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Programa Gerador de Documentos - Conselhos de Contribuintes

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19. Assinalou, também, a vinculação entre a SOBERANO eMAFRINORTE fica comprovada incontestavelmente pela procuração,fls. 204, lavrada no Tabelionato Freire da Silva, livro 043, folhas 229.Tal instrumento confere po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> administração da socieda<strong>de</strong> aosSrs. Paulo Afonso Costa, A<strong>de</strong>lvan Divino da Silva e Val<strong>de</strong>mur <strong>de</strong> FariaJúnior. Novamente, como ocorrido com a BOI BOM LTDA, o Sr. PauloAfonso assina isoladamente pela SOBERANO, enquanto os outrosoutorgados assinavam em conjunto. Os po<strong>de</strong>res outorgados ao Sr.Paulo Afonso Costa garantem toda a administração da empresaSOBERANO ALIMENTOS, o que comprova a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato damesma por este Senhor.20. Concluiu que a criação <strong>de</strong>sta empresa tem como objetivo a evasãodos tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre as aquisições <strong>de</strong> produtos rurais(aquisição <strong>de</strong> bovinos), conforme constado pelo AFPS em notas fiscais<strong>de</strong> entrada, sendo algumas anexadas aos autos, fls. 205/215. Entreoutras indagações, o Auditor-Fiscal questiona qual suporteeconômico-financeiro uma empresa como a SOBERANO teria paraadquirir milhões <strong>de</strong> reais mensais em bovinos.DO LANÇAMENTO21. O Relatório Fiscal <strong>de</strong>screve que constituem fatos geradores dasobrigações previ<strong>de</strong>nciárias lançadas as aquisições <strong>de</strong> produtos ruraispara industrialização efetuada pela empresa junto a pessoas físicas. AMAFRINORTE é adquirente <strong>de</strong> bovinos para abate e nessa condiçãoestá sub-rogada na obrigação do produtor rural pessoa física, sendoas operações efetuadas diretamente com os produtores ou comintermediários.22. É constituído dos seguintes levantamentos: AFR – AFERIÇÃOPRODUTO RURAL/MAFRI (período 01/1992 a 03/1993) e APR –AFERIÇÃO PRODUTO RURAL/MAFRI (período 04/1993 a07/1997).23. Os valores lançados foram obtidos integralmente por arbitramento,utilizando-se a técnica <strong>de</strong> aferição indireta, conforme previsto no art.33, §§ 1º, 2º, 3º e 6º da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.24. A utilização do arbitramento teve como fundamentação:a não apresentação da escrituração contábil da MAFRINORTE,solicitada através <strong>de</strong> TIAD;todas as notas fiscais solicitadas através do TIAD não foramapresentadas à fiscalização;todas as irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no tópico Do Relatório da presenteDecisão-Notificação.25. O Auditor-Fiscal informa que, embora o art. 33, § 3º da Lei8.212/91 ampare inscrição <strong>de</strong> ofício, buscou evitar quaisquerdistorções na base <strong>de</strong> cálculo para produtos rurais, consi<strong>de</strong>rando:como valor atual <strong>de</strong> entradas <strong>de</strong> produtos rurais para industrializaçãofoi consi<strong>de</strong>rado aquele apurado nos documentos <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong>REMESSA PAGAMENTO DE GADO - RPG da empresa BOI BOMLTDA na competência 04/2002, o valor <strong>de</strong> R$ 10.681.668,34, conformedados constantes na NFLD nº 35.366.243-7;

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