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contrato de locação diária do salão social para fins de eventos com ...

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SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-19684) Não é permitida a utilização pelo locatário (a) <strong>de</strong> qualquer outra <strong>de</strong>pendência daLOCADORA que não as especificadas acima.5) O locatário (a) <strong>de</strong>clara conhecer a cozinha e as instalações <strong>de</strong>stinadas ao serviço <strong>de</strong>buffet, sen<strong>do</strong> que tal espaço e instalações serão os únicos cuja utilização é permitida poreste <strong>contrato</strong>, e também se dá por ciente <strong>de</strong> que nesse local há equipamentos que são <strong>de</strong>proprida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concessionário <strong>do</strong> bar da piscina <strong>do</strong> Clube, e que esses equipamentos nãopo<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>do</strong>s pelo serviço <strong>de</strong> buffet que vier a ser contrata<strong>do</strong>, que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ixar asinstalações da cozinha limpas após o evento.5.1) O locatário <strong>de</strong>verá fazer uma vistoria prévia <strong>do</strong> local, <strong>de</strong>vidamente a<strong>com</strong>panha<strong>do</strong> por umfuncionário da Hípica, em horário a ser previamente acerta<strong>do</strong>.6) O número <strong>de</strong> participantes <strong>do</strong> evento não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o limite máximo acimaprevisto, incluin<strong>do</strong> os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço, e <strong>de</strong>verá ser rigorosamente observa<strong>do</strong> pelolocatário, que respon<strong>de</strong>rá civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s os danos porventura causa<strong>do</strong>s aossócios, convida<strong>do</strong>s, presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço, terceiros e ainda em relação ao patrimônio daSHC, sem prejuízo <strong>do</strong> pagamento da multa estipulada na cláusula 20.1.7) O locatário (a) <strong>de</strong>verá fornecer, <strong>com</strong> no mínimo 02 (<strong>do</strong>is) dias <strong>de</strong> antecedência, umarelação das pessoas que prestarão serviços no espaço loca<strong>do</strong>, na qual constará o nome, onúmero da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG), en<strong>de</strong>reço e telefone <strong>do</strong> responsável pela empresacontratada, <strong>de</strong>nominan<strong>do</strong>-a e indican<strong>do</strong> os respectivos da<strong>do</strong>s i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>res, <strong>com</strong>agrupamento por categoria (ex.: buffet, <strong>de</strong>coração, músicos, etc.), via protocolo na secretariageral ou email (secretaria@hipica.<strong>com</strong>.br), sem o que não será permitida a entrada <strong>de</strong>pessoas assim não relacionadas nas <strong>de</strong>pendências da loca<strong>do</strong>ra, responsabilizan<strong>do</strong>-se olocatário (a) diretamente pelas conseqüências da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu acesso no Clube(Loca<strong>do</strong>ra). Sen<strong>do</strong> que os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço serão libera<strong>do</strong>s na portaria 03 a partir das16 h.8) Caso a relação venha a ser fornecida fora <strong>do</strong> prazo acima convenciona<strong>do</strong>, o locatário (a)incidirá na multa prevista no valor <strong>de</strong> 05% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.8.1) Os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços e seus colabora<strong>do</strong>res, que forem contrata<strong>do</strong>s pelo locatário(a), <strong>de</strong>verão portar-se <strong>de</strong> forma respeitosa em relação aos associa<strong>do</strong>s da loca<strong>do</strong>ra e seusfuncionários, vestirem-se <strong>de</strong> forma recatada e limitar-se a permanecer no local <strong>do</strong> evento,veda<strong>do</strong> o acesso a outras <strong>de</strong>pendências da loca<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o locatário (a) zelar pelocumprimento <strong>de</strong>stas obrigações, sob pena <strong>de</strong> fazê-lo a própria loca<strong>do</strong>ra, autorizada que fica,por meio <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, a reprimir diretamente quaisquer excessos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sse mo<strong>do</strong>,tomar todas as providências <strong>para</strong> fazer valer tais <strong>de</strong>terminações, inclusive <strong>com</strong> a retiradaforçada <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong>s que infringirem o aqui disposto.9) Se constata<strong>do</strong> algum <strong>de</strong>svio na finalida<strong>de</strong> indicada no objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, o locatárioficará obriga<strong>do</strong> ao pagamento da diferença apurada entre o valor contrata<strong>do</strong> e o daa<strong>de</strong>quação contratual a real utilização <strong>do</strong> espaço <strong>do</strong> clube, sem prejuízo da aplicação damulta prevista na clausula 21.1, <strong>de</strong>scontan<strong>do</strong>-as <strong>do</strong> valor da caução prestada (clausulasegunda).2Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br

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