1.3. Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> promoção e <strong>acompanhamento</strong>Segundo a Portaria n.º 1284/2009, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Outubro, “os PGRH contêm os mecanismosque garantem a participação pública <strong>de</strong> <strong>acompanhamento</strong> da sua aplicação”. Dandoresposta a este <strong>de</strong>ver, foi <strong>de</strong>senvolvido um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> promoção e <strong>acompanhamento</strong> doPGRH-Minho e Lima, constante no presente capítulo.O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> promoção e <strong>acompanhamento</strong> operacionaliza os processos associados ao<strong>acompanhamento</strong> do PGRH-Minho e Lima, bem como à promoção da sua implementação,articulando, para esse fim, com os indicadores <strong>de</strong> avaliação previamente apresentados.Assim, é importante <strong>de</strong>finir os principais actores e respectivas responsabilida<strong>de</strong>s e o âmbitodo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> promoção e <strong>acompanhamento</strong>, bem como os produtos que <strong>de</strong>le <strong>de</strong>verãoresultar e em que prazos. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> promoção e <strong>acompanhamento</strong> estabelece a formacomo a evolução do PGRH-Minho e Lima irá ser monitorizada e o seu conteúdo promovido,particularmente para fins <strong>de</strong> participação pública1.3.1. Principais actores e responsabilida<strong>de</strong>sA ARH do Norte, I.P. tem um papel primordial na elaboração e execução do PGRH-Minho eLima, particularmente na promoção, avaliação e <strong>acompanhamento</strong> <strong>de</strong> medidas sob a suaresponsabilida<strong>de</strong> mas também junto das restantes entida<strong>de</strong>s abrangidas pelas mesmas. Éainda essencial que a ARH do Norte, I.P. promova e divulgue a informação relevanterelativa à implementação do PGRH-Minho e Lima.O Conselho <strong>de</strong> Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da ARH do Norte, I.P.,tem competências na apreciação e <strong>acompanhamento</strong> da elaboração dos PGRH-Minho eLima, <strong>de</strong>vendo ainda assegurar o envolvimento <strong>de</strong> todos os interessados na gestão daágua, utilizando a representativida<strong>de</strong> das entida<strong>de</strong>s e personalida<strong>de</strong>s envolvidas para criarsinergias e mecanismos que favoreçam a a<strong>de</strong>quada implementação do PGRH-Minho eLima.A autorida<strong>de</strong> nacional da água, responsável pela aprovação do PGRH-Minho e Lima, bemcomo pela elaboração do Plano Nacional da Água, <strong>de</strong>ve assegurar as funções previstas naLei da Água no quadro da protecção e o planeamento das águas em território nacional.Existem ainda outras autorida<strong>de</strong>s competentes no âmbito do PGRH-Minho e Lima, cujoscontactos se encontram no Quadro 1.3.2. Por autorida<strong>de</strong>s competentes, neste contexto,compreen<strong>de</strong>m-se as entida<strong>de</strong>s públicas responsáveis pela execução e implementação doPGRH-Minho e Lima.Quadro 1.3.1 – Autorida<strong>de</strong>s competentes e respectivos contactosEntida<strong>de</strong>En<strong>de</strong>reçoContactotelefónicoContacto e-mailARH doNorte, I.P.Rua Formosa, n.º 254, 4049-030 Porto 22 340 00 00 geral@arhnorte.ptINAG, I.P.CADCAv. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 LisboaDirección General <strong>de</strong>l Agua, Ministerio <strong>de</strong>lMedio Ambiente, Agustín <strong>de</strong> Betancourt, 25,28071- MadridInstituto da Água, Avenida Almirante GagoCoutinho, 30, 10.º, 1049-066 Lisboa21 843 00 00 inforag@inag.ptstcadc@mma.esstcadc@inag.pt34 rh1_p7_rt_001
<strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> promoção, <strong>acompanhamento</strong> e avaliação – Relatório técnico1.3.2. Âmbito do mo<strong>de</strong>loA natureza da actuação do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> promoção e <strong>acompanhamento</strong> do PGRH-Minho eLima baseia-se nos seguintes eixos:• Dinamização e implementação <strong>de</strong> medidas – A ARH do Norte, I.P. <strong>de</strong>verá dinamizarmedidas provenientes <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s, recorrendo ao CRH, bem como implementaras medidas da sua responsabilida<strong>de</strong>, pelo que é importante distinguir as medidas sob aalçada da ARH do Norte, I.P.• Monitorização do progresso da implementação – A realizar pela ARH do Norte, I.P.,nomeadamente através da aplicação e actualização dos indicadores <strong>de</strong> avaliação e dosindicadores específicos do programa <strong>de</strong> medidas. Devido ao carácter transfronteiriço daregião hidrográfica do Minho e Lima, <strong>de</strong>verá incentivar-se o diálogo e a troca <strong>de</strong>informação <strong>de</strong> ambas as partes, nomeadamente através <strong>de</strong> reuniões periódicas comautorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Espanha, em particular com a Confe<strong>de</strong>ración Hidrográfica <strong>de</strong>l Miño-Sil,em estreita articulação com a representação nacional da CADC.• Produção, divulgação e discussão <strong>de</strong> informação – A ARH do Norte, I.P. compilará eproduzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entida<strong>de</strong>s envolvidas,bem como às restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau <strong>de</strong> tecnicida<strong>de</strong> e<strong>de</strong>talhe a<strong>de</strong>quado. A discussão sobre esta informação terá lugar, por excelência, nasreuniões do CRH embora outras formas <strong>de</strong> expressão sejam garantidas no âmbito doPGRH-Minho e Lima.1.3.3. Produtos e prazosNo âmbito DQA, a ARH do Norte, I.P. tem obrigações legais, associadas a um calendárioexigente, <strong>de</strong> produzir e submeter à CE conteúdos relativos aos PGRH. Desvios àcalendarização estipulada não são autorizados e os prazos não po<strong>de</strong>m ser prolongados,com excepção das <strong>de</strong>rrogações <strong>de</strong>finidas no art. 4º da DQA. Os conteúdos e respectivosprazos encontram-se na Figura 1.3.1.rh1_p7_rt_001 35