12.07.2015 Views

Programa Gerador de Documentos - Conselhos de Contribuintes

Programa Gerador de Documentos - Conselhos de Contribuintes

Programa Gerador de Documentos - Conselhos de Contribuintes

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

junto a pessoas físicas – não se referindo à contribuição sobreaquisição <strong>de</strong> produtos rurais junto a segurado especial no período <strong>de</strong>01/92 a 03/93. Este fato, também afrontaria o princípio da ampla<strong>de</strong>fesa.43. Observa que o Relatório <strong>de</strong> Fatos <strong>Gerador</strong>es anexado àNotificação em questão, também a torna obscura e confusa, em virtu<strong>de</strong><strong>de</strong> o fato gerador nele contido (rescisões da empresa Boi Bom noperíodo <strong>de</strong> 03/02 a 05/02) diferir do fato gerador apurado nestaNFLD.44. A impugnante alega que a fiscalização foi efetuada à margem dosprocedimentos legais indispensáveis, pois o Auditor-Fiscal teriaefetuado diligências, a fim <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> diversos vínculos entreas empresas Mafrinorte, Boi Bom e Soberano, contudo, sem motivaçãoque autorizasse tal procedimento. Argumenta que o AFPS só po<strong>de</strong>riater praticado as diligências mediante a apresentação <strong>de</strong> Mandado <strong>de</strong>Procedimento Fiscal Diligência. Fundamenta-se nos artigos 16, 19 e20 da IN/INSS/DC nº 70/2002.45. Para que o AFPS coletasse informações e documentos <strong>de</strong> outraspessoas jurídicas (Boi Bom e Soberano), objetivando subsidiar oprocedimento <strong>de</strong> fiscalização da ora <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>nte, teria que ser emitidoMandado <strong>de</strong> Procedimento Fiscal Extensivo (MPF-Ex), conforme<strong>de</strong>termina o art. 25, da IN/INSS/DC nº 70/2002. Sem referidomandado, alega que todo o procedimento fiscal relacionado com a BoiBom e Soberano <strong>de</strong>veria ser julgado nulo. Reclama, então, que osdocumentos obtidos sem motivação formalmente expressa, <strong>de</strong>veriamser retirados dos autos em questão.46. Continuando, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>-se dizendo não ter praticado as ativida<strong>de</strong>sque constituíram o fato gerador <strong>de</strong>ste crédito previ<strong>de</strong>nciário, e que noperíodo a que se refere esta NFLD não adquiriu produtos rurais paraindustrialização. Aduz que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995 arrenda suas instalações,máquinas e equipamentos, sendo que a empresa Elite Distribuidora <strong>de</strong>Alimentos Ltda foi arrendatária no período <strong>de</strong> 1995 a 1999 e, após1999, a empresa Boi Bom Ltda. Junta o contrato <strong>de</strong> arrendamento nointuito <strong>de</strong> provar o que alega.47. Diz que jamais negou acesso a contabilida<strong>de</strong> da empresa, que aempresa não adquire gado, pelo que jamais po<strong>de</strong>ria apresentar notasfiscais <strong>de</strong> entrada, e que por isso o arbitramento efetuado paranotificar a empresa carece <strong>de</strong> amparo legal.48. Diz, também, que não teve ciência do Termo <strong>de</strong> Intimação paraapresentação <strong>de</strong> <strong>Documentos</strong> - TIAD, e que não teria sido observado odisposto no artigo 52 da IN INSS/DC 70 c/c o art. 23 do Decreto nº70.235/72. Neste caso, alega que o correto seria o Fisco intimar aempresa dos TIAD por meio <strong>de</strong> edital.49. Alega que seria totalmente incabível a aferição indireta, uma vezque, o Fisco utilizou-se da documentação <strong>de</strong> outro sujeito passivo (BoiBom) para apurar o presente lançamento, não havendo, neste caso,fundamento jurídico. Esclarece que o débito tributário da empresaMAFRINORTE só po<strong>de</strong>ria ser obtido por meio da documentação daprópria empresa e não <strong>de</strong> outrem. Questiona que, se a empresa BoiBom foi constituída em 07/99, a fiscalização não po<strong>de</strong>ria ter apurado apresente Notificação com base na documentação da empresa Boi Bom,já que o período do débito refere-se aos anos <strong>de</strong> 1992 a 1997.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!