Para Wanderley (2009, apud PAZ e TABOADA, 2010), as décadas de 80 e 90, noBrasil, abrigam os anos que tiveram mais loteamentos irregulares, ilegalidade na ocupação dosolo, aumento do número de favelas e da violência urbana, redução dos investimentospúblicos <strong>em</strong> saneamento e políticas urbanas, concentração de pobreza e agressões ao meioambiente por todo o país. Ao mesmo t<strong>em</strong>po, esse período também foi marcado pelapolitização da questão urbana através do surgimento de vários atores nas cidades como osmovimentos sociais que lutaram por moradia, organizações profissionais, políticas públicas eoutros interesses.Para Rolnik (1997), as formas de apropriação e utilização dos espaços permitidos ouproibidos <strong>em</strong> um país com grandes desigualdades de renda como o Brasil, produziram umalegislação urbana que “acaba por definir territórios dentro e fora da lei, ou seja, configuraregiões de plena cidadania e regiões de cidadania limitada” (ROLNIK, 1997, p. 13), quesepara a “cidade legal”, das classes médias e altas, da “cidade ilegal” marcada pela pobreza eesquecimento.Koga e Nakano (2005) consideram que cada cidade traduz no seu cotidiano suasdesigualdades sociais e as análises intra-urbanas, sócio-territoriais e as diferenciações internassão essenciais para orientar respostas das políticas públicas. O desenvolvimento regional,partindo da valorização da diversidade regional, é fundamental para tratar das desigualdadessociais do nosso país.1.1.2 - Política habitacional de interesse socialFerreira e U<strong>em</strong>ura (2008, p. 11) consideram que “o probl<strong>em</strong>a habitacional no Brasilr<strong>em</strong>onta o período da colonização e não pode ser separado da questão do acesso à propriedadede terra”. Assim, afirmam que,18
“[...] Até meados do século XIX, a terra no Brasil era concedida pela Coroa– as Sesmarias – ou simplesmente ocupada, sendo que nas cidades o Rocioera a terra municipal onde estavam as casas e pequenas produções agrícolaspara o subsídio local. A terra até então não tinha valor comercial. Apromulgação da Lei de Terras, <strong>em</strong> set<strong>em</strong>bro de 1850, mudou esse cenário, aoinstituir a propriedade fundiária no país, tanto rural quanto urbana: foilegitimada a propriedade de qu<strong>em</strong> já detinha “cartas de sesmaria” ou provasde ocupação “pacífica e s<strong>em</strong> contestação”. O resto, de propriedade da Coroa,passou a ser leiloado. Para ter terra, a partir de então, era necessário pagarpor ela”. (FERREIRA e UEMURA, 2008, p. 11)Segundo os autores, nesse período as legislações sobre a propriedade da terraforam muito vagas e imprecisas no que diz respeito à venda e d<strong>em</strong>arcação das mesmas“tornando assim a questão da regularização especialmente complexa, sujeita a fraudes efalsificações, tomando a posse ilegal um procedimento generalizado de apropriação da terrapelos mais poderosos” (FERREIRA e UEMURA, 2008, p.11).De acordo com Bonduki (1998) do início do século XX até os anos 30, as classespopulares serviam-se basicamente de dois tipos de habitação: as vilas operárias, viáveisapenas para os comerciantes, operários e funcionários públicos da classe média baixa e asmoradias de aluguel, de baixa qualidade como os cortiços.A primeira intervenção do Estado na questão habitacional, de acordo com o que set<strong>em</strong> registro, diz respeito a março de 1946, com a criação da Fundação Casa Popular. Ainstituição surge com o intuito de viabilizar a aquisição da casa própria para as classes maisnecessitadas, mas não consegue cumprir o que objetivava já que a d<strong>em</strong>anda era muito grande.Em 1962 é criado então o Conselho Federal de Habitação para, através de um planejamento<strong>em</strong> um nível nacional, orientar as políticas habitacionais focadas nas famílias menosfavorecidas. Com o golpe militar de 1964, estabeleceu-se o Plano Nacional de Habitação(PNH), que criou o Banco Nacional de Habitação (BNH), o Serviço Federal de Habitação e19
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