procuradoria-geral de justiça - Ministério Público de Santa Catarina
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Divulgação: quinta-feira, 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 Publicação: sexta-feira, 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 Ano 3 | n. 642 | Pág. 7Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes juntados, <strong>de</strong>nota-se que todas as medidas pertinentespara garantia da proteção integral do adolescente foram efetivadas, estando cessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos narradaencontrando-se o adolescente A.G.C. <strong>de</strong> O. em acompanhamento pelo CAPSI. Por tal motivo, entendo que não há razão <strong>de</strong>empreen<strong>de</strong>rem-se outras medidas, estando <strong>de</strong>ssa forma resguardado em seus direitos.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.004150-9COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.004150-9Data da Instauração: 16/9/2009Data da Conclusão: 6/9/2011Partes: Escola <strong>de</strong> Educação Básica Flordoardo Cabral; Interessado: M.H.P.M.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes recebidos, <strong>de</strong>nota-se que todas as medidas pertinentespara garantia da proteção integral do adolescente foram efetivadas, uma vez que o adolescente está sendo acompanhado peloCentro <strong>de</strong> Atenção Psicossocial (CAPSI) e suas atitu<strong>de</strong>s no âmbito escolar obtiveram uma melhora significativa, estandocessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos narrada, por tal motivo, entendo que não há razão <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>r outras medidas,estando <strong>de</strong>ssa forma resguardado em seus direitos.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.004916-9COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.004916-9Data da Instauração: 20/10/2010Data da Conclusão: 6/9/2011Partes: Serviço Social do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>de</strong> Lages; Interessado: D.M.T.R.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes juntados, <strong>de</strong>nota-se que todas as medidas pertinentespara garantia da proteção integral da criança D.M.T.R. foram efetivadas, estando cessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitosnarrada, tendo em vista que a criança não necessita mais do fornecimento do leite especial. Por tal motivo, entendo que não hárazão <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>rem-se outras medidas, estando <strong>de</strong>ssa forma resguardado em seus direitos.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.000104-2COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.000104-2Data da Instauração: 11/1/2011Data da Conclusão: 6/9/2011Partes: Conselho Tutelar do Município <strong>de</strong> Lages - Interessados: K.G.B. e S.G.B.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes recebidos que todas as medidas necessárias paragarantia da proteção integral das adolescentes K.G.B e S.G.B foram efetivadas, tendo cessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong>direitos narrada na representação que <strong>de</strong>u origem ao presente procedimento, <strong>de</strong>termino o seu arquivamento, ressalvada apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoção das medidas pertinentes havendo novas <strong>de</strong>núncias.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.006456-1COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.006456-1N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0066/2011/01PJ/LAGData da Instauração: 15/9/2011Parte: Comércio <strong>de</strong> Combustíveis Raid Ltda.Objeto: Comercialização <strong>de</strong> alimentos com o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expirado.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Marcelo Brito <strong>de</strong> AraújoDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 407, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010.