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arquivo em pdf - Claudio Di Mauro

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para a regularização das cidades, principalmente o parcelamento de interesse social, destinadoà regularização de assentamentos ocupados principalmente pela população mais pobre. AConstituição Federal, o Estatuto, o Ministério e o Conselho das Cidades são os principaismeios para a criação de uma nova Política Nacional de Habitação.Em 2004 foi aprovada pelo Conselho das Cidades a Política Nacional de Habitação,compl<strong>em</strong>entada pela regulamentação da Lei n° 11.124/2005 – que dispõe sobre o Sist<strong>em</strong>aNacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação deInteresse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS. As principais determinaçõesda PNH são:• <strong>Di</strong>reito à moradia, enquanto um direito individual e coletivo, previsto naDeclaração Universal dos <strong>Di</strong>reitos Humanos e na Constituição Brasileira de1988;• O direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas eações;• Moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo padrãomínimo de habitabilidade, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade,transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;• Função social da propriedade urbana buscando impl<strong>em</strong>entar instrumentos dereforma urbana que possibilit<strong>em</strong> melhor ordenamento e maior controle do usodo solo, de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terraurbanizada;• Questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poderpúblico é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário,na provisão da moradia e na regularização de assentamentos precários, deve serainda, uma política pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo;24

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