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MANUAL DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - Unimed Cuiabá

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<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong><strong>ATENDIMENTO</strong><strong>DOMICILIAR</strong>S. A.D. - SERVIÇO <strong>DE</strong> ATENCÃO <strong>DOMICILIAR</strong>


Conceitos, objetivos,definições, Regulamentaçõesda Atenção Domiciliar.Elaboração:Cleide VâniaGerente de Recursos Assistenciais PróprioWalace Lino SoutoSuperintendente de Custos VariáveisDra. Jussara Fialho CortesGerente de Auditoria Médica


ApresentaçãoEsta cartilha foi desenvolvida com o objetivo de auxiliare ser uma ferramenta indispensável de consulta, visandoesclarecer dúvidas e informar familiares e pacientes sobre oserviço de Atenção Domiciliar (SAD), suas regulamentações,protocolos e práticas.Nesse contexto foi, elaborado esta cartilha com umalinguagem simples, clara e objetiva, relacionando todas ascaracterísticas, auxiliando e orientando os usuários do serviçode SAD.O material destina-se a todos os profissionais da áreade atendimento SAD, quer sejam iniciante ou experiente, etambém como leitura complementar aos profissionais deoutras áreas que integram com o Serviço nas atividades diárias.2 Definições 63 Objetivos 84 Objetivos da Assistência Domiciliar 85 Área de cobertura 86 Início da Prestação da Assistência ou Internação Domiciliar 97 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 107.1 Resolução 108 Quais as principais vantagens da Assistência Médica Domiciliar? 109 Indicações de Atendimento Domiciliar 1110 Critérios de Elegibilidade 1211 Critérios Psicossociais: 1212 FINALIDA<strong>DE</strong>S 1313 Critérios de Inelegibilidade 1314 PERFIL DO CUIDADOR: 1415 REGULAMENTO TÉCNICO 1415.1 Admissão 1415.2 Indicação 1416 Critérios de inclusão de pacientes no SAD: 1617 Critérios do Término da Prestação da Assistência ou Internação Domiciliar 1718 NORMAS DO PROGRAMA <strong>DE</strong> <strong>ATENDIMENTO</strong> <strong>DOMICILIAR</strong>. 1819 Critérios da Alta do paciente no hospital 1920 Equipe Multidisciplinar composta por: 1921 Critérios para Fisioterapia domiciliar 2022 Indicação de BIC em suporte Nutricional enteral 2223 RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA FAMÍLIA PARA O <strong>ATENDIMENTO</strong> <strong>DOMICILIAR</strong>: 2224 O NEAD 2424.1 Missão 2424.2 Estatuto 2425 EM SINTESE 26Sumário


6 72 Definições: RDC 11/2006O Serviço de Atenção Domiciliar SAD - É um serviço de retaguarda que visa ajudaro paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, sendo tratado, quando possível(pois, jamais substituirá as atribuições e competência de um hospital), em seu domicílio, noambiente familiar e social, com estreita integração com o médico do paciente e com umCuidador designado pela família.Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:2.1 Atenção Domiciliar:Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doençase reabilitação desenvolvidas em domicílio.Cuidador/acompanhante: pessoa com ou sem vínculo familiar com o paciente, que não fazparte da Equipe Multiprofissional da Atenção Domiciliar (EMAD), porém se responsabiliza por seus cuidados,atuando também como canal de comunicação entre o paciente e a Equipe. Pessoa capacitadapara auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana2.8 Alta da Atenção Domiciliar:Ato que determina o encerramento da prestação de SAD em função de: internação hospitalar,alcance da estabilidade clinica, cura e pedido do paciente e/ou responsável, óbito.O SAD deve observar como critério de inclusão para a internação domiciliar, se odomicílio dos pacientes conta com o suprimento de água potável, fornecimento de energiaelétrica, meio de comunicação de fácil acesso, facilidade de acesso para veículos eambiente com janela, específico para o paciente, com dimensões mínimas para um leito eequipamentos.O SAD deve controlar o abastecimento domiciliar de equipamentos, materiais e medicamentosconforme prescrição e necessidade de cada paciente, assim como meios paraatendimento a solicitações emergenciais.2.2 Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD):Profissionais que compõe a equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestarassistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio.2.3 Assistência domiciliar:Conjunto de atividades de caráter ambulatorial programadas e continuadas por meio deações preventivas e/ou assistenciais com participação de equipe multiprofissional.2.4 Internação Domiciliar:Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integralao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.2.5 Serviço de Atenção Domiciliar (SAD):Instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistênciae/ou internação domiciliar.2.6 Plano de atenção domiciliar:Documento que contempla um conjunto de medidas que orienta atuação de todos os profissionaisenvolvidos de maneira direta e/ou indireta na assistência a cada paciente em seu domiciliodesde a sua admissão até a alta.2.7 Tempo de permanência em Atenção Domiciliar:Período compreendido entre a data de admissão e a data da alta atendendo aos parâmetroscontidos no plano de ação.


