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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ... - Celesc

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LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> <strong>COMPRA</strong> E <strong>VENDA</strong> <strong>DE</strong> <strong>ENERGIA</strong> ELÉTRICA <strong>DE</strong>CURTO PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A CELESC GERAÇÃO S/AE <strong>COMPRA</strong>DORADe um lado, a CELESC GERAÇÃO S/A, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede naAv. Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, Florianópolis, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº.08.336.804/0001‐78, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “VEN<strong>DE</strong>DORA”;De outro lado, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscritano Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ‐ CNPJ/MF sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx‐xx, InscriçãoEstadual n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seus representantes,ao final qualificados e assinados, doravante denominada simplesmente “<strong>COMPRA</strong>DORA”;denominadas também PARTES, quando mencionadas em conjunto;Considerando:a) a legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, em especial o contido na Lei n° 9.074, <strong>DE</strong> 7 <strong>DE</strong> JULHO <strong>DE</strong>1995, NA Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei n.° 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei 10.604, de 17de Dezembro de 2002, na Lei n. 10.848 de 15 de março de 2004, nos Decretos nº. 2003, de 10 de setembrode 1996, nº. 2.655, de 2 de julho de 1998, nº. 5.163 de 30 de julho de 2004, nº. 5.177, de 12 de agosto de2004 e nas Resoluções da ANEEL;b) a Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, que estabeleceu, entre outros, que a energia elétrica dasconcessionárias de geração de serviço público sob controle societário dos Estados seja comercializada deforma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados;c) que a VEN<strong>DE</strong>DORA, em atendimento ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 27 da Lei nº. 10.438/2002,promoveu Leilão Público de Venda de Energia Elétrica;d) que a <strong>COMPRA</strong>DORA caracteriza‐se como AGENTE VEN<strong>DE</strong>DOR ou CONSUMIDOR <strong>DE</strong> <strong>ENERGIA</strong>, na forma dalei, o que lhe assegura o exercício da opção de compra de energia elétrica para atendimento da totalidade oude parte de suas necessidades;e) que a <strong>COMPRA</strong>DORA é Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;f) as PARTES pretendem tratar este instrumento como um contrato de natureza financeira entre si, e como umcontrato de obrigações de natureza física perante as autoridades regulatórias competentes;g) que a <strong>COMPRA</strong>DORA participou do Leilão Público e que sua proposta atendeu todas as condições do Edital deVenda CELESC 02/2012_CP; publicado em 01 de Março de 2012.Resolvem celebrar o presente <strong>CONTRATO</strong> de Compra e Venda de Energia Elétrica, doravante denominado“<strong>CONTRATO</strong>”, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – Das DefiniçõesPara efeito deste <strong>CONTRATO</strong>, os termos a seguir, no plural ou no singular, terão os significados definidos abaixo:ElaboradoExameAprovado1______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1a) “ANEEL” significa a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia especial que tem por finalidaderegular, mediar e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia, criada pela Lein.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996;b) “CCEE” significa a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, pessoa jurídica de direito privado, sem finslucrativos, sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização pela ANEEL, com a finalidade deviabilizar a comercialização de energia elétrica, cuja criação foi autorizada pela Lei n.