Plano Estadual para a Pessoa Idosa - Secretaria de ...

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Plano Estadual para a Pessoa IdosaFuturidadeOs reflexos desse modelo podem ser observados, por exemplo, nosinúmeros estereótipos sobre o velho que circulam em nossa sociedade,que atribuem supostas características a todos os idosos, in distintamente,sem levar em conta a singularidade do ser, a indi vidualidade. Essadiscriminação é projetada em várias esferas, como no mercado detrabalho, do qual as pessoas idosas são expulsas, o que se traduz emdesemprego, trabalho precário ou aposentadoria precoce e nos váriostipos de violência a que são frequentemente submetidas.Torna-se necessária, portanto, uma atuação efetiva na dimensão culturalda visão da velhice. Assim, o programa Futuridade busca incentivarações que rompam com tais estereótipos e ressignifiquem a experiênciado envelhecer, reconhecendo-o como um processo naturaldo organismo humano e não como doença ou fatalidade. O envelhecimentodeve ser valorizado como um processo de aprendizado permanentee de possibilidade de ganhos, não apenas de perdas.Walter Craveiro5.2. O conceito de envelhecimento ativoA expressão “envelhecimento ativo” passou a ser adotada no final dosanos 1990 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que o definecomo o processo de otimização das oportunidades de saúde, participaçãoe segurança.O uso da palavra “ativo” remete à participação contínua nos diversosaspectos da sociedade – sociais, econômicos, culturais, espirituais ecivis –, não se limitando à capacidade de estar fisicamente ativo oude fazer parte da força de trabalho. Assim, os idosos continuam adesempenhar importante papel, dando sua contribuição à família,aos companheiros, às comunidades e a seu país. O objetivo do envelhecimentoativo é aumentar a expectativa de vida de maneira saudávele melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas que estão envelhecendo,entre elas as que estão frágeis ou incapacitadasfisicamente e que requerem cuidados (OMS, 2005).Jogo de vôlei no Pefi.O planejamento de políticas públicas com essa perspectiva deve serpautado tanto pela necessidade de promover hábitos mais saudáveisem todas as etapas da vida, para que o envelhecimento signifiquetambém um ganho substancial em qualidade de vida e saúde, quantopelos diversos determinantes do envelhecimento ativo, como osculturais, de gênero, econômicos, sociais, comportamentais e pessoais,o ambiente físico e os serviços sociais e de saúde oferecidos.5.3. A articulação e a integração das açõesgovernamentaisCom base na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o PlanoPlurianual (PPA) 2008-2011 do Governo do Estado de São Paulodefine como diretrizes estratégicas para a estruturação da Políticade Assistência Social no âmbito estadual a inclusão social, a regio-2425

Plano Estadual para a Pessoa IdosaFuturidade26nalização e a ação integrada com diferentes órgãos do governo,considerando quetanto mais efetiva será a estratégia de inclusão social quanto mais integrados,coesos e complementares forem os programas e ações desencadeadospor meio da rede de proteção social. Não se rompe o círculo da pobrezae exclusão social com ações fragmentadas e dispersas no espaço eno tempo – de resto, não se asseguram os direitos humanos, de maneiraintegral, sem uma estratégia integradora (Governo do Estado de SãoPaulo – Secretaria de Economia e Planejamento, PPA 2008-2011).É ainda definida como diretriz aatuação por meio de parcerias com os setores governamental, empresariale não lucrativo, pelo fomento à cooperação de parceiros como empresas eorganizações da sociedade civil, capazes de compartilhar a responsabilidadepor ações sociais adequadas às necessidades específicas de cadagrupo em situação de risco social. Só a parceria entre os três setores écapaz de aumentar a eficiência das iniciativas que, ao atenderem aosmais vulneráveis, contribuam para o desenvolvimento social (idem).A iniciativa de articulação de diferentes atores em torno de um planocom abrangência estadual permitirá focalizar melhor as ações e aprimoraro atendimento da população idosa do Estado, notadamente aque se encontra em situação de vulnerabilidade social.O Futuridade incorpora e reconhece a necessidade de efetivação dosdireitos da pessoa idosa, com inserção do tema envelhecimentodigno nas políticas públicas em todas as esferas do Governo doEstado, em estreita parceria com os municípios, para a implantaçãodas ações previstas, e em articulação com os canais representativos dasociedade civil.O plano busca, em seus princípios e ações, contemplar as questõesde gênero e etnia e a ampliação, integração, reestruturação, implementaçãoe humanização de modalidades de serviços e programas,em consonância com a Política Estadual do Idoso.6. Marcos legaisA legislação em que se baseia o programa é a seguinte:• Constituição da República Federativa do Brasil (1988).• Lei Orgânica da Assistência Social ( Loas, Lei nº 8.742/1993).• Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).• Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994 e Decreto nº1.948/1996).• Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº2.528/2006).• Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº5.296/2004).• Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência(Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999).• Política Estadual da Pessoa Idosa do Estado de São Paulo (Lei nº12.548/2007).O Futuridade se norteia ainda pelos seguintes acordos:• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).• Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (Madri, 2002).27

