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Programa Gerador de Documentos - Conselhos de Contribuintes

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TIAF -Termo <strong>de</strong> Início da Auditoria Fiscal, fls. 84;TIAD -Termo <strong>de</strong> Intimação. para Apresentação <strong>de</strong> <strong>Documentos</strong>, fls.85/89;TEAF -Termo <strong>de</strong> Encerramento da Ação Fiscal, fls. 94;Relatório da Notificação Fiscal <strong>de</strong> Lançamento <strong>de</strong> Débito, fls. 238/251.57.6 Tais documentos foram emitidos <strong>de</strong> acordo com os atosnormativos que disciplinam o assunto e servem para esclarecer ocontribuinte sobre os fatos geradores das contribuiçõesprevi<strong>de</strong>nciárias, a data <strong>de</strong> sua ocorrência, a alíquota aplicável, afundamentação legal do débito, o valor <strong>de</strong>vido, e outros. Portanto, osdireitos ao contraditório, à ampla <strong>de</strong>fesa e ao <strong>de</strong>vido processo legalforam integralmente preservados.Do exame à impugnação58. Conforme constatei nos autos, notadamente no item 7 – FATOGERADOR do Relatório Fiscal (fls. 238/251), os fatos geradores dascontribuições apuradas na presente NFLD foram obtidos quando daaquisição <strong>de</strong> produtos rurais para industrialização efetuada pelaprópria empresa junto a pessoas físicas. Afirma a autorida<strong>de</strong> fiscal quea MAFRINORTE é adquirente <strong>de</strong> bovinos para abate e nessa condiçãoestá sub-rogada na obrigação do produtor rural pessoa física, sendoas operações efetuadas diretamente com os produtores ou comintermediários. Constatei também que no Discriminativo Analítico <strong>de</strong>Débito - DAD (fls. 04/06) foram <strong>de</strong>duzidas as guias recolhidas pelaprópria empresa no período <strong>de</strong> 02/1992 a 12/1992.59. De acordo com já citado Relatório, a empresa BOI BOM LTDA foiconstituída em 15/07/99, enquanto que a empresa SOBERANOALIMENTOS LTDA, foi constituída somente em 20/07/2001. Opresente crédito abrange o período <strong>de</strong> 01/1992 a 06/1997. Observa-se,então, que mencionadas empresas foram constituídas após o períodoabarcado pela presente Notificação. Assim, resta claro que nãopo<strong>de</strong>ria ter ocorrido a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração das pessoas jurídicas BOIBOM e SOBERANO, para figurar como sujeito passivo dascontribuições previ<strong>de</strong>nciárias ora lançadas, a empresaMAFRINORTE.60. Isto posto, o presente crédito previ<strong>de</strong>nciário tem como fato geradora aquisição <strong>de</strong> produtos rurais realizada pela própria empresaMAFRINORTE junto a pessoas físicas.61. Por outro lado, na Decisão-Notificação nº 12.401.4/0126, <strong>de</strong>17/10/2005, que julgou proce<strong>de</strong>nte em parte o lançamento efetuado, aautorida<strong>de</strong> julgadora motiva a sua <strong>de</strong>cisão com fundamentosreferentes ao procedimento previsto no Art. 116, do Código TributárioNacional, qual seja, a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da pessoa jurídica. Referidodispositivo, outorgou à autorida<strong>de</strong> administrativa fiscal, po<strong>de</strong>res para<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar o ato ou negócio jurídico realizado pelo contribuintecom a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dissimular a ocorrência do fato gerador dotributo.62. Entretanto, no Relatório Fiscal <strong>de</strong> fls. 238/251, não consta que oAFPS tenha <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado contratos <strong>de</strong> arrendamento realizadoentre a MAFRINORTE e as empresas BOI BOM e SOBERANO.

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