8 93 Objetivos da Cartilha:3.1 Conhecer o SAD;3.2 Conhecer os critérios de elegibilidade dos pacientes;3.3 Melhorias no processo de alta para o SAD;3.4 Acompanhamento dos pacientes para futuras altas do SAD;3.5 Conhecimento das atuais ocorrências no SAD;3.6 Conhecimento das implicações jurídicas;3.7 Segurança do paciente por estar perto dos seus familiares;3.8 Redução de custos.4 Objetivos da Assistência Domiciliar:6 Início da Prestação da Assistênciaou Internação DomiciliarO processo é avaliado pelo médico do SAD, que emite parecer quanto à elegibilidade,modalidade de atenção e orçamento proposto. Solicita autorização da <strong>Unimed</strong> <strong>Cuiabá</strong>,checa as condições físicas do ambiente (residência), se existe a possibilidade para instalaçãodos equipamentos hospitalares. A implantação da Assistência/internação Domiciliar deveser confirmada no prazo máximo de 48 horas, após a autorização da mesma. A remoçãodo paciente do hospital para o domicílio deve ocorrer por conta do SAD, até às 11h3, antesdo inicio da próxima diária hospitalar. Na admissão do paciente, este é submetido a umavisita técnica da Assistente Social ou do Psicólogo para apresentação, esclarecimentos eassinatura do Termo de Adesão à Modalidade de Internação SAD. As informações prestadaspor este profissional devem enfatizar, principalmente, a temporalidade de um atendimento/internação domiciliar e as responsabilidades das partes envolvidas. A Família e/ou responsável,devem assinar, em duas vias, o Termo de Adesão, permanecendo uma via no prontuárioda casa e a outra via no processo do paciente no SAD.4.1 Precoce desospitalização do paciente;4.2 Promoção do autocuidado;4.3 Treinamento do paciente ou Cuidador frente às suas novas necessidades;4.4 Adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quantoàs atividades de vida diária;4.5 Educação em saúde;4.6 Adequação e redução de custos sem perda de qualidade;4.7 Prevenção precoce de complicações no domicílio;4.8 Retomar o vínculo familiar e a rotina domiciliar.5 Área de coberturaA abrangência de cobertura do programa SAD será na região metropolitana de<strong>Cuiabá</strong> e Várzea Grande.


10 117 Agência Nacional de Vigilância Sanitária7.1 ResoluçãoResolução da Diretoria Colegiada-RDC no 11 de 26 de janeiro 2006. Propõe os requisitosmínimos de segurança para o funcionamento de Serviços de Atenção Domiciliar nasmodalidades de Assistência e Internação Domiciliar.8 Quais as principais vantagens da AssistênciaMédica Domiciliar?8.1 Para o paciente é receber um tratamento personalizado e humanizadoem seu domicilio, com a participação de seus familiares, o que diminui o tempo detratamento, evitando complicações e possibilitando uma precoce autonomia quantoaos cuidados necessários, melhorando sua rotina diária.9 Indicações de Atendimento Domiciliar8.2 Para os planos de saúde e operadoras é a redução de custos, umavez que proporciona um melhor gerenciamento de cada paciente, otimizando os recursos,materiais e medicamentos, e reduzindo o tempo de permanência hospitalar.9.1 Pacientes com doenças crônicas que precisem de maior vigilância(Sequelas neurológicas, cardiopatias, pneumopatias, osteomielites crônicas, etc.), queestejam instáveis clinicamente (descompensados clinicamente);9.2 Doenças genéticas, metabólicas, congênitas que estejam instáveis clinicamente(descompensados clinicamente);9.3 Doenças degenerativas (ELA, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson),que estejam instáveis clinicamente (descompensados clinicamente);9.4 Doença em fase terminal, para cuidados paliativos (neoplasias, cardiopatiase pneumopatias graves);9.5 Necessidade de receber ou completar esquema antibiótico parenteral(EV ou IM);9.6 Necessidade de suporte nutricional enteral, por via alternativa (SNE,Gastrostomia, Jejunostomia);9.7 Feridas e ulceras, necessitando curativos especializados (vide anexo);9.8 Necessidade de oxigenoterapia;9.9 Necessidade de ventilação mecânica;9.10 Pós-operatório ortopédico recente, com necessidade de fisioterapiapor tempo determinado.