° 10.848, de 15 de marçode 2004;c) “Centro de Gravidade” significa um ponto virtual no Submercado, onde ocorre o equilíbrio entre as perdasde geração e de transmissão;d) “Dia Útil ou du” significa qualquer dia no qual os bancos comerciais estão abertos na praça de Florianópolis,conforme determinado pelo Banco Central do Brasil;e) “Energia Elétrica Contratada” significa a quantidade de energia elétrica a ser colocada à disposição e vendidapela VEN<strong>DE</strong>DORA à <strong>COMPRA</strong>DORA no Ponto de Entrega, mediante entrega simbólica. Para fins deste<strong>CONTRATO</strong>, considerar‐se‐á que a quantidade de Energia Elétrica Contratada colocada à disposição da<strong>COMPRA</strong>DORA pela VEN<strong>DE</strong>DORA está associada uma capacidade de geração própria, ou contratada junto asuas PARTES Relacionadas ou Terceiros;f) “Força Maior” evento definido como caso fortuito ou força maior, conforme o Artigo 393, parágrafo único,da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, observados os dispositivos deste <strong>CONTRATO</strong>;g) “IGPM” significa “Índice Geral de Preços do Mercado” divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, conformepublicado na revista Conjuntura Econômica, ou qualquer índice que o substitua ou, ainda, na falta deste, pelo“Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna” – IGP/DI divulgado pela Fundação Getúlio Vargas,conforme publicado na revista Conjuntura Econômica;h) “Legislação Aplicável” significa todas as disposições constitucionais, leis, medidas provisórias, decretos,licenças, autorizações, resoluções, portarias, regulamentos e outras normas aplicáveis à operação tratadaneste <strong>CONTRATO</strong>, inclusive no que se refere aos Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Redee Regras de Comercialização e suas respectivas alterações posteriores ou quaisquer textos que venham asubstituí‐los;i) “Modulação flat” significa a distribuição homogênea do fornecimento de Energia Elétrica Contratada emtodos os Patamares de Carga;j) “MW” significa o megawatt;k) “MWh” significa o megawatt‐hora;l) “MW‐médios” significam o volume de energia elétrica disponibilizado em MWh dividido pelo número dehoras do período considerado;m) “ONS” significa o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS – pessoa jurídica de direito privado previstona Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, responsável pela coordenação da operação dos sistemas interligadosSul/Sudeste/Centro‐Oeste/Norte e Nordeste;n) “PARTE Relacionada” significa, quando se referir a qualquer pessoa jurídica, qualquer outra pessoa que (a)possui ou controla a primeira pessoa jurídica, (b) é detida ou controlada pela primeira pessoa jurídica, ou (c)possui a propriedade comum ou o controle com a primeira pessoa jurídica, onde “propriedade” significaposse direta ou indireta de mais de 50% de participação em ações ou direitos às distribuições por conta dopatrimônio da pessoa e “controle” significa o poder direto ou indireto de dirigir a administração ou políticasda pessoa jurídica, seja através da posse de títulos com direito a voto, por <strong>CONTRATO</strong>, ou de outra forma;ElaboradoExameAprovado2______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1o) “Patamar de Carga” significa o período de tempo correspondente aos horários associados à distribuição dascargas do sistema, conforme definido pelas Regras de Comercialização;p) “Período de Fornecimento” significa o período compreendido com início às 00:00 horas do dia primeiro doFornecimento e término às 24:00 horas do dia ùltimo do Fornecimento, durante o qual a VEN<strong>DE</strong>DORAdisponibilizará e venderá a Energia Elétrica Contratada para a <strong>COMPRA</strong>DORA, nos termos deste <strong>CONTRATO</strong>;q) “PLD” significa o Preço de Liquidação de Diferenças, divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, comperiodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo emáximo, vigente para cada período e para o Submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada nomercado de curto prazo;r) “Ponto de Entrega” significa o Centro de Gravidade do Submercado, no qual a Energia Elétrica Contratadaserá disponibilizada e vendida pela VEN<strong>DE</strong>DORA à <strong>COMPRA</strong>DORA, mediante entrega simbólica;s) “Prazo de Vigência” significa o prazo de vigência do presente <strong>CONTRATO</strong>;t) “Preço” significa o preço por MWh da Energia Elétrica;u) “Procedimentos de Comercialização” significam o conjunto de normas aprovadas pela ANEEL que definemcondições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica na CCEE;v) “Procedimentos de Rede” significam os documentos elaborados pelo ONS com a participação dos