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Simone Santos de Lima.pdf - Universidade Católica de Brasília

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30resistentes, possibilitando a higienização <strong>de</strong> carrinhos econtenedores (BRASIL, 2006).A Anvisa aprovou normas técnicas para o funcionamento dosestabelecimentos que realizam tatuagens permanentes. Segundo RDC n°55,<strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008 “o objetivo é estabelecer a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro<strong>de</strong> produtos utilizados nos procedimentos <strong>de</strong> pigmentação artificial na pele”.As regulamentações fizeram com que os ateliês <strong>de</strong> tatuagemprovi<strong>de</strong>nciassem o alvará e uma licença sanitária expedida pelo órgão sanitáriocompetente. Com isso instituiu a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> possuir recepção e sala <strong>de</strong>procedimento individual. Além disso, a norma técnica da Anvisa estabeleceucomo essencial: i) lavatório para higienização das mãos; ii) pia com bancada eágua corrente para limpeza <strong>de</strong> materiais; iii) bancada para preparo <strong>de</strong><strong>de</strong>sinfecção e/ou esterilização dos artigos- ressaltando a importância daexistência <strong>de</strong> um local específico para processamento <strong>de</strong> artigos, masliberando que o espaço fique <strong>de</strong>ntro da sala <strong>de</strong> procedimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejamestabelecidas barreiras técnicas; e iv) área específica esterilizada paraarmazenamento dos materiais, dotada <strong>de</strong> armários exclusivos fechados, limpose livres <strong>de</strong> umida<strong>de</strong>. (RDC n°55, 2008).Os estabelecimentos que praticarem a tatuagem <strong>de</strong>verão ter boascondições <strong>de</strong> iluminação e ventilação, não po<strong>de</strong>ndo existir rachaduras naspare<strong>de</strong>s ou alterações que comprometam a estrutura física do ambiente.Segundo a norma técnica da Anvisa os pisos, pare<strong>de</strong>s e tetos <strong>de</strong>vem serlaváveis, impermeáveis e estar em bom estado <strong>de</strong> conservação e limpeza. Osresíduos gerados <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r as legislações sanitárias sobre resíduos <strong>de</strong>serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,Os produtos utilizados no procedimento <strong>de</strong> pigmentação artificialpermanente da pele <strong>de</strong>vem possuir registro na Anvisa ou do órgãocompetente, <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer ao disposto na resolução <strong>de</strong> diretoriacolegiada n° 55/2008 <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008, ou outra que viersubstituí-la (SEÇAO III, art. 8) 3 .3 Está disponível na RDC n° 306 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004.

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