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procuradoria-geral de justiça - Ministério Público de Santa Catarina

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Divulgação: quinta-feira, 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 Publicação: sexta-feira, 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 Ano 3 | n. 642 | Pág. 5EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.000237-8COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.000237-8Data da Instauração: 2/3/2009Data da Conclusão: 6/9/2011Partes: Conselho Tutelar <strong>de</strong> Lages - Interessado: D.S. dos S.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes recebidos que todas as medidas necessárias paragarantia da proteção integral da adolescente D.S. dos S. foram efetivadas, tendo cessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitosnarrada na representação que <strong>de</strong>u origem ao presente procedimento, <strong>de</strong>termino o seu arquivamento, ressalvada a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> adoção das medidas pertinentes havendo novas <strong>de</strong>núncias.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.000291-2COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.000291-2Data da Instauração: 10/3/2009Data da Conclusão: 9/9/2011Partes: 3ª Vara Criminal da Comarca <strong>de</strong> Lages - Interessados: B.A. <strong>de</strong> O. da S., B.O. da S. e D.Y.O da S.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes juntados, constatou-se que a Sra. I. e seus filhos,mudaram-se para o Município <strong>de</strong> Blumenau, encontrando-se em local incerto e não sabido. Por tal motivo, entendo que não hárazão <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>r outras medidas, <strong>de</strong>terminando seu arquivamento.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.000542-2COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2009.000542-2Data da Instauração: 20/4/2009Data da Conclusão: 8/9/2011Partes: Conselho Tutelar <strong>de</strong> Lages - Interessado M.A.M.F.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes juntados, <strong>de</strong>nota-se que a situação do adolescentequanto ao transporte escolar está solucionada e que a família esta cadastrada no programa "Minha Casa Minha Vida" parareceberem uma nova moradia, estando cessada a situação <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos narrada. Por tal motivo, entendo que não hárazão <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>rem-se outras medidas, estando <strong>de</strong>ssa forma resguardados seus direitos.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.000531-5COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.000531-5Data da Instauração: 9/2/2010Data da Conclusão: 8/9/2011Partes: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - Disque 100.Conclusão: Após regular tramitação, verificando-se pelos expedientes juntados, <strong>de</strong>nota-se que as supostas vítimas são acriança I.V.D. e O. e suas tias, e que, <strong>de</strong> acordo com o apurado pelo Conselho Tutelar e pela Delegacia <strong>de</strong> Polícia, a <strong>de</strong>núnciaera inverídica. Por tal motivo, entendo que não há razão <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>r outras medidas, estando <strong>de</strong>ssa forma resguardadosseus direitos.Promotor <strong>de</strong> Justiça, e.e.: Neori Rafael KrahlEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.001696-3COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.001696-3Data da Instauração: 3/5 /2010Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 407, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010.

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