agentes dosetor elétrico e aprovados pela ANEEL, que estabelecem os procedimentos e requisitos técnicos necessáriosao planejamento, implantação, uso e operação do SIN e as responsabilidades do ONS e dos agentes do setorelétrico;w) “Regras de Comercialização” significam o conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulaçõesalgébricas definidas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de energia elétrica na CCEE;x) “SIN” significa o Sistema Interligado Nacional, conjunto de instalações e equipamentos responsáveis pelosuprimento de energia elétrica das regiões do país interligadas eletricamente;y) “Sinercom” significa o sistema de programas computacionais que possibilita o envio e o recebimento deinformações relativas a medições e ofertas de energia de cada membro da CCEE, fixação de preço,contratação, contabilização, pré‐faturamento, liquidação financeira, bem como quaisquer outras operaçõescomerciais no âmbito da CCEE;z) “Submercado” significa o submercado do sistema elétrico interligado, ou aquele que o substituir, no qual aEnergia Elétrica Contratada será entregue de forma simbólica;aa)bb)cc)dd)“Terceiro” significam qualquer terceiro exceto as PARTES e suas PARTES Relacionadas;“Tributos” significa todos e quaisquer impostos, taxas, empréstimos compulsórios, e contribuições, incluindomas não se limitando às contribuições ao PIS, COFINS e CPMF, dentre outros tributos relacionados a este<strong>CONTRATO</strong> e impostos nos termos da Legislação Aplicável;“MS” significa mês seguinte ao período de fornecimento;“SCL” significa Sistema de Contabilização e Liquidação – Sistema Computacional da CCEE que Contabiliza eLiquida as Operações de compra e venda do Mercado de Energia Elétrica do SIN;CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente <strong>CONTRATO</strong>, celebrado entre a VEN<strong>DE</strong>DORA e a <strong>COMPRA</strong>DORA, tem por objeto estabelecer os termos econdições referentes à compra e venda da Energia Contratada, através da entrega simbólica da mesma pelaElaboradoExameAprovado3______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1VEN<strong>DE</strong>DORA à <strong>COMPRA</strong>DORA no Ponto de Entrega, durante o Período Contratual, mediante o pagamento do PreçoOfertado.Parágrafo Primeiro ‐ Para fins deste <strong>CONTRATO</strong>, considerar‐se‐á que a VEN<strong>DE</strong>DORA terá entregado a EnergiaContratada à <strong>COMPRA</strong>DORA, e a <strong>COMPRA</strong>DORA terá recebido a Energia Contratada da VEN<strong>DE</strong>DORA,independentemente do montante de energia elétrica que a VEN<strong>DE</strong>DORA ou a(s) fonte(s) geradora(s) contratada(s)pela VEN<strong>DE</strong>DORA, tenha(m) gerado ou sido instruída(s) a gerar.Parágrafo Segundo ‐ Para fins deste <strong>CONTRATO</strong>, considera‐se que à quantidade de Energia Contratada colocada àdisposição pela VEN<strong>DE</strong>DORA à <strong>COMPRA</strong>DORA está associada uma capacidade de geração própria, ou contratada juntoa terceiros.Parágrafo Terceiro‐ Fica entendido e acordado que os direitos sobre a Energia Contratada comercializada entre asPARTES, conforme pactuado neste <strong>CONTRATO</strong>, não serão alterados, na hipótese da CCEE alterar a forma oufreqüência de registro, contabilização, liquidação das posições contratuais de seus agentes em relação aos volumescontratuais pactuados pelas PARTES.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZOEste <strong>CONTRATO</strong> entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá vigência até o efetivo cumprimento de todas asobrigações contratuais, incluindo o pagamento de todas as correspondentes Notas Fiscais/Faturas, retroagindo osefeitos ao período de suprimento, qual seja, das 00:00 horas do dia 01 de Fevereiro de 2012 até às 24:00 horas do dia29 de Fevereiro de 2012.CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDA<strong>DE</strong> E PATAMARES <strong>DE</strong> CARGAA quantidade de Energia Elétrica Contratada a ser disponibilizada no Período Contratual será de X.XXX,XXX MWh(XXXXXXXXXXXXXXX Mega Watts hora) distribuídos nos patamares e em todos os períodos de apuração da CCEE.