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procuradoria-geral de justiça - Ministério Público de Santa Catarina

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Divulgação: quinta-feira, 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 Publicação: sexta-feira, 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 Ano 3 | n. 642 | Pág. 6Data da Conclusão: 9/9/2011Partes: I. R. B. <strong>de</strong> S.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se não haver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong> outras medidas judiciais paragarantia dos direitos <strong>de</strong> crianças e adolescentes, uma vez que constatado a presença <strong>de</strong> crianças e adolescentes conduzindoveículos <strong>de</strong> tração animal (carroças) po<strong>de</strong>rá ser requisitado atendimento à família por meio do Conselho Tutelar e órgãos dare<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> proteção, <strong>de</strong>termino o arquivamento, ressalvada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoção das medidas pertinentes havendonovas <strong>de</strong>núncias.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.002661-0COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.002661-0Data da Instauração: 23/6 /2010Data da Conclusão: 6/9/2011Partes: Conselho Tutelar do Município <strong>de</strong> Lages - Interessado: E. F. <strong>de</strong> O.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes recebidos que todas as medidas necessárias paragarantia da proteção integral da criança E. F. <strong>de</strong> O. foram efetivadas, tendo cessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos narradana representação que <strong>de</strong>u origem ao presente procedimento, <strong>de</strong>termino o seu arquivamento, ressalvada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>adoção das medidas pertinentes havendo novas <strong>de</strong>núncias.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003407-7COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003407-7Data da Instauração: 6/8/2010Data da Conclusão: 6/9/2011Partes: 4ª Promotoria <strong>de</strong> Justiça da Comarca <strong>de</strong> Lages. Interessados: P.R.B., E.A.B., T.S.V., N.C.M. e M.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes juntados, <strong>de</strong>nota-se que todas as medidas pertinentespara garantia da proteção integral das adolescentes P.R.B., E.A.B, T.S.V, N.C.M. e M., foram efetivadas, estando cessada asituação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos narrada, uma vez que estas estão em acompanhamento pelo CREAS e não restam indícios quecomprovem a situação <strong>de</strong> exploração. Por tal motivo, entendo que não há razão <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>rem-se outras medidas, estando<strong>de</strong>ssa forma resguardados seus direitos.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e : Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003832-5COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003832-5Data da Instauração: 31/8/2010Data da Conclusão: 8/9/2011Partes: Conselho Tutelar do Município <strong>de</strong> Lages - Interessados: B.J. <strong>de</strong> S. e L.B <strong>de</strong> S.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes juntados, <strong>de</strong>nota-se que todas as medidas pertinentespara garantia da proteção integral da criança e da adolescente foram efetivadas, estando cessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong>direitos narrada. Por tal motivo, entendo que não há razão <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>r outras medidas, estando <strong>de</strong>ssa forma resguardandoseus direitos.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003974-3COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.003974-3Data da Instauração: 6/9/2010Data da Conclusão: 6/9/2011Partes: Conselho Tutelar do Município <strong>de</strong> Lages - Interessado A.G.C. <strong>de</strong> O.Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 407, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010.

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