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contrato de locação diária do salão social para fins de eventos com ...

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SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-1968será até as horas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> retirá-los na secretaria geral da Loca<strong>do</strong>ra após o pagamento <strong>do</strong>valor correspon<strong>de</strong>nte à locação ora contratada,24) O presente <strong>contrato</strong> é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigan<strong>do</strong> as partes eseus her<strong>de</strong>iros ou sucessores.24.1) Face à irretratabilida<strong>de</strong> e irrevogabilida<strong>de</strong>s pactuadas, caso o locatário (a) não venha autilizar-se <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong>, nenhum valor lhe será restituí<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> ainda obriga<strong>do</strong> aopagamento das parcelas porventura vincendas.25) Eventual tolerância por parte da loca<strong>do</strong>ra em relação a quaisquer obrigações aquiprevistas serão consi<strong>de</strong>radas mera liberalida<strong>de</strong>, não implican<strong>do</strong> em novação ou repactuaçãocontratual e não geran<strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong>.26) É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> locatário cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações da Lei 13.541, <strong>de</strong>07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, que proibe o consumo <strong>de</strong> cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou <strong>de</strong> qualquer outroproduto fumígeno, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ou não <strong>de</strong> tabaco, cuja íntegra <strong>de</strong>clara conhecer, e que passa a ser parteintegrante e indissociável <strong>do</strong> presente, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os danos e consequências quepossam advir <strong>de</strong> sua inobservância27) As partes elegem <strong>para</strong> resolver os conflitos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste instrumento o foro da Comarca <strong>de</strong>Campinas, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>com</strong> renúncia a qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.E, por estarem <strong>de</strong> <strong>com</strong>um acor<strong>do</strong>, assinam o presente <strong>contrato</strong> em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igualforma e teor, <strong>para</strong> que produzam seus regulares efeitos jurídicos, o que fazem na presençadas testemunhas abaixo.Campinas,___ , <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 2012 .____________________________________DR. PEDRO HENRIQUE D. PUPO NOGUEIRAPRESIDENTELOCADORA______________________________DR. MARCIO URBANODIRETOR COMERCIALLOCADORA_________________________________________________LOCATÁRIO(A)5Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br

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