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES COMERCIAISAlém das obrigações previstas no presente <strong>CONTRATO</strong> e daquelas decorrentes da Lei, constituem obrigaçõesexclusivas da <strong>COMPRA</strong>DORA pagar pontualmente a <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA, nos termos do presente <strong>CONTRATO</strong>.Parágrafo Primeiro ‐ A VEN<strong>DE</strong>DORA se obriga a inserir no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE ‐ SCL dadosrelativos ao Prazo de Vigência, identificação e qualificação das PARTES e seus Submercados, os volumes mensais deEnergia Contratada (o “Registro”), e a <strong>COMPRA</strong>DORA se obriga a apor seu aceite, ou seja, validar o <strong>CONTRATO</strong>, nosprazos de registros e validação de <strong>CONTRATO</strong>S bilaterais estabelecidos nas Regras de Comercialização e nosProcedimentos de Comercialização em vigor.Parágrafo Segundo ‐ O registro da energia no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE ‐ SCL por parte daVEN<strong>DE</strong>DORA, deverá ser realizado até o nono dia útil do mês subseqüente ao de fornecimento (MS+9du), data limiteestabelecida pela CCEE, e está condicionado à comprovação do pagamento por parte da <strong>COMPRA</strong>DORA.Parágrafo Terceiro – A Parte que deixar de registrar e/ou validar a quantidade de Energia Contratada no SCL,conforme indicado nos Parágrafos Primeiro e Segundo, incorrerá no inadimplemento contratual, estando sujeita àaplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda.CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PONTO <strong>DE</strong> ENTREGAA <strong>COMPRA</strong>DORA pagará a VEN<strong>DE</strong>DORA, durante todo o Período de Fornecimento, o Preço Contratual de________R$/MWh, que consiste no PLD médio do mês de fornecimento (_______R$/MWh) referente ao SubmercadoSUL, acrescido do SPREAD 1 de _______R$/MWh, de acordo com os dispositivos do Edital 02/2012_CP da <strong>Celesc</strong>Geração S/A.ElaboradoExameAprovado4______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1Parágrafo Primeiro ‐ As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da VEN<strong>DE</strong>DORA arcar com todos osriscos, obrigações, responsabilidades, encargos de transmissão, distribuição e conexão, e perdas de transmissãoporventura devidas e/ou verificadas em face da disponibilização da Energia Elétrica Contratada até o Ponto deEntrega, sendo a VEN<strong>DE</strong>DORA obrigada a tomar todas as providências que lhe competem para tornar disponível paraa <strong>COMPRA</strong>DORA no Ponto de Entrega a Energia Elétrica Contratada.Parágrafo Segundo ‐ Observado o disposto no Parágrafo Primeiro acima, as PARTES concordam, ainda, que serão deinteira responsabilidade da <strong>COMPRA</strong>DORA todos os riscos, inclusive regulatórios, obrigações civis, comerciais,trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc., responsabilidades, custos e encargos de transmissão, distribuição e conexão,e perdas de transmissão porventura incidentes e/ou verificadas após a disponibilização da Energia Elétrica Contratadano Centro de Gravidade do Submercado SUL.CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTOA Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, com o correspondente vencimento, será apresentada pela VEN<strong>DE</strong>DORA à<strong>COMPRA</strong>DORA, conforme Cronograma do Edital 02/2012_CP, acompanhada de boleto de cobrança bancária com adiscriminação das seguintes informações:(i) Quantidade de Energia Elétrica Contratada, conforme Edital de Venda CELESC Geração S.A. ‐ 02/2012_CP,expressa em MWh;(ii) Preço da Energia Elétrica Contratada, expresso em R$ por MWh, calculado conforme Cláusula Sexta;(iii) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação da Quantidade pelo Preço;(iv) Instruções para pagamento.Parágrafo Primeiro ‐ Os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas emitidas pela VEN<strong>DE</strong>DORA, como consequência dasvendas de energia elétrica, serão realizados pela <strong>COMPRA</strong>DORA até o dia 13/03/2012.Parágrafo Segundo – Caso não haja expediente bancário na praça onde será realizado o pagamento, no dia dovencimento, o mesmo poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.Parágrafo Terceiro ‐ O valor faturado será acrescido do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),calculado na forma da legislação específica, devendo a VEN<strong>DE</strong>DORA discriminar nas Notas Fiscais/Faturas os valoresreferentes às parcelas de energia e de ICMS, quando aplicável.Parágrafo