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Simone Santos de Lima.pdf - Universidade Católica de Brasília

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28responsabilida<strong>de</strong>, caso venham causar danos pelo incorreto gerenciamentodos respectivos resíduos ou rejeitos (Art.27, §1º).A RDC ANVISA n° 306/04 diz que os resíduos sólidos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>recebem uma classificação <strong>de</strong> acordo com os riscos que apresentam, essesgrupos se separam nos grupos A, B, C, D e E e são representados pelosseguintes símbolos:- Grupo A – resíduos com presença<strong>de</strong> agentes biológicos;- Grupo B – resíduos químicos;- Grupo C – resíduos radioativos;- Grupo D – resíduos domiciliares;-Grupo E – resíduos perfurocortantes.Quadro 1: Símbolos que i<strong>de</strong>ntificam os grupos <strong>de</strong> resíduo. Fonte: BRASIL, 2006, p.43.O acondicionamento <strong>de</strong>sses resíduos sólidos <strong>de</strong>ve ser realizado emrecipientes resistentes, impermeáveis, com tampas providas <strong>de</strong> abertura semcontato manual, não po<strong>de</strong>ndo ter rupturas ou vazamentos, <strong>de</strong>vendo respeitaros limites <strong>de</strong> peso <strong>de</strong> cada saco. Isso significa que não po<strong>de</strong> ultrapassar 2/3 do

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