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as complicações pós-operatórias do paciente idoso ... - Ppgenf.ufpr.br

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105<strong>do</strong>s cônjuges e desarmonia familiar resultante de incompatibilidade depersonalidades, de valores e de estilos de vida entre jovens e i<strong>do</strong>sos.Conforme Pena e Diogo (2005) a rede de apoio familiar quan<strong>do</strong> apropriad<strong>as</strong> propiciamà reorganização d<strong>as</strong> funções e papéis na família, e ao rodízio hospitalar a fim não so<strong>br</strong>ecarregarum único mem<strong>br</strong>o, como um fator que facilita a sua participação no cuida<strong>do</strong> <strong>do</strong> i<strong>do</strong>sohospitaliza<strong>do</strong>.Idéia Central 2: Acompanhante tem espaço físico limita<strong>do</strong> na unidadeF2 – “[...] a poltrona atrapalha o serviço da enfermagem, porque eles têm direito, m<strong>as</strong> aquinão tem espaço”.F3 – “O espaço físico nosso é complica<strong>do</strong>, porque não tem cama, às vezes é só cadeira”.F5 - “[...] porque aí se é i<strong>do</strong>so vai-se buscar um leito melhor, que seja próximo <strong>do</strong> banheiro,que tenha espaço para a poltrona <strong>do</strong> acompanhante”.F7 – “às vezes a gente percebe que eles não querem ficar, querem deixar e ir embora, porquepara eles também não é fácil”.Discurso <strong>do</strong> sujeito coletivo:O espaço físico da unidade é limita<strong>do</strong> para o acompanhante, porque não tem cama, às vezes ésó cadeira, se é i<strong>do</strong>so vai-se buscar um leito melhor, que seja próximo <strong>do</strong> banheiro, que tenhaespaço para a poltrona <strong>do</strong> acompanhante, m<strong>as</strong> esta atrapalha o serviço da enfermagem, aquinão tem espaço.A presença <strong>do</strong> acompanhante durante a hospitalização <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so, foi <strong>as</strong>segurada peloMinistério de Esta<strong>do</strong> da Saúde, ao considerar os benefícios da presença <strong>do</strong> familiar no perío<strong>do</strong>de internamento hospitalar da pessoa i<strong>do</strong>sa. Estu<strong>do</strong>s comprovam que <strong>as</strong> relações familiares sãomodificad<strong>as</strong> pelo internamento hospitalar, provocan<strong>do</strong> influênci<strong>as</strong> na recuperação <strong>do</strong> i<strong>do</strong>sopelo distanciamento <strong>do</strong> convívio familiar. A Portaria Nº 280, de 7 de a<strong>br</strong>il de 1999 (BRASIL,1999), <strong>do</strong> Ministério da Saúde, <strong>as</strong>segura os recursos financeiros para a acomodação <strong>do</strong>acompanhante e traz <strong>as</strong> seguintes recomendações:Art. 1º - Tornar o<strong>br</strong>igatório nos hospitais públicos, contrata<strong>do</strong>s ouconvenia<strong>do</strong>s com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meiosque permitam a presença <strong>do</strong> acompanhante de <strong>paciente</strong>s maiores de 60(sessenta) anos de idade, quan<strong>do</strong> interna<strong>do</strong>s.§ 1º - Fica autorizada ao presta<strong>do</strong>r de serviços a co<strong>br</strong>ança, de acor<strong>do</strong> com <strong>as</strong>tabel<strong>as</strong> <strong>do</strong> SUS, d<strong>as</strong> despes<strong>as</strong> previst<strong>as</strong> com acompanhante, caben<strong>do</strong> aogestor, a devida formalização desta autorização de co<strong>br</strong>ança na Autorizaçãode Internação Hospitalar - AIH.§ 2º - No valor da diária de acompanhante estão incluí<strong>do</strong>s a acomodaçãoadequada e o fornecimento d<strong>as</strong> principais refeições.

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