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contrato de locação diária do salão social para fins de eventos com ...

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SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-1968CONTRATO DE LOCAÇÃO DO RESTAURANTE DA PISCINA PARA FINS DE EVENTOSDE ASSOCIADOS1Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.brNº 0000/2012LOCADORA: SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINAS, estabelecida na Rua Buriti, s/n. - Jd.das Palmeiras, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob on. 46.017.588/0001-97, neste ato representada por seu Presi<strong>de</strong>nte Dr. PEDRO HENRIQUEDELAMAIN PUPO NOGUEIRA e por seu diretor <strong>com</strong>ercial Dr.MÁRCIO URBANO, <strong>do</strong>ravantesimplesmente <strong>de</strong>nominada “LOCADORA” e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong>:LOCATÁRIO(A): __________________TITULO: _____ PORTADOR(A) DO DOCUMENTORG Nº E CPF Nº RESIDENTE Á RUA __________ - CEP ________ – Fone: __________.OBJETO: Locação <strong>do</strong> (a) RESTAURANTE DA PISCINA, <strong>com</strong> capacida<strong>de</strong> máxima <strong>para</strong>90 (noventa) pessoas. O locatário (a) terá direito a 50 (Cinquenta Convites) individuais, <strong>com</strong>valida<strong>de</strong> apenas <strong>para</strong> o(s) dia(s) e horário(s) da realização <strong>do</strong> evento, <strong>para</strong> ingresso <strong>de</strong> nãosócios, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> retirá-los na Secretaria Geral da Loca<strong>do</strong>ra após o pagamento <strong>do</strong> valorcorrespon<strong>de</strong>nte à locação ora contratada.Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma <strong>de</strong> direito, as partes acimanomeadas têm, entre si, certo e ajusta<strong>do</strong> o presente <strong>contrato</strong>, que se regerá pelas seguintescláusulas e condições, que mutuamente aceitam, a saber:1)A loca<strong>do</strong>ra ce<strong>de</strong> ao locatário (a) o espaço i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> no objeto <strong>do</strong> presente <strong>contrato</strong>, <strong>para</strong>ser utiliza<strong>do</strong> dia ____________ no horário das _____________, ten<strong>do</strong> por finalida<strong>de</strong>exclusiva a realização_____________________________.2) Pela utilização <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong>, o (a) locatário (a) paga à LOCADORA, A importância <strong>de</strong>___________________________________ O locatário (a) se responsabiliza por to<strong>do</strong>s os danoscausa<strong>do</strong>s pelos participantes <strong>do</strong> evento nas instalações, móveis e no próprio imóvel loca<strong>do</strong>, que<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>vidamente in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a re<strong>com</strong>posição <strong>do</strong>s mesmos, <strong>de</strong> forma a manter ascondições e características originais.2.1) Na hipótese <strong>do</strong>(a) LOCATÁRIO(A) preten<strong>de</strong>r locar o espaço sem os móveis que oguarnecem, será acresci<strong>do</strong> ao valor <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> a importância <strong>de</strong> R$ 300,00 (trezentosreais), pelos serviços <strong>de</strong> remoção e retorno <strong>do</strong>s móveis após o evento, procedimentos quesomente po<strong>de</strong>rão ser executa<strong>do</strong>s por funcionários da LOCADORA.3) O valor contrata<strong>do</strong> engloba tão somente a cessão <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> espaço <strong>de</strong>scrito no objeto<strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> e a limpeza, fican<strong>do</strong> por conta <strong>do</strong> locatário (a) todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas<strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> evento, tais <strong>com</strong>o <strong>de</strong>spesas <strong>com</strong> o serviço <strong>de</strong> remoção e reinstalação<strong>do</strong>s móveis que guarnecem o espaço loca<strong>do</strong>, exclusivamente pela LOCADORA, conformecláusula 2.1., contratação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> buffet, <strong>de</strong>coração, sonorização, etc.


SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-19684) Não é permitida a utilização pelo locatário (a) <strong>de</strong> qualquer outra <strong>de</strong>pendência daLOCADORA que não as especificadas acima.5) O locatário (a) <strong>de</strong>clara conhecer a cozinha e as instalações <strong>de</strong>stinadas ao serviço <strong>de</strong>buffet, sen<strong>do</strong> que tal espaço e instalações serão os únicos cuja utilização é permitida poreste <strong>contrato</strong>, e também se dá por ciente <strong>de</strong> que nesse local há equipamentos que são <strong>de</strong>proprida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concessionário <strong>do</strong> bar da piscina <strong>do</strong> Clube, e que esses equipamentos nãopo<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>do</strong>s pelo serviço <strong>de</strong> buffet que vier a ser contrata<strong>do</strong>, que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ixar asinstalações da cozinha limpas após o evento.5.1) O locatário <strong>de</strong>verá fazer uma vistoria prévia <strong>do</strong> local, <strong>de</strong>vidamente a<strong>com</strong>panha<strong>do</strong> por umfuncionário da Hípica, em horário a ser previamente acerta<strong>do</strong>.6) O número <strong>de</strong> participantes <strong>do</strong> evento não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o limite máximo acimaprevisto, incluin<strong>do</strong> os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço, e <strong>de</strong>verá ser rigorosamente observa<strong>do</strong> pelolocatário, que respon<strong>de</strong>rá civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s os danos porventura causa<strong>do</strong>s aossócios, convida<strong>do</strong>s, presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço, terceiros e ainda em relação ao patrimônio daSHC, sem prejuízo <strong>do</strong> pagamento da multa estipulada na cláusula 20.1.7) O locatário (a) <strong>de</strong>verá fornecer, <strong>com</strong> no mínimo 02 (<strong>do</strong>is) dias <strong>de</strong> antecedência, umarelação das pessoas que prestarão serviços no espaço loca<strong>do</strong>, na qual constará o nome, onúmero da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG), en<strong>de</strong>reço e telefone <strong>do</strong> responsável pela empresacontratada, <strong>de</strong>nominan<strong>do</strong>-a e indican<strong>do</strong> os respectivos da<strong>do</strong>s i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>res, <strong>com</strong>agrupamento por categoria (ex.: buffet, <strong>de</strong>coração, músicos, etc.), via protocolo na secretariageral ou email (secretaria@hipica.<strong>com</strong>.br), sem o que não será permitida a entrada <strong>de</strong>pessoas assim não relacionadas nas <strong>de</strong>pendências da loca<strong>do</strong>ra, responsabilizan<strong>do</strong>-se olocatário (a) diretamente pelas conseqüências da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu acesso no Clube(Loca<strong>do</strong>ra). Sen<strong>do</strong> que os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço serão libera<strong>do</strong>s na portaria 03 a partir das16 h.8) Caso a relação venha a ser fornecida fora <strong>do</strong> prazo acima convenciona<strong>do</strong>, o locatário (a)incidirá na multa prevista no valor <strong>de</strong> 05% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.8.1) Os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços e seus colabora<strong>do</strong>res, que forem contrata<strong>do</strong>s pelo locatário(a), <strong>de</strong>verão portar-se <strong>de</strong> forma respeitosa em relação aos associa<strong>do</strong>s da loca<strong>do</strong>ra e seusfuncionários, vestirem-se <strong>de</strong> forma recatada e limitar-se a permanecer no local <strong>do</strong> evento,veda<strong>do</strong> o acesso a outras <strong>de</strong>pendências da loca<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o locatário (a) zelar pelocumprimento <strong>de</strong>stas obrigações, sob pena <strong>de</strong> fazê-lo a própria loca<strong>do</strong>ra, autorizada que fica,por meio <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, a reprimir diretamente quaisquer excessos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sse mo<strong>do</strong>,tomar todas as providências <strong>para</strong> fazer valer tais <strong>de</strong>terminações, inclusive <strong>com</strong> a retiradaforçada <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong>s que infringirem o aqui disposto.9) Se constata<strong>do</strong> algum <strong>de</strong>svio na finalida<strong>de</strong> indicada no objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, o locatárioficará obriga<strong>do</strong> ao pagamento da diferença apurada entre o valor contrata<strong>do</strong> e o daa<strong>de</strong>quação contratual a real utilização <strong>do</strong> espaço <strong>do</strong> clube, sem prejuízo da aplicação damulta prevista na clausula 21.1, <strong>de</strong>scontan<strong>do</strong>-as <strong>do</strong> valor da caução prestada (clausulasegunda).2Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br


SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-196810) Caso haja participação no evento <strong>de</strong> um número <strong>de</strong> pessoas superior ao previsto noobjeto <strong>do</strong> presente <strong>contrato</strong> ou qualquer <strong>de</strong>svirtuamento da finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste, será <strong>de</strong>vidauma multa no valor <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valor total estipula<strong>do</strong> na clausula “2”supra.11) Os móveis da loca<strong>do</strong>ra não po<strong>de</strong>rão ser removi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s espaços loca<strong>do</strong>s, a não ser queo mesmo pague o valor <strong>de</strong> R$ 300,00 <strong>para</strong> estar sen<strong>do</strong> retira<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os moveis <strong>do</strong> local, ea <strong>de</strong>coração não po<strong>de</strong>rá impedir ou escon<strong>de</strong>r as saídas existentes no espaço loca<strong>do</strong> nem avisualização e acesso aos equipamentos contra incêndio.12) O locatário (a) <strong>de</strong>verá diligenciar previamente junto ao <strong>de</strong>cora<strong>do</strong>r contrata<strong>do</strong> <strong>para</strong> que a<strong>de</strong>coração <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong> tenha estrutura própria e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, sen<strong>do</strong> vedada autilização <strong>de</strong> pregos, grampos ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> material que possa danificarma<strong>de</strong>iramento, pare<strong>de</strong>s, teto, piso, etc., na construção pertencente à Loca<strong>do</strong>ra, não sen<strong>do</strong>permitida a utilização, na <strong>de</strong>coração, <strong>de</strong> quaisquer móveis ou utensílios <strong>de</strong>sta última.13) O locatário (a) não po<strong>de</strong>rá montar qualquer cobertura na área externa ao espaço loca<strong>do</strong>,à exceção da área contígua à porta <strong>do</strong> restaurante, não po<strong>de</strong>rá contratar show <strong>de</strong> fogos <strong>de</strong>nenhuma espécie sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> à queima <strong>de</strong> fogos <strong>de</strong> artifícios e uso <strong>de</strong> papel lamina<strong>do</strong>(chuva <strong>de</strong> prata) ou outro material <strong>de</strong> dificil remoção <strong>do</strong> piso.14) Toda a <strong>de</strong>coração, móveis e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser retira<strong>do</strong>s e removi<strong>do</strong>simediatamente após o término <strong>do</strong> evento, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o espaço loca<strong>do</strong> estar <strong>de</strong>simpedi<strong>do</strong> atéàs 03 hs <strong>do</strong> dia seguinte à locação, sob pena <strong>de</strong> incidência da multa prevista na cláusula nº21.2, fican<strong>do</strong> a loca<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, autorizada a removê-los <strong>para</strong> outro local, sem qualquerresponsabilida<strong>de</strong> pela sua integrida<strong>de</strong> e conservação.15) O locatário (a) <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar os alvarás necessários <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> evento,assim <strong>com</strong>o pagar diretamente ao ECAD o valor <strong>do</strong>s direitos autorais, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s,responsabilizan<strong>do</strong>-se também pelo pagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas que venham a sercobradas da loca<strong>do</strong>ra posteriormente, por quaisquer <strong>do</strong>s órgãos envolvi<strong>do</strong>s.16) O locatário (a) <strong>de</strong>clara ter feito, no dia <strong>do</strong> evento, uma inspeção no espaço loca<strong>do</strong>, emconjunto <strong>com</strong> representante da loca<strong>do</strong>ra, quan<strong>do</strong> foi constatada a perfeita condição <strong>de</strong> uso efuncionalida<strong>de</strong> das instalações, assim <strong>com</strong>o o perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação das mesmas,seja quanto à pintura, paisagísmo, instalações hidráulicas, elétricas e limpeza.17) O locatário (a) se responsabiliza por to<strong>do</strong>s os danos causa<strong>do</strong>s pelos participantes <strong>do</strong>evento nas instalações, móveis e no próprio imóvel loca<strong>do</strong>, danos esses, que <strong>de</strong>verão ser<strong>de</strong>vidamente in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> à re<strong>com</strong>posição <strong>do</strong>s bens danifica<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma a manteras suas condições e características originais, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se da forma prevista na cláusulanº 22.18) A loca<strong>do</strong>ra não tem responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer lesões físicas sofridas pelosparticipantes <strong>do</strong> evento nem por danos materiais ou morais, inclusive furto e roubo <strong>de</strong>veículos, ocorri<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong>la, loca<strong>do</strong>ra, uma vez que é <strong>do</strong> locatário a exclusivae total responsabilida<strong>de</strong> pela direção e organização <strong>do</strong> evento.3Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br


SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-196819) O manuseio, uso e conservação das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, <strong>de</strong> gás,máquinas e equipamentos, assim <strong>com</strong>o o armazenamento <strong>de</strong> produtos, serão <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> única e exclusiva <strong>do</strong> locatário (a), <strong>com</strong>prometen<strong>do</strong>-se ele a observar asnormas <strong>de</strong> segurança vigentes e outras emanadas <strong>do</strong>s órgãos <strong>com</strong>petentes.20) O locatário (a) <strong>de</strong>ixa caucionada junto à loca<strong>do</strong>ra a quantia <strong>de</strong> R$ 2,000,00 (DOIS MILREAIS), representada por uma autorização <strong>de</strong> <strong>de</strong>bito, discrimina<strong>do</strong> no recibo emiti<strong>do</strong> pelaS.A.A. da loca<strong>do</strong>ra, caução essa, que é dada <strong>com</strong>o garantia pelo cumprimento <strong>de</strong> todas ascláusulas <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, <strong>do</strong> qual passa a fazer parte, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-se, <strong>para</strong> tanto, oprocedimento seguinte:20.1) Após o evento, a loca<strong>do</strong>ra proce<strong>de</strong>rá à vistoria na área locada, que <strong>de</strong>verá sera<strong>com</strong>panhada pelo locatário, e, não sen<strong>do</strong> constata<strong>do</strong>s quaisquer danos, <strong>com</strong>o acimaespecifica<strong>do</strong>s, nem tenha o locatário (a) incidi<strong>do</strong> nas multas previstas na cláusula 20, oautorização será anulada.20.2) Caso sejam verifica<strong>do</strong>s danos materiais no espaço loca<strong>do</strong>, ou tenha o locatário (a)incidi<strong>do</strong> em quaisquer das multas previstas neste <strong>contrato</strong>, a loca<strong>do</strong>ra fica autorizada a<strong>de</strong>scontar o referi<strong>do</strong> cheque e a <strong>de</strong>scontar <strong>do</strong> seu valor a quantia necessária <strong>para</strong> cobrir osprejuízos que lhe forem causa<strong>do</strong>s e as multas aplicadas.20.3) Caso o valor das verbas <strong>de</strong>vidas seja inferior ao valor obti<strong>do</strong> <strong>com</strong> o <strong>de</strong>sconto ou a<strong>com</strong>pensação <strong>do</strong> cheque da<strong>do</strong> em caução, a loca<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá restituir ao locatário adiferença apurada em 03 (três) dias úteis, após a sua <strong>com</strong>pensação ou <strong>de</strong>sconto direto,sen<strong>do</strong> que, caso o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> pelo locatário seja maior que o <strong>do</strong> cheque cauciona<strong>do</strong>, adiferença faltante será cobrada <strong>do</strong> locatário (a) pelas vias <strong>com</strong>petentes.21) Ficam estipuladas as multas a seguir discriminadas, nas quais incorrerá o locatário, se<strong>de</strong>scumpridas as obrigações contraídas nas cláusulas correspon<strong>de</strong>ntes, e as pagará àloca<strong>do</strong>ra na forma disposta na cláusula 2:21.1) Caso haja a participação no evento <strong>de</strong> um número <strong>de</strong> pessoas superior ao previsto noobjeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, será <strong>de</strong>vida uma multa no valor <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valortotal estipula<strong>do</strong> na clásula “2” supra.21.2) Caso o espaço loca<strong>do</strong> não esteja <strong>de</strong>simpedi<strong>do</strong> no horário previsto na cláusula <strong>de</strong> nº14, será <strong>de</strong>vida uma multa igual a 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.21.3) Caso os bens móveis existentes no local sejam removi<strong>do</strong>s pelo locatário, em<strong>de</strong>srespeito ao previsto na cláusula 11, será <strong>de</strong>vida um multa correspon<strong>de</strong>nte a 40%(quarenta por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.22) Fica expressamente proibida a sublocação, cessão ou transferência <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, oque somente po<strong>de</strong>rá acontecer mediante prévia autorização por escrito da loca<strong>do</strong>ra.23) O locatário (a) terá direito a até 50 convites individuais, <strong>com</strong> valida<strong>de</strong> apenas <strong>para</strong> o(s)dia(s) e horário(s) da realização <strong>do</strong> evento, acesso <strong>do</strong>s convida<strong>do</strong>s as <strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> Clube4Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br


SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-1968será até as horas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> retirá-los na secretaria geral da Loca<strong>do</strong>ra após o pagamento <strong>do</strong>valor correspon<strong>de</strong>nte à locação ora contratada,24) O presente <strong>contrato</strong> é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigan<strong>do</strong> as partes eseus her<strong>de</strong>iros ou sucessores.24.1) Face à irretratabilida<strong>de</strong> e irrevogabilida<strong>de</strong>s pactuadas, caso o locatário (a) não venha autilizar-se <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong>, nenhum valor lhe será restituí<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> ainda obriga<strong>do</strong> aopagamento das parcelas porventura vincendas.25) Eventual tolerância por parte da loca<strong>do</strong>ra em relação a quaisquer obrigações aquiprevistas serão consi<strong>de</strong>radas mera liberalida<strong>de</strong>, não implican<strong>do</strong> em novação ou repactuaçãocontratual e não geran<strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong>.26) É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> locatário cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações da Lei 13.541, <strong>de</strong>07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, que proibe o consumo <strong>de</strong> cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou <strong>de</strong> qualquer outroproduto fumígeno, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ou não <strong>de</strong> tabaco, cuja íntegra <strong>de</strong>clara conhecer, e que passa a ser parteintegrante e indissociável <strong>do</strong> presente, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os danos e consequências quepossam advir <strong>de</strong> sua inobservância27) As partes elegem <strong>para</strong> resolver os conflitos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste instrumento o foro da Comarca <strong>de</strong>Campinas, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>com</strong> renúncia a qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.E, por estarem <strong>de</strong> <strong>com</strong>um acor<strong>do</strong>, assinam o presente <strong>contrato</strong> em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igualforma e teor, <strong>para</strong> que produzam seus regulares efeitos jurídicos, o que fazem na presençadas testemunhas abaixo.Campinas,___ , <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 2012 .____________________________________DR. PEDRO HENRIQUE D. PUPO NOGUEIRAPRESIDENTELOCADORA______________________________DR. MARCIO URBANODIRETOR COMERCIALLOCADORA_________________________________________________LOCATÁRIO(A)5Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3254-6010 –www.hipica.<strong>com</strong>.br


SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINASFundada em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1948Reconhecida <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública Municipal Lei 3.661 <strong>de</strong> 03-05-1968Listagem <strong>de</strong> Convida<strong>do</strong>s não associa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> até 09 anosTitulo:Nome:Restaurante da Piscina: Data: Horário:Nomes das Crianças <strong>com</strong>pletos (sem abreviatura) Dt Nascimento Nomes <strong>do</strong>s responsáveis <strong>com</strong>pletos (sem abreviatura) R.G1234567891011121314151617181920O convite é necessário <strong>para</strong> convida<strong>do</strong>s não sócios <strong>com</strong> ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 10Autorizações <strong>para</strong> que pais <strong>do</strong>s convida<strong>do</strong>s possam <strong>de</strong>ixar seus filhos no localanos precisam <strong>de</strong> convites <strong>para</strong> ingressarem no clube. Os menores ada festa: Para esta solicitação, o locatário <strong>de</strong>verá enviar listagem <strong>com</strong> nomesessa ida<strong>de</strong> não precisam <strong>de</strong> convites. Entretanto, o locatário <strong>de</strong>veradas crianças <strong>com</strong>pletos (sem Abreviatura) e <strong>do</strong>s responsáveis nomes <strong>com</strong>pletosencaminhar listagem <strong>com</strong> nomes (<strong>com</strong>pletos) e datas <strong>de</strong> nascimento,(sem Abreviatura) e numero <strong>do</strong> R.G., <strong>com</strong> antecedência mínima <strong>de</strong> 48 horas.<strong>com</strong> antecedência mínima <strong>de</strong> 48 horas. Rua Buriti, s/n° (Estrada <strong>de</strong> Souzas) – Bairro das Palmeiras – C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010www.hipica.<strong>com</strong>.br1

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