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contrato de locação diária do salão social para fins de eventos com ...

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SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-196810) Caso haja participação no evento <strong>de</strong> um número <strong>de</strong> pessoas superior ao previsto noobjeto <strong>do</strong> presente <strong>contrato</strong> ou qualquer <strong>de</strong>svirtuamento da finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste, será <strong>de</strong>vidauma multa no valor <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valor total estipula<strong>do</strong> na clausula “2”supra.11) Os móveis da loca<strong>do</strong>ra não po<strong>de</strong>rão ser removi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s espaços loca<strong>do</strong>s, a não ser queo mesmo pague o valor <strong>de</strong> R$ 300,00 <strong>para</strong> estar sen<strong>do</strong> retira<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os moveis <strong>do</strong> local, ea <strong>de</strong>coração não po<strong>de</strong>rá impedir ou escon<strong>de</strong>r as saídas existentes no espaço loca<strong>do</strong> nem avisualização e acesso aos equipamentos contra incêndio.12) O locatário (a) <strong>de</strong>verá diligenciar previamente junto ao <strong>de</strong>cora<strong>do</strong>r contrata<strong>do</strong> <strong>para</strong> que a<strong>de</strong>coração <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong> tenha estrutura própria e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, sen<strong>do</strong> vedada autilização <strong>de</strong> pregos, grampos ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> material que possa danificarma<strong>de</strong>iramento, pare<strong>de</strong>s, teto, piso, etc., na construção pertencente à Loca<strong>do</strong>ra, não sen<strong>do</strong>permitida a utilização, na <strong>de</strong>coração, <strong>de</strong> quaisquer móveis ou utensílios <strong>de</strong>sta última.13) O locatário (a) não po<strong>de</strong>rá montar qualquer cobertura na área externa ao espaço loca<strong>do</strong>,à exceção da área contígua à porta <strong>do</strong> restaurante, não po<strong>de</strong>rá contratar show <strong>de</strong> fogos <strong>de</strong>nenhuma espécie sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> à queima <strong>de</strong> fogos <strong>de</strong> artifícios e uso <strong>de</strong> papel lamina<strong>do</strong>(chuva <strong>de</strong> prata) ou outro material <strong>de</strong> dificil remoção <strong>do</strong> piso.14) Toda a <strong>de</strong>coração, móveis e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser retira<strong>do</strong>s e removi<strong>do</strong>simediatamente após o término <strong>do</strong> evento, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o espaço loca<strong>do</strong> estar <strong>de</strong>simpedi<strong>do</strong> atéàs 03 hs <strong>do</strong> dia seguinte à locação, sob pena <strong>de</strong> incidência da multa prevista na cláusula nº21.2, fican<strong>do</strong> a loca<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, autorizada a removê-los <strong>para</strong> outro local, sem qualquerresponsabilida<strong>de</strong> pela sua integrida<strong>de</strong> e conservação.15) O locatário (a) <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar os alvarás necessários <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> evento,assim <strong>com</strong>o pagar diretamente ao ECAD o valor <strong>do</strong>s direitos autorais, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s,responsabilizan<strong>do</strong>-se também pelo pagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas que venham a sercobradas da loca<strong>do</strong>ra posteriormente, por quaisquer <strong>do</strong>s órgãos envolvi<strong>do</strong>s.16) O locatário (a) <strong>de</strong>clara ter feito, no dia <strong>do</strong> evento, uma inspeção no espaço loca<strong>do</strong>, emconjunto <strong>com</strong> representante da loca<strong>do</strong>ra, quan<strong>do</strong> foi constatada a perfeita condição <strong>de</strong> uso efuncionalida<strong>de</strong> das instalações, assim <strong>com</strong>o o perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação das mesmas,seja quanto à pintura, paisagísmo, instalações hidráulicas, elétricas e limpeza.17) O locatário (a) se responsabiliza por to<strong>do</strong>s os danos causa<strong>do</strong>s pelos participantes <strong>do</strong>evento nas instalações, móveis e no próprio imóvel loca<strong>do</strong>, danos esses, que <strong>de</strong>verão ser<strong>de</strong>vidamente in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> à re<strong>com</strong>posição <strong>do</strong>s bens danifica<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma a manteras suas condições e características originais, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se da forma prevista na cláusulanº 22.18) A loca<strong>do</strong>ra não tem responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer lesões físicas sofridas pelosparticipantes <strong>do</strong> evento nem por danos materiais ou morais, inclusive furto e roubo <strong>de</strong>veículos, ocorri<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong>la, loca<strong>do</strong>ra, uma vez que é <strong>do</strong> locatário a exclusivae total responsabilida<strong>de</strong> pela direção e organização <strong>do</strong> evento.3Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br

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