<strong>Plano</strong> <strong>Estadual</strong> <strong>para</strong> a <strong>Pessoa</strong> <strong>Idosa</strong>Futurida<strong>de</strong>26nalização e a ação integrada com diferentes órgãos do governo,consi<strong>de</strong>rando quetanto mais efetiva será a estratégia <strong>de</strong> inclusão social quanto mais integrados,coesos e complementares forem os programas e ações <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>adospor meio da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção social. Não se rompe o círculo da pobrezae exclusão social com ações fragmentadas e dispersas no espaço eno tempo – <strong>de</strong> resto, não se asseguram os direitos humanos, <strong>de</strong> maneiraintegral, sem uma estratégia integradora (Governo do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo – <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Economia e Planejamento, PPA 2008-2011).É ainda <strong>de</strong>finida como diretriz aatuação por meio <strong>de</strong> parcerias com os setores governamental, empresariale não lucrativo, pelo fomento à cooperação <strong>de</strong> parceiros como empresas eorganizações da socieda<strong>de</strong> civil, capazes <strong>de</strong> compartilhar a responsabilida<strong>de</strong>por ações sociais a<strong>de</strong>quadas às necessida<strong>de</strong>s específicas <strong>de</strong> cadagrupo em situação <strong>de</strong> risco social. Só a parceria entre os três setores écapaz <strong>de</strong> aumentar a eficiência das iniciativas que, ao aten<strong>de</strong>rem aosmais vulneráveis, contribuam <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento social (i<strong>de</strong>m).A iniciativa <strong>de</strong> articulação <strong>de</strong> diferentes atores em torno <strong>de</strong> um planocom abrangência estadual permitirá focalizar melhor as ações e aprimoraro atendimento da população idosa do Estado, notadamente aque se encontra em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social.O Futurida<strong>de</strong> incorpora e reconhece a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivação dosdireitos da pessoa idosa, com inserção do tema envelhecimentodigno nas políticas públicas em todas as esferas do Governo doEstado, em estreita parceria com os municípios, <strong>para</strong> a implantaçãodas ações previstas, e em articulação com os canais representativos dasocieda<strong>de</strong> civil.O plano busca, em seus princípios e ações, contemplar as questões<strong>de</strong> gênero e etnia e a ampliação, integração, reestruturação, implementaçãoe humanização <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços e programas,em consonância com a Política <strong>Estadual</strong> do Idoso.6. Marcos legaisA legislação em que se baseia o programa é a seguinte:• Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil (1988).• Lei Orgânica da Assistência Social ( Loas, Lei nº 8.742/1993).• Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).• Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994 e Decreto nº1.948/1996).• Política Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da <strong>Pessoa</strong> <strong>Idosa</strong> (Portaria nº2.528/2006).• Lei <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> (Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº5.296/2004).• Política Nacional <strong>para</strong> Integração da <strong>Pessoa</strong> Portadora <strong>de</strong> Deficiência(Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999).• Política <strong>Estadual</strong> da <strong>Pessoa</strong> <strong>Idosa</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo (Lei nº12.548/2007).O Futurida<strong>de</strong> se norteia ainda pelos seguintes acordos:• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).• <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Ação Internacional <strong>para</strong> o Envelhecimento (Madri, 2002).27

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