12 1310 Critérios de Elegibilidade12 Finalidades:10.1 Critérios Clínicos, pacientes que estejam em:10.2 Ventilação mecânica invasiva ou ventilação não invasiva;10.3 Acesso Venoso com infusão contínua;10.4 Feridas e escaras complexas, a partir do grau 2;10.5 Hipersecreção brônquica em pacientes traqueostomizados;10.6 Cuidados paliativos: Pacientes terminais em fase avançada,em uso de analgesia parenteral;10.7 Antibioticoterapia endovenosa12.1 Promover um meio seguro e de suporte para os pacientesem Atenção Domiciliar;12.2 Restaurar e manter o nível mais alto e possível deindependência funcional;12.3 Preservar a autonomia individual e a qualidade de vida;12.4 Promover o conforto e dignidade para o paciente e sua família;12.5 Diminuir o risco de infecção hospitalar;12.6 Reintegrar o paciente no seu meio familiar e social;12.7 Formar Cuidadores, tendo por finalidade auxiliar e treinar a famíliapara realizar os procedimentos necessários para ajudarna recuperação do paciente.11 Critérios Psicossociais:13 Critérios de Inelegibilidade11.1 Aprovação da família e do paciente, especialmente no que se refere às regras que regem a assistência domiciliar;11.2 Necessidade de um Cuidador hábil, disponível 24 horas/dia;11.3 Residência compatível para assistência domiciliar suprimento deágua potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acessoe ambiente com janela, específico para o paciente;11.4 Facilidade de acesso ao domicílio para veículos e ambulância;11.5 Domicílio dentro da área de cobertura do SAD;11.6 Capacidade de enfrentamento afetivo da situação, de modopsicodinamicamente eficaz.13.1 Falta de Cuidador, ou Cuidador analfabeto;13.2 Cuidador com menos de 18 ou mais de 60 anos;13.3 Paciente com drenos de tórax, abdomem;13.4 Falta de condições físicas e estruturais na residência;13.5 Recusa do paciente (lucidez preservada);13.6 Recusa dos familiares (lucidez alterada do paciente);13.7 Instabilidade do quadro clínico nas últimas 24 horas (oscilaçãode sinais vitais em 30% ou mais);13.8 Pós-operatório imediato (24 horas iniciais).


14 1514 Perfil do Cuidador:O Cuidador familiar, ou contratado pela família é a peça chave do tratamento, poisele será treinado para assumir os cuidados do paciente. A ausência do mesmo inviabiliza otratamento domiciliar. O Cuidador deverá:14.1 Ter 24 horas disponíveis para cuidar do paciente, caso contrário opaciente deverá ter mais de um Cuidador;14.2 Ter um bom padrão de higiene e organização;14.3 Ser aberto a receber e acatar orientações da equipe (médicos,enfermeiros, assistentes sociais, nutricionista, fisioterapeutas, etc.);14.4 Ter boa vontade e paciência para cuidar de pessoas acamadas edependentes;14.5 Ter dedicação exclusiva para os cuidados inerentes e necessários aobem estar do paciente;14.6 Ser maior de 18 (dezoito) anos e menor que 60 (sessenta) anos.15 Regulamento Técnico15.1 AdmissãoÉ caracterizada pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de AtençãoDomiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar.15.2 Indicação15.3 É realizada pelo profissional de saúde que acompanha o paciente,conforme a RDC11/06. A proposta terapêutica e orçamentária é validada pela Consultoriada <strong>Unimed</strong> <strong>Cuiabá</strong>, segundo os critérios de elegibilidade.