Quarto – Caso existam, em relação a qualquer Nota Fiscal/Fatura, montantes incontroversos e montantesem reação aos quais a <strong>COMPRA</strong>DORA tenha questionado a respectiva certeza e liquidez, a <strong>COMPRA</strong>DORA,independentemente do questionamento apresentado por escrito à VEN<strong>DE</strong>DORA, deverá, na respectiva data devencimento, efetuar o pagamento integral da Nota Fiscal/Fatura, sob pena de, em não o fazendo, caracterizar‐se oinadimplemento da <strong>COMPRA</strong>DORA.Parágrafo Quinto – O questionamento relativo à Parte contestada deverá ocorrer em até 03 dias contados daapresentação da Nota Fiscal/Fatura. Dirimida a questão relativa à parcela contestada, a VEN<strong>DE</strong>DORA deverá, no prazomáximo de 5 dias úteis contados da data em que ocorrer a composição pelas partes, efetuar a devolução a<strong>COMPRA</strong>DORA da parcela acordada.Parágrafo Sexto ‐ Qualquer quantia devida pela <strong>COMPRA</strong>DORA à VEN<strong>DE</strong>DORA, ou pela VEN<strong>DE</strong>DORA à <strong>COMPRA</strong>DORA,nos termos deste <strong>CONTRATO</strong>, e não paga ou compensada até a data em que o pagamento devido, estará sujeita aacréscimos moratórios, na seguinte ordem:a) correção monetária “pró rata temporis” baseada na variação do IGP‐M;b) juros “pro rata” de 1% (um por cento) ao mês sobre o total da quantia não paga; ec) multa moratória no valor de 2% (dois por cento) da quantia não paga.ElaboradoExameAprovado5______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS DO PAGAMENTOLEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1Para o presente instrumento contratual, a garantia será o pronto pagamento da Nota Fiscal/Fatura referente a energiaelétrica comercializada.CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO <strong>CONTRATO</strong>Para efeitos legais, dá‐se ao presente <strong>CONTRATO</strong> o valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais e xxxxxxxxxxxxxxxxcentavos).CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORÇA MAIORCaso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações por motivo de Força Maior, o <strong>CONTRATO</strong>permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada ficará suspensa por tempo igual ao de duração do evento eproporcionalmente aos seus efeitos.Parágrafo Primeiro – A PARTE afetada pela ocorrência de um evento de Força Maior deverá comunicar o fato à outraPARTE num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data do evento, mediante notificação por escritocontendo descrição pormenorizada do evento de Força Maior, com informações que indiquem a sua natureza, em quemedida o mesmo compromete o cumprimento das suas obrigações nos termos deste <strong>CONTRATO</strong> e a estimativa doperíodo em que o evento de Força Maior a impedirá de cumprir com suas obrigações suspensas pelo referido evento.A suspensão das obrigações em decorrência de Força Maior não terá o efeito de eximir a PARTE afetada da obrigaçãode efetuar o pagamento de montantes devidos relativamente ao período anterior à ocorrência do evento de ForçaMaior.Parágrafo Segundo – A PARTE afetada pelo evento de Força Maior deverá tomar e demonstrar que tomou todas asmedidas e esforços que estejam no seu alcance para superar os efeitos decorrentes da Força Maior que obstem ocumprimento de suas obrigações ou para mitigar a extensão desses efeitos com vistas ao cumprimento, ainda queparcial, das suas obrigações nos termos deste <strong>CONTRATO</strong>.Parágrafo Terceiro – Cessado o evento de Força Maior, a PARTE que tiver sido afetada pelo mesmo deverá comunicaro fato à outra PARTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante notificação por escrito, ficando a PARTE, atéentão impedida de cumprir as suas obrigações, obrigada a retomar imediatamente o cumprimento das mesmas naforma prevista neste <strong>CONTRATO</strong>.Parágrafo Quarto – Em nenhuma circunstância, para fins deste <strong>CONTRATO</strong>, configurará um evento de Força Maior aocorrência de qualquer das situações abaixo que afete uma obrigação de qualquer das PARTES:(i)problemas e/ou dificuldades de ordem econômico‐financeira de qualquer das PARTES;(ii) insolvência, liquidação, falência, reorganização, encerramento, término ou evento semelhante, de uma parte,suas partes Relacionadas ou de Terceiros;(iii) perda de mercado da <strong>COMPRA</strong>DORA ou a impossibilidade da <strong>COMPRA</strong>DORA de utilizar ou revender, deforma econômica, a Energia Elétrica Contratada;(iv) a possibilidade que se apresentar à VEN<strong>DE</strong>DORA ou à <strong>COMPRA</strong>DORA de, respectivamente, vender oucomprar a Energia Elétrica Contratada no mercado a preços mais favoráveis do que os consubstanciados neste<strong>CONTRATO</strong>;(v) condições climáticas adversas que, considerando a história climática local onde estão localizados os ativos degeração da VEN<strong>DE</strong>DORA e/ou das contratadas da VEN<strong>DE</strong>DORA, se houver, sejam razoavelmente esperadas; ou(vi)qualquer falha nas instalações e <strong>CONTRATO</strong>S da <strong>COMPRA</strong>DORA.ElaboradoExameAprovado6______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1Parágrafo Quinto – A alegação indevida, pela <strong>COMPRA</strong>DORA, da ocorrência de qualquer dos eventos mencionadosnas alíneas (i) a (vi) do Parágrafo Quarto acima com vistas ao não cumprimento de uma obrigação nos termos deste<strong>CONTRATO</strong>, dará direito à outra PARTE de promover a rescisão deste <strong>CONTRATO</strong>, arcando a <strong>COMPRA</strong>DORA com aspenalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste <strong>CONTRATO</strong>.Parágrafo Sexto – As PARTES reconhecem e aceitam que este <strong>CONTRATO</strong> poderá ser rescindido, por prévianotificação escrita enviada por uma PARTE à outra, na hipótese de uma PARTE deixar de cumprir com suas obrigaçõescontratuais por um período maior do que 60 (sessenta) dias consecutivos devido a um evento de Força Maior.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃOA partir da data de sua assinatura, este <strong>CONTRATO</strong> poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei n.8.666/93 no que couber, e nos seguintes casos:a) por decisão da VEN<strong>DE</strong>DORA se a <strong>COMPRA</strong>DORA deixar de cumprir com sua obrigação de pagar a Nota Fiscal/Faturade energia elétrica, nos termos deste <strong>CONTRATO</strong>;b) por decisão de qualquer das PARTES, nos casos de: (i) descumprimento pela outra PARTE de qualquer de suasobrigações, ou (ii) pedido voluntário ou decretação de falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial dequalquer das PARTES; ouc) cessão contratual, sucessão empresarial, cisão, incorporação, transformação ou ato equiparado, da <strong>COMPRA</strong>DORAsem anuência expressa da VEN<strong>DE</strong>DORA.d) por comum acordo entre as PARTES.Parágrafo Primeiro – A rescisão do presente <strong>CONTRATO</strong> não libera as PARTES das obrigações devidas até a sua data enão afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após arescisão ou que dela decorra.Parágrafo Segundo – A ocorrência da rescisão deverá ser formal e expressamente comunicada por escrito à CCEE eas entidades regulatórias competentes, pelos representantes legais, com o que ficará a Parte inadimplente deimediato liberada de qualquer responsabilidade relativa ao objeto deste <strong>CONTRATO</strong>.Parágrafo Terceiro – Ocorrendo rescisão do <strong>CONTRATO</strong>, a qualquer tempo a partir da data da assinatura desteinstrumento, por qualquer dos motivos dispostos nesta cláusula, salvo alínea ‘d’, a PARTE que der causa ou forculpada pela rescisão pagará multa em favor da outra PARTE conforme Cláusula Décima Segunda.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTAA PARTE que, por sua ação ou omissão, incorrer em inadimplemento das obrigações avençadas neste instrumentoou der causa à rescisão do presente <strong>CONTRATO</strong> por incorrer nas hipóteses tratadas na CLÁUSULA anterior, ficaráobrigada a ressarcir à outra, mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) no primeiro caso e de 30%(trinta por cento) na hipótese de rescisão, calculadas sobre o valor do presente contrato.Parágrafo Único – No caso de rescisão por evento de força maior ou caso fortuito, e não estando as PARTES emmora, ficam elas desobrigadas deste <strong>CONTRATO</strong>, exceto quanto às obrigações que lhes sejam supervenientes.