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Regulamento das equipas B - Associação de Futebol de Beja

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ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE BEJA<strong>Regulamento</strong> Específico para a Inscrição <strong>de</strong> Equipas “B”1. Os Clubes que disputam os Campeonatos Nacionais e Distritais <strong>de</strong> Seniores po<strong>de</strong>mcriar <strong>equipas</strong> “B”, as quais começarão por ser integra<strong>das</strong> no Campeonato Distrital <strong>de</strong>Seniores da Divisão mais baixa.2. Nenhum Clube po<strong>de</strong>rá constituir mais do que uma equipa “B”;3. A equipa “B” <strong>de</strong>verá ter a mesma <strong>de</strong>nominação da equipa principal, acrescida dareferência “B”;4. As <strong>equipas</strong> “B” não po<strong>de</strong>rão ascen<strong>de</strong>r ao Campeonato Nacional <strong>de</strong> Seniores.5. No caso da equipa “B” obter classificação que <strong>de</strong>sportivamente lhe confira acesso àDivisão da equipa principal, o direito à subida será atribuído ao Clube imediatamentemelhor classificado.6. No caso da equipa principal <strong>de</strong>scer à Divisão on<strong>de</strong> se encontra a equipa “B”, esta<strong>de</strong>scerá à Divisão inferior.7. No caso da equipa principal <strong>de</strong>scer à divisão Distrital mais baixa, cessará aparticipação da equipa “B”.8. É vedada às <strong>equipas</strong> “B” a participação na “Taça Distrito <strong>de</strong> <strong>Beja</strong>”9. Dentro dos termos fixados nos números seguintes, os jogadores inscritos peloClube principal po<strong>de</strong>m ser utilizados na equipa “B”.10. Os Clubes po<strong>de</strong>m inscrever na ficha técnica dos jogos a disputar pelas <strong>equipas</strong>“B”, jogadores com ida<strong>de</strong> superior a <strong>de</strong>zassete (17) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.11. Po<strong>de</strong>m ainda ser incluídos na ficha técnica do jogo, jogadores da categoria Séniorda equipa principal.12. A utilização <strong>de</strong> um jogador na equipa principal, e na equipa “B”, não implica anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> licença.13. Os jogadores utilizados na equipa “B” po<strong>de</strong>m, na mesma época <strong>de</strong>sportiva, alinharna equipa principal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observados os requisitos regulamentares dacompetição em que esta participe


14. Um jogador só po<strong>de</strong> ser utilizado pelo Clube, <strong>de</strong>corri<strong>das</strong> que sejam quarenta eoito (48) horas, sobre o início do jogo em que este representou qualquer uma <strong>das</strong><strong>equipas</strong>.15. Não é consi<strong>de</strong>rada representação, para efeitos do presente regulamento, ainscrição <strong>de</strong> um jogador na ficha técnica <strong>de</strong> um jogo oficial, sem que o mesmo neletenha participado efetivamente.16. As infrações disciplinares, serão aprecia<strong>das</strong> e julga<strong>das</strong> pelo órgão disciplinar,sobre a competição em que aquelas tiveram lugar, e à luz do regime sancionatórioaplicável a essa mesma competição, em vigor à data da infração.17. Os jogadores que incorram em sanção disciplinar, cumprem a mesma na provaem que foram castigados, consi<strong>de</strong>rando-se impedidos <strong>de</strong> participar em qualquer outracompetição enquanto não ocorrer o cumprimento da pena.18. No caso da pena disciplinar transitar para a época seguinte e não for possível oseu cumprimento na competição em que a infração ocorreu, a mesma será cumpridana competição em que o infrator estiver integrado.19. Existirá um ca<strong>das</strong>tro disciplinar para cada competição, não sendo cumuláveis aspenas aplicáveis em qualquer <strong>das</strong> provas.20. As penas disciplinares aplica<strong>das</strong> aos Clubes, serão cumpri<strong>das</strong> na prova on<strong>de</strong> estesforam castigados.21. O disposto nos números 16 a 19, inclusive, é aplicável aos Dirigentes eFuncionários dos Clubes, Treinadores, Auxiliares Técnicos, Médicos e Massagistas.22. Em todos os casos omissos, recorrer-se-á aos regulamentos em vigor que sejamadaptáveis às situações concretas que possam ser levanta<strong>das</strong>. Em última instância, as<strong>de</strong>cisões serão da competência da Direcção da AF<strong>Beja</strong>, nos termos estatutários.

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