16 1716 Critérios de inclusão de pacientes no SAD:17 Critérios do Término da Prestação daAssistência ou Internação Domiciliar16.1 Ter plano de saúde da <strong>Unimed</strong> <strong>Cuiabá</strong>;17.1 O paciente se descredenciar da <strong>Unimed</strong> <strong>Cuiabá</strong>;16.2 Ser paciente restrito ao leito, ou apresentar incapacidade temporáriade locomoção;16.3 Ter relatório médico detalhado, contendo as patologias do paciente,tratamento realizado e tratamento a ser seguido juntamente com resultados de examesatuais;16.4 Ter patologia crônica com quadro clínico instável, invalidante e/outerminal com muitas internações ao ano;16.5 Não residir sozinho(a);16.6 Ter um familiar Cuidador, responsável pela continuidade e realizaçãodas orientações da equipe e cuidados necessários ao paciente;17.2 Por ocasião do óbito do paciente;17.3 Quando não ocorrer colaboração da família, ou seja, caso a famílianão acate a conduta da equipe ou interfira na prescrição médica;17.4 Quando não houver mais um familiar ou pessoa co-responsável pelotratamento do paciente, neste especifico ausência do Cuidador;17.5 Quando o paciente estiver com reabilitação funcional ou parcialque possibilite autocuidado e deslocamento para as clínicas de reabilitação;17.6 Quando o paciente necessitar de reabilitação funcional fisioterápicamais intensiva com necessidade de aparelhos somente disponíveis em Clinicas defisioterapia;16.7 Toda residência deverá ter um telefone para manter contato com abase do SAD;17.7 Quando o paciente não se encaixar mais nos critérios de admissãodo programa;16.8 É de total responsabilidade da família disponibilizar uma forma decontato com o SAD, e/ou celular do plantão, a fim de comunicar sobre intercorrênciase/ou repassar informações necessárias ao adequado atendimento do paciente;16.9 Providenciar as adaptações necessárias na residência para adequadainternação do paciente no domicilio.17.8 Quando o paciente mudar seu domicilio (para outra cidade) sem aprévia comunicação a empresa responsável (terceirizada);17.9 Quando o paciente necessitar se internar em hospital será automaticamentedesligado do programa, ficando o Cuidador responsável por repassar essainformação ao SAD, e para nova readmissão no serviço necessitará de novo pedidomédico.Em todos os casos o SAD deve notificar a <strong>Unimed</strong> <strong>Cuiabá</strong> à ocorrência da alta. Emcaso de reinternação, cessada a crise, o SAD de origem terá preferência caso o pacienteainda tenha indicação de cuidados domiciliares.


181918 Normas do Programa deAtendimento Domiciliar19 Critérios da Alta do paciente no hospital18.1 A inclusão do paciente nos programas dependerá da avaliação eaprovação da equipe do SAD, para ser incluído e mantido em um dos programas deatendimento;18.2 O programa SAD realiza transporte de pacientes somente para osprogramas de atenção domiciliar que estejam em programa de 12 e 24 horas em situaçõesde urgência e emergência, para realização de avaliações médicas e examesde imagem. Para os demais programas ficará a critério da Equipe do SAD avaliar anecessidade de cada paciente quanto ao serviço de transporte, autorizando ou não, eem caso negativo o transporte ficará sob responsabilidade da família;18.3 Deverá existir um responsável pelo paciente que assinará uma autorizaçãopara atendimento domiciliar e receberá as normas do programa, devendorepassar as informações e as normas a todos os familiares envolvidos no tratamentodo paciente;18.4 Deverá existir um Cuidador, responsável pelos cuidados do pacientee execução das orientações repassadas pela equipe, condição indispensável para oatendimento domiciliar;Em função das várias providências necessárias ao atendimento solicitado, o pacientenão será transferido do hospital para inclusão no SAD, no mesmo dia da solicitação domédico assistente. O médico deverá continuar prescrevendo o paciente, até o dia da suaretirada do hospital.O prazo transcorrido entre a alta para transferência no SAD é de 48 horas. Tais medidassão necessárias para adequação da empresa terceirizada para:Avaliação do paciente;Avaliação da residência do paciente;Elaboração do laudo do paciente;Liberação da <strong>Unimed</strong> para internação no programa;Solicitação dos equipamentos, medicação, etc.O profissional de saúde que acompanha o paciente deve encaminhar ao S.A. Drelatório detalhado sobre as condições de saúde e doença do paciente contendo histórico,prescrições, exames e intercorrências, etc.18.5 Os técnicos de enfermagem que prestarão serviços para os pacientesdos programas de internação domiciliar 12 e 24 horas, serão enviados em esquemade rodízio, seguindo a legislação trabalhista e considerando o descanso obrigatório;20 Equipe Multidisciplinar composta por:18.6 As medicações enviadas pelo SAD e para tratamento dos pacientesem atendimento domiciliar de qualquer programa são de uso exclusivo do paciente,não podendo ser utilizadas em hipótese alguma para outros fins, ou por outras pessoas,sendo a família inteiramente responsável pela guarda e pela correta utilizaçãodesses medicamentos;18.7 A coleta dos exames laboratoriais solicitados aos pacientes ficarásob a responsabilidade da família, responsabilizando-se pelos custos da coleta.Médicos atuando como clínicos gerais;Enfermeiros;Fisioterapeutas:Fonoaudiólogos;Nutricionistas;Psicólogos.