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS <strong>DE</strong>CLARAÇÕESCada uma das PARTES expressamente declara e garante à outra PARTE o quanto segue:(i) detém todas as autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para celebrar este <strong>CONTRATO</strong> e paraassumir e cumprir com as obrigações deste decorrentes;ElaboradoExameAprovado7______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1(ii) obteve todas as autorizações societárias necessárias à celebração e assunção e cumprimento de suas obrigaçõesnos termos deste <strong>CONTRATO</strong>;(iii) a celebração deste <strong>CONTRATO</strong> não viola quaisquer <strong>CONTRATO</strong>S de que seja parte, obrigações, decisõesadministrativas e judiciais que lhe sejam oponíveis ou a que esteja sujeita;(iv) as obrigações assumidas neste <strong>CONTRATO</strong> são legais, válidas e exeqüíveis, de acordo com os respectivos termos econdições;(v) é titular de todas as autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para o desempenho de suasatividades;(vi) todas as informações fornecidas por uma PARTE à outra PARTE são completas e exatas, sejam elas contidas eminformações escritas, relatórios, correspondências e quaisquer outros instrumentos, escritos ou eletrônicos;(vii) inexiste, nesta data, qualquer ação, investigação ou procedimento administrativo ou judicial instituído contra aPARTE que afete ou possa afetar a disponibilização, venda ou compra da Energia Elétrica Contratada; e(viii) manterão válidas todas as declarações e garantias listadas nas alíneas acima e na Cláusula Décima Segundaseguinte durante todo o Prazo de Vigência, no que couber.(ix) a <strong>COMPRA</strong>DORA se compromete a cumprir e acatar todas as disposições legais e regulamentares do PoderConcedente e da ANEEL, a qualquer tempo e em qualquer hipótese, não restando qualquer responsabilidade porPARTE da VEN<strong>DE</strong>DORA.(x) as PARTES comprometem‐se que caso ocorra impedimento no cumprimento do presente, ocasionado por ato doPoder Concedente ou da ANEEL, no que concerne à condição da <strong>COMPRA</strong>DORA ou VEN<strong>DE</strong>DORA, este <strong>CONTRATO</strong>ficará suspenso pelo período de 90 (noventa) dias, e permanecendo o impedimento após este período, o presente<strong>CONTRATO</strong> será encerrado sem a incidência de ônus ou qualquer espécie de ressarcimento de PARTE a PARTE.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESSem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, as PARTES obrigam‐se a:(i) observar e cumprir rigorosamente toda a Legislação Aplicável aos seus negócios sociais e/ou às atividades aserem desempenhadas nos termos do presente <strong>CONTRATO</strong>, especialmente aquelas, de natureza geral ou particular,oriundas da ANEEL, ONS, CCEE ou de qualquer outro agente ou órgão regulador do sistema elétrico brasileiro comcompetência sobre a matéria;(ii) obter e manter válidas e vigentes, durante todo o Prazo de Vigência, todas as licenças e autorizaçõesatinentes aos seus negócios sociais e/ou ao cumprimento das obrigações assumidas no presente <strong>CONTRATO</strong>;(iii) informar, a outra parte, qualquer que seja sua natureza, que num prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas contado da data do conhecimento do evento, a outra PARTE sobre quaisquer eventos, de qualquer natureza,que possam representar uma ameaça ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas sob este<strong>CONTRATO</strong>; e(iv) no caso da VEN<strong>DE</strong>DORA, proceder ao registro, no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE ‐ SCL, dasinformações deste <strong>CONTRATO</strong> durante o Período de Fornecimento integral, fazendo prova mensal para a<strong>COMPRA</strong>DORA da disponibilização dos volumes de Energia Elétrica Contratada no Ponto de Entrega, e, no caso da<strong>COMPRA</strong>DORA, proceder a comunicação de confirmação destas informações no Sistema de Contabilização eLiquidação do CCEE ‐ SCL, tudo em conformidade com os prazos de registro estabelecidos nas Regras de Mercado enos Procedimentos de Mercado.ElaboradoExameAprovado8______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1(v) A <strong>COMPRA</strong>DORA compromete‐se a ressarcir a VEN<strong>DE</strong>DORA, por quaisquer multas regulatórias, decorrentesdo cumprimento do presente <strong>CONTRATO</strong>, desde que comprovada culpa ou dolo da mesma, garantida a ampla defesa.