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Simone Santos de Lima.pdf - Universidade Católica de Brasília

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26alcançada e a pressão a fim <strong>de</strong> garantir a eficácia e a confiabilida<strong>de</strong> doprocesso <strong>de</strong> esterilização.Po<strong>de</strong>m-se usar indicadores químicos externos, que estão na forma <strong>de</strong>fitas a<strong>de</strong>sivas, que mudam <strong>de</strong> cor <strong>de</strong>vido a sensibilida<strong>de</strong> à temperatura. Sendocapaz <strong>de</strong> indicar somente a passagem pelo processo e não a qualida<strong>de</strong> daesterilização. Os indicadores químicos internos são fitas colocadas <strong>de</strong>ntro dopacote e que reagem quimicamente servindo para avaliar a temperatura,pressão e o vapor (ISIHI, 2010).Mastroeni (2006) afirma que os indicadores biológicos são usados paratestar a qualida<strong>de</strong> da esterilização, quanto à <strong>de</strong>struição dos microrganismos,são tiras <strong>de</strong> celulose que são inseridas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> alguns pacotes testes e sãolevados à autoclave. Após o ciclo, os indicadores são incubados mostrandoque, se não houver crescimento bacteriano, o processo foi eficaz.Posterior a esse processo os artigos <strong>de</strong>vem ser estocados e conterprazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do tipo <strong>de</strong> invólucro, da eficiência e doempacotamento. Para Isihi (2010, p.61) “é preciso propiciar condições i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong>embalagem e armazenamento garantindo que todo o processo <strong>de</strong> limpeza,<strong>de</strong>sinfecção e esterilização sejam validados”.1.9 A legislação RDC/ ANVISANo Brasil, a primeira legislação específica <strong>de</strong> biossegurança foi aresolução n° 1 do Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1988. Logo<strong>de</strong>pois surgiram <strong>de</strong>cretos que regulamentavam essa lei, com <strong>de</strong>staque para aportaria n° 343/GM, que em 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002, instituiu no âmbito doMinistério da Saú<strong>de</strong>, a Comissão <strong>de</strong> Biossegurança em Saú<strong>de</strong>. Para Mastroeni(2006) essa portaria, ao estabelecer a obrigatorieda<strong>de</strong> da utilização dosprincípios <strong>de</strong> biossegurança, propiciou a promoção <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates públicos sobre otema.A Política Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sólidos instituiu, em agosto <strong>de</strong> 2010, alei 12.305, que traz <strong>de</strong>finições importantes sobre o manuseio e gerenciamento

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