20 2121 Critérios para Fisioterapia domiciliarA fisioterapia domiciliar é indicada conforme critérios em uso nos centros de assistênciadomiciliar a nível nacional e dirigida aos pacientes restritos ao leito e com impossibilidadede serem encaminhados para fisioterapia ambulatorial, dependentes de oxigênio,com fixadores externos, espásticos, hipotônicos, em ventilação mecânica, em pós operatórioortopédico recente, com AVC até 3 meses. Logo após a fase inicial crítica, devem continuaro tratamento nas clínicas de fisioterapia, onde se beneficiarão de outras técnicas e equipamentosque irão acelerar a recuperação.21.1 Fisioterapia cardiorrespiratóriaPacientes com DPOC, enfisema, fibrose pulmonar, asma, ICC classe III e IV; pacientescom ventilação mecânica; pacientes com doenças neurodegenerativas e pacientes emtratamento vigente de quadro infeccioso respiratório, com reavaliação e desmame programados.21.2 Fisioterapia motora para reabilitaçãoPaciente com AVC recente (até 3 meses da data do diagnóstico) e reabilitação empós- operatório ortopédico, com reavaliação e desmame programados.21.3 Fisioterapia motora após internação prolongadaTreino de Cuidador, principalmente para idosos (acima internação prolongada, apartir de 15 dias) e acamados no momento. Outros casos, somente mediante avaliaçãoespecífica.21.4 Fisioterapia para pacientes oncológicosPaciente com diagnóstico de neoplasia com comprometimento respiratório, em tratamentovigente ou não.Logo após a fase inicial crítica, deve continuar o tratamento nas clínicas de fisioterapia,onde se beneficiará de outras técnicas e equipamentos que irão acelerar a recuperação.


