poderá ser do tipo AbertaExterna, atendendo ao item 5.7.14 desta Norma Técnica;g) a quantidade mínima de esca<strong>das</strong> previstas nesta tabela pode ser desconsiderada, desde que aedificação possua até 36 metros de altura e a(s) esca<strong>das</strong>(s) propostas atendam aos parâmetros dedistância máxima a percorrer (tabela 5) e quantidade mínima de unidades de passagem para a lotaçãoprevista na tabela 4;h) o número de esca<strong>das</strong> de emergência depende também do dimensionamento <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> pelo cálculo dapopulação (tabela 4) e <strong>das</strong> distâncias a serem percorri<strong>das</strong> (tabela 5);i) para a divisão F-3 com área superior a 10.000m² ou população total superior a 2.500 pessoas deve serconsultada a NORMA TÉCNICA Nº 24/DISTEC.PORTARIA Nº 10/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 009/2007/DISTEC, quedispõe sobre carga de incêndio nas edificações eáreas de risco e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 009/2007/DISTEC, dispondo sobre carga deincêndio nas edificações e áreas de risco, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499163ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 10/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 009/2007/DISTECCARGA DE INCÊNDIO NAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO1 OBJETIVOEstabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações, locais de aglomeração de públicoe áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.2 APLICAÇÃO2.1. As densidades de carga de incêndio constantes do ADENDO “A” desta norma aplicam-se àsedificações, locais de aglomeração de público e áreas de riscos para classificação do risco edeterminação do nível de exigência <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio e pânico, conformeprescreve o contido na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico.2.2. Quando a densidade de carga de incêndio não for uniformemente distribuída sobre a área de piso daedificação, o responsável técnico do projeto de segurança contra incêndio e pânico, a densidade decarga de incêndio característica poderá ser determinada por medição direta, segundo o métododescrito no ADENDO “B”.2.3. Nas edificações em que a densidade de carga de incêndio superar em quantidade os valorescaracterísticos dados nesta Norma, a critério do responsável técnico pelo projeto de segurança contraincêndio e pânico deverá, necessariamente, ser feita a medição direta, conforme o item 2.2.2.4. Em todos os casos de medição direta da densidade de carga de incêndio, o laudo técnicocorrespondente deve ser submetido à avaliação do CBMTO.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem a substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR – 14432 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações –procedimentos.3.4 European Committee for Standardization. Eurocode 1 – ENV 1991-2-2. 1995.3.5 Liga Federal de Combate a Incêndio da Áustria. TRVB - 126. 1987.4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS4.1 DefiniçõesPara efeito desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da NT 02 - Terminologia de proteçãocontra incêndio.4.2 Conceitos:Para efeito desta Norma, aplicam-se os conceitos abaixo descritos:4.2.1 Carga de incêndio:É a soma <strong>das</strong> energias caloríficas possíveis de serem libera<strong>das</strong> pela combustão completa de todos osmateriais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos <strong>das</strong> paredes, divisórias, pisos e tetos.4.2.2 Densidade de carga de incêndio ou carga de incêndio específica:É o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoule(MJ) por metro quadrado (m²) ou em quilogramas equivalente de madeira seca.


164SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075 PROCEDIMENTOS5.1 Para determinação da carga de incêndio específica <strong>das</strong> edificações aplica-se a tabela constante doADENDO A, sendo que para edificações, destina<strong>das</strong> a depósitos (Grupo “J”), explosivos (Grupo “L”) eocupações especiais (Grupo “M”) aplica-se a metodologia constante do ADENDO “B”.5.1.1 Ocupações não lista<strong>das</strong> na tabela do ADENDO “A” devem ter os valores da carga de incêndioespecífica determinados por similaridade.5.2 O levantamento da carga de incêndio específica constante do ADENDO “B” deve ser realizado emmódulos de no máximo 500m². Excepcionalmente, módulos maiores de 500m² podem ser utilizadosquando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes euniformemente distribuídos.5.2.1 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os doismódulos de maior valor.5.3 Considerar que 1 kg (um quilograma) de madeira seca equivale a 19,0 megajoules.5.4 Para determinação do risco de incêndio a que se refere à tabela 3 e 4 da Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins, as edificações e áreas de risco quanto à Carga Incêndio seclassificam em:CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA INCÊNDIORisco Carga Incêndio MJ/m 2Baixo Até 300 MJ/m 2Médio Acima de 300 até 1.200 MJ/m 2Alto Acima de 1.200 MJ/m 2ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 009/2007/DISTEC (normativo)CARGAS DE INCÊNDIO ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃOPara a classificação detalhada <strong>das</strong> ocupações (divisão) consultar a Tabela 1 da Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins.Ocupação/Uso Descrição DivisãoCarga de incêndio (q fi )em MJ/m 2Alojamentos estudantis A-3 300ResidencialApartamentos A-2 300Casas térreas ou sobrados A-1 300Pensionatos A-3 300Hotéis B-1 500Motéis B-1 500Serviço deHospedagemComercial varejista,LojaApart-hotéis B-2 300Açougue C –1 40Antigüidades C –2 700Aparelhos domésticos C –1 300Aparelhos eletrônicos C –2 400Armarinhos C –1 600Armas C –1 300Artigos de bijouteria, metal ouvidroC –1 300Artigos de cera C –2 2100Artigos de couro, borracha,esportivosC –2 800


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Comercial varejista,LojaServiçosprofissionais,pessoais e técnicosEducacional ecultura físicaLocais de reunião depúblicoServiços automotivos eassemelhadosServiços de saúde eInstitucionaispAutomóveis C –1 200Bebi<strong>das</strong> destila<strong>das</strong> C –2 700Brinquedos C –2 500Calçados C –2 500Drogarias (incluindo depósitos) C –2 1000Ferragens C –1 300Floricultura C –1 80Galeria de quadros C –1 200Joalherias C – 1 300Livrarias C –2 1000Lojas de departamento oucentro de compras (shoppings)C –2/ C –3 800Máquinas de costura ou deescritórioC –1 300Materiais fotográficos C –1 300Móveis C –2 400Papelarias C –2 700Perfumarias C –2 400Produtos têxteis C –2 600Relojoarias C –2 600Supermercados C –2 400Tapetes C –2 800Tintas e vernizes C –2 1000Verduras frescas C –1 200Vinhos C –1 200Vulcanização C –2 1000Agências bancárias D –2 300Agências de correios D –1 400Centrais telefônicas D –1 100Cabeleireiros D –1 200Copiadora D –1 400Encadernadoras D –1 1000Escritórios D –1 700Estúdios de rádio ou detelevisão ou de fotografiaD –1 300Laboratórios químicos D –4 500Laboratórios (outros) D –4 300Lavanderias D –3 300Oficinas elétricas D –3 600Oficinas hidráulicas oumecânicasD -3 600Pinturas D -3 500Processamentos de dados D -1 400Academias de ginástica esimilaresE-3 300Pré-escolas e similares E-5 300Creches e similares E-5 300Escolas em geral E-1/E2/E4/E6 300Bibliotecas F-1 2000Cinemas, teatros e similares F-5 600Circos e assemelhados F -7 500Centros esportivos e deexibiçãoF-3 150Clubes sociais, boates esimilares.F-6 600Estações e terminais depassageirosF-4 200Exposições F -10 Adotar ADENDO BIgrejas e templos F-2 200Museus F-1 300Restaurantes F-8 300Estacionamentos G-1/G-2 200Oficinas de conserto deveículos e manutençãoG-4 600Postos de abastecimentos(tanque enterrado)G-3 400Hangares G -5 200Asilos H -2 350Clínicas e consultóriosmédicos ou odontológicos.H -6 200Hospitais em geral H-1/H-3 300Presídios e similares H-5 100Quartéis e similares H-4 450165


166SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007IndustrialIndustrialAparelhos eletroeletrônicos,fotográficos, ópticos.I - 2 400Acessórios para automóveis I – 1 300Acetileno I - 2 700Alimentação I - 2 800Aço, corte e dobra, sempintura, sem embalagemI – 1 40Artigos de borracha, cortiça,couro, feltro, espuma.I – 2 600Artigos de argila, cerâmica ouporcelanas.I – 1 200Artigos de bijuteria I – 1 200Artigos de cera I – 2 1000Artigos de gesso I – 1 80Artigo de madeiras em geral I – 2 800Artigo de madeiras,impregnação.I – 3 3000Artigos de mármore I – 1 40Artigos de metal, forjados I – 1 80Artigos de metal, fresados I – 1 200Artigos de peles I – 2 500Artigos de plásticos em geral I – 2 1000Artigos de tabaco I – 1 200Artigos de vidro I – 1 80Automotiva e autopeças(exceto pintura)I – 1 300Automotiva e autopeças(pintura)I – 2 500Aviões I – 2 600Balanças I – 1 300Barco de madeira ou deplásticoI – 2 600Barco de metal I – 2 600Baterias I – 2 800Bebi<strong>das</strong> destilada I – 2 500Bebi<strong>das</strong> não alcoólicas I – 1 80Bicicletas I – 1 200Brinquedos I – 2 500Café (inclusive torrefação) I – 2 400Caixotes barris ou pallets demadeiraI – 2 1000Calçados I – 2 600Carpintarias e marcenarias I – 2 800Cera de polimento I – 3 2000Cerâmica I – 1 200Cereais I – 3 1700Cervejarias I – 1 80Chapas de aglomerado oucompensadoI – 1 300Chocolate I – 2 400Cimento I – 1 40Cobertores, tapetes. I – 2 600Colas I – 2 800Colchões (exceto espuma) I – 2 500Condimentos, conservas. I – 1 40Confeitarias I – 2 400Congelados I – 2 800Cortiça, artigos de I – 2 600Couro, curtume I – 2 700Couro sintético I – 2 1000Defumados I – 1 200Discos de música I – 2 600Doces I – 2 800Espumas I – 3 3000Farinhas I – 3 2000Feltros I – 2 600Fermentos I – 2 800Fiações I – 2 600Fibras sintéticas I – 1 300Fios elétricos I – 1 300Flores artificiais I – 1 300Fornos de secagem com gradede madeiraI – 2 1000


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499167IndustrialIndustrialDemais usosForragem I – 3 2000Frigoríficos I – 3 2000Fundições de metal I – 1 40Galpões de secagem comgrade de madeiraI – 2 400Geladeiras I – 2 1000Gelatinas I – 2 800Gesso I – 1 80Gorduras comestíveis I – 2 1000Gráficas (empacotamento) I – 3 2000Gráficas (produção) I – 2 400Guarda-chuvas I – 1 300Instrumentos musicais I – 2 600Janelas e portas de madeira I – 2 800Jóias I – 1 200Laboratórios farmacêuticos I – 1 300Laboratórios químicos I – 2 500Lápis I – 2 600Lâmpa<strong>das</strong> I – 1 40Laticínios I – 1 200Malas, fábricas I – 2 1000Malharias I – 1 300Máquinas de lavar de costuraou de escritórioI – 1 300Massas alimentícias I – 2 1000Mastiques I – 2 1000Matadouro I – 1 40Materiais sintéticos ouplásticosI – 3 2000Metalúrgica I – 1 200Montagens de automóveis I – 1 300Motocicletas I – 1 300Motores elétricos I – 1 300Móveis I – 2 600Olarias I – 1 100Óleos comestíveis I – 2 1000Padarias I – 2 1000Papéis (acabamento) I – 2 500Papéis (preparo de celulose) I – 1 80Papéis (procedimento) I – 2 800Papelões betuminados I – 3 2000Papelões ondulados I – 2 800Pedras I – 1 40Perfumes I – 1 300Pneus I – 2 700Produtos adesivos I – 2 1000Produtos de adubo químico I – 1 200Produtos alimentícios(expedição)I – 2 1000Produtos com ácido acético I – 1 200Produtos com ácido carbônico I – 1 40Produtos com ácido inorgânico I – 1 80Produtos com albumina I – 3 2000Produtos com alcatrão I – 2 800Produtos com amido I – 3 2000Produtos com soda I – 1 40Produtos de limpeza I – 3 2000Produtos graxos I – 1 1000Produtos refratários I – 1 200Rações I – 3 2000Relógios I – 1 300Resinas I – 3 3000Roupas I – 2 500Sabões I – 1 300Sacos de papel I – 2 800Sacos de juta I – 2 500Sorvetes I – 1 80Sucos de fruta I – 1 200Tapetes I – 2 600Têxteis em geral I – 2 700Tintas e solventes I – 3 4000Tintas látex I – 2 800Tintas não-inflámaveis I – 1 200Transformadores I – 1 200Tratamento de madeira I – 3 3000Tratores I – 1 300Vagões I – 1 200Vassouras ou escovas I – 2 700Velas de cera I – 3 1300Vidros ou espelhos I – 1 200Vinagres I – 1 80Vulcanização I – 2 1000Demais atividades nãoenquadra<strong>das</strong> acimaLevantamento da carga deincêndio conforme ADENDO B


168SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007MÉTODO PARA LEVANTAMENTO DA CARGA DE INCÊNDIO ESPECÍFICAB.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destina<strong>das</strong> a depósitos, explosivos eocupações especiais podem ser determina<strong>das</strong> pela seguinte expressão:Onde:q inc -M i -H i -A f -qfiMiHiAfvalor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;massa total de cada componente i do material combustível, em quilograma. Esse valor não poderáser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação,ocasião em que M i deverá ser reavaliado;potencial calorífico específico de cada componente i do material combustível, em megajoule porquilograma, conforme Tabela B.1 abaixo;área do piso do compartimento, em metro quadrado.B.2 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (procedimento) destaNorma.B.3 A compensação do teor de umidade de uma determinada massa de material combustível poderá serfeita desde que demonstrado por meio de ensaio específico.B.4 Além dos potenciais caloríficos dados na Tabela B.1, resultados obtidos por meio de ensaiosespecíficos em conecalorímetros podem ser utilizados.TABELA B.1 - Valores do potencial calorífico específicoTipo de materialH(MJ/kg)Acetona 30Acrílico 28Algodão 18Benzeno 40BorrachaEspuma – 37Tiras – 32Celulose 16C-Hexano 43Couro 19D-glucose 15Epóxi 34Etano 47Etanol 26Eteno 50Etino 48Fibra sintética 6,6 29Grãos 17Graxa, Lubrificante. 41Lã 23Lixo de cozinha 18Madeira 19Metano 50Tipo de materialH(MJ/kg)Metanol 19Monóxido de carbono 10N-Butano 45N-Octano 44N-Pentano 45Palha 16Papel 17Petróleo 41Poliacrilonitrico 30Policarbonato 29Poliéster 31Poliestireno 39Polietileno 44Polimetilmetacrilico 24Polioximetileno 15Poliuretano 23Polipropileno 43Polivinilclorido 16Propano 46PVC 17Resina melamínica 18Seda 19


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499169PORTARIA Nº 11/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 10/2007/DISTEC, quedispõe sobre pressurização de esca<strong>das</strong> de segurançae dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTEC, dispondo sobre pressurização deesca<strong>das</strong> de segurança, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 11/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTECPRESSURIZAÇÃO DE ESCADAS DE SEGURANÇA1 OBJETIVOS1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento da pressurização de esca<strong>das</strong>de segurança em edificações.1.2 Manter as esca<strong>das</strong> de emergência livre da fumaça, de modo a permitir a fuga dos ocupantes de umaedificação no caso de incêndio. Esse sistema também pode ser acionado em qualquer caso denecessidade de abandono da edificação.2 APLICAÇÃOEsta Norma se aplica a to<strong>das</strong> as edificações de acordo com o descrito na NORMA TÉCNICA Nº008/DISTEC e na NBR 9077.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Constituição Federal de 1988.3.2 Constituição Estadual de 1989.3.3 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.4 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.5 BS-5588 Parte 4 (British Standards Institution) - Pressurização de esca<strong>das</strong> de segurança.3.6 NBR 14.480 – Saí<strong>das</strong> de emergência em edifícios – Escada de Segurança – controle de fumaça porpressurização.3.7 NBR 9077 – Saí<strong>das</strong> de emergências em edifícios.


170SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073.8 NBR 10.898 - Sistemas de iluminação de emergência.3.9 BR 9050 - Adequação <strong>das</strong> edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente – procedimento.3.10 NBR 9441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio.3.11 NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência.3.12 NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – requisitos.3.13 Norma Técnica nº 08/DISTEC – Saí<strong>das</strong> de emergência em edificações.3.14 Norma Técnica nº 15 - Sinalização de emergência.4 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC.5 PROCEDIMENTOS5.1 Conceitos básicos do sistema de pressurização:5.1.1 Princípio geral da pressurização:a) considera-se um espaço pressurizado quando este receber um suprimento contínuo de ar quepossibilite manter um diferencial de pressão entre este espaço e os adjacentes, preservando-se umfluxo de ar através de uma ou várias trajetórias de escape, que conduzem o ar para o exterior daedificação;b) para a finalidade prevista nesta Normas, o diferencial de pressão deve ser mantido em níveladequado para impedir a entrada de fumaça no interior da escada;c) o método estabelecido nesta Normas também se aplica às esca<strong>das</strong> de segurança com pavimentosabaixo dos de descarga.5.1.2 Pressurização de um ou dois estágiosO sistema de pressurização pode ser projetado de duas formas:5.1.2.1 Sistema de um estágio: para operar somente em situação de emergência; ou5.1.2.2 Sistema de dois estágios: incorporar um nível baixo de pressurização, para funcionamentocontínuo, com previsão para um nível maior de pressurização que entra em funcionamento emuma situação de emergência.5.1.2.3 É facultativa a utilização do sistema de pressurização de um ou dois estágios.5.1.2.4 Recomenda-se dar preferência para a opção do sistema de dois estágios, para que se mantenha onível mínimo de proteção em permanente operação, bem como propiciar a renovação de ar novolume da escada.5.1.3 Elementos básicos de um sistema de pressurizaçãoSão elementos básicos de um sistema de pressurização:a) sistema de acionamento e alarme;b) ar externo suprido mecanicamente;c) trajetória de escape do ar;d) fonte de energia garantida.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991715.1.4 Unidades adota<strong>das</strong>Toda e qualquer proposta de sistema de pressurização deve seguir os critérios de apresentação edesenvolvimento de acordo com o estabelecido abaixo:Vazão (Q) = m 3 /s;Velocidade (V) = m/s;Área (A) = m 2 ;Pressão (P) = Pa ( Pascal ), ou mmH 2 O ( milímetro de coluna d’água );Potência = CV (Cavalo Vapor) ou HP (Horse Power);Temperatura em Graus Celsius = ºC;Altura da Edificação (h) = m.5.1.5 Níveis de pressurização adotados5.1.5.1 O nível de pressurização utilizado para fins de processo não deve ser menor que o apresentado naTabela 1 do ADENDO A desta Norma e não deve ultrapassar o limite de 60 Pa, considerando-seto<strong>das</strong> as PCF (portas corta-fogo) de acesso à escada fecha<strong>das</strong>.5.1.5.2 Os edifícios utilizados por crianças, idosos e ou pessoas incapacita<strong>das</strong> precisam de consideraçõesespeciais, a fim de assegurar que as PCF possam ser abertas, apesar da força criada pelodiferencial de pressão.5.1.5.3 Para obtenção dos níveis de pressurização no interior dos espaços pressurizados, nadeterminação da capacidade de vazão e pressão dos moto-ventiladores, devem ser avalia<strong>das</strong> asper<strong>das</strong> de carga localiza<strong>das</strong> em todos os componentes de captação e distribuição do sistema(dutos, venezianas, grelhas, joelhos, dampers, saí<strong>das</strong> dos moto-ventiladores, rugosidades <strong>das</strong>superfícies internas dos dutos, etc.), que devem constar de memorial de cálculo, atendendo àsseguintes condições:a) desenvolvimento do cálculo do suprimento de ar necessário considerando as duas situaçõesprevistas no item 5.1.6: escape de ar com to<strong>das</strong> as portas do espaço pressurizado fecha<strong>das</strong>(equação 2), para o dimensionamento do damper de alívio, e escape de ar considerando asportas abertas na quantidade estipulada no ADENDO B desta Norma (equação 3);b) desenvolvimento do cálculo <strong>das</strong> per<strong>das</strong> de carga ao longo da rede de captação e distribuição dear, considerando to<strong>das</strong> as singularidades. Devem constar também a velocidade do fluxo de ar emtodos os trechos e acessórios, que devem estar dentro dos limites estipulados nesta Norma.Tabelas e ábacos de fabricantes de acessórios podem ser considerados para determinação <strong>das</strong>per<strong>das</strong> de carga de singularidades, a partir da velocidade e vazão;c) a velocidade do fluxo de ar em todo o trecho de captação deve ser de 4 a 8m/s e, no trecho dedistribuição, de 10 a 15m/s, podendo ser aceito diferente desses parâmetros quando se tratar deedificação existente, desde que não haja possibilidade técnica de adequação, devidamentejustificada.5.1.6 Suprimento de ar necessário5.1.6.1 Cálculo do suprimento de arPara se determinar o primeiro valor de suprimento de ar necessário para se obter um certo diferencial depressão entre o ambiente a ser pressurizado e os ambientes contíguos, deve-se adotar a equação 1. Essaequação depende diretamente da área de restrição e do diferencial de pressão entre os ambientescontíguos. A área de restrição é determinada pelo escape de ar para fora do espaço a ser pressurizado,quando o ar passa, como por exemplo, pelas frestas ao redor de uma PCF. O diferencial de pressão é omínimo estabelecido nesta Norma, ou seja, 50 Pa.


172SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Equação 1:Q = 0,827 x A x (P) (1/N)onde:Q - é o fluxo de ar (m 3 /s);A - é a área de restrição (m 2 );P - é o diferencial de pressão (Pa);N - é um índice que varia de 1 a 2.No caso de frestas em torno de uma PCF, N = 2;No caso de frestas em vãos estreitos, tais como frestas em torno de janelas, N = 1,6;Vazão de ar (condição padrão de ar com densidade de 1,204 kg/m 3 ).5.1.7 Trajetórias de escape em série e paraleloa) na trajetória de escape do ar para fora de um espaço pressurizado, podem existir elementos derestrição posicionados em paralelo, tal como ilustrado na Figura 1, ou em série, como apresentadona Figura 2, ou ainda, uma combinação desses;A1espaço pressurizadoA4AA2 3Figura 1 - Trajetórias de escape do ar em paralelob) no caso de trajetórias de escape do ar em paralelo, com as portas do ambiente conforme Figura 1acima, a área total de escape é determinada pela simples soma de to<strong>das</strong> as áreas de escapeenvolvi<strong>das</strong>, então:A TotalA1 A2 A3 A4Figura 2 - Trajetórias de escape do ar em série


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499173c) no caso <strong>das</strong> portas em série, como a PCF da escada e a PCF da antecâmara não ventilada a elaassociada, como demonstrado na Figura 2 acima, temos:(12A Total)1( A)121( A )221( A )321( A )42d) o escape total e efetivo de uma combinação de trajetórias de escape do ar em série e em paralelo,pode ser obtido combinando-se sucessivamente grupos simples de escape isolados (PCF daescada e da antecâmara pressurizada do mesmo pavimento), com os outros equivalentes (PCF emparalelo).5.1.7.1 Área de escape a partir de uma escada pressurizadaDe maneira geral, o escape de ar a partir de uma escada ocorre:a) por meio <strong>das</strong> frestas em torno <strong>das</strong> PCF (quando essas estiverem fecha<strong>das</strong>), devendo ser adotadoos valores constantes na tabela 2 do ADENDO A desta Norma Técnica;b) por meio do vão de luz <strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> na condição abertas, na quantidade estipulada doADENDO B desta Norma Técnica, somada às per<strong>das</strong> pelas frestas <strong>das</strong> demais PCF considera<strong>das</strong>na condição fecha<strong>das</strong>;c) por meio <strong>das</strong> frestas no entorno de portas de elevadores e janelas existentes no espaçopressurizado.5.1.7.2 Vazamentos em dutos e vazamentos não-identificadosNo desenvolvimento do cálculo, considerar acréscimo no suprimento total de ar necessário, considerandoto<strong>das</strong> as portas da caixa de escada fecha<strong>das</strong>:a) de 15% para vazamentos em dutos metálicos ou 25% para dutos construídos em alvenaria oumistos, sendo que esses valores percentuais devem ser considerados independentemente docomprimento dos dutos;b) de 25% para atender a hipótese de vazamentos não-identificados.Nota: A vazão total de escape pelas frestas pode ser calculada pelas equações abaixo:Equação 2:Q FT = Q F + 15% (vazamentos em dutos metálicos) + 25% (vazamentos não identificados); ouQ FT = Q F + 25% (vazamentos em dutos de alvenaria ou mistos) + 25% (vazamentos não identificados);Onde:Q FT = vazão total <strong>das</strong> frestas com to<strong>das</strong> as portas fecha<strong>das</strong> (m³/s), levando-se em consideração a condiçãopadrão do ar;Q F = vazamento através <strong>das</strong> frestas, considerando-se to<strong>das</strong> as portas fecha<strong>das</strong> (m³/s), levando-se emconsideração a condição padrão do ar.


174SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.1.7.3 Portas corta-fogo abertas e outras aberturas:a) para ser eficaz, a escada de emergência deve ter seus acessos protegidos por PCF, e é inevitávelque estas sejam abertas ocasionalmente. A pressurização projetada não pode ser mantida, sehouver grande abertura entre a área pressurizada e os espaços adjacentes;b) os critérios para verificação da velocidade do ar a que se referem os itens seguintes são osestipulados no item 5.1.6.8;c) quando de uma abertura permanente (uma janela dentro da caixa de escada, por exemplo), deveser considerada uma velocidade média do ar, através desta abertura, de 4 m/s.d) a abertura intermitente <strong>das</strong> PCF, quando do abandono da edificação, produz, momentaneamente,uma perda de pressão no interior da escada. A vazão de ar determinada pela Equação 1 deve seravaliada para que seja obtida uma condição satisfatória para minimizar a infiltração de fumaça nointerior da escada nessa situação, devendo possibilitar a manutenção de uma velocidade de armínima de 1,0 m/s saindo através <strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> abertas, conforme critério estabelecido noADENDO B, desta Norma Técnica, e <strong>das</strong> frestas <strong>das</strong> demais PCF fecha<strong>das</strong> da escada.e) o número de PCF abertas a ser utilizado nos cálculos depende do tipo de edificação, considerandoseo número de ocupantes e as dificuldades encontra<strong>das</strong> para o abandono, devendo obedecer aoscritérios estipulados no ADENDO B desta Norma Técnica;f) uma PCF considerada aberta adicional (com relação ao estabelecido no ADENDO B desta NormaTécnica) deve ser considerada no cálculo do suprimento de ar do sistema de pressurização, emedificações onde existem locais de reunião de público com capacidade para 50 ou mais pessoas(tais como auditórios, refeitórios, salas de exposição e assemelhados). Esse critério deve serdesconsiderado quando o local de reunião de público estiver no piso de descarga (térreo ou nívelcom saída direta para o exterior) ou em mezaninos do piso térreo com acessos através de esca<strong>das</strong>exclusivas, de tal modo que a escada pressurizada não seja utilizada como rota predominante desaída de emergência deste público;g) devem ser considerados os vãos e frestas reais de to<strong>das</strong> as PCF da caixa da escada pressurizada,conforme especificado abaixo, na quantidade estipulada no ADENDO B desta Norma Técnica:1) PCF simples, quando todos os acessos à escada pressurizada ocorrer apenas através de PCFsimples;2) PCF duplas, quando a quantidade de PCF duplas instala<strong>das</strong> for igual ou superior à quantidadede PCF abertas - critério esse estipulado no ADENDO B desta Norma Técnica para efeito dedimensionamento de vazão por meio de PCF abertas;3) PCF duplas e PCF simples na mesma caixa, quando a quantidade de PCF duplas for inferior àquantidade de PCF considera<strong>das</strong> abertas - critério esse estipulado no ADENDO B desta NormaTécnica para efeito de dimensionamento de vazão por meio de PCF abertas - devem serconsidera<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as PCF duplas e, na quantidade devida, complementar com PCF simples,ou seja, neste caso, cada PCF dupla deve ser computada como uma PCF aberta e não comoduas, embora devem ser somados o vão de luz real de cada PCF dupla e simplesconsidera<strong>das</strong>;h) em edificações existentes é comum o uso da pressurização de um amplo hall e o uso da PCF noacesso às unidades residenciais ou unidades de escritório etc., como estabelecido na Figura 1 doitem 5.1.6.2. Nesses casos, o número de PCF duplas ou simples calcula<strong>das</strong> (respeitando-se suasáreas), deve ser de quatro para edificações com até 60 metros de altura, sendo que acima dessevalor é exigido o cálculo de 5 PCF abertas.Obs.: O número máximo de PCF por pavimento, em contato com esse ambiente pressurizado deve ser dequatro PCF simples. Características diferentes devem ser avalia<strong>das</strong> por uma Comissão Técnica do CBMTO.Nota: A vazão total requerida para o sistema de pressurização de esca<strong>das</strong> deve ser calculada pela equaçãoabaixo:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499175Equação 3:Se Q FT > Q PA então Q T = Q FTSe Q FT < Q PA então Q T = Q PAOnde:Q T = vazão total requerida do sistema de pressurização;Q FT = vazão total <strong>das</strong> frestas com to<strong>das</strong> as portas fecha<strong>das</strong> (m³/s);Q PA = vazamento de ar através <strong>das</strong> portas considera<strong>das</strong> abertas (m³/s);Obs.: Em todos os casos levar em consideração a condição padrão do ar;5.1.7.4 Elevador de emergênciaA antecâmara de segurança do elevador de emergência deve ser pressurizada, conforme os critérios doitem 5.1.6.7 e da Tabela do ADENDO B desta Norma Técnica, e apresentar as seguintes características:a) no topo da caixa de alvenaria do elevador deve ser prevista abertura permanente ou damper dealívio, de modo a permitir o escape de ar insuflado para as antecâmaras do elevador, proveniente<strong>das</strong> frestas <strong>das</strong> portas do poço instala<strong>das</strong> em cada pavimento, a fim de impedir que a pressão nointerior dessas antecâmaras dificulte a abertura <strong>das</strong> PCF de acesso;b) as frestas <strong>das</strong> portas do elevador e <strong>das</strong> PCF de acesso às antecâmaras devem ser suficientes parapromover o escape de ar, impedindo que a pressão interna se eleve acima dos 60 Pa;c) quando contígua com a escada pressurizada, a antecâmara, quando não pressurizada por dutoexclusivo, deve ser pressurizada pelo mesmo sistema da escada, através de vasos comunicantes,controlados por venezianas reguláveis e independentes em cada nível de pavimento, de forma amanter um gradiente de pressão no sentido do interior da escada pressurizada para a antecâmarade segurança – neste caso considerar o escape de ar através dessas janelas no cálculo dosuprimento total de ar necessário para o sistema de pressurização da escada (adotar as frestas evão reais efetivos).d) ser protegida por PCF-P90, no acesso à antecâmara de segurança, a partir do pavimento;e) a casa de máquinas deve ser independente e isolada em relação aos demais elevadores, comparedes de resistência mínima a duas horas de fogo e acessos protegidos por PCF-P90;f) alternativamente, pode ser adotada a pressurização <strong>das</strong> antecâmaras do elevador de emergência apartir do poço do elevador que, nesse caso, funcionará como duto de pressurização, para tanto:1) avaliar as condições para se manter as antecâmaras pressuriza<strong>das</strong> até o limite de 60 Pa,considerando-se as resistências <strong>das</strong> frestas no entorno <strong>das</strong> portas dos elevadores e PCF deacesso em cada pavimento;2) precaver-se de que haja um fluxo de ar contínuo entre esse espaço pressurizado com osambientes contíguos e, desses, com aberturas permanentes para o exterior da edificação.5.1.7.5 Antecâmara de segurançaa) para as edificações estabeleci<strong>das</strong> no ADENDO B desta Norma Técnica, deve ser exigida, além dapressurização da escada de segurança, a existência de uma antecâmara de segurança. Essaantecâmara deve possuir as seguintes características:1) ser interposta entre a escada pressurizada e as áreas comuns ou privativas da edificação, emtodos os níveis de pavimento, considerando-se a partir do piso de descarga, nos sentidosascendente e descendente (pavimentos superiores e inferiores ao nível da descarga) dentro docritério de altura da Tabela do ADENDO B desta Norma Técnica;


176SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20072) ser protegida por PCF-P90, tanto no acesso à antecâmara de segurança quanto no acesso àescada pressurizada;3) deve haver um diferencial de pressão entre a antecâmara de segurança e o interior da escadapressurizada, garantindo-se dessa forma o gradiente de pressão no sentido do interior daescada pressurizada para a antecâmara de segurança;4) a antecâmara de segurança deve possuir dimensões mínimas de acordo com a NORMATÉCNICA Nº 008/DISTEC;5) a pressurização da escada e da antecâmara de segurança pode ser realizada utilizando-se desomente um conjunto moto-ventilador.Obs.: Quando exigido (ver ADENDO B), as antecâmaras de segurança <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> pressuriza<strong>das</strong>e dos elevadores de emergência, localiza<strong>das</strong> em níveis inferiores ao piso de descarga, devempossuir as mesmas características menciona<strong>das</strong> acima.b) as edificações existentes estão isentas do cumprimento do estabelecido neste item, caso hajaimpossibilidade técnica de adaptação.5.1.7.6 Estimativa da velocidade de saída do ar através da PCF aberta:a) na prática, a velocidade de saída do ar deve ser obtida dividindo-se a vazão de ar de suprimento(Equação 1) pela área de abertura total;b) a área de abertura total deve ser calculada somando-se as áreas <strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> abertas(ver ADENDO B desta Norma Técnica) e as frestas <strong>das</strong> demais PCF previstas na escada nascondições fecha<strong>das</strong>;c) quando a velocidade obtida no cálculo especificado na alínea a for inferior ao parâmetro mínimoestabelecido, a vazão de ar deve ser aumentada até que seja alcançado o valor requerido (1m/s);d) sobre o valor de vazão de ar obtido conforme alínea a ou c devem ser aplicados os fatores devazamentos em dutos e de vazamentos não-identificados;e) para atender a to<strong>das</strong> as hipóteses de escapes de ar e de vazamentos não-identificados, contidosnesta Norma Técnica, invariavelmente a escada pressurizada deve ser provida de dispositivos queimpeçam que a pressão no seu interior eleve-se acima de 60 Pa, devido ao excesso de ar que podeser necessário.5.1.7.7 Efeito do sistemaCom a finalidade de eliminar o risco de redução de desempenho do ventilador, em termos de vazão, érecomendado que o "efeito do sistema" seja levado em consideração, atendendo-se aos procedimentoscontidos nas Normas ASNI / ASHRAE 51 ou a AMCA-210 e o Manual da AMCA "Fans and Systems" -publicação 201-90 - "O fator do efeito do sistema" (System Effect Factor) e suas tabelas.5.2 A edificação:5.2.1 Aspectos gerais:a) o sistema de pressurização de escada de segurança para edificação com altura superior a 90metros deve ser objeto de análise de uma Comissão Técnica do CBMTO;b) a edificação deve ser planejada de forma a atender aos requisitos do sistema de pressurização,garantindo o seu funcionamento com relação às condições descritas nesta Norma Técnica;c) todos os componentes do sistema de pressurização (dutos, grupo moto-ventilador, grupo motogeradorautomatizado) devem ser protegidos contra o fogo por no mínimo duas horas (exceção feitaàs portas corta-fogo que devem ser do tipo P-90, nas casas de máquinas), a fim de garantir oabandono dos ocupantes da edificação, bem como o acesso ao Corpo de Bombeiros;d) pisos escorregadios nas proximidades <strong>das</strong> PCF de acesso aos espaços pressurizados devem serevitados;e) portas corta-fogo devem estar de acordo com a NBR 11742 da ABNT, e serem instala<strong>das</strong> de formaa atender às premissas básicas do processo de pressurização de esca<strong>das</strong>. Caso contrário, apressurização perde sua função e deve ser reavaliada, ou dispositivos complementares, junto a estaPCF, devem dar as garantias do projetado na pressurização. Tais dispositivos não podem alterar ascaracterísticas de resistência ao fogo <strong>das</strong> PCF;f) atenção especial deve ser dada às edificações que possuam acesso de pessoas portadoras dedeficiência física;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499177g) quando a pressurização da escada dificulta o fechamento <strong>das</strong> PCF (como exemplo, PCFposicionada no pavimento de descarga), dispositivos de fechamento devem ser dimensionados deforma a vencer esta força. Tais dispositivos devem ser capazes de mantê-las fecha<strong>das</strong> contra apressão do sistema de pressurização;h) deve ser prevista sinalização orientativa nas PCF, na face externa à escada, com os seguintesdizeres: “ESCADA PRESSURIZADA”, segundo critérios da NORMA TÉCNICA Nº 15/DISTEC;i) visando à selagem, como forma de não prejudicar o estabelecido no item 5.1.6.6 desta NormaTécnica, deve ser considerado o controle da porosidade <strong>das</strong> paredes que envolvem as esca<strong>das</strong>,bem como dos dutos de sucção e pressurização, construídos em alvenaria;j) deve ser previsto sistema de detecção de fumaça e iluminação de emergência nos seguintes locais:casa de máquinas de pressurização; sala do grupo moto-gerador automatizado; no ambiente ondese localizar os acionadores manuais alternativos dos moto-ventiladores; em qualquer outro local quepossua contato direto com a escada pressurizada;k) caso exista algum compartimento ou equipamento que, direta ou indiretamente, possa gerar dúvidaquanto à sua real interferência no sistema de pressurização, como por exemplo, sistema de controlede fumaça, o processo deve ser submetido à análise de uma Comissão Técnica do CBMTO.5.2.2 Edifícios com múltiplas esca<strong>das</strong>:a) em edifícios com múltiplas esca<strong>das</strong> pressuriza<strong>das</strong>, devem ser instalados sistemas independentesde pressurização para cada escada;b) esca<strong>das</strong> conjuga<strong>das</strong> em um mesmo volume ou com aberturas entre si, funcionando como vasoscomunicantes entre si, não devem ser aceitas, haja vista reduzir o nível de confiabilidade necessáriapara edificações com elevada concentração de pessoas ou elevado nível de altura, inviabilizando aredundância <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergência e comprometendo o funcionamento do sistema depressurização da escada;c) devem ser projetados sistemas de pressurização para as esca<strong>das</strong> para atenderem os pavimentossuperiores e subsolos, desde que estes sejam utilizados para atividades diversas deestacionamentos de veículos e possuam profundidade maior que 12m;d) em um mesmo edifício não devem existir esca<strong>das</strong> de segurança pressuriza<strong>das</strong>, esca<strong>das</strong> simples ouenclausura<strong>das</strong> atendendo aos mesmos espaços. Casos específicos em que se comprove a nãointerferência da escada pressurizada sobre as demais, devem ser analisados por uma ComissãoTécnica do CBMTO.5.2.3 Relação entre a pressurização e o sistema de ar condicionado:a) a circulação de ar promovida pelo sistema de condicionamento de ar ou de exaustão mecânicadeve ser projetada de modo a manter a trajetória do fluxo de ar no sentido contrário ao estabelecidopara o abandono da população da edificação, a fim de diminuir o risco <strong>das</strong> rotas de fuga serematingi<strong>das</strong> pela fumaça oriunda do incêndio. Caso isso não seja atendido, devem ser previstosdispositivos de fechamento automático, que garantam o bloqueio da passagem de fumaça em casode incêndio. Portanto, esses dispositivos devem ser utilizados quando existir o risco desses dutose/ou sistemas contribuírem para o alastramento do incêndio, ou não atenderem os critérios decompartimentação horizontal e/ou vertical;b) na situação de emergência (entrada em funcionamento do sistema de pressurização), todo osistema de circulação de ar existente na edificação deve ser projetado para imediata interrupção doseu funcionamento;c) sistemas de exaustão podem ser mantidos ligados desde que promovam um fluxo favorável aosentido do escape de ar do sistema de pressurização de escada, sendo que tais casos devem seranalisados por uma Comissão Técnica do CBMTO;d) o sistema de alarme e detecção de incêndio também deve ser o responsável pelo comando <strong>das</strong>alterações necessárias no sistema de ventilação e ar condicionado. O sinal, que deve dar início ato<strong>das</strong> estas alterações na operação desses sistemas, deve vir da mesma fonte que aciona apressurização na situação de emergência;e) detector de fumaça dentro dos dutos de retorno do ar condicionado deve ser utilizado como sistemaauxiliar de acionamento do sistema de pressurização, devendo o mesmo ser adequadamenteinstalado e ter sua eficiência comprovada por meio de ensaio, de acordo com NBR 9441 da ABNT.


178SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.2.4 Estruturas de proteção e garantias de funcionamento do sistema de pressurização:a) a edificação deve proporcionar a proteção adequada contra incêndio para todos os componentesque garantam o funcionamento do sistema de pressurização;b) os dutos de sucção e/ou pressurização, seus ancoramentos ou seus revestimentos contra incêndio,em seu caminhamento interno ou externamente à edificação, não devem passar por ambientes quepossam prejudicar (com danos mecânicos, químicos ou do próprio incêndio) a eficiência do sistemade pressurização;c) os dutos de sucção e/ou pressurização, no seu caminhamento, devem, de preferência, estarposicionados o mais próximo possível ao teto (laje) dos ambientes, sendo que quaisquer outrasinstalações devem estar posiciona<strong>das</strong> logo abaixo, desde que se atendam os requisitos do item5.2.4, alíneas f, g e h desta Norma Técnica;d) os ancoramentos dos dutos e outros acessórios, necessários ao sistema de pressurização, nãopodem servir funcionalmente a outros tipo de instalações;e) cabos elétricos e dutos de sucção e/ou pressurização devem estar devidamente protegidos contra aação do fogo em caso de incêndio, garantindo o acionamento e o funcionamento do sistema depressurização para no mínimo duas horas;f) os dutos de sucção e/ou pressurização, para que não seja exigido o revestimento contra incêndio,devem estar afastados de sistemas de vasos sob pressão, baterias de GLP ou sistemasalimentados por gás natural, de nafta ou similares e depósitos ou tanques de combustível, deacordo com o estabelecido no ADENDO D desta Norma Técnica;g) para os riscos citados no item 5.2.4, alínea f, em que não consiga os afastamentos estabelecidos noADENDO D (todos desta Norma Técnica), além da proteção que garanta resistência ao fogo porduas horas nos dutos de sucção e/ou pressurização, deve ser prevista distância mínima, medida noplano horizontal, de 2,0 metros desses riscos;h) caso o afastamento de 2,0 metros entre as tubulações que conduzem gás GLP, gases naturais, denafta ou similares, e os dutos de sucção e/ou pressurização não seja cumprido, essas tubulaçõesde gás devem ser envolvi<strong>das</strong> por tubo-luva de proteção, de ferro galvanizado ou aço carbono,devidamente identificada na cor amarela e suportado de forma independente, com diâmetro nominalmínimo 1,5 vezes maior que a tubulação a ser envolvida. O afastamento, medido no planohorizontal, entre a entrada e saída do tubo-luva de proteção e os dutos de sucção e/oupressurização, deve ser de no mínimo 1,0 m, de acordo com o estabelecido no ADENDO D destaNorma Técnica;i) o grupo moto-ventilador, seus acessórios, componentes elétricos e de controle, devem ser alojadosem compartimentos resistentes ao fogo por, no mínimo, duas horas. As PCF de acesso a essecompartimento devem ser do tipo PCF/P-90;j) caso o compartimento casa de máquinas do grupo moto-ventilador esteja posicionado empavimento subsolo, ou outro pavimento que possa causar risco de captação da fumaça de umincêndio, deve ser previsto uma "antecâmara de segurança" entre esse compartimento e opavimento. Também deve ser previsto sistema de detecção no acesso a esse conjuntocompartimento casa de máquinas. Essa "antecâmara de segurança" pode possuir dimensõesreduzi<strong>das</strong>, com relação ao estabelecido na NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC. O acesso à"antecâmara de segurança" deve ser protegido por uma PCF/P-90, bem como, o acesso à casa demáquinas do grupo moto-ventilador ser protegido por uma porta estanque, de forma a evitar acaptação de fumaça que porventura passe pelas frestas desta PCF. Esta solução pode sersubstituída por outra, que garanta a diminuição de risco de captação da fumaça de um incêndio pelocompartimento casa de máquinas do grupo moto-ventilador;k) quando o sistema de interligação do grupo moto-ventilador for realizado por correias, deve serprovidenciada proteção contra eventuais acidentes pessoais, por meio de grade ou outro dispositivoque possua mesma finalidade e eficiência;l) o grupo moto-gerador automatizado e seus acessórios, quando exigidos, de acordo com os critériosdo ADENDO B desta Norma Técnica, devem ter em seu compartimento, o mesmo nível de proteçãoestabelecido no item 5.2.4, alínea i, desta Norma. Tais compartimentos devem ser projetados comvistas a garantir a manutenção de sua estabilidade, integridade e estanqueidade, tendo em vista avibração originária do funcionamento do grupo moto-gerador;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499179m) o circuito formado pela tomada de ar frio e saída do ar aquecido (do compartimento casa demáquinas do grupo moto-gerador), bem como o escape dos gases da combustão, para o perfeitofuncionamento do grupo moto-gerador automatizado e seus acessórios, devem ser adequadamenteprojetados como forma de garantir a alimentação elétrica dos sistemas de segurança e sistema depressurização <strong>das</strong> edificações. Preferencialmente, o grupo moto-gerador e seus acessórios devemestar posicionados no pavimento térreo ou próximo deste. Caso não exista condição técnica para ocumprimento dessa exigência, no mínimo, deve ser garantida que a tomada de ar frio seja realizadapróximo ao pavimento térreo, através de dutos, sem o risco de se captar a fumaça oriunda de umincêndio. Os dutos de tomada de ar frio devem, se passarem por áreas de risco, possuir proteçãoque garanta resistência ao fogo por no mínimo duas horas. Cuidados especiais, quanto aoisolamento térmico e/ou de resistência ao fogo, devem ser tomados para os dutos de saída do araquecido e dutos de escape de gases da combustão;n) cuidados especiais devem ser tomados para evitar a entrada de água ou produtos agressivos, noscompartimentos casa de máquinas do grupo moto-ventilador e do grupo moto-geradorautomatizado, por intempéries ou mesmo quando da manutenção geral da edificação;o) o grupo moto-ventilador deve estar posicionado em compartimento diferente do que abriga o grupomoto-gerador automatizado;p) nas edificações existentes não é obrigatório o uso do grupo moto-gerador automatizado, que podeser substituído pela ligação independente do grupo moto-ventilador.5.3 A Instalação e equipamentos:5.3.1 Ventilador:a) o conjunto moto-ventilador deve atender a todos os requisitos desta Norma Técnica, paraproporcionar a pressurização requerida;b) em todos os edifícios devem ser previstos sistemas moto-ventiladores em duplicata, com asmesmas características, para atuarem especificamente na situação de emergência, de acordo comos critérios estabelecidos no ADENDO B desta Norma Técnica;c) nos edifícios residenciais e escritórios com até 60 metros de altura e nos edifícios escolares com até30 metros de altura, é permitido o uso de somente um ventilador com um motor. De formasubstitutiva, podem ser utilizados dois grupos moto-ventiladores, sendo que cada grupo deve, nomínimo, garantir 50% da vazão total do sistema e 100% da pressão total requerida, para atuaremespecificamente no estágio de emergência e em conjunto.5.3.2 Tomada de ar:a) é essencial que o suprimento de ar usado para pressurização nunca esteja em risco decontaminação pela fumaça proveniente de um incêndio no edifício. Medi<strong>das</strong> para minimizar ainfluência da ação dos ventos sobre o sistema de pressurização, da entrada do sistema (tomada dear) até a saída (por meio <strong>das</strong> PCF e/ou periferia do edifício) também devem ser adota<strong>das</strong>;b) a tomada de ar e instalação do grupo moto-ventilador e seus acessórios, para o sistema depressurização, devem atender às seguintes características:1) localizarem-se no pavimento térreo ou próximo deste, e possuir filtro de partículas classe G-1,conforme NBR 6401, sendo do tipo metálico lavável;2) caso necessário, a tomada de ar deve ser realizada através de duto de captação de um localsem risco de fumaça de incêndio até o compartimento que abriga o conjunto moto-ventilador;3) não é permitido conjugar a captação de ar do sistema de pressurização com a saída daextração de fumaça dos subsolos;4) o compartimento que abriga o conjunto moto-ventilador deve permitir facilidades de acesso paramanutenção, mesmo quando estiver posicionado em nível subterrâneo;c) em edificações existentes e quando não houver condições técnicas de se cumprir o estabelecido noitem 5.3.2, alínea b desta Norma Técnica, devidamente comprovada a inviabilidade, quanto àinstalação do conjunto moto-ventilador, pode ser permitida sua instalação no pavimento cobertura;d) a tomada de ar em nível da cobertura, em edificações existentes, pode ser permitida quando nãohouver condições técnicas de se cumprir o estabelecido no item 5.3.2, alínea b desta NormaTécnica, devendo ser analisada por uma Comissão Técnica do CBMTO;e) caso seja aceita a tomada de ar ao nível da cobertura da edificação, requisitos mínimos devem serprovidenciados de modo a diminuir o risco de captação da fumaça que sobe pelas facha<strong>das</strong> doedifício, a saber:


180SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20071) construção de uma parede alta, posicionada em todo o perímetro da cobertura daedificação, e afastada da tomada de ar 5,0 m, medida no plano horizontal, tal parededeve ser 1,0m mais alta que o nível da tomada de ar;Obs: Ver ADENDO C desta Norma Técnica.2) construção de uma parede alta, 2,0m acima da tomada de ar, posicionada em todo operímetro da cobertura da edificação, quando não se conseguir o afastamento de 5,0m,medidos no plano horizontal.Obs: Ver ADENDO C desta Norma Técnica.f) da mesma forma, o ponto de descarga de qualquer duto vertical que possa eventualmentedescarregar fumaça de um incêndio, deve também estar afastado 2,0m, no mínimo, medida noplano vertical, em relação ao nível da tomada de ar. Esse duto deve atender aos requisitosestabelecidos no item 5.2.4, alínea b, desta Norma Técnica, e preferencialmente o seu ponto dedescarga deve ficar posicionado o mais próximo possível, medido no plano horizontal, datomada de ar do sistema de pressurização.Obs.: Ver ADENDO C desta Norma Técnica.5.3.3 Sistema de distribuição de ar:a) nos edifícios com vários pavimentos, a disposição preferida para um sistema de distribuição de arpara pressurização consiste em um duto vertical que corre adjacente aos espaços pressurizados,sendo que, para edificações existentes, havendo impossibilidade técnica justificada de execuçãodesse duto, pode ser aceita a distribuição de ar através de duto plenum. Neste caso o processodeve ser analisado por uma Comissão Técnica do CBMTO. Deve-se verificar os efeitos da"resistência fluido-dinâmica" associada ao escoamento vertical do ar pela escada, que se manifestaem série, de um andar a outro. O problema fica, portanto, na dependência da geometria da escada,que deve ser objeto de análise específica de cada caso;b) os dutos devem, de preferência, ser construídos em metal laminado, com costuras longitudinaislacra<strong>das</strong> à máquina, com material de vedação adequado. Os aspectos construtivos devemobedecer às recomendações da SMACNA, através <strong>das</strong> literaturas “HVAC Duct Construction - Metaland Flexible” e “HVAC System Duct Design”. A utilização de dutos confeccionados em outrosmateriais, além de atender as condições de exigência relativas aos dutos metálicos, deve sersubmetida à avaliação de uma Comissão Técnica do CBMTO;c) cuidados especiais devem ser tomados na ancoragem dos dutos do sistema de pressurização,quando for necessário o uso de revestimento resistente ao fogo para sua proteção, tendo em vista oaumento de peso causado por esses revestimentos;d) dutos de alvenaria podem ser utilizados, desde que sejam somente para a distribuição do ar depressurização, e que a sua superfície interna, preferencialmente, possua revestimento comargamassa, com objetivo de se obter uma superfície lisa e estanque, ou revestida com chapasmetálicas ou outro material incombustível. Dutos para pressurização, com áreas internas inferioresa 0,5m 2 e triangulares, devem, à medida do possível, ser evitados;e) recomenda-se que o nível de ruído transmitido pelo sistema de pressurização no interior da escadanão deve ultrapassar a 85 dB, na condição desocupada;f) caso necessário, um teste de vazamento nos dutos pode ser aplicado de forma a se verificar aexatidão dos parâmetros adotados. O método de teste deve ser o recomendado pela SMACNA, pormeio da literatura “HVAC Air Duct Leakage Test Manual”;g) registros corta-fogo não devem ser usados na rede de dutos de tomada ou distribuição do ar depressurização, de modo que o seu acionamento não prejudique o suprimento de ar.h) os dutos metálicos, tanto na tomada de ar quanto na sua distribuição, que ficarem posicionados deforma aparente, devem possuir tratamento de revestimento contra o fogo, que garanta resistênciaao fogo por duas horas, mesmo que esses dutos estejam posicionados em pavimentos subsolos ouna face externa do edifício. Exceção se faz quando do caminhamento do duto externo à edificaçãocom os afastamentos citados no ADENDO D desta Norma Técnica;i) os revestimentos resistentes ao fogo aplicados diretamente sobre os dutos metálicos de ventilação,quando submetidos às condições de trabalho espera<strong>das</strong>, principalmente às condições de umincêndio, devem demonstrar resistência ao fogo por um período mínimo de duas horas, atendendoaos seguintes critérios abaixo:1) integridade a passagem de chamas, fumaça e gases quentes;2) estabilidade ao colapso do duto, que evitaria o cumprimento normal de suas funções;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991813) isolamento térmico, para evitar que a elevação da temperatura na superfície interna do duto nãoalcance 140 ºC (temperatura média) e 180 ºC (temperatura máxima pontual), acima datemperatura ambiente;4) incombustibilidade do revestimento.Obs.: Os critérios acima devem ser definidos em testes normalizados de resistência ao fogo dedutos de ventilação, utilizando a norma brasileira, e na sua ausência a norma ISO 6944 - FireResistance Tests - Ventilation Ducts ou similar.j) caso se adote parede sem função estrutural para proteger dutos metálicos verticalizados, a tabelado ADENDO F desta Norma Técnica pode ser utilizada como referência.Obs.: Na segunda coluna da tabela do ADENDO F desta Norma Técnica, onde é apresentado“Traço em volume de argamassa de assentamento”, não é estabelecido o valor para cimento, pois oensaio no I.P.T (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) foi realizado na situação de uma parede nãoestrutural na condição mais desfavorável, ou seja, sem o cimento. Porém, o valor mínimo para ocimento, o traço em volume da argamassa de assentamento, deve ser de 1.5.3.4 Grelhas de insuflamento de ar:a) para a pressurização de uma escada, através de duto, devem ser previstas várias grelhas deinsuflamento, localiza<strong>das</strong> a intervalos regulares por toda a altura da escada, e posiciona<strong>das</strong> demodo a haver uma distância máxima de dois pavimentos entre grelhas adjacentes. Os pontos desaída devem ser balanceados para permitir a saída de quantidades iguais de ar em cada grelha,devendo obrigatoriamente haver uma grelha no piso de descarga (pavimento térreo) e uma noúltimo pavimento;b) os dispositivos de ajuste e balanceamento <strong>das</strong> grelhas de insuflamento não podem permitiralterações, mesmo que acidentais, após montagens e testes, a não ser por pessoal técnicocapacitado.5.3.5 Sistema elétrico:a) deve ser assegurado o fornecimento de energia elétrica para o sistema de pressurização e desegurança existente na edificação durante o incêndio, de modo a garantir o funcionamento epermitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação;b) o edifício deve possuir um sistema de fornecimento de energia de emergência por meio de umgrupo moto-gerador automatizado, de acordo com as normas técnicas oficiais, com autonomia defuncionamento de acordo com os critérios do ADENDO B desta Norma e acionadoautomaticamente quando houver interrupção no fornecimento de energia normal para o sistema depressurização;c) os demais sistemas de emergência (tais como iluminação de emergência, registros corta-fogo,bombas de pressurização hidráulicas de incêndio, elevadores de segurança etc.) podem seralimentados pelo mesmo grupo moto-gerador automatizado;d) o comando elétrico, de início de funcionamento do grupo moto-ventilador, na situação deemergência, deve se dar a partir de um sistema automático de detecção de fumaça, cuja instalaçãoé exigida nos locais citados no item 5.2.4 e ADENDO B, desta Norma, e NORMA TÉCNICA Nº14/DISTEC;e) as instalações elétricas devem estar de acordo com a NBR 5410 da ABNT;f) os circuitos elétricos do sistema de pressurização, devem ser acondicionados de forma a garantir aoperação do sistema conforme tempo preconizado nesta Norma Técnica. Se os circuitos elétricosdo sistema de pressurização passarem por áreas de risco, aparentes ou embuti<strong>das</strong> em forros semresistência contra incêndio, devem ser protegidos contra a ação do calor do incêndio, pelo tempo deutilização do grupo moto-gerador automatizado.5.3.6 Sistemas de controle:a) considerando-se a diversidade de condições a que o sistema é submetido, para se manter umdiferencial de pressão adequado, quando to<strong>das</strong> as PCF estiverem fecha<strong>das</strong>, e a velocidade mínimanecessária referida à condição padrão do ar, por meio <strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> abertas, deve serprevisto registro de sobrepressão, ou damper motorizado acionado por sensor diferencial depressão, a fim de impedir que a pressão se eleve acima de 60 Pa, quando to<strong>das</strong> as PCF estiveremfecha<strong>das</strong>;b) esse registro é colocado entre um espaço pressurizado e um espaço interno ou externo, desde quese dê garantia de funcionamento, considerando-se a influência da ação dos ventos. Esse registrodeve ser posicionado fora <strong>das</strong> áreas de risco e afastados de acordo com o ADENDO E desta NormaTécnica;c) alternativamente, ao registro de sobrepressão, podem ser adotados sistemas que modulem acapacidade dos ventiladores de pressurização, sob comando de um controlador de pressão comsensor instalado no interior da escada pressurizada;


182SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007d) para sistemas de pressurização que se utilizam dois conjuntos moto-ventiladores, um funcionandocomo reserva do outro, deve ser instalado no sistema de dutos, um dispositivo de controleautomático de pressão diferencial, de forma a identificar a parada de um grupo moto-ventilador epossibilitar o imediato acionamento do outro;e) orienta-se que, quando se utilizar registros (dampers) nas descargas dos ventiladores, suas lâminassejam posiciona<strong>das</strong> de forma perpendicular ao eixo do ventilador, como forma de diminuir ochamado "efeito do sistema".5.3.7 Sistema de acionamento e alarme:a) o sistema principal para acionamento do sistema de pressurização, na situação de emergência,deve ser o de detecção automática de fumaça, pontual ou linear. Em todos os edifícios deve havertal sistema, no mínimo, no hall interno de acesso à escada pressurizada e nos seus corredoresprincipais de acesso, com pelo menos dois pontos de detecção por pavimento, como redundânciapara melhor confiabilidade do sistema;Obs.: Todos os ambientes que possuem acesso direto à escada pressurizada devem estarprotegidos pelo sistema de detecção de fumaça.b) nos edifícios em que os detectores de fumaça foram instalados apenas para acionar a situação deemergência do sistema de pressurização, esse detector deve ser posicionado no lado de menorpressão de to<strong>das</strong> as PCF de comunicação entre a escada pressurizada e o espaço adjacente;c) a instalação do detector de fumaça dentro do espaço pressurizado não é aceitável;d) o uso do sistema de detecção não isenta o uso do sistema de alarme manual, sistema de chuveirosautomáticos ou outro sistema de prevenção ou combate a incêndios;Obs.:1) a existência de sistema de chuveiros automáticos ou outro sistema de combate a incêndios nãoisenta a necessidade de instalação de sistema de detecção e alarme, como forma principal deacionamento do sistema de pressurização;2) o treinamento da brigada de combate a incêndios e a elaboração de plano de abandono eemergências, para a plena utilização do sistema de detecção e alarme, devem ser elaborados econstantemente avaliados.e) procedimentos devem ser adotados no sentido de se testar o sistema de alarme de incêndio, semnecessariamente operar o sistema de pressurização de esca<strong>das</strong>;f) a instalação dos detectores automáticos ou acionadores manuais de alarme devem seguir asorientações do Corpo de Bombeiros e subsidiariamente o que preceitua a NORMA TÉCNICA Nº14/DISTEC;g) o painel da central de comando de alarme/detecção deve sinalizar o setor atingido, não sendopermitido que um laço de alarme/detecção supervisione mais de um pavimento; to<strong>das</strong> as indicaçõesda central de alarme/detecção devem ser informa<strong>das</strong> na língua portuguesa;h) qualquer sinal de alarme ou defeito deve ser interpretado pela central de alarme/detecção comoalarme e deve acionar o sistema de pressurização, sendo que não é permitido, por meio da centralde alarme, realizar o desligamento do sistema de pressurização, respeita<strong>das</strong> as considerações dositens seguintes;i) o sistema de pressurização deve ser acionado imediatamente quando a central de alarme edetecção de incêndio receber sinal de ativação do detector de fumaça/calor e/ou acionador manualde alarme de incêndio instalados na edificação. O funcionamento de moto-ventiladores não podedepender da ativação dos dispositivos sonoros (sirenes), cujo retardo pode causar a contaminaçãoda escada pela fumaça oriunda do incêndio; dessa forma, o sistema de alarme e detecção deincêndio deve ativar o sistema de pressurização antes mesmo do reconhecimento do sinal dealarme pela pessoa responsável pela vigilância;j) o detector de fumaça instalado na sala dos moto-ventiladores deve possuir laço exclusivo eindependente (ou similar) dos demais e funcionar de forma diferenciada, ou seja, ao ser acionado,deve inibir o acionamento do sistema de pressurização;k) somente é aceito, para garantia do sistema de pressurização, sistemas com acionadores manuaisque sejam supervisionados pela central de alarme e detecção, de acordo com os critériosestabelecidos na NORMA TÉCNICA Nº 14/DISTEC;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499183l) a lógica do sistema deve contemplar a necessidade de se evitar que o sistema de pressurização daescada entre em funcionamento automaticamente em caso da existência real de fumaça no interiordo compartimento que abriga o conjunto moto-ventilador, proveniente de um incêndio em suasadjacências. Dessa forma devem ser adotados mecanismos adequados que impeçam que o falsoalarme desative o funcionamento do conjunto moto-ventilador. O monitoramento através do sistemade detecção de fumaça desse compartimento deve ser realizado através de um laço exclusivo eindependente (ou similar) em relação aos demais detectores de fumaça e acionadores manuais dealarme da edificação;m) o sistema de detecção deve ser submetido aos testes de acordo com a NORMA TÉCNICA Nº14/DISTEC, também com as interferências da pressurização, quando o sistema for de doisestágios. Deve-se apresentar o laudo de teste do sistema de detecção, quando da solicitação davistoria junto ao Corpo de Bombeiros, comprovando que foram realizados os testes de acordo coma referida norma, bem como o devido recolhimento da A.R.T. (Anotação de ResponsabilidadeTécnica);n) é permitido o uso de destravadores eletromagnéticos para PCF de acesso à escada pressurizada,sendo que o seu circuito deve ser ligado à central de comando do sistema de detecção e alarme. Osistema deve permitir ainda o destravamento manual por meio da central de comando do sistemade alarme, ou manualmente na própria PCF. Esse sistema tem a função de destravar a PCFautomaticamente na falta de energia elétrica ou quando acionado o sistema de pressurização deesca<strong>das</strong>;o) o tempo máximo de fechamento <strong>das</strong> PCF de acesso à escada pressurizada, que se utilizam dosdestravadores eletromagnéticos, deve ser de 30 segundos;p) os acionadores manuais de alarme, de forma complementar, e nunca substitutiva, devem semprepermitir o acionamento do sistema de pressurização em situação de emergência;q) um acionador remoto manual, do tipo “liga”, do sistema de pressurização, deve sempre serinstalado em cada local abaixo descrito:1) na sala de controle central de serviços do edifício, desde que possua fácil comunicação comtodo o edifício;2) no compartimento do grupo moto-ventilador e seus acessórios, se este for distante <strong>das</strong>ala de controle central;3) na portaria ou guarita de entrada do edifício;r) a parada do sistema de pressurização, em situação de emergência, somente pode ser realizada demodo manual no painel de comando do grupo moto-ventilador. Não pode existir, também, qualquertipo de dispositivo capaz de impedir a entrada em funcionamento do sistema de pressurização ouqualquer outro sistema de segurança contra incêndio.5.3.8 Sistema de escape do ar utilizado para pressurização:a) no dimensionamento do sistema de pressurização devem ser previstas áreas de escape de ar parao exterior da edificação, de preferência, utilizando-se de aberturas em pelo menos 02 (duas) desuas faces. Tais aberturas em cada pavimento devem proporcionar, no total, um mínimo de vazãocorrespondente a 15% da vazão volumétrica média que escapa de 1 (uma) PCF aberta (comvelocidade de 1,0 m/s). Para tanto, o projetista pode adotar uma <strong>das</strong> alternativas abaixo:1) método do escape de ar por janelas;2) método do escape de ar através de aberturas especiais no perímetro do edifício, quepermanecem normalmente fecha<strong>das</strong>, na condição normal de uso da edificação, e funcionem nocaso de ativação do sistema de pressurização;3) método do escape de ar através de dutos verticais, desde que não comprometa acompartimentação vertical exigida para a edificação – as aberturas devem ser protegi<strong>das</strong> nosmoldes do especificado na NORMA TÉCNICA Nº 007/DISTEC;


184SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074) método do escape de ar através de extração mecânica, seguindo critérios adotados na NORMATÉCNICA Nº 007/DISTEC;b) nos edifícios onde haja necessidade de sistema de escape do ar de pressurização, baseado naoperação automática dos dispositivos instalados para esta finalidade, o sinal que opera taisdispositivos deve ser o mesmo que aciona o grupo moto-ventilador no estágio de emergência.Sensores independentes, que acionem apenas os dispositivos de escape, não são permitidos;c) todo equipamento acionado automaticamente para proporcionar o escape do ar de pressurização,do edifício, caso exista, deve ser incluído nos procedimentos de manutenção.5.3.9 Procedimentos de manutenção:a) todo equipamento de pressurização deve ser submetido a um processo regular de manutenção, queinclui: o sistema de detectores de fumaça ou qualquer outro tipo de sistema de alarme de incêndioutilizado, o mecanismo de comutação, o grupo moto-ventilador, suas correias de interligação, dutos(sucção e/ou pressurização) e suas ancoragens e proteções contra incêndio, os sistemas para ofornecimento de energia em emergência, portas corta-fogo e o equipamento do sistema de escapedo ar acionado automaticamente. Os cuidados com esses equipamentos devem ser incluídos noprograma de manutenção anual do edifício, e devem ser apresentados quando da solicitação devistoria. Esses cuidados são de inteira responsabilidade do proprietário da edificação, síndico, e/ouseu representante legal;b) todos os sistemas de emergência devem ser colocados em operação semanalmente, a fim degarantir que cada um dos grupos moto-ventiladores de pressurização esteja funcionando;c) devem ser da<strong>das</strong> condições para o teste individualizado dos sistemas que se utilizam deduplicidade de motores;d) os diferenciais de pressão devem ser verificados anualmente, podendo ser prevista a instalaçãopermanente de equipamentos para esta finalidade. Uma lista de verificações dos procedimentos demanutenção deve ser fornecida aos proprietários do edifício ao final <strong>das</strong> obras, pelos responsáveisda instalação do sistema, com manuais em português.5.4 Integração com outras medi<strong>das</strong> ativas de proteção contra incêndio:O acionamento do sistema de pressurização deve estar em conformidade com o item 5.3.7 desta Norma,podendo haver a interligação com outros sistemas automáticos de combate, permitindo de formasecundária, o acionamento do sistema.5.5 Testes de aprovação:5.5.1 Aspectos gerais:a) um teste de fumaça não é satisfatório para se determinar o correto funcionamento de umainstalação de pressurização, visto que não se pode garantir que to<strong>das</strong> as condições climáticasadversas possam estar presentes no momento da execução do teste. Entretanto, este teste pode,às vezes, revelar trajetórias indesejáveis de fluxo da fumaça provoca<strong>das</strong> por defeitos na construção;b) o teste de aprovação da pressurização deve consistir de:1) medição do diferencial de pressão entre a escada e os espaços não pressurizados adjacentescom to<strong>das</strong> as PCF fecha<strong>das</strong>;2) medição da velocidade do ar que sai de um conjunto representativo (de acordo com estipuladono cálculo) de PCF abertas que, quando fecha<strong>das</strong>, separam o espaço pressurizado dos recintosocupados do edifício;c) o teste deve ser feito quando o edifício estiver concluído, com os sistemas de condicionamento dear e de pressurização balanceados e todo o sistema pronto e funcionando, com cada componenteoperando satisfatoriamente e sendo controlado pelo sistema de acionamento no seu modo corretode operação em emergência. As medições efetua<strong>das</strong> em campo devem seguir as recomendaçõesda AMCA 203, pela literatura “Field Performance Measurement of Fan System”;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499185d) nos sistemas com dois estágios são exigi<strong>das</strong> medições apenas com o segundo estágio operando(estágio de emergência);e) o sistema de detecção deve ser submetido aos testes, de acordo com a NORMA TÉCNICA Nº14/DISTEC e também considerando as interferências da pressurização, quando o sistema for dedois estágios.5.5.2 Medição dos diferenciais de pressão:a) a medição dos diferenciais de pressão, entre os espaços pressurizados e os espaços nãopressurizados adjacentes, deve ser feita com o auxílio de um manômetro de líquido ajustável, ououtro instrumento sensível e adequadamente calibrado;b) um local conveniente para medir o diferencial de pressão é por meio de uma PCF fechada. Pequenasson<strong>das</strong> são coloca<strong>das</strong> de cada lado da PCF, sendo que uma <strong>das</strong> son<strong>das</strong> passa através de umafresta da PCF, ou por baixo dela. As duas son<strong>das</strong> a seguir são liga<strong>das</strong> ao manômetro por meio detubos flexíveis. É importante que o tubo que passa através da fresta da PCF, efetivamente,atravesse-a e penetre suficientemente no espaço, para que a extremidade livre fique em uma regiãode ar parado. Sugere-se que esta sonda tenha uma dobra em L (de pelo menos 50mm. decomprimento), para que depois da inserção através da fresta, a sonda possa ser girada em ânguloreto em relação à fresta. Este processo introduz a extremidade livre em uma região de ar parado;c) é importante que a inserção da sonda não modifique as características de escape da PCF, porexemplo, afastando a superfície da PCF do rebaixo no batente. A posição da sonda de medição deveser escolhida de acordo com esses critérios.5.5.3 Correção de divergências no nível de pressurização obtido:a) se houver qualquer divergência séria, entre os valores medidos e os níveis de pressurizaçãoespecificados, os motivos desta divergência devem ser detectados e corrigidos. Há três razõesprincipais que explicam a não obtenção do nível de pressurização projetado:1) vazão de ar insuficiente;2) áreas de vazamento para fora do espaço pressurizado excessivas;3) áreas de escape do ar para fora do edifício insuficiente.b) deve ser medida a vazão de ar dos ventiladores e a vazão de ar através de to<strong>das</strong> as grelhas deinsuflamento, a fim de se detectar os níveis de escape e o suprimento total de ar que chega àescada. Para a avaliação do teste de escape podem ser utilizados os procedimentos previstos noMANUAL SMACNA, HVAC AIR DUCT LEAKAGE TEST MANUAL ou da Recomendação técnicaDW/143 da Heating and Ventilation Contractors' Association (HVAC). Estas medições devem serefetua<strong>das</strong> com as PCF da escada fecha<strong>das</strong>;c) caso a vazão de ar que entra na escada esteja de acordo com a prevista em projeto, devem serverifica<strong>das</strong> as frestas em redor <strong>das</strong> PCF, dando-se atenção especial à folga na sua parte inferior. Sequalquer PCF tiver folgas inaceitavelmente grandes, estas devem ser reduzi<strong>das</strong>. Devem serlocaliza<strong>das</strong>, também, áreas de vazamentos adicionais não previstas, que devem ser veda<strong>das</strong>;d) caso a vazão de ar não atinja o nível previsto, o escape de ar a partir dos espaços nãopressurizados deve ser examinado para se ter certeza que está em conformidade com o projeto eas necessidades desta Norma. Se for inadequado, o escape deve ser aumentado para os valoresrecomendados. Como alternativa, pode ser aumentada a vazão de entrada de ar até o níveldesejado de pressurização a ser atingido, mesmo diante de escapes adicionais ou de condiçõesinsuficientes. O nível de pressurização medido não deve ser menor que 90% do valor projetado,nem exceder a 60 Pa.


186SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.5.4 Medição da velocidade média do ar através de uma PCF aberta:a) esta medida deve ser tomada com um anemômetro de fio quente ou outro instrumento com resoluçãoe exatidão adequados e devidamente calibrado;b) a velocidade média através da PCF aberta deve ser obtida por meio da média aritmética de pelomenos 12 medições em pontos uniformemente distribuídos no vão da PCF, sendo necessáriocondições estáveis de vento e com o edifício vazio;c) o número de PCF abertas durante a realização <strong>das</strong> medições deve seguir o estabelecido noADENDO B desta Norma Técnica.ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTECTABELA 1 – NÍVEIS DE PRESSURIZAÇÃOVALORES DE DIFERENCIAL DE PRESSÃOSISTEMA DE UM ESTÁGIOSISTEMA DE DOIS ESTÁGIOS50 1º ESTÁGIO 2º ESTÁGIO15 50Observações:1) Pa = Pascal, sendo que 10 Pa equivalem a 1,0 mmH 2 O;2) quando pavimentos subterrâneos necessitem ser pressurizados, oprocesso deve ser submetido à avaliação de uma Comissão Técnicado CBMTO.TABELA 2 – ÁREAS TÍPICAS DE ESCAPE PARA QUATRO TIPOS DE PCFTIPO DE PCFPCF simples, batente rebaixado dandoACESSO ao espaço pressurizadoPCF simples, batente rebaixado permitindoa SAÍDA do espaço pressurizadoPCF dupla com ou sem rebaixo centraldando ACESSOPCF dupla com ou sem rebaixo centralpermitindo SAÍDATAMANHO (m)Área de escapePCF aberta (m²)Área de escapePCF fechada (m²)2,10 x 0,89 1,64 0,032,10 x 0,89 1,64 0,042,10 x 0,89 (cada) 3,28 0,0452,10 x 0,89 (cada) 3,28 0,06Obs.: Nos outros tipos de PCF, PCF duplas, portas de elevadores, suas dimensões devem ser verifica<strong>das</strong>junto aos fabricantes.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499187ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTECRESUMO DE EXIGÊNCIAS PARA OS DIVERSOS TIPOS DE EDIFICAÇÕES COM SISTEMAS DEPRESSURIZAÇÃOGRUPOABCDEFGHOCUPAÇÃO/USO(4)Residencial(2) (3)CRITÉRIO DEALTURA(7)Até80 metrosNÚMERO DEPCFCONSIDERADASABERTAS (8)1GRUPOMOTO-GERADORAUTOMATIZADO(Autonomia de 4h)NÃO(excetoConvento)Acima de 80metros2 SIMAtéServiço de 30 metros2 SIMHospedagem Acima de 30metros2 SIMComercialAté12 metros2 SIMAcima de 12metros2 SIMAtéServiço 21 metros (5)1profissional (2) Acima de 21metros (6)2 SIMAtéEducacional e2 NÃO30 metroscultura físicaAcima de 30(2)2 SIMmetrosAtéLocal de3 SIM12 metrosReuniãoAcima de 12Pública4 SIMmetrosAté 12 metros 2 SIMServiçoAcima de 12automotivo2 SIMmetrosServiço de Até 12 metros 2 SIMsaúde e Acima de 12institucional metros2 SIMAté 12 metros 2 SIMI Indústria Acima de 12metrosNÃO(A pav < 750m²)2 SIMJ Até 12 metros 2 SIMDepósito Acima de 12metros2 SIML Até 12 metros 2 SIMExplosivos Acima de 12metros2 SIMM Até 12 metros 2 SIMEspecial Acima de 12metros2 SIMLOCAIS A SEREM SUPERVISIONADOSPELO SISTEMA DE DETECÇÃOAUTOMÁTICA DE FUMAÇA (1)I) Toda edificação dotada de sistema depressurização de escada e/ou elevador deemergência deve possuir sistema dedetecção automática de fumaça nosseguintes locais:1) no hall comum ou privativo de acessoà saída de emergência pressurizada;2) em todos os corredores decirculação, em áreas comuns,utilizados como rota de fuga paraacesso à saída de emergênciapressurizada;3) em todos os corredores de circulaçãoprivativos, quando o acesso à saídade emergência pressurizada atenderdiretamente as áreas privativas;4) em todos os ambientes com acessodireto à saída de emergênciapressurizada;5) no compartimento destinado aoconjunto moto-ventilador (laçoexclusivo e independente ou similar);6) no compartimento destinado aogrupo moto-gerador, quando esteatender ao sistema de pressurizaçãode esca<strong>das</strong>;7) na antecâmara de segurança docompartimento destinado ao conjuntomoto-ventilador, quando este estiverlocalizado em pavimento subsolo;II)III)Todos os pavimentos que dão acesso àsaída de emergência pressurizada devemser supervisionados por, pelo menos, doispontos de detecção de fumaça;A previsão de detecção automática defumaça nos locais descritos no item Iacima não isenta a edificação dainstalação desse mesmo sistema emoutros locais que porventura sejamexigidos pela Lei de Segurança ContraIncêndio.(idem ao descrito na mesma coluna da páginaanterior)Legenda:(1) A exigência de sistema de detecção de fumaça para o sistema de pressurização não isenta a edificação<strong>das</strong> demais exigências previstas na Lei de Segurança Contra Incêndio.(2) Conforme item 5.3.1, alínea c: “nos edifícios residenciais e escritórios com até 60 metros de altura e nosedifícios escolares com até 30 metros de altura, é permitido o uso de somente um ventilador com ummotor. De forma substitutiva, podem ser utilizados dois grupos moto-ventiladores, sendo que cadagrupo deve, no mínimo, garantir 50% da vazão total do sistema e 100% da pressão total requerida, paraatuarem especificamente no estágio de emergência e em conjunto”.


188SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007(3) Em edificações com altura superior a 12m, do tipo Convento, é exigido grupo moto-geradorautomatizado.(4) Devem ser pressuriza<strong>das</strong> as esca<strong>das</strong> dos subsolos que possuir as seguintes características: a) quetiver uso distinto de estacionamento de veículos sem distinção de altura; b) que tiver uso deestacionamento de veículos com profundidade maior que 12m. Em ambos os casos a escada e onúmero de PCF calcula<strong>das</strong> seguem o mesmo critério de dimensionamento dos pavimentos superiores,devendo, a escada, ser descontínua no piso de descarga.(5) Edificações isentas de uso do grupo moto-gerador desde que a área de cada pavimento seja inferior a750m 2 .(6) Somente é exigido antecâmara de segurança nos acessos à escada pressurizada, de acordo com item5.1.6.7 desta Norma Técnica, para edificações residenciais com altura igual ou superior a 80 metros edemais ocupações com altura igual ou superior a 60 metros.(7) Quando a edificação for dotada de elevador de emergência, seus acessos devem ser protegidos porantecâmara de segurança, conforme descrito no item 5.1.6.6 e 5.1.6.7 desta Norma Técnica, emtodos os pavimentos, inclusive para os pavimentos situados abaixo do piso de descarga; essaantecâmara pode ser dispensada apenas no nível térreo (piso de descarga) quando este não estiver emlocal de risco de incêndio, ou seja, esse pavimento seja destinado única e exclusivamente a hall derecepção ou, caso possua loja ou dependências com carga-incêndio, estas devem possuircompartimentação do tipo corta-fogo em relação a esse hall;(8) Caso a edificação possua local de reunião de público, adotar o descrito na alínea f do item 5.1.6.5,exceto se a edificação pertencer ao grupo F, pois já foi considerada na tabela.ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTECCONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS DE PRESSURIZAÇÃO NO PAVIMWENTOCOBERTURA


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499189ADENDO “D” À NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTECCONDIÇÕES PARA NÃO SE REVESTIR OS DUTOS METÁLICOS DE SUCÇÃO E/OU PRESSURIZAÇÃO


190SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “E” À NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTECESQUEMA GERAL DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO(COM DUTO NO INTERIOR DA ESCADA)GRELHA DE INSUFLAMENTOA CADA 02 PAVIMENTOSPCFALTURA MAXIMA DA FRESTANA PORTA CORTA-FOGO = 10mmPCFPRESSÃOINTERNADA ESCADADE SEGURANÇA50 Pa. NO ESTÁGIODE EMERGÊNCIAPCFVELOCIDADERECOMENDADA10 A 15 m/sPCFTOMADA DEAR EXTERNODUTO DEPRESSURIZAÇÃOVEIOSPCFDUTO METÁLICO(SUCÇÃO)VELOCIDADE RECOMENDADA4 A 8 m/sVEIOSDUTO DE CONCRETO(SUCÇÃO)SOLODEVE PERMITIR ACESSOPARA MANUTENÇÃOCASA DE MAQUINASDE PRESSURIZAÇÃODesenho apenas ilustrativo


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499191ADENDO “F” À NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTEC (INFORMATIVO)CARACTERÍSTICA DAS PAREDESParedes ensaia<strong>das</strong> (*)Parede de tijolos debarro cozido(dimensões nominaisdos tijolos).5 cm x 10 cm x 20cm: Massa: 1,5 kgParede de blocosvazados de concreto(2 furos)(blocos comdimensõesnominais): 14 cm x19 cm x 39 cm e 19cm x 19 cm x 39 cm;e massas de 13 kg e17 kgMeio - tijolosemrevestimentoUm tijolo semrevestimentoMeio - tijolocomrevestimentoUm tijolo comrevestimentoBloco de 14cm semrevestimentoBloco de 19cm semrevestimentoBloco de 14cm comrevestimentorespectivamente. Bloco de 19cm comrevestimentoParedes de tijoloscerâmicos de oitofuros (dimensõesnominais dos tijolos10 cm x 20 cm x 20cm (massa 2,9 Kg).Meio - tijolocomrevestimentoUm tijolo comrevestimentoCaracterísticas <strong>das</strong> paredesTraço em volume daargamassa doEspessuramédia daTraço em volume de argamassa derevestimentoassentamento argamassa de Chapisco EmboçoassentamentoCimento Cal Areia (cm) Cimento Areia Cimento Cal AreiaEspessura deargamassa derevestimento(cada face)(cm)Espessuratotal daparede (cm)Duraçãodo ensaio(min)Resultado dos ensaiosTempo de atendimento aos critérios deavaliação (horas)Integridade Estanqueidade IsolaçãotérmicaResistência aofogo (horas)- 1 5 1 - - - - - - 10 120 2 2 1½ 1½- 1 5 1 - - - - - - 20 395 (**) 6 6 6 6- 1 5 1 1 3 1 2 9 2,5 15 300 4 4 4 4- 1 5 1 1 3 1 2 9 2,5 25 300 (**) 6 6 5 > 61 1 8 1 - - - - - - 14 100 1½ 1½ 1½ 1½1 1 8 1 - - - - - - 19 120 2 2 1½ 1½1 1 8 1 1 3 1 2 9 1,5 17 150 2 2 2 21 1 8 1 1 3 1 2 9 1,5 22 185 3 3 3 3- 1 4 1 1 3 1 2 9 1,5 13 150 2 2 2 2- 1 4 1 1 3 1 2 9 1,5 23 300 (**) 4 4 4 > 4Paredes de concretoarmado monolíticosem revestimentoTraço do concreto em volume, 1 cimento: 2,5 areia média: 3,5 agregado gaúcho (granizo pedra nº 3): armadurasimples posicionada à meia espessura <strong>das</strong> paredes, possuindo malha de lados 15 cm, de aço CA- 50A diâmetro ¼poleda.11,5 150 2 2 1 1½16 210 3 3 3 3(*) Paredes sem função estrutural ensaia<strong>das</strong> totalmente vincula<strong>das</strong> dentro da estrutura de concreto armado, com dimensões 2,8m x 2,8m totalmente expostas ao fogo (em umaface).(**) Ensaio encerrado sem ocorrência de falência em nenhum dos três critérios de avaliação.ADENDO “G” À NORMA TÉCNICA Nº 10/2007/DISTECMODELO DE CÁLCULO DE VAZÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DE ESCADAI) Dados para o desenvolvimento do cálculo de vazão de ar:1) quantidade de pavimentos com acesso à escada pressurizada: 18;2) quantidade total de portas corta-fogo (PCF) de ingresso à escada de segurança: N PI = 17;3) quantidade total de PCF de saída da escada de segurança: N PS = 01;4) quantidade de PCF abertas a serem considera<strong>das</strong> no cálculo para a situação de emergência(incêndio): N PA = 02 (conforme ADENDO B - edifício de serviços profissionais);5) área de vazamento por meio de frestas <strong>das</strong> portas corta-fogo (PCF) que comunicam a escadapressurizada com os diversos pavimentos – adotar PCF simples:a) 0.03 m² – porta simples, batente rebaixado, dando acesso ao espaço pressurizado;b) 0.04 m² – porta simples, batente rebaixado, permitindo a saída do espaço pressurizado.6) área de passagem de ar por meio do vão de luz de uma porta corta-fogo aberta, em caso desituação de incêndio – adotar PCF simples: 1,64 m²;7) Fator de segurança:a) 15% para vazamentos em dutos metálicos;b) 25% para vazamentos em dutos de alvenaria ou mistos;c) 25% para vazamentos não identificados.8) Velocidade mínima de ar pressurizado escapando através de uma porta aberta: V = 1m/s9) Fórmula para cálculo do escape de ar por meio <strong>das</strong> frestas <strong>das</strong> PCF:Q = 0,827 x A x (P) (1/N)


192SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ONDE:Q - é o fluxo de ar (m 3 /s);A - é a área de restrição (m 2 );P - é o diferencial de pressão (Pa), adotamos “50” (conforme ADENDO A desta Norma);N - é um índice que varia de 1 a 2, adotamos “2”.II) Cálculo do suprimento de ar necessário para se obter o diferencial de pressão entre a escada eos ambientes contíguos:1) Condições:a) situação de emergência (incêndio);b) to<strong>das</strong> as PCF da escada pressurizada, considera<strong>das</strong> fecha<strong>das</strong>;c) diferencial de pressão entre o espaço pressurizado e os ambientes contíguos deve ser de 50Pa.2) Cálculo <strong>das</strong> áreas de restrição - escape de ar por meio de frestas - (A):a) Dados:N PI = 17; área de vazamento por meio de frestas para PCF de ingresso = 0,03m²;N PS = 01; área de vazamento por meio de frestas para PCF de saída = 0,04m².b) b) cálculo da área de escape de ar por meio <strong>das</strong> frestas <strong>das</strong> PCF de ingresso ao espaçopressurizado (A PI ):A PI = 17 x 0,03 m²;A PI = 0,51 m².c) cálculo da área de escape de ar por meio <strong>das</strong> frestas <strong>das</strong> PCF de saída do espaçopressurizado (A PS ):A PS = 01 x 0,04 m²;A PS = 0,04 m².d) cálculo da área total de restrição (A):A = 0,51 m² + 0,04 m²;A = 0,55 m²3) Cálculo do fluxo de ar necessário para o sistema de pressurização considerando as PCFfecha<strong>das</strong> - (Q PF ):Cálculo de Q PF :Q PF = 0,827 x A x (P) (1/N)ONDE:Q PF = ?A = 0,55 m²;P = 50 Pa;N = 2.Portanto, Q PF = 0,827 x 0,55 x (50) 1/2Q PF = 3,22 m³/s


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991934) Cálculo da velocidade de ar para uma porta aberta considerando a vazão de ar depressurização para portas fecha<strong>das</strong>:a) dado:(1) área de passagem de ar por meio do vão de luz de uma porta corta-fogo aberta:A VL = 1,64 m²;(2) quantidade de PCF abertas a serem considera<strong>das</strong> no cálculo para a situação deemergência (incêndio): N PA = 02 (sendo um de ingresso e um de saída);(3) área de passagem de ar por meio <strong>das</strong> frestas de uma porta corta-fogo fechada:A PF = 0,03 m²;(4) quantidade de PCF fecha<strong>das</strong> a serem considera<strong>das</strong> no cálculo para a situação deemergência (incêndio): N PF = 16;(5) vazão de ar de pressurização para portas fecha<strong>das</strong>: Q PF = 3,22 m³/s;(6) velocidade mínima de ar pressurizado escapando através de uma porta aberta: V PA(min) =1m/s;(7) fórmulas utiliza<strong>das</strong>:A PA = A VL x N PA + A PF x N PFV PA = Q PF / A PA = ou > 1 m³/sb) cálculo da área de restrição por meio do vão de luz <strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> abertas ( A PA ):A PA = A VL x N PA + A PF x N PFA PA = 1,64 m² x 02 + 0,03 x 16A PA = 3,76 m²c) cálculo da velocidade de ar através do vão de luz <strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> abertas mais frestas<strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> fecha<strong>das</strong> (V PA ):V PA = Q PF / A PAV PA = 3,22 m³/s / 3,76 m²V PA = 0,86 m/sComo a velocidade encontrada é menor do que 1,0 m/s, a vazão de ar Q PF deve se aumentada atéque se obtenha a referida velocidade mínima de passagem do ar estipulada.d) cálculo da vazão de ar corrigida para se obter a velocidade mínima através do vão de luz <strong>das</strong>PCF considera<strong>das</strong> abertas mais frestas <strong>das</strong> PCF considera<strong>das</strong> fecha<strong>das</strong> (V PA ):Q PFC = A PA x V PA(min)Q PFC = 3,76 m² x 1,0 m/sQ PFC = 3,76 m³/s5) Cálculo do fluxo de ar considerando os incremento dos valores referenciais de per<strong>das</strong> emdutos e vazamentos não identificados – (Q TPF ):a) dado:(1) fator de segurança quanto ao tipo de duto: dutos metálicos: 15% = 1,15;(2) fator de segurança para vazamentos não identificados: 25% = 1,25.b) cálculo de Q TPF :Q TPF = Q PF x 1,15 + Q PF x 1,25Q TPF = 3,76 x 1,15 + 3,76 x 1,25Q TPF = 5,26 m³/s


194SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Transformando a vazão em m³/h:Q TPF = 5,26m³/s x 3.600sQ TPF = 18.936 m³/hPortanto a vazão total requerida para o conjunto moto-ventilador é de 5,26 m³/s ou 18.936 m³/h.III) Cálculo da vazão de ar em excesso para se manter o diferencial de pressão entre a escada e osambientes contíguos:1) condições:a) situação de emergência (incêndio);b) to<strong>das</strong> as PCF da escada pressurizada considera<strong>das</strong> fecha<strong>das</strong>;c) diferencial de pressão entre o espaço pressurizado e os ambientes contíguos deve ser de pelomenos 50 Pa;d) diferencial de pressão entre o espaço pressurizado e os ambientes contíguos não deve sersuperior a 60 Pa.2) cálculo da vazão de ar em excesso para dimensionamento do damper de alívio (Q D ):Q D = Q TPF - Q PFQ D = 5,26 m³/s - 3,22 m³/sQ D = 2,04 m³/sTransformando a vazão em m³/h:Q D = 2,04 m³/s x 3600 sQ D = 7.344 m³/hPortanto o damper de alívio deve ser capaz de manter a pressão interna no interior do espaçopressurizado abaixo de 60 Pa, para uma vazão em excesso de 2,04 m³/s ou 7.344 m³/h.PORTARIA Nº 12/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 11/2007/DISTEC, quedispõe sobre planos de intervenção de incêndio e dáoutras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 11/2007/DISTEC, dispondo sobre planos deintervenção de incêndio, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499195ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 12/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 11/2007/DISTECPLANOS DE INTERVENÇÃO DE INCÊNDIO1. OBJETIVOSEsta Norma Técnica estabelece princípios gerais para:a) o levantamento de riscos de incêndios;b) a elaboração de Planos de Intervenção Incêndio;c) a padronização <strong>das</strong> formas de intervenção operacional nos locais de risco.2. APLICAÇÃOEsta Norma Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco onde, de acordo com as tabelas deexigências da Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins, é necessária aelaboração de um Plano de Intervenção de Incêndio.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, “Manual de Regulamentação de Segurança contraIncêndios”, 1992.3.4 FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho, “Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas”, 4ªedição, 1994.3.5 NR 23 – Proteção Contra Incêndio.3.6 FireEx Internacional de Proteção Industrial Ltda, “Introdução à Análise de Risco – sistemática emétodos”, 1ª edição, 1997.3.7 Sellie, Maj. Gerald, “Seminário sobre a Intervenção dos Bombeiros no Meio Industrial" - Instituto deEngenharia de São Paulo, 1997.3.8 NBR 14023 – Registro de Atividades de bombeiros.3.9 NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.3.10 NBR 14608 – Bombeiro profissional, civil.3.11 Society of Fire Protection Engeniering, “The SFPE Handbook of Fire Protection Engeniering, NationalFire Protection Association, 2 nd edition.3.12 National Fire Protection Association, “Handbook”, 18th edition.4. DEFINIÇÕES E CONCEITOSPara efeito desta Norma aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC.5. PROCEDIMENTOS5.1 As edificações relaciona<strong>das</strong> no item 2 desta Norma Técnica devem possuir um Plano de Intervenção deIncêndio.


196SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.2 Análise preliminar de riscos:5.2.1 Para a elaboração de um Plano de Intervenção de Incêndio é necessário realizar uma análisepreliminar de riscos, buscando identificá-los.5.2.2 A Análise preliminar de riscos é o estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborado durante aconcepção e o desenvolvimento de um projeto ou sistema.5.2.3 O levantamento do risco de incêndios é elaborado pelo Responsável Técnico, juntamente comresponsável pelo uso da edificação, por meio do preenchimento da planilha de levantamento dedados contida no ADENDO A.5.2.4 Em conjunto com a planilha de levantamento de dados da edificação deve ser apresentada umaPlanta de Risco, cujo modelo encontra-se na NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC.5.2.4.1 A Planta de Risco citada é a mesma elaborada no processo de segurança contra incêndio e pânico,aprovado no Corpo de Bombeiros.5.2.4.2 A Planta de Risco deve ser elaborada no formato A1, em escala padronizada, podendo ser em maisde uma folha, indicando:a) principais riscos;b) paredes corta-fogo e de compartimentação;c) hidrantes internos e externos;d) número de pavimentos;e) hidrante de recalque;f) reserva de incêndio;g) armazenamento de produtos perigosos, tipo e quantidade;h) vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;i) hidrantes públicos próximos da edificação (se houver);j) acrescentar tipo de escada.5.2.4.3 Uma cópia da Planta de Risco deve permanecer num local como portaria, acesso principal ourecepção, de forma que seja acessível às guarnições do Corpo de Bombeiros, em caso deemergências.5.2.5 Conforme a complexidade dos riscos existentes, o levantamento deve ser elaborado porprofissionais de um grupo multidisciplinar (engenheiros, técnicos, especialistas em gerenciamentode emergências).5.2.6 A partir do levantamento de dados e do mapeamento <strong>das</strong> áreas de risco, é elaborado o Plano deIntervenção de Incêndio.5.3 Plano de Intervenção de Incêndio:5.3.1 O Plano de Intervenção de Incêndio consiste num planejamento prévio para a provável ocorrênciade uma emergência e visa facilitar o reconhecimento da edificação por parte da população e <strong>das</strong>equipes de emergência, proporcionando sua utilização em simulados e treinamentos;5.3.2 Por meio do plano de intervenção de incêndio, busca-se garantir:a) a segurança da população fixa e flutuante do edifício;b) a segurança da população <strong>das</strong> edificações vizinhas;c) a segurança dos profissionais responsáveis pelo socorro, no caso de ocorrer um incêndio/sinistro;d) o controle da propagação de incêndios;e) a proteção do meio ambiente;f) facilidade de encontrar os meios e rotas para retirada da população.5.3.3 O Plano de intervenção de incêndio de uma edificação deve conter os seguintes dados:a) planilha de levantamento de dados, conforme item 5.2.2;b) descrição <strong>das</strong> possíveis causas de incêndio;c) as ações a serem toma<strong>das</strong> pelos responsáveis pelo uso e funcionários;d) a orientação aos usuários temporários;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499197e) os itinerários mais indicados para as viaturas do Corpo de Bombeiros;f) outros dados julgados necessários, a critério do Corpo de Bombeiros.5.3.4 O plano deverá ser confeccionado pelo responsável técnico habilitado com assessoria do Corpo deBombeiros.5.3.5 O Plano de intervenção de incêndio será avaliado pelo setor de serviços técnicos local.5.3.6 Uma vez elaborado e ratificado pelo Corpo de Bombeiros, o plano é arquivado em três vias:a) uma via anexa ao Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico;b) uma via no acesso principal da edificação;c) uma via em arquivo digitalizado anexa ao Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico;5.3.7 O Plano de Intervenção de Incêndio deve ser de conhecimento da população permanente daedificação.5.3.8 O responsável pelo uso da edificação deverá entregar ao Corpo de Bombeiros responsável pelaárea da edificação o Plano de Intervenção para análise e aprovação.5.3.9 O plano de intervenção deve ser apresentado ao CBMTO, no segundo ano consecutivo, na primeirarenovação do Certificado de Vistoria da edificação ou área de risco.5.3.10 Durante o período de validade do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, recomenda-seque se realize, no mínimo, um simulado com a participação integrada da brigada de incêndio daedificação e do Corpo de Bombeiros. O Plano de Intervenção de Incêndio deve ser objeto de usofreqüentes em treinamentos e simulados.5.3.11 As edificações e projetos já aprovados e liberados deverão adequar-se no contido desta NormaTécnica.ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 11/2007/DISTECPLANILHA DE LEVANTAMENTO DE DADOSOCUPAÇÃO: ......................................................................................................................................................ENDEREÇO: .......................................................................................................................................................BAIRRO: .............................................................................................................................................................PROPRIETÁRIO: ................................................................................................................................................Nº DE FUNCIONÁRIOS: ....................................................................................................................................HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: ...................................................................................................................POPULAÇÃO FIXA E FLUTUANTE: ..................................................................................................................Vias de acesso e pontos de referência: ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................Anexar planta baixa do prédio.O prédio possibilita, junto ao leito carroçável ou no seu interior a utilização de viaturas ou equipamentos deBombeiro:( ) sim ( ) não


198SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20071. DADOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL:Área do terreno:..............m 2Área construída:..............m 2Altura da edificação:..................mDistância em relação às edificações vizinhas:Direita.................mEsquerda....................mFrente.................mAtrás...........................mTipo de estrutura:( ) concreto ( ) metálica ( ) madeira ( ) outrasEspecificar:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Nº de Pavimentos: ..............................................................................................................................................Material de acabamento <strong>das</strong> paredes: ................................................................................................................Material de acabamento dos pisos: ....................................................................................................................Material da cobertura: .........................................................................................................................................2. Equipamentos e Sistema de Combate a Incêndio:2.1 Hidrantes:( ) simples ( ) duplo ( ) interno ( ) externo ( ) não possuiQuantidade:.........................................................................................................................................................Localização: ........................................................................................................................................................Tipo (s) de mangueira (s):( ) 38 mm ( ) 63 mmObs.: colocar a quantidade entre os parêntesesHidrante de recalque: ( ) Sim ( ) NãoHidrante público mais próximo da edificação:.............m2.2 Instalações Automáticas:Chuveiros automáticos( ) sim ( ) nãoGás carbônico (CO 2 ):( ) sim ( ) nãoGases especiais:( ) sim ( ) nãoSistema de detecção de incêndio e alarme:( ) sim ( ) não2.3 Bombas de recalque:( ) elétrica ( ) óleo ( ) gasolina ( ) vaporSendo elétrica, há gerador para emergência?( ) sim ( ) nãoLocalização do hidrante de recalque:..................................................................................................................Hidrante público mais próximo da edificação:.....................................................................................................


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4991992.4 Reservatório de água para incêndio:( ) subterrâneo ( ) elevadoCapacidade:.........................m 3Capacidade Reservada para Incêndio:................m 3Manancial natural ou artificial nas proximidades: ...............................................................................................2.5 Pessoal treinado:( ) Bombeiros profissionais( ) Brigada de Incêndio( ) SocorristasResponsável pela brigada: ................................................................................................................................Quantidade de brigadistas: ................................................................................................................................Período em que estão na edificação: ................................................................................................................2.6 Socorros externos: localização e tempo / resposta:Obs: medir o deslocamento em velocidade moderada em situação normal de trânsito.Corpo de Bombeiros (193):End.:.............................................................................Tempo-resposta:..........min.Policiamento (190):End.:.............................................................................Tempo-resposta:..........min.Pronto Socorro (192):End.:.............................................................................Tempo-resposta:..........min.3. PONTOS CRÍTICOS DA EDIFICAÇÃO:Assinalar na implantação: central de GLP, casa de bomba, outras que oferecer um risco maior.4. DADOS SOBRE O ABANDONO DE ÁREAQuais as saí<strong>das</strong> de emergências?.............................................................................................................................................................................Há área de refúgio? ...........................................................................................................................................Há comunicação com outras edificações? ........................................................................................................Há pessoas com dificuldade para locomoção? ..................................................................................................Há pontos fixos para ancoragem de cor<strong>das</strong>? .....................................................................................................A escada mecânica disponível na Fração de Bombeiros mais próxima alcança todos os pavimentos? ...........Há rotas de fuga com iluminação de emergência? .............................................................................................Há rotas de fuga sinaliza<strong>das</strong>? .............................................................................................................................5. TIPO DE VIZINHANÇA:.............................................................................................................................................................................Abastecimento de gás: ( ) GLP ( ) GN6. POSSIBILIDADE DE ENCHENTE:( ) sim ( ) não ( ) Córrego ( ) Lagoa ( ) Outros


200SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20077. RESPONSÁVEL TÉCNICONome:..................................................................................................................................................................Capacitação técnica (CREA): .............................................................................................................................Telefone de contato:............................................................................................................................................8. SENTIDO DO VENTO PREDOMINANTE.......................................................................................................9. FRAÇÃO DE BOMBEIROS MAIS PRÓXIMA:End.:.....................................................................................................................................................................Telefone: .............................................................................................................................................................Comandante: ......................................................................................................................................................10. ESTA PLANILHA ESTÁ SUJEITA A ALTERAÇÕES DE Norma Técnica 11 - Plano de Intervençãode Incêndio ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA PLANO DE INTERVENÇÃO DEINCÊNDIOADENDO B À NORMA TÉCNICA Nº 11/2007/DISTECFluxograma do Plano de Intervenção de IncêndioPreencher a planilha de levantamento de dados a partirda primeira renovação do Certificado de VistoriaAnálise dos riscos e elaboração da planta de riscoElaboração do plano de intervenção de incêndioAvaliação do Plano de Intervenção pelo proprietário ou responsávelpela elaboração em conjunto com o Comandante da Unidade doCorpo de Bombeiros mais próximaExercícios simulados envolvendo os Órgãos Públicosde emergência e Planos de auxílio mútuo


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499201PORTARIA Nº 13/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 12/2007/DISTEC, quedispõe sobre briga<strong>das</strong> de incêndio e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 12/2007/DISTEC, dispondo sobre briga<strong>das</strong> deincêndio, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 13/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 12/2007/DISTECBRIGADA DE INCÊNDIO1. OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem debriga<strong>das</strong> de incêndio para atuação em edificações, locais de aglomeração de público e áreas de risco noEstado do Tocantins.2. APLICAÇÃOEsta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> as edificações e áreas de risco enquadra<strong>das</strong> na tabela 1 da Lei deSegurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 9443 - Extintor de incêndio classe A – Ensaio de fogo em engradado de madeira.3.4 NBR 9444 - Extintor de incêndio classe B – Ensaio de fogo em líquido inflamável.3.5 NBR 13860 - Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio.3.6 NBR 14023 - Registro de atividades de bombeiros.3.7 NBR 14096 - Viaturas de combate a incêndio.3.8 NBR 14276 - Programa de brigada de incêndio.3.9 NBR 14277 - Campo para treinamento de combate a incêndio.


202SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073.10 NBR 145610 - Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.3.11 NBR 14608 - Bombeiro profissional civil.3.12 NBR 5419 - Sistema de proteção contra descargas atmosférica.3.13 NBR 9077 - Saída de emergência em edifícios.4. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.5. PROCEDIMENTOS5.1 Composição da brigada de incêndio:5.1.1 A brigada de incêndio deve ser composta pela população fixa e o percentual de cálculo doADENDO A, que é obtido levando-se em conta o grupo e a divisão de ocupação da edificação,conforme condições descritas a seguir:1ª Condição: determinar população fixa da edificação, ou seja, aquela que regularmentepermanece na edificação.Obs.: há casos especiais para base de cálculo, para os quais o número de brigadista está descritona tabela do ADENDO A. Ex.: Prédios residenciais necessitam treinar todos os funcionários docondomínio e um morador (ou empregado) por pavimento.2ª Condição: se a população fixa (PF) for menor que 10 pessoas:Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [população fixa por pavimento] x [% ecálculo da coluna 1 (C1) do ADENDO A (coluna “até 10”)], ou seja:Número de brigadista = PF x % C1 do ADENDO A (“até 10”).3ª Condição: Se a população fixa for maior que 10 pessoas:= [(população fixa por pavimento de 10 pessoas) x (% de cálculo da coluna 1 do ADENDO A)] +[(população fixa por pavimento menos 10 pessoas) x (% de cálculo da coluna 2 (C2) do ADENDOA)], ou seja:Número de brigadistas = [10 x % C1] + [(PF – 10) x % C2], onde:Número de brigadistas = Número de brigadistas por pavimento ou compartimento.% C1 = porcentagem de cálculo da coluna 1 da tabela do ADENDO A.PF (população fixa) = número de pessoas que permanecem regularmente na edificação,considerando os turnos de trabalho.% C2 = porcentagem de cálculo da coluna 2 da tabela do ADENDO A.Obs.: portanto, para dimensionamento do número de brigadista quando a população fixa for maiorque 10 pessoas, deve-se proceder conforme exemplo:Ex..: edificação com ocupação de agência bancária (D-2) tendo uma população fixa de 60 pessoas.1º Passo: aplicar a porcentagem da coluna 1 (até 10) do ADENDO A para as primeiras 10 pessoas,ou seja, 10 x 40% = 4;2º Passo: em seguida pegaremos a população fixa e subtraímos de 10 pessoas, ou seja, 60 – 10 =50 pessoas;3º Passo: com o resultado obtido no 2º passo, multiplicamos este valor de porcentagem da coluna 2(acima de 10) do ADENDO A, ou seja, 50 x 10% = 5;4º Passo: logo, o número de brigadista será a soma do valor obtido no 1º passo com o valor obtidono 3º passo, ou seja, 4 + 5 = 9.Nº brig = [10 x 40%] + [(60 – 10) x 10%]Nº brig = 4 + (50 x 10%)Nº brig = 4 + 5 = 9 brigadistas


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992035.1.2 Para os números mínimos de brigadistas, deve-se prever os turnos, a natureza de trabalho e oseventuais afastamentos.5.1.3 Sempre que o resultado obtido do cálculo do número de brigadistas por pavimento for fracionário,deve-se arredondá-lo para mais. Exemplo:Loja:População fixa = 9 pessoas;Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A];Nº de brigadistas por pavimento = (9 x 40%) = 3,6;Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas.5.1.4 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve sercalculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco.O número de brigadistas só é calculado por grupo de ocupação, se as unidades foremcompartimenta<strong>das</strong> e os riscos forem isolados. Ex.: planta com duas edificações, sendo a primeirauma área de escritórios com três pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda umaindústria de médio potencial de risco com um pavimento e 116 pessoas:a) edificações com pavimentos compartimentados e riscos isolados, calcula-se o número debrigadistas separadamente por grupo de ocupação:Área administrativa:População fixa = 19 pessoas por pavimento (três pavimentos);Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A];Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 30% + (19-10) x 10% = 3 + 0,9 = 3,9;Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas.Área industrial:População fixa = 116 pessoas;Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A];Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x 7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 =12,42;Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas.Nº total de brigadistas (área administrativa + área industrial);N o total de brigadistas = (4 x 3) + 13 = 12 + 13 = 25;N o total de brigadistas = 25 pessoas.b) em edificações sem compartimentação dos pavimentos e sem isolamento dos riscos, calcula-seo número de brigadistas por meio do grupo de ocupação de maior risco:No caso utiliza-se o grupo da área industrial:Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]Área administrativa:População fixa = 19 pessoas por pavimento (três pavimentos);Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (19-10) x 7% = 5 + 9 x 7% = 5 + 0,63 = 5,63;Nº de brigadistas por pavimento = 6 pessoas.


204SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Área Industrial:População fixa = 116 pessoas;Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x 7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 =12,42;Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas.Nº total de brigadistas (área administrativa + área industrial);N o total de brigadistas = (6 x 3) + 13 = 18 + 13 = 31/;Nº total de brigadistas = 31 pessoas.5.1.5 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos ossetores.5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadistaOs candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:a) permanecer na edificação;b) preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;c) possuir boa condição física e boa saúde;d) possuir bom conhecimento <strong>das</strong> instalações;e) ter responsabilidade legal;f) ser alfabetizado.Nota: caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionadosaqueles que atendam ao maior número de requisitos.5.3 Organização da brigada5.3.1 Brigada de incêndioA brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente como segue:a) brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições de 5.5;b) líder: responsável pela coordenação e execução <strong>das</strong> ações de emergência em sua área de atuação(pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;c) chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. Éescolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;d) coordenador geral: responsável geral por to<strong>das</strong> as edificações que compõem uma planta. Éescolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo.5.3.2 Organograma da brigada de incêndio:a) o organograma da brigada de incêndio da empresa varia de acordo com o número de edificações, onúmero de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cadapavimento/compartimento;b) as empresas que possuem em sua planta somente uma edificação com apenas umpavimento/compartimento, devem ter um líder que deve coordenar a brigada (ver exemplo 1);c) as empresas que possuem em sua planta somente uma edificação, com mais de umpavimento/compartimento, devem ter um líder para cada pavimento/compartimento, que écoordenado pelo chefe da brigada dessa edificação (ver exemplo 2);d) as empresas que possuem em sua planta mais de uma edificação, com mais de umpavimento/compartimento, devem ter um líder por pavimento/compartimento e um chefe da brigadapara cada edificação, que devem ser coordenados pelo coordenador geral da brigada (ver exemplo3).5.4 Programa do curso de formação de brigada de incêndio5.4.1 Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem freqüentar curso com cargahorária mínima de 16 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, oito horas conforme ADENDO B.Exceção para o grupo A e divisões G-1 e G-2, a carga horária total deve ser de seis horas, sendo aparte prática de, no mínimo, três horas conforme ADENDO B.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992055.4.2 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação.5.4.3 A periodicidade do treinamento do brigadista deve ser de no máximo 12 meses, ou quando houveralteração de 50% dos membros da Brigada. Findo esse prazo, deverá ser realizado novotreinamento:a) quando houver alteração dos brigadistas, esses deverão freqüentar curso nos termos do item5.4.1;b) os brigadistas que possuem o curso deverão freqüentar novo treinamento com carga horáriamínima de 50% do curso previsto nos termos do item 5.4.1;c) os cursos de brigada realizados em outros estabelecimentos serão analisados pelo CBMTOvisando a sua aceitação ou não.5.4.4 Aos componentes da brigada que já tiverem freqüentado o curso anterior, será facultada a parteteórica, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.5.4.5 Aqueles que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e práticareceberão certificado de brigadista, expedido por profissional habilitado.5.4.5.1 No certificado do brigadista devem constar os seguintes dados:a) nome completo do treinando com Registro Geral (RG);b) carga horária;c) período de treinamento;d) nome, habilitação e registro do instrutor;e) citação de que o certificado está em conformidade com esta Norma Técnica.5.4.6 O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação emHigiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regionalcompetente ou no Ministério do Trabalho e os militares as Forças Arma<strong>das</strong>, <strong>das</strong> Polícias Militares edos Corpos de Bombeiros Militares, com ensino médio completo. Todos os profissionais habilitadosdevem possuir especialização em prevenção e combate a incêndio (carga horária mínima 60 horasaulas)e Técnicas de Emergências Médicas (carga horária mínina de 40 horas-aulas).5.4.7 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme parte Ado ADENDO B, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nosexercícios realizados, conforme parte B do ADENDO B.5.5 Atribuições da brigada de incêndio5.5.1 Ações de prevenção:a) avaliação dos riscos existentes;b) inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;c) inspeção geral <strong>das</strong> rotas de fuga;d) elaboração de relatório <strong>das</strong> irregularidades encontra<strong>das</strong>;e) encaminhamento do relatório aos setores competentes;f) orientação à população fixa e flutuante;g) exercícios simulados.5.5.2 Ações de emergência:a) identificação da situação;b) alarme/abandono de área;c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;d) corte de energia;e) primeiros socorros;f) controle do pânico;g) combate ao princípio de incêndio;h) instrução de abandono de área com segurança;i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;


206SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007j) preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros;k) encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos.5.6 Procedimentos básicos de emergência:5.6.1 AlertaIdentificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, por meio de meios de comunicaçãodisponíveis, os ocupantes e os brigadistas.5.6.2 Análise da situaçãoApós o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendonecessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários,que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e osrecursos disponíveis no local.5.6.3 Primeiros socorrosPrestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV(Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardio-Pulmonar) até que se obtenha o socorroespecializado.5.6.4 Corte de energiaCortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral.5.6.5 Abandono de áreaProceder o abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida,removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100m do local do sinistro, permanecendo até adefinição final.5.6.6 Confinamento do sinistroEvitar a propagação do sinistro e suas conseqüências.5.6.7 Isolamento da áreaIsolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoasnão autoriza<strong>das</strong> adentrem ao local.5.6.8 ExtinçãoEliminar o sinistro, restabelecendo a normalidade.5.6.9 InvestigaçãoLevantar as possíveis causas do sinistro e suas conseqüências e emitir relatório para discussão nasreuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medi<strong>das</strong> corretivas para evitar a repetição da ocorrência.5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros, a brigada deve ficar a sua disposição.5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência deve-se consultar o fluxogramaconstante no Exemplo 4 dos Organogramas de Briga<strong>das</strong> de Incêndio.5.7 Controle do programa de brigada de incêndio5.7.1 Reuniões ordináriasDevem ser realiza<strong>das</strong> reuniões mensais com os membros da brigada, com registro em ata, onde devem serdiscutidos os seguintes assuntos:a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeçõespara que sejam feitas propostas corretivas;d) atualização <strong>das</strong> técnicas e táticas de combate a incêndio;e) alterações ou mudanças do efetivo da brigada;f) outros assuntos de interesse.5.7.2 Reuniões extraordináriasApós a ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reuniãoextraordinária para discussão e providências a serem toma<strong>das</strong>. As decisões toma<strong>das</strong> são registra<strong>das</strong> emata e envia<strong>das</strong> às áreas competentes para as providências pertinentes.5.7.3 Exercícios simuladosDeve ser realizado, a cada seis meses, no mínimo um exercício simulado no estabelecimento ou local detrabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada umareunião extraordinária para avaliação e correção <strong>das</strong> falhas ocorri<strong>das</strong>. Deve ser elaborada ata na qualconste:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499207a) horário do evento;b) tempo gasto no abandono;c) tempo gasto no retorno;d) tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;e) atuação da brigada;f) comportamento da população;g) participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;h) ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo);i) falhas de equipamentos;j) falhas operacionais;k) demais problemas levantados na reunião.5.8 Procedimentos complementares5.8.1 Identificação da brigada:a) devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similar,sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suasrespectivas localizações;b) o brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível um crachá que o identifique comomembro da Brigada;c) no caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira,colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.5.8.2 Comunicação interna e externa:a) nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve serestabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar asoperações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;b) essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones,sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc.;c) caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano deAuxílio Mútuo) o(a) telefonista ou o(a) rádio-operador é o(a) responsável por ela. Para tanto, sefaz necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em localseguro e estratégico para o abandono.5.8.3 Ordem de abandonoO responsável máximo da brigada de incêndio (Coordenador geral, Chefe da brigada ou Líder, conforme ocaso) determina o início do abandono, devendo priorizar o(s) local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s)superior(es) a este(s), o(s) setor(es) próximo(s) e o(s) local(is) de maior risco.5.8.4 Ponto de encontroDevem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição <strong>das</strong> tarefas conforme5.6.5.8.5 Grupo de apoioO grupo de apoio é formado com a participação da segurança patrimonial de eletricistas, encanadores,telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.5.9 Avaliação5.9.1 Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante asvistorias técnicas, de acordo com o ADENDO C desta Norma Técnica.5.9.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer seis perguntas dentre as 23constantes do ADENDO C. O avaliado deve acertar no mínimo três <strong>das</strong> perguntas feitas. Quandoisto não ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e caso este também não acerte o mínimoestipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.5.9.2 Os bombeiros profissionais civis, computados, devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros,durante as vistorias técnicas, de acordo com o ADENDO D desta Norma Técnica.5.9.2.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um bombeiro particular e fazer oito perguntasdentre as 30 constantes do ADENDO D. O avaliado deve acertar no mínimo quatro <strong>das</strong> perguntasfeitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro e caso este também não acerte omínimo estipulado acima, deve ser exigida a reciclagem nos termos da NBR 14608.


208SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.9.3 Os profissionais habilitados para formação de briga<strong>das</strong> de incêndios deverá apresentar, junto aoatestado da formação da brigada, a sua habilitação específica.5.9.4 Recomenda-se para os casos isentos de brigada de incêndio a permanência de pessoascapacita<strong>das</strong> a operar os equipamentos de combate a incêndio existente na edificação.5.10 Centro Esportivo e de ExibiçãoNas edificações enquadra<strong>das</strong> na divisão F-3, onde se aplica a NORMA TÉCNICA Nº 24/DISTEC devemainda ser observa<strong>das</strong> as condições abaixo.5.10.1 Considerando que a população fixa (funcionários a serviço do evento), faz parte <strong>das</strong> atrações enormalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação debrigadista ou bombeiros particulares, desde que atendam, no mínimo aos requisitos desta NormaTécnica;5.10.2 Considerando o especificado no item anterior, em instalações temporárias ou em edificaçõesclassifica<strong>das</strong> como F-3, o número de brigadistas deverá ser calculado de acordo com o previsto noADENDO A para locais com lotação de até 500 pessoas, sendo que acima deste valor populacionaldeve se levar em conta a população máxima prevista para o local, na razão de:a) locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas devem ser no mínimo 5;b) locais com lotação acima de 1.000 pessoas, deve ser acrescido um brigadista para cada 1.000pessoas ou fração.5.10.3 Os componentes da brigada deverão apresentar certificado que comprove a sua participação emtreinamento específico ministrados por profissional habilitado, conforme esta Norma Técnica.5.10.4 No ato da solicitação da vistoria, devem ser apresenta<strong>das</strong> relações nominais dos brigadistas queestarão presentes no evento, com as respectivas cópias dos certificados de treinamento.5.10.5 Os brigadistas devem estar identificados durante todo o evento.5.11 Disposições finais5.11.1 O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Norma Técnica será motivo para o Corpo deBombeiros não fornecer ou caçar o Certificado de Vistoria.5.11.2 As edificações que possuem bombeiro particular, que execute exclusivamente serviços deprevenção e proteção contra incêndio, terão decréscimo na proporção de 20% na quantidademínima de brigadistas, para cada bombeiro, por turno de 24 horas, até o limite de 50%.5.11.3 A formação e reciclagem do bombeiro particular devem atender as exigências da NBR 14608 daABNT.5.11.4 A edificação que possuir posto de bombeiro interno, com efetivo mínimo de cinco bombeirosprofissionais civis (por turno de 24 horas) e viatura de combate a incêndio devidamente equipada,nos parâmetros da NBR 14096 - Viaturas de combate a incêndio - poderá ficar isenta da brigadade incêndio, desde que o bombeiro profissional ministre treinamento periódico aos demaisfuncionários, nos parâmetros desta Norma Técnica.EXEMPLOS DE ORGANOGRAMAS DE BRIGADAS DE INCÊNDIO:Exemplo 1: Empresa com uma edificação, um pavimento e cinco brigadistasLÍDERBRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499209Exemplo 2: Empresa com uma edificação, três pavimentos e três brigadistas por pavimentoCHEFE DA BRIGADALÍDER LÍDER LÍDERBRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTAExemplo 3: Empresa com duas edificações, a primeira com três pavimentos e dois brigadistas porpavimento, e a segunda com um pavimento e quatro brigadistas por pavimentoCOORDENADOR GERALCHEFE DA BRIGADACHEFE DA BRIGADALÍDER LÍDER LÍDER LÍDERBRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA BRIGADISTA


210SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Exemplo 4: Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio (recomendação)InícioALERTAAnálise da situação.nãoHáemergência?simProcedimentosnecessários.Acionamento doCorpo de Bombeirose apoio externonãoHá vítimas?nãoHá incêndio?simsimnãoHánecessidadede socorro?nãoHánecessidadede cortar aenergiaelétrica?HáHáHánão não não necessidade nãonecessidadenecessidadedede abandonode isolamentoconfinamentode área?de área?da área?Hánecessidadede combate?sim sim sim simsimsimPRIMEIROSSOCORROSCORTE DEENERGIAABANDONOÁREADEISOLAMENTO DEÁREACONFINAMENTO DAÁREACOMBATE AOINCÊNDIOnãoHánecessidadede remoção?simSocorro especializadoO sinistro foicontrolado?nãoINVESTIGAÇÃOsimElaboração de relatórioCópia para os setoresresponsáveisCópia para arquivoFim


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499211ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 12/2007/DISTECPERCENTUAL DE CÁLCULO PARA COMPOSIÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIOGrupo Divisão DescriçãoPopulação fixa por pavimentoAté 10 Acima de 10A-1 Habitação unifamiliar IsentoFazem parte da brigada deincêndio todos os funcionários daAA-2 Habitação multifamiliaredificação. Onde não existiremResidencialfuncionários, deve ter no mínimodois brigadistas por bloco.BServiço deHospedagemCComercialDServiço profissionalEEducacional ecultura físicaFLocal de ReuniãoPúblicaGServiço automotivoGServiço automotivoHServiço de saúde einstitucionalA-3 Habitação coletiva (*) 50% 10%B-1 Hotel e assemelhado 50% 10%B-2 Hotel residencial (**) 50% 10%Local onde os materiais comercializados ouC-1 depositados apresentem baixa carga de 40% 5%incêndioLocal onde os materiais comercializados ouC-2 depositados apresentem média carga de 40% 5%incêndioC-3Local onde os materiais comercializados oudepositados apresentem alta carga de incêndio50% 20%D-1Local para prestação de serviço profissional oucondução de negócios30% 10%D-2 Agência bancária 40% 10%D-3Serviço de reparação (exceto os classificadosem G e I)40% 10%D-4 Laboratório 40% 10%E-1 Escola em geral 40% 20%E-2 Escola especial 40% 20%E-3 Espaço para cultura física 40% 20%E-4 Centro de treinamento profissional 40% 20%E-5 Pré-escolaFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.E-6 Escola para portadores de deficiênciasFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.F-1 Local onde há objeto de valor inestimávelFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.F-2 Local religioso e velórioFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.F-3 Centro esportivo e de exibição (***)Faz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.F-4 Estação e terminal de passageiro 60% 20%F-5 Arte cênica e auditórioFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.F-6 Clube social e diversão (****)Faz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.F-7 Construção provisóriaFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.F-8 Local para refeição 60% 20%F-9 Recreação pública 40% 10%F-10 Exposição de objetos e animaisFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.G-1Garagem sem acesso de público e sem Faz parte da brigada de incêndioabastecimentotoda a população fixa.G-2Garagem com acesso de público e sem Faz parte da brigada de incêndioabastecimentotoda a população fixa.G-3 Local dotado de abastecimento de combustívelFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.G-4 Serviço de conservação, manutenção e reparos 50% 10%H-1 Hospitais veterinários e assemelhados 50% 10%H-2Local onde pessoas requerem cuidadosespeciais por limitações físicas ou mentaisFaz parte da brigada de incêndiotodos os funcionários daedificação.H-3 Hospital e assemelhado. 60% 20%


212SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007IIndústriaJDepósitoLExplosivosMEspecialNAgroindústriaH-4Repartição pública, edificações <strong>das</strong> forçasarma<strong>das</strong> e policiais30% 10%H-5Faz parte da brigada de incêndioLocal onde a liberdade <strong>das</strong> pessoas sofretodos os funcionários darestriçõesedificação.H-6 Clínica e consultório médico e odontológico 40% 20%I-1Todo tipo de atividade industrial (baixa cargaincêndio)40% 5%I-2Todo tipo de atividade industrial (média cargaincêndio)50% 7%I-3Todo tipo de atividade industrial (alta cargaincêndio)60% 10%J-1 Depósitos de material incombustível 40% 10%J-2 Todo tipo de depósito (baixa carga incêndio) 40% 10%J-3 Todo tipo de depósito (média carga incêndio) 50% 20%J-4 Todo tipo de depósito (alta carga incêndio)Faz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.L-1 ComércioFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.L-2 IndústriaFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.L-3 DepósitoFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.M-1 Túnel IsentoM-2 Parque de tanque 60% 10%M-3 Central de comunicação e energiaFaz parte da brigada de incêndiotoda a população fixa.M-4 Propriedade em transformação 30% 5%M-5 Processamento de lixo 50% 7%M-6 Terra selvagem IsentoM-7 Pátio de containeres 60% 10%N-1 Silos, secadores de grãos, armazéns e similares 50% 7%Legenda:(*) Na divisão A-3 não se aplica o índice à população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos.(**) Na divisão H-5 o índice aplica-se somente aos funcionários da edificação.(***) Na divisão f-6, quando houver eventos em edificação permanente, além do previsto para a populaçãofixa, devera ser atendido o percentual do ADENDO A para os seguranças e porteiros contratados.(****) Ver item 5.10.ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 12/2007/DISTECCURRÍCULO BÁSICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIOOBJETIVO: proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção deprincípios de incêndio, abandono de local com sinistro, além de técnicas de primeiros socorros.INSTRUTORES E AVALIADORES: profissionais habilitados.TURMAS: composta de no máximo 20 alunos.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992131) IntroduçãoA - Parte TeóricaMódulo Assunto ObjetivosObjetivos do curso e obrigadistaConhecer os objetivos gerais do curso,responsabilidades e comportamento dobrigadista.2) Teoria do fogo Combustão e seus elementos Conhecer o tetraedro do fogo.3) Propagação do fogoCondução, irradiação econvecção4) Classes de incêndio Classificação e características5) Métodos de extinçãoIsolamento, abafamento,resfriamento e extinção química6) Ventilação Técnicas de ventilação7) Agentes extintores8) Equipamentos decombate a incêndio9) Equipamentos dedetecção, alarme ecomunicaçõesÁgua (jato/neblina), PQS, CO 2 ,espumas e outrosExtintores, hidrantes,mangueiras e acessórios, EPI,corte, arrombamento, remoçãoe iluminaçãoTipos e funcionamento10) Abandono de área Procedimentos11) Análise de vítimas Avaliação Primária12) Vias aéreas13) RCP (ReanimaçãoCardio-Pulmonar)Causas de obstrução eliberaçãoVentilação artificial ecompressão cardíaca externa14) Hemorragias Classificação e tratamentoB – Parte PráticaConhecer os processos de propagação do fogo.Conhecer as classes de incêndio.Conhecer os métodos e suas aplicações.Conhecer os métodos e técnicas de ventilaçãode ambientes em chamas e sua importância.Conhecer os agentes, suas características eaplicações.Conhecer os equipamentos suas aplicações emanuseio.Conhecer os meios mais comuns de sistemas emanuseio.Conhecer as técnicas de abandono de área,saída organizada, pontos de encontro echamada e controle de pânico.Conhecer as técnicas de exame primário (sinaisvitais)Conhecer os sintomas de obstruções emadultos, crianças e bebês conscientes einconscientes.Conhecer as técnicas de RCP com 1 e 2socorristas para adultos, crianças e bebês.Reconhecimento e técnicas de hemostasia emhemorragias externas.Módulo Assunto Objetivos1) Prática Combate a incêndiosPraticar as técnicas de combate a incêndio, emlocal adequado.2) Prática Primeiros SocorrosPraticar as técnicas dos módulos 11 a 14 daparte A.C – AvaliaçãoMódulo Assunto ObjetivosAvaliar individualmente os alunos conforme1) Avaliação Geraldescrito no item 5.4.7.


214SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 12/2007/DISTECQUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE BRIGADISTAO presente questionário deve ser aplicado durante a realização <strong>das</strong> vistorias, aos integrantes da brigada de incêndioque constam no atestado fornecido.O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta e ERRADO, quando o brigadista errarou não responder.As perguntas devem estar limita<strong>das</strong> aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.1 – Quantas esca<strong>das</strong> de segurança existem na edificação?CERTOERRADO2 – As portas corta-fogo de uma escada de segurança podem permanecer abertas?CERTOERRADO3 – Onde se localiza a central de alarme?CERTOERRADO4 – Onde se localiza a central de iluminação de emergência?CERTOERRADO5 – Onde se localiza a central de detecção de incêndio?CERTOERRADO6 – Solicitado para que apontasse um detector de incêndio instalado na edificação:CERTOERRADO7 – Solicitado para que apontasse um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificação:CERTOERRADO8 – Qual a cor da tubulação do sistema de hidrantes?CERTOERRADO9 – Solicitado que demonstrasse a forma de acionamento de um hidrante existente na edificação:CERTOERRADO10 – Solicitado que demonstrasse a forma de funcionamento do sistema de espuma por meio de aparelho entre linhas,esguicho proporcionador ou câmara de aplicação:CERTOERRADO11 – Cite três elementos que formam o tetraedro do fogo:CERTOERRADO12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?CERTOERRADO13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?CERTOERRADO


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49921514 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe B?CERTOERRADO15 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe C?CERTOERRADO16 – Solicitado que demonstrasse a forma de utilização de um extintor de incêndio existente na edificação:CERTOERRADO17 – Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros?CERTOERRADO18 – Qual a seqüência para análise primária de uma vítima?CERTOERRADO19 – Como deve ser a RCP em um adulto atendido por um único socorrista?CERTOERRADO20 – Onde se localiza a chave geral de energia elétrica da edificação?CERTOERRADO21- Perguntado sobre os procedimentos de teste do funcionamento do sistema de chuveiros automáticos:CERTOERRADO22- Qual o procedimento para se efetuar a troca de um bico de chuveiro automático?CERTOERRADO23- Como é o acionamento manual do sistema fixo de gás (CO 2 ou outros)?CERTOERRADOOcupação: _____________________End.:_________________________________________Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:______________Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovadoNome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovadoData:____/____/___________________________________________________________________________Avaliado (1) Avaliado (2)____________________________________Vstoriador (Avaliador)______________________________Testemunha


216SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “D” À NORMA TÉCNICA Nº 12/2007/DISTECQUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVILO presente questionário deve ser aplicado durante a realização <strong>das</strong> vistorias, aos bombeiros profissionais civis que trabalham naedificação.O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta e ERRADO, quando o brigadista não souber aresposta.As perguntas devem estar limita<strong>das</strong> aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.1 – Quais os elementos que formam o tetraedro do fogo?CERTOERRADO2 – Quais os métodos de extinção do fogo?CERTOERRADO3 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe C?CERTOERRADO4 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe A?CERTOERRADO5 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe B?CERTOERRADO6 – Quais as temperaturas ou pontos do fogo?CERTOERRADO7 – Para que serve a válvula de recalque instalada na calçada da edificação?CERTOERRADO8 – Cite dois cuidados que se deve ter com as mangueiras de incêndio:CERTOERRADO9 – Cite qual o número de telefone usado para acionamento do Corpo de Bombeiros:CERTOERRADO10 – Demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio de CO 2 :CERTOERRADO11 – Demonstre, a partir do hidrante, como deve ser armada uma linha de combate a incêndio, quando operada por uma única pessoa:CERTOERRADO12 – Mostre na edificação a localização da bomba de incêndio:CERTOERRADO13 – Explique qual o procedimento para se efetuar a troca de um bico de chuveiro automático:CERTOERRADO14 – Qual a seqüência da análise primária de uma vítima?CERTOERRADO15 – Demonstre o emprego do respirador manual (ambu) em uma vítima com parada respiratória:CERTOERRADO16 – Descreva dois sintomas de uma vítima com ataque cardíaco:CERTOERRADO


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49921717 – Demonstre a aplicação de massagem cardíaca e respiração em um adulto com auxílio do respirador manual (ambu):CERTOERRADO18 – Como se procede a RCP em uma vítima atendida por dois socorristas?CERTOERRADO19 – Como deve ser tratada uma vítima com hemorragia venosa no braço?CERTOERRADO20 – Cite dois cuidados que se devem ter com uma vítima de queimadura de 2º grau:CERTOERRADO21 – Como deve ser tratada uma vítima de ataque epiléptico?CERTOERRADO22 – Cite duas providências que devem ser toma<strong>das</strong> em caso de vítima de choque elétrico:CERTOERRADO23 – O que significa um X junto ao número da ONU numa placa de identificação de produtos perigosos?CERTOERRADO24 – Para que serve o sistema de pressurização em escada de emergência?CERTOERRADO25 – O que significa um extintor com capacidade 2A e 20B?CERTOERRADO26 – Onde se localiza o barrilete do sistema de combate a incêndio da edificação?CERTOERRADO27 – Qual a primeira providência a ser tomada antes da retirada de uma pessoa retida em um elevador?CERTOERRADO28 – Para que serve a válvula de governo e alarme do sistema de chuveiro automático?CERTOERRADO29 – Demonstre a colocação da máscara autônoma contra gases:CERTOERRADO30 – Explique dois processos para se efetuar ventilação em um ambiente tomado por fumaça:CERTOERRADOOcupação: _____________________End.:_________________________________________Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:______________Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovadoNome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovadoData :____/____/_____________________________________________________________________Avaliado (1) Avaliado (2)______________________________Vistoriador(Avaliador)______________________________Testemunha


218SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007PORTARIA Nº 14/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 13/2007/DISTEC, quedispõe sobre iluminação de emergência e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 13/2007/DISTEC, dispondo sobre iluminação deemergência, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 14/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 13/2007/DISTECILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA1. OBJETIVOEsta Norma Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação deemergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei de Segurança Contra Incêndio ePânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃO2.1. Esta Norma Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde é exigido o sistema de iluminaçãode emergência.2.2. Adota-se a NBR 10898, que dispõe sobre o sistema de iluminação de emergência, naquilo que nãocontrariar o disposto nesta Norma Técnica.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1. Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2. Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3. NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – especificação.3.4. NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência3.5. NT 08 - Saída de Emergência em Edificações.3.6. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão4. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992195. PROCEDIMENTOS5.1. Tipos de sistemasPara o efeito de aplicação desta norma são aceitos os seguintes tipos de sistemas:a) conjunto de blocos autônomos (instalação fixa);b) sistema centralizado com baterias;c) equipamentos portáteis com a alimentação a bateria compatível com o tempo de funcionamentogarantido.5.2. Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação de iluminação de emergência, bemcomo seus comandos, devem ser instalados em local não acessível ao público, sem risco deincêndio, ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários.5.3. No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou emPVC rígido anti-chama, conforme NBR 6150.5.4. A distância máxima entre dois pontos de iluminação de aclaramento deve ser de 15m ponto a ponto,levando-se em consideração o disposto na NBR 10898/1999.5.5. Em qualquer caso, mesmo havendo obstáculos, curva ou escada, os pontos de iluminação desinalização devem ser dispostos de forma que, na direção de saída de cada ponto, seja possívelvisualizar o ponto seguinte, a uma distancia máxima de 15m.5.6. Outro distanciamento entre pontos poderá ser aceito desde que atenda a NBR 10898.5.7. A tensão de alimentação <strong>das</strong> luminárias de emergência instala<strong>das</strong> em áreas onde seja previstocombate a incêndio não deve ultrapassar 30 volts.5.8. As luminárias de emergência devem ser instala<strong>das</strong> entre 2,20m e 2,50m de altura do nível do piso.Em casos excepcionais, a critério técnico do Corpo de Bombeiros, a altura máxima poderá ser de até3,50m.5.9. O sistema de iluminação de emergência deve garantir a intensidade dos pontos de luz de maneira arespeitar os níveis mínimos de iluminação desejada e cumprir o objetivo.5.10. O sistema não poderá ter uma autonomia menor que uma hora de funcionamento, com uma perdamaior que 10% de sua luminosidade inicial.5.11. Em casos específicos, o tempo de funcionamento pode ser prolongado pelos órgãos competentespara cumprir com as exigências de segurança a serem atingi<strong>das</strong>.5.12. Os aparelhos devem ser construídos de forma que, no ensaio de temperatura a 70 °C, a lumináriafuncione no mínimo por uma hora.5.13. O CBMTO, na vistoria, poderá exigir que os equipamentos utilizados no sistema de iluminação deemergência sejam devidamente certificados por órgão competente.PORTARIA Nº 15/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 14/2007/DISTEC, que dispõe sobresistemas de detecção e alarme de incêndio e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 14/2007/DISTEC, dispondo sobre sistemas dedetecção e alarme de incêndio, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


220SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 15/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 14/2007/DISTECSISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO1. OBJETIVOS1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção ealarme de incêndio, na segurança e proteção de uma edificação.1.2 Adequar o texto da NBR 9441, que dispõe sobre a execução de sistemas de detecção e alarme deincêndio, para aplicação na análise e vistoria dos projetos de proteção contra incêndio e pânicosubmetidos ao CBMTO, atendendo ao previsto na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico doEstado do Tocantins.2. APLICAÇÃOEsta Norma Aplica-se a to<strong>das</strong> as edificações onde se exigem os sistemas de detecção e alarme deincêndio, conforme a Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.3. REFERÊNCIAS NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 9441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio.3.4 NBR 11863 - Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio.3.5 NBR 13848 - Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme de incêndio.4. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma são adota<strong>das</strong> as definições da NBR 9441, a Lei de Segurança Contra Incêndioe Pânico do Estado do Tocantins e da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC.5. PROCEDIMENTOS5.1 O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico de sistemas de detecção e alarme de incêndiodeve conter os elementos necessários ao seu completo entendimento, onde os procedimentos paraelaboração do Projeto devem atender à NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC.5.2 Os detalhes para execução gráfica do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico devematender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros (CBMTO), conforme NORMA TÉCNICANº 003/DISTEC.5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede de tensão alternada e a auxiliaré constituída por baterias ou no-break. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída porbateria de acumuladores ou no-break, esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime desupervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de no mínimo 15 minutos, para suprimento <strong>das</strong>indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para a evacuação da edificação. Quando aalimentação auxiliar for por gerador, deverá ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima previstaanteriormente.5.4 As centrais de detecção e alarme deverão ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dossinalizadores acústicos.5.5 A central de alarme/detecção e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilânciahumana e seja de fácil visualização.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992215.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve ser audível em toda edificação.5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, para se evitar tumulto, poderá haver um pré-alarme(sinal sonoro) apenas na sala de segurança, junto à central. Caso a edificação não tenha pessoalinstruído para tomar as providências necessárias (na sala de segurança ou portaria 24 horas), a centraldeve possuir um temporizador para o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de retardo deno máximo dois minutos, caso não sejam toma<strong>das</strong> as ações necessárias para verificar o pré-alarme dacentral. Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensagem eletrônica automática deorientação de abandono, como pré-alarme, ao invés do alarme geral, sendo que só será aceita essacomunicação, desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo com o pré-alarme na centralde segurança, o alarme geral é obrigatório para toda a edificação.5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até oacionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 metros.5.8 Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser localizados junto aos hidrantes.5.9 Nas edificações com mais de um pavimento, deverá ser previsto pelo menos um acionador manual emcada pavimento. Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o acionador manual dopiso principal dê cobertura/caminhamento para a área do mezanino, atendendo o item 5.7.5.10 Nas edificações já construí<strong>das</strong> que não existir norma brasileira específica, os sistemas de alarmepoderão seguir normas internacionais aceitas, mediante apresentação de cópia da norma adotada(traduzida) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Casos não contemplados por esta normae que não contrariem a Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Tocantins, serãoanalisados pelo setor responsavel do CBMTO.5.11 Onde houver sistema de detecção instalado, será obrigatória a instalação de acionadores manuais.5.12 Para as ocupações da divisão F-6 da tabela 1, do Anexo I da Lei de Segurança Contra Incêndio ePânico no Estado do Tocantins, somente é obrigatória a instalação de acionadores manuais em locaisde acesso exclusivos de funcionários da ocupação.5.13 Nos locais onde, devido a sua atividade sonora intensa, não seja possível ouvir o alarme geral, seráobrigatória a instalação de avisadores visuais e sonoros.5.14 Quando houver exigência de sistema de detecção para uma edificação, será obrigatória a instalaçãode detectores nos entreforros e entrepisos (pisos falsos) que contenham instalações com materiaiscombustíveis.5.15 Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema deverão ter resistênciamínima de 60 minutos.5.16 Os eletrodutos e a fiação devem atender aos itens 5.3.8.1 a 5.3.8.5 da NBR 9441.5.17 Os acionadores manuais instalados na edificação devem obrigatoriamente conter a indicação defuncionamento (cor verde) e alarme (cor vermelha) indicando o funcionamento e supervisão dosistema, quando a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do tipo inteligente,dispensa-se a presença dos leds nos acionadores, mas obrigatoriamente deverá ter essa supervisãona central.5.18 Nas centrais de detecção e/ou alarme é obrigatório conter um painel/esquema ilustrativo indicando alocalização com identificação dos acionadores manuais ou detectores dispostos na área da edificação,respeita<strong>das</strong> as características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display dacentral que indique a localização do acionamento.5.19 Nos locais de reunião de público, tipo: casas de show, música, espetáculos, dança, discoteca,danceteria, salões de baile, etc., onde se tem naturalmente uma situação acústica elevada, seráobrigatória também a instalação de avisadores visuais, quando houver a exigência de sistema dedetecção e alarme.5.20 Os acionadores manuais devem ser instalados a uma altura entre 1,10m a 1,40m do piso acabado.5.21 Os avisadores devem ter a intensidade sonora audível em toda a edificação.5.22 Em to<strong>das</strong> as edificações é obrigatória a instalação de acionador manual de alarme nasportarias/guaritas.5.23 O Corpo de Bombeiros no ato <strong>das</strong> vistorias acionará aleatoriamente uma botoeira do sistema dealarme.5.24 Deverá ser apresentado ao Corpo de Bombeiros, quando do pedido de vistoria, uma ART (Anotaçãode Responsabilidade Técnica) preenchida pelo responsável técnico pela instalação do sistema dedetecção, garantindo que os detectores foram instalados de acordo com o prescrito na NBR 9441.


222SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007PORTARIA Nº 16/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 15/2007/DISTEC, que dispõe sobresinalização de emergência e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 15/2007/DISTEC, dispondo sobre sinalização deemergência, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 16/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 15/2007/DISTECSINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA1. OBJETIVOEsta Norma Técnica fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização deemergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei de Segurança Contra Incêndio ePânico no Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃOEsta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.3.4 Portaria nº 204 do Ministério dos transportes – Instruções complementares ao Regulamento doTransporte Rodoviário de Produtos Perigosos.3.5 NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto –Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores – 2004.3.6 Norma ISO 6309 – Fire protection – safety signs.3.7 Norma ISO 3864 - Safety colours and safety signs.3.8 Norma BS 5378-1 – Safety signs and colours. Specifications for colour and design.3.9 Norma BS 5499-1 – Fire safety signs, notices and graphic symbols. Specification for fire safety signs.3.10 Directive 92/58/EEC (OJ L 245) Minimum requirements for the provision of safety and/or health signsat work Germany, Spain, Italy.3.11 Norma DIN 67510.4. DEFINIÇÕESPara efeito desta Norma aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992235. PROCEDIMENTOS GERAIS5.1 FinalidadeA sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando paraos riscos existentes e garantir que sejam adota<strong>das</strong> ações adequa<strong>das</strong> à situação de risco, que orientem asações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e <strong>das</strong> rotas de saída para abandono seguroda edificação em caso de incêndio.5.2 Características da sinalização de emergência5.2.1 Características básicas:A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta Norma Técnica, quedevem ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco.5.2.2 Características específicas:a) as formas geométricas e as dimensões <strong>das</strong> sinalizações de emergência são as constantes doADENDO A;b) as simbologias <strong>das</strong> sinalizações de emergência são as constantes do ADENDO B.5.3 Tipos de sinalização Características da sinalização de emergênciaA sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:5.3.1 Sinalização básicaA sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituídopor quatro categorias, de acordo com sua função:5.3.1.1 ProibiçãoVisa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.5.3.1.2 AlertaVisa alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos econtaminação por produtos perigosos.5.3.1.3 Orientação e Salvamento AlertaVisa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.5.3.1.4 Equipamentos AlertaVisa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.5.3.2 Sinalização complementarA sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagenscomplementares à sinalização básica, porém, <strong>das</strong> quais esta última não é dependente.A sinalização complementar tem a finalidade de:1) Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalizaçãobásica, nas seguintes situações:a) Indicação continuada de rotas de saída;b) indicação de obstáculos e riscos de utilização <strong>das</strong> rotas de saída;c) mensagens escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementaçãoda mensagem dada pelo símbolo;2) informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco, através de mensagensescritas;3) demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às rotas de saí<strong>das</strong> e acesso aequipamentos de combate a incêndio e alarme;4) identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.5.3.2.1 Rotas de saída AlertaVisa indicar o trajeto completo <strong>das</strong> rotas de fuga até uma saída de emergência (indicação continuada).5.3.2.2 ObstáculosVisa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas,desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes, etc.


224SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.3.2.3 Mensagens escritasVisa informar o público sobre:a) uma sinalização básica, quando for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo;b) as medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio existentes na edificação ou áreas de risco;c) as circunstâncias específicas de uma edificação e áreas de risco;d) a lotação admitida em recintos destinados à reunião de público.5.3.2.4 Demarcações de áreasVisa definir um layout no piso, que garanta acesso do público às rotas de saída e aos equipamentos decombate a incêndio e alarme, em áreas utiliza<strong>das</strong> para depósito de materiais, instalações de máquinas ouequipamentos industriais e em locais destinados a estacionamento de veículos.5.3.2.5 Identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndioVisa identificar, através de pintura diferenciada, as tubulações e acessórios utilizados para sistemas dehidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes.6. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS6.1 Implantação da sinalização básicaOs diversos tipos de sinalização de emergência devem ser implantados em função de característicasespecíficas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia <strong>das</strong>egurança contra incêndio e pânico na edificação (ver exemplos no ADENDO C).6.1.1 Sinalização de proibiçãoA sinalização de proibição própria de segurança contra incêndio e pânico deve ser instalada em local visívele a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um pontodentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquerposição dentro da área, distancia<strong>das</strong> em no máximo 15m entre si.6.1.2 Sinalização de alertaA sinalização de alerta própria de segurança contra incêndio e pânico deve ser instalada em local visível e auma altura de 1,80m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuídaao longo da área de risco generaliza<strong>das</strong>, distancia<strong>das</strong> entre si em, no máximo, 15m.6.1.3 Sinalização de orientação e salvamentoA sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar to<strong>das</strong>as mudanças de direção, saí<strong>das</strong>, esca<strong>das</strong>, etc. e ser instalada segundo sua função, a saber:a) a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima <strong>das</strong>portas, no máximo a 0,10m da verga, ou diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de1,80m medida do piso acabado à base da sinalização;b) a sinalização de orientação <strong>das</strong> rotas de saída deve ser localizada de modo que à distância depercurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15m.Adicionalmente, esta também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquerponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30m. A sinalizaçãodeve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,80m do piso acabado;c) a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deveestar a uma altura de 1,80m medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto àparede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos ossentidos da escada (subida e descida);d) a mensagem escrita “SAIDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista anecessidade de utilização de outros idiomas, devem ser aplicados textos adicionais;e) em esca<strong>das</strong> contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa deescada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativada direção do fluxo através dos símbolos (ADENDO B – código S3 ou S4 na parede frontal aoslances de esca<strong>das</strong> e S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga);f) a abertura <strong>das</strong> portas em esca<strong>das</strong> não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992256.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio e pânicoA sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndios e pânico deve estar a uma altura de1,80m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado.Ainda:a) quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta <strong>das</strong>inalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficientepara a sua visualização;b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no planohorizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. Asinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que oconjunto não deve distar mais que 7,5m do equipamento;c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinaliza<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as faces dopilar que estiverem volta<strong>das</strong> para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação,depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve serimplantada também a sinalização de piso.6.2 Implantação da sinalização complementar6.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada <strong>das</strong> rotas de saída é facultativa e, quandoutilizada, deve ser aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e esca<strong>das</strong>destina<strong>das</strong> a saí<strong>das</strong> de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos critérios abaixo,segundo os exemplos no ADENDO C:a) o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3,0m na linha horizontal, medi<strong>das</strong> a partir<strong>das</strong> extremidades internamente considera<strong>das</strong>;b) independente do critério anterior, deve ser aplicada à sinalização a cada mudança de direção;c) quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura darota de saída;d) quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura constante entre 0,25m e0,50m do piso acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parededireita e esquerda da rota de saída.6.2.2 A sinalização complementar de indicação de obstáculos ou de riscos nas circulações <strong>das</strong> rotas desaída deve ser implantada toda vez que houver uma <strong>das</strong> seguintes condições:a) desnível de piso;b) rebaixo de teto;c) outras saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura<strong>das</strong> rotas de saída, prejudicando a sua utilização;d) elementos translúcidos e transparentes, tais como vidros, utilizados em esquadrias destina<strong>das</strong> aportas e painéis (com função de divisórias ou de facha<strong>das</strong>, desde que não assenta<strong>das</strong> sobremuretas com altura mínima de 1,00m de altura).6.2.2.1 A sinalização complementar de indicação de obstáculos e riscos na circulação de rotas de saídadeve ser instalada de acordo com os seguintes critérios:1) faixa zebrada, conforme ADENDO B:a) nas situações previstas nas alíneas a e c do item anterior, devem ser aplica<strong>das</strong>,verticalmente, a uma altura de 0,50m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1,0m;b) nas situações previstas na alínea c do item anterior, devem ser aplica<strong>das</strong>, horizontalmente,por toda a extensão dos obstáculos, em to<strong>das</strong> as faces, com largura mínima de 0,10m emcada face;2) nas situações previstas na alínea d do item anterior, devem ser aplica<strong>das</strong> tarjas, em corcontrastante com o ambiente, com largura mínima de 50mm, aplicada horizontalmente em to<strong>das</strong>ua extensão, na altura constante compreendida entre 1,00m e 1,40m do piso acabado.6.2.3 As mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica devem se situarimediatamente adjacente à sinalização complementar, e devem ser escritas na língua portuguesa.6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em um ou mais idiomas, essas podem ser adiciona<strong>das</strong>,sem no entanto, substituir a mensagem na língua portuguesa.


226SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias específicas de uma edificação e área de risco devem serutiliza<strong>das</strong> em placas a serem instala<strong>das</strong> nas seguintes situações:1) no acesso principal da edificação, informando o público sobre:a) os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação;b) a característica estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira,etc.);c) o número do telefone de emergência para acionamento de socorro público – Corpo deBombeiros (193) - ou, na falta de posto de bombeiros no município, o número de telefoneda Polícia Militar (190);2) no acesso principal dos recintos destinados a reunião de público, indicando a lotação máximaadmitida, regularizada em projeto aprovado no CBMTO;3) no acesso principal da área de risco, informando o público sobre:a) os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco;b) os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientestransportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, emlitros ou metros cúbicos, regularizados em projeto aprovado no CBMTO;c) os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total detanques, bem como a capacidade máxima individual dos tanques, em litros ou metroscúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBMTO;d) os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidadetotal de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, emquilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBMTO;e) outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos queoferecem às pessoas e meio-ambiente;4) próximo aos produtos armazenados, separados por categoria, indicando o nome comercial ecientífico do produto.6.2.4.1 Além <strong>das</strong> sinalizações previstas nesta Norma Técnica, as áreas de armazenamento de produtosperigosos devem ser sinaliza<strong>das</strong> de acordo com a NBR 7500.6.2.5 As sinalizações complementares destina<strong>das</strong> à demarcação de áreas devem ser implanta<strong>das</strong> no pisoacabado, através de faixas contínuas com largura entre 0,05m e 0,20m, nas seguintes situações:1) na cor branca ou amarela, em todo o perímetro <strong>das</strong> áreas destina<strong>das</strong> a depósito demercadorias, máquinas e equipamentos industriais, etc., a fim de indicar uma separação entreos locais desses materiais e os corredores de circulação de pessoas e veículos;2) na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagensou locais de carga e descarga;3) na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento variando entre uma e duas vezes alargura da faixa adotada, dispostas perpendicularmente ao sentido de fluxo de pedestres (faixade pedestres), com comprimento mínimo de 1,20m, formando um retângulo ou quadrado, sembor<strong>das</strong> laterais, nos acessos às saí<strong>das</strong> de emergência, a fim de identificar o corredor de acessopara pedestres localizado junto a:a) vagas de estacionamento de veículos;b) depósitos de mercadorias.6.2.6 As sinalizações complementares destina<strong>das</strong> à identificação de sistemas hidráulicos fixos decombate a incêndio devem ser implanta<strong>das</strong> da seguinte forma:6.2.6.1 Para o sistema de proteção por hidrantes e chuveiros automáticos as tubulações aparentes, nãoembuti<strong>das</strong> na alvenaria (parede e piso), devem ter pintura na cor vermelha.6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:a) devem ser pinta<strong>das</strong> na cor vermelha devidamente identifica<strong>das</strong> com o dístico “INCÊNDIO” – fundovermelho com inscrição na cor branca ou amarela;b) podem possuir abertura no centro com área mínima de 0,04m 2 , fechada com material transparente(vidro, acrílico, etc.), identificado com o dístico “INCÊNDIO” – fundo vermelho com inscrição na corbranca ou amarela.6.2.6.3 Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção, registros de paragem, válvulas de governo ealarme) devem receber pintura na cor vermelha.6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha.6.2.6.5 Quando houver dois ou mais registros de recalque na edificação, tratando-se de sistemasdiferenciados de proteção contra incêndio (sistema de hidrantes e sistema de chuveiros


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499227automáticos), deve haver indicação específica no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H”para hidrantes e “CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.6.3 Requisitos:São requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser visualizada e compreendida nointerior da edificação ou área de risco:a) a sinalização de emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada paraoutros fins;b) a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos,dificultando a sua visualização;c) a sinalização de emergência deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulaçãode pessoas e veículos, permitindo-se condições de fácil visualização;d) as expressões escritas utiliza<strong>das</strong> nas sinalizações de emergência devem seguir as regras, termos evocábulos da língua portuguesa, podendo, complementarmente e, nunca exclusivamente, seradotada outro idioma;e) as sinalizações básicas de emergência destina<strong>das</strong> à orientação e salvamento, alarme de incêndio eequipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;f) as sinalizações complementares de indicação continuada <strong>das</strong> rotas de saída e de indicação deobstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;g) os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem aclaramentonatural ou artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente <strong>das</strong>sinalizações de saí<strong>das</strong>, devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída(mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação deemergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente;h) os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação, utilizados na segurança contraincêndio, devem possuir as orientações necessárias à sua operação na língua portuguesa.6.4 Projeto de sinalização de emergênciaPara fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser indicada a sinalização, constarsimbologia e indicar em nota no projeto de segurança contra incêndio e pânico referente ao atendimento<strong>das</strong> exigências conti<strong>das</strong> nesta Norma Técnica, conforme abaixo:6.4.1 Nos detalhes de sistemas a serem apresentados em projeto, a simbologia indicativa da sinalizaçãodeve ser a prevista por esta Norma Técnica.6.4.2 É recomendada a elaboração de projeto executivo do sistema de sinalização de emergência, deforma a adequar tecnicamente a edificação aos parâmetros desta Norma Técnica, entretanto talprojeto não necessita ser encaminhado para análise do Corpo de Bombeiros.6.4.3 O projeto de sinalização de emergência, quando elaborado, deve ser constituído de memoriaisdescritivos do sistema de sinalização e de plantas-baixa da edificação onde constem os tipos edimensões <strong>das</strong> sinalizações apropria<strong>das</strong> à edificação, indica<strong>das</strong> através de um círculo dividido aomeio na posição a serem instala<strong>das</strong>, conforme indicado na Tabela 4 do ADENDO A, onde:a) na parte superior do círculo deve constar o código do símbolo, conforme ADENDO B;b) na parte inferior do círculo devem constar as dimensões (diâmetro, altura e/ou largura) da placa(em milímetros), conforme Tabela 1 do ADENDO A.6.4.3.1 Quando as sinalizações utilizarem-se de mensagens escritas deve constar a altura mínima de letras(conforme Tabela 2 do ADENDO A) para cada placa indicando-se através de linha fina de chamada.6.4.3.2 Deve ainda constar do projeto uma legenda contendo todos os símbolos adotados em conformidadecom o ADENDO B desta Norma Técnica, bem como o quadro de quantidade de placas desinalização discriminado por tipo e dimensões.6.5 Material:Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção <strong>das</strong> sinalizações de emergência:a) placas em materiais plásticos;b) chapas metálicas;c) outros materiais semelhantes.


228SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.5.1 Os materiais utilizados para a confecção <strong>das</strong> sinalizações de emergência devem atender àsseguintes características:a) possuir resistência mecânica;b) possuir espessura suficiente para que não sejam transferi<strong>das</strong> para a superfície da placapossíveis irregularidades <strong>das</strong> superfícies onde forem aplica<strong>das</strong>.6.5.2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela dos símbolos, faixas eoutros elementos empregados para indicar:a) sinalizações de orientação e salvamento;b) equipamentos de combate a incêndio e alarme de incêndio;c) sinalização complementar de indicação continuada de rotas de saída;d) sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas desaída.6.5.2.1 Os materiais que constituem a pintura <strong>das</strong> placas e películas devem ser atóxicos e não-radioativos,devendo atender às propriedades calorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica.6.5.3 O material fotoluminescente deve atender a norma DIN 67510 ou outra norma internacionalmenteaceita, até a edição de norma nacional.6.5.4 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplica<strong>das</strong> nos pisos acabados devematender aos mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na sinalização aérea domesmo tipo.6.5.4.1 As demais sinalizações aplica<strong>das</strong> em pisos acabados podem ser executa<strong>das</strong> em tinta que resista adesgaste, por um período de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos eutilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.6.5.5 As placas utiliza<strong>das</strong> na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devemseguir as especificações conforme demonstrado na figura abaixo:Figura 1 – Instalação de placa angular6.6 ManutençãoA sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódicapara efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suaspropriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confecciona<strong>das</strong>.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499229ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 15/2007/DISTECFORMAS GEOMÉTRICAS E DIMENSÕES PARA A SIMALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIATabela 1 – Formas geométricas e dimensões <strong>das</strong> placas de sinalizaçãoSinalFormageométricaCota(mm)Distância máxima de visibilidade(m)4 6 8 10 12 14 16 18 20 24 28 30Proibição D 101 151 202 252 303 353 404 454 505 606 706 757AlertaL 136 204 272 340 408 476 544 612 680 816 951 1019L 89 134 179 224 268 313 358 402 447 537 626 671Orientação,salvamento eequipamentosH(L=2,0H)63 95 126 158 190 221 253 285 316 379 443 474Notas:1. Dimensões básicas da sinalizaçãoA > L 22000Onde:2A = área da placa, em m ;L = distância do observador à placa, em metros. Esta relação é válida para L < 50m, sendo que deve serobservada a distância mínima de 4 m, conforme Tabela 1.2. A Tabela 1 apresenta valores referenciais para algumas distâncias pré-defini<strong>das</strong>.


230SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073. Formas da sinalização:a) circular - utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando (ver forma geométricada Tabela 1);b) triangular - utilizada para implantar símbolos de alerta (ver forma geométrica da Tabela 1);c) quadrada e retangular - utiliza<strong>das</strong> para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência,identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (verforma geométrica da Tabela 1).4. Sinalização de proibição:a) forma: circular;b) cor de contraste: branca;c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;d) cor do símbolo: preta;e) margem (opcional): branca.5. Sinalização de alerta:a) forma: triangular;b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;c) moldura: preta;d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;e) margem (opcional): amarelo.6. Sinalização de orientação e salvamento:a) forma: quadrada ou retangular;b) cor do fundo (cor de segurança): verde;c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;d) margem (opcional): fotoluminescente.7. Sinalização de equipamentos:a) forma: quadrada ou retangular;b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;d) margem (opcional): fotoluminescente.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499231Tabela 2 – Altura mínima <strong>das</strong> letras em placas de sinalização em função da distância de leituraAltura mínima(mm)Distância de leitura commaior impacto (m)Altura mínima(mm)30 4 300 3650 6 350 4265 8 400 4875 9 500 6085 10 600 72100 12 700 84135 16 750 90150 18 800 96200 24 900 108210 25 1000 120225 27 1500 180250 30 1500 180Distância de leitura commaior impacto (m)Notas:1. No caso de emprego de letras, elas devem ser grafa<strong>das</strong> obedecendo à relação:h >L125Onde:h = altura da letra, em mL = distância do observador à placa, em metros.2. A Tabela 2 apresenta valores de altura de letra para distâncias pré-defini<strong>das</strong>. To<strong>das</strong> as palavras esentenças devem apresentar letras em caixa alta, fonte Universo 65 ou Helvetica Bold.Tabela 3 – Cores de segurança e contrasteREFERÊNCIADenominação <strong>das</strong> Cores:Vermelho Amarelo Verde Preto Branco1Munsell Book of Colors® 5R 4/14 5Y 8/12 2.5G ¾ N 1.0/ N 9.5/Pantone® 2 485C 108C 350C 419C -3CMYK C0 M100 Y91 K0 C0 M9 Y94 K0 C79 M0 Y87 K76 C0 M0 Y0 K100 -RGB R255 G0 B23 R255 G255 B0 R0 G61 B0 R0 G0 B0 -


232SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Legenda:1) O padrão de cores básico é o Munsell Book of Colors®.2) As cores Pantone® foram converti<strong>das</strong> do sistema Munsell Book of Colors®.3) Os valores <strong>das</strong> tabelas CMYK e RGB para impressão gráfica foram convertidos do sistema Pantone®.Notas:1. Cores de sinalização - as cores de segurança e cores de contraste são apresenta<strong>das</strong> na tabela 3.2. Cores de segurança - a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo, exceto nosímbolo de proibição, onde este valor deve ser, no mínimo, de 35%. A essa cor é atribuída uma finalidadeou um significado específico de segurança.3. Aplicação <strong>das</strong> cores de segurança:a) vermelha - utilizada para símbolos de proibição, emergência, identificação de equipamentos decombate a incêndio e alarme;b) verde - utilizada para símbolos de orientação e salvamento;c) preta - utiliza<strong>das</strong> para símbolos de alerta e sinais de perigo.4. Cores de contraste - as cores de contraste são a branca ou amarela, conforme especificado na tabela 3,para sinalização de proibição e alerta, respectivamente. Essas cores têm a finalidade de contrastar com acor de segurança, de modo a fazer com que esta se sobressaia.5. As cores de contraste devem ser fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento e deequipamentos.Tabela 4 – Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo:Sinalização retangular Sinalização quadrada Sinalização triangular Sinalização circularADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 15/2007/DISTECSIMBOLOGIA PARA A SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIAI - Símbolos da sinalização básicaOs símbolos adotados por esta norma para sinalização de emergência são apresentados a seguir,acompanhados de exemplos de aplicação. A especificação de cada cor designada abaixo éapresentada na tabela 3 do ADENDO A.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992331. Sinalização de ProibiçãoCódigo Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoP1Proibido fumarSímbolo: circularFundo: brancaPictograma: cigarro,em cor pretaFaixa circular e barradiametral: vermelhaTodo local onde fumarpode aumentar o riscode incêndioP2Proibido produzirchamaSímbolo: circularFundo: brancaPictograma: fósforocom chama, em corpretaFaixa circular e barradiametral: vermelhaTodo o local onde autilização de chamapode aumentar o riscode incêndioP3Proibido utilizar águapara apagar o fogoSímbolo: circularFundo: brancaPictograma: balde deágua sobre o fogo, emcor pretaFaixa circular e barradiametral: vermelhaToda situação onde ouso de água forimpróprio paraextinguir o fogo.P4Proibido utilizarelevador em caso deincêndioSímbolo: circularFundo: brancaPictograma: elevador echama, em cor pretaFaixa circular e barradiametral: vermelhaNos locais de acessoaos elevadorescomuns e montacargas.P5Proibido obstruir estelocalSímbolo: circularFundo: brancaPictograma: símbolode pallet, em cor pretaFaixa circular e barradiametral: vermelhaEm locais sujeitos adepósito demercadorias onde aobstrução podeapresentar perigo deacesso às saí<strong>das</strong> deemergência, rotas defuga, equipamentos decombate a incêndio,etc.).


234SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20072. Sinalização de AlertaCódigo Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoA1Alerta geralSímbolo: triangularFundo: amarelaPictograma: ponto deexclamação, em corpretaFaixa triangular: pretaToda vez que nãohouver símboloespecífico de alerta,deve sempre estaracompanhado demensagem escritaespecífica.A2Cuidado, risco deincêndioSímbolo: triangularFundo: amarelaPictograma: chama,em cor pretaFaixa triangular: pretaPróximo a locais ondehouver presença demateriais altamenteinflamáveis.A3Cuidado, risco deexplosãoSímbolo: triangularFundo: amarelaPictograma: explosão,em cor pretaFaixa triangular: pretaPróximo a locais ondehouver presença demateriais ou gasesque oferecem risco deexplosão.Símbolo: triangularA4Cuidado, risco decorrosãoFundo: amarelaPictograma: Mãocorroída, em cor pretaPróximo a locais ondehouver presença demateriais corrosivos.Faixa triangular: pretaA5Cuidado, risco dechoque elétricoSímbolo: triangularFundo: amarelaPictograma: raio, emcor pretaFaixa triangular: pretaPróximo a instalaçõeselétricas que oferecemrisco de choque.A6Cuidado, risco deradiaçãoSímbolo: triangularFundo: amarelaPictograma: símboloradioativo, em corpretaFaixa triangular: pretaPróximo a locais ondehouver presença demateriais radioativos.A7Cuidado, risco deexposição a produtostóxicosSímbolo: triangularFundo: amarelaPictograma: produtotóxico, em cor pretaFaixa triangular: pretaPróximo a locais ondehouver presença deprodutos tóxicos.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992353. Sinalização de Orientação e SalvamentoCódigo Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoS1Indicação do sentido(esquerda ou direita)de uma saída deemergência,especialmente para serfixado em colunasDimensões mínimas:L = 1,5 H.S2Indicação do sentido(esquerda ou direita)de uma saída deemergênciaDimensões mínimas:L = 2,0 HS3Indicação de umasaída de emergência aser afixada acima daporta, para indicar oseu acessoSímbolo: retangularS4Saída de emergênciaFundo: verdePictograma:fotoluminescentea) indicação dosentido do acessoa uma saída quenão estejaaparenteS5b) indicação dosentido do umasaída por rampasS6c) indicação dosentido da saídana direção vertical(subindo oudescendo)Nota: A seta indicativadeve ser posicionadade acordo com osentido a sersinalizadoS7


236SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Código Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoS8S9S10Escada de emergênciaSímbolo: retangularFundo: verdePictograma:fotoluminescenteIndicação do sentidode fuga no interior <strong>das</strong>esca<strong>das</strong>Indica direita ouesquerda, descendo ousubindoO desenho indicativodeve ser posicionadode acordo com osentido a sersinalizadoS11S12Símbolo: retangularS13S14Saída de emergênciaFundo: verdeMensagem “SAÍDA”ou Mensagem “SAÍDA”e/ou pictograma e/ouseta direcional:fotoluminescente, comaltura de letra sempre> 50 mmIndicação da saída deemergência, com ousem complementaçãodo pictogramafotoluminescente (setaou imagem, ou ambos)S15S16Saída de emergênciaSímbolo: retangularFundo: verdeMensagem “SAÍDA”:fotoluminescente, comaltura de letra sempre> 50 mmIndicação da saída deemergência, utilizadacomo complementaçãodo pictogramafotoluminescentes(seta ou imagem, ouambos)


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499237Código Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoSímbolo: retangular ouquadradaFundo: verdeMensagem indicandonúmero do pavimento.S17ExemplosNúmero do pavimentoPode se formar pelaassociação de duasplacas.Indicação dopavimento, no interiorda escada (patamar)Por exemplo:o1 + SS = 1 o SS, quesignifica 1º Subsolo.S18S19Instrução de aberturada porta corta-fogo porbarra antipânicoSímbolo: quadrado ouretangularFundo: verdePictograma:fotoluminescente.Indicação da forma deacionamento da barraantipânico instala<strong>das</strong>obre a porta cortafogo.Pode sercomplementada pelamensagem “aperte eempurre”, quando for ocasoS20S21Acesso a umdispositivo paraabertura de uma portade saídaSímbolo: QuadradaFundo: verdePictograma: mão comuma ferramentaquebrando um painelde vidro,fotoluminescente.Orienta umaprovidência para obteracesso a uma chaveou um modo deabertura da saída deemergência


238SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074. Sinalização de Equipamentos de Combate a Incêndio e AlarmeCódigo Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoE1Alarme sonoroIndicação do local deinstalação do alarmede incêndioE2E3Comando manual dealarme ou bomba deincêndioSímbolo: quadradaFundo: vermelhaPictograma:fotoluminescentePonto de acionamentode alarme de incêndioou bomba de incêndioDeve vir sempreacompanhado de umamensagem escrita,designando oequipamento acionadopor aquele pontoE4Telefone ou interfonede emergênciaIndicação da posiçãodo interfone paracomunicação desituações deemergência a umacentralE5Extintor de incêndioSímbolo: quadradaFundo: vermelhaPictograma:fotoluminescenteIndicação delocalização dosextintores de incêndio


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499239Código Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoE6Extintor de incêndioIndicação delocalização dosextintores de incêndiocom informaçõescomplementares( exemplo denumeração paracontrole)E7MangotinhoIndicação delocalização domangotinhoE8Abrigo de mangueira ehidranteIndicação do abrigo damangueira de incêndiosem hidranteE9Hidrante de incêndioIndicação dalocalização do hidrantecom ou semmangueirasE10Coleção deequipamentos decombate a incêndioSímbolo: QuadradoFundo: vermelhoPictograma:semicírculofotoluminescenteIndica a localização deum conjunto deequipamentos decombate a incêndio(hidrante, alarme deincêndio e extintores),para evitar aproliferação desinalizações correlatas.E11Válvula de controle dosistema de chuveirosautomáticosSímbolo: QuadradoFundo: vermelhoPictograma: chuveiroautomáticofotoluminescenteIndicação dalocalização da válvulade controle do sistemade chuveirosautomáticos


240SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Código Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoSímbolo: quadradaE12Sinalização de solopara equipamentos decombate a incêndio(hidrantes e extintores)(1,00 m x 1,00 m)Fundo: vermelha(0,70 m x 0,70 m)Pictograma: bordaamarelaUsado para indicar alocalização dosequipamentos decombate a incêndio ealarme, para evitar asua obstrução(largura = 0,15m)E13Seta à esquerda,indicativa delocalização dosequipamentos decombate a incêndio oualarmeE14Seta à direita,indicativa delocalização dosequipamentos decombate a incêndio oualarmeSímbolo: quadradaFundo: vermelhaIndicação dalocalização dosequipamentos decombate a incêndio oualarme.E15Seta diagonal àesquerda, indicativa delocalização dosequipamentos decombate a incêndio oualarmePictograma: setaindicativafotoluminescenteDeve sempre seracompanhado dosímbolo do(s)equipamento(s) queestiver(em) oculto(s).E16Seta diagonal à direita,indicativa delocalização dosequipamentos decombate a incêndio oualarmeNOTAS:1. Sinalizações básicasAs formas geométricas e as cores de segurança e de contraste devem ser utiliza<strong>das</strong> somente nascombinações descritas a seguir, a fim de obter quatro tipos básicos de sinalização de segurança,observando-se os requisitos da tabela 1 do ADENDO A para proporcionalidades paramétricas e tabela 3 doADENDO A para as cores.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992411.1 Sinalização de proibição - a sinalização de proibição deve obedecer a:a) forma: circular;b) cor de contraste: branca;c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;d) cor do símbolo: preta;e) margem (opcional): branca;f) proporcionalidades paramétricas.1.2 Sinalização de alerta - a sinalização de alerta deve obedecer a:a) forma: triangular;b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;c) moldura: preta;d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;e) margem (opcional): branca;f) proporcionalidades paramétricas.1.3 Sinalização de orientação e salvamento - a sinalização de orientação deve obedecer a:a) forma: quadrada ou retangular;b) cor do fundo (cor de segurança): verde;c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;d) margem (opcional): fotoluminescente;e) proporcionalidades paramétricas.1.4 Sinalização de equipamentos - a sinalização de equipamentos de combate a incêndio deveobedecer:a) forma: quadrada ou retangular;b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;d) margem (opcional): fotoluminescente;e) proporcionalidades paramétricas.II - Sinalização ComplementarA padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida nestecapítulo.1. Mensagens EscritasA complementação da sinalização básica por sinalização complementar composta por mensagemescrita deve atender aos requisitos de dimensionamento apresentados nas Tabelas 1 e 2 doADENDO A.


242SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Código Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoSímbolo: quadrado ouretangularM1Ver figura 1Indicação dossistemas deproteção contraincêndio existentesna edificação.Fundo: cor contrastante com amensagemPictograma: mensagem escritareferente aos sistemas deproteção contra incêndioexistentes na edificação, o tipode estrutura e os telefones deemergência.Na entrada principalda edificação.M2Indicação dalotação máximaadmitida no recintode reunião depúblico.Símbolo: retangularFundo: verdePictograma: mensagem escrita“Lotação Máxima admitida: xxpessoas senta<strong>das</strong> xy pessoasem pé”.Nas entra<strong>das</strong>principais dos recintosde reunião de público.M3Aperte e empurre odispositivo deabertura da porta.Símbolo: retangularFundo: verdePictograma: mensagem escrita“aperte e empurre”,fotoluminescenteNas portas de saí<strong>das</strong>de emergência comdispositivo antipânico.M4Manter a portacorta-fogo da saídade emergênciafechada.Símbolo: retangularFundo: verdePictograma: mensagem escrita“porta corta-fogo mantenhafechada”, fotoluminescente.Nas portas corta-fogoinstala<strong>das</strong> nas saí<strong>das</strong>de emergência.M5Indicação da saídade emergência e arota de fugaespecífica.Símbolo: retangularFundo: verdePictograma: fotoluminescentecom mensagemadjacenteescrita “rota de fuga”Indicaçãoda rota defuga específica paraorganizar o fluxo depessoas, conformeplano de abandono.M6Indicação da saídade emergência e arota de fugaespecífica.Símbolo: retangularFundo: verdePictograma: fotoluminescentecom mensagemadjacenteescrita “rota de fuga”Indicaçãoda rota defuga específica paraorganizar o fluxo depessoas, conformeplano de abandono.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499243Figura 1 – modelo de sinalização tipo M1


244SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20072. Indicação continuada de rotas de fugaA indicação continuada de rotas de fuga deve ser realizada por meio de setas indicativas, deacordo com os critérios especificados no texto desta norma, instala<strong>das</strong> no sentido <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>, comas seguintes especificações abaixo:Código Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoSímbolo: retangularC1Ver figura 2Direção da rota de saídaFundo: verdePictograma: setaindicativa prolongada,fotoluminescente.Nas paredes, próximoao piso, e/ou nos pisosde rotas de saída.C2C3C4Símbolo: quadradoC5Direção da rota de saídaFundo: verdePictograma: seta,fotoluminescente.Complementa umasinalização básica deorientação e salvamentoC6C7Figura 2 – Detalhe da sinalização tipo C-1


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992453. Indicação de obstáculosObstáculos nas rotas de saí<strong>das</strong> devem ser sinalizados por meio de uma faixa zebrada, conformesímbolos abaixo, com largura mínima de 100mm.oAs listas amarelas e pretas ou brancas fotoluminescentes e vermelhas devem ser inclina<strong>das</strong> a 45e com largura mínima de 50 mm cada.Código Símbolo Significado Forma e cor AplicaçãoSímbolo: retangular ouquadradoO1 Obstáculo Fundo: amareloPictograma: listas pretasinclina<strong>das</strong> a 45 0Nas paredes, pilares,vigas, cancelas, muretase outros elementos quepodem constituir umobstáculo à circulação depessoas e veículos.Utilizada quando oambiente interno ouexterno possui sistema deiluminação deemergência.O2ObstáculoSímbolo: retangular ouquadradoFundo: brancofotoluminescentePictograma: listasvermelhas inclina<strong>das</strong> a45 0Nas paredes, pilares,vigas, cancelas, muretase outros elementos quepodem constituir umobstáculo à circulação depessoas e veículos.Utilizada quando oambiente possuiiluminação artificial emsituação normal, porémnão possui sistema deiluminação deemergência.ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 15/2007/DISTECEXEMPLOS DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃOFigura 1 - Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada)Figura 2 - Sinalização de porta corta-fogo (vista do hall)


246SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 3 - Sinalização de porta corta-fogo do terrenoFigura 4 - Sinalização de elevadores (vista da escada)Figura 5 – Sinalização de portas com barras antipânico (modelos 1 e 2)


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499247Figura 6 - Sinalização de extintoresFigura 7 - Sinalização de hidranteFigura 8 - Sinalização complementar. Exemplo de rodapé


248SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 9 – Sinalização de saída sobre verga de portas, sinalização complementar de saí<strong>das</strong> e obstáculosFigura 10 – Sinalização de saída sobre porta corta-fogo, sinalização complementar de saída e obstáculos


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499249Figura 11 – Sinalização de saída sobre paredes e vergas de portasFigura 12 – Sinalização de saída sobre porta corta-fogo


250SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 13 – Sinalização de saída perpendicular ao sentido da fuga, em dupla face.Figura 14 – Sinalização de saída no sentido da fuga, em dupla face.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499251Figura 15 – Sinalização de saída em rampaPORTARIA Nº 17/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 16/2007/DISTEC, que dispõe sobresistemas de proteção por extintores de incêndio e dáoutras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 16/2007/DISTEC, dispondo sobre sistemas deproteção por extintores de incêndio, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


252SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 17/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 16/2007/DISTECSISTEMAS DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO1. OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e/ou áreas de riscopor meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre ro<strong>das</strong>), atendendo ao previsto na Lei de SegurançaContra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃO2.1 Esta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> edificações, locais de aglomeração de público e área de risco.2.2 Naquilo que não contrarie o disposto nesta Norma Técnica, adota-se a NBR 12693 - Sistema deProteção por Extintores de Incêndio.3. REFERÊNCIAS NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 9443 - Extintores de Incêndio classe A – ensaio de fogo em engradado de madeira.3.4 NBR 9444 - Extintores de incêndio classe B – ensaio de fogo em líquido inflamável.3.5 NBR 12992 - Extintores de Incêndio classe C – ensaio de condutividade elétrica.3.6 NBR 11716 - Extintores de incêndio com carga de gás carbônico.3.7 NBR 13485 - Manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio).3.8 NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó.3.9 NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.3.10 NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d’água.3.11 NBR 11751 - Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica.3.12 NBR 11762 - Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenados.4. DEFINIÇÕESPara efeitos desta Norma, são adota<strong>das</strong> as definições abaixo e as constantes na NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.4.1 Área protegida: área em metros quadrados de piso, protegida por uma unidade extintora, em funçãodo risco.4.2 Agente extintor: substância utilizada para a extinção do fogo.4.3 Carga: quantidade de agente de extinção contido no extintor de incêndio, medida em litro ouquilograma.4.4 Capacidade extintora: medida do poder de extinção do fogo de um extintor, obtida em ensaio práticonormalizado.4.5 Distância máxima a ser percorrida: distância máxima real, em metros, a ser percorrida por umoperador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida pelo extintor.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992534.6 Extintor de incêndio: aparelho de acionamento manual, constituídos de recipiente e acessórioscontendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.4.7 Extintor portátil: extintor que possui massa total até 196 N (20 Kgf).4.8 Extintor sobre ro<strong>das</strong>: extintor que possui massa total superior a 196 N (20Kgf).4.9 Princípio de incêndio: período inicial da queima de materiais, compostos químicos ouequipamentos, enquanto o incêndio é incipiente.4.10 Sinalização: marcação pelo piso, parede, coluna e/ou teto, destinada a indicar a presença de umextintor.4.11 Unidade extintora: extintor que atende à capacidade extintora mínima prevista nesta norma, emfunção do risco e da natureza do fogo.5. GENERALIDADES5.1 Seleção do agente extintor segundo a classificação do fogo consta na tabela 1.5.2 Instalação5.2.1 Condições geraisO extintor deve ser instalado de maneira que:a) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;b) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;c) permaneça desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido naNORMA TÉCNICA Nº 15/DISTEC;d) sejam adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida;e) haja menor probabilidade do fogo bloquear seu acesso.Tabela 1 – Seleção do agente extintor segundo a classificaçãoCLASSEDO FOGOÁGUAESPUMAMECÂNICAGÁSCARBONICOAGENTE EXTINTORPÓ BCPÓ ABCHIDROCARBONETOSALOGENADOSA (A) (A) (NR) (NR) (A) (A)B (P) (A) (A) (A) (A) (A)C (P) (P) (A) (A) (A) (A)DDeve ser verificada a compatibilidade entre o metal combustível e o agente extintorNota:(A) Adequado à classe do fogo(NR) Não recomendado à classe do fogo(P) Proibido à classe de fogo.5.2.2 Extintores portáteis5.2.1.1. O suporte de fixação dos extintores em paredes, divisórias ou colunas, devem resistir a três vezesa massa total do extintor.5.2.1.2. Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, nomáximo, até 1,60m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça no mínimo 0,20mdo piso acabado.5.2.1.3. Os extintores não devem ser instalados em esca<strong>das</strong>.


254SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.2.1.4. É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam, apoiados emsuportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 0,10m e 0,20m do piso.5.2.1.5. Cada pavimento, área de risco independentes e edificações com área construída a partir de 50m 2devem possuir no mínimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outrapara incêndio classe B e C.5.2.1.6. O extintor com agente de múltiplo uso ABC poderá substituir qualquer tipo de extintor de classesespecíficas A, B e C dentro de uma edificação ou área de risco.5.2.1.7. É permitida a instalação de uma única unidade extintora para o risco principal em edificações ouriscos com área construída inferior a 50m 2 .5.2.1.8. Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro da áreade risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para orisco predominante e um para a proteção do risco secundário.5.2.1.9. Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutidos na parede ou divisória,além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização doextintor no interior do abrigo, que não pode ficar trancado.5.2.1.10. As unidades extintoras devem ser as correspondentes a um só extintor, não sendo aceitascombinações de dois ou mais extintores, à exceção do extintor de espuma mecânica.5.2.1.11. Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5m da entrada principal daedificação e <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> nos demais pavimentos.5.2.1.12. Em locais de riscos especiais devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao item6.1, independente da proteção geral da edificação ou risco, tais como:a) casa de caldeira;b) casa de bombas;c) casa de força elétrica;d) casa de máquinas;e) galeria de transmissão;f) incinerador;g) elevador (casa de máquinas);h) ponte rolante;i) escada rolante (casa de máquinas);j) quadro de redução para baixa tensão;k) transformadores;l) contêineres de telefonia;m) outros que necessitam de proteção adequada.Obs.: As unidades extintoras que atendem à proteção geral da edificação poderão substituir aproteção dos riscos especiais, desde que atendam aos requisitos desta Norma Técnica e que nãodistem mais que 5 metros do risco a proteger.5.2.1.13. Para proteção por extintores de incêndio em instalações de líquidos inflamáveis e combustíveis, egás liquefeito de petróleo devem ser segui<strong>das</strong> as Normas Técnicas 22 e 23.5.2.3 Extintores sobre ro<strong>das</strong>5.2.3.1 Não é permitida a proteção de edificações ou áreas de risco unicamente por extintores sobre ro<strong>das</strong>,admitindo-se, no máximo, a proteção da metade da área total correspondente ao risco,considerando o complemento por extintores portáteis, de forma alternada entre extintores portáteise sobre ro<strong>das</strong> na área de risco.5.2.3.2 Os extintores sobre ro<strong>das</strong> devem ser localizados em pontos estratégicos e sua área de proteçãodeve ser restrita ao nível do piso em que se encontram.5.2.3.3 O emprego de extintores sobre ro<strong>das</strong> só é computado como proteção efetiva em locais que permitao livre acesso.5.2.3.4 As distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong> pelo operador de extintores sobre ro<strong>das</strong> devem ser deuma vez e meia os valores estabelecidos para os extintores portáteis nesta Norma Técnica.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992555.2.3.5 A proteção por extintores sobre ro<strong>das</strong> deve ser obrigatória:a) nas edificações onde houver manipulação e ou armazenamento de explosivos e líquidosinflamáveis ou combustíveis;b) edifícios destinados à garagem coletiva e oficinas mecânicas sempre que tenham área superiora 200m 2 e não possuam hidrantes.6. PROCEDIMENTOS6.1 Capacidade extintoraA capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor para que se constitua uma unidade extintora deverser a especificada na tabela 2 e 3.Tabela 2 - Capacidade extintora mínima de extintor portátilTIPO DE CARGACAPACIDADE EXTINTORA MÍNIMAÁGUA 2-AESPUMA MECÂNICA 2-A: 10-BDIÓXIDO DE CARBONOPÓ BCPÓ ABCCOMPOSTOS HALOGENADOS5-B:C20-B:C2-A: 20-B:C5-B: CTabela 3 - Capacidade extintora mínima de extintor sobre ro<strong>das</strong>TIPO DE CARGACAPACIDADE EXTINTORA MÍNIMAÁGUA 10-AESPUMA MECÂNICA 6-A: 40-BDIÓXIDO DE CARBONOPÓ BCPÓ ABCCOMPOSTOS HALOGENADOS10-B:C40-B:C80-B:C6-A; 80-B:C6.1.1 Os extintores portáteis e sobre ro<strong>das</strong> (carreta) constantes dos projetos aprovados com data anteriorà publicação desta Norma, quando reprovado por não ser possível fazer sua manutenção, devemser substituídos, por extintores que atendam à tabela 2 e 3 do item 6.1 desta Norma Técnica.6.2 Dimensionamento6.2.1 A capacidade extintora mínima dos extintores de incêndio, a área de proteção, as distânciasmáximas a serem percorri<strong>das</strong> e a carga incêndio são as previstas na tabela 2, 3, 4 e 5.6.2.2 Para a proteção por extintores para a classe C deve-se utilizar extintores não condutores deeletricidade para proteger os operadores em situações onde são encontrados equipamentosenergizados, observando que a distância máxima, em metros, a ser percorrida será de acordo coma tabela 4.


256SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.2.3 A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a classe D deve ser baseada no metalcombustível específico, sua configuração, área a ser protegida, bem como recomendações dofabricante do agente extintor. A distância máxima em metros, a ser percorrida será de acordo com atabela 4.Tabela 4 - Determinação da capacidade extintora, área e distância a serem percorri<strong>das</strong> de acordocom o riscoDISCRIMINAÇÃORISCOBaixo Médio AltoÁrea máxima protegida por uma unidade extintora 270 m 2 135 m 2 90 m 2Distância máxima a ser percorrida até o extintor 20 m 15 m 10 mTabela 5 - Determinação da capacidade extintora e distância a ser percorrida para fogo de classe BRISCOCAPACIDADEEXTINTORA MÍNIMADISTANCIA MÁXIMA ASER PERCORRIDA (m)BaixoMédioAlto10B 1020B 1520B 1040B 1540B 1080B 157. CERTIFICAÇÃO E VALIDADE/GARANTIA7.1 Os extintores devem possuir marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo SistemaBrasileiro de Certificação.7.2 Para efeito de vistoria do Corpo Bombeiros, o prazo de validade/garantia de funcionamento dosextintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante e/ou da empresa de manutenção certificadapelo Sistema Brasileiro de Certificação.7.3 Os órgãos técnicos do Corpo de bombeiros podem, durante as vistorias, colher amostras paraavaliação <strong>das</strong> condições de funcionamento dos extintores, de acordo com as normas específicas daABNT, referi<strong>das</strong> nesta Norma Técnica.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499257ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 16/2007/DISTEC(NORMATIVO)A.1 GeralA.1.1 Os extintores de incêndio que não atenderem à capacidade extintora mínima constantes nas tabelas 2e 3 desta Norma Técnica, devem atender as unidades extintoras mínimas, a saber:Tabela 1 - Unidade extintora mínima de extintor portátilTIPO DE CARGACAPACIDADE EXTINTORAMÍNIMAUNIDADEEXTINTORA MÍNIMAÁGUA 2-A 10 litrosESPUMA MECÂNICA 2-A: 10-B 9 litrosDIÓXIDO DE CARBONO 5-B:C 6 KgPÓ BC 20-B:C 6 KgPÓ BC 30-B:C 12 KgPÓ ABC 2-A: 20-B:C 6 KgCOMPOSTOS HALOGENADOS 5-B: C 4 KgTabela 2 - Capacidade extintora mínima de extintor sobre ro<strong>das</strong>TIPO DE CARGACAPACIDADE EXTINTORAMÍNIMAUNIDADEEXTINTORA MÍNIMAÁGUA 10-A 75 litrosESPUMA MECÂNICA 6-A: 40-B 50 litrosDIÓXIDO DE CARBONO 10-B:C 25 kgPÓ BC 40-B:C 20 KgPÓ BC 80-B:C 50 KgPÓ ABC 6-A; 80-B:C -Nota:Para a proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos sensíveis, é recomendável o uso de extintores à basede dióxido de carbono ou similar.


258SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007PORTARIA Nº 18/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 17/2007/DISTEC, que dispõe sobresistemas de hidrantes para combate a incêndio e dáoutras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 17/2007/DISTEC, dispondo sobre sistemas dehidrantes para combate a incêndio, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 18/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 17/2007/DISTECSISTEMAS DE HIDRANTES PARA COMBATE A INCÊNDIO1. OBJETIVOEsta Norma Técnica fixa as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação,manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características dos componentes de sistemas dehidrantes e de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio.2. APLICAÇÃOEsta Norma Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco em que sejam necessárias a instalação desistemas de hidrantes para combate a incêndio, de acordo com o previsto na Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins.3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.3.4 NBR 5580 – Tubos de aço-carbono para rosca Whitworth gás para usos comuns na condução defluídos – Especificação.3.5 NBR 5587 – Tubos de aço para condução, com rosca ANSI/ASME B1. 20.1 – Dimensões Básicas –Padronização.3.6 NBR 5590 – Tubo de aço-carbono com ou sem costura, pretos ou galvanizados por imersão aquente, para condução de fluídos – Especificação.3.7 NBR 5626 – Instalação predial de água fria.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992593.8 NBR 5647-1 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com juntaelástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 1: Requisitos gerais.3.9 NBR 5647-2 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com juntaelástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 2: Requisitos específicos para tubos compressão nominal PN 1,0 Mpa.3.10 NBR 5647-3 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com juntaelástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 3: Requisitos específicos para tubos compressão nominal PN 0,75 Mpa.3.11 NBR 5647-4 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com juntaelástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 4: Requisitos específicos para tubos compressão nominal PN 0,60 Mpa.3.12 NBR 5667 – Hidrantes urbanos de incêndio – Especificações.3.13 NBR 6414 – Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca – Designação, dimensões etolerâncias – Padronização.3.14 NBR 6925 – Conexão de ferro fundido maleável, de classes 150 e 300, com rosca NPT, para tubulação– Especificação.3.15 NBR 6943 – Conexão de ferro maleável para tubulações – Classe 10 – Especificações.3.16 NBR 10351 – Conexões injeta<strong>das</strong> de PVC rígido com junta elástica para redes e adutoras de água –Especificação.3.17 NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático – Procedimento.3.18 NBR 11720 – Conexão para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar – Especificações.3.19 NBR 11861 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio.3.20 NBR 12779 – Mangueiras de Incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados.3.21 NBR 12912 – Rosca NPT para tubos – Dimensões – Padronização.3.22 NBR 13206 – Tubo de cobre leve, médio e pesados sem costura, para condução de água e outrosfluídos – Especificação.3.23 NBR 13432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações –Procedimentos.3.24 NBR 13434 – Parte 1 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Princípios de projeto.3.25 NBR 13434 – Parte 2 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Símbolos e suas formas,dimensões e cores.3.26 NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio, AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas.3.27 NBR 14105 – Manômetros com sensor de elemento elástico – Recomendações de fabricação e uso.3.28 NBR 14349 – União para mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio.3.29 ANSI/ASME B1.20.7 NH – Hose coupling screw threads.3.30 ASTM A 234 – Specification for piping fitting wrought carbon steel and alloy steel for moderate andelevate temperature.3.31 ASTM B 30 – Specification for copper-base alloys in ingot form.3.32 ASTM B 62 – Specification for composition bronze or ounce metal castings.3.33 ASTM B 283 – Specification for copper and copper – Alloy die forgings (hot-pressed).3.34 ASTM B 584/1998 – Standard specification for copper alloy sand castings for general applications.3.35 ASTM D 2000 – Classification system for rubber products in automotive applications.3.36 AWS A5.8 – Brazing filler metal (Classifications BcuP-3 or Bcup-4).3.37 BS 5041 Part 1 – Specification for landing valves for wet risers.3.38 EN 694 – Fire-fighting hoses – Semi-rigid hoses for fixed systems.3.39 Instalações Hidráulicas e Sanitárias – Hélio Creder – Livros Técnicos e Científicos Editora S.A – Riode Janeiro/RJ – 5º edição – 1.991.3.40 Instalações Hidráulicas de Combate a Incêndio nas Edificações – Telmo Brentano – EDIPUCS – PortoAlegre, 2004.


260SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073.41 Bombas e Instalações de Bombeamento – Archibald Joseph Macintyre – Livros Técnicos e CientíficosEditora S. A – Rio de Janeiro/RJ – 2º edição – 1.997.3.42 Hydraulics for Fire Protection – Harry E. Hickey – NFPA – Boston/Massachussaets/EUA – 1980.3.43 Fire Protection Engineering – NFPA – 2ª edição – 1.995.4. DEFINIÇÕES4.1 Abrigo: compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras,esguichos, carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contraintempéries e danos diversos.4.2 Altura da edificação: medida, em metros, entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga(de pessoas), sob a projeção externa da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do últimopavimento.4.3 Bombas de incêndio:4.3.1. Bomba principal: bomba hidráulica centrífuga destinada a recalcar a água para os sistemas decombate a incêndio.4.3.2. Bomba reserva: bomba hidráulica centrífuga destinada a recalcar a água para os sistemas decombate a incêndio em caso do não funcionamento da bomba principal.4.3.3. Bomba de pressurização (jockey): bomba hidráulica centrífuga destinada a manter o sistemaautomaticamente pressurizado em uma faixa preestabelecida4.3.4. Bomba de reforço: bomba hidráulica centrífuga destinada a fornecer água aos hidrantes e/oumangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidossomente pelo reservatório elevado.4.4 Carretel axial: dispositivo rígido destinado ao enrolamento de mangueiras semi-rígi<strong>das</strong>.4.5 Dispositivo de recalque: dispositivo para uso dos bombeiros, que permite recalque de água para osistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estivergarantido.4.6 Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade <strong>das</strong> mangueiras, destinado a dar forma, direção econtrole ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.4.7 Hidrante: ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saí<strong>das</strong> contendo válvulasangulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.4.8 Inibidor de vórtice: acessório da tubulação de sucção da bomba destinado a eliminar o efeito dovórtice (redemoinho) dentro de um reservatório.4.9 Instalador: pessoa física ou jurídica responsável pela instalação do sistema de proteção contraincêndio em uma edificação.4.10 Jato compacto: tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento paralelas,observado na extremidade de descarga do esguicho.4.11 Mangotinho: ponto de tomada de água onde há uma (simples) saída contendo válvula de aberturarápida, adaptador (se necessário), mangueira semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.4.12 Memorial; conceitos, premissas e etapas utilizados para definir, localizar, caracterizar e detalhar oprojeto do sistema de hidrantes e mangotinhos de uma edificação, desde a concepção até a suaimplantação e manutenção. É composto de parte descritiva, cálculos, ábacos e tabelas.4.13 Órgão competente: órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda autarquias ou entidadespor estes designa<strong>das</strong>, capacita<strong>das</strong> legalmente para determinar aspectos relevantes dos sistemas deproteção contra incêndio.4.14 Poço de sucção: aspecto construtivo do reservatório, destinado a maximizar a utilização do volume deágua acumulado, bem como para evitar a entrada de impurezas no interior <strong>das</strong> tubulações.4.15 Profissional legalmente habilitado: pessoa física ou jurídica que goza do direito, segundo as normasvigentes, de prestar serviços especializados de proteção contra incêndio.4.16 Projetista: pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de todos os documentos de umprojeto, assim como o memorial.4.17 Projeto: conjunto de peças gráficas ou escritas, necessárias à definição <strong>das</strong> características principaisdo sistema de hidrante ou mangotinho, composto de plantas, seções, elevações, detalhes eperspectivas isométricas e, inclusive, <strong>das</strong> especificações de materiais e equipamentos.4.18 Recalque: válvula angular diâmetro 2½”, corpo em latão, pressão mínima de trabalho 13,8 Kgf/cm 2(200PSI), vedação em borracha (etileno-propileno), conexão de entrada de 2½”, rosca interna 11FPP(BSTP), conexão de saída rosca externa 5FPP, haste ascendente com castelo quadrado para usoespecífico do CBMTO, com chave especial.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992614.19 Reserva técnica de incêndio: volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.4.20 Rota de fuga: trajeto que deve ser percorrido pelos ocupantes da edificação a partir de qualquerponto, de qualquer pavimento, até um local seguro completamente livre dos efeitos de um incêndio.4.21 Sistema de hidrantes: sistema de combate a incêndio composto por reserva técnica de incêndio,bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outrosacessórios descritos nesta Norma Técnica.4.22 Tubulação: conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a conduzir a água, desde areserva do incêndio até os hidrantes ou mangotinhos.4.23 Válvula: acessório de tubulação destinado a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior <strong>das</strong>tubulações.5. PROCEDIMENTOS5.1 Requisitos Gerais:5.1.1 Os sistemas de combate a incêndio por hidrantes estão classificados em sistema de mangotinho(tipo 1) e sistemas de mangueiras (tipos 2, 3, 4 e 5), conforme especificado na tabela 2.5.1.2 Todos os parâmetros, ábacos, tabelas e outros recursos utilizados no projeto e no dimensionamentodevem ser relacionados no memorial. Não é admitida a referência a outro projeto para justificar aaplicação de qualquer informação no memorial.5.2 Projeto:5.2.1 O sistema a ser instalado deve corresponder um memorial, constando cálculos, dimensionamentose uma perspectiva isométrica da tubulação (sem escala, com cotas e com os hidrantes numerados),conforme prescrito na NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC.5.2.2 O Corpo de Bombeiros pode solicitar documentos relativos ao sistema, se houver necessidade.5.3 Recalque:5.3.1 Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivos de recalque, consistindo em umprolongamento de diâmetro no mínimo igual ao da tubulação principal, cujos engates devem sercompatíveis com junta de união tipo “engate rápido” de DN 65mm.5.3.2 Quando a vazão do sistema for superior a 1.000 LPM – litros por minuto –, o dispositivo de recalquedeve possuir um registro de recalque adicional com as mesmas características defini<strong>das</strong> em 5.3.1,sendo que o prolongamento da tubulação deve ter diâmetro no mínimo igual ou superior aoexistente na tubulação de recalque do sistema.5.3.3 Preferencialmente o dispositivo de recalque deve ser instalado de fronte ao acesso principal daedificação.5.3.4 Quando o dispositivo de recalque estiver situado no passeio público, deve possuir as seguintescaracterísticas, conforme Figura 1:a) ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno;b) a tampa deve ser articulada e requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pelapalavra “INCÊNDIO”, com dimensões de 0,40m x 0,60m e pintada na cor vermelha;c) estar afastada a 1,00m da guia do passeio;d) a introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo, a 0,15m deprofundidade em relação ao piso do passeio;e) registro tipo globo angular 45º 63mm situado a no máximo 0,50m do nível do piso acabado,Classe 300. Esta Válvula deve:1) permitir o fluxo de água nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequadomanuseio;2) ter vedação etileno propileno, com haste ascendente, com castelo quadrado de usoespecífico do CBMTO.5.3.5 O dispositivo de recalque pode ser instalado na fachada principal da edificação, ou no muro dadivisa com a rua, com a introdução voltada para a rua e para baixo em um ângulo de 45º e a umaaltura entre 0,60m e 1,00m em relação ao piso do passeio da propriedade. A localização dodispositivo de recalque sempre deve permitir a aproximação da viatura apropriada para o recalqueda água, a partir do logradouro público, para o livre acesso dos bombeiros, devendo ser identificadoe pintado na cor vermelha.5.3.6 O hidrante de recalque pode ser constituído de um hidrante de coluna externo, localizado a umadistância máxima de 10,0m até o local de estacionamento <strong>das</strong> viaturas do Corpo de Bombeiros.5.3.7 É vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que tenha circulação ou passagem deveículos.


262SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007100cm115cmPisomeio fio50cm25cm3425Brita60cm1 -2 -3 -4 -5 -Tampa de ferro fundidoRegistro globo angular 45° 63mmTampão storz com correnteAdaptador storz 63mmVálvula de retençãoFigura 1 – Dispositivo de recalque no passeio público5.4 Abrigo:5.4.1 As mangueiras de incêndio devem ser acondiciona<strong>das</strong> dentro dos abrigos em ziguezague ouaducha<strong>das</strong> conforme especificado na NBR 12779, sendo que as mangueiras de incêndio semirígi<strong>das</strong>podem ser acondiciona<strong>das</strong> enrola<strong>das</strong>, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma deoito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez.5.4.2 No interior do abrigo pode ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e manutençãoestejam garantidos.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992635.4.3 Os abrigos podem ser construídos em alvenaria com caixa interna metálica, em materiais metálicos,em fibra ou em vidro laminado, desde que sinalizados de acordo com a NORMA TÉCNICA Nº15/DISTEC.5.4.4 Os abrigos devem ser pintados em cor vermelha, possuindo apoio ou fixação própria, independenteda tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho.5.4.5 As paredes de fixação dos hidrantes quando tiverem a mesma cor <strong>das</strong> caixas, devem existir umaborda pintada na cor amarela com largura mínima de cm em volta <strong>das</strong> caixas dos hidrantes.5.4.6 O abrigo deve ter utilização exclusiva conforme estabelecido nesta Norma Técnica.5.4.7 Os abrigos dos sistemas de hidrantes não devem ser instalados a mais de 3,00m da válvula angularou esferas, abertura rápida, devendo estar em local visível e de fácil acesso.5.4.8 A porta do abrigo não pode ser trancada, no entanto, pode ser selada para evitar o uso indevido.5.4.9 As mangueiras de incêndio, a tomada de água e a botoeira de acionamento da bomba de incêndiopodem ser instala<strong>das</strong> dentro do abrigo desde que não impeçam a manobra ou a substituição dequalquer peça.5.5 Válvulas de abertura para hidrantes ou mangotinhos:5.5.1 As válvulas dos hidrantes devem ser do tipo angulares de diâmetro DN65 (2½”).5.5.2 As válvulas para mangotinhos devem ser do tipo abertura rápida, de passagem plena e diâmetromínimo DN25 (1”).5.6 Requisitos específicos:5.6.1 Tipos de sistemas:5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na tabela 2.5.6.1.2 As vazões da tabela 2 correspondem a:a) esguicho regulável na posição de maior vazão para sistema tipo 1;b) jato compacto de 13mm para sistema tipo 2;c) jato compacto de 16mm para sistema tipo 3;d) jato compacto de 19mm para sistema tipo 4;e) jato compacto de 25mm para sistema tipo 5.5.6.1.3 As edificações, em que for instalado o sistema do tipo 1 devem ser dota<strong>das</strong> de ponto de tomada deágua de engate rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40mm (1½”), conforme ADENDO A.5.6.1.4 As vazões da tabela 2 devem ser obti<strong>das</strong> no requinte do esguicho acoplado à sua respectivamangueira de incêndio, sendo que para o sistema tipo 1 a mangueira semi-rígida deve estar naposição enrolada.5.6.1.5 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinho são obrigatórios os materiais descritos na tabela 3.5.7 Distribuição dos Hidrantes:5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:a) nas proximidades <strong>das</strong> portas externas, esca<strong>das</strong> e/ou acesso principal a ser protegido, a nãomais de 5m;b) em posições centrais nas áreas protegi<strong>das</strong>, devendo atender a alínea a obrigatoriamente;c) fora <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> ou antecâmaras de fumaça;d) de 1,3m a 1,5m do piso (ver modelo em ADENDO A).5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, deverá atender ao afastamento de no máximo10m da edificação, podendo ser utilizados até 60m de mangueira de incêndio (preferencialmenteem lances de 15m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidráulico.5.7.3 A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação; portanto, deveser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade deadentrar as esca<strong>das</strong>, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem derota de fuga dos ocupantes.


264SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.7.4 Quando não for possível os afastamentos previstos no item 5.7.2, os hidrantes externos devem serlocalizados onde a probabilidade de danos pela queda de paredes seja pequena e impeça que ooperador seja bloqueado pelo fogo e fumaça. Usualmente, em locais congestionados devem serlocalizados ao lado de edifícios baixos, próximos a torres de concreto ou alvenaria muni<strong>das</strong> deesca<strong>das</strong> ou próximos aos cantos formados por paredes resistentes, de alvenaria.5.8 Dimensionamento do sistema:5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento <strong>das</strong> tubulações, dosdiâmetros dos acessórios e dos suportes, necessários e suficientes para garantir o funcionamentodos sistemas previstos nesta Norma Técnica.5.8.2 Os hidrantes devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida sejaalcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2 e 3) ou dois esguichos (sistema tipo 4 e 5), no planohorizontal, considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de incêndio através de seu trajetoreal e desconsiderando-se o alcance do jato de água.5.8.3 Especificamente nas ocupações residenciais (A2 e A3), quando o trajeto real da mangueira deincêndio ultrapassar a 30m, poderá ser admitido a utilização de até 45m de mangueiras, desde queatenda aos demais parâmetros desta Norma Técnica.5.8.4 Para o dimensionamento, deve ser considerado o uso simultâneo dos dois jatos de água maisdesfavoráveis considerados nos cálculos, para qualquer tipo de sistema especificado, considerandose,em cada jato de água, no mínimo, as vazões obti<strong>das</strong> conforme a tabela 2 e condições de 5.6.1.4.5.8.5 Independentemente do procedimento de dimensionamento estabelecido, recomenda-se a utilizaçãode esguichos reguláveis em função da melhor efetividade no combate, desde que seja atendida avazão mínima para cada esguicho prescrita na tabela 2 e alcance do jato, conforme item 5.12.1.1 e5.12.1.2.5.8.6 O local mais desfavorável considerado nos cálculos deve ser aquele que proporciona menorpressão dinâmica no esguicho.5.8.7 Nos casos de mais de um tipo de ocupação (ocupações mistas) na edificação (que requeiraproteção por sistemas distintos), o dimensionamento dos sistemas deve ser feito para cada tipo desistema individualmente ou dimensionado para atender o maior risco.5.8.8 Cada sistema deve ser dimensionado de modo que as pressões dinâmicas nas entra<strong>das</strong> dosesguichos não ultrapassem o dobro daquela obtida no esguicho mais desfavorável considerado nocálculo. Pode-se utilizar quaisquer dispositivos para redução de pressão, desde que comprova<strong>das</strong>as suas adequações técnicas.5.8.9 Recomenda-se que o sistema seja dimensionado de forma que a pressão máxima de trabalho emqualquer ponto não ultrapasse 100 mca (1.000kPa). Situações que requeiram pressões superiores àestipulada serão aceitas, desde que comprovada a adequação técnica dos componentesempregados e atendido o requisito especificado em 5.8.8.5.8.10 O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações deve ser executado pormétodos adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados têm que satisfazer a uma<strong>das</strong> seguintes equações apresenta<strong>das</strong> ou outras comprovadamente aceitas pelas normasnacionais:a) Darcy-Weisbach (“formula universal”) e fórmula geral para per<strong>das</strong> de carga localiza<strong>das</strong>:h f =2L.vf .D.2.g k .v22. gOnde:h f - é a perda de carga, em metros de coluna d’água;f - é o fator de atrito (diagramas de Moody e Hunter-Rouse);L - é o comprimento da tubulação (tubos), em metros;D - é o diâmetro interno, em metros;v - é a velocidade do fluído, em metros por segundo;g - é a aceleração da gravidade em metros por segundo;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499265k - é a somatória dos coeficientes de perda de carga <strong>das</strong> singularidades (conexões).b) Hazen-Williams:h f = J x LJ = 605 x Q 1,85 x C -1,85 x D -4,87 x 10 4Onde:hf - é a perda de carga em metros de coluna d’água;Lt - é o comprimento total, sendo a soma dos comprimentos da tubulação e dos comprimentos equivalentes<strong>das</strong> conexões;J - é a perda de carga por atrito em metros por metros;Q - é a vazão, em litros por minuto;C - é o fator de Hazem Willians (ver tabela 1)D - é o diâmetro interno do tubo em milímetros.5.8.11 A velocidade da água no tubo de sucção <strong>das</strong> bombas de incêndio não devem ser superior a 2m/s(sucção negativa) ou 3m/s (sucção positiva), a qual deve ser calculada pela equação:V = Q/APara o cálculo da área deve ser considerado o diâmetro interno da tubulação.Onde:V - é a velocidade da água, em metros por segundo;Q - é a vazão de água, em metros cúbicos por segundo;A - é a área interna da tubulação, em metros quadrados.Tabela 1 - Fator "C" de Hazen-WilliamsTipo de tuboFator"C"Ferro fundido ou dúctil sem revestimento interno 100Aço preto (sistema de tubo seco) 100Aço preto (sistema de tubo molhado) 120Galvanizado 120Plástico 150Ferro fundido ou dúctil com revestimento internode cimento140Cobre 150Nota: Os valores de "C" de Hazen Willians são válidos para tubos novos


266SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.8.12 A velocidade máxima da água na tubulação não deve ser superior a 5m/s, a qual deve ser calculadaconforme equação indicada em 5.8.11.5.8.13 No sistema de malha ou anel fechado, devem existir válvulas de paragem com haste ascendente,localiza<strong>das</strong> de tal maneira que, pelo menos dois lados em uma malha que envolva quadras deprocessamento ou armazenamento, possam ficar em operação, no caso de rompimento ou bloqueiodos outros dois.5.8.14 Para efeito de equilíbrio de pressão nos pontos de cálculos é admitida a variação máxima de paramais ou para menos 0,50 mca (5,0 kPa).5.9 Reservatório e Reserva Técnica de Incêndio – RTI:5.9.1 A reserva técnica de incêndio deve ser prevista para permitir o primeiro combate durantedeterminado tempo.5.9.2 O volume de água da reserva técnica de incêndio encontra-se na tabela 4.5.9.3 Pode ser admitida a alimentação de outros sistemas de proteção contra incêndio, sob comando ouautomáticos, através da interligação <strong>das</strong> tubulações, desde que atenda aos parâmetros da NORMATÉCNICA Nº 18/DISTEC.5.9.4 Deve ser previsto reservatório construído conforme o ADENDO B.5.9.5 O inibidor de vórtice e poço de sucção para reservatório elevado deve ser conforme o ADENDO B.5.9.6 O reservatório que também acumula água para consumo normal da edificação deve ser adequadopara preservar a qualidade da água, conforme a NBR 5626.5.9.7 As águas provenientes de fontes naturais tais como: lagos, rios, açudes, etc., devem ser capta<strong>das</strong>conforme descrito no ADENDO B.5.9.8 O reservatório pode ser subdividido, desde que to<strong>das</strong> as unidades estejam liga<strong>das</strong> diretamente àtubulação de sucção da bomba de incêndio e tenha subdivisões em unidades mínimas de 3m³.5.9.9 Não é permitida a utilização da reserva técnica de incêndio pelo emprego conjugado dereservatórios subterrâneos e elevados.5.9.10 Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma reserva efetiva e ofereçamcondições seguras para inspeção.5.10 Bombas de incêndio5.10.1 As bombas de incêndio devem ser do tipo centrífuga acionada por motor elétrico ou combustão.Quando o reservatório for elevado deverá ser instalado um sistema de passagem secundária (bypass), garantindo sempre fluxo de água na prumada, mesmo com a bomba impossibilitada defuncionar.5.10.2 As prescrições e recomendações encontram-se no ADENDO C.5.10.3 No caso de ocupações mistas com uma bomba de incêndio principal, deve ser feito odimensionamento de vazão da bomba e de reservatório para o maior risco e os esguichos emangueiras podem ser previstos de acordo com os riscos específicos. A altura manométrica total dabomba deve ser calculada para o hidrante mais desfavorável do sistema.5.11 Componentes <strong>das</strong> instalações:5.11.1 Geral:5.11.1.1 Os componentes <strong>das</strong> instalações devem ser previstos em normas, conforme aquelas descritas noitem 3 - referências normativas, ou em especificações reconheci<strong>das</strong> e aceitas pelos órgãos Oficiais.5.11.1.2 Os componentes que não satisfaçam a to<strong>das</strong> as especificações <strong>das</strong> normas existentes ou àsexigências dos órgãos competentes e entidades envolvi<strong>das</strong> devem ser submetidos a ensaios everificações, a fim de obterem aceitação formal da utilização nas condições específicas dainstalação expedi<strong>das</strong> pelos órgãos competentes.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992675.12 Esguichos:5.12.1 O alcance do jato compacto produzido por qualquer sistema adotado conforme tabela 2 não deveser inferior a 10m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato paralelo aosolo a um metro de altura.5.12.1.1 O alcance do jato para esguicho regulável produzido por qualquer sistema adotado conformetabela 2 não deve ser inferior a 10m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato,com o jato paralelo ao solo a um metro de altura com o esguicho regulado para jato compacto.5.12.1.2 Devem ser construídos em latão ligas C-37700, C-46400 e C-48500 da ASMT B 283 para forjadosou C-83600, C-83800, C-84800 e C-86400 da ASMT B 584, liga 864 da ASMT B 30 para fundidos,ou bronze ASMT B 62, para fundidos. Outros materiais podem ser utilizados, desde quecomprovada a sua adequação técnica e aprovado pelo órgão competente.5.12.1.3 Os componentes de vedação devem ser em borracha, quando necessários, conforme ASMT D2000.5.12.1.4 O acionador do esguicho regulável, de alavanca ou de colar, deve permitir a modulação daconformação do jato e o fechamento total do fluxo.5.12.1.5 Cada esguicho instalado deve ser adequado aos valores de pressão disponível e de vazão deágua, no ponto de hidrante considerado, para proporcionar o seu perfeito funcionamento.5.12.1.6 O adaptador tipo “engate rápido” para acoplamento <strong>das</strong> mangueiras deve obedecer a 5.14.1.5.13 Mangueira de incêndio:5.13.1 A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às condições da NBR 11861, selo deconformidade e certificado de teste, conforme NBR 12779.5.13.2 A mangueira de incêndio semi-rígida para uso de mangotinho deve atender às condições da EN694/96 para o sistema tipo 1.5.13.3 O comprimento total <strong>das</strong> mangueiras que servem cada saída a um ponto de hidrante deve sersuficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existam, considerando também toda ainfluência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo os comprimentos máximosestabelecidos na tabela 2. Para sistemas de hidrantes, deve-se preferencialmente utilizar lances demangueiras de 15m, não sendo permitido lance superior a 20m.5.14 Uniões / Engates:5.14.1 As uniões de engate rápido entre mangueiras de incêndio devem ser conforme a NBR 14349.5.14.2 As dimensões e os materiais para a confecção dos adaptadores tipo engate rápido devem atender aNBR 14349.5.15 Válvulas:5.15.1 Na ausência de normas brasileiras aplicáveis às válvulas, é recomendável que atendam aosrequisitos da BS 5041 parte 1/87.5.15.2 As roscas de entrada <strong>das</strong> válvulas devem ser de acordo com a NBR 6414 ou NBR 12912.5.15.3 As roscas de saída <strong>das</strong> válvulas para acoplamento do engate rápido devem ser conforme a NBR5667 ou ANSI/ASME B1. 20.7 NH/98.5.15.4 As válvulas devem satisfazer aos ensaios de estanqueidade pertinentes, especificados em A 1.1 eA.1. 2 da BS 5041 PARTE 1/87.5.15.5 É recomendada a instalação de válvulas de bloqueio adequadamente posiciona<strong>das</strong>, com objetivo deproporcionar manutenção em trechos da tubulação sem desativação do sistema.5.15.6 As válvulas que comprometem o abastecimento de água a qualquer ponto do sistema, quandoestiverem em posição fechada, devem ser do tipo indicadoras. Recomenda-se a utilização dedispositivos de travamento para manter as válvulas na posição aberta.5.15.7 Todos os registros <strong>das</strong> tubulações deverão ficar obrigatoriamente abertos, exceto o do registro derecalque e da tubulação de testes (retorno para a RTI).


268SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.16 Tubulações e conexões:5.16.1 A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2½”).5.16.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”), desde quecomprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, através docálculo de bombas.5.16.3 Outros tipos de tubos e conexões que utilizem sistemas de acoplamento, ou materiais diferentesdos já citados, somente poderão ser utilizados, se submetidos à aprovação do CBMTO, apóscomprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, através delaudo de laboratório oficial competente. Os métodos de ensaios constantes no laudo fornecido pelolaboratório oficial deverão ser realizados através de procedimento no mínimo igual ou superior aosrecomendados para as tubulações e conexões especifica<strong>das</strong> na NBR 13714.5.16.4 Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem serdimensionados conforme a aplicação.5.16.5 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha.5.16.6 Os trechos <strong>das</strong> tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejamvisíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha.5.16.7 As tubulações destina<strong>das</strong> à alimentação dos hidrantes não podem passar pelos poços deelevadores e/ou dutos de ventilação.5.16.8 Todo e qualquer material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor eesforços mecânicos, mantendo seu funcionamento normal.5.16.9 O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade ea estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se forexposto ao fogo.5.16.10 A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos,conforme a NBR 10897, rígidos e espaçados em no máximo 4m, de modo que cada ponto defixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 kg.5.16.11 Os materiais termoplásticos, na forma de tubos e conexões, somente devem ser utilizadosenterrados a 0,50m e fora da projeção da planta da edificação satisfazendo a todos os requisitos deresistência à pressão interna e a esforços mecânicos necessários ao funcionamento da instalação.5.16.12 A tubulação enterrada com tipo de acoplamento ponta e bolsa devem ser provida de blocos deancoragem nas mudanças de direção e abraçadeiras com tirantes nos acoplamentos conformeespecificado na NBR 10897/90. A tubulação de aço quando enterrada deve ser protegida com fitaadesiva anticorrosiva ou outro processo de isolamento tecnicamente adequado suficiente para evitara corrosão externa.5.16.13 Os tubos de aço devem ser conforme as NBR 5580, NBR 5587 ou NBR 5590.5.16.14 As conexões de ferro maleável devem ser conforme a NBR 6925 ou NBR 6943.5.16.15 As conexões de aço devem ser conforme ASTM A 234/97.5.16.16 Os tubos de cobre devem ser conforme a NBR 13206.5.16.17 As conexões de cobre devem ser conforme a NBR 11720, utilizando solda capilar com material deenchimento BcuP-3, BcuP-4, de acordo com AWS A5.8/92 ou equivalentes. Outros tipos de soldapodem ser usados, desde que atendam o item 5.16.9.5.16.18 Os tubos de PVC devem ser conforme as NBR 5647-1, NBR 5647-2, NBR 5647-3 e NBR 5647-4.5.16.19 As conexões de PVC devem ser conforme a NBR 10351.5.17 Instrumentos do sistema:5.17.1 Os instrumentos devem ser adequados ao trabalho a que se destinam, pelas suas características elocalização no sistema, sendo especificados pelo projetista.5.17.2 Devem ser instalados manômetros na instrumentação de partida da bomba de recalque.5.17.3 Os manômetros devem ser conforme a NBR 14105, sendo, obrigatoriamente, precedidos porregistro esfera de abertura rápida.5.17.4 A pressão de acionamento a que podem estar submetidos os pressostatos corresponde a nomáximo 70% da sua maior pressão de funcionamento.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992695.17.5 A chave de nível deve ser utilizada em tanque de escorva, para garantia do nível de água e pode serutilizada no reservatório de água somente para supervisionar seu nível. Tal dispositivo deve sercapaz de operar normalmente após longos períodos de repouso ou falta de uso (ver B.1.6 doADENDO B).5.18 Considerações Gerais:5.18.1 A proteção por sistemas de hidrantes para as áreas de risco destina<strong>das</strong> a parques de tanques outanques isolados, devem atender às NORMA TÉCNICA Nº 19/DISTEC, que dispõe sobre ossistemas de resfriamento de líquidos e gases combustíveis ou inflamáveis e NORMA TÉCNICA Nº20/DISTEC, que dispõe sobre os sistemas de proteção por espuma.5.18.2 O dimensionamento do sistema de hidrantes, de acordo com o item 5.8, deve seguir os parâmetrosdefinidos pela tabela 4, conforme cada ocupação respectiva.5.18.3 Quando o conjunto do sistema hidráulico de combate a incêndio for único (bombas de incêndio etubulações), sendo utilizado para atender às condições do item 5.8.7, as bombas de incêndio devematender aos maiores valores de pressão e de vazão dos cálculos obtidos, considerando a nãosimultaneidade de eventos.5.18.4 Nas áreas de edificações, tais como tanque ou parque de tanques, onde seja necessária a proteçãopor sistemas de resfriamento e/ou de proteção por espuma, a rede de hidrantes pode possuir umabomba de pressurização para completar a altura manométrica necessária, desde que alimentadapor fonte alternativa de energia.5.18.5 Para fins de dimensionamento da reserva técnica de incêndio para os casos do sistema dehidrantes, de resfriamento ou de espuma, o volume da reserva do sistema de hidrantes calculadopara as condições do item 5.8.7 não é somado ao volume da reserva de água dos demais sistemas,caso as áreas de risco, tais como: tanques isolados ou parques de tanques sejam separados <strong>das</strong>demais construções, de acordo com a NORMA TÉCNICA Nº 22/DISTEC.5.18.6 O sistema deverá ser ensaiado sob pressão hidrostática equivalente a 1,5 vez a pressão máxima detrabalho, ou 1.500 kpa, no mínimo, durante duas horas. Não são tolerados quaisquer vazamentos nosistema.5.18.7 A instalação e o ensaio deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendoconfeccionada a respectiva ART de Execução, que será apresentada durante a vistoria final.5.18.8 Em cada abrigo de hidrantes deve conter mangueiras, esguicho e chave de mangueiras.Tabela 2 - Tipos de Sistema de Proteção por HidrantesSistema Tipo Esguicho Diâmetro(mm)Mangueiras de incêndioComprimentoMáximo (m)Número deexpediçõesVazão mínimaao hidrante maisdesfavorável(LPM)*Mangotinho 1 Jato regulável 25 ou 32 45¹ Simples 100 2Mangueira 2Mangueira 3Mangueira 4Mangueira 5Jato compactoØ 13 mm ouregulávelJato compactoØ 16 mm ouregulávelJato compactoØ 19 mm ouregulávelJato compactoØ 25 mm ouregulável40 30 3 Simples 12540 30 Simples 25040 ou 65 30 Simples 40065 30 Duplo 650* As vazões correspondem a cada saída.


270SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Notas específicas:1) acima de 30m de comprimento de mangueiras semi-rígi<strong>das</strong> é obrigatório o uso de carretéis axiais.2) para edificações do Grupo A, será adotada a vazão mínima de 80 LPM.3) para as edificações A2 e A3, poderá ser utilizado 45m de mangueiras, caso o trajeto real a percorrer pelooperador ultrapasse 30m;Nota genérica:Nas edificações que não for apresentado layout definido em planta baixa (de salão aberto, sala de eventos,escritório panorâmico e outros), o percurso em linha reta será reduzido em 50% do comprimento damangueira.Tabela 3 – Componentes para cada hidrante simplesMateriaisTipos de Sistemas1 2 3 4 5Abrigo(s) Sim Sim Sim Sim SimMangueira(s) de incêndio Não Sim Sim Sim SimChave(s) para hidrantes, engate rápido Não Sim Sim Sim SimEsguicho Sim Sim Sim Sim SimMangueira semi-rígida (mangotinhos) Sim Não Não Não NãoTabela 4 – Tipo de Sistema e Voluma de Reserva de Incêndio Mínima (m 3 )GRUPO/DIVISÃOÁrea <strong>das</strong> edificaçõese áreas de risco (m 2 )A-2, A-3, C-1, D-2, E-1, E-2,E-3, E-4, E-5, E-6, F-2, F-3,F-4, F-8, G-1, G-2, G-3,G-4, H1, H-2, H-3, H-5, H-6;I-1, J-1, J-2 e M-3-----------------------------------------Carga Incêndio até 300MJ/m 2D-1, D-3 , D-4 , F-1B-1; B-2, C-3, F-5, F-6, F-7, F-9 e H-4--------------------------------------Carga Incêndio > 300 MJ/m 2D-1, D-3, D-4--------------------------------------Carga Incêndio acima de300 até 800 MJ/m 2C-2, I-2 e J-3F-10, G-5, L-1 e M-1----------------------------------Carga Incêndio > 800MJ/m 2C-2, I-2, J-3----------------------------------> 300 MJ/m²F-1I-3, J-4,L-2 e L-3Até 3.000Tipo 1RTI = 6 m³Tipo 2RTI = 8 m³Tipo 3 = 12 m³Tipo 3RTI = 20 m³Tipo 3RTI = 20 m³De 3.001 até 6.000Tipo 1RTI = 8 m³Tipo 2RTI = 12m³Tipo 3RTI = 18 m³Tipo 4RTI = 20 m³Tipo 4RTI = 30 m³De 6.001 até 10.000Tipo 1RTI = 12m³Tipo 2RTI = 16m³Tipo 3RTI = 25 m³Tipo 4RTI = 30 m³Tipo 5RTI = 50 m³De 10.001 até15.000Tipo 1RTI = 16m³Tipo 2RTI = 20m³Tipo 3RTI = 30 m³Tipo 5RTI = 45 m³Tipo 5RTI = 80 m³De 15.001 até30.000Tipo 1RTI = 25m³Tipo 2RTI = 35m³Tipo 3RTI = 40 m³Tipo 5RTI = 50 m³Tipo 5RTI = 110m³Acima de 30.000Tipo 1RTI = 35m³Tipo 2RTI = 47m³Tipo 3RTI = 60 m³Tipo 5RTI = 90 m³Tipo 5RTI = 140m³Nota:1) R.T.I - Reserva Técnica de Incêndio;2) Para a divisão M –2 adotar o item 5.18.1 desta Norma Técnica.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499271ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 17/2007/DISTEC (normativo)SISTEMA DE MANGOTINHO COM PONTO DE TOMADA DE ÁGUA PARA MANGUEIRA DE INCÊNDIODE 40mmVálvula de abertura rápidaAbrigoTomada de águapara mangueirade 40 mmMangueira semi-rígidaEsguicho regulável* A tomada de água para mangueira de 40mm poderá ser instalada fora da caixa do mangotinho.Detalhe de instalação de hidranteREGISTRO ANGULAR 2.1/2"10TIPO DE ESGUICHOALTURA: MÁX 1,5m e MÍN 1,3mENGATE RAPIDO"STORZ" 2.1/2"TUBO EM F.G. 2.1/2"CAIXA METALICA60x90x17 cmUNIÃO TIPO STORZØ 38 mm ou 63mmTIPO DE MANGUEIRAØ 38 mm ou 63mmPISO ACABADO


272SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 17/2007/DISTEC (normativo)RESERVATÓRIOSB.1 GeralB.1.1B.1.2B.1.3B.1.3.1B.1.4B.1.5B.1.6Quando o reservatório atender a outros abastecimentos, as toma<strong>das</strong> de água destes devem serinstala<strong>das</strong> de modo a garantir o volume que reserve a capacidade efetiva para o combate, devendoa saída de incêndio ser pelo fundo e a de consumo pela lateral do reservatório acima da RTI.A capacidade efetiva do reservatório deve ser mantida permanentemente.A construção do reservatório deve ser em concreto armado ou metálico, obedecendo aos requisitosdesta Norma Técnica. Podem ser utilizados reservatórios confeccionados com outros materiais,desde que garanta-se as resistências: ao fogo, mecânicas e intempéries.Os reservatórios construídos em fibra, além dos requisitos desta Norma Técnica, devem sertotalmente protegido por parede resistente ao fogo.O reservatório deve ser provido de sistemas de drenagem e ladrão conveniente dimensionados eindependentes. Os drenos podem partir do fundo do reservatório.É recomendado que a reposição da capacidade efetiva seja efetuada à razão de 1LPM por metrocúbico de reserva.O reservatório pode ser tanque de acumulação de água para resfriamento de máquinas,refrigeração de ar condicionado, ou até uma piscina da edificação a ser protegida, desde quegarantida a reserva efetiva permanente.B.2 Reservatório elevado (ação da gravidade)B.2.1B.2.2B.2.3Quando o abastecimento é feito somente pela ação da gravidade, o reservatório elevado deveestar à altura suficiente para fornecer as vazões e pressões mínimas requeri<strong>das</strong> para cada sistema.Essa altura é considerada:a) do fundo do reservatório (quando a adução for feita na parte inferior do reservatório) até oshidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo;b) da face superior do tubo de adução (quando a adução for feita nas paredes laterais dosreservatórios) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo.Quando a altura do reservatório elevado não for suficiente para fornecer as vazões e pressõesrequeri<strong>das</strong>, para os pontos dos hidrantes mais desfavoráveis considerados no cálculo, deve-seutilizar uma bomba de reforço, em sistema by pass, para garantir as pressões e vazões mínimaspara aqueles pontos. A instalação desta bomba deve atender ao ADENDO C e demais itens destaNorma Técnica.A tubulação de descida do reservatório elevado para abastecer os sistemas de hidrantes deve serprovido de uma válvula de gaveta e uma válvula de retenção, considerando-se o sentidoreservatório-sistema. A válvula de retenção deve ter passagem livre, sentido reservatório–sistema.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499273Detalhe de reservatório elevadoReservatório em concretoAlçapão - 70X70cmCONSUMOXXm³Tubulação de consumoTubulação de limpeza comRTI - XXm³material incombustívelaté o registroTubulação do Sistemade HidrantesR TI = X XX


274SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007XXXXXXXXtubulação do idtema de hidrantesØ - materialB.3 Reservatório ao nível do solo, semi-enterrado ou subterrâneoB.3.1 Nestas condições, o abastecimento dos sistemas de hidrantes ou mangotinhos deve ser efetuadoatravés de bombas fixas.B.3.2 O reservatório deve conter uma capacidade efetiva, com o ponto de tomada da sucção da bombaprincipal localizado junto ao fundo deste, conforme ilustrado nas figuras B.1 a B.3 e tabela B.1.B.3.3 Para o cálculo da capacidade efetiva, deve ser considerada como altura a distância entre o nívelnormal da água e o nível X da água, conforme as figuras B.1 a B.3.B.3.4 O nível X é calculado como o mais baixo nível, antes de ser criado um vórtice com a bombaprincipal em plena carga, e deve ser determinado pela dimensão A da tabela B.1 (ver tabelaabaixo):Tabela B.1 - Dimensões de poços de sucçãoDiâmetro nominal dotubo de sucção (mm)Dimensão A(mm)Dimensão B(mm)65 250 8080 310 80100 370 100150 500 100200 620 150250 750 150


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499275B.3.5B.3.6B.3.7B.3.8B.3.9B.3.10Quando o tubo de sucção D for dotado de um dispositivo antivórtice, pode-se desconsiderar adimensão A da tabela B.1.Não se deve utilizar o dispositivo antivórtice quando a captação no reservatório de incêndio ocorrerem posição horizontal, conforme exemplos <strong>das</strong> figuras B.1 e B.2.Sempre que possível, o reservatório deve dispor de um poço de sucção como demonstrado nasfiguras B.1 a B.3, e com as dimensões mínimas A e B da tabela B.1, respeitando-se também asdistâncias mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção.Caso não seja previsto o poço de sucção, as dimensões mínimas A e B da tabela B.1, ainda assimdeverão ser previstas, não computando-se como reserva técnica de incêndio, respeitando-setambém as dimensões mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção.No caso de reservatório ao nível do solo, semi-enterrado ou subterrâneo, deve-se atender aosrequisitos de B.1.1 a B.1.6.O reservatório deve ter localização, dentro do possível, de fácil acesso às viaturas do Corpo deBombeiros.Figura B.1 - Tomada superior de sucção para bomba principal


276SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura B.2 - Tomada lateral de sucção para bomba principalFigura B.3 – Tomada Inferior de sucção para bomba principal


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499277B.4 Fontes naturais (lagos, rios, açudes, lagoas):B.4.1B.4.2B.4.3B.4.4B.4.5B.4.6B.4.7B.4.8B.4.9B.4.10Para estes casos, suas dimensões devem ser conforme as figuras B.4 e B.6, incluindo a tabela B.2.Nos casos <strong>das</strong> figuras B.4 e B.6, a profundidade da água em canais abertos ou adufas (incluindo aadufa entre a câmara de decantação e a câmara de sucção), abaixo do menor nível de águaconhecido de fonte, não deve ser inferior ao indicado na tabela B.2, para as correspondenteslarguras W e vazão Q.A altura total dos canais abertos ou adufas deve ser tal que comporte o nível mais alto de águaconhecido da fonte.Cada bomba principal deve possuir uma câmara de sucção com respectiva câmara de decantação,independente.As dimensões da câmara de sucção, a posição da tubulação de sucção da bomba principal emrelação às paredes da câmara, a parte submersa da tubulação em relação ao menor nível de águaconhecido e a sua distância em relação ao fundo, indica<strong>das</strong> nas figuras B.4 a B.6 são idênticas.A câmara de decantação deve possuir a mesma largura e profundidade da câmara de sucção e ocomprimento mínimo igual a 4,4 x h onde h é a profundidade da câmara de decantação.Antes de entrar na câmara de decantação, a água deve passar através de uma grade de arame ouuma placa de metal perfurada, localizada abaixo do nível de água e com uma área agregada deaberturas de no mínimo 15cm² para cada dm³/min da vazão Q; a grade deve ser suficientementeresistente para suportar a pressão exercida pela água em caso de obstrução.É recomendável que duas grades sejam previstas, sendo que enquanto uma delas se encontra emoperação, a outra pode ser suspensa para limpeza.Deve ser feita uma previsão para que as câmaras de sucção e de decantação possam ser isola<strong>das</strong>periodicamente para a limpeza e manutenção.Nos casos da figura B.6 o conduto de alimentação deve possuir uma inclinação mínima constantede 0,8%, no sentido da câmara de decantação, e um diâmetro que obedeça à seguinte equação:D = 21,68 x Q 0.357Onde:D - é o diâmetro interno do conduto, em milímetros;Q - é a máxima vazão da bomba principal, em decímetros cúbicos por minuto.B.4.11Ainda nos casos da figura B.6, a entrada do conduto de alimentação deve possuir um ralo,submerso no mínimo um diâmetro abaixo do nível de água conhecido, para o açude, represa, rios,lagos ou lagoas; as aberturas do ralo citado devem impedir a passagem de uma esfera de 25mmde diâmetro.


278SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura B 4 – Alimentação natural do reservatório de incêndioFigura B.5 - Alimentação natural de reservatório por canalFigura B.6 - Alimentação natural de reservatório por conduto


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499279Tabela B.2 – Níveis de água e largura mínima para canais e adufa em função da vazão de alimentaçãoProfundidade do local (mm)250 500 1000wQ máxWQ máxWQ máx(mm) (dm³/min) (mm) Dm³/mim (mm) (dm³/min)88 280 82 522 78 993125 497 112 891 106 1687167 807 143 1383 134 2593215 1197 176 1960 163 3631307 2064 235 3159 210 5647334 2341 250 3506 223 6255410 3157 291 4482 254 7825500 4185 334 5592 286 9577564 4953 361 6340 306 10749750 7261 429 8307 353 136701113 12054 527 11415 417 180661167 12792 539 11816 425 186351500 17379 600 13903 462 214112000 24395 667 16273 500 243954500 60302 819 21949 581 311421000 29173 667 389162000 203320ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 17/2007/DISTEC (normativo)BOMBAS DE INCÊNDIOC.1 GeralC.1.1 Quando o abastecimento é feito por bomba de incêndio, deve possuir obrigatoriamente duasbombas (sendo uma principal e uma reserva) elétrica ou de combustão interna devendo serutilizada para este fim.C.1.2 As dimensões <strong>das</strong> casas de bombas devem ser tais que permitam acesso em toda volta <strong>das</strong>bombas de incêndio e espaço suficiente para qualquer serviço de manutenção local, nasbombas de incêndio e no painel de comando, inclusive viabilidade de remoção completa dequalquer <strong>das</strong> bombas de incêndio, obedecendo as dimensões mínimas de 1,50x1,50x1,50m.C.1.2.1 As casas de bombas quando estiverem em compartimento enterrado ou em barriletes, deverãopossuir acesso no mínimo através de esca<strong>das</strong> do tipo marinheiro.C.1.2.2 O acesso à casa de bombas quando for por portinholas deverá ter dimensões mínimas de1,40x0,50m e quando for por alçapão de 0,70x 0,70m.C.1.3 As bombas de incêndio devem ser utiliza<strong>das</strong> somente para este fim.C.1.4 As bombas de incêndio devem ser protegi<strong>das</strong> contra danos mecânicos, intempéries, agentesquímicos, fogo ou umidade.C.1.5 As bombas principais devem ser diretamente acopla<strong>das</strong> por meio de luva elástica, seminterposição de correias e correntes, possuindo a montante uma válvula de paragem e ajusante uma válvula de retenção e outra de paragem.C.1.6 A automatização <strong>das</strong> bombas devem ser executada de maneira que, após a partida do motorseu desligamento seja preferencialmente automático após o fechamento de todos os hidrantes,podendo ser manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de bombas.


280SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007C.1.7C.1.8C.1.9C.1.10C.1.11C.1.12C.1.13C.1.13.1C.1.13.2C.1.14Deve ser previsto pelo menos dois pontos de acionamento manual para as bombas deincêndio, instalados um na casa de bombas e um no máximo a 5m da porta principal da(s)edificação(ões) e/ou pavimento térreo de cada área independente.O funcionamento automático é indicado pela simples abertura de qualquer ponto de hidranteda instalação.As bombas de incêndio devem atingir pleno regime em aproximadamente 30 segundos após asua partida.As bombas de incêndio, preferencialmente, devem ser instala<strong>das</strong> em condição de sucçãopositiva. Esta condição é conseguida quando a linha do eixo da bomba se situa abaixo do nívelX de água. Admite-se que a linha de centro do eixo da bomba se situe 2m acima do nível X deágua, ou a 1/3 da capacidade efetiva do reservatório, o que for menor, acima do que éconsiderada condição de sucção negativa (ver figuras C.1 e C.2).A capacidade <strong>das</strong> bombas principais, em vazão e pressão, é suficiente para manter ademanda do sistema de hidrantes e mangotinhos, de acordo com os critérios adotados.Não é recomendada à instalação de bombas de incêndio com pressões superiores a 100 mca(1Mpa).Quando for necessário, manter a rede do sistema de hidrantes devidamente pressurizada emuma faixa preestabelecida e, para compensar pequenas per<strong>das</strong> de pressão, uma bomba depressurização (jockey) deve ser instalada; tal bomba deve ter vazão máxima de 20 LPM.A pressão máxima de operação da bomba de pressurização (jockey) instalada no sistema deveser igual à pressão da bomba principal, medida sem vazão (shut-off). Recomenda-se que odiferencial de pressão entre os acionamentos seqüenciais <strong>das</strong> bombas seja deaproximadamente 10 mca (100 kPa).As automatizações da bomba de pressurização (jockey) para ligá-la e desligá-laautomaticamente e da bomba principal para somente ligá-la automaticamente devem ser feitosatravés de pressostatos instalados conforme apresentado na figura C.3 e ligados nos painéisde comando e chaves de partida dos motores de cada bomba.O painel de sinalização <strong>das</strong> bombas de incêndio, elétrica ou de combustão interna, deve serdotado de uma botoeira para ligar manualmente tais bombas, possuindo sinalização ótica eacústica, indicando pelo menos os seguintes eventos:C.1.14.1 Bomba elétrica:a) painel energizado;b) bomba em funcionamento;c) falta de fase;d) falta de energia no comando da partida.C. 1.14.2 Bomba de combustão interna:a) painel energizado;b) bomba em funcionamento;c) baixa carga da bateria;d) chave na posição manual ou painel desligado.C.1.15 As bombas principais devem ser dota<strong>das</strong> de manômetro para determinação da pressão emsua descarga. Nos casos em que foram instala<strong>das</strong> em condição de sucção negativa, deverãotambém ser dota<strong>das</strong> de manovacuômetro para determinação da pressão em sucção.C.1.16Nas edificações que tenham áreas de risco destina<strong>das</strong> à produção, manipulação,armazenamento, transferência e distribuição de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis,tendo a(s) bomba(s) de incêndio dos hidrantes atendendo a sistemas de resfriamento delíquidos e gases combustíveis ou inflamáveis e/ou sistemas de proteção por espuma, conforme5.9, é obrigatória a instalação de duas bombas de incêndio, sendo uma elétrica e a outra,movida com motor à explosão; ambas as bombas deverão possuir as mesmas característicasde vazão e pressão.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49928123 4Ø - 63mmØ - 63mm111Ø - 63mmØ -75mm5Ø - 63mm5Ø - 75mmØ - 75mm5Ø - 63mmØ - 75mmØ - 75mmØ - 63mm7 6Figura C.1 – Detalhe de instalação de bombasFigura C.2 – Condição positiva de sucção da bomba de incêndio


282SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007VEM DAS BOMBASVAI PARA HIDRANTES/MANGOYINHOSSISTEMA DEAUTOMATIZAÇÃO DABOMBA PRINCIPALSISTEMA DEAUTOMATIZAÇÃODA BOMBA DEPRESSURIZAÇÃO (jockei)15mm(1/2")NANANFNF15mm(1/2")Figura C.3 – Cavalete de automação <strong>das</strong> bombas principal e de pressurizaçãoC.2 Bombas de incêndio acopla<strong>das</strong> a motores elétricos:C.2.1 As bombas de incêndio dos sistemas de hidrantes devem dispor de dispositivos para acionamentoautomático e manual.C.2.2 Os acionadores manuais do tipo liga-desliga podem ser instalados junto a cada hidrante eobrigatoriamente na casa de bombas de incêndio e um no máximo a 5m da porta principal da(s)edificação(ões) e/ou pavimento térreo de cada área independente.C.2.3 Os condutores elétricos <strong>das</strong> botoeiras devem ser protegidos contra danos físicos e mecânicosatravés de eletrodutos rígidos embutidos nas paredes, ou quando aparentes em eletrodutosmetálicos, não devendo passar em áreas de risco.C.2.4C.2.5C.2.6C.2.7C.2.8C.2.9As bombas de incêndio não podem ser instala<strong>das</strong> em salas que contenham qualquer outro tipo demáquina ou motor, exceto quando estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate aincêndio que utilizem a água como agente de combate.É permitida a instalação de bombas de incêndio com as sucções acima do nível de água, desdeque atenda aos seguintes requisitos (ver figura C.4):a) ter a sua própria tubulação de sucção;b) ter a válvula de pé com crivo no extremo da tubulação de sucção;c) ter meios adequados que mantenham a tubulação de sucção sempre cheia de água;d) o volume do reservatório de escorva e o diâmetro da tubulação que abastece a bomba deincêndio devem ser para sistemas do tipo 1 no mínimo de 100 litros e diâmetro de 19mmrespectivamente e, para sistemas do tipo 2 e 3 no mínimo de 200 litros e diâmetro de 19mm;e) e) o reservatório de escorva deve ter seu abastecimento por outro reservatório elevado epossuir de forma alternativa abastecimento pela rede pública de água da concessionária local.A alimentação elétrica <strong>das</strong> bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, deforma a permitir o desligamento geral da energia em um único disjuntor, sem prejuízo dofuncionamento <strong>das</strong> bombas de incêndio (ver figura C.5).O QDG - quadro de distribuição geral de energia e o quadro de bombas de incêndio devem serinstalados fora da edificação em quadros separados e devidamente identificados. Nos casos emque for comprovada tecnicamente a impossibilidade, o CBMTO a seu critério técnico poderápermitir a instalação no interior <strong>das</strong> edificações a no máximo 5m do acesso principal do pavimentotérreo ou da rampa do 1º subsolo com ocupação de garagem.As exigências dos itens C.2.6 e C.2.7 não se aplicam para as edificações existentes, entretantoservem como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações dessasedificações, considera<strong>das</strong> suas devi<strong>das</strong> limitações.Na falta de energia da concessionária, as bombas de incêndio aciona<strong>das</strong> por motor elétricopodem ser alimenta<strong>das</strong> por um gerador diesel, atendendo ao requisito de C.2.10.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499283C.2.10C.2.11C.2.12C.2.13C.2.14C.2.15A entrada de força para a edificação a ser protegida deve ser dimensionada para suportar ofuncionamento <strong>das</strong> bombas de incêndio em conjunto com os demais componentes elétricos daedificação, a plena carga.Os quadros elétricos devem ser identificados com a inscrição: “QUADRO GERAL DE ENERGIA” e“BOMBA DE INCÊNDIO – NÃO DESLIGUE”.Os fios elétricos de alimentação <strong>das</strong> bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelosistema de hidrantes, devem ser protegidos contra danos: mecânicos e químicos, fogo e umidade.Nos casos em que a bomba de reforço, conforme especificado em B.2.2, for automatizada porchave de fluxo, a instalação pode ser conforme esquematizado na figura C.6.A bomba de pressurização (jockey) pode ser sinalizada apenas com recurso ótico, indicandobomba em funcionamento.Cada bomba de incêndio deve possuir uma placa de identificação com as seguintescaracterísticas:a) nome do fabricante;b) número de série;c) modelo da bomba;d) vazão nominal;e) pressão nominal;f) rotações por minutos de regime;g) diâmetro do rotor.Figura C.4 – Exemplo de afogamento de bomba de incêndio


284SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura C.5 – Esquema de ligação elétrica para acionamento da bomba de incêndioFigura C.6 - Esquema de instalação de bombas de reforço abastecendo os pontos de hidrantes maisdesfavoráveis considerados no cálculo


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499285Legenda:1 - Bomba de reforço2 - Válvula –gaveta3 - Válvula de retenção4 - Chave de fluxo com retardo5 - Pontos de hidrantes /mangotinhos6 - Registro de recalque7 - ReservatórioNota:NA - Normalmente abertaNF - Normalmente fechadaC.2.16C.2.17C.2.18C.2.18.1C.2.18.2C.2.19C.2.20C.2.21C.2.22C.2.23C.2.24Os motores elétricos também devem ser caracterizados através de placa de identificação,exibindo:a) nome do fabricante;b) tipo;c) modelo;d) número de série;e) potência, em CV;f) rotações por minuto sob a tensão nominal;g) tensão de entrada em volts;h) corrente de funcionamento, ampéres;i) freqüência, em hertz.O painel de comando para proteção e partida automática do motor da bomba de incêndio deveser selecionado de acordo com a potência em CV do motor.A partida do motor elétrico deve estar de acordo com as recomendações da NBR 5410 ou daconcessionária local.O sistema de partida deve ser do tipo magnético.O período de aceleração do motor não deve exceder 10 segundos.O painel deve ser localizado o mais próximo possível do motor da bomba de incêndio econvenientemente protegido contra respingos de água e penetração de poeira.O painel deve ser fornecido com os desenhos dimensionais, leiaute, diagrama elétrico, régua debornes, diagrama elétrico interno e listagem dos materiais aplicados.Todos os fios devem ser anilhados, de acordo com o diagrama elétrico correspondente.O alarme acústico do painel deve ser tal que, uma vez cancelado por botão de impulso, volte afuncionar normalmente quando surgir um novo evento.O sistema de proteção dos motores elétricos deve ser conforme a NBR 5410.As bombas de incêndio com vazão nominal acima de 600 LPM deverão dispor de um fluxocontínuo de água através de uma tubulação de 6mm ou placa de orifício de 6mm, derivada davoluta da bomba e com retorno preferencialmente para o reservatório ou tanque de escorva (verfigura C.7), a fim de se evitar o superaquecimento <strong>das</strong> mesmas.


286SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura C.7 – Arrefecimento da bomba principal elétricaADENDO “D” À NORMA TÉCNICA Nº 17/2007/DISTEC (NORMATIVO)CASOS DE ISENÇÃO DE SISTEMAS DE HIDRANTED.1 Podem ser considerados casos especiais de isenção de sistemas de hidrantes as áreas <strong>das</strong>edificações com as seguintes ocupações:D.1.1D.1.2D.1.3D.1.4D.1.5Áreas térreas exclusivamente destina<strong>das</strong> a processos industriais com carga de incêndio igual ouinferior a 100 MJ/ m 2 .Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas, desde que não utilizados para outros eventos quenão atividades esportivas e desde que as áreas de apoio não ultrapassem 750 m 2 .Processos industriais com altos fornos onde o emprego de água seja desaconselhável.Nas áreas específicas de depósitos com materiais combustíveis, sujeitos a reação com água.Neste caso deve ser protegido por agente extintor específico ou sistemas especiais indicado parao risco.Depósito de materiais incombustíveis, desde que quando embalados a carga incêndio nãoultrapasse 100 MJ/m 2 .D.2 Fica isenta a instalação de pontos de hidrantes em edículas, mezaninos, sobreloja, ou nospavimentos superiores de zeladoria com área até 100m 2 e apartamentos “duplex” ou “triplex”,desde que o caminhamento máximo adotado seja o comprimento estabelecido na tabela 2 destaNorma Técnica, e que a mangueira ou mangotinho do pavimento correspondente ou ligeiramenteabaixo assegure sua proteção e o acesso aos locais citados não seja através de escadaenclausurada.D.2.1 Nestes casos o cálculo da vazão deve atender a tabela 2.D.3 Fica isenta da instalação de sistema de hidrantes as unidades autônomas térreas ouassobrada<strong>das</strong> dos condomínios residenciais, desde que as unidades autônomas (com áreasindividuais de até 750m 2 ) sejam separa<strong>das</strong> por paredes corta-fogo ou exista um afastamentomínimo de 1,5m e pelo menos uma dessas for dotada de parede cega.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499287PORTARIA Nº 19/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 18/2007/DISTEC, que dispõe sobresistemas de chuveiros automáticos e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 18/2007/DISTEC, dispondo sobre sistemas dechuveiros automáticos, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 19/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 18/2007/DISTECSISTEMAS DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS1. OBJETIVOEsta Norma Técnica visa a adequar o texto da norma NBR 10897, que dispõe sobre proteção contraincêndio por chuveiro automático, para aplicação na análise e vistoria de processos submetidos ao Corpode Bombeiros, atendendo ao previsto na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado doTocantins.2. APLICAÇÃO2.1 Esta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> as edificações onde é exigida a instalação de chuveirosautomáticos, de acordo com a Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2.2 Adota-se a NBR 10897, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la com as adequaçõesconstantes no item 5 desta Norma Técnica.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 10897 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático.4. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC.


288SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075. PROCEDIMENTOS5.1 Os sistemas de proteção por chuveiros automáticos serão elaborados de acordo com critériosestabelecidos em normas técnicas brasileiras, sendo aceita a norma NFPA – 13, da National FireProtection Assiciation, se o assunto não for por elas contemplado.5.2 A classificação do risco, área de operação, tabelas e demais parâmetros técnicos deverão seguir oscritérios contidos nas normas técnicas.5.3 Para fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser apresentado o projeto de chuveirosautomáticos, contendo além do especificado nas normas técnicas da ABNT, as exigências previstas naNORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC.5.4 O projeto de chuveiros automáticos será anotado junto ao Corpo de Bombeiros sendo de inteiraresponsabilidade do autor e do responsável técnico pela execução do projeto, to<strong>das</strong> as informaçõesconti<strong>das</strong> neste, a execução, eficiência e eficácia.5.5 Nas edificações, onde houver exigência da instalação do sistema de chuveiros automáticos, deve-seatender a toda área de edificação, podendo deixar de abranger certas áreas, como espaços ocultos,conforme estabelece a NBR 10897, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la.5.6 Para as edificações já construí<strong>das</strong> anteriores à vigência desta Norma Técnica, que não atendam àsnormas atuais, cabe ao Responsável Técnico apresentar requerimento detalhando os itens quenecessitam de dispensa <strong>das</strong> exigências com as argumentações e a impossibilidade técnica,apresentando as medi<strong>das</strong> mitigadoras adota<strong>das</strong>, para apreciação da Comissão Técnica.5.7 A área de aplicação deve ser sempre considerada como a área do piso.5.8 Não é permitida a falta de chuveiros pela simples presença de equipamentos elétricos. Estesequipamentos podem ser protegidos contra a descarga de água proveniente destes por meio deanteparos não-combustíveis.5.9 Nos casos de edificações com ocupação mista, a reserva de incêndio deve ser calculada em função davazão de risco mais grave e do tempo de funcionamento do risco predominante.5.10 A instalação de chuveiros automáticos em casas de máquinas, subestações, casa de bombas deincêndio, sala de gerador e similares, onde haja exclusivamente equipamentos energizados, pode sersubstituídos pelas instalações de detectores, ligados aos sistema de alarme do prédio ou ao alarme dosistema de chuveiros.5.11 A substituição do item acima fica limitada a compartimentos com área máxima de 200m 2 .5.12 O dimensionamento do sistema pode ser feito por tabelas, tabelas e cálculo hidráulico ou cálculo total,de acordo com o risco e a norma adotada.5.12.1 Quando for feito o dimensionamento por cálculo hidráulico, deve constar no projeto enviado aoCorpo de Bombeiros a planilha de cálculo hidráulico conforme o ADENDO C desta Norma Técnica.5.13 Nos casos de edificações com ocupações mistas, a reserva de incêndio deve ser calculada em funçãoda vazão de risco mais grave e do tempo de funcionamento do risco predominante.5.14 Nos casos em que hidrantes e mangotinhos são instalados em conjunto com o sistema de chuveirosautomáticos, devem ser garanti<strong>das</strong> as vazões e pressões mínimas exigi<strong>das</strong>, sendo soma<strong>das</strong> asreservas efetivas de água para o combate a incêndios, e que atendam aos requisitos técnicos previstosnas normas oficiais.5.15 O hidrante de recalque do sistema de chuveiros automáticos deverá possuir duas entra<strong>das</strong> de água de63mm de diâmetro, provi<strong>das</strong> de adaptadores de engate rápido conforme figura do ADENDO B.5.15.1 Em prédios comerciais a tomada de recalque pode ser localizada preferencialmente na fachadaprincipal ou no muro de divisa com a rua, a uma altura mínima de 0,60m e máxima de 1,00m emrelação ao piso, segundo o ADENDO A desta Norma Técnica.5.15.2 Se for comprovado tecnicamente ser impossível a especificação anterior, a tomada de recalquepode ser localizada dentro de uma caixa de alvenaria, com tampa metálica, segundo ADENDO A,com as indicações constantes no ADENDO B e especificações da NBR 10897, suas atualizaçõesou outra norma que vier substituí-la.5.15.3 O hidrante de recalque para chuveiros automáticos e o hidrante de recalque para hidrantes, quandoindependentes obedecerão à sinalização segundo o ADENDO B desta Norma Técnica.5.16 As tubulações para hidrantes e mangotinhos devem ser conecta<strong>das</strong> às tubulações principais, antes <strong>das</strong>válvulas de governo e alarme, de forma que estejam em condições de operar mesmo quando o sistemade chuveiros estiver em manutenção.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992895.17 Quando não houver necessidade da instalação de mais do que uma válvula de governo e sendo areserva efetiva, situada acima do pavimento mais elevado, a instalação da válvula de governo pode serdispensada, substituindo-se por válvula de retenção instalada na expedição da bomba e chave de fluxopara acionamento do alarme, de modo que atenda às funções da válvula de governo e alarme.5.18 Nas edificações eleva<strong>das</strong>, constituí<strong>das</strong> de múltiplos pavimentos, serão aceitos os limites máximos paracada válvula de governo e alarme, previstos na NBR 10897, para cada válvula de governo e alarme,sendo que após a instalação de pelo menos uma para cada limite de área atendida, os demaispavimentos podem conter apenas as chaves de fluxo secundárias, ficando sob o controle da respectivaválvula de governo e alarme.5.19 Para o sistema de pressurização, o painel de comando(s) da(s) bomba(s) principal(is) deverá permitirque, após a partida do(s) motor(es), o desligamento somente possa ser ativado manualmente.5.20 O gongo hidráulico, normalmente presente nas válvulas de governo e alarme, pode ser substituído peloalarme elétrico, interligando a mesma ao sistema de alarme principal da edificação, de forma a avisarquando passar água no sistema a partir do funcionamento de um único chuveiro.5.20.1 O circuito do alarme de que trata este item deverá ser supervisionado.5.21 O painel de comando elétrico que compõe o sistema de proteção por chuveiros automáticos deve serconforme prevê a NBR 10897, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la, possuindomecanismos que possibilitem a fácil supervisão dos circuitos.5.21.1 O painel de comando deve ser localizado o mais próximo possível do motor da bomba econvenientemente protegido contra os respingos provenientes destas.5.22 Não são aceitas placas de orifícios para balanceamento do sistema de chuveiros automáticos.5.23 Quando for necessária a redução de pressão, em sistemas conjugados ou não, deverão ser utiliza<strong>das</strong>válvulas redutoras de pressão, aprova<strong>das</strong> para o uso em instalações de proteção contra incêndios.5.24 Em reservatórios elevados, o ponto de tomada de água para consumo deve ser lateral, ficando astoma<strong>das</strong> de fundo para o sistema de chuveiros automáticos, mantendo-se a reserva exclusiva definidapara o sistema.5.25 A bomba deve operar com sua capacidade nominal dentro de 30 segundos após a partida.5.26 Sempre que possível, as bombas devem ser instala<strong>das</strong> sob condição de sucção positiva (afoga<strong>das</strong>),sendo permitida a sucção negativa quando comprovadamente for inviável a primeira condição.5.27 As bombas devem ser diretamente acopla<strong>das</strong> por meio de luva elástica a motores elétricos ou a diesel,sem interposição de correias ou correntes.5.28 O sistema de chuveiros automáticos deverá ser provido de uma conexão de ensaio (dreno), deconformidade com a NBR 10897, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la, paraverificação em vistoria e manutenção da tubulação.5.29 A instalação e o ensaio deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendoconfeccionada a respectiva ART de execução, que será apresentada durante o pedido de vistoriaconforme a NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC.6. CERTIFICAÇÃO E VALIDADE/GARANTIAOs componentes do sistema deverão possuir selo de homologação dos laboratórios responsáveis: ABNT,FM, UL, ULC e LPC.


290SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 18/2007/DISTECHIDRANTES DE RECALQUE DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499291ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 18/2007/DISTECSINALIZAÇÃO DOS HIDRANTES DE RECALQUE DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS E DOSISTEMA DE HIDRANTESADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 18/2007/DISTECMEMÓRIA DE CÁLCULO DO DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOSMemória de Cálculovazão Diâmetro Comprimento Perda de Carga PressãoChuveiroTrechoChuveiroTrechoBalanceadaCalculadoAdotadoReferênciaRealEquivalenteTotalUnitáriaTotalDesnível__Fator KObservações- - 1/mim 1/mim 1/mim mm mm pol m m m m m m mca KPa * -1234N ó AN ó BN ó CMBR’i- MBR’iLegenda:(*) 1/mim a mca -1/2 ou 1/mim x Kpa -1/2 .


292SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007PORTARIA Nº 20/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 19/2007/DISTEC, que dispõe sobresistemas de resfriamento para líquidos e gasesinflamáveis e combustíveis e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 19/2007/DISTEC, dispondo sobre sistemas deresfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 20/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 19/2007/DISTECSISTEMAS DE RESFRIAMENTO PARA LÍQUIDOS E GASES INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS1 OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece as condições necessárias para segurança contra incêndio, exigências epráticas recomenda<strong>das</strong> para a elaboração de projetos de sistemas de resfriamento com água.2 APLICAÇÃO2.1 Esta Norma Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco destina<strong>das</strong> a produção, manipulação,armazenamento, transferência, distribuição de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis,relacionados a:a) destilaria, refinaria e unidade de processamento;b) plataforma de carregamento, estação de carregamento, e envasamento de gás liqüefeito depetróleo (GLP);c) parques de tanques ou tanques isolados;d) armazém e áreas destina<strong>das</strong> a líquidos e gases combustíveis e inflamáveis, acondicionados emrecipientes transportáveis.2.2 Esta Norma Técnica não se aplica:a) à armazenagem de líquidos reativos ou instáveis;b) a instalações marítimas off-shore;c) à armazenagem de líquidos criogênicos e gases liquefeitos;d) a aspectos toxicológicos dos produtos;e) a instalações de armazenagem de líquidos combustíveis e inflamáveis que disponham de normasbrasileiras específicas, tais como aeroportos.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992933 REFERÊNCIA NORMATIVA E BIBLIOGRÁFICAPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 7505 – Armazenagem de petróleo, seus derivados líquidos e álcool carburante.3.4 NBR 13860- Glossário de termos relacionados a segurança contra incêndios.3.5 NB – 98 - Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis.3.6 Petrobrás, N-1203 D, de julho de 1997 – Projetos de sistemas fixos de combate a incêndio com água eespuma.3.7 Petrobrás, N-1645 D, de dezembro de 1999 – Critérios de segurança para projetos de instalações fixasde armazenamento de gás liquefeito de petróleo.3.8 NFPA-15 - Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire Protection - edição 1996.4 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições da NORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC,complementada pelas seguintes definições:4.1 Líquido combustível: líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC, subdividido comosegue:a) Classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC e inferior a 60ºC – todosos tipos de óleo diesel, aguarrás e querosene (iluminante e de aviação);b) Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93,4ºC -todos os tipos de óleo combustível;c) Classe IIIB: Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4ºC - todos os tipos delubrificantes.4.2 Líquido inflamável: líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8ºC, também conhecido comolíquido Classe I, subdividindo-se em:a) Classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de 37,8ºC –todos os tipos de gasolina (incluindo gasolina de aviação);b) Classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição igual ou acima de37,8ºC – todos os tipos de álcool;c) Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de37,8ºC – solventes (conforme ficha de segurança do produto).4.3 Líquidos instáveis ou reativos: líquidos que, no estado puro ou nas especificações comerciais, porefeito de variação de temperatura e pressão, ou de choque mecânico, na estocagem ou no transporte,se tornem auto-reativos e em conseqüência se decomponham, polimerizem ou venham a explodir.4.4 Área a construir: somatória <strong>das</strong> áreas em metros quadrados a serem construí<strong>das</strong> de uma edificação.4.5 Área construída: somatória <strong>das</strong> áreas em metros quadrados cobertas de uma edificação.4.6 Área total da edificação: somatória da área a construir e da área construída de uma edificação.4.7 Área de armazenamento: aquela destinada à guarda de materiais, podendo ser edificada ou aberta,sobre piso, com ou sem acabamento ou em terreno natural; esta área poderá estar inclusa na área derisco ou na área edificada, conforme o caso.4.8 Risco isolado: é o risco separado dos demais por paredes ou espaços desocupados, suficientes paraevitar a propagação de incêndio de uma edificacão para outra.4.9 Posto de abastecimento interno: instalação interna a uma indústria ou empresa cuja finalidade únicaé o abastecimento de combustível e/ou lubrificantes para sua frota própria ou de seu uso.4.10 Posto de abastecimento: local restrito onde são abastecidos os tanques de combustível de motoresde veículos, aeronaves, barcos, etc.


294SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075 PROCEDIMENTOS5.1 O resfriamento pode ser realizado por meio de:a) linha manual com esguicho regulável;b) canhão monitor manual ou automático;c) aspersores fixos.5.2 O armazenamento em tanques subterrâneos não necessita de proteção contra incêndios porresfriamento.5.3 Para o projeto dos sistemas de proteção consideram-se dois conceitos fundamentais:a) dimensionamento pelo maior risco isolado;b) não simultaneidade de eventos, isto é, o dimensionamento deve ser feito baseando-se naocorrência de apenas um incêndio.5.4 Independentemente <strong>das</strong> facilidades de combate ao fogo, grupos de vasos com espaçamento horizontalinferior a 7,5m devem ser considerados como único risco.5.5 Cada quadra de unidade de processo constitui um risco isolado.5.6 O suprimento deve ser baseado em uma fonte inesgotável (mar, rio, lago) o qual deve ser capaz dedemanda de 100% da vazão de projeto em qualquer época do ano ou condição climática. Nainviabilidade desta solução, deve ser previsto um reservatório com capacidade para atender àdemanda de 100% da vazão de projeto durante o período de tempo descrito abaixo:a) seis horas para refinarias, terminais, bases de distribuição e outras instalações com capacidade dearmazenamento de petróleo e derivados igual ou superior a 40.000m 3 ;b) quatro horas para parques de tanques ou outras instalações com capacidade entre 10.000m 3 e40.000m 3 ;c) três horas para parques de armazenamento de gases liquefeitos de petróleo, sob pressão, emesferas e cilindros, plataforma de carregamento, estação de carregamento e envasamento comqualquer capacidade e em qualquer tipo de instalação. Os casos particulares tratados nesta NormaTécnica devem atender às respectivas autonomias estabeleci<strong>das</strong>;d) duas horas para parques de tanques, tanques isolados, ou outras instalações com capacidade entre1.000m 3 e 10.000m 3 ;e) uma hora para parques de tanques, tanques isolados, ou outras instalações com capacidade entre120m 3 e 1.000m 3 ;f) 45 minutos para parques de tanques, tanques isolados, ou outras instalações com capacidade entre50m 3 e 120m 3 ;g) 30 minutos para parques de tanques, tanques isolados, ou outras instalações com capacidade entre20m 3 e 50m 3 ;5.6.1 Para o cálculo do volume do reservatório, deve ser considerada a capacidade de armazenamentodo maior risco isolado.5.6.1.1 Nos casos citados nas alíneas a, b e c do item 5.6, se o abastecimento do reservatório forsimultâneo ao incêndio, o seu volume poderá ser reduzido proporcionalmente às condições desteabastecimento, desde que o volume mínimo do reservatório atende a demanda para 120 minutos.No caso de reabastecimento por bombeamento, as bombas e os respectivos acionadores devematender aos mesmos requisitos <strong>das</strong> bombas principais de combate a incêndio.5.6.2 A água usada no sistema em operação pode ser doce ou salgada e sem tratamento.5.6.3 O sistema deve ficar pressurizado com água doce, a fim de evitar-se a rápida formação deincrustações e corrosão. No caso de utilização de água salgada, toda a tubulação deve estaradequada para esta finalidade.5.6.4 No caso de material sólido em suspensão deve ser previsto dispositivo para a retenção <strong>das</strong>impurezas e limpeza <strong>das</strong> linhas sem interrupção do abastecimento.5.6.5 Para cálculo do suprimento de água deve ser adotado o valor correspondente ao maior risco para:a) resfriamento de unidade de processo;b) resfriamento de um tanque atmosférico em chamas e dos tanques vizinhos;c) aplicação de espuma a um tanque e resfriamento dos tanques vizinhos;d) resfriamento de vasos de pressão para o armazenamento de gases liquefeitos.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992955.6.6 Para a aplicação da espuma consultar a NORMA TÉCNICA Nº 20/DISTEC.5.6.7 No(s) dimensionamento(s) da(s) bomba(s) de incêndio dos hidrantes que atenderem a sistemas deresfriamento de líquidos e gases combustíveis ou inflamáveis, será obrigatória a instalação de duasbombas de incêndio, sendo uma elétrica e a outra movida com motor a explosão (não sujeita aautomatização); ambas as bombas deverão possuir as mesmas características de vazão e pressão.Outros arranjos de bombas de incêndio aceitáveis são duas bombas elétricas principais alimenta<strong>das</strong>por um grupo moto-gerador automatizado com autonomia mínima de seis horas de funcionamentoou duas bombas de incêndio com motor a explosão (podendo uma delas ter acionamento manual).5.6.7.1 Será permitida a instalação de uma única bomba para locais que contenham tanques dearmazenamento com capacidade máxima de 120m³, bem como para os recipientes de GLP citadosnos itens 5.12.1.1 e 5.12.2.2.5.7 Hidrantes e canhões monitores:5.7.1 Em todos os locais onde haja risco de vazamento ou derrame de produto devem ser previstossistema hidrantes.5.7.2 Os hidrantes devem ser instalados em locais de fácil acesso, mesmo que haja necessidade deestender uma derivação da rede principal.5.7.3 A quantidade mínima de linhas de resfriamento e canhões monitores deve ser calculada em funçãoda demanda de água de combate a incêndio. No caso de utilização de anéis de resfriamento nostanques, esta demanda pode ser abatida da vazão total para dimensionamento da quantidade dehidrantes. Deve ser previsto pelo menos uma linha ou canhão para cada tanque vizinho e duaslinhas ou canhões para o tanque em chamas, simultaneamente, considerando o cenário do cálculohidráulico.5.7.3.1 Após a definição do cenário de combate a incêndio pelo maior risco, os dimensionamentos dosistema hidráulico deve levar em consideração o funcionamento simultâneo de to<strong>das</strong> as linhasmanuais e canhões monitores necessários para atender à demanda de água para o sistema deresfriamento. O projetista deve levar em consideração também o sistema de proteção por espuma,de acordo com a NORMA TÉCNICA Nº 20/DISTEC.5.7.4 Em bacias com capacidade de armazenamento não superior a 35.000m 3 , a distância máxima entrehidrantes deve ser de 60m e devem ser localizados de tal forma que o comprimento de mangueiraseja no máximo 60m.5.7.5 Em bacias com capacidade de armazenamento superior a 35.000m 3 , a distância máxima entrehidrantes deve ser de 100m e devem ser localizados de tal forma que o comprimento de mangueiraseja no máximo 90m.5.7.6 Os hidrantes devem possuir no mínimo duas saí<strong>das</strong> com diâmetro nominal de 65mm, dota<strong>das</strong> deválvulas e de conexões de engate rápido. A altura <strong>das</strong> válvulas em relação ao piso deve estarcompreendida entre 1,0m e 1,5m.5.7.7 Os canhões monitores podem ser fixos ou portáteis para água ou espuma, ou ainda para ambos.5.7.8 Os hidrantes e os canhões fixos, quando manualmente operados, devem ser localizados à distânciade 1,5 vezes a altura do tanque, a partir do seu costado, para aqueles com diâmetro até 9,0m, e de15m a 75m do costado para os tanques com diâmetros superiores a 9,0m.5.7.9 Atendendo-se às necessidades de vazão e pressão da rede de hidrantes, os canhões monitoresusados para resfriamento ou extinção de incêndio em tanques verticais ou horizontais devem sercapazes de resfriar teto e o costado.5.7.10 A vazão mínima de água para as linhas manuais de resfriamento deverá ser de 200 LPM, com oemprego obrigatório de esguichos reguláveis. Para as áreas cobertas, a pressão mínima será de343,2 KPa (35,00 mca) e para as áreas descobertas será de 441,3 Kpa (45,00 mca).5.7.11 Cada ponto da área de risco ou dos tanques e cilindros a serem protegidos devem ser atendidospelo menos por uma linha manual de resfriamento.5.7.12 Os canhões monitores devem ser especificados para permitir uma vazão mínima de 800 LPM napressão de 549,25 kpa (56 mca), um giro horizontal de 360º e um curso vertical de 80º para cima ede 15º para baixo da horizontal, admitindo-se o emprego de esguichos que produzam somente jatosólido. Para efeito de projeto, deve ser considerado o alcance máximo na horizontal de 45m quandoem jato.5.8 Refinaria, destilaria ou unidade de processo de refinaria:5.8.1 Uma unidade de processo deve ser protegida por meio de hidrantes e canhões monitores fixos. Emcaso de vasos que armazenam gases inflamáveis liquefeitos sob pressão devem ser usadosaspersores fixos, conforme NFPA-15/96.5.8.1.1 A vazão do sistema deve ser determinada em função da área definida pelo limite de bateria daunidade de processo, multiplicada pela taxa de 3 LPM/m 2 , devendo-se adotar como vazão mínima4.000 LPM e como vazão máxima 20.000 LPM.5.8.2 Os canhões monitores podem ser substituídos por sistemas de aspersores fixos, projetadosconforme NFPA-15/96.


296SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.9 Plataforma de carregamento, estação de carregamento e envasamento de cilindros degás liquefeito de petróleo:5.9.1 Nas instalações é indispensável à utilização de aspersores fixos projetados conforme a NFPA-15/96.5.9.2 A área a ser considerada deve levar em conta o transbordamento decorrente <strong>das</strong> operações decarga e descarga. O propósito do dimensionamento deve considerar a proteção <strong>das</strong> áreas da ilha decarregamento em torno do caminhão ou vagão tanque. Havendo canaleta para captação de derramede produto na área de carregamento e descarga, considerar a área circunscrita ao canalete comoreferência para o direcionamento da proteção.5.10 Parques de tanques ou tanques isolados:5.10.1 Os tanques de armazenamento de superfície ou aéreos com volume total e igual ou inferior a 120m 3 ,contendo:a) líquidos combustíveis classe IIIA, não necessitam de sistema de resfriamento, desde queestejam isolados e em bacias de contenção individuais e observem os afastamentos previstosnas normas técnicas oficiais;b) líquidos classe IIIB, isenta-se do sistema de resfriamento, desde que o produto não seja préaquecidoe os tanques estejam isolados e em bacias de contenção individuais e observem osafastamentos previstos nas normas técnicas oficiais.5.10.2 Para o resfriamento através de aspersores deverá haver uma superposição entre os jatos dosaspersores, equivalente a 10% de dimensão linear coberta por cada aspersor.5.10.2.1 Para tanques com altura acima de 10m, será obrigatória a colocação de anéis de aspersores apartir do topo do tanque, sendo o espaçamento entre os anéis dimensionados de acordo com odesempenho do equipamento e especificação do fabricante, não havendo necessidade de anéis nabase do tanque.5.10.2.2 Deverá ser previsto no mínimo um anel de resfriamento instalado a partir do topo do tanque.5.10.2.3 Quando a altura dos tanques for inferior a 10m, será aceito o resfriamento por meio de linhasmanuais, ou canhões monitores.5.10.3 Para efeito de cálculo, são considerados vizinhos os tanques que atendam a um dos seguintesrequisitos:a) quando o tanque considerado em chamas for vertical e a distância entre seu costado e ocostado (ou parede externa) do tanque vizinho for menor que 1,5 vezes o diâmetro do tanqueem chamas ou 15m, o que for menor;b) quando o tanque considerado em chamas for horizontal e a distância entre o costado (ouparede externa) do tanque vizinho e a base do dique do tanque considerado em chamas formenor que 7,5m.5.10.4 Quando forem utilizados aspersores nos tanques verticais, estes devem ser distribuídos de forma apossibilitar uma lâmina de água continua sobre a superfície a ser resfriada, sendo permitido apenassua instalação no costado, nos casos de tanques com solda de baixa resistência entre costado eteto (conforme API 650).5.10.4.1 Não é considerada proteção por aspersores a utilização de apenas um bico no centro do teto dotanque.5.10.4.2 Para cálculo da vazão necessária ao resfriamento dos tanques verticais atmosféricos devem seradotados os seguintes critérios:a) tanque em chamas: 2 LPM/m 2 da área do costado;b) tanques vizinhos:1) utilizando aspersores 2 LPM/m 2 da área determinada na tabela 1; ou2) utilizando canhões monitores ou linhas manuais: conforme a tabela 2.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499297Tabela 1 – Aspersores(N ¹) Área a ser resfriada1 área do costado> 1 Soma <strong>das</strong> áreas dos costados¹ ) N = número de tanques verticais vizinhos.Tabela 2 – Canhões monitores ou linhas manuaisN ¹ ) Dist. entre costados (m) Taxa 2) N ¹ ) Dist. entre costados (m) Taxa 3) 8 8 8 8 2> 8 e 12 5 > 8 e 12 5> 2> 12 3> 12 3Legenda:1)N = número de tanques verticais vizinhos.2)L/min. por m² de ½ do soma <strong>das</strong> áreas do teto e costado do tanque vizinho. Para tanque de teto flutuantenão deverá ser considerada a área do teto.3)L/min. por m² de 1/3 do soma <strong>das</strong> áreas do teto e costado do tanque vizinho. Para tanque de tetoflutuante não deverá ser considerada a área do teto.5.10.5 A vazão mínima necessária ao resfriamento dos tanques horizontais deve ser de 2 LPM/m² da áreada sua projeção horizontal.5.10.5.1 Para efeito de cálculo, somente são resfriados tanques horizontais vizinhos quando:a) o tanque em chamas for vertical;b) não estiverem no interior da mesma bacia de contenção do tanque em chamas.5.10.5.2 Neste caso, não deve ser considerada a aplicação de água na bacia do tanque em chamas, devidoao fato de que em um incêndio em tanque horizontal pode ocorrer vazamento para a bacia decontenção.5.10.6 Caso o tanque vizinho seja do tipo teto flutuante, para o resfriamento só deve ser considerada ametade da área do costado.5.10.7 Nos tanques para armazenamento refrigerado, deve ser prevista a aspersão de água com baixavelocidade e distribuição uniforme sobre o teto e costado, calculada à base de 3 LPM/m 2 de área aser protegida.5.10.7.1 Para o cálculo da vazão total, devem ser considerados os tanques situados a distância inferior a1,5 vezes o diâmetro do tanque em chamas, sendo válido dividir-se o sistema de aspersão emsetores, para melhor aproveitamento da quantidade de água disponível.5.10.7.2 O teto deve ser totalmente resfriado e a superfície lateral mínima a ser molhada não deve serinferior a 1/3 da superfície lateral total do tanque.5.11 Armazém e áreas destina<strong>das</strong> a líquidos combustíveis e inflamáveis acondicionados emrecipientes transportáveis:5.11.1 As áreas com capacidade acima de 20m 3 de líquidos inflamáveis ou combustíveis, devem prever osistema de resfriamento por meio de linhas manuais com esguichos reguláveis.


298SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.11.2 A altura e largura da pilhas de recipientes devem atender ao estabelecido nas normastécnicas oficiais (ex: NB 98 e NBR 7505).5.11.3 Cada ponto da área de risco a ser protegido deve ser atendido, simultaneamente, por no mínimouma linha de resfriamento.5.11.3.1 As toma<strong>das</strong> de água para abastecimento <strong>das</strong> linhas de resfriamento (hidrantes) devem atender aosparâmetros da NORMA TÉCNICA Nº 17/DISTEC.5.12 Resfriamento de vasos de pressão que armazenem gases liquefeitos de petróleo - GLP:5.12.1 Recipientes transportáveis:5.12.1.1 Quando o volume armazenado for superior a 6.240 Kg e inferior a 49.920 kg será exigida aproteção por linhas manuais de resfriamento, calcula<strong>das</strong> conforme os itens 5.7.10 e 5.7.11 comautonomia mínima de 30 minutos para o reservatório de incêndio.5.12.1.2 Quando o volume armazenado for superior a 49.920 e inferior a 99.840 kg de GLP será exigida aproteção suplementar por canhões monitores com o funcionamento simultâneo <strong>das</strong> linhas manuais,devendo ser atendidos os itens 5.7.10, 5.7.11 e 5.7.12, e autonomia mínima de 60 minutos doreservatório de incêndio, devendo ser considerado no mínimo duas linhas manuais e um canhãomonitor em funcionamento simultâneo.5.12.1.3 Quando o volume armazenado for superior a 99.840 kg de GLP o sistema de resfriamento deveráser avaliado pela Comissão Técnica, ou poderá ser adotada Norma Técnica estrangeirareconhecida internacionalmente.5.12.2 Recipientes estacionários verticais e horizontais:5.12.2.1 Quando a bateria de cilindros de GLP possuir uma capacidade superior a 8.000 kg, aplicam-se asexigências dos itens 5.12.2.2 a 5.12.2.5.5.12.2.2 Quando a capacidade de armazenamento individual do tanque for inferior a 8.000 kg, preverproteção por linhas manuais de resfriamento, calculado conforme os itens 5.7.10 e 5.7.11 comautonomia mínima de 30 minutos para o reservatório de incêndio.5.12.2.3 Quando a capacidade de armazenamento individual do tanque for superior a 8.000 kg e menor ouigual a 24.000 kg, além <strong>das</strong> linhas manuais de resfriamento, prever proteção suplementar com ouso de canhões monitores com o funcionamento simultâneo <strong>das</strong> linhas manuais, devendo seratendidos os itens 5.7.10, 5.7.11 e 5.7.12, e autonomia mínima de 60 minutos do reservatório deincêndio.5.12.2.4 Quando a capacidade de armazenamento individual do tanque for superior a 24.000 kg e menor ouigual a 60.000 kg prever proteção por aspersores instalados de forma a proteger toda a superfícieexposta, inclusive os suportes (pés). A água deverá ser aplicada por meio de aspersores fixosinstalados em anéis fechados de tubulação com uma autonomia mínima de 120 minutos doreservatório de incêndio.5.12.2.4.1 Os aspersores, instalados acima da linha do equador, dos tanques horizontais, verticais eesferas de gás, não serão considerados para proteção da superfície situada abaixo daquela,sendo necessária a instalação de um outro anel de aspersores abaixo da linha do Equador.5.12.2.4.2 Toda a superfície exposta do(s) tanque(s) deverá estar protegida com os jatos dos aspersores,distribuídos de forma que exista uma superposição entre os jatos, equivalente a 10% dedimensão linear coberta por cada aspersor.5.12.2.5 Quando a capacidade de armazenamento individual for superior a 60.000 kg prever proteção poraspersores instalados de forma a proteger toda a superfície exposta, inclusive os suportes (pés). Aágua deverá ser aplicada por meio de aspersores fixos instalados em anéis fechados de tubulaçãocom uma autonomia mínima de 180 minutos do reservatório de incêndio. Atender inclusive os itens5.12.2.4.1 e 5.12.2.4.2.5.12.2.6 O emprego de aspersores não dispensa os hidrantes (linhas manuais) devendo inclusive serprevisto pelo menos um canhão monitor portátil que poderão ser empregados no caso de falha dosistema de aspersores. No entanto para o dimensionamento do sistema hidráulico não haveránecessidade de serem soma<strong>das</strong> as vazões necessárias para as linhas manuais, canhão monitor easpersores, sendo suficiente o dimensionamento da demanda de água para os aspersores.5.12.2.7 Os afastamentos requeridos para os recipientes de GLP tanto estacionários quanto transportáveisdevem atender as normas técnicas oficiais e a NORMA TÉCNICA Nº 23/DISTEC.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4992995.12.3 Esferas:5.12.3.1 A vazão de água destinada a cada esfera, por meios fixos, deve ser a soma dos valorescorrespondentes a: Caso as baterias de cilindros de GLP com capacidade individual de no máximo60.000 kg estiverem afastados de 7,5m entre si, podem ser considerados.a) resfriamento de toda a superfície, calculada multiplicando-se a taxa de 5 LPM/m 2 pela superfícietotal;b) complementação do resfriamento definido no item anterior, com a colocação de um aspersorpara a região de junção do costado com coluna de suporte; a vazão de cada aspersorcorresponde a 10% do valor determinado na alínea a, dividido pelo número de colunas;c) curva e válvula de retenção da linha de enchimento, quando esta penetra no cilindro pelo topo(conforme norma Petrobrás N-1645-D/99); o número de aspersores e a respectiva vazão devemser calculados para que o conjunto receba, pelo menos, 5 LPM/m 2 , mas o total não deve serinferior a 100 LPM;d) prever uma autonomia mínima de 180 minutos para o reservatório de incêndio.5.12.4 A vazão destinada a cada cilindro horizontal ou vertical, por meios fixos (aspersores), deve ser asoma dos valores determinados conforme os critérios abaixo:a) lançamento de água segundo a taxa mínima de 5 LPM/m 2 , uniformemente distribuídos poraspersores sobre toda a superfície;b) proteção, por aspersores, da válvula de bloqueio, curva e válvula de retenção da linha deenchimento, quando esta penetra no cilindro pelo topo (conforme norma Petrobrás N-1645-D/99), o número de aspersores e a respectiva vazão devem ser calculados para que o conjuntoreceba, pelo menos, 5 LPM/m 2 , mas o total não deve ser inferior a 100 LPM.5.12.5 Deve ser previsto resfriamento para a esfera submetida a fogo, bem como para as esferas ebaterias de cilindros cuja distância, costado a costado em chamas, seja inferior a 30m.5.12.6 Um ou mais cilindros de volume individual igual ou superior a 200m 3 devem ser consideradosequivalentes a uma esfera, para efeito do item 5.12.5.5.12.7 Nos demais casos de cilindros, devem ser resfria<strong>das</strong> esferas e baterias de cilindros cuja distância,costado a costado, seja inferior a 7,5m.5.12.7.1 Caso as baterias de cilindros de GLP com capacidade individual de no máximo 60.000 kgestiverem afastados de 7,5m entre si, podem ser considerados.5.12.8 Quando o suprimento de água sair da rede de água de incêndio deve-se somar a maior vazãoestabelecida, segundo os critérios expressos em 5.12.5, 5.12.6 e 5.12.7, ao valor correspondente aouso de dois canhões monitores fixos, cada qual com 1.200 LPM, lançando água sobre o bocal desaída do vaso em chamas, mais a vazão correspondente à injeção de água prevista na normaPetrobras N-1645-D/99.5.12.9 A localização dos cilindros e esferas de GLP devem atender às normas técnicas oficiais.PORTARIA Nº 21/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 20/2007/DISTEC, que dispõe sobresistemas de proteção por espuma e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 20/2007/DISTEC, dispondo sobre sistemas deproteção por espuma, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


300SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 21/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 20/2007/DISTECSISTEMAS DE PROTEÇÃO POR ESPUMA1. OBJETIVOEsta Norma Técnica tem como objetivo adequar o texto da NBR 12615, que dispõe sobre o sistema decombate a incêndio por espuma da ABNT, para aplicação na análise e vistoria de projetos/processossubmetidos ao Corpo de Bombeiros do Tocantins, atendendo ao previsto na Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃOAplica-se às edificações e áreas de risco em que sejam necessárias a existência de produção,manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localiza<strong>das</strong> no interiorde edificações ou a céu aberto para combate a incêndio, de acordo com o previsto na Tabela 7M.2 da Leide Segurança Contra Incêndio do Estado do Tocantins.3. REFERÊNCIA NORMATIVA E BIBLIOGRÁFICAPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1. Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2. Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3. NBR 12.615 – Sistema de combate a incêndio por espuma.3.4. NFPA 11 – Standard for Low-Expansion Foam 1998 Edition.3.5. NFPA 13 – Standard for the installation of sprinkler systems.3.6. NBR 5363 – Invólucros à prova de explosão para equipamentos elétricos – especificação.3.7. NBR 5418 – Instalações elétricas em ambientes com líquidos, gases ou vapores inflamáveis –procedimento.3.8. NBR 7821 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados – procedimento.3.9. ANSI B 31.1 - Piping and piping systems.3.10. Boletim API 650 – Apêndice H – Welded steel tanks for oil storage.4. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.5. PROCEDIMENTOS5.1 Generalidades:5.1.1 A espuma mecânica ou espuma de ar, para as finalidades desta Norma Técnica, deve ser entendidacomo um agregado de bolhas cheias de ar, gera<strong>das</strong> por meios puramente mecânicos, de soluçõesaquosas contendo um concentrado de origem animal, sintética ou vegetal.5.1.2 A espuma mecânica ou espuma de ar é útil como agente de prevenção e extinção ao fogo nassituações mais varia<strong>das</strong>, satisfazendo a to<strong>das</strong> as exigências referentes a um fluido de densidade muitobaixa e alta capacidade de absorção do calor. A espuma mecânica não é considerada um agenteadequado para incêndios em gases. Sua densidade, sendo menor que as dos líquidos inflamáveis,permite que seja usada principalmente para formar uma cobertura flutuante, extinguindo, cobrindo e


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499301resfriando o combustível de forma a interromper a evaporação dos vapores e impedir a sua misturacom o oxigênio do ar.5.1.3 Os tanques de armazenamentos de superfícies ou aéreos, com volume total igual ou inferior a 120 m 3 ,contendo líquidos combustíveis com ponto de fulgor entre 60 o C e 93,4 o C, não necessitam de sistemade espuma, desde que tenham diâmetro inferior a 9,0m, estejam em bacia de contenção individuais eobservem os afastamentos previstos nas normas técnicas oficiais.5.1.3.1 Para líquidos com ponto de fulgor superior a 93,4 o C isenta-se do sistema de espuma, desde que oproduto não seja pré-aquecido, os tanques tenham diâmetro inferior a 9,0m, estejam em bacias decontenção individuais e observem os afastamentos previstos nas normas oficiais.5.1.4 Em tanques ou recipientes que contenham produtos quentes, cuja temperatura esteja acima do pontode ebulição da água, a aplicação da espuma mecânica deverá ser precedida de judicioso estudo <strong>das</strong>ituação. Em tanques contendo combustíveis líquidos de alta viscosidade os quais tenhampermanecido em queima por período prolongado, o uso de espuma mecânica não é aconselhado.5.1.5 A espuma mecânica é condutora de eletricidade, portanto, jatos plenos deste agente extintor nãodevem ser usados contra equipamentos elétricos energizados.5.1.6 Mistura da água com o Líquido Gerador de Espuma (LGE):Os métodos propostos para se obter uma mistura adequada de água e LGE são dados em 5.1.6.1 a 5.1.6.5.5.1.6.1 Mistura de LGE efetuada diretamente por esguichos de espuma portáteis, de vazão fixa.5.1.6.2 Mistura de LGE efetuada na linha de mangueiras por meio de proporcionadores de linha de vazãofixa.5.1.6.3 Mistura de LGE efetuada por dispositivo dosador instalado entre a descarga e admissão da bombade água. Permite variação de vazão, dependendo sempre de operador.5.1.6.4 Mistura de LGE efetuada por meio de bomba ou vaso de pressão e dosador que controlamautomaticamente as vazões de LGE, em função <strong>das</strong> vazões de água. Permitem ampla variação devazão, independendo do operador.5.1.6.5 Os métodos indicados em 5.1.6.3 e 5.1.6.4 podem ser obtidos por meio de estações deemulsionamento fixas ou móveis (viaturas emulsionadoras).5.2 Gerador de espuma mecânica:5.2.1 Os métodos propostos por esta Norma Técnica para se obter a espuma mecânica são:a) geração por meio de equipamentos portáteis do tipo bocal, para permitir a mistura de ar àsolução de espuma mecânica;b) por meio de equipamentos semi-eixos do tipo bocal, para permitir a mistura de ar à solução deespuma mecânica;c) geração por meio de equipamentos fixos do tipo bocal, para permitir a mistura de ar à soluçãode espuma mecânica.5.2.2 A relação entre a quantidade de espuma produzida pelos equipamentos e a quantidade de soluçãode espuma (coeficiente de expansão) deve ser da ordem de oito vezes como o valor máximo equatro vezes como o valor mínimo. O tempo de permanência da espuma sobre a superfície dolíquido deve ser, no mínimo, de 15 minutos. Para produtos com tensão de vapores elevados, podemser aceitas diferentes taxas de tempo.5.3 Armazenamento do líquido gerador de espuma em instalações fixas:5.3.1 O LGE deve ser armazenado em tanques ou recipientes metálicos protegidos convenientementecontra corrosão.5.3.1.1 Os tanques ou recipientes devem estar localizados, sempre que possível, em ponto eqüidistantesdos riscos a proteger, nas estações de emulsionamento, de modo que não seja ultrapassada atemperatura de 45ºC no interior da massa líquida.5.3.1.2 Os tanques de LGE devem ser projetados de modo a disporem de respiros adequados, válvulas dedescarga, dispositivo de enchimento de medição e controle constante de nível, boca de visita parafacilitar a inspeção, limpeza e tomada de amostras.5.3.1.3 Os recipientes devem conter rótulo de identificação do tipo de LGE, indicando a aplicabilidade,taxas de aplicação e dosagens recomenda<strong>das</strong>.5.4 Projetos de sistemas de proteção ou extinção por meio de espuma mecânica:


302SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.4.1 Os projetos devem ser executados por empresas ou profissionais que possuam atribuiçõesespecíficas e os requisitos técnicos necessários.5.4.2 Os testes de funcionamento e aceitação final dos sistemas de proteção ou extinção consideradosneste capítulo devem ser realizados na presença do vistoriador do Corpo de Bombeiros e à luz dosdocumentos indicados nos itens 5.15.6.1 e 5.15.2.5.4.3 Estes projetos devem apresentar as seguintes informações básicas:a) detalhe dos diversos riscos a serem protegidos, inclusive local, arranjo físico e pontos de maiorperigo;b) especificação técnica do LGE a ser utilizado pelo sistema proposto;c) taxas de aplicação da mistura (água + LGE) e da espuma;d) vazão de água em litros por minuto, exigi<strong>das</strong> pelo sistema proposto, incluindo a reserva dovolume total necessário;e) tempo máximo, expresso em minutos, em que a mistura (água + LGE) pode transitar pelastubulações sem perder suas propriedades espumígenas;f) vazão de LGE em litros por minuto (LPM) exigi<strong>das</strong> pelo sistema proposto, incluindo a reserva dovolume total de LGE necessário;g) especificação técnica e capacidade de geração, vazão e/ou armazenamento de todos osequipamentos propostos.5.4.4 Os sistemas de proteção ou extinção considerados nesta Norma Técnica devem ser projetados econstruídos de forma que a espuma gerada não seja aplicada no interior de equipamentos durantea execução de testes.5.4.5 A escolha do sistema de combate a incêndio por espuma adequado ao tanque de maior risco deveatender aos requisitos mínimos constantes da Tabela 1.5.4.5.1 Independente da proteção por espuma indicada ao tanque de maior risco, devem ser considera<strong>das</strong>ainda as proteções suplementares de espuma para a bacia de contenção e sistemas deresfriamento conforme norma técnica específica. Caso as baterias de cilindros de GLP comcapacidade individual de no máximo 60.000 kg estiverem afastados de 7,5m entre si, podem serconsiderados.Tabela 1- Proteção Minima ao TanqueCaracterísticas do tanqueDiâmetro de até 9 m e altura até 6 mDiâmetro acima de 9 m e até 18 mDiâmetro acima de 18 mSistemas de proteção por espumaLinhas de espuma (proteção primária)Canhões monitoresCâmaras de espumaNota: Para definição do maior risco, vide 6.3.15.5 Suprimento de água:5.5.1 O item básico para se determinar à eficiência do sistema de proteção ou extinção por meio deespuma mecânica deve ser o fluxo de água (volume por unidade de tempo).5.5.2 A vazão de água deve ser determinada em relação ao maior risco a ser protegido (tanque e baciade contenção).5.5.3 A vazão de água determinada pelo maior risco a ser protegido, deve ser adicionada à vazãonecessária para alimentar equipamentos móveis a serem previstos no projeto (esguichos paraespuma ou água) e à vazão necessária para o sistema de resfriamento.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993035.5.4 A reserva de água para o sistema de proteção contra incêndio por espuma deve garantir umsuprimento mínimo de 120 minutos para a cobertura do maior risco previsto no projeto, incluindo ossistemas fixos, semifixos e portáteis.5.5.5 O suprimento de água para os sistemas de espuma mecânica pode ser feito com água doce ousalgada, porém com a necessária qualidade de modo que a espuma gerada não sofra efeitosadversos.5.5.6 A alimentação de água da estação de emulsionamento pode ser obtida a partir da rede dealimentação dos hidrantes.5.6 Suprimento de LGE:5.6.1 O suprimento de LGE deve ser determinado mediante cálculo percentual baseado na vazão desolução prevista para a cobertura do maior risco mais a vazão <strong>das</strong> linhas manuais de espuma daárea considerada no projeto, multiplica<strong>das</strong> pelo tempo de operação recomendado, mais o volumenecessário para o enchimento <strong>das</strong> tubulações adutoras.5.6.2 Os projetos de sistemas de extinção por meio de espuma mecânica devem prever a disponibilidadede LGE na quantidade mínima de duas vezes o volume necessário para a cobertura do maior riscoda área, considerando os tempos de descarga previsto, sendo uma carga inicial e outra como cargade reposição.5.6.2.1 Para empresas que sejam participantes de um Plano de Auxílio Mútuo (PAM), oficialmenteconstituído, onde seja possível a reposição dos estoques do LGE dentro de 24 horas, pode serdispensada a reserva de reposição acima descrita, desde que os demais integrantes do PAMcomprovem oficialmente que possuem LGE idêntico e em quantidade suficiente para o tipo deincêndio a ser combatido.5.7 Estação de emulsionamento:5.7.1 A mistura de água com LGE pode ser feita por meio de:a) estação fixa de emulsionamento;b) estação móvel de emulsionamento (viatura).5.7.2 A solução de espuma deve ser obtida à razão de 3% para derivados de petróleo e 6% parasolventes polares.5.7.2.1 Podem ser aceitas dosagens de LGE inferiores a 6% para solventes polares, desde quedevidamente atestada, pelo fabricante, sua eficiência para o produto a ser protegido, por meio deensaios específicos normatizados.5.7.3 Nos casos de taxas de aplicação inferiores às estabeleci<strong>das</strong> nesta Norma Técnica, os fabricantesdevem fornecer justificativas técnicas e resultados de ensaios, desenvolvidos em laboratórioscertificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação.5.7.4 Quando a mistura de água com LGE for efetuada em estação fixa de emulsionamento, devem serobservados os seguintes requisitos:a) a estação deve estar localizada, tanto quanto possível, em pontos eqüidistantes dos riscos aproteger e protegida suficientemente contra danos causados pelo fogo e ou explosão e com fácilacesso a veículos de abastecimento de LGE;b) a estação fixa deve ser construída com material resistente ao fogo e dispor de meios de acessoe iluminação natural voltados para áreas de menor risco;c) a estação fixa deve dispor de sistemas elétricos e de comunicação suficientemente protegidoscontra danos causados pelo fogo e ou explosão;d) a estação fixa pode dispor dos seguintes equipamentos básicos para a mistura de água e LGE:1) bomba de água, válvulas de controle e respectivas tubulações dentro <strong>das</strong> necessidades doprojeto;2) bomba de extrato formador, válvulas de controle e respectivas tubulações dentro <strong>das</strong>necessidades do projeto;3) recipiente para o armazenamento do LGE nas quantidades previstas no projeto, conforme odisposto em 5.6.2;4) válvulas de controle e alinhamento de água e mistura;5) instrumentos para indicação de pressão e fluxo de água, LGE, mistura e nível de LGE;6) dosador(es);


304SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20077) dispositivos adequados para abastecimento dos recipientes de LGE por meio de veículosou recipientes portáteis;8) dispositivos adequados para permitir inspeções e testes de funcionamento dosequipamentos;9) dispositivos adequados para permitir a limpeza, com água limpa, de todos os equipamentosde dosagem.5.7.4.1 Os sistemas fixos podem, excepcionalmente, ser alimentados por estações móveis deemulsionamento da solução de espuma, desde que montados sobre veículos e em númerosuficiente exigido para a operação do sistema.5.7.5 Quando a mistura de água com LGE for efetuada em estação móvel de emulsionamento (viatura),devem ser observados os seguintes requisitos básicos nas especificações técnicas de vistorias decombate a incêndio por espuma:a) o chassi e o motor devem ser preferencialmente de tipo fabricado no Brasil, visando à facilidadede manutenção;b) os sistemas elétricos, de freios, suspensão, ro<strong>das</strong> e cabine devem obedecer às normasbrasileiras em vigor;c) o tanque de LGE deve ser construído com material resistente a corrosão, com capacidade paraarmazenar o produto no volume previsto no projeto e com os requisitos técnicos exigidos pelasnormas brasileiras em vigor;d) devem ser especifica<strong>das</strong> as conexões para entrada de água, descarga de pré-mistura,abastecimento e descarga LGE;e) a bomba de LGE e o dosador devem ser especificados com indicações <strong>das</strong> vazões e pressõesmínimas e máximas, de modo que a cobertura do maior risco considerado no projeto sejaplenamente satisfeita;f) a bomba d’água deve ser especificada com indicações <strong>das</strong> vazões e pressões mínimas emáximas, de modo que a cobertura do maior risco considerado no projeto seja plenamentesatisfeita;g) a posição do painel de operação e dos dispositivos de acionamento e controle deve serespecificada e com indicação <strong>das</strong> respectivas funções;h) devem ser previstos para transporte de equipamentos portáteis de combate a incêndio,desenhos e fluxograma dos sistemas de emulsionamento, admissão e descarga, instruções defuncionamento e manutenção dos diversos mecanismos, bem como dimensões e característicasgerais do carro;i) juntamente com os documentos citados na alínea h, devem ser fornecidos certificados degarantia e teste de operação, vazão e aceitação final.5.8 Bombas de água:5.8.1 Quando instalado o sistema de combate a incêndio por espuma, é obrigatória a instalação de duasbombas de incêndio, sendo uma elétrica e a outra movida com motor à explosão (não sujeita aautomatização); ambas as bombas deverão possuir as mesmas características de vazão/pressão.5.8.1.1 É permitida a instalação de duas bombas de incêndio elétricas se uma delas estiver alimentada porgerador automatizado com autonomia mínima de seis horas.5.8.2 Nas bombas de incêndio com acionamento elétrico, o circuito de alimentação elétrica do motor deveser independente da rede geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia elétrica <strong>das</strong>instalações, sem prejuízo do funcionamento do conjunto motor-bomba.5.8.3 As bombas devem ser projeta<strong>das</strong> de modo à atender a demanda total do maior risco, nas vazões epressões previstas.5.8.4 Os equipamentos elétricos do sistema devem atender o disposto nas NBR 5363 e NBR 5418.5.9 Válvulas de controle:5.9.1 Em todo sistema de espuma especialmente nas estações fixas de emulsionamento, as válvulasprincipais de acionamento e as válvulas de distribuição da pré-mistura devem possuir dispositivosque identifiquem quando elas estão abertas ou fecha<strong>das</strong> e, nas áreas de risco, devem estarsitua<strong>das</strong> em local protegido.5.9.2 Nas estações fixas ou móveis de emulsionamento, to<strong>das</strong> as válvulas de acionamento e distribuiçãodevem possuir identificação clara, de modo a permitir sua operação rápida e perfeita.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993055.9.3 As especificações <strong>das</strong> válvulas principais de acionamento e distribuição devem ser do tipo aprovadopara uso na proteção contra incêndio e conforme disposto em 6.2.6.2.5.9.4 Quando a rede de tubulações for dimensionada em “anel”, devem ser previstas válvulasseccionadoras que permitam manobras d’água e de solução de espuma, bem como ofuncionamento de parte do sistema quando forem necessárias manutenções na tubulação.5.10 Rede de tubulações:5.10.1 A rede de tubulações deve ser projetada de acordo com as necessidades dos riscos a proteger,atentando plenamente para as vazões e pressões previstas.5.10.2 A rede de tubulações deve ser instalada de modo que nas emergências ela não venha a serdanificada pelo fogo ou explosão, utilizando juntas flexíveis quando possível e necessário.5.10.3 Todos os ramais da rede de tubulações devem ser claramente identificados para facilitar aoperação rápida do sistema.5.10.4 Quando a rede de tubulações for aérea, devem ser previstos suportes de apoio e meios quepermitam, quando necessário, drenagem adequada.5.10.5 No caso de rede de tubulações enterra<strong>das</strong>, esta deve possuir revestimento adequado à corrosão eproteção contra movimentação do solo, especialmente quando houver tráfego de veículos pesados.5.11 Formadores de espuma:5.11.1 Os equipamentos formadores de espuma adotados devem ser avaliados em função dodesempenho apresentado pelos fabricantes conforme suas especificações técnicas, e <strong>das</strong> vazõesde água e espuma previstas no projeto, sendo que tal desempenho (especificação de pressão evazão) deve ser levada em conta nos cálculos hidráulicos para dimensionamento do sistema.5.11.2 Os formadores de espuma devem ser instalados junto às câmaras de espuma ou afastados destas,porém de modo a facilitar as inspeções e manutenção.5.12 Câmaras, defletores e deslizadores para aplicação da espuma:5.12.1 O rendimento <strong>das</strong> câmaras de aplicação da espuma deve ser calculado de acordo com as vazõesprevistas em projeto.5.12.2 As câmaras devem ser instala<strong>das</strong> a distâncias iguais entre si ao redor do tanque, de modo que acobertura do líquido possa ser efetuada uniformemente.5.12.3 As câmaras, defletores e deslizadores, devem ser instalados de modo que seu funcionamento sejagarantido mesmo em caso de explosão.5.12.4 Os defletores e deslizadores devem ser projetados e instalados nos tanques de teto cônico, quandonecessário, de modo que a espuma seja aplicada suavemente e que não mergulhe no líquido auma profundidade maior que 25mm.5.12.5 As câmaras devem possuir dispositivos que permitam a realização de testes sem a penetração deespuma nos tanques.5.13 Sistema de hidrantes (ver 6.3.4.2):5.13.1 Os sistemas de espuma para tanques devem ser complementados por sistemas de hidrantes paraalimentar mangueiras e garantir a extinção de focos de incêndio em áreas adjacentes aos riscosprevistos nos projetos.5.13.2 Devem ser adota<strong>das</strong> as pressões e vazões nos bocais de descarga necessária à operação dosistema, conforme especificação técnica do equipamento fornecida pelo fabricante, atendendo àstaxas de aplicação previstas nesta Norma e o alcance efetivo de combate ao risco considerado.5.13.3 Os projetos devem prever que os hidrantes possam funcionar com água e/ou pré-mistura (água +LGE).5.13.4 Junto aos hidrantes com solução de espuma, devem existir armários para guarda de mangueiras,esguichos, chaves e ferramentas especiais de apoio para combate ao fogo, salvo quando foremdisponíveis viaturas que possam conduzir tais materiais ao local desejado em tempo hábil.5.14 Testes de operação e descarga - aceitação:5.14.1 Após a instalação de todos os equipamentos previstos no projeto, o montador deve proceder aostestes de operação e descarga do sistema.5.14.2 Os testes devem ser obrigatoriamente realizados na presença de autoridade competente emproteção contra incêndio da localidade, de representante de empresa contratante do sistema e derepresentante da empresa projetista e da montadora.


306SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.14.3 Após a execução dos testes de operação e descarga, a empresa projetista e a montadora devememitir laudo técnico à empresa contratante do sistema.5.14.4 O laudo técnico citado em 5.14.3 deve receber o visto da autoridade competente em proteçãocontra incêndio da localidade e o “de acordo” do representante da empresa contratante que assistiua todos os testes e os acompanhou.5.15 Desenhos - Catálogos de peças de reposição - Manuais de operação inspeção e manutenção:5.15.1 A empresa projetista e/ou a montadora deve(m) fornecer à empresa contratante desenhos de todaas partes que compõem o sistema projetado, assim como catálogos de peças de reposição e osmanuais de operação, inspeção e manutenção preventiva e corretiva.5.15.2 Todos os desenhos, esquemas, listas, catálogos, manuais de operação e de manutenção devemser apresentados em Língua Portuguesa.6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS6.1 Sistemas fixos de extinção para líquidos inflamáveis/combustíveis em áreas fecha<strong>das</strong>.6.1.1 Generalidades:6.1.1.1 Esta seção refere-se aos sistemas de extinção de incêndios por espuma, destinados à proteçãocontra riscos específicos em salas, áreas fecha<strong>das</strong> e prédios, ou à proteção geral do conteúdo deuma sala ou prédio podendo estar incluída ou não a própria edificação.6.1.1.2 Estes sistemas destinam-se particularmente a proteger estoques e manuseio de líquidosinflamáveis e líquidos combustíveis em interior de prédios e estruturas. Aplicações típicas seriamem áreas de estocagem; áreas sujeitas a grandes vazamentos, equipamentos de processo, salasde bombas, tanques abertos, como, por exemplo: tanques de pintura por submersão, tanques demistura, etc., existentes em indústrias, processo de extração por solventes, usinas de destilação erefinarias.6.1.1.3 Esta seção não trata dos sistemas de chuveiros de espuma/água, sistema de neblina deespuma/água ou sistemas de espuma de alta expansão.6.1.2 Limitações:Quando o risco envolvido for constituído por líquidos inflamáveis, tais como álcool, acetona, éter (solventespolares), os quais são solúveis em água, devem ser usados espuma específica para tal utilização eequipamento adequado.6.1.3 Qualidade da espuma:6.1.3.1 A espuma suprida pelos sistemas de neblina deve formar rapidamente um lençol de cobertura eespalhar-se logo ao redor de obstáculos. As espumas descarrega<strong>das</strong> de tais sistemas devem terum coeficiente de expansão variando entre quatro e oito valores de “25% do tempo de drenagem”,variando entre 30 e 60 segundos.6.1.3.2 A espuma suprida por dispositivos que produzam uma corrente compacta de baixa velocidade deveter características dentro dos limites que constam da Figura 1 (ver 6.3).6.1.4 Qualidade da espuma: Descrições dos sistemas:6.1.4.1 Os sistemas considerados nesta seção consistem em dispositivos de detecção, suprimentoadequado de água, suprimento de LGE, equipamento proporcionador, sistema apropriado detubulações, geradores de espuma e dispositivos de descarga construídos de forma a distribuírem aespuma uniformemente sobre o risco.6.1.4.2 Estes sistemas são do tipo de dilúvio com aplicadores abertos; a espuma é descarregada de todosos aspersores ao mesmo tempo, cobrindo todo o risco.6.1.4.3 Sistemas do tipo autônomo são aqueles em nos quais todos os componentes e extrato formador,inclusive água, estão contidos dentro dos sistemas. Tais sistemas usualmente têm um tanque desuprimento de água que fica pressurizado com ar ou gás comprimido, e a liberação desta pressãodo sistema coloca-o em operação.6.1.5 Operação: Qualidade da espuma: Descrições dos sistemas:6.1.5.1 No sistema automático devem existir dispositivos detectores e de acionamento. Estes dispositivosdetectores acionam o sistema operando uma válvula de controle de água ou outro dispositivoacionador. O restante do sistema, por sua vez, deve ser interligado de forma a operar osequipamentos formadores da solução de espuma, a qual, misturada apropriadamente, deve serenviada aos geradores e aplicadores de espuma, distribuídos na área de risco.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993076.1.5.2 O equipamento de detecção automática, seja ele pneumático, hidráulico ou elétrico, deve serinspecionado a intervalos freqüentes, de modo a garantir o funcionamento de todo o sistema.6.1.5.3 A operação do sistema deve permitir o acionamento manual, caso ocorra falha do sistema dedetecção automática.6.1.5.4 Quando a área e equipamentos forem permanentemente supervisionados, são dispensa<strong>das</strong> asdetecções e/ou acionamento automático.6.1.6 Projetos dos sistemas:6.1.6.1 Os sistemas devem ser projetados para operação automática; suplementa<strong>das</strong> por meios auxiliaresmanuais de acionamento.6.1.6.2 Nos sistemas projetados para a proteção de salas ou prédios onde são usados aplicadores deespuma em forma de neblina, os aplicadores devem estar situados o mais alto possível na área eespaçados de acordo com as suas características de descarga (densidade, aplicação, forma deneblina, altura máxima de uso, velocidade de lançamento, etc.), de modo que o sistema possacobrir toda a área a ser protegida.6.1.6.2.1 Quando são usados aplicadores no nível do solo, estes devem estar situados e espaçados demodo que a espuma se espalhe, com maior rapidez possível, em toda a área.6.1.6.3 Tanques abertos contendo líquidos inflamáveis podem ser protegidos por aplicadores instalados nocostado interno do tanque, descarregando a espuma diretamente na superfície do líquido.6.1.6.4 A proteção de equipamentos específicos pode ser feita mediante aplicação de espuma por cima oupor aplicadores direcionados para o equipamento. Quando o objetivo básico do sistema é a extinçãodo fogo no chão, a cobertura equipamento específico pela espuma tem a vantagem de criar umefeito isolante contra a exposição ao calor, enquanto o incêndio está sendo extinto.6.1.6.5 Quando as linhas de LGE, para os pontos de formação de mistura do sistema, forem projeta<strong>das</strong>com uma distância maior que 15m, o LGE deve ser mantido sob pressão, para assegurar imediataoperação do sistema. A pressão pode ser mantida por uma bomba auxiliar.6.1.6.6 Partes do sistema, como por exemplo tanques de LGE, proporcionadores, bombas e válvulas decontrole, devem ser instala<strong>das</strong> em pontos acessíveis para facilitar a operação nas emergências. Asválvulas com controle automático devem ficar tão perto do risco a proteger quando possível, deforma que seja necessário um trecho curto de tubulação entre a válvula e os dispositivos dedescarga.6.1.6.7 Os sistemas podem ser projetados para a operação de um ou vários riscos, ou grupos de risco,usando-se o mesmo suprimento de LGE e água.6.1.6.7.1 A dimensão de um sistema deve ser a menor possível; entretanto, em áreas onde dois ou maisriscos possam ser envolvidos simultaneamente devido ao reduzido afastamento entre eles, cadarisco deve ser protegido com um sistema próprio, ou, então, o sistema deve ser projetado demodo a proteger todos os riscos simultaneamente.6.1.7 Taxa de aplicação para hidrocarbonetos e solventes polares:As taxas abaixo relaciona<strong>das</strong> são as recomenda<strong>das</strong>; entretanto, se o usuário obtiver através do fabricantedos equipamentos ou LGE recomendações de taxas diferentes, elas serão admiti<strong>das</strong>.6.1.7.1 O somatório da descarga dos aplicadores ou chuveiros de espuma deve ter a taxa mínima desolução de 6,5 l/min/m² para hidrocarbonetos e 9,8 l/min/m² para solventes polares de áreaprotegida, devendo ser observa<strong>das</strong> as recomendações do fabricante do LGE que for usado.6.1.7.2 Se houver modificação do LGE, o sistema deverá ser reavaliado e corrigido para as característicasdo novo produto utilizado.6.1.7.3 Salvo manifestação expressa dos fabricantes, não deverão ser misturados LGE de origens ou tiposdiferentes. Nos casos em que existam superfícies horizontais interpostas que possam acumular aespuma, estas devem ser leva<strong>das</strong> em conta ao se calcular a taxa de descarga.6.1.7.4 Para os tanques sem cobertura com aplicadores situados nas paredes do costado, a taxa deaplicação deve ser de 6,5 l/min/m² para hidrocarbonetos e 9,8 l/min/m² para solventes polares,devendo ser observa<strong>das</strong> as recomendações do fabricante de LGE que for usado.6.1.7.5 Quando pequenos tanques abertos são protegidos por sistema de neblina de espuma, deve serdedicada atenção especial ao volume da descarga que realmente entra no tanque, para se garantirque a taxa de aplicação seja alcançada.


308SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.1.7.6 Líquidos solúveis em água e solventes polares, que destroem espuma comum, exigem o uso deespuma do tipo álcool. Os sistemas projetados para estas espumas precisam de consideraçõesespeciais e podem requerer maiores taxas de aplicação.6.1.8 Tempo de operação:6.1.8.1 Para proteção em áreas planas, a duração da descarga da espuma deve ser, no mínimo, de 10minutos. Quando o sistema for projetado para dar uma taxa de aplicação maior que a especificadaem 6.1.7., pode ser prevista uma redução proporcional do tempo de descarga; contudo, o tempofinal não deve ser inferior a sete minutos.6.1.8.2 Para tanques com menos de 37m² de superfície:a) para os aplicadores da neblina de espuma suspensos, a duração da descarga deve ser de cincominutos para hidrocarbonetos;b) para aplicadores montados sobre o costado de tanques, a duração da descarga deve ser, nomínimo, de três minutos;c) deve haver um bordo livre não inferior a 15cm entre a superfície do líquido e a parte superior docostado do tanque.6.1.8.3 No caso de tanques com 37m² ou mais de superfície, aplicar as regras de tempo de operaçãováli<strong>das</strong> para tanques ao ar livre.6.1.9 Suprimento de LGE:6.1.9.1 O suprimento total de LGE deve ser a soma <strong>das</strong> quantidades defini<strong>das</strong> em 5.6.2, 6.1.7.2, 6.1.8.1 e6.1.9.2.6.1.9.2 Para suprimento de reserva, além da carga inicial deve haver uma quantidade de LGE de reserva,suficiente para reabastecer o sistema de acordo com 5.6.2.6.1.10 Tubulação dos sistemas:6.1.10.1 A tubulação dos sistemas deve ser calculada e dimensionada a fim de obter uma distribuiçãouniforme da espuma e compensar a perda de pressão de água. A ajustagem nas dimensões <strong>das</strong>tubulações, a fim de se obter descarga uniforme, deve ser baseada na variação máxima de 15% dadescarga média prevista por aplicador, contanto que o sistema supra a taxa de aplicação previstaem projeto.6.1.10.1.1 A tubulação deve ser apoiada de maneira segura e protegida. Em ambientes fechados onde hárisco de explosão, a tubulação deve ser fixada em suportes não ligados ao telhado.6.1.10.1.2 A tubulação distribuidora de espuma deve possuir drenos e ter uma inclinação para estes de5mm por metro linear.6.1.10.1.3 Não deve ser permitido perfurar ou atarraxar os suspensores em partes da estrutura portadora decarga. Os acessórios podem ser montados nas estruturas e nos suportes dos equipamentosindustriais.6.1.10.1.4 Os padrões de instalação para tubulações de espuma devem ser os previstos na norma para ainstalação de Sistema de Chuveiros Automáticos (NFPA nº 13). A solda de acordo com a ANSIB31.1 para tubulação de pressão é permissível quando pode ser feita sem criar risco. A tubulaçãode suprimento dos aplicadores que protegem uma determinada área não deve passar sobre outrorisco da mesma área.6.1.11 Alarmes:6.1.11.1 Para cada sistema, deve ser instalado um alarme local, com acionamento independente do fluxo deágua, para indicar a operação do equipamento de detecção. Central de alarme é recomendável,entretanto a sua instalação não anula a exigência do alarme local.6.1.11.2 Deve ser previsto um alarme indicador de defeitos para apontar a falha do equipamento dedetecção automática que realize uma supervisão constante e continuada de to<strong>das</strong> as partes doscircuitos elétricos de detecção.6.2 Sistemas de neblina de espuma para líquidos inflamáveis/combustíveis em áreas abertas(Proteção externa):6.2.1 Campo de aplicação:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993096.2.1.1 Esta seção refere-se a sistemas que descarregam a espuma na forma de neblina para extinção deincêndios em vazamentos sob ou ao redor de estruturas, equipamentos, tanques horizontais epequenos tanques verticais.6.2.2 Taxa de aplicação:6.2.2.1 A taxa mínima de aplicação da solução de espuma deve ser de 6,5 L/min/m² hidrocarbonetos e 9,8L/min/m 2 para solventes polares.6.2.2.2 Devem ser aplica<strong>das</strong> as seções 6.1.7.1 a 6.1.7.3.6.2.2.3 É de fundamental importância a obediência às recomendações do fabricante do LGE.6.2.3 Suprimento de LGE:6.2.3.1 Geral:Os estoques a serem mantidos devem ser a soma <strong>das</strong> quantidades em 6.2.3.2 e 6.2.3.3.6.2.3.2 Suprimento operacional:Deve haver uma quantidade de LGE suficiente para suprir o sistema à taxa de projeto durante o período de10 minutos. Se o sistema descarrega a uma taxa acima do mínimo especificado em 5.2.1, então o tempo deoperação pode ser reduzido proporcionalmente, mas não deve ser inferior a 7 minutos.6.2.3.3 Suprimento de reserva:Deve haver um estoque de reserva de LGE de acordo com 5.6.2.6.2.4 Dispositivos de descarga (Número e local):Deve haver, no mínimo, um aspersor para cada 9,0m² de área protegida, a menos que a especificação dosaspersores permita um maior espaçamento. Estes aspersores devem estar situados de forma aproporcionarem boa distribuição da espuma. Entretanto, uma vantagem adicional será obtida pelacolocação dos aspersores de modo que a espuma envolva o equipamento dentro da área protegida.Portanto, aspersores podem ser instalados em cima dos equipamentos ou tanques fechados, em vez deestarem uniformemente espaçados pela área a ser protegida. Estes aspersores podem então ser instaladosem plano e elevação de modo a permitirem proteção mais efetiva ao risco.6.2.5 Operação:6.2.5.1 Operação automática:Os sistemas de espuma tratados em 6.2 podem ser de operação automática.6.2.5.2 Operação manual:Para todos os sistemas, os controles devem estar situados em lugar acessível, suficientemente distante dorisco, de forma que possam ser operados com segurança.6.2.6 Tubulação dos sistemas:6.2.6.1 A tubulação de solução deve ser limpa após o uso ou prova.6.2.6.2 Deve ser consultado o capítulo 3 da NFPA nº 13 quanto às exigências relativas a tubulação,válvulas, acessórios de tubulação e suspensores, inclusive proteção contra corrosão (galvanizaçãoou outros meios). Nos sistemas de aspersores ao ar livre, devem ser usados tubos e acessóriosgalvanizados. Atmosferas corrosivas podem exigir equipamentos com maior proteção.6.2.6.3 A tubulação de LGE deve ser de aço-carbono preto ou ferro fundido, este para tubulaçãosubterrânea, ou, quando exposta, deve ser adequadamente protegida contra impacto e ação dofogo.6.3 Sistemas fixos para tanques de armazenamento em áreas abertas:6.3.1 Campo de aplicação:Esta seção refere-se a sistemas de espuma para a proteção de tanques verticais de armazenamento àpressão atmosférica, ao ar livre, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, mediante câmaras fixasde espuma. Os sistemas devem basear-se no maior fluxo de solução para a proteção do maior tanque daárea, mais as linhas de mangueiras suplementares necessárias.6.3.1.1 Os tanques horizontais ficam dispensados da instalação de câmara de espuma, devendo haver,neste caso, a proteção do dique/bacia de contenção por linhas manuais.


310SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.3.1.2 Tanques para uso exclusivo de líquidos classe III (ponto de fulgor superior a 60ºC) não necessitamda proteção de sistemas fixos de espuma, salvo quando existirem situações anormais, tais comoestocagem de produtos de alto valor ou líquidos aquecidos acima de seu ponto de fulgor.6.3.1.3 Nos tanques destinados ao armazenamento de aguardente, as câmaras de espuma devem sersubstituí<strong>das</strong> por canhões monitores.6.3.2 Taxas de aplicação:6.3.2.1 A taxa mínima de aplicação da solução deve ser a seguinte:a) para tanques contendo hidrocarbonetos líquidos:1) a taxa de aplicação da solução de espuma deve ser de, pelo menos 6,5 l/min/m² da área desuperfície de líquido do tanque a ser protegido, observa<strong>das</strong> as recomendações dofabricante de LGE empregado;2) se houver modificação do LGE utilizado, o sistema deverá ser reavaliado e corrigido para ascaracterísticas do novo LGE;3) salvo manifestações expressa dos fabricantes, não devem ser misturados LGE defabricantes ou de tipos diferentes;Notas:1) líquidos inflamáveis que têm o ponto de ebulição inferior a 37,8ºC podem exigir taxas deaplicação mais altas. Taxas convenientes de aplicação devem ser determina<strong>das</strong> por teste;2) para líquidos de alta viscosidade, aquecidos acima de 93,3ºC, podem ser recomendáveistaxas iniciais de aplicação mais baixas, para se minimizar a ebulição turbilhonar e oconseqüente extravasamento do líquido estocado. Cuidado especial deve ser dispensadona aplicação de espumas em tanques contendo bicos quentes, asfaltos em chama oulíquidos que se encontrem à temperatura acima do ponto de ebulição da água. Embora oconteúdo comparativamente baixo de água <strong>das</strong> espumas possa arrefecer beneficamentetais líquidos pode também causar ebulição turbilhonar violenta e extravasamento doconteúdo dos tanques;b) para tanques contendo outros líquidos inflamáveis e combustíveis exigindo espumasespeciais:1) líquidos solúveis em água e certos líquidos polares são destruidores <strong>das</strong> espumas comuns,exigindo o uso de espuma do tipo álcool. Os sistemas que usam esta espuma necessitamde projeto especial de engenharia. Condições outras que as de rotina podem exigir o uso detaxas de aplicação mais altas. Em todos os casos, os fabricantes do LGE e do equipamentogerador de espuma devem ser consultados quanto às limitações e devem ser solicita<strong>das</strong>recomendações basea<strong>das</strong> na aprovação oficial ou testes específicos de fogo;c) taxas de aplicação mínimas recomenda<strong>das</strong> com emprego de dispositivos de descargastipo II:Tipo de LíquidoTaxa de solução(L/min/m²)Álcool metílico e etílico ........................................... 6,5Acrilonitrila .............................................................. 5,5Acetato de etila ...................................................... 6,5Metiletilcetona ........................................................ 6,5Acetona .................................................................. 9,8Produtos com álcool isopropílico, cetona, metioisobutílica, monômero de metacrilato metílico,álcool butílico, éter isopropílico, e misturas de solventes polares em geral podem exigir taxas deaplicação mais altas. A proteção de produtos como aminas e anidridos, que são especialmentedestruidores de espuma, exige consideração especial;d) aplicar a segunda e a terceira subalíneas de 6.3.2.1.É de fundamental importância a obediência às recomendações do fabricante do LGE utilizado.Notas:1) a resistência da espuma mecânica tipo álcool a solventes e ao fogo pode ser afetadaadversamente por fatores como tempo excessivo de trânsito da solução; uso de dispositivos


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499311geradores de espuma não construídos especificamente ou não testados adequadamentepara uma solução particular de espuma de álcool; pressão de operação; falta de se mantera dosagem dentro dos limites da concentração recomendada; método de aplicação ecaracterísticas do líquido ao qual a espuma deve ser aplicada;2) o tempo de trânsito da solução é o que transcorre entre a injeção do LGE na água e amistura do ar; o tempo de trânsito da solução pode ser limitado, dependendo <strong>das</strong>características do LGE, temperatura da água e natureza do risco a proteger. O tempomáximo de trânsito da solução de cada instalação específica deve estar dentro dos limitesestabelecidos pelo fabricante do LGE e normalmente não deve ultrapassar 3 minutos;3) para a proteção de líquidos inflamáveis ou combustíveis tóxicos, altas taxas de aplicaçãopodem ser recomendáveis para se reduzir o risco de poluição da área, providenciando-seuma cobertura mais rápida do líquido, mediante aumento <strong>das</strong> taxas de aplicação utiliza<strong>das</strong>.6.3.3 Suprimento do LGE:6.3.3.1 Geral:O suprimento a ser mantido em estoque deve ser a soma <strong>das</strong> quantidades defini<strong>das</strong> em 6.3.4.1 a 6.3.4.4.6.3.3.2 Tempo mínimo de descarga:O sistema deve ser capaz de operar na taxa de suprimento especificada em 6.3.2.1, para o maior tanque aser protegido, nos períodos mínimos de tempo indicados na Tabela 2. Se a taxa de aplicação de espuma formais alta que a especificada em 6.3.2.1, pode ser feita uma redução proporcional no tempo, desde que nãoseja inferior a 70% dos tempos mínimos apresentados na Tabela 2.Tabela 2 – Tempos mínimos de Operação do SistemaPara tanques contendo hidrocarbonetos líquidosÓleos lubrificantes, resíduo viscoso seco (mais de 50 s Saybolt-Furol, a50ºC, 1.068x10-4 m² /s, a 50ºC), óleos combustíveis pesados, com pontosde fulgor acima de 93,3ºC.Querosene, óleos combustíveis leves, etc., com pontos de fulgor de 37,7ºC a93,3ºC.Gasolina, nafta, benzol, Diesel automotivo e líquidos similares, com pontosde fulgor abaixo de 37,7ºCTipos de aplicação deespumaTipo ITipo II15 2520 3030 55Petróleo cru 30 556.3.4 Inflamáveis e combustíveis polares solúveis em água:As espumas tipo álcool exigem aplicação suave pelas câmaras tipo I, a menos que sejam aprova<strong>das</strong> comoapropria<strong>das</strong> para aplicação pelas câmaras tipo II. O tempo de operação deve ser de 30 minutos na taxa deaplicação especificada, a menos que o fabricante do LGE tenha estabelecido, em tese de fogo, que umtempo menor possa ser admitido.6.3.4.1 Quantidade de LGE:A quantidade de LGE a ser armazenada deve ser determinada multiplicando-se o fluxo total em litros porminuto de cada tanque pelo indicado em 6.3.3.2. O maior valor resultante deve ser somado à quantidadenecessária para as mangueiras previstas em 6.3.4.2 e ao LGE necessário ao enchimento <strong>das</strong> tubulações.6.3.4.2 Mangueira para aplicação manual de espuma:Mangueiras e esguichos produtores de espuma devem ser providenciados em adição às instalações deespuma dos tanques, como proteção suplementar para casos de incêndios em vazamentos. O número demangueiras deve ser conforme especificado na Tabela 3. Para a finalidade desta exigência, cadamangueira deve ter vazão de solução de pelo menos 400 L/min.6.3.4.2.1 As quantidades de LGE necessárias à alimentação <strong>das</strong> linhas de espuma devem ser soma<strong>das</strong> àsquantidades exigi<strong>das</strong> para o sistema fixo. LGE adicional deve ser providenciado para se permitir


312SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007a operação <strong>das</strong> linhas de espuma simultaneamente com as instalações fixas de espuma para operíodo estabelecido na tabela 3.6.3.4.3 Exigências para se encherem as tubulações:Deve haver uma quantidade de LGE suficiente para se produzir a solução de espuma para se encherem astubulações instala<strong>das</strong> entre a estação fixa de emulsionamento e o tanque mais distante. Quando osuprimento de água continuar após o esgotamento do LGE, podendo deslocar a solução de espuma <strong>das</strong>tubulações para o tanque, não é necessária quantidade adicional de LGE.6.3.4.4 Suprimento de reserva de LGE:Deve haver um estoque de reserva de LGE conforme indicado em 5.6.2Tabela 3 – Número de Linhas de Espumas SuplementaresBacias de tanques comdiâmetros (m)Vazão de solução deespuma (L/min)N o mínimo de linhas Tempo de uso (min)Inferior ou igual a 10 400 1 10Superior a 10 até 20 400 2 20Superior a 20 até 30 800 4 20Superior a 30 até 40 800 4 30Superior a 40 1200 6 30Notas:1) para área total até 400 m² - uma linha de 200 L/min.;2) no caso de solução de espuma tipo álcool, limitações de tempo de trânsito podem exigir uso delinhas separa<strong>das</strong> de água e de LGE e a necessidade de se efetuar a mistura do LGE perto doesguicho de espuma e não na estação central de espuma.6.3.5 Câmaras de espuma:6.3.5.1 Para a proteção dos tanques, devem ser usa<strong>das</strong> câmaras de espuma. Quando forem projeta<strong>das</strong>duas ou mais câmaras, elas devem estar igualmente espaça<strong>das</strong> à volta do tanque, e cada câmaradeve ser dimensionada para suprir espuma à mesma vazão. As câmaras de espuma devem estarfirmemente monta<strong>das</strong> no topo do costado e situa<strong>das</strong> de modo a eliminarem a possibilidade deescoar o líquido armazenado para as tubulações de espuma e de modo que a explosão inicial e oconseqüente arrancamento do teto do tanque não as sujeitem a danos. O número de câmaras deespuma deve estar de acordo com a tabela 4.Tabela 4 – Número de Câmaras de EspumaDiâmetro do tanque (m) Nº mínimo de câmarasAté 24,5 (inclusive) 1Mais de 24,5 até 36,5 2Mais de 36,5 até 42,5 3Mais de 42,5 até 48,5 4Mais de 48,5 até 55 5Mais de 55 até 61 6


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499313Notas:1) acrescentar uma câmara para cada 465m² de superfície líquida, quando o tanque ultrapassar odiâmetro de 61m;2) testes práticos demonstraram que a espuma pode deslocar-se efetivamente através de 30m desuperfície de líquido incendiado. Em tanques grandes, a injeção subsuperficial pode ser usada parase reduzirem as distâncias de deslocamento da espuma.6.3.5.1.1 As câmaras de descarga devem estar muni<strong>das</strong> de selo de vedação, quebrável sob baixa pressão,para prevenir a entrada de vapores nas câmaras de descarga e nas tubulações. As câmaras dedescargas devem dispor de dispositivos adequados de inspeção, para permitirem manutençãoapropria<strong>das</strong>, inspeção, testes e substituição dos selos de vedação.6.3.5.1.2 Os dispositivos de inspeção devem proporcionar perfeita simulação de seu funcionamento porocasião de vistorias técnicas.6.3.6 Tanques com teto flutuante com topo aberto:6.3.6.1 São tanques com topo aberto que têm teto flutuante com divisões fecha<strong>das</strong> ou pontões construídoscom chapas de aço, de acordo com as exigências estabeleci<strong>das</strong> na NBR 7821. O teto flutuante éequipado com selo de vedação tipo pantógrafo, ou selo tubular com protetor metálico contra chuva,ou outro tipo de vedação. Mantas de plástico, diafragmas ou flutuadores que facilmente podemsubmergir não estão incluídos nesta definição.6.3.6.2 Sistemas de espuma podem não ser exigidos em tanques de teto flutuante, com o topo aberto.Estes tanques têm desempenho excelente quanto a incêndios. O seu projeto obedece tanto àsrazões de prevenção de incêndios quanto às de conservação do produto. Usualmente é possívelutilizar pessoal treinado para a extinção de incêndio no anel circular, com o emprego deequipamento portátil. Entretanto, há locais onde a proteção fixa pode ser recomendável devido acalor dos produtos estocados, distância da instalação ou falta de pessoal para combate a incêndios.6.3.6.3 Duas técnicas são reconheci<strong>das</strong> para aplicação da espuma por um sistema fixo/semifixo. Umadelas prevê a descarga da espuma acima do selo pantográfico, ou do protetor metálico. A outraprevê a descarga da espuma sob o selo pantográfico diretamente na superfície do líquido ou atrásdo protetor metálico, diretamente no invólucro do selo tubular e na superfície do líquido estocado,dependendo dos danos do selo. Os sistemas fixos de espumas podem ser operados manual ouautomaticamente. Quando operados automaticamente são capazes de operar <strong>das</strong> duas maneiras.O projeto pode prever uma instalação fixa ou semifixa.6.3.6.3.1 Quando forem instalados dispositivos fixos de descarga acima do selo pantográfico ou acima doprotetor metálico, deve se proceder como indicado a seguir:a) montar sobre o teto flutuante, a 300mm da borda deste, um anteparo circular feito de chapa deaço de espessura de pelo menos 3,4mm (chapa 10). A finalidade do anteparo é reter a espumana área do solo e garantir uma altura suficiente (no mínimo 600mm) para fazer com que aespuma escoe lateralmente e cubra todo o selo de modo a garantir a vedação de pontos onde oselo haja sofrido ruptura. O anteparo deve ter ranhuras corta<strong>das</strong> na parte inferior para permitir adrenagem da água de chuva. Nas áreas totais, ou ranhuras devem ser de 280mm²/m² da áreada coroa circular entre o costado do tanque e o anteparo;b) a proposta do sistema de espuma deve prever a não interferência dos seus dispositivos,inclusive tubulação, com o teto flutuante, ou o protetor contra intempérie e com a escada móveldo teto flutuante;c) a taxa de aplicação e o suprimento de LGE devem ser calculados considerando-se a área dacoroa circular entre o anteparo e o costado do tanque. As taxas mínimas de solução de espumarecomenda<strong>das</strong> com emprego de dispositivo de descarga tipo II devem ser de, pelo menos, 9,8l/min/m². O suprimento deve ser adequado para operar o sistema durante 20 minutos.6.3.6.3.2 Quando se deseja instalar dispositivos fixos de espuma embaixo do selo ou do protetor metálico,as indicações seguintes devem ser observa<strong>das</strong> como guia de construção:a) para os vedadores tipo selo tubular, o anteparo circular é exigido somente quando o topo doselo está a menos de 160mm abaixo da borda superior do teto flutuante. O espaçamentomáximo entre os aplicadores não deve ser maior que 18m, medido ao redor da circunferênciado tanque;


314SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007b) para os vedadores tipo pantográfico o anteparo circular não é exigido. O espaçamento máximoentre os aplicadores não deve ser maior que 40m, medido ao redor da circunferência;c) a espuma deve ser do tipo de baixa expansão, com bastante fluidez, usualmente associada comtempos de drenagem perto do limite inferior aceitável (ver tabela 2);d) a proposta do sistema de espuma deve prever a não interferência dos seus dispositivos,inclusive tubulação, com o teto flutuante, as articulações do seio ou a escada móvel do tetoflutuante;e) a taxa de aplicação e o <strong>suplemento</strong> do LGE devem ser calculados considerando-se a área dacoroa circular entre o costado do tanque e a borda do teto flutuante. A taxa mínima deve ser de20 l/min/m² da área. O suprimento deve ser adequado para operar o sistema durante 10minutos.6.3.6.3.3 Não se exigem válvulas separa<strong>das</strong> para cada dispositivo de carga de espuma para os sistemasem tanques de teto flutuante com o topo aberto.6.3.7 Tanques com teto flutuante cobertos:No âmbito desta Norma Técnica, tanques com teto flutuante, cobertos por um teto fixo com ventilação paraa atmosfera e com um teto metálico fechado flutuando na superfície do líquido, com ventilação instaladaconforme determinado no Boletim API 650-Apêndice H (ver nota), o sistema de ventilação deve sersuficiente para manter os vapores abaixo do limite inferior de inflamabilidade, exceto durante ocarregamento inicial e por um breve período depois desta operação, dependendo da volatilidade do produto.Caso um tanque de teto flutuante coberto não seja de acordo com estas recomendações, ele deve serconsiderado como tanque de teto fixo.Notas:1) em ventilação em tanques com teto flutuante coberto, respiros convenientes devem ser instaladospara se evitar esforço excessivo da borda do teto ou da membrana de selo. Estes respiros devemser adequados para a saída do ar e gases do espaço sob o teto fixo durante as operações derecebimento (enchimento). Os respiros devem ser também adequados para aliviar qualquer vácuogerado embaixo do teto fixo durante as operações de descarga. O comprador deve especificar astaxas de recebimento, de modo que o fabricante do tanque possa dimensionar corretamente aventilação;2) os respiros ou abertura de ventilação devem estar situados no costado do tanque, acima do selo doteto flutuante. O espaçamento máximo entre os respiros deve ser de 10m, e de maneira algumadeve haver menos de quatro respiros igualmente espaçados. A área total aberta destes respirosdeve ser igual ou superior a 0,60m² por metro de diâmetro do tanque. Um respiro deve estarinstalado no centro ou na maior elevação do teto fixo e deve ser equipado com uma tampa contraintempérie com área mínima aberta de 0,033m².6.3.7.1 Os sistemas fixos não são exigidos em tanques com teto flutuante cobertos. A possibilidade deincêndio é grandemente reduzida em comparação com outros tipos de tanques, graças ao tipo deconstrução “gaiola de Faraday” desta classe de tanques. No caso de incêndio é difícil extinguir ofogo nestes tanques, com o emprego de equipamento portátil. Proteção fixa pode ser recomendávelem certos locais devido ao valor dos produtos estocados, distância <strong>das</strong> instalações ou falta depessoal de combate a incêndio.6.3.7.2 Para a proteção com espuma para estes tanques, observar o seguinte procedimento:a) se o tanque for construído de acordo com as recomendações, aplicar o sistema de espumacomo para tanques de teto flutuante (ver 6.3.6);b) se o tanque não estiver dentro <strong>das</strong> recomendações, aplicar o sistema de espuma como para ostanques de teto fixo (ver alínea a do item 6.3.2.1).6.3.8 Dispositivos complementares:Recomenda-se que pelo menos um canhão monitor seja providenciado como proteção complementar parao caso de uma câmara ser danificada pela explosão do tanque (ver 6.4).6.3.9 Aplicação de espuma pelo sistema subsuperficial em tanques de teto fixo, contendohidrocarbonetos líquidos:6.3.9.1 Geral:Sistemas de aplicação subsuperficial não são indicados para a proteção de produtos como álcool, ésteres,cetonas, aldeídos, anidridos, e outros. Hidrocarbonetos líquidos que contêm tais produtos misturadospodem exigir taxas de aplicação mais altas. O fabricante do LGE deve ser consultado e a ele devem sersolicita<strong>das</strong> recomendações. Estes sistemas também não devem ser aplicados a tanques do teto flutuante.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993156.3.9.2 Produtos e equipamentos geradores de espuma:Produtos e equipamentos geradores de espuma para a aplicação sub-superficial devem ser aprovados paraesta finalidade. Os LGE fluorproteínicos e os AFFF oferecem desempenho satisfatório neste processo deaplicação.6.3.9.3 Taxas:A taxa mínima deve ser conforme indicado na alínea a do item 6.3.2.16.3.9.3.1 Suprimento de LGE:O suprimento mínimo de LGE a ser mantido deve ser a soma <strong>das</strong> quantidades defini<strong>das</strong> para as câmarasde descarga do tipo II e linhas de espuma suplementares conforme indicado em 6.3.3.2, 6.3.4.2 e 6.3.4.4.6.3.9.4 Exigências suplementares de linhas de mangueiras e hidrantes de espuma:As exigências mínimas referentes às linhas de mangueiras e hidrantes de espuma são especifica<strong>das</strong> em6.3.11.1.6.3.9.5 Saí<strong>das</strong> de espuma:As saí<strong>das</strong> de espuma para tanques podem ser o extremo aberto da tubulação de suprimento de espuma oudo próprio produto estocado. As saí<strong>das</strong> devem ser dimensiona<strong>das</strong> de modo que não sejam ultrapassadosos limites da pressão de descarga do gerador de espuma e da velocidade da espuma. A velocidade daespuma no ponto de descarga para o tanque não deve exceder 3 m/s, para os líquidos de classe IB, e nãodeve exceder 6 m/s para os líquidos de outros tipos, a menos que testes efetivos provem que velocidadesmais altas são satisfatórias.6.3.9.5.1 Quando duas ou mais saí<strong>das</strong> são necessárias, estas devem ficar espaça<strong>das</strong> igualmente ao redordo tanque, de modo que o percurso não exceda 30m, e cada saída deve ser dimensionada paradescarregar a espuma à mesma vazão. Para distribuição uniforme da espuma, as saí<strong>das</strong> podem terconexões no costado ou a espuma pode ser alimentada por meio de uma tomada múltipla de tubos para ointerior do tanque, partindo de uma só conexão no costado. As conexões no costado podem ser feitas nastampas <strong>das</strong> portas de inspeção, em vez de se instalarem bocas adicionais no tanque.6.3.9.5.2 Os tanques devem ter saí<strong>das</strong> de espuma conforme o determinado na Tabela 5.Mais de 61, acrescentar uma saída para cadatanqueTabela 5 - Saí<strong>das</strong> de EspumaLíquidos de classe 1Ae 1BNº mínimo de saí<strong>das</strong>Líquidos de classe 1C,II e IIIDe 18 a 24,5 (inclusive) 1 1Mais de 24,5 até 36,5 2 1Mais de 36,5 até 42,5 3 2Mais de 42,5 até 48,5 4 2Mais de 48,5 até 55 5 2Mais de 55 até 61 6 3Mais de 61, acrescentar uma saída para cada tanque 465 m² 700 m²Notas :1) líquidos da classe IA exigem consideração especial;2) esta tabela baseia-se em extrapolação de dados de testes de fogo em tanques de diâmetros de7,5m, 28m e 35m, contendo gasolina, petróleo cru e hexano, respectivamente;3) incêndios em combustíveis mais pesados que foram extintos pela aplicação subsuperficialcorrespondem, em viscosidade, aos óleos combustíveis que em temperatura do ambiente (15,5ºC)tenham viscosidade de 25 S.S.U. a 50ºC e ponto de fluidez de -9,4ºC. Além do controle oferecidopelo efeito abafador da espuma e o efeito resfriador da água que alcança a superfície, o controle e aextinção do incêndio podem ser ainda favorecidos pela movimentação do produto frio para asuperfície.


316SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.3.9.5.3 Quanto à altura <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de espuma, estas devem estar situa<strong>das</strong> acima do nível de água.Havendo água no fundo do tanque, acima <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de espuma, ela deve ser drenada até o nível do pontode aplicação, antes de se colocar o sistema de espuma em operação. Caso isto não seja feito, a eficácia daespuma será reduzida devido à sua diluição, prolongando ou impossibilitando a extinção.6.3.10 Tubulação do sistema de espuma:6.3.10.1 Tubos para espuma:O dimensionamento dos tubos ou <strong>das</strong> linhas de saída usa<strong>das</strong> além do gerador de espuma deve ser tal quea contrapressão esteja dentro da faixa <strong>das</strong> pressões para as quais o sistema foi projetado.6.3.10.2 Válvulas nos sistemas:Em adição às exigências especifica<strong>das</strong> em 6.1.9.2, cada linha de suprimento de espuma deve estarequipada com uma válvula de descarga e uma válvula de retenção, a menos que a segunda seja parteintegrante do gerador de espuma de alta contrapressão a ser ligado na hora do uso. Quando linhas deproduto são emprega<strong>das</strong> para espuma, as válvulas destas devem ser dispostas para que a espuma entresomente no tanque a ser protegido.6.3.10.3 Tanques horizontais e tanques pressurizados:Os sistemas fixos ou semifixos de espuma não se aplicam a tanques horizontais nem a tanquespressurizados.6.3.11 Tubulação:6.3.11.1 Toda tubulação no interior dos diques, e dentro de 15m de distância nos tanques sem diques, podeestar enterrada a uma profundidade de 0,60m ou montada acima do solo, se apropriadamentesuportada e protegida contra donos mecânicos.6.3.11.2 A tubulação <strong>das</strong> câmaras de descarga, dentro do dique ou de 15m de distância de tanques semdique, deve ser construída do modo a absorver as forças no sentido para cima e as do choquedevido à ruptura do teto do tanque. Preferencialmente, usar tubos de aço-carbono todos soldados.Uma <strong>das</strong> seguintes técnicas pode ser empregada:a) quando a tubulação for enterrada, uma junta articulada ou giratória ou outro meio convenientedeve ser instalado na base de cada tubo de subida para a câmara, de forma a permitir aelevação da câmara e a flexão do tubo de subida;b) quando a tubulação for apoiada sobre o solo, deve possuir suportes inferiores e laterais, quandonecessário, porém não deve ficar impedida de deslocar-se para cima, desde a distância de 15mdo costado do tanque, para dar flexibilidade nesse sentido, de modo que a junta articulada ougiratória da câmara ou outro meio conveniente não seja necessário. Caso haja conexõesrosquea<strong>das</strong>, estas devem ser solda<strong>das</strong> como reforço;c) quando os tubos <strong>das</strong> câmaras são de 100mm ou maiores, podem ser soldados ao tanquemediante suportes de chapas de aço situa<strong>das</strong> perpendicularmente ao tanque. Deve haver umsuporte em cada anel do costado. Este sistema pode ser empregado em vez de juntasarticula<strong>das</strong> ou giratórias.6.3.11.3 Deve haver um dispositivo para permitir teste hidrostático do sistema até a câmara.6.3.12 Válvulas nos sistemas:To<strong>das</strong> as válvulas, exceto as dos hidrantes, devem ser do tipo que permitem a verificação visual <strong>das</strong>posições “aberta” e “fechada”. Nas instalações fixas, as tubulações de alimentação para cada câmara deespuma devem ter válvulas individuais fora do dique em instalações fixas. As válvulas de controle paradirigir a espuma ou solução para o tanque apropriado podem estar na estação central de espuma ou podemestar em pontos onde as tubulações derivam da linha principal de alimentação.6.3.12.1 As válvulas de controle devem estar situa<strong>das</strong> fora dos diques e às seguintes distâncias do costadodo tanque que protegem:a) 15m para tanques de diâmetro menor que 15m;b) um diâmetro para tanques de diâmetro de 15m ou mais.6.3.12.2 As válvulas de controle remoto podem ser permiti<strong>das</strong> a distância menor que as prescritas nasalíneas a e b do item 6.3.12.1, quando estiverem adequadamente protegi<strong>das</strong>. Onde dois ou maisproporcionadores de espuma estiverem instalados em paralelo, descarregando para um mesmoequipamento, deve haver válvulas entre a descarga de cada proporcionador e o coletor dedescarga. A linha de água para cada proporcionador deve ter válvula separada.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993176.3.13 Hidrantes de espuma:Sistemas fixos com estação central devem ter hidrantes para linhas de espuma para uso suplementar emincêndios em vazamentos. São necessários hidrantes de solução de espuma, hidrantes de água comgeradores portáteis ou outros dispositivos aprovados. Os hidrantes (observar número mínimo), cada umcom duas bocas de descarga pelo menos, devem estar situados à distância de 1,5 vezes a altura do tanquea partir dos costados, para aqueles com diâmetro até 9m, e de 15m a 75m dos costados para os tanquescom diâmetros superiores a 9m, conforme estabelecido em 6.3.4.2.6.4 Canhões monitores e mangueiras para proteção em áreas abertas:6.4.1 Generalidades:Estes equipamentos são sistemas nos quais a espuma é aplicada por meio de canhões monitores fixos ousemifixos, ou de mangueiras. Eles, normalmente, são recomendados como proteção auxiliar em conjuntocom sistemas fixos, conforme especificado em 6.3. São indicados quando usados isoladamente para aextinção de focos em derrames, incêndios em áreas limita<strong>das</strong> por diques e incêndios em tanques diques eincêndios em tanques com teto fixo. Linhas de mangueiras são também usa<strong>das</strong> para a extinção deincêndios nos anéis de vedação dos tanques de teto flutuante.Notas:1) incêndios em tanques de grandes diâmetros têm sido extintos por meio de monitores de grandevazão de espuma, quando toda a superfície do líquido estava envolvida. Dependendo dos ventos,do próprio tanque e da intensidade do incêndio, o efeito de tiragem <strong>das</strong> chamas pode impedir que aespuma alcance a superfície dos líquidos incendiado, em quantidade suficiente para formar umacobertura eficiente. A espuma deve ser aplicada contínua e uniformemente. É preferencial que adescarga seja dirigida ao centro do tanque para reduzir o espaço percorrido pela espuma. Fatorescomo vento, posições dos canhões e modo de aplicação podem reduzir a eficácia do jato deespuma. Portanto, nestes casos, deve-se considerar um acréscimo de cerca de 20% na taxa deaplicação de espuma. O fabricante dos sistemas (canhão e LGE) deve ser consultado quanto à taxade aplicação ideal para estes casos. Devido às suas limitações, não se deve depender dosmonitores exclusivamente como recursos principais da extinção para tanques de teto fixo com maisde 18m de diâmetro. Monitores operando ao nível do solo normalmente não são recomendadospara extinção de incêndio nas bor<strong>das</strong> dos tetos flutuantes, devido à dificuldade de se dirigir aespuma para o espaço anelar. Monitores fixos podem ser instalados para a proteção de áreas deestocagem de tambores ou áreas limita<strong>das</strong> por diques;2) incêndios grandes em derrames têm sido extintos com linhas de mangueiras ou canhões monitores.A fim de obter-se a máxima flexibilidade, devido às condições do local e da ocorrência de umpossível derrame em grandes parques de tanques, monitores portáteis ou montados em reboquessão preferíveis aos fixos. O procedimento de combate a incêndios em áreas isola<strong>das</strong> por diques éextinguir ou limitar com segurança uma área e a seguir avançar para extinguir a próxima seçãodentro do dique. Esta técnica deve ser continuada até a extinção completa do fogo.6.4.2 Taxas de aplicação:A taxa mínima de aplicação baseada na premissa de que toda a espuma possa alcançar a área a protegerdeve ser a seguinte: na determinação <strong>das</strong> exigências totais de vazão da solução, devem ser considera<strong>das</strong>as per<strong>das</strong> potenciais de espuma ao vento e a outros fatores indicados na nota 1 do item 6.4.1.6.4.2.1 Para hidrocarbonetos líquidos:a) para a proteção de tanques, a taxa de aplicação da solução deve ser, no mínimo, de 6,5L/min/m² de superfície do líquido a ser protegido;b) aplicar as recomendações da segunda e da terceira subalíneas de 6.3.2.1. É de fundamentalimportância a obediência às recomendações do fabricante do LGE utilizado.Notas:1) 1íquidos inflamáveis com ponto de ebulição inferior a 37,8ºC podem exigir taxas de aplicação maisaltas. Taxas convenientes de aplicação devem ser determina<strong>das</strong> por teste. Misturas de líquidosinflamáveis com um faixa ampla de pontos de ebulição podem desenvolver uma onda de calor apósqueima prolongada, podendo exigir taxas de aplicação de 8 L/min/m² ou mais altas;2) deve-se atuar com cuidado ao se aplicarem jatos de espuma em produtos de alta viscosidadeaquecidos acima de 93ºC. Deve-se tomar cuidado quando da aplicação da espuma ou líquidos queestão aquecidos acima do ponto de ebulição da água. Embora o baixo conteúdo de água naespuma possa resfriar beneficamente tais combustíveis, pode causar também violenta erupçãoturbilhonar e transbordamento do produto.


318SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.4.2.2 Para outros líquidos inflamáveis e combustíveis que exigem LGE especiais, líquidos solúveis emágua e certos líquidos inflamáveis, combustíveis e solventes polares, os quais são destruidores deespuma comuns, é exigido o uso de espumas tipo álcool. Em geral as espumas tipo álcool podemser efetivamente aplica<strong>das</strong> por meio de motores ou linhas de espuma em focos de vazamento,quando a profundidade não ultrapassar 25mm. Caso contrário, os jatos devem ser limitados parauso com LGE especiais tipo álcool aprovado para a descarga tipo II. Os sistemas que usamespumas exigem projetos especiais de engenharia. Em todo caso, os fabricantes do LGE e doequipamento gerador de espuma devem ser consultados quanto às limitações e recomendaçõesbasea<strong>das</strong> em testes práticos.6.4.2.3 As taxas de aplicação mínimas recomenda<strong>das</strong> para LGE aprovados para descarga tipo II devemser 9,8 l/min/m².6.4.2.4 Para LGE aprovados somente para descarga tipo I deve ser consultado o fabricante.6.4.2.5 Aplicar as recomendações da segunda e da terceira subalíneas de 6.3.2.1. É de fundamentalimportância a obediência às recomendações do fabricante do LGE.6.4.2.6 Produtos como álcool isopropílico, cetona metilo-isobutílica, monômero de metacrilatometílico,álcool butílico, éter isopropílico e misturas de solventes polares em geral podem exigir taxas deaplicação mais altas. A proteção de produtos como aminas e anidridos, que são especialmentedestruidores de espuma, exige LGE testados, especialmente para cada produto.Notas:1) a resistência da espuma tipo álcool pode ser afetada adversamente por fatores como tempoexcessivo de trânsito da solução; uso de dispositivos geradores não projetados especificamentepara a aplicação, pressões de operação, falhas na mistura (água + LGE) dentro dos limitesrecomendados de concentração, método de aplicação e características do produto. O tempo detrânsito da solução, ou seja, o tempo transcorrido entre a injeção do LGE na água e a indução de arpode ser limitado, dependendo <strong>das</strong> características do LGE da temperatura da água e da naturezado risco a proteger. O tempo máximo de trânsito da solução para cada instalação deve estar dentrodos limites estabelecidos pelo fabricante do LGE;2) para a proteção de líquidos inflamáveis ou combustíveis que são altamente tóxicos, podem sernecessárias maiores taxas de aplicação para se reduzir o risco ao pessoal, providenciando-secobertura mais rápida.6.4.2.7 Nos casos em que o sistema de combate a incêndio por espuma seja composto unicamente porlinhas de espuma e/ou canhões monitores, devem ser previstas linhas para a proteção da bacia decontenção de acordo com a tabela 3 e outra linha (ou canhão) para a proteção do tanque; sendoque a vazão deste último deve ser calculada em função da taxa de aplicação e o diâmetro dotanque considerado, para o tempo mínimo descrito em 6.4.3.2.6.4.2.7.1 Os hidrantes devem ser localizados à distância de 1,5 vez a altura do tanque a partir do seucostado, para aqueles com diâmetro até 9m, e de 15m a 75m do costado para os tanques comdiâmetros superiores a 9m, conforme estabelecido em 6.3.4.2.6.4.2.8 Nos sistemas com canhões monitores, os tubos de espuma ou solução devem terminar emconexões que fiquem a uma distância segura dos tanques, fora dos diques, obedecendo àsmesmas distâncias descritas em 6.4.2.7.1.6.4.3 Suprimento de LGE:6.4.3.1 Geral:Os suprimentos a serem mantidos devem ser a soma <strong>das</strong> quantidades defini<strong>das</strong> em 6.4.3.3 a 6.4.3.6.6.4.3.2 Tempos mínimos da descarga:O equipamento deve ser capaz de funcionar com a taxa mínima de descarga de 6,5 L/min/m², para osseguintes períodos de tempo:a) para tanques contendo hidrocarbonetos líquidos:1) óleos lubrificantes, resíduo viscoso seco (mais de 1,068 x 10-4 m²/S a 50º C), (1) óleoscombustíveis secos, etc., com os pontos de fulgor acima de 93,3ºC - 35 minutos;2) querosene, óleos combustíveis leves, diesel, etc., com os pontos de fulgor de 37,8ºC a93,3ºC - 50 minutos;3) gasolina, nafta, benzol, diesel automotivo e líquidos similares, com os pontos de fulgorabaixo de 37,8ºC - 65 minutos;4) petróleo cru - 65 minutos;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499319b) para tanques contendo outros líquidos inflamáveis e combustíveis que exigem espumasespeciais, espumas tipo álcool exigem procedimentos especiais de conforme indicado em6.4.2.2. O tempo de operação deve ser de 65 minutos à taxa de aplicação especificada, amenos que o fabricante do LGE tenha estabelecido outro valor.6.4.3.3 Exigências para tanques:A quantidade de LGE deve ser determinada pela multiplicação da vazão total em L/min para cada tanque,pelo tempo indicado no item 6.4.3.2. O maior valor resultante deve determinar a quantidade adequada.6.4.3.4 Exigências relativas a jatos suplementares de mangueiras e hidrantes.Jatos adicionais de espuma devem ser previstos como proteção adicional para incêndios no solo, pelomenos como especificado em 6.3.4.2 e 6.3.13.6.4.3.5 Exigências relativas ao enchimento <strong>das</strong> tubulações:Devem ser as mesmas que foram especifica<strong>das</strong> em 6.3.4.3.6.4.3.6 Suprimento de reserva de LGE:Deve haver um estoque de reserva de LGE como especificado em 6.3.4.4.6.5 Linhas de espuma para proteção de líquidos combustíveis ou inflamáveis acondicionados:6.5.1 Armazéns que contenham líquidos combustíveis ou inflamáveis acondicionados, com volume médiode estoque superior a 20.000 litros, devem ser protegidos por linhas de espuma, de forma que todaárea de risco seja protegida com pelo menos uma linha de comprimento máximo de 30m.6.5.1.1 São considerados armazéns individuais aqueles que atendam aos critérios construtivos eafastamentos estabelecidos na NORMA TÉCNICA Nº 22/DISTEC.6.5.2 O número de linhas de espuma deve ser determinado em função da área a ser protegida obedecendoao critério descrito em 6.5.1.6.5.3 Descargas mínimas de solução de espuma:a) deve ser calculada uma linha de espuma de 400 l/min, quando existir um hidrante na área a serprotegida;b) devem ser calcula<strong>das</strong> duas linhas de espuma de 400 l/min, funcionando simultaneamente,quando existirem dois ou mais hidrantes na área a ser protegida.6.5.4 Tempos mínimos de descarga da solução de espuma:O tempo mínimo de aplicação, independente do produto armazenado é de 20 minutos.6.5.5 Suprimento de reserva de LGE:Deve haver um estoque de reserva de LGE, como especificado no item 6.3.4.4.6.5.6 As disposições acima se aplicam aos locais onde houver processos com manipulação de líquidoscombustíveis ou inflamáveis.


320SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 20/2007/DISTECEXPANSÃO DA ESPUMAFigura 1 - guia de qualidade da espuma para tanques de armazenamentoADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 20/2007/DISTECEXEMPLO ILUSTRATIVO DE CÁLCULO DE SISTEMA DE ESPUMA1) Em um parque de armazenamento de inflamáveis, o maior tanque de gasolina tem 31,6m de diâmetro.Calcular o sistema fixo de espuma e o suprimento de extrato e água necessários, com câmaras de TipoI e II e extrato a 3,5% e 6%.a) Diâmetro do tanque = 31,6 m;b) área do tanque = 785 m²;c) quantidade de solução água-extrato para proteção do tanque:785 x 6,5 = 5.100 l/min.;d) quantidade de solução água-extrato para proteção do dique (2 linhas 400 l/min):400 x 2 = 800 l/min.;e) quantidade de solução água-extrato para enchimento da canalização:20.000 l (estimado);f) quantidade de solução água-extrato para operação de câmaras tipo I:5.100 x 30 = 153.000 l;g) quantidade de solução água-extrato para operação de câmaras tipo II:5.100 x 55 = 280.500 l;h) quantidade de solução água-extrato para operação de linhas de mangueira (2 linhas de 400 l/min):800 x 30 = 24.000 l;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499321i) quantidade total de solução água-extrato para operação do sistema com câmaras tipo I:153.000 + 20.000 + 24.000 = 197.000 l;j) quantidade total de solução água-extrato para operação do sistema com câmaras tipo II:280.500 + 20.000 + 24.000 = 324.500 l;k) quantidade de extrato (3,5%) para suprimento do sistema com câmara tipo I:3,5/100 x 197.000 = 6.900 l;l) quantidade de extrato (6%) para suprimento do sistema com câmara tipo I:6/100 x 197.000 = 11.800 l;m) quantidade de extrato (3,5%) para suprimento do sistema com câmaras tipo II:3,5/100 x 324.500 = 11.350 l;n) quantidade de extrato (6%) para suprimento do sistema com câmaras tipo II:6/100 x 324.500 = 19.500 l;o) quantidade de extrato (6%) para suprimento <strong>das</strong> linhas manuais:6/100 x 24.000= 1.500 l;p) número mínimo de câmaras = 2 câmaras.PORTARIA Nº 22/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 21/2007/DISTEC, que dispõe sobresistemas fixos de gases para combate a incêndio e dáoutras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 21/2007/DISTEC, dispondo sobre sistemas fixos degases para combate a incêndio, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 22/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 21/2007/DISTECSISTEMAS FIXOS DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO1. OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece as exigências técnicas e operacionais para as instalações de sistema fixode gases para combate a incêndio, a fim de garantir o correto funcionamento dos equipamentos e asegurança <strong>das</strong> pessoas, previsto na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃOEsta Norma Técnica se aplica em locais cujo emprego de água é desaconselhável para o combate aincêndios em virtude de riscos decorrentes de sua utilização ou para aqueles locais cujo valor agregado dosobjetos, ou equipamentos é elevado, justificando o não emprego da água.


322SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073. REFERÊNCIA NORMATIVAPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1. Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2. Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3. NBR 9441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio.3.4. NBR 12232 – Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico(CO 2 ) por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante.3.5. NFPA – 12 – Standard on carbon dioxide estinguinshing systems.3.6. NFPA – 2001 – Standard on clean agent fire estinguinshing systems.4. DEFINIÇÕES4.1. Gases limpos: agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam acamada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos.Dividem-se em compostos halogenados em mistura de gases inertes.Obs.: o CO 2 não é considerado gás limpo por sua ação asfixiante na concentração de extinção.a) inundação total: descarga de gases, por meio de difusores fixos no interior do recinto que contémo equipamento protegido, de modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentraçãodeterminada de gás a ser atingida em tempo determinado.b) aplicação local: dispositivos com suprimento de gás permanentemente conectados a umatubulação que alimenta esguichos difusores distribuídos de maneira a descarregar o gásdiretamente sobre o material que queima. Podem ser de comando automático ou manual.5. PROCEDIMENTOS5.1. O Responsável Técnico deve analisar as características da edificação e, de comum acordo com oproprietário, decidir pelo emprego de sistemas fixos de gases.5.2. O emprego de sistemas fixos de gases é recomendável nas situações em que o uso da água ou outroagente extintor pode causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação, quandohouver risco pessoal no uso do agente extintor convencional, ou ainda quando os resíduos do combatea incêndio são difíceis de serem controlados e podem trazer danos ao meio ambiente.Exemplos:a) objetos de valor inestimável (obras de arte, etc.);b) equipamentos ou objetos com alto valor agregado e sensíveis ao uso dos agentes extintoresconvencionais (máquinas automatiza<strong>das</strong> em linhas de produção, CPD, centrais de sensoreamentoremoto, centrais de telecomunicações, etc.);c) equipamentos energizados (transformadores, controles de subestações elétricas, etc.);d) locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde se armazenamagentes patológicos, produtos radioativos, etc.);e) dados ou informações de valor inestimável (CPD, arquivos convencionais de documentosimportantes, etc.);5.3. No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresenta<strong>das</strong> as seguintes informações:a) norma adotada;b) tipo de sistema fixo (inundação total ou aplicação local);c) agente extintor empregado;d) forma de acionamento (manual ou automático);


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499323e) se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema;f) localização em planta do ponto de desativação do sistema;g) indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;h) indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido, localização da central de alarme ebaterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo, os pontos de detecção ea localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;i) apresentar especificações do agente utilizado, como: nível de concentração onde não se observamefeitos adversos às pessoas, nível mais baixo de concentração onde se observam efeitos adversosàs pessoas, concentração de projeto em percentagem e em volume, volume total armazenado noscilindros e outras, conforme seja necessário.5.4. Nos locais onde houver presença humana não podem ser utilizados sistemas de inundação total comagentes extintores cuja concentração de projeto é superior ao nível de concentração onde não seobservam efeitos adversos às pessoas. (Ex.: sistema de inundação total com CO 2 nos CPD).5.5. Nos locais onde não houver presença humana e protegidos com sistema de inundação total utilizandoagente extintor na concentração acima daquela onde não se observam efeitos adversos às pessoas,porém sujeitos à manutenção eventual, deve ser previsto desligamento automático do sistema fixo degás quando da entrada de pessoa no ambiente. (Ex.: quando da abertura da porta de acesso emcontêiner de torres de telefonia celular).5.6. Não podem ser utilizados como agentes extintores quaisquer gases que provoquem a destruição dacamada de ozônio, conforme Protocolo de Montreal. Para tanto, o agente escolhido deve sercertificado como gás limpo, exceto o CO 2 , por organismo de certificação reconhecido pelo SistemaBrasileiro de Certificação, ou, na falta deste, por organismo internacional de ensaio e certificação. (Ex.:HALON).5.7. Deve ser adotada a simbologia gráfica conforme dispõe a NORMA TÉCNICA Nº 003/DISTEC.5.8. Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio podem complementar, agindo antes dos sistemashidráulicos (hidrantes, mangotinhos e chuveiros automáticos), mas não substituí-los.5.9. Excepcionalmente, quando não for possível controlar a água residual do combate a incêndios, noscasos onde seja necessário evitar contaminação do ambiente externo, os sistemas de chuveirosautomáticos podem ser substituídos pelo sistema fixo de gases limpos.5.10. Nos locais onde o emprego da água pode danificar equipamentos, o sistema de chuveiros automáticospode ser acionado manualmente quando o sistema fixo de gases limpos não tiver sido eficiente.5.11. Devem ser apresentados os seguintes laudos:a) laudo de funcionamento do sistema fixo e respectiva ART do responsável técnico;b) laudo técnico do agente extintor (gás) que declare a não toxidade à saúde humana e a nãoagressividade ao meio ambiente na concentração de projeto.PORTARIA Nº 23/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 22/2007/DISTEC, que dispõe sobrearmazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis edá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E:Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 22/2007/DISTEC, dispondo sobre armazenagem delíquidos inflamáveis e combustíveis, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


324SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 23/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 22/2007/DISTECARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS1. OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece as condições mínimas necessárias para as instalações de armazenagemde líquidos inflamáveis e combustíveis, no tocante a afastamentos e controle de vazamentos, atendendo aoprevisto na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃO2.1 Esta Norma Técnica se aplica às edificações ou áreas de risco em que haja armazenamento de líquidosinflamáveis e combustíveis.2.1.1 Esta Norma Técnica não se aplica:a) à armazenagem de líquidos reativos ou instáveis;b) à armazenagem de álcool carburante em usina;c) a instalações marítimas off-shore;d) à armazenagem de líquidos criogênicos e gases liquefeitos;e) a aspectos toxicológicos dos produtos;f) a instalações de armazenagem de líquidos combustíveis e inflamáveis que disponham de normasbrasileiras específicas, tais como aeroportos.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS3.1 Para compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.1.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.1.3 NBR-17505 - Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis.3.1.4 NBR-13781 – Posto de serviço – Manuseio e instalação de tanques subterrâneo de combustíveis.3.1.5 NBR-13783 – Posto de serviço – Instalação do sistema de armazenamento subterrâneo decombustíveis - SASC.3.1.6 NBR-7820 - Segurança nas instalações de produção, armazenamento, manuseio e transporte deetanol (álcool etílico).3.1.7 NB-98 – Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis.3.1.8 NR-20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.3.2 Na ausência de informações desta Norma Técnica, consultar as normas abaixo ou outras específicas:3.2.1 NFPA 30 – Flammable and combustible liquids code.3.2.2 NFPA 69 – Standard on Explosion Prevention Systems.3.2.3 NFPA 497 – Recommended Practice for the Classification of Flammable Liquids, Gases, or Vaporsand of Hazardous (Classified) Locations for Electrical Installations in Chemical Process Areas.3.2.4 API 620 – Recommended rules for disign and construction of large, welded, low pressure storagetanks.3.2.5 API 650 – Welded steel tanks for oil storage.3.2.6 NBR 7974 – Produtos de Petróleo – Determinação do Ponto de Fulgor pelo Vaso Fechado TAG.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993254. DEFINIÇÕES4.1 Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.4.1.1 Líquido combustível: líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC, subdivididocomo segue:a) classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC e inferior a 60ºC –todos os tipos de óleo diesel, aguarrás e querosene (iluminante e de aviação);b) classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93,4ºC -todos os tipos de óleo combustível;c) classe IIIB: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4ºC - todos os tipos delubrificantes.4.1.2 Líquido inflamável: líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8ºC, também conhecido comolíquido classe I, subdividindo-se em:a) classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de 37,8ºC –todos os tipos de gasolina (incluindo gasolina de aviação);b) classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição igual ou acima de37,8ºC – todos os tipos de álcool;c) classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de37,8ºC. – solventes (conforme ficha de segurança do produto).4.1.3 Líquidos instáveis ou reativos: líquidos que, no estado puro ou nas especificações comerciais, porefeito de variação de temperatura e pressão, ou de choque mecânico, na estocagem ou notransporte, se tornem auto-reativos e, em conseqüência, se decomponham, polimerizem ou venham aexplodir.4.1.4 Área a construir: somatória <strong>das</strong> áreas em metros quadrados a serem construí<strong>das</strong> de uma edificação.4.1.5 Área construída: somatória <strong>das</strong> áreas em metros quadrados cobertas de uma edificação.4.1.6 Área total da edificação: somatória da área a construir e da área construída de uma edificação.4.1.7 Área de armazenamento: aquela destinada à guarda de materiais, podendo ser edificada ou aberta,sobre piso, com ou sem acabamento ou em terreno natural; esta área poderá estar inclusa na área derisco ou na área edificada, conforme o caso.4.1.8 Risco isolado: risco separado dos demais por paredes ou espaços desocupados, suficientes paraevitar a propagação de incêndio de uma edificacão para outra.4.1.9 Posto de abastecimento interno: instalação interna a uma indústria ou empresa cuja finalidadeúnica é o abastecimento de combustível e ou lubrificantes para sua frota própria ou de seu uso.4.1.10 Posto de serviço: local público onde são abastecidos os tanques de combustível de motores deveículos.4.1.11 Posto de abastecimento: local restrito onde são abastecidos os tanques de combustível de motoresde veículos, aeronaves, barcos, etc.4.1.12 Local de reunião de público: espaço destinado ao agrupamento de pessoas, em imóvel de usocoletivo, público ou não, com capacidade superior a 200 pessoas, tais como estádios, auditórios,ginásios, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, supermercados, e salões de uso diversos.5. PROCEDIMENTOS DE AFASTAMENTOS5.1 As distâncias de segurança são aquelas compreendi<strong>das</strong> entre o costado do tanque e:a) o costado de um outro tanque ou vaso de pressão;b) a parede externa mais próxima ou projeção da cobertura de uma edificação;c) a parte externa mais próxima de um equipamento fixo;d) o limite de propriedade;e) a base interna de um dique.


326SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.1.1 A distância mínima do costado de um tanque e a base interna do dique é de 1,5m.5.1.2 O espaçamento entre tanques deve ser determinado conforme a tabela 7.5.1.3 As demais distâncias mínimas de segurança encontram-se nas tabelas 1, 2, 4, 5 e 6.5.2 Adotam-se estes procedimentos quando houver armazenagem de líquidos inflamáveis ecombustíveis contidos em tanques estacionários de superfície, à pressão manométrica igual ouinferior a 103,4 kPa (15 psi), medida no topo do tanque:5.2.1 Todo tanque de superfície usado para armazenagem de líquidos inflamáveis ou combustíveis (excetoos sujeitos a ebulição eruptiva e líquidos instáveis e classe IIIB), operando a pressões iguais ouinferiores a 17,2 kPa manométricas (2,5 psi) ou equipado com respiradouros de emergência, que nãopermitam que a pressão ultrapasse aqueles limites, deverá ser localizado de acordo com a Tabela 1do ADENDO A.5.2.2 Todo tanque de superfície usado para armazenagem de líquidos inflamáveis ou combustíveis (excetoos sujeitos a ebulição eruptiva e líquidos instáveis e classe IIIB), operando a pressões superiores a17,2 kPa manométricas (2,5 psi) ou equipado com respiradouros de emergência, que permitampressões superiores às menciona<strong>das</strong>, deverá ser localizado de acordo com a Tabela 2 do ADENDOA.5.2.3 Todo tanque de superfície usado para armazenagem de líquidos instáveis, deverá ser localizado deacordo com a Tabela 3 do ADENDO A.5.2.4 Todo tanque de superfície usado para armazenagem de líquidos combustíveis classe IIIB (exceto ossujeitos a ebulição eruptiva), deverá ser localizado de acordo com a tabela 4 do ADENDO A.5.2.5 Todo tanque de superfície utilizado para armazenagem de líquidos inflamáveis ou combustíveissujeitos a ebulição eruptiva, deverá ser localizado de acordo com a Tabela 5 do ADENDO A.5.3 Adotam-se estes procedimentos quando houver armazenagem de etanol (álcool etílico),cicloexano e óleo fúsel em unidades de processamento de álcool:5.3.1 Deverão ser previstos os espaçamentos da NBR 7820.5.3.2 Para os espaçamentos relativos a tanques de superfície fora dos parques de tanques nas Unidadesde Produção seguirá o disposto nesta Norma.5.4 Adotam-se estes procedimentos quando houver armazenagem de tanques no interior deedifícios:5.4.1 Armazenamento de líquidos classe I, II, IIIA e IIIB são permiti<strong>das</strong>, no interior de edificações, desdesatisfaçam as recomendações deste item.5.4.2 Líquidos inflamáveis e combustíveis deverão ser armazenados em tanques enterrados, ou emcompartimentos especiais.5.4.2.1 O compartimento especial deve ser substancialmente impermeável a líquidos e hermético a vaporesou gases, sem aterro. Os lados, o topo e o fundo do compartimento deverão ser de concretoarmado, de espessura mínima de 15cm, possuindo abertura de inspeção, somente no topo. Asconexões dos tanques deverão ser construí<strong>das</strong> e instala<strong>das</strong> de tal forma que nem vapores nemlíquidos possam escapar para dentro do compartimento. Deverão ser providenciados meios paraque possa ser utilizado equipamento portátil que sirva para retirar quaisquer vapores que sepossam acumular em caso de vazamento.5.4.3 Nenhum tanque que não seja enterrado pode ser localizado à distância horizontal inferior a 3,0m dequalquer fonte de calor.5.4.4 A saída dos vapores dos dispositivos de alívio de pressão que forem regulados para uma pressão deabertura superior a 17,2 kPa deve ter sua saída direcionada de tal maneira que previna oaquecimento ou a chama direta em qualquer parte do tanque, no evento da combustão dos vaporesque estiverem sendo exalados.5.4.4.1 Os dispositivos de alívio de pressão de tanques que armazenam líquidos <strong>das</strong> classes IA, IB e ICdevem permanecer normalmente fechados exceto quando na função de alívio da pressão ou dovácuo.5.4.4.2 No caso da armazenagem com líquidos <strong>das</strong> classes IB e IC é permitido apenas a utilização de cortachama.5.4.4.3 Não deverão ser usados dispositivos de alívio de pressão e vácuo ou corta chamas nos tanquesque armazenam líquidos inflamáveis <strong>das</strong> classes IB e IC cujos vapores possam se congelar,condensar ou cristalizar, produzir corrosão ou tamponamento, obstruindo a passagem de vapores.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993275.4.4.4 As tubulações de respiros devem:a) ser localiza<strong>das</strong> de tal forma que o ponto de descarga se encontre fora <strong>das</strong> edificações a umaaltura mínima de 1,0m acima <strong>das</strong> coberturas;b) o ponto extremo da tubulação de respiro deve ficar no mínimo a 3,0m de raio esférico dequalquer aberturas de edificações, 1,5m do limite de propriedade adjacente na qual exista oupossa haver uma construção, não localizar-se sobre a cobertura da área de abastecimento ou auma altura mínima de 3,7m da pavimentação;c) cada compartimento do tanque deve possuir tubulação de respiro independente;d) ser localiza<strong>das</strong> a no mínimo 4,5m da entrada de ar de dispositivo de ventilação forçada;e) ser localiza<strong>das</strong> a no mínimo 3,0m de fontes de ignição, inclusive projeção de redes elétricas;f) ser dimensiona<strong>das</strong> de acordo com o item 4.5.3 da NBR 17505-2 ou outra norma que vier asubstituí-la;g) quando definida em área livre, deve ser sustentado por estrutura auportante e protegido dotráfego de veículos.h) ser construí<strong>das</strong> de material incombustível.5.4.5 Outros equipamentos associados com tanques de armazenamento, tais como bomba, filtro,aquecedor, trocador de calor, etc., deverão ser localizada a uma distância mínima de 7,6m.5.4.6 É proibida a instalação de tanque no interior de edificações, com volume superior a 25.000 litros,individual ou coletivo, exceto no caso do item 5.4.7.5.4.7 Quando houver a necessidade de tanque de consumo no interior da edificação (parte do processopara abastecimento exclusivo de equipamento) a capacidade deste não pode ser superior a 2.000litros. Nesse caso, o tanque poderá ficar no interior da edificação, preferência no pavimento térreo oumezanino técnico (utilizado para o líquido ser utilizado por gravidade), porém deverá ter controle devazamento, distância de segurança ao seu redor de 2,0m e a instalação elétrica deve serantiexplosão nessa área. Esses tanques geralmente são abastecidos por outros tanques fora daedificação; nesse caso deverá haver uma válvula de bloqueio fora da edificação. A ventilação doambiente deve ser como se segue:5.4.7.1 Deverá possuir ventilação suficiente para impedir, a qualquer momento, o acúmulo de vaporesinflamáveis. Onde a ventilação natural for insuficiente para impedir, a qualquer momento, o acúmulode vapores inflamáveis, deverá ser instalada e usada ventilação forçada. O acúmulo de vaporesinflamáveis, dentro dos limites de inflamabilidade ou explosividade, evidenciado por um detector devapores combustíveis, aprovado, deverá ser considerado como violação do estabelecido nestaNorma.5.4.7.2 No projeto do sistema de ventilação deve-se considerar a densidade relativamente alta dos vaporescombustíveis. As aberturas para o exterior, com a finalidade de ventilação, deverão ser no nível dopiso e estar desobstruí<strong>das</strong>, permitindo-se o uso de venezianas ou telas grossas.5.4.8 Para instalações no interior de edificações, o ponto de abastecimento deve ser separado <strong>das</strong> outrasedificações por paredes ou barreiras, com resistência mínima ao fogo de duas horas. Todos osmateriais de acabamento e revestimento da instalação (portas, janelas, etc.) devem ser construí<strong>das</strong>de material não-combustível. As portas de acesso às bombas de abastecimento devem ser defechamento automático, resistência mínima ao fogo de 90 minutos. Os acessos devem permanecerdesobstruídos. As aberturas de ventilação deverão ser realiza<strong>das</strong> por dutos com válvula tipo damper,com resistência mínima ao fogo de duas horas, que não poderá estar interligada ao sistema deventilação de outra parte da edificação ou de outro local. A descarga desses gases deverá se realizarna parte externa da edificação, após tratamento por filtros. A qualidade dos gases deverá ser definidapelo órgão ambiental competente.5.5 Adotam-se estes procedimentos quando houver armazenagem fracionada fora de edifícios:5.5.1 A armazenagem de quantidades maiores do que 100 tambores de líquidos inflamáveis da classe Ideverá ser dividida em grupos, cada grupo com o limite máximo de 100 tambores localizados, pelomenos, a 20m de distância de edifícios ou do limite mais próximo da propriedade adjacente e cadagrupo de recipientes deverá ser separado dos outros grupos por uma distância mínima de 15m.5.5.2 A armazenagem de quantidades maiores do que 300 tambores de líquidos inflamáveis <strong>das</strong> classes IIe III deverá ser dividida em grupos; cada grupo com o limite máximo de 300 tambores, localizados,


328SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007pelo menos, a 15m de distância de edifícios ou do limite mais próximo da propriedade adjacente, ecada grupo de tambores deverá ser separado dos outros grupos por uma distância mínima de 10m.5.5.3 Tais distâncias poderão ser reduzi<strong>das</strong>, a 50%, caso exista um sistema de chuveiros automáticos deágua ou espuma, em conjunto com um sistema de drenagem para local distante, de forma a nãoconstituir riscos para outras instalações ou para terceiros.5.5.4 Os pisos dos locais de armazenagem devem ser de material incombustível, preferencialmente emconcreto, em desnível de 0,15m em relação ao piso do local, considerando uma faixa lateral de 1,5mao redor do local de armazenamento, para conter o líquido em caso de vazamento, evitando queatinja outras áreas de armazenagem ou edifícios. A área de armazenagem deverá ser livre devegetação e de outros materiais combustíveis.5.6 Adotam-se estes procedimentos quando houver armazenagem fracionada no interior deedifícios:5.6.1 Este item aplica-se à armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis em tambores ououtros recipientes portáteis, fechados, que não ultrapassem a capacidade individual de 1.000litros, no interior <strong>das</strong> edificações. A armazenagem deve ser feita conforme item 5.6.1.1.5.6.1.1 Projeto e construção de salas de armazenamento interno:5.6.1.1.1 Salas de armazenamento interno deverão obedecer às seguintes exigências gerais de construção:paredes, pisos e tetos construídos de material não combustível, com resistência ao fogo nãoinferior a duas horas.5.6.1.1.2 Aberturas para outras salas ou edifícios serão provi<strong>das</strong> de soleiras ou rampas eleva<strong>das</strong>, à provade passagem de líquidos, feita de material não combustível: as soleiras ou rampas terão, pelomenos 0,15m de altura, as portas deverão ser corta-fogo, do tipo aprovado, instala<strong>das</strong> de maneiraa fecharem, automaticamente, em caso de incêndio.5.6.1.1.3 Uma alternativa permissível, em substituição <strong>das</strong> soleiras e rampas, são canaletas de contenção,que, interliga<strong>das</strong> entre si, conduzem a um tanque de contenção, de acordo com o item 6.7.5.6.1.1.4 Deverá ser providenciada ventilação adequada, sendo preferida ventilação natural à ventilaçãomecânica. A calefação deve ser restringida às unidades de vapor de baixa pressão, ou águaquente, ou elétrica aprovada para os locais de perigo classe I.5.6.1.1.5 Equipamentos e fiação elétrica situados nas salas de armazenamento interno usados para líquidosinflamáveis devem ser do tipo anti-explosão.5.6.2 Formas de armazenagem e suas limitações:5.6.2.1 Líquidos inflamáveis e combustíveis: não devem ser armazenados (inclusive para venda)nas proximidades de saí<strong>das</strong>, esca<strong>das</strong> ou áreas normalmente usa<strong>das</strong> para a saída oupassagem de pessoas.5.6.2.2 Residencial e serviço de hospedagem: é proibida a armazenagem de líquidos inflamáveise combustíveis, exceto os necessários para a manutenção e operação dos equipamentosespecíficos do prédio. Essa armazenagem deve ser feita em recipientes metálicos ou latõesde segurança, guardados em compartimentos para armazenagem ou recintos que nãopossuam portas que se comuniquem com partes do edifício usa<strong>das</strong> pelo público.5.6.2.3 Serviço profissional, educacional, cultura física, local de reunião de público, serviçode saúde e institucional: a armazenagem deve ser limitada ao que for necessário paralimpeza, demonstrações e serviços próprios de laboratório. Líquidos inflamáveis ecombustíveis, nos laboratórios e em outros pontos de uso, devem estar colocados emrecipientes não maiores que um litro ou em latões de segurança.5.6.2.4 Comercial: em salas ou áreas acessíveis ao público, a armazenagem deve ser efetuada emrecipientes fechados, em quantidades limita<strong>das</strong> ao necessário para exibição aos clientes epara fins mercantis. Onde o estoque exceda 650 litros, dos quais não pode ser mais do que220 litros de líquidos inflamáveis (classe I), tal estoque deve ser guardado em salas oupartes do edifício que cumpram as exigências de construção do item 5.6.1.1, exceto quandoem lojas de varejo de um só pavimento, que, ainda assim, devem ter paredes, pisos e tetoscom resistência mínima contra o fogo não inferior a 60 minutos.5.6.2.5 Indústria: a armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis deve ser feita de acordocom a Tabela 8, em salas resistentes ao fogo, construí<strong>das</strong> de acordo com o item 5.6.2.6.Material não combustível, que não constitua risco para líquidos inflamáveis e combustíveis,pode estar armazenado na mesma área.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993295.6.2.6 Depósito: a armazenagem deve ser feita de acordo com a Tabela 8. Os depósitos devem serconstruídos de material não combustível. Caso o depósito esteja situado a uma distância de 10m a15m de um prédio ou limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita umaconstrução, a parede contígua a essa propriedade deve ser não combustível, sem interrupção, comresistência mínima contra o fogo de 120 minutos. Caso o armazém esteja situado a uma distânciade 3,0m a 10m de um prédio ou limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa serfeita uma construção, a parede contígua a essa propriedade deve ser sem interrupção, comresistência mínima contra o fogo de 180 minutos. Caso o armazém esteja situado a uma distânciamenor que 3,0m do limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita umaconstrução, a parede contígua deve ser sem interrupção, com resistência mínima contra o fogo de240 minutos.5.7 Adotam-se estes procedimentos quando se tratar de postos de abastecimento e serviços comtanques subterrâneos:5.7.1 Será permitido o funcionamento <strong>das</strong> seguintes atividades juntamente com os postos de serviço(postos de reven<strong>das</strong> de combustíveis):a) restaurantes e lojas de conveniências destina<strong>das</strong> à venda de gêneros alimentícios e materiais delimpeza;b) comércio e depósito de GLP com capacidade máxima de 520 kg (classe I);c) serviços auxiliares de lavagem, lubrificação, borracharia e troca de óleo;d) outras atividades de baixo risco de incêndio ou explosão, desde que devidamente aprova<strong>das</strong> peloCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.5.7.2 Não será permitido o funcionamento juntamente com os postos de abastecimentos e serviços (postosde reven<strong>das</strong> de combustíveis), de atividades que utilizem chamas abertas, superfícies quentes, cortee solda, ignição espontânea, calor de fricção ou faíscas, fornos, e equipamentos de aquecimento(fornalhas), exceto quando atendido o disposto no item 5.7.9.5.7.3 Não será permitida, na área de segurança dos postos de abastecimentos e serviços, a disposição demesas e cadeiras, nem a comercialização de quaisquer produtos alheios a sua destinação,principalmente bebi<strong>das</strong> alcoólicas, que possam promover a aglomeração de pessoas estranhas a suaatividade fim, exceto o previsto no item 5.7.1.5.7.4 Não será permitida, construções e/ou instalações sobre a cobertura da área de abastecimento.5.7.5 Quando os postos de serviço (postos de reven<strong>das</strong> de combustíveis) forem instalados em áreasurbanas, os limites de propriedades devem possuir muros com altura mínima de 2,5m com umaresistência ao fogo de no mínimo duas horas.5.7.6 As tubulações de respiros devem atender o item 5.4.4.4.5.7.7 Os tanques devem ter afastamento mínimo de 3,0m de construções, de vias públicas e de limite depropriedade onde exista ou possa haver construção.5.7.8 As unidades abastecedoras deverão estar localiza<strong>das</strong> no mínimo a 4,0m de alinhamento de viaspúblicas, limites de propriedades e demais construções e 3,0m dos tanques.5.7.9 O ponto de abastecimento a distância dos tanques deve ter o afastamento mínimo de 3,0m <strong>das</strong>unidades abastecedoras e de vias públicas e 1,5m de limite da propriedade adjacente, na qual existaou posteriormente possa haver uma construção e/ou instalações.5.7.10 Os postos de serviço (postos de reven<strong>das</strong> de combustíveis) devem possuir:a) sistema de drenagem de contenção de vazamento <strong>das</strong> unidades abastecedoras e áreas deabastecimento;b) tanques com descarga selada;c) alarme contra transbordamento nos tanques.5.7.11 As áreas de manipulação de inflamáveis (unidades abastecedoras, tanques, pontos deabastecimentos dos tanques, respiros dos tanques) devem possuir os seguintes afastamentosmínimos:a) 100m de escolas, hospitais, creches, asilos, chaminés e fornalhas a céu aberto;b) 50m de igrejas, salões de bailes e demais locais de aglomeração de público;c) 50 m de estabelecimentos previstos no item 5.7.2, mediante autorização ou não do CBMTO que aseu critério técnico, exigirá os meios e medi<strong>das</strong> de prevenção e combate a incêndios necessários.


330SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.7.12 O espaçamento mínimo entre tanques deve ser de 1,0m.5.7.13 Os demais afastamentos estão previstos nas tabelas do ADENDO A.5.7.14 Os tanques de armazenamento deverão ser fabricados e instalados conforme requisitos do órgão deproteção ambiental e da ABNT.5.7.15 Os postos de abastecimentos e serviços devem possuir equipamentos ou sistemas que evitem acontaminação do subsolo devido a vazamentos, derramamentos e transbordamentos dos produtos. Aproteção contra vazamento deve ser feita por meio de sistemas associados ou não a equipamentosque evitem a contaminação do subsolo com produto ou que detectem imediatamente um vazamento.A proteção deve atender as exigências do órgão ambiental competente.5.8 Adotam-se estes procedimentos quando se tratar de postos de abastecimento e serviços comtanques aéreos:5.8.1 To<strong>das</strong> as instalações e equipamentos elétricos nos parques de tanques devem ser adequados àclassificação elétrica da área, obedecendo à NBR 5418 ou outra internacionalmente aceita, desdeque atenda no mínimo aos requisitos da norma brasileira.5.8.2 As bombas de transferência de produto devem ficar posiciona<strong>das</strong> fora da bacia de contenção.5.8.3 Os postos de serviço e garagens devem possuir equipamentos ou sistemas que evitem acontaminação do subsolo devido a vazamentos, derramamentos e transbordamentos dos produtos. Aproteção contra vazamento deve ser feita por meio de sistemas associados ou não a equipamentosque evitem a contaminação do subsolo com produto ou que detectem imediatamente um vazamento.Tal proteção deve ser exercida por uma ou mais <strong>das</strong> técnicas, conforme NBR 17505 oudeterminações do órgão ambiental competente.5.8.4 As bombas de transferência de produto devem ficar posiciona<strong>das</strong> fora da bacia de contenção.5.8.5 As instalações devem atender o item 5.7.6. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE VAZAMENTO6.1 Todos os tanques que armazenam líquidos combustíveis e/ou inflamáveis deverão ser providos debacias de contenção (exceto os tanques subterrâneos).6.2 A área ocupada pelos tanques deve dispor de recursos de controle de vazamento de produto. Taisrecursos devem ser construídos por diques que formem uma bacia de contenção ao redor dos tanquesou por bacias de contenção à distância, com canais de fuga, se necessário, para conduzir o produtoderramado ou vazado. Quando os canais de fuga passarem próximo de edificações ou áreas de risco,para não expor a perigo, devem ser fechados.6.3 Devem ser providos meios para evitar que qualquer descarga acidental de líquidos classe I, II ou IIIA,ameace instalações importantes, propriedades adjacentes ou atinja cursos de água.6.4 Quando o líquido inflamável ou combustível se enquadrar no item 5.3, deverão ser previstas asexigências da NBR 7820.6.5 Bacia de contenção:6.5.1 A bacia de contenção deve ser adjacente no mínimo a duas vias diferentes. As vias devem serpavimenta<strong>das</strong> ou estabiliza<strong>das</strong> e ter largura compatível para a passagem simultânea de doisveículos de combate a incêndio, ou 7,0m, devendo ser adotado o maior dos valores. Em instalaçõescom capacidade até 1.000m³ será permitida a existência de apenas uma via para a passagem deum veículo de combate a incêndio ou 6,0m, o que for maior.6.5.2 Não é permitido qualquer construção diferente de tanque e suas tubulações no seu interior. Não épermitido bomba de transferência dentro da bacia de contenção.6.5.3 Não são permitidos, em uma mesma bacia de contenção, tanques que contenham produtosaquecidos, produtos sujeitos a ebulição turbilhonar ou óleos combustíveis a tanques que contenhamprodutos <strong>das</strong> classes I, II a IIIA.6.5.4 A bacia de contenção deve atender às seguintes condições:a) a capacidade volumétrica da bacia de contenção deve ser, no mínimo, igual ao volume do maiortanque, mais o volume de deslocamento da base deste tanque, mais os volumes equivalentesaos deslocamentos dos demais tanques, suas bases à dos diques intermediários;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499331b) a capacidade volumétrica da bacia de contenção de tanques horizontais deve ser no mínimoigual ao volume de todos os tanques horizontais nela contidos;c) no caso da bacia de contenção que possua um único tanque, sua capacidade volumétrica deveser no mínimo igual ao volume deste tanque mais o volume correspondente à base destetanque;d) declive do piso de no mínimo 1% na direção do ponto de coleta nos primeiros 15m a partir dotanque ou até o dique, o que for maior;e) ser provida de meios que facilitem o acesso de pessoas a equipamentos ao seu interior, emsituação normal e em casos de emergência;f) seu sistema de drenagem deve ser dotado de válvulas posiciona<strong>das</strong> no lado externo, manti<strong>das</strong>fecha<strong>das</strong>;g) para tanques ou parque de tanques com armazenagem superior a 120m 3 , as válvulas dosistema de drenagem deve estar posiciona<strong>das</strong> a pelo menos 15m do dique e manti<strong>das</strong>fecha<strong>das</strong>;h) a altura máxima do dique, medida pela parte interna, deve ser de 3,0m; a altura do dique deveser o somatório da altura que atenda a capacidade volumétrica da bacia de contenção, comoestabelecido acima, mais 0,20m para conter as movimentações do líquido e, no caso de diquede terra, mais 0,20m para compensar a redução originada pela acomodação do terreno, não seaplicando para tanques horizontais;i) um ou mais lados externos do dique pode ter altura superior a 3,0m, desde que todos ostanques sejam adjacentes, no mínimo, a uma via na qual esta altura nos trechos frontais aostanques não ultrapasse 3,0m;j) dique de terra deve ser construído com cama<strong>das</strong> sucessivas de espessura não superior a0,30m, devendo cada camada ser compactada antes da deposição da camada seguinte;k) a distância mínima entre a base externa do dique (pé do dique) e o limite de propriedade nãodeverá ser inferior a 3,0m, para qualquer classe de produto;l) a superficie superior do dique de terra deve ser plana, horizontal a ter uma largura mínima de0,60m; o dique deve ser protegido da erosão, não devendo ser utilizado para este fim materialde facil combustão;m) o coeficiente de permeabilidade máximo é de 10 -6 cm/s referenciado a 20ºC e a uma coluna deágua igual à altura do dique;n) no caso de reservatório, com capacidade volumétrica inferior de 250 litros, no interior deedificações, especificamente para abastecer motores para o funcionamento de bombas,geraodres ou outros equipamentos, devem ter bacias de contenção com volume igual, nomínimo ao volume do reservatório mais 10%.6.6 Bacia de contenção a distância:A contenção a distância poderá ser adotada atendendo as seguintes condições:a) a capacidade volumétrica da bacia de contenção a distância deve ser, no mínimo, igual ao volumedo maior tanque a ela interligado;b) o escoamento do líquido para o canal de fuga, quando utilizado, deve ser assegurado por declive dopiso de no mínimo 1% nos primeiros 15m a partir do tanque, na direção desse canal;c) os canais de fuga devem possuir selo hidráulico (sifão corta-chamas) que evite a propagação dechamas e seu encaminhamento deve ser tal que, caso o líquido drenado entre em combustão, aschamas não exponham outros tanques, instalações ou propriedades adjacentes;d) caso não seja viável prever 100% de capacidade de contenção a distância, pode ser utilizada umabacia de contenção a distância com capacidade parcial. A diferença entre o volume necessário e acapacidade da bacia de contenção a distância deve ser provido pela contenção em torno dostanques, conforme as exigências de 6.5.4, exceto a alínea a;e) a bacia de contenção a distância deve estar localizada de modo que, quando estiver cheia com suacapacidade máxima, a distância entre a borda do líquido e o limite de qualquer construçãoimportante, propriedade adjacente ou via pública, ou qualquer tanque, seja de no mínimo 15m;f) o coeficiente de permeabilidade máximo é de 10 -6 cm/s referenciado a 20 ºC e a uma coluna deagua igual a altura do dique.


332SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.7 Contenção externa de produtos fracionados acondicionados no interior de edifícios oudepósitos:6.7.1 A ocupação com presença de produtos perigosos em estado líquido deve ser contornada porcanaleta de contenção, que interliga<strong>das</strong> entre si, conduzem a um tanque de contenção. Para olíquido classe IIIB, não há necessidade do tanque de contenção. As canaletas de drenagem devemser revesti<strong>das</strong> com material impermeável, compatível com os produtos, com as dimensões mínimasde 0,20m de largura por 0,15m de profundidade, com inclinação de acordo com o item 6.6, alínea b.6.7.2 No caso de acúmulo de líquido, a mistura só pode ser retirada do tanque por meio de bomba a arcomprimido, anti-explosão e corrosão, e compatível com o produto a ser bombeado.6.7.3 A canaleta de contenção deve ser construída de acordo com o item 6.6, alínea c.6.7.4 A bacia de contenção deve possuir volume que possa conter o volume da maior pilha, de acordocom a tabela 8, considerando as movimentações do líquido e o agente extintor.6.8 Adotam-se estes procedimentos quando houver tanques existentes:Para os tanques existentes que não cumprirem os afastamentos e as exigências desta norma,deverá ser apresentada justificativa e/ou proposta de proteções suplementares para ser analisadapelo CBMTO, com a anuência do órgão ambiental competente, tais como:a) adotar sistema ou aumento da taxa de aplicação dos sistemas de resfriamento e/ou de espuma;b) adotar sistemas fixos de resfriamento ou cortinas de água;c) aumento do número de canhões de espuma ou de resfriamento;d) construção de parede corta-fogo com resistência mínima de 120 minutos; esta(s) parede(s)deve(em) ter os seus limites ultrapassando 1,0m acima do topo do tanque ou do edifício adjacente,adotando-se o mais alto entre os dois, e 2,0m da projeção <strong>das</strong> laterais do tanque;e) construção de uma parede corta-fogo ao redor do tanque (altura acima do topo dos tanqueshorizontais), com resistência mínima de 120 minutos, preenchida com areia, podendo ser utilizada atabela de afastamentos de tanques subterrâneos;7. PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO7.1. Deve ser considerada a capacidade de cada tanque, quando for isolado, ou a somatória da capacidadedos tanques, para a quantificação de agente extintor a ser utilizado, conforme a tabela a seguir:Tabela A - Proteção por extintores para tanques de superfície ou aéreosEXTINTORESCAPACIDADE DE ARMAZENAGEM(LITROS)PORTÁTEISSOBRE RODASQuant. Cap. Ext. Quant. Cap. Ext. mínimaInferior a 5.000 01 30B:C 01 40B:CDe 5.000 a 10.000 02 30B:C 01 40B:CDe 10.000 a 20.000 04 30B:C 02 40B:CDe 20.000 a 100.000 06 30B:C 02 80B:CAcima de 100.000 08 40B:C 03 80B:CTabela B - Proteção por extintores para tanques enterradosCAPACIDADE DE ARMAZENAGEM(LITROS)EXTINTORESSOBRE RODASQuant. Cap. Ext. mínimaAté 30.000 01 40B:CAcima de 30.000 a 100.000 01 80B:CA cada 30.000 ou fração que exceder a 100.000 01 40B:C


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993337.2. Em cada ponto de unidade(s) abastecedora(s) deve(m) ser acrescentado um extintor portátil comcapacidade mínima de 30BC.7.3. Para armazenagem de líquidos em recipientes abertos deve ser considerada a proporção de 20B:Cpara cada metro quadrado de superfície de líquido inflamável.7.4. Para bacias de contenção a distância deve ser prevista proteção por extintores, levando-se em conta ovolume da bacia de contenção e a tabela A.7.5. Os extintores destinados a proteção dos tanques devem ser instalados em conjunto cujoscaminhamentos máximos para acesso ao tanque devem atender à NORMA TÉCNICA Nº 16/DISTEC,exceto nos locais que disponham de viaturas de combate a incêndio, que ficará a critério doresponsável pela área de risco.7.6. Os extintores, em locais onde haja parques de tanques, poderão estar todos localizados ecentralizados num abrigo sinalizado, a não mais de 150m do tanque mais desfavorável, desde quetenha condições técnicas de conduzir tais extintores por veículo de emergência da própria edificaçãoou área de risco.8. ISOLAMENTO DE TANQUES – RISCO ISOLADO8.1. Os tanques aéreos com capacidade igual ou inferior a 20m³ serão considerados isolados, para fins deproteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, no mínimo duas vezes o diâmetro do maiortanque e em bacias de contenção distintas.8.2. A distância referida em 8.1 pode ser reduzida à metade, com a interposição de uma parede corta-fogocom resistência mínima ao fogo de 120 minutos e ultrapassando 1,0m acima da altura do maiortanque.8.3. É permitida a proteção por extintor, conforme itens 8.1 e 8.2, somente para parque com no máximoseis tanques aéreos isolados.ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 22/2007/DISTECTabela 1 - Líquidos Classe I, II, IIIA - (pressão de operação de 17,2 KPa ou menor)Tipo deTanqueProteçãoDistância mínima em metros dalinha da propriedade onde hajaou possa haver construção,incluindo o lado oposto da viapública, nunca inferior a 4,5m.Distância mínima em metros dolado mais próximo de qualquer viapública ou qualquer edificaçãoimportante na mesma propriedade,nunca inferior a 4,5m.Teto FlutuanteProteção porespuma eresfriamentometade do diâmetro do tanque1/6 do diâmetro do tanque(*) Proteção porextintoreso diâmetro do tanque1/6 do diâmetro do tanqueVertical comsolda de baixaresistênciaentre o teto e ocostado(conforme API650)Proteção porespuma eresfriamento(*) Proteção porextintoresmetade do diâmetro do tanqueo diâmetro do tanque1/6 do diâmetro do tanque1/3 do diâmetro do tanqueHorizontal eVertical comdispositivo dealívio deemergêncialimitado apressão de17,2 KPaUsando sistemade inertização ouproteção porespuma eresfriamento(*) Proteção porextintores½ do valor da Tabela 6 ½ do valor da Tabela 6o valor da Tabela 6 o valor da Tabela 6(*) Tanques em que, de acordo com a definição constante na Tabela 25 - M.2 da Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins, só é exigido proteção por extintores.


334SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Tabela 2- Líquidos Classe I, II, IIIA (pressão de operação superior a 17,2 KPa, conf. API 620).Tipo deTanqueProteçãoDistância mínima em metros dalinha da propriedade onde haja oupossa haver construção, incluindoo lado oposto da via públicaDistância mínima em metros do ladomais próximo de qualquer via públicaou qualquer edificação importante namesma propriedadeQualquerTipoProteçãopor espumaeresfriamento(*) Proteçãoporextintores1 1/2 a tabela 6, mas não menorque 7,5m3 vezes a tabela 6, mas não menorque 7,5m1/2 a tabela 6, mas não menor que7,5m1 1/2 a tabela 6, mas não menor que7,5m(*) Tanques em que, de acordo com a definição constante na Tabela 25 - M.2 da Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins, só é exigido proteção por extintores.Tabela 3 - Líquidos instáveis (P 103,4 KPa)Tipo de tanqueProteçãoDistância mínima emmetros da linha dapropriedade adjacenteDistância mínima emmetros <strong>das</strong> viaspúblicasHorizontal ou vertical comrespiradouros de emergênciaque impeçam pressõessuperiores a 17,2 kg/cmmanométricas (2,5 psi)Inertilizado ouproteção por espumae resfriamento(*) Proteção porextintoresAs mesmas distânciasda tabela 6, mas, nuncamenos de 7,5m2 ½ vezes à distânciada tabela 6, mas, nuncamenos de 15m.Nunca menos de 7,5mNunca menos de 15mHorizontal ou vertical comrespiradouros de emergênciaque permitam pressõessuperiores a 17,2 kg/cmmanométricas (2,5 psi)Inertilizado ouproteção por espumae resfriamento(*) Proteção porextintoresDuas vezes à distânciada tabela 6, mas, nuncamenos de 15 mQuatro vezes adistância da tabela 6,mas nunca menos de30mNunca menos de 15mNunca menos de 30m(*) Tanques em que, de acordo com a definição constante na Tabela 25 - M.2 da Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins, só é exigido proteção por extintores.Tabela 4 - Líquidos da Classe III BCapacidade dotanque (m³)Distância mínima em metros da linha dapropriedade onde haja ou possa haverconstrução, incluindo o lado oposto davia pública (m)Distância mínima em metros do ladomais próximo de qualquer via públicaou qualquer edificação importante namesma propriedade (m) 45,6 1,50 1,50 45,6 1,50 1,5045,6 a 114 3,00 1,50114 a 190 3,00 3,00190 a 380 4,50 3,00 380 4,50 4,50Tabela 5 - Líquidos sujeitos a ebulição eruptivaTipo detanqueTetoFlutuanteTeto FixoProteçãoProteção porespuma eresfriamento(*) ProteçãoporextintoresSistemaInerte ou deespuma eresfriamento(*) ProteçãoporextintoresDistância mínima em metros da linhada propriedade onde haja ou possahaver construção, incluindo o ladooposto da via pública, não devendoser menor que 15mDistância mínima do lado maispróximo de qualquer via públicaou Qualquer prédio importantena mesma propriedade1/2 o diâmetro do tanque 1/6 o diâmetro do tanqueo diâmetro do tanqueo diâmetro do tanque1/6 o diâmetro do tanque1/3 o diâmetro do tanque2 vezes o diâmetro do tanque 2/3 o diâmetro do tanque(*) Tanques em que, de acordo com a definição constante na Tabela 25 - M.2 da Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins, só é exigido proteção por extintores.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499335Tabela 6 – Tabela de referênciaCapacidade dotanque (m³)Distância mínima em metros da linha dapropriedade onde haja ou possa haverconstrução, incluindo o lado oposto davia pública (m)Distância mínima em metros do ladomais próximo de qualquer via públicaou qualquer edificação importante namesma propriedade (m)< 45,6 4,50 4,5045,7 a 190 6,00 4,50190,1 a 380 15,00 4,50380,1 a 1900 24,00 7,501901 a 3800 30,00 10,503801 a 7600 40,50 13,507601 a 11400 49,50 16,50> 11400 52,50 18,00ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 22/2007/DISTECTabela 7 – Distância mínima entre costados de tanquesTodos os tanques com odiâmetro inferior a 45mTanques com diâmetrosuperior a 45mTanque de tetoflutuante1/6 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentes, mínimo de1,0mTanque de teto fixo ou horizontalLíquidos da Classe Iou II1/6 da soma dosdiâmetros dos doistanques adjacentes,mínimo de 1,0mLíquidos da Classe IIIA1/6 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentes, mínimo de1,0mSe possuíremcontenção a distânciaconforme o item 6.61/6 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentes1/4 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentes1/6 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentesSe possuírem dique decontenção conforme oitem 6.51/4 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentes1/3 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentes1/4 da soma dosdiâmetros dos tanquesadjacentesTabela 8 - Arrumação de RecipientesCLASSE DELÍQUIDOINFLAMÁVEL ECOMBUSTÍVELNÍVEL DEARMAZENAGEMCOM ASPERSORES OU EQUIVALENTES MÁXIMO POR PILHATotal de litrosLargura <strong>das</strong> PassagensLargura (m) Altura (m)(tambores)Principais (m) Laterais (m)Total de litros(tambores)SEM PROTEÇÃO MÁXIMO POR PILHALargura <strong>das</strong> PassagensLargura (m) Altura (m)Principais (m) Laterais (m)IANível de solo e 10.000 2,44 1,832.500 1,22 0,912,40 1,50IBsuperiores (48)(4)(2)(12)(2) (1)IC Porões P R O I B I D O P R O I B I D OIINível de solo esuperiores20.000(100)2,44(4)1,83(2) 2,40 1,20 5.0001,22(2)0,91(1)2,40 2,102,40 1,50III-AIII-BPorões P R O I B I D O P R O I B I D ONível de solo esuperioresPorões42.000(210)21.000(105)3,63(6)2,44(4)2,73(3)1,83(2)2,40 1,2010.000(50)2,44(4)3,63(4)2,40 1,20 PROIBIDO2,40 1,20Nota:(1) Os números <strong>das</strong> colunas de total em litros representam o número de litros que podem ser armazenados por pilha e os números entre parênteses representam, onúmero de tambores de 200 litros correspondentes àquela quantidade em litros.(2) Os números, nas colunas de largura e altura, representam as larguras e as alturas da pilha e os números entre parênteses representam o númerocorrespondente de tambores de 200 litros que, quando arrumados juntos, produzirão tal pilha.(3) No caso de armazenamento de bombonas (20 litros) poderá fazer empilhamento de até 4.(4) Ver exemplo no ADENDO C.


336SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 22/2007/DISTECEXEMPLO DE ARRUMACAO DE RECIPIENTES PARA CLASSE DE LÍQUIDO INFLMÁVEL I, COMASPERSORES OU EQUIVALENTES


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499337ADENDO “D” À NORMA TÉCNICA Nº 22/2007/DISTECFonte: Engenheiro Luiz Carlos Ducci – Copersucar – Piracicaba-SPPORTARIA Nº 24/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 23/2007/DISTEC, que dispõe sobremanipulação, armazenamento, comercialização eutilização de gás liquefeito de petróleo e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 23/2007/DISTEC, dispondo sobre manipulação,armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo - GLP, na forma do ANEXO aesta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


338SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 24/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 23/2007/DISTECMANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DEPETRÓLEO (GLP)1. OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais demanipulação, armazenamento, comercialização, utilização, central de GLP, instalação interna e sistema deabastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo, atendendo o prescrito na Lei de Segurança ContraIncêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃO2.1 Esta Norma Técnica aplica-se nas edificações e áreas de riscos destina<strong>das</strong> a:a) terminais de armazenamento de GLP;b) manipulação, armazenamento de recipientes estacionários, transportáveis e distribuição de GLP;c) armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados à comercialização;d) central de GLP (recipientes transportáveis e estacionários) e abastecimento a granel.2.2 A localização da instalação destinada à manipulação, armazenamento, distribuição e revenda de GLP éregulamentada pela lei de uso e ocupação do solo de cada município do Tocantins, obedecendo aosrequisitos desta Norma Técnica.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dáoutras providências.3.4 Decreto Federal 1.021, de 27 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização da distribuição, doarmazenamento e do comércio de combustíveis, apuração <strong>das</strong> infrações e penalidades.3.5 Decreto Federal 1.501, de 24 de maio de 1995, que dispõe sobre a fiscalização da distribuição, doarmazenamento e do comércio de combustíveis, apuração <strong>das</strong> infrações e penalidades, e dá outrasprovindências.3.6 Decreto Federal 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP,autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargosem Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências (vide Anexo I. Exercício da atividadede distribuição e revenda de GLP).3.7 Portaria 204/1997-MT. Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos transportesRodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos (Suplemento ao Diário <strong>Oficial</strong> da União de nº 98, de26 de maio de 1997).3.8 Portaria N° 76 de 21 de julho de 1966, do Conselho Nacional de Petróleo, (instalação, operação desegurança de terminais de gás liqüefeito de petróleo).3.9 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR-20 de 08 de Junho de 1978 (líquidoscombustíveis e inflamáveis).3.10 Portaria 27, de 16 de setembro de 1996, do Departamento Nacional de Combustíveis, (condições deproteção contra incêndio nos postos de reven<strong>das</strong> e depósitos de GLP).3.11 NBR 5419 - Proteção de Estruturas contra descargas atmosféricas/pára-raios.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993393.12 NBR 13523 - Central predial de gás liquefeito de petróleo – procedimento.3.13 NBR 13932 – Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) – projeto e execução.3.14 NBR 14.024 - Centrais prediais e industriais de gás liquefeito de petróleo (GLP) – sistema deabastecimento a granel.3.15 NBR 15.514 – Área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo(GLP), destinados ou não à comercialização – critérios de segurança.3.16 Portaria Nº 47 de 24 de março de 1999, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) – GLP a granel.3.17 NBR 8460 – Recipiente transportável de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) – Requisitos emétodos de ensaios.3.18 NBR 14.570 – Instalações Internas para uso alternativo dos gases GN e GLP – Projeto e Execução.4. DEFINIÇÕES4.1 Para efeito desta Norma Técnica, além <strong>das</strong> definições abaixo, aplicam-se as definições constantes daNORMA TÉCNICA Nº 002/DISTEC.4.1.1 Área de armazenamento: espaço contínuo, destinado ao armazenamento de recipientestransportáveis de GLP, cheios, parcialmente utilizados e vazios, compreendendo os corredores deinspeção, quando existirem, conforme denominações e características defini<strong>das</strong> nesta Norma.4.1.2 Corredor de inspeção: espaço físico, de livre acesso, entre lotes de armazenamento contíguos derecipientes de GLP e entre estes e os limites da área de armazenamento, nas larguras mínimasestabeleci<strong>das</strong> nesta Norma.4.1.3 Distância mínima de segurança: distância mínima entre a área de armazenamento de recipientestransportáveis de GLP e outra instalação, necessária para segurança do usuário, do manipulador,de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do limite de área de armazenamento.4.1.4 Instalação de armazenamento: instalação compreendendo uma área de armazenamento e suaproteção acrescida de distâncias mínimas, conforme especificado nesta Norma, para determinadaquantidade de recipientes transportáveis de GLP.4.1.5 Limite de área de armazenamento: linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveisde GLP, em um lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando este forexigido.4.1.6 Abrigo de medidores: construção destinada à proteção de um ou mais medidores em seuscomplementos.4.1.7 Central de gás: área devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ouestacionário(s) e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para o consumo da própriainstalação, conforme descrito na NBR 13523.4.1.8 Instalação interna: conjunto de tubulações, medidores, reguladores, registros e aparelhos deutilização de gás, com os necessários complementos, destinado à condução e ao uso do gás nointerior da edificação, conforme as figuras do ADENDO A.4.1.9 Local de reunião de público: espaço destinado ao agrupamento de pessoas, em imóvel de usocoletivo, público ou não, com capacidade superior a 200 pessoas, tais como estádios, auditórios,ginásios, escolas, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, hospitais, supermercados, cultosreligiosos e salões de uso diversos.4.1.10 Mangueira flexível: tubo flexível de material não metálico, com características comprova<strong>das</strong> para ouso de GLP.4.1.11 Medidor: aparelho destinado à medição de consumo de gás.4.1.12 Ponto de utilização: extremidade da tubulação interna destinada a receber um aparelho deutilização de gás.4.1.13 Prumada: tubulação vertical, parte constituinte da rede interna ou externa, que conduz o gás porum ou mais pavimentos.4.1.14 Rede de alimentação: trecho da instalação predial situado entre a central de gás e o regulador deprimeiro estágio ou estágio único, conforme as figuras do ADENDO A.


340SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.1.15 Rede de distribuição: tubulação com seus acessórios, situada dentro do limite da propriedadedos consumidores, destinada ao fornecimento de gás, constituída pelas redes de alimentaçãoprimária e secundária, conforme as figuras do ADENDO A.4.1.16 Rede primária: trecho da instalação entre o regulador de primeiro estágio e o regulador de segundoestágio, conforme as figuras do ADENDO A.4.1.17 Rede secundária: trecho da instalação situado entre o regulador de segundo estágio ou estágioúnico e os aparelhos de utilização, conforme as figuras do ADENDO A.4.1.18 Registro de corte de fornecimento: dispositivo destinado a interromper o fornecimento de gás.4.1.19 Registro geral de corte: dispositivo destinado a interromper o fornecimento de gás para toda aedificação.4.1.20 Regulador de primeiro estágio: dispositivo destinado a reduzir a pressão do gás, antes de suaentrada na rede primária para o valor de no máximo 150kPa (1,5kgf/cm²).4.1.21 Regulador de segundo estágio ou estágio único: dispositivo destinado a reduzir a pressão degás antes de sua entrada na rede secundária, para um valor adequado ao funcionamento doaparelho de utilização de gás abaixo de 5kPa (0,05kgf/cm²).4.1.22 Tubo-luva: tubo no interior do qual a tubulação de gás é montada e cuja finalidade é não permitir oconfinamento de gás em locais não ventilados.4.1.23 Tubo flexível: tubo de material metálico, facilmente articulado com características comprova<strong>das</strong>para utilização de GLP.5. PROCEDIMENTOS5.1 Bases de armazenamento e engarrafamento <strong>das</strong> distribuidoras, manipulação, armazenamentode recipientes estacionários, transportáveis e distribuição de GLP:5.1.1 Para fins dos critérios de segurança na instalação e operação de terminais de GLP, adotam-se asnormas brasileiras afins, a Portaria n° 76 do Conselho Nacional de Petróleo e a NR-20.5.1.2 As unidades de processo destina<strong>das</strong> a envasamento de recipientes (carrossel) devem ser provi<strong>das</strong>de sistema fixo de resfriamento (nebulizadores tipo dilúvio). Os locais destinados ao carregamentode veículos-tanque devem ser providos de sistema fixo de resfriamento, (nebulizadores ou canhãomonitor) com válvula de acionamento à distância.5.1.3 Os tanques estacionários de GLP com volume acima de 500 litros devem possuir dispositivos debloqueio de válvula automática (válvulas de excesso de fluxo).5.1.3.1 Os tanques estacionários destinados a envasamentos de recipientes devem possuir registro defechamento por meio de controle com acionamento à distância para os casos de vazamento.5.1.4 Os recipientes acima de 500 litros devem estar afastados de edificações e divisas de outrapropriedade e entre tanques, conforme tabela 1:Tabela 1 - Afastamento mínimo de segurança para os tanques de armazenamento de GLPCapacidadevolumétrica (m 3 )Afastamento deedificações (m)Afastamento mínimo entre tanques (m)0,50 a 2,00 3,0 1,02,01 a 8,00 7,5 1,08,01 a 120,00 15,0 1,5120,01 a 265,00 23,0 ( * ) 3,0265,01 a 341,00 30,0 ¼ da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes341,01 a 454,00 38,0 ¼ da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes454,01 a 757,00 61,0 ¼ da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes757,01 a 3.785,00 91,0 ¼ da soma dos diâmetros dos tanques adjacentesMaior que 3.785,01 120,0 ¼ da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes.(*) O afastamento entre tanques de capacidade acima de 120m 3 não pode ser inferior a 3,0m.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993415.1.5 Os sistemas de proteção contra incêndios devem ser previstos de acordo com a NORMATÉCNICA Nº 16/DISTEC e a NORMA TÉCNICA Nº 17/DISTEC.5.2 Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP destinados à comercialização:5.2.1 As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis estão dividi<strong>das</strong> em função da quantidadede GLP estocado; são classifica<strong>das</strong> em classes que requerem afastamentos de segurança e devematender a exigências conforme ADENDO A.5.2.2 A instalação para armazenamento de recipientes transportáveis de GLP deve ter proteçãoespecífica por extintores de pó BC e hidrantes de acordo com a tabela 2.Tabela 2 - Unidade e capacidade extintora de pó BC para armazenamento de recipientestransportáveis de GLPArmazenamentoExtintorClasse Quantidade de GLP Carga ExtintoraI Até 520 kg ou 40 botijões 8 KgII Até 1.560 kg ou 120 botijões 24 KgIII ( * ) Até 6.240 kg ou 480 botijões 64 KgIV Até 24.960 kg ou 1920 botijões 96 KgV Até 49.920 kg ou 3840 botijões 96 KgVI Até 99.840 kg 96 Kg(*) Prever sistema de proteção por hidrantes para área de armazenamento acima de 24.960 Kg.5.2.3 Para as instalações de armazenamento transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ouvazios, devem-se exibir placas de advertências em lugares visíveis, sinalizando “PERIGO –INFLAMÁVEL” e “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR E USAR FOGO OU QUALQUERINSTRUMENTO QUE PRODUZA FAÍSCAS”, a uma altura entre 1,20m e 1,60m do piso acabado,nas seguintes quantidades:a) uma placa, quando se tratar de área de armazenamento de classe I ou II;b) duas placas, quando se tratar de área de armazenamento de classe III ou IV;c) quatro placas, quando se tratar de área de armazenamento de classe V;d) seis placas, quando se tratar de área de armazenamento de classe VI.Nota: a quantidade especificada acima se refere à placa com as duas advertências. Caso sejamcoloca<strong>das</strong> as advertências em placas separa<strong>das</strong>, a quantidade acima é para cada conjunto deplacas.5.2.4 O local que armazene cinco ou menos recipientes transportáveis de GLP, com capacidade nominalde até 13 kg de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios para consumo próprio, devem serobservados os seguintes requisitos:5.2.4.1 Possuir ventilação natural.5.2.4.2 Estar protegido do sol, da chuva e da umidade.5.2.4.3 Estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas.5.2.4.4 Estar afastado no mínimo 1,5m de ralos, caixas de gordura e esgotos, bem como de galeriassubterrâneas e similares.5.2.5 A área de armazenamento classe II deve possuir acesso através de uma ou mais aberturas de nomínimo 1,20m de largura e 2,10m de altura, que abram de dentro para fora.5.2.6 A área de armazenamento classe III deve possuir acesso através de duas ou mais aberturas de nomínimo 1,50m de largura e 2,10m de altura que abram de dentro para fora, bem como possuircorredor de inspeção de, no mínimo, 1,0m de largura, entre o lote de recipientes transportáveis deGLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios e os limites da área de armazenamento.


342SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.2.7 A área de armazenamento classe IV deve comportar botijões dispostos em lotes, possuir acessoatravés de duas ou mais aberturas de no mínimo 1,50m de largura e 2,10m de altura que abram dedentro para fora, bem como possuir corredor de inspeção de, no mínimo, 1,0m de largura, entre oslotes de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios e entre estes eos limites da área de armazenamento.5.2.8 A área de armazenamento classe V deve comportar botijões dispostos em lotes, possuir acessoatravés de três ou mais aberturas de no mínimo 1,50m de largura e 2,10m de altura que abram dedentro para fora, bem como possuir corredor de inspeção de, no mínimo, 1,0m de largura entre oslotes de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios e entre estes eos limites da área de armazenamento.5.2.9 A área de armazenamento classe VI deve comportar botijões dispostos em lotes, possuir acessoatravés de quatro ou mais aberturas de no mínimo 2,0m de largura e 2,10m de altura que abram dedentro para fora, bem como possuir corredor de inspeção de, no mínimo, 1,0m de largura entre oslotes de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios e entre estes eos limites da área de armazenamento.5.2.10 Em posto de serviços somente é permitida a instalação de armazenamento de recipientestransportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios <strong>das</strong> classes I e II.5.2.11 A instalação de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmenteutilizados ou vazios deverá observar as seguintes condições gerais de segurança:5.2.11.1 Situar-se ao nível de solo, ou em plataforma elevada por meio de aterro, podendo ser coberta ounão.5.2.11.2 Quando coberta deverá ter no mínimo 2,50m de pé direito e haver permanentemente 1,20m deespaço livre entre o topo da pilha de botijões e a cobertura, sendo esta construída de materialresistente ao fogo, porém com menor resistência mecânica que a estrutura <strong>das</strong> paredes e domuro.5.2.11.3 Possuir até 7/8 do perímetro fechado com muro ou similar.5.2.11.4 Possuir fechamento com estrutura do tipo tela de arame ou similar, de forma a permitir amplaventilação, em complemento ao muro previsto no item 5.2.11.3.5.2.11.5 Possuir acesso através de aberturas com as dimensões mínimas previstas para estas, quandoaplica<strong>das</strong> ao fechamento <strong>das</strong> áreas de armazenamento.5.2.11.6 Não possuir no piso da área de armazenamento e até a uma distância de 3,0m desta, aberturaspara a captação de águas pluviais, para esgotos ou outra finalidade, canaletas, ralos, rebaixos ousimilares.5.2.11.7 Possuir, no piso, demarcação em cor amarela delimitando a área de armazenamento e os lotes derecipientes transportáveis de GLP.5.2.11.8 Acondicionar os recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente cheios ou vazios na áreade armazenamento em posição vertical com a válvula voltada para cima.5.2.11.9 Quando possuir instalações elétricas, estas devem ser especifica<strong>das</strong> com equipamento queatendam as normas de classificação de área da ABNT.5.2.11.10 Exibir placa, indicando a classe da área de armazenamento e o limite máximo de recipientestransportáveis de GLP, por capacidade nominal que a instalação está apta a armazenar, conformePortaria 27 do DNC/ANP ou outra norma que vir a substituí-la.5.2.11.11 Armazenar os botijões cheios ou parcialmente utilizados com empilhamento máximo de quatrounidades.5.2.11.12 Armazenar os botijões vazios ou parcialmente utilizados separadamente dos cheios, permitindoseaos vazios o empilhamento de até cinco unidades, observados os mesmos cuidadosdispensados aos recipientes cheios de GLP, devendo ser defini<strong>das</strong> e demarca<strong>das</strong> as respectivasáreas de armazenamento.5.2.11.13 Empilhar somente recipiente transportável de GLP com a capacidade nominal igual ou inferior a13 kg de GLP.5.2.11.14 Não permitir a circulação de pessoas estranhas ao manuseio dos recipientes transportáveis.5.2.12 Manter no local para to<strong>das</strong> as áreas de armazenamento, líquidos e materiais necessários para testede vazamento de GLP.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993435.2.13 Os recipientes transportáveis de GLP com capacidade nominal inferior a 13 kg, cheios,parcialmente utilizados ou vazios, armazenados em áreas classe I ou II têm o seu empilhamentolimitado a uma altura máxima de 1,5m.5.2.14 Não é permitido o armazenamento de qualquer produto dentro da área de segurança do depósito.5.2.15 Quando existir outras atividades no mesmo terreno do depósito, a área deste deve sercompletamente isolada dos demais estabelecimentos de acordo com o previsto na tabela doADENDO A.5.2.16 A área de armazenamento deverá a seguinte disposição:5.2.16.1 Classes I e II na proporção máxima de 1:2.5.2.16.2 Demais classes na proporção máxima de 1:3.5.2.17 O detector de vazamento de GLP deverá ficar ligado ininterruptamente e estar preferencialmenteprotegido do sol, da chuva e da umidade.5.2.18 As operações de carga e descarga de recipientes transportáveis de GLP devem ser realiza<strong>das</strong> comcuidado, evitando que esses recipientes sejam jogados contra o solo ou a plataforma elevada, paraque não sejam danificados, constituindo-se risco potencial para a(s) área(s) de armazenamento,a(s) construção (ões) no imóvel ou nos imóveis vizinhos e o público em geral.5.2.19 Os recipientes transportáveis de GLP que apresentem defeitos ou vazamentos devem serarmazenados separadamente, dentro da área de armazenamento, em local ventilado, devidamenteidentificado, sendo obrigatória a sua remoção imediata pelo distribuidor ou revendedor responsávelpela comercialização, para a base do distribuidor detentor da marca.5.2.20 Para que mais de uma área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP localiza<strong>das</strong>num mesmo imóvel sejam considera<strong>das</strong> separa<strong>das</strong>, para efeito de aplicação dos limites dedistâncias mínimas de segurança previstos no ADENDO A, estas devem estar afasta<strong>das</strong> entre si <strong>das</strong>oma <strong>das</strong> distâncias mínimas de segurança, previstas para os limites do imóvel, com ou sem muro,dependendo da situação. O somatório da capacidade de armazenamento de to<strong>das</strong> as áreas dearmazenamento não pode ser superior à capacidade da classe imediatamente superior à da maiorclasse existente no imóvel.5.3 Veículos transportadores de recipientes de GLP e outros veículos de apoio:5.3.1 Devem ter acesso restrito e controlado ao imóvel, podendo se aproximar da(s) área(s) dearmazenamento para as operações de cargas e/ou descarga, sendo obrigatório que durante essasoperações o motor do veículo e seus equipamentos elétricos auxiliares (rádio, etc.) estejamdesligados e com a chave de partida na ignição.5.3.2 Quando os veículos necessitarem permanecer estacionados no interior do imóvel, não podem estara uma distância menor de que 3,0m dos limites da(s) área(s) de armazenamento.5.4 Parede resistente ao fogo:5.4.1 As paredes resistentes ao fogo devem ser totalmente fecha<strong>das</strong> (sem aberturas) e construí<strong>das</strong> emalvenaria sólida, concreto ou construção similar, com tempo de resistência ao fogo (TRF) mínimo deduas horas, conforme NBR 10636.5.4.2 As paredes resistentes ao fogo devem possuir no mínimo 2,60m de altura, desde que ultrapasse nomínimo 1,0m do empilhamento ou da edificação vizinha.5.4.3 As paredes resistentes ao fogo, quando existentes, devem ser construí<strong>das</strong> e posiciona<strong>das</strong> demaneira que se interponham entre o(s) recipiente(s) de GLP e o ponto considerado, isolando o riscoentre estes e podendo reduzir pela metade os afastamentos constantes no ADENDO A, observandosempre a garantia de ambiente ventilado. A distância mínima entre as paredes resistentes ao fogo eo limite dos lotes de recipientes é de 1,0m.5.4.4 As paredes resistentes ao fogo não podem ser construí<strong>das</strong> entre os lotes de recipientes.5.4.5 Quando a área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP for parcialmente cercadapor paredes resistentes ao fogo, essas não podem ser adjacentes e o comprimento total dessasparedes não devem ultrapassar 60% do perímetro da área de armazenamento, de forma a permitirampla ventilação. O restante do perímetro que delimita a área de armazenamento deve obedecerao que determina o descrito em 5.2.18.5.4.6 O comprimento total da parede resistente ao fogo deve ser igual ao comprimento do lado paraleloda área de armazenamento, acrescido de no mínimo 1,0m ou no máximo 3,0m em cadaextremidade.


344SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.4.7 O comprimento de paredes resistente ao fogo entre áreas de armazenamento de classesdistintas localiza<strong>das</strong> no mesmo imóvel, conforme 5.2.20, deve obedecer ao tamanho referente amaior classe, observando os demais requisitos do item 5.4.5.4.8 Os muros de delimitação da propriedade, construídos conforme as especificações de paredesresistentes ao fogo, podem ser considerados como tal, quando atenderem to<strong>das</strong> as consideraçõesestipula<strong>das</strong> nesta norma para este elemento, não considerando a imitação de 5.4.6.5.5 Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel):5.5.1 Os recipientes (transportáveis ou estacionários) devem atender aos afastamentos de segurança, deacordo com a tabela 3:Tabela 3 – Afastamentos de recipientes (transportáveis ou estacionário) em relação a locais de riscoLocaisAfastamento(m)Aberturas de dutos de esgoto, águas pluviais, poços, canaletas, ralos 1,5Materiais de fácil combustão 3,0Fontes de ignição (inclusive estacionamento e trânsito de veículos) 3,0Redes elétricas 3,0Depósitos de materiais inflamáveis ou comburentes, exceto oxigênio e hidrogênio 6,0Oxigênio ( Nm 3 ), incluindo reservaCapacidade conjunta GLP (m 3 )Até 11 11,1 a 566 Acima de 566Até 4,5 0 6 7,5> 4,5 0 6 15Hidrogênio (Nm 3 ), incluindo reservaCapacidade conjunta GLP ( m 3 )Até 11 11 a 85 > 85Até 1,9 0 3 7,5Acima de 1,9 0 7,5 155.5.2 Os afastamentos acima podem ser reduzidos pela metade, caso seja interposta uma parede entre orecipiente e o ponto considerado com resistência ao fogo por duas horas.5.5.3 Os recipientes transportáveis devem atender aos afastamentos mínimos em relação à projeção <strong>das</strong>coberturas de edificações, constantes da tabela 4:Tabela 4 – Afastamentos de recipientes transportáveis em relação à projeção <strong>das</strong> edificaçõesQuantidade de GLP (kg) Afastamento (m)Até 540 0A partir de 540 até 1.080 1,5A partir de 1080 até 2.520 3,0A partir de 2520 até 4.000 7,55.5.4 Os recipientes estacionários devem atender aos afastamentos da projeção <strong>das</strong> edificações,constantes da tabela 5:


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499345Tabela 5 – Afastamentos de recipientes estacionários em relação à projeção <strong>das</strong> edificações oumuros:Capacidade volumétrica do tanque (m³) Afastamento (m)Até 1,0 0De 1,1 até 2,0 1,5De 2,1 até 5,5 3,0De 5,6 até 8,0 7,5Acima de 8,0 Adotar tabela 1Notas:(1) Nos depósitos com até 540 kg ou até 1,0m³ previstos nas tabelas 4 e 5 devem existir um afastamentomínimo de 1,50m na frente e nas laterais da central, de projeção de edificações ou muros.(2) Na impossibilidade de aberturas em uma <strong>das</strong> laterais da central os afastamentos referidos na notaacima, devem ser de no mínimo 3,0m.(3) As demais capacidades devem obedecer aos afastamentos mínimos previstos nas tabelas 4 e 5..5.5.5 A central de GLP deve ter proteção específica por extintores de pó BC na capacidade conformetabela 6.Os extintores não deverão ser instalados na parede de central de GLP, devendo ficar em locais quepermitam o acesso em caso de incêndio na central.Tabela 6 – Unidade e capacidade extintora de pó BC, a ser instalado junto à central de GLPCentral de GLP Extintor portátil Extintor sobre ro<strong>das</strong>Quantidade de GLP (kg) Nº Capacidade Nº CapacidadeAté 270 1 20 B - -271 a 1800 2 20 B - -Acima de 1800 2 20 B 1 80 BC5.5.6 Os recipientes estacionários e transportáveis de GLP devem ser situados no exterior <strong>das</strong>edificações em locais ventilados, sendo proibida a sua instalação em locais confinados, tais comoporão, garagem subterrânea, varan<strong>das</strong>, saca<strong>das</strong>, forros, e terraços de coberturas, etc.5.5.7 Quando a mangueira de enchimento não puder ser observada pelos seus operadores em seucomprimento total, poderá ser feita uma linha de abastecimento:a) a linha de abastecimento referida deve ser executada externamente à edificação, identificada eprotegida mecanicamente de forma a garantir a sua integridade em toda a sua extensão,observando as seguintes distâncias:1) 3,0m de aberturas (janelas, portas, tomada de ar, etc.) <strong>das</strong> edificações;2) 6,0m de reservatórios que contenham fluídos inflamáveis;3) 1,5m de ralos, rebaixos ou canaletas e dos veículos abastecedores;4) 3,0m de materiais de fácil combustão e ponto de combustão;b) a linha de abastecimento deve ser executada com tubulação, com ou sem costura, no mínimoSCH 40 se for feita com conexos solda<strong>das</strong> e no mínimo SCH 80 se for feita com conexõesrosca<strong>das</strong>;c) o ponto de abastecimento em edificações que possuem linha de abastecimento deve serlocalizado a pelo menos, 2,8m acima do nível do solo, devidamente protegido e identificado, e


346SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007devem ser previstos acessórios que garantam que a mangueira e engate de enchimento nãorompam devido ao peso;d) o ponto de abastecimento quando instalado em linhas de abastecimento deve ser provido de nomínimo uma válvula de abastecimento e uma válvula de bloqueio manual;e) no caso de se utilizar uma linha de abastecimento, esta deve ser provida de válvula de alíviohidrostático instalada dentro da central, próxima ao recipiente e obedecendo ao distanciamentode segurança de 1,5m em relação a aberturas situa<strong>das</strong> abaixo;f) a linha de abastecimento deve estar distante de janelas, aberturas e linha de pára-raios de pelomenos 1,5m;g) na linha de abastecimento pode ter instalada uma conexão para purga do gás. Esta conexãodeve ser instalada dentro da central, próxima ao recipiente e obedecendo ao distanciamentoreferido na alínea e.5.5.8 Quando uma edificação possuir sistema de hidrantes e a central de GLP não constituir risco isolado,é obrigatória a proteção da central de GLP por um dos hidrantes.5.5.9 A central de GLP localizada junto à passagem ou estacionamento de veículos deve possuirobstáculo de proteção mecânica, com altura de 0,60m, obedecendo à tabela 3 desta NormaTécnica, não podendo ser inferior a 1,0m. A proteção mecânica não pode ser construída de materialtotalmente vedado.5.5.10 A central de GLP deve ser construída de material incombustível e possuir em toda sua parte frontalportão de tela ou grade com espaçamento máximo de 15cm.5.6 A central de GLP devem possuir além do previsto no item 5.3.10 ventilações nas laterais ao níveldo piso da central protegi<strong>das</strong> com grande ou tela com espaçamento máximo de 15cm, aberturascom área mínima de 10% de sua planta baixa, para facilitar a ventilação natural.5.6.1 As tubulações e conexões <strong>das</strong> redes de alimentação <strong>das</strong> centrais de GLP devem atender a NBR13932 e NBR13523.5.6.2 A rede de distribuição pode ser embutida, enterrada ou aparente, devendo receber o adequadotratamento para sua proteção:5.6.2.1 Toda tubulação embutida deverá possuir proteção anticorrosiva e envelopamento de concreto comespessura mínima de 3,0cm.5.6.2.2 Toda tubulação enterrada deve:a) possuir proteção anticorrosiva e envelopamento de concreto com espessura mínima de 3,0cm;b) manter um afastamento de outras tubulações e estruturas de no mínimo 0,30m, medidosa partir da sua face;c) profundidade mínima de 0,30m a partir da geratriz superior do tubo em locais não sujeitos atráfego de veículos, em zonas ajardina<strong>das</strong> ou sujeitas à escavações;d) profundidade mínima de 0,50m a partir da geratriz superior do tubo em locais sujeitos ao tráfegode veículos.Nota: Caso não seja possível atender as profundidades determina<strong>das</strong>, deve-se estabelecerum mecanismo de proteção adequado, tais como: laje de concreto ao longo do trecho, tuboluva, etc.5.6.2.3 Toda tubulação aparente deverá possuir proteção anticorrosiva e pintada na cor amarela.5.6.3 As pressões máximas admiti<strong>das</strong> para a condução do GLP nas redes são:a) para as redes primárias: 150kPa;b) para as redes secundárias: 5kPa.5.6.4 As instalações internas de GLP devem ter na sua rede de distribuição:a) registro de corte individual;b) registro geral de corte;c) registro de corte de fornecimento;d) registro de corte de consumo;e) regulador de primeiro estágio;f) regulador de segundo estágio ou estágio único;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499347g) medidor.5.6.5 É dispensada a instalação de central de GLP para o abastecimento de pequenos pontos, podendoser utilizado nestes casos o máximo de cinco recipientes transportáveis de GLP, com capacidadenominal máxima de até 13 kg cheios, parcialmente utilizados ou vazios, em pontos distintos e emaltura máxima de 12m, podendo ser acondicionados no interior ou no exterior <strong>das</strong> edificaçõesobservados os requisitos:a) possuir ventilação natural;b) estar protegido do sol, da chuva e da umidade;c) estar afastados de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e de faíscas;d) estar afastados, no mínimo de 1,5m de ralos, caixas de gorduras e de esgotos, bem como degalerias subterrâneas e similares;e) não poderá ser instalados em fossos de iluminação, ventilação, garagens e subsolos.f) deverá constar no projeto a nota: “A QUANTIDADE MÁXIMA DE GLP UTILIZADA NAEDIFICAÇÃO SERÁ DE X KG DE FORMA INDEPENDENTE”, e devem ser locados osrecipientes em projeto obedecendo as demais exigências no item 5.4.5.5.6.6 Quando as edificações não utilizar GLP, deverá constar em projeto a nota: “A EDIFICAÇÃO NÃOFOI PROJETADA PARA UTILIZAR GLP”.5.6.7 É permitida a instalação de central de GLP com botijões P-13 para edificações independentes comno máximo 16 botijões.5.6.8 Nas unidades autônomas térreas, ou assobrada<strong>das</strong> dos condomínios residenciais, é permitida ainstalação de botijões P-13 independentes na parte externa da edificação atendendo ao item 5.4.5,desde que as unidades sejam separa<strong>das</strong> por paredes corta fogo ou exista um afastamento mínimode 1,5m quando uma delas for dotada de parede cega.5.6.9 Os recipientes de GLP não podem apresentar vazamentos, corrosão, amassamentos, danos porfogo ou outras evidências de condição insegura e devem apresentar bom estado de conservação<strong>das</strong> válvulas, conexões e acessórios.5.6.10 As centrais de GLP com recipientes estacionários, estabeleci<strong>das</strong> de acordo com os afastamentosde segurança descritos nesta norma, devem ser delimita<strong>das</strong> através de cerca de tela, gradil ouelemento vazado com 1,8m de altura contendo no mínimo dois portões em lados opostos oulocados no mesmo lado nas extremidades, sempre assegurando a ventilação da área e sendoposicionado pelos seguintes afastamentos:a) 1,5m dos recipientes com capacidade até 5,5m³;b) 3,0m dos recipientes com capacidade unitária entre 5,6m³ e 8,0m³.Nota: As distâncias tomam como referência a projeção horizontal do costado do recipiente sobre osolo.5.6.11 Não são permiti<strong>das</strong> a instalação de centrais de GLP em fosso de ventilação.5.7 Instalações internas de GLP:5.7.1 As tubulações instala<strong>das</strong> devem ser estanques e desobstruí<strong>das</strong>.5.7.2 A instalação de gás deve ser provida de válvula de fechamento manual em cada ponto em que setornarem convenientes para a segurança, operação e manutenção da instalação.5.7.3 A tubulação não pode ser considerada como elemento estrutural nem ser instalada interna a ele.5.7.4 A tubulação da rede interna não pode passar no interior de:a) dutos de lixo, ar condicionado e águas pluviais;b) reservatório de água;c) dutos para incineradores de lixo;d) poços e elevadores;e) compartimentos de equipamentos elétricos;


348SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007f) compartimentos destinados a dormitórios, exceto quando destinada à conexão deequipamento hermeticamente isolado;g) poços de ventilação capazes de confinar o gás proveniente de eventual vazamento;h) qualquer vazio ou parede contígua a qualquer vão formado pela estrutura ou alvenaria, ou porestas e o solo, sem a devida ventilação. Ressalvados os vazios construídos e preparadosespecificamente para esse fim (shafts), os quais devem conter apenas as tubulações de gás,líquidos não inflamáveis e demais acessórios, com ventilação permanente nas extremidades,sendo que estes vazios devem ser sempre visitáveis e previstos em área de ventilaçãopermanente e garantida;i) qualquer tipo de forro falso ou compartilhamento não ventilado;j) locais de captação de ar para sistemas de ventilação;k) todo e qualquer local que propicie o acúmulo de gás vazado.5.7.5 As tubulações não devem passar por pontos que a sujeitem a tensões inerentes a estrutura daedificação.5.7.6 Proteção:5.7.6.1 Em locais que possam ocorrer choques mecânicos, as tubulações, quando aparentes, devem serprotegi<strong>das</strong>.5.7.6.2 As válvulas e os reguladores de pressão devem ser instalados de modo a permanecer protegidoscontra danos físicos e permitir fácil acesso, conservação e substituição a qualquer tempo, além <strong>das</strong>exigências conti<strong>das</strong> na NBR 13932.5.7.6.3 Na travessia de elementos estruturais, deve ser utilizado um tubo-luva, conforme o item 5.4.6.2.5.7.6.4 É proibida a utilização de tubulações de gás como aterramento elétrico.5.7.6.5 Quando o cruzamento de tubulações de gás e condutores elétricos for inevitável, deve-se colocarentre elas um material isolante elétrico.5.7.6.6 Nas centrais de GLP devem ser colocados avisos com os seguintes dizeres: “PERIGO,INFLAMÁVEL, PROIBIDO FUMAR.”5.7.6.7 Ensaio de Estanqueidade:5.7.6.7.1 A tubulação de distribuição e alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidadeconforme NBR 13932 e 13523.5.7.6.7.2 Os ensaios devem ser realizados obrigatoriamente a cada 24 meses ou to<strong>das</strong> as vezes que atubulação sofrer alterações e/ou ocorrer vazamentos.5.7.7 Localização:5.7.7.1 As tubulações aparentes devem:a) ter as distâncias mínimas entre a tubulação de gás e condutores de eletricidade de 0,30m, se ocondutor for protegido por conduíte, e 0,50m, nos casos contrários;b) ter um afastamento <strong>das</strong> demais tubulações suficiente para ser realizada manutenção nasmesmas;c) ter afastamento de no mínimo 2,0m de pára-raios, cordoalhas e seus respectivos pontos deaterramento, de acordo com a NBR 5419;d) em caso de superposição de tubulação, a tubulação de gás deve ficar abaixo <strong>das</strong> outrastubulações.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993495.7.7.2 O tubo-luva quando for utilizado deve:a) ter no mínimo duas aberturas situa<strong>das</strong> nas suas extremidades, sendo que as duas devem tersaída para a projeção horizontal fora da edificação, em local seguro e protegido contra aentrada de água, animais e outros objetos estranhos. Opcionalmente, podem ser previstosdispositivos ou sistemas que garantam a exaustão de gás eventualmente vazado.b) nos casos em que não for possível a extremidade inferior estar fora da projeção horizontal,possuir abertura captada de algum ambiente permanentemente ventilado;c) no caso de dutos, manter um afastamento mínimo de 25mm entre a tubulação e as suasparedes internas;d) ter resistência mecânica adequada a possíveis esforços decorrentes <strong>das</strong> condições de uso;e) estar convenientemente protegido contra a corrosão;f) não apresentar vazamento em toda a sua extensão;g) ser executado com material incombustível e resistente à água;h) estar adequadamente suportado.5.7.7.3 Recomenda-se o uso mínimo de conexões nas tubulações situa<strong>das</strong> no interior do tubo-luva.5.7.7.4 Os abrigos de medidores de consumo de GLP devem possuir proteção por um extintor de pó BC.5.8 Instalações de GLP com abastecimento a granel:5.8.1 O caminhamento máximo da mangueira flexível deve ser de 20 metros, entre o ponto deestacionamento do veículo abastecedor e a central de GLP. O caminhamento deve ser feito deforma adequada, não transpondo muros, grades ou em outras condições inadequa<strong>das</strong>, quecoloquem em risco a integridade dos equipamentos, a segurança dos operadores ou dificultem ocontato visual e a manobra <strong>das</strong> mangueiras, sendo vedado o içamento ou lançamento demangueiras por cor<strong>das</strong> com resistência a tração inferior a 1.000 Kgf ou outros métodosinadequados.5.8.2 Na impossibilidade de atender o item acima, é vedado que a mangueira flexível passe por:a) áreas internas às edificações, em locais sujeitos ao tráfego de veículos sobre a mangueira;b) nas proximidades de fontes de calor ou fontes de ignição como tubulações de vapor, fornos,etc.;c) em áreas sociais tais como hall, salões de festas, piscinas, play-grounds;d) próximo a aberturas no piso, como ralos, caixas de gordura, esgoto, bueiros, galeriassubterrâneas e similares.5.8.3 O abastecimento deve ser realizado no interior da área onde é descarregado o produto, devendoatender aos seguintes critérios:a) o estacionamento do veículo abastecedor deve ser em área aberta e ventilada, observando ocorreto posicionamento, desligamento, estabilização e aterramento, dentre outrosprocedimentos que se façam necessários;b) deverá haver espaço livre para manobra, estacionamento e escape rápido do veículoabastecedor;c) o veículo abastecedor não pode ficar posicionado de forma a interferir na rota de fuga <strong>das</strong>pessoas, devendo manter um afastamento mínimo de três metros desta.5.8.4 No impedimento de atendimento aos critérios do item acima, deve-se atender aos parágrafos 1º e 2ºdo artigo 4º da Portaria ANP nº 47, de 24 de março de 1999, respeitando-se o horário de menorfluxo de pessoas no local do abastecimento.


350SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.8.5 Deve haver comunicação ininterrupta entre os operadores durante a manobra de abastecimento,podendo ser visualmente ou por intermédio de aparelhos de comunicação, à prova de geração deenergia que possa iniciar um incêndio.5.8.6 Devem ser realiza<strong>das</strong> por, no mínimo, dois operadores com treinamento dirigido à operação deabastecimento <strong>das</strong> centrais de GLP e operação de veículos abastecedores.5.8.7 O local de abastecimento deve ser sinalizado (proibição e alerta), impedindo a aproximação depessoa não habilitada dentro de um raio mínimo de 3,0m a contar do ponto de abastecimento e domódulo de operação do veículo abastecedor (traseira do veículo abastecedor).5.8.8 A pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade de distribuição de GLP a granel, é responsávelpelo procedimento de segurança nas operações de transvasamento, ficando obrigada a orientar osusuários do sistema quanto às normas de segurança a que devam ser obedeci<strong>das</strong>.5.8.9 As normas de segurança acima cita<strong>das</strong> referem-se ao correto posicionamento, desligamento,travamento e aterramento do veículo transportador, bem como do acionamento <strong>das</strong> luzes de alerta,sinalização por meio de cones e placas de advertências “PERIGO – PROIBIDO FUMAR”, eprevenção por extintores, dentre outros procedimentos que se façam necessários.6. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA CERCA ELÉTRICA NAS PROXIMIDADES DE CENTRAISPREDIAIS DE GLP6.1 A construção de centrais de GLP, em cujas adjacências exista uma cerca eletrificada, para acoexistência de ambas onde se encontram, a cerca eletrificada deverá possuir apoios com isoladores,distante no máximo 50cm entre eles, de forma a não permitir que, na possibilidade de os fioscondutores se romperem, ele fique pendente em mais de 50cm na região sobre a central.6.1.1 A cobertura da central de GLP deverá ser constituída unicamente por materiais incombustíveisisolantes e que estes, sob quaisquer condições atmosféricas deverão se manter como tal.6.1.2 A cobertura da central de GLP deverá conter rugosidades ou saliências que impeçam condutividadeelétrica através de água da chuva, de forma a impossibilitar o aterramento no portão central, nasvenezianas laterais ou cilindros, impedindo o centelhamento.6.1.3 A cerca elétrica deverá possuir os afastamentos entre os apoios descritos no item 6.1, até atingir oafastamento de 3,0m da central, medidos da lateral destas, em ambos os lados, até a projeção dacerca eletrificada no solo.6.1.4 A cerca eletrificada deverá estar a uma altura mínima de 100 cm acima da laje de cobertura dacentral de GLP, e no lado oposto ao da abertura dos portões de acesso aos cilindros, não admitindoque ele fique sobre a central de GLP.6.1.5 Não deverá possuir qualquer tipo de objeto metálico, aparente, na construção da central ou naproteção desta, o qual possa servir de aterramento, em caso de contato com um ou mais fios dacerca eletrificada, de forma a produzir centelhamento.6.1.6 Será permitido o emprego de portões metálicos na central de GLP, desde que este fique recuadoum mínimo de 30 cm da projeção da cobertura e laterais.6.1.7 Para centrais de GLP de recipientes estacionários com capacidade de 1m 3 , serão admiti<strong>das</strong> ascondições acima descritas, desde que a cobertura e estrutura de sustentação da cobertura sejamde materiais isolantes e incombustíveis e mantenham as condições previstas na NBR 13523.6.1.8 A cerca eletrificada, quando isolada sobre o muro ou gradil, na direção zenital, deverá ter a suaprimeira linha eletrificada a uma altura superior a 250 cm, na parte mais baixa, se inclinada para olado do logradouro público, deverá estar a uma altura superior a 300 cm, em sua parte mais baixa.6.1.9 Havendo algum obstáculo ou recuo do muro ou gradil que impeça o contato acidental de objetos ouparte do corpo na parte eletrificada, esta poderá ser instalada a 210 cm da continuidade do muro,em sua parte mais baixa ou a 280 cm em sua parte mais alta, se inclinada na direção do logradouropúblico.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499351ADENDO “A” Á NORMA TÉCNICA Nº 23/2007/DISTECTabela: Afastamentos de segurança para as áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLPEXIGÊNCIAS CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE V CLASSE VICapacidade máxima (kg) 520 1560 6240 24960 49920 99840Número de botijões P-13 (unidades) 40 120 480 1.920 3.840 7680Área mínima de armazenamento (m2) 4 8 ---------- ---------- ---------- ----------Número e dimensões de portas para o exterior (unidades) Uma de 1,10mUma de 1,20m x2,10mDuas de 1,50m x2,10mDuas de 1,50 mx 2,10mTrês de 1,50m x2,10mQuatro ou mais de2,00m x 2,10mLargura do corredor de inspeção (m) Não Não 1 1 1 1Obrigatoriedade de lotes Não Não Não Sim Sim SimProteção por sistema de hidrantes para combate a incêndio eresfriamentoNão Não Não Não Sim SimDetector de vazamento Não Não Sim Sim Sim SimLimites da propriedade delimitada com muro de 1,80 (m) dealturaLimites da propriedade sem muro ou muro de altura inferior a1,80 (m), sendo obrigatório existir fechamento de tela dearame, alambrado ou similar1,5 3 5 6 7,5 105 7,5 15 20 30 50Vias públicas (m) 1,5 3 7,5 7,5 7,5 15Escolas, templos, cinemas, hospitais e demais locais dereunião pública e similares (m)Bombas de combustíveis, bocais e respiradores de tanques deinflamáveis, descargas de motores a explosão e máquinas queproduzam calor (m)20 30 80 100 150 1805 7,5 15 15 15 15Edificações (m) 1,5 3 5 6 7,5 7,5Outras fontes de ignição (m) 3 3 5 8 8 10ADENDO “B” Á NORMA TÉCNICA Nº 23/2007/DISTECIMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE GLP E LOCAL DE ESTACIONAMENTO DO VEÍCULOABASTECEDOR


352SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 1 - Planta baixa da central de GLPFigura 2 – Detalhe de envelopamento da tubulação


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499353Figura 3 - Vista frontal da central de GLPFigura 4 - Vista lateral da central de GLP


354SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 6 – Isométrico da tubulação da central de GLPPORTARIA Nº 25/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma nº 24/2007/DISTEC, que dispõe sobredimensionamento de lotação e saí<strong>das</strong> de emergênciaem recintos esportivos e de espetáculos artístico -culturais e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 24/2007/DISTEC, dispondo sobre dimensionamentode lotação e saí<strong>das</strong> de emergência em recintos esportivos e de espetáculos artístico - culturais, na forma doANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499355ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 25/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 24/2007/DISTECDIMENSIONAMENTO DE LOTAÇÃO E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM RECINTOS ESPORTIVOS E DEESPETÁCULOS ARTÍSTICO - CULTURAIS1. OBJETIVOEstabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento de lotação e saí<strong>das</strong> de emergênciaem centros esportivos e de exibição.2. APLICAÇÃO2.1 Todos os recintos e/ou setores enquadra<strong>das</strong> na divisão F-3, conforme a Lei 1.787/07, situados emedificações permanentes ou não, fechados e cobertos, ao ar livre, com área construída total maior que10.000m 2 ou com a população superior a 2.500 pessoas.2.2 As edificações enquadra<strong>das</strong> na divisão F-3, conforme a Lei 1.787/07, permanentes ou não, fecha<strong>das</strong>ou abertas, cobertas ou ao ar livre, com área construída total igual ou inferior a 10.000 m 2 ou com apopulação igual ou inferior a 2.500 pessoas, bem como as demais ocupações devem atender aosrequisitos da NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC no tocante a lotação e dimensionamento <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>de emergências.2.3 Os critérios técnicos estabelecidos nesta Norma Técnica para o dimensionamento de saí<strong>das</strong> deemergências podem servir de subsídios para as outras ocupações <strong>das</strong> divisões F-2, F-4, F-5, F-7 e F-10 com área construída total maior que 10.000m 2 ou com população superior a 2.500 pessoas.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 9077 – Saí<strong>das</strong> de emergências em edifícios3.4 NBR 9050 - que trata da adequação <strong>das</strong> edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente –Procedimento.3.5 NBR 9441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio.3.6 NBR 13434 - Sinalização de segurança contra incêndio e Pânico.3.7 NBR 13435 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.3.8 NBR 13437 - Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e pânicos.3.9 NBR 10.898 - Sistemas de iluminação de emergência.3.10 NBR 14.276 – Programa de briga<strong>das</strong> de incêndios .3.11 DECRETO REGULAMENTAR N 34/95, de 16-12-95 (PORTUGAL).3.12 DECRETO REGULAMENTAR N 34/95 de 16-12-95 (PORTUGAL).3.13 Movimentação de pessoas – JAKE PAULS.3.14 Modelação matemática do abandono de edifícios sujeitos à ação de um incêndio – Dr. Antônio LeçaCoelho – Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (Portugal).4. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.


356SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075. CONDIÇÕES GERAIS5.1 Saí<strong>das</strong> de Emergência:5.1.1 As saí<strong>das</strong> de emergência compreendem o seguinte:5.1.1.1 Acesso ou rotas de saí<strong>das</strong> horizontais, isto é, acessos às esca<strong>das</strong>, quando houver, e respectivasportas ou ao espaço livre exterior, nas estruturas térreas.5.1.1.2 Esca<strong>das</strong> ou rampas.5.1.1.3 Descarga.5.1.2 O piso <strong>das</strong> áreas destina<strong>das</strong> a saí<strong>das</strong> de emergência deverão ser sempre executados em materialincombustível e antiderrapante.5.1.3 Um recinto de evento deve ser setorizado em função de suas dimensões, a fim de evitar-se que emuma situação de emergência o movimento dos ocupantes venha a saturar determina<strong>das</strong> rotas defuga, evitando-se o pânico.5.1.4 Quando a Lei 1.787/07 exigir a apresentação de Plano de Intervenção de Incêndio nos moldes daNORMA TÉCNICA Nº 11/DISTEC, também devem fazer parte dele as plantas ou croquis queestabeleçam o plano de abandono de cada um dos setores.5.1.5 Em todos os setores deve haver, no mínimo, duas alternativas de saída de emergência, sendo queas rotas de fuga dos espectadores devem ser independentes <strong>das</strong> rotas de fuga dos atletas ouartistas que se apresentam no recinto.5.1.6 Recomenda-se que os setores sejam identificados por meio de cores diferencia<strong>das</strong> e predominantes.5.1.7 Os lugares dotados de assentos destinados a espectadores, bem como as filas por eles constituí<strong>das</strong>,devem ser numera<strong>das</strong>, com a identificação fixa e visível.5.1.8 Somente são considerados lugares destinados a espectadores aqueles inseridos dentro dos setorespreviamente estabelecidos e com rotas de fuga defini<strong>das</strong>.5.1.9 Onde houver assentos destinados aos espectadores, estes devem ficar 0,45m acima do piso dopavimento e ter, pelo menos, 0,45m de largura por 0,45m de profundidade (ver Figuras 2 e 6).5.1.10 As saí<strong>das</strong> de emergências que não servem aos setores de arquibanca<strong>das</strong> e platéias devem seguiros parâmetros da NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC (Ex.: camarins, vestiários, área deconcentração dos atletas ou artistas e outros).5.2 Saí<strong>das</strong> de emergência horizontais – acessos e portas:Os acessos horizontais às descargas ou às rotas de saí<strong>das</strong> de emergência verticais devem satisfazer asseguintes condições:5.2.1 Possuir, no mínimo, 1,2m de largura cada saída.5.2.2 Estar livres de obstáculos e permitir o acesso rápido e seguro do público às saí<strong>das</strong> de emergênciaverticais dos respectivos pisos ou à área de descarga.5.2.3 Os desníveis existentes nas saí<strong>das</strong> de emergência horizontais devem ser vencidos por rampas deinclinação não superior a 10% e patamar horizontal de descanso a cada 10m.5.2.3.1 Os acessos destinados aos portadores de deficiências devem observar ainda os demais critériosdescritos na NBR 9050.5.2.4 Ser iluminados e sinalizados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecidoe dotado nas NORMA TÉCNICA Nº 13/DISTEC e NORMA TÉCNICA Nº 15/DISTEC.5.2.5 Quando houver mudanças de direção, as paredes não devem ter cantos vivos.5.2.6 As arquibanca<strong>das</strong> que possuírem assentos fixos devem contar com um espaçamento de 30 cm a 55cm para circulação entre eles, dependendo do tipo de assento e de sua fixação às arquibanca<strong>das</strong>(ver Figura 2).5.2.6.1 À frente da primeira <strong>das</strong> fileiras de assentos fixos dos setores de arquibanca<strong>das</strong> localiza<strong>das</strong> emcotas inferiores deverá ser mantida a distância mínima de 55 cm para circulação (ver Figura 4).5.2.7 As portas de saída de emergência devem atender aos seguintes requisitos:5.2.7.1 Abrir sempre no sentido de fuga.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993575.2.7.2 Possuir largura dimensionada para evacuação segura da população do recinto e nunca inferior a1,20m.5.2.7.3 Ser provi<strong>das</strong> de barras antipânico em conformidade com a NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC.5.2.7.4 Não possuir peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros.5.2.8 Em edificações existentes, nos termos da Lei 1.787/07, cujas portas de saída de emergência sejamdo tipo basculante, de correr, de enrolar ou sanfona<strong>das</strong> e houver impossibilidade técnica para suaadequação aos critérios estabelecidos nos itens 5.2.7.1 e 5.2.7.3 desta Norma Técnica, estas devempermanecer abertas e monitora<strong>das</strong> pela segurança durante a realização do evento, mediantecompromisso prévio e escrito do responsável pelo uso.5.3 Acesso ou rotas de saí<strong>das</strong> de emergência verticais - esca<strong>das</strong> ou rampas:5.3.1 As saí<strong>das</strong> de emergência verticais devem ser contínuas desde o piso ou nível que atendem até opiso de descarga ou nível de saída do recinto ou setor.5.3.2 As esca<strong>das</strong> devem ter lanço mínimo de um degrau e o lanço máximo, entre dois patamaresconsecutivos, não deve ultrapassar 3,7m de altura.5.3.2.1 No caso da existência de apenas um degrau, observar sinalização específica indicada na NORMATÉCNICA Nº 15/DISTEC.5.3.3 As esca<strong>das</strong> deverão ser construí<strong>das</strong> em lances retos e sua mudança de direção deve ocorrer empatamar intermediário e plano.5.3.4 Os patamares deverão ter largura igual à da escada e comprimento igual ou superior à sua largura,dado pela fórmula:p = (2h + b) n + bOnde:n é um número inteiro (1, 2 ou 3), quando se tratar de escada reta, medido na direção do trânsito;h é altura do espelho;b é a largura do pisante.5.3.5 Elevadores e esca<strong>das</strong> rolantes não são aceitos como saí<strong>das</strong> de emergência, exceto os elevadoresde emergência que atendam aos requisitos da NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC ou normaespecifica para este tipo de elevador.5.3.6 Os degraus <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> devem atender aos seguintes requisitos:5.3.6.1 Altura dos espelhos dos degraus (h) deve situar-se entre 0,15m e 0,18m, ou seja, 0,15m ≤h≥0,18m.5.3.6.2 Largura mínima dos pisantes (b): 0,27m.5.3.6.3 O balanceamento dos degraus deve atender a relação entre altura do espelho (h) e a largura dopisante (b), a saber:0,60 < 2h+ b < 0,65 (m)5.3.7 Em áreas de uso comum não são admiti<strong>das</strong> esca<strong>das</strong> em leque ou caracol.5.3.8 O uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos:5.3.8.1 Na descarga e acesso de elevadores de emergência.5.3.8.2 Quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de umaescada.


358SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.3.8.3 Para unir o nível externo ao nível do saguão térreo <strong>das</strong> edificações para acesso de deficientesfísicos (ver NBR-9050).5.3.9 As rampas devem ser dota<strong>das</strong> de guar<strong>das</strong> e corrimãos de forma análoga às esca<strong>das</strong> de saída deemergência.5.3.10 As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedi<strong>das</strong> e sucedi<strong>das</strong>sempre por patamares planos.5.3.11 Os patamares <strong>das</strong> rampas devem ser sempre em nível, tendo comprimento mínimo de 1,2m,medidos na direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que houver mudança de direção ouquando a altura a ser vencida ultrapassar 3,7m.5.3.12 As rampas podem suceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podemprecedê-lo.5.3.13 Não é permitida a colocação de portas em rampas, sendo que estas devem estar situa<strong>das</strong> sempreem patamares planos, com comprimento não inferior à da folha da porta de cada lado do vão.5.3.14 As inclinações <strong>das</strong> rampas não deverão exceder a 10% (1:10).5.4 Descarga:5.4.1 A descarga, parte da saída de emergência que fica entre a escada e a via pública ou área externaem comunicação com a via pública pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céuaberto.5.4.2 As descargas devem ainda atender ao seguinte:5.4.2.1 Não ser utilizável como estacionamento de veículos de qualquer natureza, sendo, quandonecessário, dota<strong>das</strong> de divisores físicos que impeçam tal utilização.5.4.2.2 Ser mantida livre e desimpedida, não devendo ser dispostas dependências que, pela sua naturezaou sua utilização, possam provocar a aglomeração de público, tais como bares, pistas de dança,lojas de “souvenirs” ou outras ocupações.5.4.2.3 Não ser utilizada como depósito de qualquer natureza.5.4.2.4 Ser distribuí<strong>das</strong> de forma eqüidistante e de maneira a atender o fluxo a ela destinada e o respectivocaminhamento máximo.5.4.3 No dimensionamento da área de descarga devem ser considera<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as saí<strong>das</strong> horizontais everticais que para ela convergirem.5.5 Guarda-corpo e corrimãos:5.5.1 Toda saída de emergência deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guar<strong>das</strong> (guardacorpos)contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 18 cm, a fim de evitar que<strong>das</strong>.5.5.2 A altura <strong>das</strong> guar<strong>das</strong>, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,1m e sua resistência mecânica variade acordo com a sua função e posicionamento (ver Figuras 1 e 3).5.5.3 As arquibanca<strong>das</strong> cujas alturas em relação ao piso de descarga sejam superiores a 3,0m devempossuir fechamento dos encostos (guarda-costas) do último nível superior de assentos, de formaidêntica aos guarda-corpos, porém com altura mínima de 1,3m em relação a este nível (ver Figura 4).5.5.4 O fechamento dos guarda-corpos deve atender aos mesmos requisitos da NORMA TÉCNICA Nº008/DISTEC.5.5.5 Os corrimãos deverão ser adotados em ambos os lados <strong>das</strong> esca<strong>das</strong> ou rampas, devendo estarsituados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso atendendo também aos demais requisitosprevistos na NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC.5.5.6 Esca<strong>das</strong> situa<strong>das</strong> nas laterais de arquibanca<strong>das</strong> poderão ser dota<strong>das</strong> de corrimão em apenas umdos lados com os mesmos requisitos do item anterior.5.5.7 As esca<strong>das</strong> centrais que servem aos setores de arquibanca<strong>das</strong> e platéias, com mais de 2,2m delargura, devem ser dota<strong>das</strong> de um corrimão central com barra dupla de apoio para as mãos,espaçados a intervalos de 1,2m, com os mesmos requisitos dos corrimãos centrais, cominterrupções nos patamares para permitir o acesso e fluxo de pessoas entre setores adjacentes e,neste caso, suas extremidades devem ser dota<strong>das</strong> de balaústres ou outros dispositivos para evitaracidentes (ver Figura 5).


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993595.5.8 Os corrimãos devem ser construídos para resistir a uma carga de 900 N/m aplicada verticalmente decima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.5.5.9 Nas esca<strong>das</strong> comuns (tipo NE) e rampas não enclausura<strong>das</strong> pode-se dispensar o corrimão, desdeque o guarda-corpo atenda também aos preceitos do corrimão, conforme os itens 5.8.1.4, 5.8.2.3,5.8.2.4. e 5.8.2.5 da NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC.5.6 Distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong> e tempo máximo de abandono:5.6.1 Os critérios para se determinar as distâncias máximas a serem percorri<strong>das</strong> para atingir um localseguro (espaço livre exterior, área de refúgio ou logradouro público), tendo em vista o risco à vidahumana, decorrente da emergência são os seguintes:5.6.1.1 A distância máxima a ser percorrida pelo espectador, em setores de arquibanca<strong>das</strong>, para alcançarum acesso ou área de acumulação não pode ser superior a 20m, em recintos ao ar livre, e a 10m,em recintos cobertos (ver Figura 7).5.6.1.2 Quando o abandono de área for em local fechado (delimitado por barreiras físicas) e ao ar livre, ese fizer através de várias saí<strong>das</strong>, deverá ser observado, para fins de cálculo, o tempo máximo deabandono de 12 minutos ou 240m de caminhamento até a escada/rampa ou a área de descarga;5.6.1.3 Quando o abandono de área for em local fechado (delimitado por barreiras físicas) e coberto, e sefizer através de várias saí<strong>das</strong>, deverá ser observado, para fins de cálculo, o tempo máximo deabandono de seis minutos ou 120m de caminhamento até a escada/rampa ou a área de descargapara ocupações da divisão F-3, e três minutos ou 60m para as divisões F-2, F-4, F-5, F-7 e F-10.5.6.1.4 Para os deficientes físicos deve ser atendida a NBR 9050 que trata da acessibilidade de pessoasportadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como aslegislações municipais pertinentes.5.6.2 A velocidade de movimento de saída em situação de emergência nos centros esportivos e deexibição, para fins de dimensionamento, será de 20m/min, no máximo, conforme podem serverificados nos itens 5.6.1.2 e 5.6.1.3 desta NT.5.7 Cálculo da população:5.7.1 As saí<strong>das</strong> de emergência são dimensiona<strong>das</strong> em função da população máxima no recinto e/ou setordo evento.5.7.2 Para as edificações, o cálculo da população máxima será determinado pelos itens abaixo, adotandoseo mais restritivo:5.7.2.1 A população do recinto do evento, como um todo, é calculada na proporção de 0,5m linear porpessoa, quando sentada, ou por cadeira móvel existente, e de quatro pessoas por m² em áreaplana quando em pé (ver Figura 6).5.7.2.2 A densidade (D) para público sentado, para fins de cálculo, é de quatro pessoas por m²(1pessoa/0,25 m2).5.7.2.3 No caso de camarotes que não possuam cadeiras fixas, a densidade (D), para fins de cálculo, é dequatro pessoas por m² da área bruta do camarote.5.7.3 A organização dos setores existentes no recinto através da numeração dos lugares, instalação decadeiras fixas e delimitação física <strong>das</strong> áreas destina<strong>das</strong> a espectadores em pé, conforme os critériosestabelecidos nesta Norma Técnica e devidamente comprovados pelo responsável técnico, devemser leva<strong>das</strong> em consideração para determinar com mais precisão a população que será consideradapara o dimensionamento <strong>das</strong> rotas de fuga.5.8 Dimensionamento <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergência:5.8.1 Parâmetros relativos ao escoamento de pessoas (E):Para dimensionar o abandono de uma edificação, deve ser utilizado o fluxo unitário (F) que é o indicativo donúmero de pessoas que passam por unidade de tempo (pessoas/minuto) pelas saí<strong>das</strong> de emergência,observada a fórmula:F = V.D.L.


360SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Onde:F = fluxo (dado em pessoas por minuto);V = velocidade (dado em metros por minuto);D = densidade (número de pessoas por metro quadrado);L = largura do caminho (dado em metros).Exemplo 1: Público em pé - Considerando-se saída com 1,2m de largura, para determinado setor, nasituação mais desfavorável, cujo tempo máximo de abandono adotado será 12 min (observar 5.2.1 e 5.2.2),permitirá um fluxo de:F= V.D.L., ondeV= 20 m/min (velocidade máxima);Dmáx = 4 pessoas / m2 (público de pé)L = 1,2 m (largura da saída)F=20 m/min. 4 p/m2. 1,2mF= 96 pessoas / minObs.: levando-se em conta o tempo máximo de abandono de 12 min (Observar 5.2.2 e 5.2.3), para aquelasaída é possível escoar:E (escoamento) = t (tempo). F (fluxo)E=12 x 96E=1152 pessoas por 1,20m de saídaInstrução Técnica nº 12/2004 - Dimensionamento de Lotação e Saí<strong>das</strong> de EmergênciaExemplo 2: Público sentado - Considerando-se uma saída com 1,2m de largura para determinado setor, nasituação mais desfavorável, cujo tempo máximo de abandono adotado será 12 min (observar 5.2.2 e 5.2.3desta Norma Técnica), permitirá um fluxo de:F= V.D.L. onde,V= 20 m/min (velocidade máxima);Dmáx = 1 pessoa/0,25 m2 (público sentado), ou seja,Dmáx = 4 pessoas / m2L = 1,20 m (largura da saída)F =20 m/min. 4 pessoas / m2 . 1,20F = 96 pessoas / min.Obs.: levando-se em conta o tempo máximo de abandono de 12 min (observar 5.2.1.2 e 5.2.1.3) paraaquela saída, é possível escoar:E (escoamento) = t (tempo). F (fl uxo)E=12 x 96E= 1.152 pessoas por 1,2 m de saída


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993615.8.2 Cálculo da largura total (somatório <strong>das</strong> larguras) <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>:5.8.2.1 A largura efetiva <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> será calculada de forma a permitir um fluxo de 96 pessoas/min em 1,2m de passagem, considerando-se a velocidade de 20 m/min.Lt = largura total <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>, onde;Lt = (P / E). largminP = população da edificação;E = escoamento;largmin = largura mínima <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> (1,2 m)Exemplo: Para o setor de uma edificação com população calculada em 15.000 pessoas, cujo tempomáximo de abandono adotado será 12 min (observar 5.2.2 e 5.2.3), a soma <strong>das</strong> larguras <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> será de15,63m, como demonstramos abaixo:P = 15.000 pessoas;E = 1.152 pessoas;Lt = (15.000 / 1.152) x 1,20Lt = 15,63 m6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS6.1 Sistemas complementares:6.1.1 Os recintos devem ser equipados com meios técnicos e instalações que permitam difundir, em casode emergência, aviso de abandono ao público e acionar os meios de socorro para intervir em casode incêndios ou outros sinistros.6.1.2 Os equipamentos de som amplificados devem ser conectados a sistemas autônomos de alimentaçãoelétrica para que, no caso de interrupção do fornecimento de energia, sejam mantidos emfuncionamento por período mínimo de 60 minutos.6.1.2.1 Antes do início de cada evento, o público presente deve ser orientado através do sistema de somquanto à localização <strong>das</strong> saí<strong>das</strong> de emergência para cada setor e sobre os sistemas de segurançaexistentes.6.1.3 Os difusores de alarme geral devem ser instalados em local seguro e fora do alcance do público.6.1.4 Os sistemas de iluminação e sinalização de emergência, alarme e detecção de incêndio, extintores ehidrantes devem ser executados obedecendo aos critérios <strong>das</strong> respectivas normas técnicas.6.1.5 Os elementos decorativos e demais materiais de acabamento devem ser dispostos de maneira a nãocriar obstáculos nas áreas de circulação e atender aos requisitos de controle de acabamento.6.1.6 A segurança estrutural deve atender aos requisitos da NORMA TÉCNICA Nº 006/DISTEC.6.2 Brigada de Incêndio:Os critérios para a constituição da Brigada de Incêndio nos locais onde se aplicam esta Norma Técnicaestão estabelecidos na NORMA TÉCNICA Nº 12/DISTEC.6.3 Edificações de caráter temporário:Além dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, as edificações cuja estrutura seja de carátertemporário, caracteriza<strong>das</strong> conforme o disposto na NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC, devem atenderainda ao seguinte:


362SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.3.1 Os espaços vazios abaixo <strong>das</strong> arquibanca<strong>das</strong> não podem ser utilizados como áreas úteis, tais comodepósitos de materiais diversos, áreas de comércio, banheiros e outros, devendo ser mantidoslimpos e sem quaisquer materiais combustíveis durante todo o período do evento.6.3.2 Os vãos (espelhos) entre os assentos <strong>das</strong> arquibanca<strong>das</strong> que possuam alturas superiores a 0,3mdevem ser fechados com materiais de resistência mecânica análoga aos guarda-corpos, de forma aimpedir a passagem de pessoas.6.3.3 Em ocupações temporárias (desmontáveis) são aceitos pisos em madeira na rota de fuga, desde quepossuam resistência mecânica compatível, características antiderrapantes e sejam afixados de formaa não permitir sua remoção sem auxílio de ferramentas.6.3.4 Os circuitos elétricos e fiação do sistema de iluminação de emergência devem ser instalados emconformidade com a NORMA TÉCNICA Nº 13/DISTEC e as demais instalações elétricas devematender aos demais requisitos previstos na NBR 5410.6.3.5 Nos locais destinados aos espectadores e rotas de fuga to<strong>das</strong> as fiações e circuitos elétricos devemestar embutidos, além de devidamente isolados.6.3.6 Nas barreiras, ou alambrados que separam a arena ou campo de jogo dos locais acessíveis aopúblico, devem ser previstos acessos ou passagens que permitam aos espectadores sua utilizaçãoem caso de emergência, mediante sistema de abertura acionado pelos componentes do serviço desegurança ou da Brigada de Incêndio (ver Figura 7).6.3.7 Os recintos devem ser servidos por, no mínimo, duas vias de acesso que permitam a aproximação,estacionamento e a manobra <strong>das</strong> viaturas do Corpo de Bombeiros e atender aos demais requisitospreconizados na NORMA TÉCNICA Nº 004/DISTEC.6.3.8 Os elementos estruturais dos recintos devem apresentar resistência mecânica compatível com asações e solicitações a que são sujeitos, prevendo-se inclusive as ações <strong>das</strong> intempéries,especialmente do vento.6.3.9 As estruturas metálicas desmontáveis, de caráter temporário nos termos da Lei 1.787/07 e suasnormas técnicas, estão dispensa<strong>das</strong> de proteção passiva contra o fogo, devido às suascaracterísticas construtivas e de montagem.6.3.10 Os materiais utilizados nos acabamentos, elementos de decoração, coberturas flexíveis (lonas) e nomobiliário principal devem possuir características de resistência e retardo ao fogo de forma arestringir a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça.6.3.11 Os elementos de suporte estrutural <strong>das</strong> ten<strong>das</strong> ou outras coberturas flexíveis devem possuir asmesmas características de resistência e/ou retardo de fogo, de forma a garantir a necessáriaevacuação do público.6.4 Edificações existentes:6.4.1 Os centros esportivos e de exibição, enquadrados no item 2.1 desta Norma Técnica, consideradosexistentes nos termos da Lei 1.787/07 e que não permitam, pelas suas características, asadequações previstas nesta Norma, devem ser objetos de estudo para análise em Comissão Técnicano tocante à exigência tecnicamente inviável.6.4.2 O responsável técnico pelo pedido de análise em Comissão Técnica deve apresentar as justificativasquanto à impossibilidade do atendimento dos requisitos desta Norma Técnica e propor medi<strong>das</strong>alternativas de forma a garantir a evacuação <strong>das</strong> pessoas e a intervenção do socorro público demaneira rápida e segura em caso de sinistro.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499363Figura 1 - Disposição dos guarda-corpos (barreiras) posição, alturas e cargas admissíveis


364SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 2 – Dimensão dos assentos e corredores entre fileiras de assentos


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499365Figura 3 - Esta figura ilustra uma escada com uma parede em um lado e um vão aberto no outro lado.Figura 4 – Guarda-Corpo (barreiras) de fronte e atrás dos assentos


366SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Figura 5 – Detalhe de assentos


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499367PORTARIA Nº 26/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 25/2007/DISTEC, quedispõe sobre medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndioem subestações elétricas e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 25/2007/DISTEC, dispondo sobre medi<strong>das</strong> desegurança contra incêndio em subestações elétricas, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 26/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 25/2007/DISTECSUBESTAÇÕES ELÉTRICAS1. OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece as medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio em subestações elétricas,atendendo ao prescrito na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.2. APLICAÇÃO2.1 Esta Norma Técnica se aplica a todos os tipos de subestações elétricas, conforme o seu tipo.2.2 Adota-se a NBR 13231, que dispõe sobre proteção contra incêndio em subestações elétricasconvencionais atendi<strong>das</strong> e não atendi<strong>das</strong>, de sistemas de transmissão, e NBR 13859, que dispõesobre proteção contra incêndio em subestações de distribuição.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 8674 – Execução de sistemas de proteção contra incêndio com água nebulizada paratransformadores e reatores de potência – Procedimento.3.4 NBR 8222 – Execução de sistemas de proteção contra incêndio, em transformadores e reatores depotência por drenagem e agitação do óleo isolante – Procedimento.3.5 NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos emambientes comerciais e industriais – Especificação.3.6 NBR 12232 – Execução de sistemas fixos e automáticos de proteção contra incêndio com gáscarbônico (CO 2 ), por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleoisolante – Procedimento.3.7 Norma Regulamentadora nº 10 (Ministério do Trabalho) – Segurança em instalações e serviços emeletricidade.3.8 NFPA 12 1989 Edition – Carbon Dioxide Extinguishing Systems.3.9 NFPA 50 A 1989 Edition – Gaseous Hydrogen Systems at Consumer Sites.3.10 NFPA 70 E 1988 Edition – Electrical Safety Requirements for Employee Workplaces.


368SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074. DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.5. PROCEDIMENTOS5.1 Requisitos básicos para as edificações:5.1.1 Os ambientes da casa de controle e <strong>das</strong> edificações de apoio operacional devem ser protegidoscontra risco de incêndio de acordo com sua área atendendo-se às especificações conti<strong>das</strong> na Lei deSegurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.5.1.1.1 Além da proteção contra risco de incêndio de acordo com a área, as casas de comando deverãoser protegi<strong>das</strong> por sistema de detecção de fumaça conforme NORMA TÉCNICA Nº 14/DISTEC.5.1.2 Em função da análise de risco de incêndio e da importância da subestação no sistema detransmissão, estas podem vir a ter sistemas de proteção contra incêndios complementares para asua proteção.5.1.3 Deve existir separação física entre edificação e equipamentos que por suas características deoperação apresentem risco de incêndio e/ou explosão.5.1.4 Toda abertura existente para passagem de cabos elétricos deve ser fechada com barreira deproteção de material incombustível contra a passagem de calor, chama e gases, com resistênciamínima de duas horas, não susceptível à decomposição ou alteração de suas características quandoem contato com substâncias do meio em que se encontra.5.1.5 As portas e janelas de vidro, quando houver, devem ser posiciona<strong>das</strong> para abrir respectivamente, nosentido de saída para o exterior.5.1.6Salas, galerias, túneis ou qualquer outro recinto deve ter pé-direito mínimo de 2,0m, consideradoentre o piso e o teto. Devem também permitir o adentramento de um homem equipado com aparelhode respiração autônoma, a desocupação imediata e a extinção do incêndio por meio de extintoresportáteis.5.2 Casa de controle:5.2.1Os quadros de supervisão e comando dos sistemas fixos de proteção contra incêndio da subestaçãodevem estar localizados na sala de controle ou em área de supervisão contínua. A sinalização,luminosa e sonora, de funcionamento dos quadros deve ser diferente de outras existentes no local.5.2.2 Quando o risco de incêndio, existente na instalação, orientar para a necessidade da utilização desistema fixo de gás carbônico CO 2 , este sistema deve estar dimensionado conforme a NFPA 12.5.3 Casa de compensadores síncronos:5.3.1 Quando os compensadores síncronos forem do tipo resfriamento a hidrogênio H 2 , os ambientes ondeestiverem instalados os recipientes de H 2 e aqueles onde existem equipamentos ou passagem detubulações de gás, devem ser providos de meios de detecção de vazamentos. As instalações devematender aos requisitos da NFPA 50 A.5.4 Requisitos básicos de proteção contra incêndio:5.4.1 Extintores de incêndio sobre ro<strong>das</strong>:Os conjuntos transformadores e reatores de potência ou unidades individuais devem ser protegidos porextintores de pó extintor, tipo sobre ro<strong>das</strong>, com capacidade de 50 Kg ou outro de igual ou maior capacidadeextintora, com agente extintor adequado e conforme legislação vigente. Os extintores devem ser instaladosem locais de fácil acesso, sinalizados, abrigados contra intempéries e identificados.5.4.2 Extintores de incêndio portáteis:As edificações de uma subestação devem ser protegi<strong>das</strong>, de preferência, por extintores de incêndioportáteis de gás carbônico (CO 2 ) e pó químico seco atendendo-se às especificações e distanciamentoconforme a NORMA TÉCNICA Nº 16/DISTEC.5.4.3 Barreiras de proteção:As barreiras de proteção devem ser instala<strong>das</strong> para separação de riscos de incêndio.5.4.4 Parede tipo corta-fogo:5.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve apresentar as seguintes dimensões para transformadores e reatoresde potência (Figura 03):a) para transformadores a altura deve ser de 0,40m acima do topo do tanque conservador deóleo;b) para reatores de potência a altura deve ser de 0,60m acima do topo do tanque;


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499369c) o comprimento total da parede deve, no mínimo, ultrapassar o comprimento total doequipamento protegido em 0,60m;d) a distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deveser de 0,50m.5.4.4.2 Para edificações e equipamentos, quando a distância livre de separação física for inferior a 8,0m,devem ser considerados os seguintes critérios (Figura 02):a) que a parede sofrendo colapso estrutural, caindo parcial ou totalmente, não atinjaequipamentos, edificações ou vias de trânsito de pessoas;b) que a parede não permita a passagem de calor e chamas para locais próximos.5.4.4.3 Para edificações e equipamentos, quando a distância livre de separação física for superior a 15m,não há necessidade de separá-los, interpondo-se parede tipo corta-fogo (Figura 01).Nota: a forma de aplicação <strong>das</strong> paredes tipo corta-fogo está exemplificada nas figuras anexo aofinal desta Norma Técnica.5.4.5 Bacia de contenção e drenagem de óleo isolante:5.4.5.1 Os transformadores e reatores de potência devem ser instalados sobre bacias de contenção.5.4.5.2 O fluído drenado deve ser encaminhado para sistema coletor específico, que direcione osefluentes para separador de água e óleo isolante, com as seguintes características:a) permitir fácil retirada do óleo isolante drenado;b) permitir a drenagem da água;c) apresentar resistência à corrosão pela água e pelo óleo isolante;d) possuir meios com proteção que possibilitem a inspeção interna;e) apresentar capacidade mínima correspondente à vazão do óleo vertido do equipamentosinistrado, acrescido da vazão d’água do sistema de proteção contra incêndio, se previsto,mais a vazão da água pluvial da área de coleta da bacia.Nota: O separador deve ser previsto em área específica, separado de outras instalações eequipamentos.5.4.6 Sistema fixo automático para proteção contra incêndios:Quando previsto para proteção de transformadores e reatores de potência com a utilização de sistemas deagitação e drenagem de óleo, água nebulizada ou gás carbônico, deve ser de acordo com as NBR 8222,NBR 8674 e NBR 12232.5.4.7 Sistema de resfriamento:Nos casos especiais em que se exijam sistema de resfriamento por meio de H 2 , esse deve estar conforme oitem 5.3 desta Norma Técnica.5.4.8 Sistema de detecção e alarme:Quando previsto para a proteção de edificações, deve ser em conformidade com a NORMA TÉCNICA Nº14/DISTEC.5.4.9 Sistema de espuma fixo ou móvel:Quando previsto para a proteção <strong>das</strong> bacias de contenção e de drenagem de óleo isolante, deve estar emconformidade com a NORMA TÉCNICA Nº 20/DISTEC, NORMA TÉCNICA Nº 22/DISTEC, e norma técnicaespecífica que disponha sobre as medi<strong>das</strong> de segurança para produtos perigosos.5.5 Exigências mínimas para cada tipo de subestação elétrica:5.5.1 Subestação convencional:5.5.1.1 Via de acesso para veículos de emergência.


370SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.5.1.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão (nos casosprevistos por esta Norma Técnica).5.5.1.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo isolante.5.5.1.4 Extintores portáteis e sobre ro<strong>das</strong>.5.5.1.5 Sinalização de incêndio.5.5.2 Subestações de uso múltiplo:5.5.2.1 Via de acesso a veículos de emergência.5.5.2.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão (nos casosprevistos por esta Norma Técnica) ou separação de transformadores, reatores de potência ereguladores de tensão, em relação a outros equipamentos e edificações, no mínimo a 15m.5.5.2.3 Separação de transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão, em relação a outrosequipamentos e edificações, no mínimo a 15m (nos casos previstos por esta Norma Técnica).5.5.2.4 Extintores portáteis e sobre ro<strong>das</strong>.5.5.2.5 Bacia de contenção com drenagem e coleta de óleo isolante.5.5.2.6 Sinalização de incêndio.5.5.3 Subestação compacta abrigada e subterrânea:5.5.3.1 Vias de acesso para veículos de emergência.5.5.3.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão.5.5.3.3 Bacia de captação com drenagem de coleta de óleo isolante.5.5.3.4 Extintores portáteis e sobre ro<strong>das</strong>.5.5.3.5 Sistema fixo de CO 2, em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão,conforme a NBR 12232.5.5.3.6 Iluminação de emergência.5.5.3.7 Sistema de alarme de incêndio.5.5.3.8 Saí<strong>das</strong> de emergência.5.5.3.9 Sinalização de incêndio.5.5.4 Subestação compacta de uso múltiplo:5.5.4.1 Vias de acesso para veículos de emergência.5.5.4.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão (nos casosprevistos por esta Norma).5.5.4.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo isolante.5.5.4.4 Extintores portáteis e sobre ro<strong>das</strong>.5.5.4.5 Iluminação de emergência.5.5.4.6 Sistema fixo de gás carbônico CO 2 em transformadores, reatores de potência ou reguladores detensão conforme a NBR 12232.5.5.4.7 Sinalização de incêndio.5.5.5 Subestação compartilhada:5.5.5.1 Vias de acesso para veículos de emergência.5.5.5.2 Isolamento ou separação de equipamentos, com utilização de anteparos tipo corta-fogo, emdistâncias iguais ou superiores a 15m de instalações ocupa<strong>das</strong> por terceiros.5.5.5.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo isolante.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993715.5.5.4 Extintores portáteis e sobre ro<strong>das</strong>.5.5.5.5 Sistema de água nebulizada.5.5.5.6 Sinalização de incêndio.5.5.5.7 Sistema de detecção e alarme de incêndio5.5.6 Subestação a seco:5.5.6.1 Vias de acesso para veículos de emergência.5.5.6.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão.5.5.6.3 Extintores portáteis e sobre ro<strong>das</strong>.5.5.6.4 Sinalização de incêndio.5.5.7 Procedimentos Gerais:5.5.7.1 Deve existir via livre para acesso de viaturas e pessoal para combate a incêndio até qualquerponto, edificação ou equipamento que esteja sujeito a sinistro.5.5.7.2 Em salas de baterias elétricas, a concentração máxima de hidrogênio (H 2 ) no ar deve ser inferior a1% do volume de ar do local. Deve haver sistema apropriado que mantenha esse limitepercentual.5.5.7.3 Deve existir sistema de iluminação de emergência conforme a NBR 10898.5.5.7.4 Todo material inflamável, explosivo ou combustível deve ser armazenado em local apropriado,devidamente identificado, externo e ventilado.5.5.7.5 Os painéis de controle e comandos <strong>das</strong> bombas de incêndio devem ser independentes, situadosem locais ventilados e de fácil acesso.5.5.7.6 Os conjuntos de transformadores e reatores de potência, ou unidades individuais, devem serprotegidos com extintores de Pó Químico Seco, tipo sobre ro<strong>das</strong>, com capacidade de 50 Kg,dimensionados de acordo com a NBR 12693, ou outro, cuja capacidade extintora sejacorrespondente e o agente extintor adequado.5.5.7.7 Os extintores devem ser instalados em locais de fácil acesso, sinalizados, abrigados contraintempéries e identificados de acordo com a NBR 7532.5.5.7.8 Os extintores devem ser equipados com ro<strong>das</strong> especiais para o deslocamento sobre superfíciesirregulares, possuindo diâmetro e largura dimensionados para esta finalidade e carga de PóQuímico Seca à base de bicarbonato de sódio (faixa ll de operação), conforme NBR 10721, ou deoutro agente extintor comprovadamente adequado e em conformidade com a legislação vigente, erespeitada sua capacidade extintora.5.5.7.9 To<strong>das</strong> as partes <strong>das</strong> instalações elétricas devem ser projeta<strong>das</strong> e executa<strong>das</strong> de modo que sejapossível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos deacidentes.5.5.7.10 Deve existir aterramentos em equipamentos ou elementos condutores de eletricidade, conforme ocaso.5.5.7.11 Blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento devem existir sempre que for necessáriopara segurança.5.5.7.12 As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndio e explosão devem ser projeta<strong>das</strong> eexecuta<strong>das</strong> com dispositivos automáticos de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, alémde outros complementares.5.5.7.13 Circuitos elétricos com a finalidades diferentes, tais como: telefonia, sinalização, controle e traçãoelétrica devem ter separação física e identificação adequa<strong>das</strong>.5.5.7.14 Devem ser observados: localização, iluminação, visibilidade e identificação dos circuitos.5.5.7.15 Todo motor elétrico deve possuir dispositivo que o desligue automaticamente, toda vez que, porfuncionamento irregular, represente risco iminente de acidente.5.5.7.16 Placas de aviso, inscrições de advertência e bandeirolas, assim como demais meios desinalização, devem ser utilizados sempre que for necessário para a segurança.5.5.7.17 Todo profissional, para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estarapto a prestar primeiros socorros, especialmente o procedimento de Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP), assim como operar corretamente equipamentos de combate a incêndiosutilizados nessas instalações.


372SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007ADENDO À NORMA TÉCNICA Nº 25/2007/DISTECFigura 01- Separação por área física livreFigura 02 – Separação por parede corta-fogoFigura 03 – Separação por parede corta-fogo entre equipamentos – corte vertical


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499373PORTARIA Nº 27/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 26/2007/DISTEC, quedispõe sobre eventos temporários e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 26/2007/DISTEC, dispondo sobre eventostemporários, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 27/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 26/2007/DISTECEVENTOS TEMPORÁRIOS1. OBJETIVOS1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a realização de eventos temporários em locaisque possuam projetos aprovados e liberados e em situações especiais de áreas públicas ou priva<strong>das</strong>não edifica<strong>das</strong> para este fim.1.2 Estabelecer medi<strong>das</strong> visando à proteção da vida humana e do patrimônio público e privado.2. APLICAÇÃOA presente Norma aplica-se a todos os recintos e/ou setores situados em edificações permanentes ou não,fechados e/ou cobertos, ao ar livre, que abrigam eventos temporários.3. REFERÊNCIAS NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 9077 – Saí<strong>das</strong> de emergências em Edifícios.3.4 NBR 14718 – Guarda-corpos para edificação.3.5 NBR 9050 – Portadores de deficiência.3.6 NBR 13434-1 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.3.7 NBR 13434-2 – Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e antipânico.3.8 NBR 14276 – Programa de briga<strong>das</strong> de incêndios.3.9 NBR 10898 – Iluminação de emergência.3.10 R-105 - Regulamento para fiscalização de produtos controlados / Exército Brasileiro.


374SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074. DEFINIÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIOPara atendimento desta norma define-se evento temporário qualquer acontecimento de especial interessepúblico ocorrendo em período limitado capaz de concentrar pessoas em determinado espaço físicoconstruído ou preparado para a atividade. Poderá ser momentâneo, quando realizado em horas econtinuado, quando realizado em dias.Os eventos temporários são subdivididos em:4.1 Eventos de impacto:Aqueles realizados em edificações ou áreas públicas ou priva<strong>das</strong> não licencia<strong>das</strong> para o exercício deatividade da mesma natureza do evento com previsão de público superior a 10.000 pessoas.4.2 Eventos de sub impacto:Todos os eventos realizados em edificações ou áreas públicas ou priva<strong>das</strong> não licencia<strong>das</strong> para o exercíciode atividade da mesma natureza do evento com previsão de público igual ou inferior a 10.000 pessoas emaior ou igual a 5.000 pessoas.4.3 Eventos de médio impacto:Os eventos realizados em edificações ou áreas públicas ou priva<strong>das</strong> não licencia<strong>das</strong> para o exercício deatividade da mesma natureza do evento com previsão de público inferior a 5.000 pessoas.4.4 Eventos de baixo impacto:a) os eventos realizados em espaços abertos sem delimitação com barreiras que impeçam o trânsitolivre de pessoas e nos quais não sejam realiza<strong>das</strong> atividades que envolvam risco de incêndio epânico às pessoas.b) eventos em que não haja previsão de trios elétricos ou similares.c) eventos que não sejam realizados sobre estruturas de madeira e/ou metálicas montadostemporariamente para receber o público.4.4.1 Será admitida a montagem de estruturas temporária de madeira e/ou metálica, assim consideradopalcos e similares para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas eculturais.5. PROCEDIMENTOS5.1 Condições gerais:5.1.1 Para os eventos especificados nesta Norma será exigido o projeto, aprovado e liberado pelo setortécnico do Corpo de Bombeiros, conforme normas em vigor.5.1.2 A edificação e área de risco permanente deve atender a to<strong>das</strong> as exigências de segurança contraincêndio e pânico previstas na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins,juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver.5.1.3 A edificação permanente ou área de risco deverá atender as alíneas b ou c do item 5.1.3 da NORMATÉCNICA Nº 001/DISTEC, para atividade temporária que se pretende nela desenvolver.5.1.4 Se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe,estande, dentre outros, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atendaaos requisitos para a atividade em questão.5.1.5 A aprovação e liberação em vistoria final do projeto para instalação e ocupação temporária nãoeximem o empreendedor na aprovação e liberação de outros órgãos.5.1.6 O cálculo da saída de emergência nos eventos deverá obedecer à NORMA TÉCNICA Nº008/DISTEC.5.1.7 Para todo evento público de impacto e sub impacto é obrigatória a permanência de um responsáveltécnico pela segurança do evento e dos sistemas preventivos existentes ou projetados, que conheçao projeto de segurança, o plano de emergência e que esteja pronto para atender o Corpo deBombeiros durante a fiscalização e responder em caso de emergência. Nos eventos de médio ebaixo impacto não é obrigatório, porém recomendável a permanência do responsável técnico duranteo evento.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993755.1.8 Será exigida a presença de uma brigada de incêndio, destinada a garantir a rápida saída dapopulação presente, em face de uma situação de emergência, utilizando-se do conhecimentoadquirido em treinamento e conhecimento teórico, conforme prescrito na NORMA TÉCNICA Nº12/DISTEC e no plano específico elaborado pelo responsável técnico, que deverá estar anexado aoprocesso de segurança, constando também relação de brigadistas.5.1.9 No projeto temporário deverá constar um termo de compromisso, registrado em cartório de ofício,assinado pelo proprietário ou responsável pelo evento e pelo responsável técnico, assumindo juntoao Corpo de Bombeiros o compromisso de controlar o número máximo de pessoas no evento, assaí<strong>das</strong> de emergências, bem como atender às demais medi<strong>das</strong> de prevenção previstas no processo.5.1.10 Nos casos em que o Corpo de Bombeiros se fizer presente na atividade de prevenção contraincêndio e pânico do evento, o empreendedor, no final do evento deverá entregar ao comandante<strong>das</strong> operações de bombeiros um documento que certifique o público presente.5.1.11 Os projetos temporários deverão ser protocolados no setor de análise do Corpo de Bombeiros com oprazo mínimo de 10 dias úteis de antecedência. A solicitação de vistoria no mínimo de 48 horas deantecedência ao evento.5.1.12 Para todos os eventos, o empreendedor deverá ter executado o projeto temporário conforme asexigências desta norma, e outras que a complementam, até no máximo seis horas antes de seuinício, não incluindo nesse cálculo o horário <strong>das</strong> 18h às 06h.5.1.13 Caso o evento ocorra na parte da manhã, to<strong>das</strong> as providências deverão ser toma<strong>das</strong> até as12h00min horas do dia anterior. Após este prazo, o CBMTO fica impossibilitado de executar aliberação devido a:a) ausência de prazos para correções de irregularidades;b) exposição do público alvo a um ambiente de risco potencial;c) possíveis transtornos de uma interdição poucas horas antes do evento;d) falta de tempo para trâmites operacionais e administrativos.5.1.14 Os espaços vazios abaixo <strong>das</strong> arquibanca<strong>das</strong> atenderão às seguintes prescrições:a) deverão ser mantidos limpos, isentos de qualquer material combustível, sendo proibida qualquerforma de cocção naquele espaço;b) poderão ser utilizados como áreas úteis, depósito de materiais não combustíveis, comércio debebi<strong>das</strong> e frios, e banheiros, desde que previsto no projeto para instalação e ocupaçãotemporária.5.1.15 Os vãos (espelhos) entre os assentos <strong>das</strong> arquibanca<strong>das</strong> que possuam alturas superiores a 0,30mdevem ser fechados com materiais de resistência mecânica de forma que impeça a passagem depessoas.5.1.16 Em ocupações temporárias (desmontáveis) são aceitos pisos em madeira na rota de fuga, desde quepossuam resistência mecânica compatível, características antiderrapantes e sejam afixados de formaque não permita sua remoção sem auxílio de ferramentas.5.1.17 Nos locais destinados aos espectadores e rotas de fuga, to<strong>das</strong> as fiações e circuitos elétricos devemestar embutidos além de devidamente isolados.5.1.18 Nas barreiras ou alambrados que separam a arena dos locais acessíveis ao público devem serprevistos acessos ou passagens que permitam aos espectadores sua utilização em caso deemergência, mediante sistema de abertura acionado pelos componentes do serviço de segurança ouda brigada de incêndio.5.1.19 Os elementos estruturais dos recintos devem apresentar resistência mecânica compatível com asações e solicitações a que são sujeitos, prevendo-se inclusive as ações <strong>das</strong> intempéries,especialmente do vento.5.1.20 Os elementos de suporte estrutural <strong>das</strong> ten<strong>das</strong> ou outras coberturas flexíveis devem possuir asmesmas características de resistência e/ou retardo de fogo, de forma a garantir a necessáriaevacuação do público.5.1.21 As instalações elétricas devem ser executa<strong>das</strong> em conformidade com a NBR 5410 da ABNT.


376SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.2 Das exigências específicas:5.2.1 Para evento de impacto:5.2.1.1 Os projetos temporários deverão ser protocolados nas Unidades do CBMTO responsáveis pelaárea do evento, constando, além dos documentos básicos, os seguintes:a) termo de compromisso assinado pelo organizador e pelo responsável técnico do evento,assumindo o compromisso de cumprir a to<strong>das</strong> as exigências do sistema de prevenção contraincêndio e pânico;b) relação nominal dos brigadistas com carga-horária de treinamento e empresa certificadora;c) plano de abandono em caso de emergência;d) ART de projeto e instalação elétrica, sonorização, de lona de cobertura com materialretardante a ignição, (quando houver), montagem de arquibanca<strong>das</strong>, arenas desmontáveis,brinquedos de parques de diversão, palcos/palanques de madeira e estrutura metálica,(quando houver), outras montagens eletroeletrônicas, grupo moto-gerador;e) cópia autenticada de requerimento protocolado junto à delegacia especializada da Polícia Civilpara comercialização de fogos de artifício, juntamente com cópia da carteira de blaster,relação de fogos, contrato de queima de fogos no qual conste o rescaldo sob responsabilidadeda contratada, croqui da área em formato A3 ou A2 contendo planta baixa, cota dosperímetros, distância de rede elétrica, estacionamento, veículos edificações, reservasecológicas e quaisquer outras sensíveis à ação dos fogos de artifícios, área de segurança emescala e público estimado. Quando se tratar de fotocópia, esta deverá ser autenticada emcartório;f) caso sejam utilizados fogos de artifícios deverá ser observada a norma técnica específica emcomplementação à presente instrução;g) no caso de utilização de “trio elétrico” e “veículo de apoio” para sonorização, ou similaresdeverá ser apresentado documento do órgão competente para fiscalização <strong>das</strong> condições desegurança para tráfego nas vias, que comprove a liberação do veículo para o evento. Nestecaso, caberá ao Corpo de Bombeiros verificar a proteção com aparelhos extintores nas áreasdo palco e compartimentos que abriguem os geradores de energia e aparelhos desonorização. A proteção de cada nível deverá ter, no mínimo, dois aparelhos extintores;h) comprovantes de pagamento referentes às taxas para análise e vistoria;i) planta baixa em A1 ou A2 com escala, contendo cota dos perímetros, área e largura da saídade emergência, disposição do sistema de segurança contra incêndio e pânico (sinalização desaída de emergência, iluminação de emergência, hidrantes, extintores, alarmes audiovisuais,etc);j) pasta do projeto em duas vias.5.2.1.2 O responsável pelo evento deverá apresentar à platéia, em telão ou através de televisores,informações sobre os meios e formas de evacuação da edificação, saí<strong>das</strong> de emergências,durante o evento, em intervalos regulares estabelecidos no projeto para instalação e ocupaçãotemporária.5.2.2 Para eventos de sub impacto:5.2.2.1 Da apresentaçãoConforme item 5.2.1.1, exceto alínea b.5.2.3 Para evento de médio impacto:O RT deverá apresentar o projeto para instalação e ocupação temporária atendendo as alíneas b, d, e, f, g,h, i e j do item 5.2.1.1.5.2.4 Para eventos de baixo impacto:Poderá ser dispensada a exigência de projeto para instalação e ocupação temporária, quando o eventoatender a todos os requisitos especificados em 4.4, alínea b. Caso contrário o responsável deveráapresentar o projeto, conforme especificado em 5.2.3.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993776. EXIGENCIAS PARA AS SAIDAS DE EMERGÊNCIAS:6.1 Estarem ilumina<strong>das</strong> e sinaliza<strong>das</strong> de acordo com as Normas Técnicas 13 e 15, salvo o já estáestabelecido nesta Norma.6.2 Abrirem no sentido do fluxo.6.3 Possuir dobradiças e trava que possa abrir com facilidade em caso de emergência.6.4 Ficar destranca<strong>das</strong> durante todo o evento e monitora<strong>das</strong> por segurança humana.6.5 Serão dimensiona<strong>das</strong> em função do público previsto para o evento.6.6 As placas de sinalização devem ser ilumina<strong>das</strong> pelo o sistema de iluminação de emergência ou do tipofotoluminescente.6.7 As placas de sinalização de saí<strong>das</strong> deverão possuir cor de vermelha com borda de 2,0 cm em coramarela e dimensões mínimas de 40 cm de altura e 80 cm de comprimento.6.8 As letras da mensagem “SAÍDA” devem possuir altura mínima de 32 cm e um traço mínimo de 5,0 cmde largura, em cor branca.6.9 As placas devem possuir superfícies planas e resistir a intempéries.7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS7.1 Considerando que os veículos destinados a transportar equipamento de som e artistas, comumentechamados de “trio elétrico”, constituem, a rigor, um veículo de transporte, e que o Código Nacional deTrânsito atribui aos agentes de trânsito a responsabilidade da fiscalização <strong>das</strong> condições de segurançapara tráfego nas vias, a vistoria nos referidos veículos deverá ser feita pelos órgãos competentes.7.2 A não observância dos prazos previstos, nesta Norma e na NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC, paraapresentação dos processos de segurança contra incêndio e pânico será considerada intempestiva,cabendo aos responsáveis pelo evento a inteira responsabilidade <strong>das</strong> conseqüências advin<strong>das</strong>.7.3 É expressamente proibida a divulgação e/ou disposição de dizeres, símbolos ou propagan<strong>das</strong> emconjunto com as placas de sinalização de emergência.7.4 Os acessórios de fixação dos guarda-corpos e corrimãos devem ser de material incombustível epossuírem a mesma resistência de carga destes, não podendo ser pontiagudo, cortante ou similares.7.5 O material utilizado para fechamento ou isolamento com o exterior, tanto em eventos em estruturasprovisórias quanto definitivas, deve ser resistente ao fogo.7.6 Os casos omissos a presente Norma serão solucionados pelo serviço de segurança contra incêndio doCBMTO.ADENDO ÚNICO À NORMA TÉCNICA Nº 26/2007/DISTECDETALHE DA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA


378SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007PORTARIA Nº 28/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 27/2007/DISTEC, quedispõe sobre instalação e manutenção de sistemas deproteção contra descargas atmosféricas e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 27/2007/DISTEC, dispondo sobre instalação emanutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 28/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 27/2007/DISTECSISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS1. OBJETIVOS1.1 Esta Norma Técnica fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas deproteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas. O projeto e instalação não assegura aproteção absoluta de uma estrutura, de pessoas e de bens, entretanto reduz de forma significativa osriscos de danos devido às descargas atmosféricas.1.2 Esta Norma não será aplicada aos sistemas ferroviários, sistemas de geração, transmissão edistribuição de energia elétrica externos às estruturas, sistemas de telecomunicação externos àsestruturas, veículos, aeronaves, navios.1.3 Esta norma não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferênciaseletromagnéticas causa<strong>das</strong> pelas descargas atmosféricas.1.4 Adota-se as definições da NBR 5419, com as inclusões e adequações de exigências constante nestaNorma Técnica.2. REFERÊNCIAS NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:2.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.2.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.2.3 NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas – Procedimento.2.4 NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento.2.5 NBR 6323 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente – Especificação.2.6 NBR 9518 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos gerais – Especificação.2.7 NBR 13571 - Hastes de aterramento em aço cobreado e acessórios – Especificação.2.8 Resolução 04 – CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993793. APLICAÇÃO3.1 Esta norma técnica aplica-se:a) às estruturas comuns, utiliza<strong>das</strong> para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ouresidenciais;b) às estruturas especiais, como:1) chaminés de grande porte. Considera-se chaminé de grande porte quando a seção transversalde seu topo for maior que 0,30m 2 e/ou sua altura exceder 20m;2) estruturas contendo líquidos ou gases inflamáveis e antenas externas de televisão e telefonia.4. EXIGÊNCIAS4.1 O projeto de SPDA deverá ser elaborado de acordo com o prescrito na NBR 5419 e inserido noprocesso de segurança contra incêndio e pânico, constando:a) anotação de responsabilidade técnica (ART) junto ao CREA;b) plantas baixas e cortes da edificação mostrando o encaminhamento dos condutores e transiçãoentre níveis;c) detalhes de pontos importantes da instalação como conexões e pontos de medição e aterramento;d) memorial descritivo contendo todos os dados técnicos da instalação, tais como: dados da obra(quando em anexo ao projeto), nível de proteção, classificação da estrutura, método aplicado,número de desci<strong>das</strong>, espaçamento médio <strong>das</strong> desci<strong>das</strong>, pontos de equalização de potenciais eaterramento, nível de proteção e tipo de material e bitola dos condutores;e) detalhes de interligação <strong>das</strong> estruturas para garantir a continuidade da corrente (quando for utilizadoelementos como descida);f) detalhes de proteção mecânica dos cabos de descida (cordoalhas externas) até no mínimo 2,50macima do nível do solo;g) para o dimensionamento do projeto deverão ser observados os afastamentos constantes na NBR5419.4.2 Por ocasião da vistoria final do serviço de segurança contra incêndio e pânico deverão serapresentados os seguintes documentos:a) ART da execução e de laudos;b) laudo de medição do aterramento;c) para SPDA estruturais deverá ser apresentado o laudo de continuidade elétrica de acordo com aNBR 5419.4.3 Nos projetos deverão constar os captores, as desci<strong>das</strong>, a localização do aterramento, to<strong>das</strong> asligações efetua<strong>das</strong>, as características dos materiais a empregar, bem como, as áreas de proteçãoestabeleci<strong>das</strong> em plano vertical e horizontal.4.4 Nenhum ponto <strong>das</strong> edificações, equipamentos e aparelhos a serem protegidos poderão ficar fora docampo de proteção.4.5 Na execução <strong>das</strong> instalações de SPDA, além dos pontos mais elevados <strong>das</strong> edificações, deverão serconsidera<strong>das</strong> também as distribuições <strong>das</strong> massas metálicas, bem como as condições do solo e dosubsolo.4.6 As interligações entre massas metálicas e o SPDA, devem ser tão curtas quanto possível.4.7 Nas partes superiores <strong>das</strong> edificações, que servirem de terraço ou passagem, as instalações do SPDAdeverão ser protegi<strong>das</strong> para segurança de usuários e possíveis depredações.4.8 To<strong>das</strong> as instalações do SPDA deverão ter os captores e cabos de descida firmemente ligados àsedificações, formando com a terra um conjunto eletro-mecânico satisfatório.


380SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20074.9 Nas edificações com coberturas ou revestimento de metal, as instalações do SPDA deverão obedeceràs mesmas especificações indica<strong>das</strong> para as demais edificações, porém as partes metálicas deverãoser liga<strong>das</strong> aos eletrodos de terra.4.10 Onde houver gases corrosivos na atmosfera, o uso de cobre será obrigatório nas instalações.4.11 Em qualquer vistoria técnica ou de constatação realizada pelo Corpo de Bombeiros, deverá serapresentado pelo responsável da edificação o relatório de inspeção acompanhado da anotação deresponsabilidade técnica (ART).4.12 É proibido o uso de captores radioativos ou outros sistemas que tenham como objetivo o aumento daárea de proteção prescrita pelos métodos da NBR 5419. As edificações existentes que utilizam estemodelo deverão substituí-los, atendendo às recomendações do CNEN (Comissão Nacional de EnergiaNuclear).5. MÉTODOS DE DIMENSIONAMENTO5.1 Para o projeto de um SPDA, pode-se utilizar os seguintes métodos, separadamente, ou de algumaforma combinada:a) ângulo de proteção (Franklin);b) Esfera rolante (eletrogeométrico);c) Condutores em malha ou Gaiola (Método Faraday).6. INSPEÇÃO6.1 As inspeções deverão ser realiza<strong>das</strong>, conforme estabelecido na NBR 5419, devendo ser mantida nolocal pelo proprietário ou responsável a seguinte documentação para acesso do CBMTO, quando emvistoria:a) projeto, conforme especificado no item 4.1;b) laudo de medição e inspeções com a devida ART.6.2 Periodicidade <strong>das</strong> inspeções:6.2.1 Uma inspeção visual deve ser feita anualmente.6.2.2 Inspeções completas com emissão de laudos devem ser efetua<strong>das</strong> periodicamente, em intervalosmáximos de:a) cinco anos, para estruturas destina<strong>das</strong> a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolasou industriais, excetuando-se áreas classifica<strong>das</strong> com risco de incêndio ou de explosão;b) três anos, para estruturas destina<strong>das</strong> a grandes concentrações públicas (hospitais, escolas,teatros, cinema, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), industriais contendoáreas com riscos de explosão, conforme NBR 9518 e depósito de materiais inflamáveis;c) um ano, para estruturas contendo munições ou explosivos, ou em locais expostos à corrosãoatmosféricas severas.ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 27/2007/DISTECESPAÇAMENTO MÉDIO DOS CONDUTORES DE DESCIDA NÃO NATURAIS CONFORME O NÍVEL DEPROTEÇÃONível de proteçãoEspaçamento médio (m)I 10II 15III 20IV 25


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499381ADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 27/2007/DISTECAUMENTO DA BITOLA DOS CABOS DE DESCIDAS DO PÁRA-RAIOS, PROPORCIONANDO MAISSEGURANÇA E CONFIABILIDADE AOS SPDATABELA DAS BITOLAS DOS CONDUTORES (mm²)Nível deProteçãoMATERIALCaptação(mm²)Desci<strong>das</strong>(mm²)Aterramento(mm²)Equalizaçãoalta corrente(mm²)Equalizaçãobaixa corrente(mm²)I e IV cobre 35 16* 50 16 6alumínio 70 25* - 25 10aço 50 50* 80 50 16* Para edificações acima de 20m, dimensionar a bitola <strong>das</strong> desci<strong>das</strong> e anéis de cintamento igual à bitola decaptação, devido à presença de descargas laterais.ADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 27/2007/DISTECCLASSIFICAÇÃO DAS ESTRUTURAS REFERENTES AO NÍVEL DE PROTEÇÃO DO SPDAClassificaçãoda estruturaTipo da estruturaEfeitos <strong>das</strong> descargas atmosféricasNível deproteçãoResidenciaisPerfuração da isolação de instalaçõeselétricas, incêndio, e danos materiais.Danos normalmente limitados a objetos noponto de impacto ou no caminho do raio.IIIFazen<strong>das</strong>, estabelecimentosagropecuáriosRisco direto de incêndio e tensões depasso perigosas.Risco indireto devido à interrupção deenergia e risco de vida para animaisdevido à perda de controles.Eletrônicos, ventilação, suprimento dealimentação e outrosIII ou IV 2EstruturasTeatros, escolas, lojas dedepartamentos, áreasesportivas e igrejasDanos às instalações elétricas (porexemplo: iluminação) e possibilidade depânico.Falha do sistema de alarme contraincêndio, causando atraso no socorro.IIBancos, companhias deseguro, companhiascomerciais e outrosComuns 1 Museus, locais arqueológicos Perda de patrimônio cultural insubstituível. IIConforme item acima, além de efeitosindiretos com a perda de comunicações,falhas dos computadores e perda dedados.IIHospitais, casa de repouso eprisõesConforme item sobre teatros e escolas,além de efeitos indiretos para pessoas emtratamento intensivo e dificuldade deresgate de pessoas imobiliza<strong>das</strong>.IIIndústriasEfeitos indiretos conforme o conteúdo <strong>das</strong>estruturas, variando de danos pequenos aprejuízos inaceitáveis e perda deprodução.III


382SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Estrutura comrisco confinadoEstações detelecomunicação usinaselétricas IndústriasInterrupção inaceitável de serviçospúblicos por breve ou longo período detempo Risco indireto para imediaçõesdevido a incêndio, e outros com risco deincêndio.IEstruturas comrisco para osarredoresRefinarias, postos decombustível, fábricas defogos, fábricas de muniçõesRisco de incêndio e explosão parainstalação e seus arredores seusarredores.IEstruturas comrisco para o meioambienteIndústrias químicas, usinasnucleares, laboratóriosbioquímicosRisco de incêndio e falhas de operação,com conseqüências perigosas para o locale para o meio ambiente.I1) Os Equipamentos de Tecnologia da Informação (ETI) podem ser instalados em todos os tipos de estruturas,inclusive estruturas comuns. É impraticável a proteção total contra danos causados pelos raios dentro destasestruturas; contudo, devem ser toma<strong>das</strong> medi<strong>das</strong> (conforme a NBR 5410) de modo a limitar os prejuízos em níveisaceitáveis.2) Estruturas de madeira: Nível III; estruturas contendo produtos agrícolas potencialmente combustíveis (pós de grãos)sujeitos a explosão são considerados com risco para arredores.PORTARIA Nº 29/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 28/2007/DISTEC, quedispõe sobre credenciamento de empresas eresponsáveis técnicos e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 28/2007/DISTEC, dispondo sobre credenciamentode empresas e responsáveis técnicos, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 29/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 28/2007/DISTECCREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS1 OBJETIVOEstabelecer os requisitos e exigências para credenciamento, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado doTocantins, de pessoas físicas e jurídicas:a) que executam serviço de venda, manutenção e recarga de extintores de incêndio;b) que atuam na formação de brigada de incêndio;c) que atuam na formação de bombeiro profissional civil;d) responsáveis pela elaboração e execução de projetos de prevenção, combate a incêndio e pânico.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993832 REFERÊNCIAS NORMATIVASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:2.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.2.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.2.3 NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.2.4 NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.2.5 NR 23 – Ministério do Trabalho e Emprego.2.6 Lei 8.078, de 11/10/1990 – código de Defesa do consumidor.2.7 Lei nº 5.194, de 24/12/1966, que regula o exercício <strong>das</strong> profissões do engenheiro, do Arquiteto e doEngenheiro Agrônomo e dá outras providências.2.8 Resolução 218, de 29/06/1973, do conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia –CONFEA, que discrimina as atividades <strong>das</strong> diferentes modalidades profissionais da Engenharia,Arquitetura e Agronomia.2.9 Resolução nº 359/91, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.3 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes na NORMA TÉCNICA Nº003/DISTEC e adicionalmente as seguintes definições:3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: documento que define para efeitos legais o(s)responsável(eis) técnico(s) pela obra/serviço.3.2 Bombeiro Profissional Civil ou Bombeiro Particular: pessoa que executa atividades na área desegurança contra incêndio e pânico, pertencente a uma empresa prestadora de serviço de bombeirosprofissional civil credenciada junto ao CBMTO ou da própria administração do estabelecimento,possuidora do curso de formação, comprovado através de certificado nominal por empresa formadorade bombeiro profissional civil credenciada junto ao Corpo de Bombeiros ou certificado de formaçãoexpedido pelo Corpo de Bombeiros do Tocantins.3.3 Brigada de Incêndio: grupo organizado de pessoas do quadro de pessoal do estabelecimento ou porbombeiro profissional civil, treina<strong>das</strong> e capacita<strong>das</strong> para executarem atividades na área de segurançacontra incêndio e pânico e primeiros socorros, bem como desenvolver e manter uma mentalidadeprevencionista na empresa.3.4 Credenciamento: registro de empresas e profissionais liberais junto ao CBMTO.3.5 Empresa Formadora de Bombeiro Profissional Civil: empresa credenciada pelo CBMTO paraexecutar atividades de formação e atualização de bombeiro profissional civil e brigada de incêndio,obedecendo aos currículos básicos e carga horária mínima estabelecida pelo CBMTO.3.6 Organismo de Certificação de Produtos - OCP: são organismos que conduzem e concedem acertificação de conformidade de produtos, com base nos regulamentos técnicos ou norma nacionais,regionais ou internacionais.4 APLICAÇÃO4.1 Esta Norma Técnica aplica-se a pessoas físicas e jurídicas que atuam no âmbito do Estado doTocantins:a) nas atividades de fabricação, comercialização, manutenção e recarga de extintores de incêndio;b) na formação e atualização de bombeiro profissional civil e brigada de incêndio;c) na elaboração e execução de sistemas prevenção, combate a incêndio e pânico.


384SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075 DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO CBMTO5.1 O Corpo de Bombeiros Militar procederá a análise do processo objetivando o credenciamento <strong>das</strong>pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser renovado por períodos sucessivos, mediante o atendimentodos requisitos estabelecidos nesta Norma técnica.5.1.1 Em princípio, a validade do credenciamento será de 12 meses, contados a partir do dia 1º de janeirode cada ano.5.1.2 Independentemente da data do credenciamento, sua validade encerra-se ao final de cada exercício.5.1.3 As pessoas físicas e jurídicas vincula<strong>das</strong> aos conselhos regionais de engenharia e arquitetura terão oprazo de até 31 de março de cada exercício para apresentar, junto ao setor de credenciamento, acomprovação da quitação da anuidade que os habilita ao exercício da profissão.5.1.3.1 A não apresentação da comprovação da quitação da anuidade referida em 5.1.3 implicará nodescredenciamento do profissional ou empresa junto ao CBMTO, observado o disposto no item 8 eseus subitens.5.2 O processo para o fim de credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, junto ao CBMTO,que realizam atividades de prevenção contra incêndio e pânico, observará o seguinte:5.2.1 Credenciamento de pessoas jurídicas:5.2.1.1 Atividades de fabricação, comercialização, manutenção e recarga de extintores de incêndio:a) pasta conforme disposição contida na NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC;b) requerimento de credenciamento;c) cópia do Certificado de Vistoria do CBMTO para funcionamento ou equivalente do Corpo deBombeiros da unidade da federação em que se localiza a empresa;d) comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento;e) cópia autenticada do certificado de conformidade do Organismo de Certificação de Produto(OCP) ou do INMETRO;f) cópia do Alvará de Funcionamento municipal;g) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município, do Estado e da União;h) cópia autenticada do contrato social, com descrição de atividade, devidamente registrado najunta comercial do estado ou em órgão competente;i) cópia autenticada do ca<strong>das</strong>tro Nacional de pessoa jurídica – CNPJ.5.2.1.2 Empresas que atuam na formação e atualização de bombeiro profissional civil e brigada deIncêndio:a) pasta conforme disposição contida na NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC;b) requerimento próprio de credenciamento;c) cópia do Certificado de Vistoria do CBMTO para funcionamento, ou habite-se ou equivalente doCorpo de Bombeiros do Estado em que se localiza a empresa;d) comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento;e) cópia do Alvará de Funcionamento Municipal;f) cópia autenticada do contrato social, com descrição de atividade, devidamente registrado najunta comercial da unidade federada ou em órgão competente;g) cópia autenticada do Ca<strong>das</strong>tro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;h) declaração do responsável técnico ou supervisor técnico pela formação, devendo este estarnecessariamente credenciado junto ao CBMTO;i) reconhecimento de firma de to<strong>das</strong> as assinaturas do proprietário e responsável técnico;j) relação nominal do quadro de instrutores com os respectivos currículos, bem como cópia docertificado de conclusão que os habilite a instruir os alunos;k) apresentação de grade curricular com a respectiva carga horária dos cursos de formaçãooferecidos;l) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município, do Estado e da União;m) cópia do registro dos instrutores civis emitido por conselho regional competente ou peloMinistério do Trabalho;n) cópia autenticada de documento de cada instrutor, que comprove especialização em Prevençãoe Combate a Incêndio e Técnica de Emergência Médica, conforme previsto nesta Norma e naNORMA TÉCNICA Nº 12/DISTEC.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993855.2.1.3 Empresas que atuam na elaboração e execução de sistemas prevenção, combate a incêndioe pânico:a) pasta conforme NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC;b) requerimento de credenciamento;c) comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento;d) cópia autenticada do registro do CREA;e) uma foto 3x4 do responsável técnico;f) cópia do CPF e CI;g) reconhecimento de firma em to<strong>das</strong> as assinaturas dos profissionais;h) reconhecimento de firma de to<strong>das</strong> as assinaturas do proprietário;i) comprovante de endereço da empresa;j) cópia autenticada do contrato social, com descrição de atividade, devidamente registrado najunta comercial do estado ou em órgão competente;k) cópia autenticada do Ca<strong>das</strong>tro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;l) certidão de registro e quitação junto ao CREA;m) declaração do responsável técnico, que presta serviço à empresa a ser credenciada;n) processo de segurança contra incêndio e pânico com emissão do Certificado de Vistoria doendereço onde estiver lotada a empresa.o) quando a empresa estiver instalada em outro Estado o documento previsto na alínea kobedecerá aos procedimentos previstos pelo Corpo de Bombeiro Militar local.Notas:(1) A taxa de credenciamento de pessoa jurídica permite apenas o credenciamento de um profissional.(2) Caso a empresa necessite credenciar mais de um profissional, deve pagar uma taxa de pessoa físicapara cada profissional com os documentos previstos no item 5.2.2.5.2.2 Credenciamento de Pessoas Físicas:5.2.2.1 Dos profissionais que atuam na elaboração e execução de sistemas prevenção, combate aincêndio e pânico:a) pasta conforme NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC;b) requerimento de credenciamento;c) comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento;d) cópia autenticada do registro do CREA;e) uma foto 3x4;f) cópia do CPF e CI;g) reconhecimento de firma de to<strong>das</strong> as assinaturas;h) comprovante de endereço;i) certidão de registro e quitação junto ao CREA.5.2.2.2 Dos profissionais que atuam na formação e atualização de brigada de incêndio:a) pasta conforme NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC;b) requerimento de credenciamento;c) comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento;d) cópia do registro para profissionais civis emitido por conselho regional competente ou peloMinistério do Trabalho;e) cópia autenticada de documento de cada instrutor, que comprove especialização em prevençãoe combate a incêndio e técnica de emergência médica, conforme previsto nesta Norma e naNORMA TÉCNICA Nº 12/DISTEC.


386SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076 COORDENAÇÃO E CONTROLE6.1 A solicitação de credenciamento será protocolada no setor de serviços técnicos, pelo próprioresponsável técnico para os casos de pessoas físicas e pelo proprietário para os casos de pessoajurídica e/ou mediante procuração autenticada em cartório acompanhada dos documentos constantesno item 5.6.2 O credenciamento terá a validade do ano em exercício, porém estendida a renovação até 31 demarço de cada ano.6.3 O setor de serviços técnicos atualizará e disponibilizará no endereço eletrônico oficial do CBMTO alista de pessoa física e jurídica credencia<strong>das</strong>.6.4 Será de responsabilidade de cada unidade do CBMTO o credenciamento <strong>das</strong> empresas eprofissionais mencionados nesta Norma, que se instalarem na sua região de atuação, sendo que,para controle e divulgação, cópias dos CCR emitidos serão encaminhados ao órgão degerenciamento e regulação contra incêndio e pânico.6.5 A pessoa física ou jurídica estará em condições de executar as atividades defini<strong>das</strong> nesta Normaimediatamente, após o cumprimento <strong>das</strong> exigências desta Norma Técnica.6.6 As pessoas físicas ou jurídicas credencia<strong>das</strong> devem atuar somente nas atividades em que foremcredencia<strong>das</strong>.6.7 A qualquer tempo, o CBMTO poderá realizar diligências para verificação da documentaçãoapresentada para o credenciamento.7 RECREDENCIAMENTO7.1 Para renovação anual do credenciamento para pessoas físicas e jurídicas deverão ser apresentadossomente os documentos susceptíveis de renovação por terem validade anual e cópia de comprovantede endereço.8 CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO8.1 A constatação de irregularidade de profissionais e empresas credenciados será objeto de notificaçãopor parte do CBMTO, onde será descrito os itens notificados e o prazo regulamentar paracumprimento <strong>das</strong> exigências conti<strong>das</strong> na notificação.8.2 O prazo a que se refere o item 7.1 será de 30 dias, a contar da data da notificação recebida peloresponsável.8.3 Decorrido o prazo regulamentar de 30 dias e não sanada a irregularidade o CBMTO suspenderá ocredenciamento, mediante comunicando ao interessado.8.4 A suspensão do credenciamento impedirá a pessoa física ou jurídica de desenvolver as atividadesaté que sejam sana<strong>das</strong> as irregularidades.8.5 Ocorrendo o cancelamento do credenciamento a pessoa física ou jurídica poderá solicitar novoca<strong>das</strong>tramento, desde que sejam sana<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as irregularidades consta<strong>das</strong> na notificação quemotivou o descredenciamento e cumprido as exigências estabeleci<strong>das</strong> nesta Norma Técnica.8.6 O cancelamento/suspensão do credenciamento determinados através de ordem judicial suspendemimediatamente o credenciamento.8.7 O cancelamento/suspensão do credenciamento não exime o responsável <strong>das</strong> multas previstas na Lei1.787/07.8.8 O recredenciamento do profissional ou empresa implicará no recolhimento de nova taxa.9 DOS RECURSOS9.1 A pessoa física ou jurídica poderá apresentar recurso, por intermédio de representante legal daempresa, observando-se os prazos especificados na Lei 1.787/2007.9.1.1 O recurso não tem efeito suspensivo sobre o ato de suspensão ou cancelamento do credenciamento.10 PRESCRIÇÕES DIVERSAS10.1 As empresas e profissionais permanecerão credenciados durante o período de validade do CCR, quenão deverá exceder para empresas de venda, manutenção e recarga de extintores, o vencimento doCertificado do OCP ou do INMETRO, limitado ao período máximo de um ano.10.2 Finalizado o prazo de validade do CCR, a empresa ou profissional será excluído automaticamente,sendo recredenciada após a emissão de novo CCR.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.49938710.3 Qualquer irregularidade verificada pelo CBMTO nos produtos, serviços e/ou nos aparelhos einstrumentos <strong>das</strong> empresas será comunicada de imediato aos demais órgãos responsáveis, para asprovidências legais cabíveis.10.4 Para efeito de certificação, o CBMTO não aceitará extintores novos, manutenidos ou recarregadosfornecidos por empresas não credencia<strong>das</strong> pela Corporação.10.5 A empresa de manutenção e recarga de extintores poderá ter postos de ven<strong>das</strong> de extintores novos,manutenidos ou recarregados pela própria empresa, devendo, para tanto, estar devidamentecredenciada pelo CBMTO.10.6 O CCR será concedido individualmente para cada local em que é realizado o serviço de manutençãoou recarga. As filiais <strong>das</strong> empresas que realizam manutenção ou recarga de extintores deverãopossuir CCR próprio e independente do CCR emitido à matriz.10.7 Qualquer alteração de endereço, de razão social ou de outros documentos previstos nesta Normadeverão ser comunicados de imediato ao órgão encarregado pelo credenciamento, apresentando odocumento alterado para atualização do ca<strong>das</strong>tro.10.8 O CBMTO poderá, a qualquer tempo, inspecionar as instalações da empresa e seus equipamentos eserviços, a fim de verificar o fiel cumprimento <strong>das</strong> exigências prescritas na legislação aplicável.10.9 Sempre que houver necessidade de inspeção ou ensaio de funcionamento nos equipamentos daempresa de extintores de incêndio, por parte dos vistoriadores em ações de fiscalização, a empresaarcará com o ônus da reposição do material.10.10 O brigadista ou o bombeiro profissional civil só pode exercer essa função se possuir o Atestado deFormação emitido por empresa ou profissional credenciado junto ao CBMTO.10.11 A formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e do bombeiro profissional civil deveatender às exigências conti<strong>das</strong> nesta Norma e na NORMA TÉCNICA Nº 12/DISTEC.10.12 O profissional habilitado para formação de bombeiro profissional civil e brigada de incêndio é todapessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado noConselho Regional competente ou no Ministério do Trabalho e os militares <strong>das</strong> Forças Arma<strong>das</strong>, <strong>das</strong>Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com ensino médio completo. Todos osprofissionais habilitados devem possuir especialização em prevenção, combate a incêndio e pânico(carga horária mínima 60 horas-aulas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de40 horas-aulas).10.13 O Curso de Bombeiro Profissional Civil deve ser ministrado obrigatoriamente por empresascredencia<strong>das</strong> ou por órgão público competente, com carga horária mínima de 56h, sendo 40h deteoria e 16h de prática, com reciclagem anual de 28h.10.14 O currículo básico e as demais exigências sobre bombeiro profissional civil devem atender aoprevisto na NBR 14608 da ABNT.10.15 A empresa ou profissional de formação de brigada de incêndio e/ou bombeiro profissional civil devepossuir recursos que viabilizem a instrução do aluno, tais como: sala de aula, materiais didáticos,equipamentos e campo de treinamento de combate a incêndio, próprios ou locados.10.16 Os casos omissos serão decididos pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estadodo Tocantins.


388SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007APÊNDICE “A” À NORMA TÉCNICA Nº 28/2007/DISTECREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICAAo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins.A empresa estabelecida na Av. /Rua, nº Comp. Lote QuadraBairro Município UF CEPCGC/CNPJ Insc. Estadual Insc. MunicipalTelefonee-mailPor intermédio de seu representante legal, proprietário (a)CPF:Residente à Av. /Ruanº Comp. Bairro UFrequer o registro no credenciamento de Pessoa Jurídica para realizar as atividades de:____________________________________________________________________________________________________________A empresa possui em seu quadro técnico os seguintes profissionais:CREDENCIAMENTO NOCBMTONOME CREA TÍTULO Nº...............____/____/_____NOME CREA TÍTULO Nº...............____/____/_____NOME CREA TÍTULO Nº...............____/____/______________________, ________de _____________ de ____________________________________________________Solicitante(nome completo)Segue anexo, documentação exigida.APÊNDICE “B” À NORMA TÉCNICA Nº 28/2007/DISTECREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICAAo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins.Nome:Especialização:Residente à Av/Rua nº Comp. Lote QuadraBairro Município UF CEPCPF Identidade: CREA:Telefonee-mailrequer o registro no credenciamento de Pessoa Física apta a apresentar Projetos de segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Tocantins, para as atividadesde______________________________; _______________________________; __________________________; ________________________Nestes termos pede deferimento.__________________, ________de _____________ de _________Segue anexo, documentação exigida.____________________________________________________________Solicitante


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499389APÊNDICE “C” À NORMA TÉCNICA Nº 28/2007/DISTECDECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRALAo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins.Nome:Especialização:Residente à Av/Rua nº Comp. Lote QuadraBairro Município UF CEPCPF Identidade: CREA:Telefonee-mailRepresentante legal da empresaLocalizada à Av/Rua nº Comp. Lote QuadraBairro Município UF CEPCGC / CNPJ Insc. Estadual Insc. MunicipalTelefonee-mailDeclara, que a empresa sofreu alteração do contrato social conforme documentos comprobatórios.Em_______________, ________de _____________ de __________DeclarantePORTARIA Nº 30/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 29/2007/DISTEC, quedispõe sobre cobertura de sapé, piaçava e similares edá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 29/2007/DISTEC, dispondo sobre cobertura desapé, piaçava e similares, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 30/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 29/2007/DISTECCOBERTURA DE SAPÉ, PIAÇAVA E SIMILARES1 OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece condições mínimas de segurança para edificações que tenham suascoberturas construí<strong>das</strong> com fibras de sapé, piaçava e similares, atendendo ao previsto na Lei de SegurançaContra Incêndio e Pânico do Estado de Tocantins.


390SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20072 APLICAÇÃOEsta Norma Técnica se aplica a to<strong>das</strong> as edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, piaçava esimilares.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – determinação da resistência ao fogo – métodode ensaio.3.4 NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobilidadee equipamentos urbanos.3.5 NBR 9442 - Materiais de Construção - Determinação do índice de propagação superficial de chamapelo método do painel radiante - Método de Ensaio.3.6 NBR 13523 – Central Predial de gás liquefeito de petróleo.3.7 NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.3.8 NBR 13932 – Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e execução.3.9 NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência.3.10 NR 23 – Proteção contra incêndios - Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.4 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.5 PROCEDIMENTOS5.1 Instalações elétricas:5.1.1 As instalações elétricas devem ser projeta<strong>das</strong> e executa<strong>das</strong> segundo normas da ABNT.5.1.2 A fiação e os componentes da instalação elétrica devem ser corretamente dimensionados para evitarsuperaquecimentos e curtos-circuitos que possam inflamar as fibras vegetais.5.1.3 A fiação que não estiver embutida em alvenaria ou concreto deve estar totalmente protegida poreletrodutos metálicos.5.2 Fontes de calor:5.2.1 As fontes de calor que podem inflamar as fibras combustíveis devem ser isola<strong>das</strong> e manti<strong>das</strong> àdistância mínima de 5m.5.2.2 Fogões, fornos, churrasqueiras e similares devem estar no interior de compartimentos com piso,paredes e cobertura incombustíveis.5.2.3 As saí<strong>das</strong> de chaminés, coifas e congêneres devem também estar à distância mínima de 2m dequalquer parte da cobertura combustível e nunca acima de sua projeção, de forma a evitar quefagulhas ou gases quentes sejam conduzidos para a cobertura de fibras.5.2.4 Depósitos de combustíveis como gás liquefeito de petróleo (GLP) devem estar fora da projeção dacobertura e distante pelo menos a 3m do seu alinhamento, respeitada a NORMA TÉCNICA Nº23/DISTEC e as normas da ABNT.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993915.3 Afastamentos:5.3.1 As edificações de cobertura de sapé devem ter isolamento de risco conforme NORMA TÉCNICA Nº005/DISTEC.5.3.2 Deve ser mantida distância mínima de 100m de depósitos ou postos de abastecimento decombustíveis, gases inflamáveis como o gás liquefeito de petróleo e fábricas ou reven<strong>das</strong> deexplosivos ou fogos de artifício.5.4 Saí<strong>das</strong>:5.4.1 As saí<strong>das</strong> devem ser manti<strong>das</strong> livres e desimpedi<strong>das</strong>, de acesso facilitado, de forma que osocupantes não tenham dificuldade em abandonar a edificação em caso de sinistro.5.4.2 As portas de saída não devem estar alinha<strong>das</strong> em uma única parede, e, preferencialmente, em ladosopostos.5.4.3 A largura <strong>das</strong> saí<strong>das</strong>, corredores, esca<strong>das</strong> ou rampas serão calcula<strong>das</strong> tomando como base 0,55mpor pessoa. O valor mínimo da largura é 2,0m.5.4.3.1 Para cálculo do número de pessoas, deve ser adotada a área ocupada por pessoa como sendo0,50m 2 (área construída).5.4.4 No caso em que a população total, incluindo clientes e funcionários, for superior a 50 pessoas, seráobrigatória a instalação de sistema de iluminação de emergência, projetado e executado segundonormas técnicas oficiais, bem como barras antipânico nas saí<strong>das</strong> de emergência.5.4.5 A distância máxima a ser percorrida para a saída da edificação nunca poderá ser superior a 15m.5.4.6 Devem ser previstos acessos e saí<strong>das</strong> para deficientes físicos, segundo a NBR 9050.5.5 Pessoal treinado:Todos os funcionários, independentemente da área construída, devem possuir treinamento teórico e práticode técnicas de prevenção e combate a incêndios, especialmente voltado para os riscos locais, conformeNORMA TÉCNICA Nº 12/DISTEC.5.6 Medi<strong>das</strong> de segurança contra incêndio:5.6.1 Para as edificações com área construída total, independentemente da área de cobertura, de até200m 2 , serão exigidos extintores portáteis, sinalização e saí<strong>das</strong>.5.6.2 Para as edificações com área construída superior a 200m 2 , independentemente da área de coberturado sapé, serão exigi<strong>das</strong> as seguintes medi<strong>das</strong> de segurança:a) extintores portáteis;b) sinalização;c) extintores sobre-ro<strong>das</strong>;d) rotas de fuga e saí<strong>das</strong> de emergência; e possuir índice médio de propagação superficial dechama (I) menor que 25 (NBR 9442) e densidade ótica específica máxima de fumaça (Dm) menorou igual a 450 (ASTM E 662), portanto Classe IIA, acima e abaixo da cobertura;e) admite-se Dm>450, mantendo-se a mesma classe II (I


392SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.7.1.1 Nas edificações considera<strong>das</strong> acima, não são permitidos subsolos.5.7.2 Chapas metálicas, abaixo da cobertura de fibras vegetais, podem ser emprega<strong>das</strong> sem prejuízo àsdemais medi<strong>das</strong> de proteção contra incêndio acima defini<strong>das</strong>.5.7.3 Esta Norma Técnica aplica-se a edificações com cobertura de até 750m². A viabilidade de instalaçãode tais coberturas em edificações com área superior a este valor deverão ser submeti<strong>das</strong> àapreciação prévia de Comissão Técnica do CBMTO para decisão.ADENDO ÚNICO À COBERTURA DE SAPÉ, PIAÇAVA E SIMILARESAFASTAMENTOS DA COBERTURA COMBUSTÍVELAPROJEÇÃODA COBERTURACOZINHAd3,00mAPLANTA-BAIXAd2,00mLaje de concretoarmadocoifaCompartimento deGLPAlvenaria ouconcretoCORTE A-ALEGENDA- Bateria de Gás Liquefeito de Petróleod - Distância entre projeções verticais


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499393PORTARIA Nº 31/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 30/2007/DISTEC, quedispõe sobre hidrante público e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E :Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 30/2007/DISTEC, dispondo sobre hidrante público,na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 31/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 30/2007/DISTECHIDRANTE PÚBLICO1 OBJETIVOEsta Norma Técnica estabelece a regulamentação <strong>das</strong> condições mínimas para a instalação de hidrantepúblico.2 APLICAÇÃOEsta Norma Técnica se aplica à instalação de hidrantes públicos na rede pública de distribuição de água eem loteamentos e edificações dos municípios de todo Estado, respeita<strong>das</strong> as respectivas legislaçõesmunicipais vigentes.3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICASPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 NBR 5667 – Hidrantes urbanos de incêndio, suas atualizações ou outra norma que vier a substituí-la.3.4 NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público, suas atualizaçõesou outra norma que vier a substituí-la.4 DEFINIÇÕESPara efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC.5 PROCEDIMENTOS5.1 Da instalação de hidrantes públicos em loteamentos, edificações e condomínios horizontais5.1.1 O loteador deverá projetar e instalar, além dos demais serviços e equipamentos urbanos obrigatórios,hidrantes públicos, nas redes de distribuição de água do loteamento, da edificação ou do condomíniohorizontal.


394SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20075.1.2 Deverão ser observados os seguintes parâmetros para o projeto:5.1.2.1 Loteamentos industriais:a) os hidrantes públicos terão, cada um, um raio de ação de, no máximo 300m, devendo atender atoda área do loteamento;b) o hidrante público mais desfavorável deverá fornecer uma vazão mínima de 1.890 l/min, sendoque deverão existir, no mínimo, dois hidrantes públicos no loteamento;c) os hidrantes públicos serão instalados em rede de diâmetro mínimo de 100mm.5.1.2.2 Demais loteamentos, edificações e condomínios:a) os hidrantes públicos terão, cada um, um raio de ação de, no máximo 300m, devendo atender atoda área do loteamento;b) o hidrante público mais desfavorável deverá fornecer uma vazão mínima de 1.890 l/min, sendoque deverão existir, no mínimo, dois hidrantes públicos no loteamento;c) os hidrantes públicos serão instalados em rede de diâmetro mínimo de 100mm.5.1.3 Recomenda-se que a concessionária local dos serviços de água e esgotos ou a prefeitura municipalsomente assine o “aceite” da rede de distribuição de água do loteamento, após a inspeção e testesdos hidrantes públicos e a verificação de que foram instalados conforme o projeto aprovado, além documprimento dos demais requisitos legais pertinentes.5.1.4 O disposto em 5.1.3 aplica-se igualmente aos loteamentos implantados pela administração direta ouindireta.5.2 Da instalação de hidrante público na rede pública5.2.1 À concessionária local dos serviços de águas e esgotos local é atribuída a competência para oprojeto, a instalação, a substituição e a manutenção dos hidrantes públicos.5.2.2 A concessionária, em conjunto com o Corpo de Bombeiros da área, estabelecerá os locais para ainstalação dos hidrantes públicos, acompanhando os trabalhos de instalação.5.2.3 O espaçamento entre os hidrantes públicos, vazão e pressão, serão estipulados pela concessionáriaem conjunto com o Corpo de Bombeiros, com base nesta Norma Técnica, nas normas técnicasbrasileiras vigentes e nas condições da rede pública de distribuição de água local.5.2.4 Os hidrantes públicos serão, preferencialmente, instalados nas esquinas <strong>das</strong> vias públicas e no meio<strong>das</strong> grandes quadras.5.2.5 Os hidrantes públicos serão dessa forma instalados até que toda a área urbana e distritos domunicípio sejam totalmente atendidos pelo benefício, após o que ele poderá ser estendido à árearural.5.2.6 Recomenda-se que a concessionária local dos serviços de água e esgotos, ao implantar novas redesde distribuição de água ou substituir as antigas, faça a previsão e a instalação dos hidrantes públicosrespectivos, atendendo ao disposto no item 5.2.3.5.2.7 A unidade do Corpo de Bombeiros de área necessitada solicitará à concessionária local dos serviçosde água o conserto dos defeitos constatados nos hidrantes públicos, de forma a mantê-los sempreem perfeitas condições de funcionamento.5.2.8 O Corpo de Bombeiros solicitará à concessionária local dos serviços de água que indique alocalização dos hidrantes públicos em mapa circunstanciado, mantendo-o constantemente atualizado.5.2.9 A instalação de que trata o item 5.2.5 será feita em redes de, no mínimo, 100 mm de diâmetro.5.2.9.1 No município com população de até 100.000 habitantes, excepcionalmente, será aceita a instalaçãode hidrantes públicos em redes de diâmetro inferior a 100 (cem) milímetros, desde que as mesmasjá sejam redes existentes.5.3 Da identificação do hidrante público5.3.1 Os hidrantes públicos devem ser pintados na cor vermelha conforme o padrão constante do ADENDOA.5.3.2 A unidade do Corpo de Bombeiros daquela determinada área de atuação enviará à Concessionárialocal dos serviços de águas e esgotos cópia do relatório com o resultado dos testes da vazão doshidrantes públicos para avaliação do desempenho da rede.5.4 Recomendação:5.4.1 Tendo em vista a dificuldade de visualização, a grande possibilidade de obstrução e de contaminaçãoda água, recomenda-se que não seja mais aceita a instalação de hidrante do tipo subterrâneo narede pública de distribuição de água e nas redes dos loteamentos, edificações e condomínios.5.5 Dos Hidrantes públicos já instalados5.5.1 Os hidrantes em operação antes da vigência da Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico noEstado do Tocantins, continuam a operar com as atuais pressões e vazões.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499395ADENDO “A” À NORMA TÉCNICA Nº 30/2007/DISTECCOR PADRÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS HIDRANTES PÚBLICOSCor vermelhaADENDO “B” À NORMA TÉCNICA Nº 30/2007/DISTECESQUEMA DE INSTALAÇÃO DO HIDRANTE PÚBLICO E RELAÇÃO DE SEUS COMPONENTES


396SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007Legenda:1 Hidrante de coluna DN =100 12 Curva dissimétrica com flanges 13 Registro com flanges e cabeçote DN = 100 14 Registro dúctil junta elástica e cabeçote DN = 100 15 Luvas junta elástica DN = * 26 Tê ponta-ponta * x 100 17 Arruela de borracha para flange DN 100 (registro/hidrante) 38 Parafusos 5/8” 3 ½ “ (registro/hidrante) 249 Tampa para registro 110 Anel de borracha para junta elástica DN * (para luvas) 411 Anel de borracha para junta elástica DN 100 (registro extremidade) 312 Extremidade bolsa junta elástica x flange DN 100 1* Diâmetro nominal da redeADENDO “C” À NORMA TÉCNICA Nº 30/2007/DISTECPOSICIONAMENTO DO HIDRANTE PÚBLICO NO PASSEIO DAS EDIFICAÇÕES


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499397PORTARIA Nº 32/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.Institui a Norma Técnica nº 31/2007/DISTEC, quedispõe sobre as condições necessárias de segurançacontra incêndios e pânico em edificações destina<strong>das</strong> aocomércio de fogos de artifício no varejo e espetáculospirotécnicos e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos dos art. 4°, da Lei complementar 45, de 3 de abril de 2006, combinado com o art.2º, inciso XVII, e art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,R E S O L V E:Art. 1º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 31/2007/DISTEC, dispondo sobre as condiçõesnecessárias de segurança contra incêndios e pânico em edificações destina<strong>das</strong> ao comércio de fogos deartifício no varejo e espetáculos pirotécnicos, na forma do ANEXO a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de janeiro de 2008.ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 32/2007/DISTEC, de 24 de setembro de 2007.NORMA TÉCNICA Nº 31/2007/DISTECFOGOS DE ARTIFÍCIO E PIROTECNIA1 OBJETIVOEsta norma técnica tem por objetivo estabelecer as condições necessárias de segurança contra incêndios epânico em edificações destina<strong>das</strong> ao comércio de fogos de artifício no varejo e espetáculos pirotécnicos.2 APLICAÇÃOEsta norma aplica-se aos postos de comercialização e aos espetáculos pirotécnicos, com exceção <strong>das</strong>áreas de fabricação e seus respectivos depósitos, que deverão atender às exigências do R-105(Regulamento de Fiscalização de Produtos controlados) do Ministério da Defesa – Exercito Brasileiro, ououtro que vier a substituí-lo.3 REFERÊNCIA NORMATIVA E BIBLIOGRÁFICAPara compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando emconsideração to<strong>das</strong> as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:3.1 Lei Complementar n° 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.3.2 Lei n° 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico emedificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.3.3 Decreto Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, art. 253.3.4 Código Civil Brasileiro – Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002;3.5 Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, com ênfase: art. 6º,caput e incisos I e II; art. 8º, caput e § 3º; art. 12, caput, § 1º e inciso II; art. 18, § 6º e incisos I e II; eart. 68, caput.3.6 Lei n° 88.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244.3.7 Decreto Federal nº 3.665, de 21 de novembro de 2000. Dá nova redação ao Regulamento paraFiscalização de Produtos Controlados (R-105).3.8 NFPA 1123 – Code for fireworks display – 2000 Edition.


398SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073.9 Portaria do Ministério dos Transportes n° 204, de 20 de maio de 1997. Aprova as instruçõescomplementares aos regulamentos dos transportes rodoviários e ferroviários de produtos perigosos.3.10 Lei n° 9.605 de 12 de dezembro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas,deriva<strong>das</strong> de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (balões commechas).3.11 Resolução n° 5416, de 03 de janeiro de 1980 – Dispõe sobre a fiscalização de produtos controladosprevista no Decreto n° 55649, de janeiro de 1965 e dá outras providências.3.12 NBR 7500 - Símbolos de riscos e manuseios para o transporte e armazenamento de material –Simbologia.3.13 NBR 7501 - Transporte de produtos perigosos – Terminologia.3.14 NBR 7503 - Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas - Características e dimensões –Padronização.3.15 NBR 7504 - Envelope para o transporte de carga perigosa – Dimensão e utilização – Padronização.3.16 NBR 8285 - Preenchimento da ficha de emergência para transporte de carga perigosa – procedimento.3.17 NBR 8286 - Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos –Procedimento.3.18 NBR 11584 - Embalagens de produtos perigosos.3.19 NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.3.20 NBR 9077 - Saí<strong>das</strong> de emergências em edifícios.3.21 NBR 5419 - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas.4 DEFINIÇÕESPara os efeitos desta norma técnica, aplicam-se as definições constantes da NORMA TÉCNICA Nº002/DISTEC e as seguintes:4.1 Área de estocagem: local destinado ao acondicionamento de fogos de artifícios industrializados,adotando-se como parâmetro a carga de incêndio de 1.520 MJ/m³, admitindo-se acréscimo de 25%,totalizando 1.900 MJ/m³.4.2 Comércio de fogos de artifício no varejo: local destinado à venda de fogos de artifício de classes,respeitando o Código do Consumidor, Código Civil, Código Penal, Estatuto da Criança e doAdolescente e o R-105.4.3 Carga a granel: produto que é transportado sem qualquer embalagem, contido apenas peloequipamento de transporte, seja ele tanque, vaso, caçamba ou container.4.4 Blaster: pessoa com habilitação oficial para assumir responsabilidades oriun<strong>das</strong> do planejamento eexecução de espetáculos pirotécnicos (incluindo a montagem, queima e desmontagem dos fogos deartifício), devendo a mesma ser reconhecida através de registro da Polícia Civil do Estado doTocantins.4.5 Deflagração: fenômeno característico dos chamados baixos explosivos, que consiste naautocombustão de um corpo (composto de combustível, comburente e outros), em qualquer estadofísico, o qual ocorre por cama<strong>das</strong> e a velocidades controla<strong>das</strong> (de alguns décimos de milímetros atéquatrocentos metros por segundo).4.6 Distância de segurança: distância medida a partir da extremidade do conjunto de fogos de artifício,devendo ser utilizada como distância mínima para o inicio de posicionamento do público.4.7 Embalagem: elemento ou conjunto de elementos destinados a envolver, conter ou proteger produtosdurante sua movimentação, transporte, armazenamento, comercialização ou consumo.4.8 Espetáculo pirotécnico: evento em que se realiza a ignição de fogos de artifício <strong>das</strong> classes C e D.4.9 Explosivos: substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calorintenso e pressões eleva<strong>das</strong>.4.10 Explosão em massa: aquela que afeta virtualmente toda a carga de maneira instantânea.4.11 Fogos de artifício e estampido: artefato pirotécnico, que produz ruídos e efeitos luminosos.4.12 Isolamento: separação <strong>das</strong> pessoas por meios apropriados (cordões de isolamento, alambrados, fitaszebra<strong>das</strong> ou similares).


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.4993994.13 Manuseio de produtos controlados: trato com produto controlado com finalidade específica como,por exemplo, sua utilização, manutenção, armazenamento e manipulação, em acordo com ascondições legais exigi<strong>das</strong>.4.14 Pessoa habilitada: pessoa dotada de conhecimento técnico e treinada para comercializar fogos deartifício, devidamente treinada por órgão ou instituição similar, que se tornará responsável pelotreinamento.4.15 Posto de comercialização: local destinado à venda de fogos de artifícios, e que obrigatoriamentedeverá obedecer à presente norma.4.16 Produto controlado pelo Exército e/ou Polícia Civil: produto que, devido ao seu poder dedestruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmentehabilita<strong>das</strong>, capacita<strong>das</strong> técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social emilitar do país.4.17 Rótulo: elemento que apresenta informações como, símbolos e/ou expressões emoldura<strong>das</strong>referentes à natureza, manuseio e identificação do produto.4.18 Substância sujeita a combustão espontânea: substância sujeita ao aquecimento espontâneo nascondições normais de pressão e temperatura, de transportes ou estocagem, que se aquecem emcontato com o ar, sendo, capazes de se incendiarem.4.19 Tráfego: conjunto de atos relacionados com o transporte de produtos controlados e compreende asfases de embarque, trânsito, desembarque e entrega.5 CLASSIFICAÇÕES5.1 Classificação de fogos de artifício considerado para fins desta Norma Técnica, conforme DecretoFederal n° 3.665 de 21 de novembro de 2000, R-105, art. 112, incisos I a IV:5.1.1 Classe A:a) fogos de vista, sem estampido;b) fogos de estampido que contenham até 0,2 gramas de pólvora por peça.5.1.2 Classe B:a) os fogos de estampido que contenham até 0,25g de pólvora, por peça;b) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;c) “pots-a-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.5.1.3 Classe C:a) fogos de estampido que contenham acima de 25 centigramas de pólvora, por peça;b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até seis gramas de pólvora, por peça.5.1.4 Classe D:a) fogos de estampido, com mais de 2,5 gramas de pólvora, por peça;b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de seis gramas de pólvora;c) baterias;d) morteiros com tubos de ferro;e) demais fogos de artifício.6 PROCEDIMENTOS6.1 Classificação dos postos de comercialização:6.1.1 Tipo I: capacidade de estocagem de até 100 kg de peso bruto (incluindo as embalagens) de fogos deartifícios <strong>das</strong> classes A, B e C;6.1.2 Tipo II: capacidade de estocagem acima de 100 kg de peso bruto (incluindo as embalagens) de fogosde artifícios de classes A, B e C.6.2 Características <strong>das</strong> edificações:6.2.1 Os postos de comercialização do tipo I deverão estar estabelecidos em edificações com até 100m 2com paredes justapostas (geminada) a outra edificação comercial térrea, exceto as de classe de riscoalto de acordo com a classificação prevista na Lei 1.787 de 15 de maio de 2007. Deverá tambémpossuir entra<strong>das</strong> distinta da edificação adjacente a um afastamento mínimo de três metros.


400SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.2.2 Os postos de comercialização tipo II deverão estar estabelecidos nas zonas comerciais ou industriaisem lojas de prédio de somente um pavimento e exclusivamente térrea com até 100m 2 , não-ocupadopor qualquer outra atividade, tendo sua ocupação exclusiva para a venda de fogos de artifício.6.2.3 Todos os postos de comercialização deverão possuir sistema de proteção contra descargasatmosféricas, independentemente de sua altura e dimensões.6.2.4 Todos os postos de comercialização deverão possuir no mínimo duas unidades extintoras do tipoABC ou uma unidade extintora do tipo BC e uma unidade extintora do tipo A, para proteção exclusivado estabelecimento, conforme projeto que deverá ser previamente aprovado pelo Corpo deBombeiros Militar do Estado do Tocantins.6.2.5 Não será permitida a instalação de postos de comercialização em locais que propiciem o acúmulo deumidade, bem como variações constantes de temperatura.6.2.6 Qualquer local pleiteado para comercialização de fogos de artifícios deverá ter seu projeto aprovadojunto ao CBMTO.6.2.7 To<strong>das</strong> as embalagens de fogos de artifícios deverão conter o nome do fabricante, peso bruto e pesolíquido, rótulo de risco, data de fabricação e validade, o número de ca<strong>das</strong>tro nacional de pessoajurídica (CNPJ), o nome do responsável técnico pela fabricação, bem como o número de seu registrono Conselho Regional de Química (CRQ), além do número de registro no Exército Brasileiro;6.2.8 O piso deverá possuir características de antifaiscas (piso liso);6.2.9 As áreas destina<strong>das</strong> ao armazenamento dos fogos de artifício no interior dos postos decomercialização deverão possuir paredes em alvenaria e serem fecha<strong>das</strong> por portas metálicas, comvenezianas para ventilação, conforme projeto previamente aprovado pelo CBMTO.6.2.10 Serão obrigatórias, em local visível, na área de ven<strong>das</strong> (mostruário) de fogos de artifícios, asinalização de advertência com os escritos “PROIBIDO FUMAR” e “É EXPRESSAMENTE PROIBIDOO USO DE FOGO E DE QUAISQUER INSTRUMENTOS QUE PRODUZAM FAÍSCAS, CHAMAS OUCENTELHAS”.6.2.11 Fica vedada a estocagem de qualquer quantidade de fogos de artifícios nos balcões de venda dospostos de comercialização, ficando permitido apenas a exposição <strong>das</strong> caixas vazias, catálogos oufotos do produto.6.2.12 Deverá ser instalada sinalização em local visível, indicando a proibição da venda de fogos e artifíciosda classe C e D para menores de 18 anos de idade.6.2.13 Deverá ser instalada sinalização de segurança em locais visíveis, indicando os procedimentos ecuidados que devem ser obedecidos na área de estocagem e comércio de fogos e artifícios.6.3 Afastamentos de outras edificações:6.3.1 Para os postos de comercialização tipo I:a) Distância mínima de 20 metros:a) igrejas, salões de bailes, estádios, auditórios, ginásios, clubes, teatros, cinemas, parques dediversão;b) atividades que utilizem chamas abertas, superfícies quentes, corte e solda, ignição espontânea,calor de fricção ou faíscas, fornos, e equipamentos de aquecimento (fornalhas).b) Distância mínima de 200 metros:a) postos serviços de combustíveis;b) fábricas e depósitos de explosivos, inflamáveis e/ou combustíveis líquidos e/ou gasosos;c) terminais de abastecimento de gases liquefeito de petróleo e similares.6.3.2 Para os postos de comercialização tipo II:6.3.3 Distância mínima de 100 metros:a) estabelecimentos de ensino de qualquer espécie, em qualquer nível;b) hospitais, maternidades, sanatórios, prontos-socorros, postos de saúde, casas de saúde, casasde repouso, creches e assemelhados;c) cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, praças de esportes públicos ouparticulares, templos religiosos, galerias comerciais, mercados, supermercados, shopping centere similares, feiras de qualquer espécie, bem como qualquer outro local de concentração depúblico;d) terminais e/ou pontos de parada de meios de transporte público (ônibus, trens, metrô etc.);


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499401e) repartições públicas;f) residências multifamiliares;g) locais temporários de concentração de público.6.3.4 Distância mínima de 200 metros:a) posto de serviços em geral;b) fábricas e depósitos de explosivos, inflamáveis e/ou combustíveis líquidos e/ou gasosos;c) terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo e similares.6.3.5 Não são permiti<strong>das</strong> instalações para venda de fogos de artifícios nos locais de reunião de público.6.4 Estocagem:6.4.2 Os fogos de artifício deverão estar dispostos de forma fracionada em prateleira arejada, construída dematerial incombustível, atendendo a to<strong>das</strong> as recomendações do Decreto n° 3.665 – R-105 doMinistério da Defesa.6.4.2 A estocagem de fogos de artifício deve ser em local ventilado e seco, protegido contra elevaçõesbruscas de temperatura, e umidade que possam influir na degradação dos produtos, atendendo asexigências abaixo:6.5.2.1 Em áreas urbanas: classes A, B e C, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Policia Civil.6.4.2.2 Em áreas rurais: classe D e fabricas de explosivos, obedecendo aos critérios estabelecidos peloExército Brasileiro.6.4.3 As áreas de estocagem devem possuir ventilação cruzada junto ao teto. A área de ventilação cruzadadeve ser protegida contra intempéries, porém com esquadrias ou outras opções que mantenhamaberturas fixas.6.4.6 As instalações elétricas dos postos de comercialização deverão ser do tipo classificada paraatmosfera explosiva, nas áreas de estoque e exposição de acordo comas normas da ABNT.6.4.6 As áreas de estocagem devem possuir termômetro para controle de temperatura e de umidade.6.4.7 Os fogos de artifício somente poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e comrótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e onde estejam discrimina<strong>das</strong> sua denominaçãousual, sua classificação e procedência.6.4.8 É vedada a estocagem de pólvora com fogos de artifício e outros explosivos, inclusive no balcão devenda.6.4.9 É proibida a estocagem e comercialização de fogos de artifício a granel, seja de qualquer natureza, ede qualquer tipo de embalagem. (exemplos: sacos de papel, de ráfia, plástico e estopa).6.4.10 É proibida a existência de qualquer fonte de calor na área de venda e de estocagem.6.5 Documentação:6.5.1 Deverá ser apresentado junto com o processo de segurança contra incêndio e pânico, além dosdocumentos previstos na NORMA TÉCNICA Nº 001/DISTEC, os seguintes documentos:a) Cópia autenticada do requerimento de autorização da Polícia Civil para comercialização de fogos deartifício;b) Cópia autenticada da autorização prévia da prefeitura do município, para o comércio de fogos deartifício no local;c) Memorial descritivo constando as classes e quantidades de fogos de artifício a ser estocados.6.5.2 Deverá ser apresentado no ato da vistoria, além dos documentos previstos na NORMA TÉCNICA Nº001/DISTEC, os seguintes documentos:a) Certificação de brigada de incêndio e de treinamento para trabalhar com produtos controlados a seremarmazenados;


402SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20076.6 Proteção contra incêndio e pânico:6.6.1 As edificações de que trata esta Norma Técnica deverão dispor <strong>das</strong> seguintes medi<strong>das</strong> de proteçãocontra incêndio, conforme previsto na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado doTocantins:a) extintor de incêndio, atendendo à letra “c” do item 6.1.3 desta Norma e à NORMA TÉCNICA Nº16/DISTEC;b) sinalização de emergência com luminárias a prova de explosão, atendendo a NORMA TÉCNICANº 15/DISTEC e normas da ABNT;c) saída de emergência atendendo a NORMA TÉCNICA Nº 008/DISTEC.7 PROCEDIMENTOS PARA ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS7.1 Os espetáculos pirotécnicos somente poderão ser realizados após o cumprimento <strong>das</strong> exigênciasconstantes na presente Norma Técnica, mediante autorização do Exército Brasileiro e posteriorautorização do CBMTO.7.2 Os espetáculos pirotécnicos de qualquer monta serão autorizados, desde que solicitada vistoria técnicacom antecedência mínima de 10 dias.7.3 Os seguintes documentos acompanharão esta solicitação:7.3.1 Requerimento formal solicitando a autorização do CBMTO para a queima de fogos;7.3.2 Autorização do Exército Brasileiro para a queima de fogos, juntamente com a cópia da carteira deblaster;7.3.3 Relação de fogos, contrato de queima de fogos no qual conste o rescaldo sob responsabilidade dacontratada;7.3.4 Declaração formal do blaster de que foi verificado a inexistência abaixo da superfície do solo, no localda apresentação, de instalações públicas, dutos e tubulações;7.3.5 Documento formalizado informando o “nome fantasia”, razão social, CNPJ, nome e CRQ doresponsável técnico pela fabricação e número de registro no Exército Brasileiro, da indústriafabricante dos fogos de artifício que serão utilizados;7.3.6 Croqui, com assinatura do Encarregado de Fogo, do que será realizado no evento, contendo osseguintes itens:a) classe e quantidade de fogos de artifício a serem utilizados;b) detalhamento gráfico da disposição dos fogos, separando-os por tipo e diâmetro interno dosdispositivos;c) distância de redes elétricas, estacionamentos, veículos, edificações, reservas ecológicas equaisquer outras áreas que possam ser sensíveis à ação dos fogos de artifício;d) distanciamento da zona de queima ao público presente;e) quantidade estimada de público.7.3.7 Delimitação da área de queima e isolamento por cordões, cerca de isolamento, cavaletes ousimilares, devidamente sinaliza<strong>das</strong>, com placas de advertência, com os respectivos dizeres abaixo,em letras vermelhas sobre fundo branco. As dimensões mínimas <strong>das</strong> letras serão de 20cmx20cmcom traço cheio variando de 3cm a 4cm de espessura:“ÁREA DE QUEIMA DE FOGOS, NÃO SE APROXIME, NÃO FUME”.“QUEIMA DE FOGOS, ÁREA DE ISOLAMENTO, NÃO ULTRAPASSE”.7.3.8 A quantidade de placas será determinada de modo a existir pelo menos uma em cada quadrante poronde possa ser possível a aproximação de pessoas, cabendo adicionar mais uma unidade quando ocomprimento linear de um quadrante exceder a 100m.7.3.9 A queima em ambiente aquático deverá ter a autorização do órgão próprio de fiscalização da Marinhaalém <strong>das</strong> demais autorizações prevista nesta Norma Técnica.7.4 O local de apresentação, fluvial ou em terra, deve apresentar distância mínima de segurançacorrespondente ao tubo de lançamento de maior calibre utilizado na apresentação.7.5 A distância mínima de separação exigida entre qualquer tubo de lançamento e a área reservada aosespectadores está apresentada na tabela 1.


Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 2007 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499403Tabela 1 – Área reservada ao públicoCalibre nominal dotubo de lançamento(mm)Distância -Tubo delançamento(m)< 76,2 4376,2 64101,6 85127,0 107152,4 128177,8 149203,2 1717.6 A distância mínima de separação entre qualquer tubo de lançamento e locais com exigência deprecauções especiais, ou seja, escolas, hospitais, estabelecimentos policiais ou correcionais, bem comopostos de combustível, depósitos de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos está na tabela 2.Tabela 2 – Precauções adicionaisCalibre nominal dotubo de lançamento(mm)Distância - Fonte de riscoespecial(m)< 76,2 8576,2 128101,6 171127,0 213152,4 256177,8 299203,2 3417.7 Para dispositivos com diâmetro interno acima de 8” (203,2 mm) deverá ser feita uma análise de riscopor parte do responsável pelo evento, a qual deverá ser submetida a avaliação e aprovação do CBMTO.7.8 O local de queimas de fogos de artifício de solo deve situar-se, no mínimo 25 m, <strong>das</strong> áreas reserva<strong>das</strong> aestacionamento de veículos. No caso de fogos de artifício com diâmetro igual ou superior a 76,2 mmessa distância deve elevar-se para 40 m. No emprego <strong>das</strong> velas romanas e de fogos de ação múltipla,deve ser adotado o maior valor entre 40 m ou 22 m para cada 25 mm de diâmetro do tubo do maiorcalibre utilizado.7.9 Os dispositivos aéreos do tipo “cascata” deverão possuir isolamento mínimo de 25 m (vinte e cincometros) em relação ao público, medidos em linha reta a partir da sua projeção horizontal sobre o planoonde estará localizado o público.7.10 Os mosteiros deverão ser posicionados sempre que perpendicularmente ao plano horizontal.7.11 Nos momentos que antecedem o início da exibição e enquanto houver material pirotécnico presenteno ambiente, o profissional responsável pelo espetáculo pirotécnico não deverá permitir o acesso depessoas não autoriza<strong>das</strong> à área de segurança.7.12 Não deve ser admitido, no local de apresentação, o trânsito ou permanência de pessoas,estacionamento de veículos, ten<strong>das</strong> ou barracas para ven<strong>das</strong> diversas desde o desembarque dos fogosaté a liberação da área de queda.7.13 A área de queda, inclusa no local da apresentação, deve estar livre de edificações, de materiais defácil combustão, de veículos, de pessoas, inclusive os integrantes da equipe.7.14 Quando houver ocorrência de condições meteorológicas adversas, tais como chuva ou ventos fortes,<strong>das</strong> quais decorra risco significativo, a apresentação deve ser adiada até a ocorrência de condiçõesfavoráveis.8 PRESCRIÇÕES DIVERSAS8.1 É proibida a comercialização e a queima de fogos de estampido não previstos no R-105, bem comobalões e outros que, por serem incontroláveis, possam causar danos pessoais e/ou materiais.8.2 Os locais de comercialização de armas e munições somente serão certificados pelo CBMTO, medianteapresentação do Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro.8.3 Todos os fogos de artifícios da classe D, para efeito de espetáculos pirotécnico, deverão estarconvenientemente estabilizados de forma a evitar trajetórias de lançamentos indesejados.8.4 No planejamento do espetáculo pirotécnico, o blaster deverá considerar os riscos de incêndio emvegetações e adotar medi<strong>das</strong> de segurança, tais como distanciamento adequado.8.5 É proibida a manipulação, embalagem, montagem, desmanche ou qualquer outra alteração <strong>das</strong>características iniciais de fabricação do produto.8.6 O CBMTO, nos casos que julgar necessário, poderá estipular limite máximo de público permitido paracada evento.8.7 Os casos omissos nesta Norma Técnica ou não tratados no R-105 serão solucionados através deestudos de Comissão Técnica.ADENDO ÚNICO À NORMA TÉCNICA Nº 31/2007/DISTECPLANO DE SEGURANÇA DE ESPETÁCULO PIROTÉCNICO1. Dados do EventoNome do evento: ___________________________________________________________________________Endereço: _________________________________________________________________________________Data/hora do inicio do evento: _________________________________________________________________2. Dados do Organizador (a) do eventoEmpresa/promotor do evento: _________________________________________________________________Endereço: ________________________________________________________________________________Telefone: _________________________________CNPJ/CPF: ______________________________________2. Dados da Empresa Responsável pelo Espetáculo PirotécnicoNome da empresa: __________________________________________________________________________Proprietário: _______________________________________________________________________________Endereço: _________________________________________________________________________________Telefone:____________________________________CNPJ: ________________________________________


404SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL N o 2.499Ano XIX - Estado do Tocantins, terça-feira, 25 de setembro de 20073. Dados do Responsável Técnico (Blaster)Nome: ____________________________________________________________________________________Data/hora do inicio do show pirotécnico: _________________________________________________________Número da Carteira de Técnico: ________________________________________________________________4. Informações Complementares:4.1. Distância existente entre a área de queima e a rodovia mais próxima:__________________________________________________________________________________________4.2. Distância existente entre a área de queima e a edificação mais próxima:__________________________________________________________________________________________4.3. Distância existente entre a área de queima e instalações contendo líquido e ou gases inflamáveis:__________________________________________________________________________________________4.4. Tipo de material a ser empregado para delimitação <strong>das</strong> áreas:__________________________________________________________________________________________4.5 Detalhes <strong>das</strong> placas de sinalizaçãoAs inscrições serão em letras vermelhas (em tinta refletiva) sobre fundo amarelo ou laranja, com dimensõesmínimas de 20 cm x 20 cm, com traço cheio variando entre 3 cm a 4 cm de espessura.ÁREA DE QUEIMA DE FOGOSNÃO SE APROXIMEQUEIMA DE FOGOSÁREA DE ISOLAMENTONÃO ULTRAPASSENota: Anexar ao plano de segurança1. Ofício solicitando a autorização para a realização da queima;2. Relação especificando quantidade e tipo de artigos pirotécnicos que serão queimados;3. Croqui conforme item 6.3.5;4. Fotocópia de identificação do Técnico em pirotecnia responsável pelo evento;5. Guia de recolhimento da taxa de serviços de bombeiros, nos casos em que couber, de acordo com legislaçãoem vigor._____________________, ______ de ___________________ de ________._____________________________________________________________Nome completo e assinatura do blaster_____________________________________________________________Nome completo e assinatura do proprietário/responsável pela empresaInformações:DESTINATÁRIO:Diretoria de Serviços Técnicoswww.bombeiros.to.gov.brE-mail: servicostecnicos@bombeiros.to.gov.brTelefone: (63) 3218-4716

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