SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-196819) O manuseio, uso e conservação das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, <strong>de</strong> gás,máquinas e equipamentos, assim <strong>com</strong>o o armazenamento <strong>de</strong> produtos, serão <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> única e exclusiva <strong>do</strong> locatário (a), <strong>com</strong>prometen<strong>do</strong>-se ele a observar asnormas <strong>de</strong> segurança vigentes e outras emanadas <strong>do</strong>s órgãos <strong>com</strong>petentes.20) O locatário (a) <strong>de</strong>ixa caucionada junto à loca<strong>do</strong>ra a quantia <strong>de</strong> R$ 2,000,00 (DOIS MILREAIS), representada por uma autorização <strong>de</strong> <strong>de</strong>bito, discrimina<strong>do</strong> no recibo emiti<strong>do</strong> pelaS.A.A. da loca<strong>do</strong>ra, caução essa, que é dada <strong>com</strong>o garantia pelo cumprimento <strong>de</strong> todas ascláusulas <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, <strong>do</strong> qual passa a fazer parte, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-se, <strong>para</strong> tanto, oprocedimento seguinte:20.1) Após o evento, a loca<strong>do</strong>ra proce<strong>de</strong>rá à vistoria na área locada, que <strong>de</strong>verá sera<strong>com</strong>panhada pelo locatário, e, não sen<strong>do</strong> constata<strong>do</strong>s quaisquer danos, <strong>com</strong>o acimaespecifica<strong>do</strong>s, nem tenha o locatário (a) incidi<strong>do</strong> nas multas previstas na cláusula 20, oautorização será anulada.20.2) Caso sejam verifica<strong>do</strong>s danos materiais no espaço loca<strong>do</strong>, ou tenha o locatário (a)incidi<strong>do</strong> em quaisquer das multas previstas neste <strong>contrato</strong>, a loca<strong>do</strong>ra fica autorizada a<strong>de</strong>scontar o referi<strong>do</strong> cheque e a <strong>de</strong>scontar <strong>do</strong> seu valor a quantia necessária <strong>para</strong> cobrir osprejuízos que lhe forem causa<strong>do</strong>s e as multas aplicadas.20.3) Caso o valor das verbas <strong>de</strong>vidas seja inferior ao valor obti<strong>do</strong> <strong>com</strong> o <strong>de</strong>sconto ou a<strong>com</strong>pensação <strong>do</strong> cheque da<strong>do</strong> em caução, a loca<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá restituir ao locatário adiferença apurada em 03 (três) dias úteis, após a sua <strong>com</strong>pensação ou <strong>de</strong>sconto direto,sen<strong>do</strong> que, caso o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> pelo locatário seja maior que o <strong>do</strong> cheque cauciona<strong>do</strong>, adiferença faltante será cobrada <strong>do</strong> locatário (a) pelas vias <strong>com</strong>petentes.21) Ficam estipuladas as multas a seguir discriminadas, nas quais incorrerá o locatário, se<strong>de</strong>scumpridas as obrigações contraídas nas cláusulas correspon<strong>de</strong>ntes, e as pagará àloca<strong>do</strong>ra na forma disposta na cláusula 2:21.1) Caso haja a participação no evento <strong>de</strong> um número <strong>de</strong> pessoas superior ao previsto noobjeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, será <strong>de</strong>vida uma multa no valor <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valortotal estipula<strong>do</strong> na clásula “2” supra.21.2) Caso o espaço loca<strong>do</strong> não esteja <strong>de</strong>simpedi<strong>do</strong> no horário previsto na cláusula <strong>de</strong> nº14, será <strong>de</strong>vida uma multa igual a 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.21.3) Caso os bens móveis existentes no local sejam removi<strong>do</strong>s pelo locatário, em<strong>de</strong>srespeito ao previsto na cláusula 11, será <strong>de</strong>vida um multa correspon<strong>de</strong>nte a 40%(quarenta por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.22) Fica expressamente proibida a sublocação, cessão ou transferência <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, oque somente po<strong>de</strong>rá acontecer mediante prévia autorização por escrito da loca<strong>do</strong>ra.23) O locatário (a) terá direito a até 50 convites individuais, <strong>com</strong> valida<strong>de</strong> apenas <strong>para</strong> o(s)dia(s) e horário(s) da realização <strong>do</strong> evento, acesso <strong>do</strong>s convida<strong>do</strong>s as <strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> Clube4Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br
SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-1968será até as horas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> retirá-los na secretaria geral da Loca<strong>do</strong>ra após o pagamento <strong>do</strong>valor correspon<strong>de</strong>nte à locação ora contratada,24) O presente <strong>contrato</strong> é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigan<strong>do</strong> as partes eseus her<strong>de</strong>iros ou sucessores.24.1) Face à irretratabilida<strong>de</strong> e irrevogabilida<strong>de</strong>s pactuadas, caso o locatário (a) não venha autilizar-se <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong>, nenhum valor lhe será restituí<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> ainda obriga<strong>do</strong> aopagamento das parcelas porventura vincendas.25) Eventual tolerância por parte da loca<strong>do</strong>ra em relação a quaisquer obrigações aquiprevistas serão consi<strong>de</strong>radas mera liberalida<strong>de</strong>, não implican<strong>do</strong> em novação ou repactuaçãocontratual e não geran<strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong>.26) É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> locatário cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações da Lei 13.541, <strong>de</strong>07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, que proibe o consumo <strong>de</strong> cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou <strong>de</strong> qualquer outroproduto fumígeno, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ou não <strong>de</strong> tabaco, cuja íntegra <strong>de</strong>clara conhecer, e que passa a ser parteintegrante e indissociável <strong>do</strong> presente, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os danos e consequências quepossam advir <strong>de</strong> sua inobservância27) As partes elegem <strong>para</strong> resolver os conflitos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste instrumento o foro da Comarca <strong>de</strong>Campinas, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>com</strong> renúncia a qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.E, por estarem <strong>de</strong> <strong>com</strong>um acor<strong>do</strong>, assinam o presente <strong>contrato</strong> em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igualforma e teor, <strong>para</strong> que produzam seus regulares efeitos jurídicos, o que fazem na presençadas testemunhas abaixo.Campinas,___ , <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 2012 .____________________________________DR. PEDRO HENRIQUE D. PUPO NOGUEIRAPRESIDENTELOCADORA______________________________DR. MARCIO URBANODIRETOR COMERCIALLOCADORA_________________________________________________LOCATÁRIO(A)5Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br