22 2322 Indicação de BIC em suporteNutricional enteral22.1 Diarréia difícil controle;22.2 Distensão abdominal e risco de refluxo após administração da dieta;22.3 Síndrome de intestino curto;22.4 Fístulas gástricas;22.5 Alguns PO imediatos: gastrectomia total, jejunostomia.23.7 A aquisição de medicamentos de uso crônico, aparelhos e equipamentosindividuais (Nebulizador, Aspirador, Termômetro, Cama Hospitalar, Cadeira deRodas, de banho, etc.), necessários ao tratamento do paciente são de responsabilidadeda família e não da <strong>Unimed</strong>;23.8 Fornecer alimentação ao técnico de enfermagem de plantão na residência;23.9 Providenciar local para acondicionar lixo biológico até que ocorra acoleta pelo SAD, que ocorrerá uma vez a cada quinze dias;23.10 A família, ou o Cuidador deverá obrigatoriamente acompanhar o pacientenas remoções, sempre que necessitar de procedimentos ou consultas fora dodomicílio;23 Responsabilidades da família para oatendimento domiciliar:23.11 O Cuidador será responsável por contatar o SAD, mantendo a equipeinformada, quando suspeitar que o paciente teve piora de seu quadro, através danossa CEM no telefone 0800 7723 772.23.1 O Cuidador será responsável pelas atividades da vida diária do paciente(alimentação, vestuário, banho, comodidade, lazer, etc.) e por receber treinamentoda equipe do SAD para realização de outras atividades necessárias ao bemestar do paciente;23.2 O Cuidador deverá manter o paciente em condições de higiene,conforme orientação da equipe, sendo esta uma responsabilidade da família;23.3 Providenciar um Cuidador 24 horas (familiar ou contratado), parainício do atendimento;23.4 Providenciar as adaptações necessárias na residência para o atendimentodo paciente;23.12 Todo paciente receberá um prontuário (pasta) destinado ao arquivamentodas evoluções e relatórios da equipe que presta atendimento. Guarde-o bem,conserve-o limpo, leve-o quando fizer consultas ou exames, pois ele contém informaçõesimportantes que poderão auxiliar quem o atender. Quando o paciente receberalta ou sair do programa devolva o prontuário ao SAD;23.13 O paciente quando em atendimento domiciliar com enfermagem06, 12 ou 24 horas, não tem autorização, para sair da residência para passeios (ex.:salão de beleza, shopping, restaurantes, bares, parques, velórios, chácaras, sair do municípioonde esta sendo atendido, etc.) sem autorização da equipe médica do SAD;23.14 O não cumprimento das normas e orientações da equipe pela famíliae ou paciente ensejará o desligamento do paciente do programa de atençãodomiciliar;23.5 Providenciar um telefone para contato com o SAD e com a Centralde Emergência Médica (CEM) sempre que necessário;23.6 Providenciar locação ou aquisição de equipamentos necessários aoatendimento do paciente;


24 2524 O Núcleo Nacional das Empresas deServiços de Atenção Domiciliar (NEAD)(validado pela USP – SP)NEADPeriodicamente os pacientes em SAD, serão reavaliados segundo os critérios do24.1 MissãoDifundir o conceito de Assistência Domiciliar, contribuindo para o fortalecimento dosetor, desenvolvendo ações e instrumentos que estabeleçam padrões e critérios mínimosde qualidade, considerando as necessidades de todos os envolvidos no processo, pacientes,prestadores de serviços, operadoras de saúde e profissionais da saúde.24.2 EstatutoAgregar com espírito e objetivos associativos permanentes, todas as empresas deassistência domiciliar em saúde.Preservar os interesses gerais das empresas associadas;Promover o estudo de problemas que interessem À classe, notadamente assuntosrelativos à prestação de serviço de assistência domiciliar em saúde, e fomentar seu intercâmbiocom as demais associações representativas de sua área;Promover a defesa das finalidades sociais das empresas associadas e a divulgaçãode conhecimentos úteis à compreensão e consecução de sua missão de relevante interessecoletivo;Cooperar com os poderes públicos no estudo e solução de problemas que se relacionemcom a área, propondo reformas com medidas que incentivem o desenvolvimentoda classe que congrega;Organizar e oferecer às suas associadas serviços e assessoria, notadamente de ordemjurídico-consultiva e técnica;Participar de associações congêneres e de convenções de interesse da área;Firmar convênios com entidades oficiais ou particulares que exerçam atividades deinteresse da área de atuação das associadas;Promover, realizar ou patrocinar pesquisas, cursos, conferências, simpósios, certamese publicações de natureza cultural, educacional ou criar câmaras de mediação e arbitragem.


2625 Em SinteseO Serviço de Atenção Domiciliar é um processo necessário para que ocorra a desospitalização,otimização da rotatividade dos leitos hospitalares, para pacientes que realmenteexigem esse atendimento em uma unidade hospitalar. O SAD proporciona um atendimentomais humanizado aos pacientes e aos seus familiares, estimula a participação da família notratamento, com isso proporcionando uma melhora significativa em seu quadro clinico.Esta cartilha retrata todas as etapas para se atingir o funcionamento ideal e eficaz doServiço de Atenção Domiciliar com uma abordagem de definições, conceitos e objetivos.Fornece a todos os profissionais da área de Serviço de Atenção Domiciliar, iniciantes ou não,de todos os níveis hierárquicos, uma indispensável fonte de consulta, visando esclarecerdúvidas, implantar normas, procedimentos e rotinas.Classificação de Feridas


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30ZFCOMUNICAÇÃOwww.unimedcuiaba.com.br

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