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃOÉ vedada a cessão de direitos ou obrigações derivados deste <strong>CONTRATO</strong> sem a prévia anuência da outra PARTE ehomologação da ANEEL.Parágrafo Único ‐ No caso de cessão contratual, sucessão empresarial, cisão, transformação, incorporação ou atosequiparados, a sucessora se sub‐rogará integralmente nos direitos, obrigações e responsabilidades do presente<strong>CONTRATO</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS TRIBUTOSCada uma das PARTES será responsável pelo pagamento de Tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre suasrespectivas atividades e receitas, na forma que a Lei determinar, comprometendo‐se a PARTE responsável em mantera outra livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SOLUÇÃO <strong>DE</strong> CONTROVÉRSIAS E FOROCaso haja qualquer disputa ou questões relativa ao presente <strong>CONTRATO</strong>, as PARTES, desde já, se comprometem aenvidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingiremuma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.Parágrafo Primeiro ‐ A declaração de controvérsias por uma das PARTES não dispensa do cumprimento da obrigaçãocontratual assumida, procedendo‐se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, osacertos que se fizerem necessários.Parágrafo Segundo ‐ As controvérsias não solucionadas na forma do “caput” desta Cláusula, poderão, medianteacordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.Parágrafo Terceiro ‐ Caso não se atinja solução amigável ou não seja satisfatória a mediação da ANEEL, as PARTESpoderão recorrer ao Poder Judiciário, elegendo, para esse fim, o foro da cidade de Florianópolis, Estado de SantaCatarina, com renúncia expressa a qualquer outro, especial ou de exceção, para dirimir quaisquer disputasdecorrentes do presente <strong>CONTRATO</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISQualquer aviso ou outra comunicação de uma PARTE à outra, a respeito deste <strong>CONTRATO</strong>, será feito por escrito epoderá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova doseu recebimento.Parágrafo Primeiro – A comercialização da Energia Elétrica Contratada de que trata o presente <strong>CONTRATO</strong> estásubordinada à Legislação Aplicável vigente, especialmente às Regras de Comercialização e aos Procedimentos deRede, os quais prevalecerão nos casos omissos ou em eventuais divergências.Parágrafo Segundo – Na hipótese de qualquer das disposições previstas neste <strong>CONTRATO</strong> virem a serem declaradasilegais, inválidas ou inexeqüíveis, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em pleno vigor. Àocorrência da hipótese aqui prevista, as PARTES se obrigam, desde já, a buscar uma disposição que a substitua e queatenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexeqüível.Parágrafo Terceiro ‐ Este <strong>CONTRATO</strong> não poderá ser alterado, nem haver renúncia às suas disposições, exceto pormeio de aditamento escrito firmado pelas PARTES, observado o disposto na legislação aplicável.ElaboradoExameAprovado9______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE


LEILÃO CELESC GERAÇÃO 02/2012_CP_Produto_1Parágrafo Quarto ‐ Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das PARTES relativo ao exercício de qualquer direito,poder, privilégio ou recurso vinculado ao presente <strong>CONTRATO</strong> será tido como possível de prejudicar o exercícioposterior, nem ser interpretado como renúncia dos mesmos.Parágrafo Quinto – Este <strong>CONTRATO</strong> é reconhecido pelas PARTES como título executivo extrajudicial, nos termos doartigo 580 e inciso ‘II’ do Artigo 585, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro.Parágrafo Sexto – Este <strong>CONTRATO</strong> será regido e interpretado pela Legislação Aplicável da República Federativa doBrasil.E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as PARTES o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor eforma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e a tudo presentes.Florianópolis, XX de XXXXXXX de 2012.CELESC GERAÇÃO S/A___________________________NOME:CARGO:______________________________NOME:CARGO:<strong>COMPRA</strong>DORA___________________________NOME:CARGO:CPF:___________________________NOME:CARGO:CPF:TESTEMUNHAS___________________________Nome:CPF:______________________________Nome:CPF:ElaboradoExameAprovado10______________________DPGE/DVER______________________Jurídico______________________DPGE

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