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SDE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇASECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICAProtocolado: 08012.000908/00-04Natureza:Processo <strong>Administrativo</strong>Representante: CPI dos MedicamentosRepresentada: Laboratório Americano <strong>de</strong> Farmacoterapia S.A.Advogados: Antônio Carlos Gonçalves e outrosAssunto:aumento abusivo <strong>de</strong> preçosSr. Coor<strong>de</strong>nador,RELATÓRIO1. Em 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2000, o Excelentíssimo Senhor Deputado Fe<strong>de</strong>ralNelson Marchezan, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da ComissãoParlamentar <strong>de</strong> Inquérito <strong>de</strong>stinada a investigar os reajustes <strong>de</strong> preçose a falsificação <strong>de</strong> medicamentos, materiais hospitalares e insumos <strong>de</strong>laboratórios (CPI dos Medicamentos), oficiou esta Secretaria solicitando,com base em requerimento aprovado pelo Plenário daquela Comissão, ainstauração <strong>de</strong> processo administrativo, nos termos do art. 30 da Lein.º 8.884, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, a fim <strong>de</strong> apurar indícios <strong>de</strong> infraçãoà or<strong>de</strong>m econômica, tendo em vista suposta prática <strong>de</strong> preços abusivospor parte dos laboratórios constantes <strong>de</strong> relações anexadas, cujosaumentos não encontrariam justificação, quando comparados com osíndices oficiais <strong>de</strong> inflação nos períodos consi<strong>de</strong>rados nas mencionadasrelações.2. A primeira relação anexa à Representação (fls. 13/16) - baseada emdados extraídos da lista <strong>de</strong> preços da SEAE/MF, que compreen<strong>de</strong> os473 produtos mais vendidos em 1998 -, relaciona 148 marcas, comseus respectivos fabricantes, e a variação percentual nominal dospreços <strong>de</strong> cada produto no período <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998 a novembro<strong>de</strong> 1999. A segunda relação (fls 21/29), elaborada pelo Secretário <strong>de</strong>Gestão <strong>de</strong> Investimentos em Saú<strong>de</strong> do Ministério da Saú<strong>de</strong>, relaciona305 produtos, seus respectivos fabricantes, e a variação percentualnominal ocorrida nos preços no período <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994 a junho <strong>de</strong>1999 1 .1 Após o longo período <strong>de</strong> controle direto exercido pelo <strong>Conselho</strong> Interministerial <strong>de</strong> Preços (CPI), a indústriafarmacêutica, a partir da edição da Portaria nº 37, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1992, passou a sujeitar-se ao regime <strong>de</strong>1


3. Em 02 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2000, o então Secretário <strong>de</strong> Direito Econômico,por meio do Despacho n.C0037/2000, proferido nos autos doProcedimento <strong>Administrativo</strong> n.º 08012.000581/00-16, <strong>de</strong>terminou ainstauração <strong>de</strong> processos administrativos, em separado, para cada umadas Representadas, com o fim <strong>de</strong> ser apurada a existência <strong>de</strong> condutainfringente à or<strong>de</strong>m econômica, passível <strong>de</strong> enquadramento no art. 20,incisos I a IV, c/c art. 21, inciso XXIV, da Lei n.º 8.884, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 1994, consistente no aumento sem justa causa dos preços dosmedicamentos citados nas tabelas constantes dos autos, nos períodosali fixados.4. Por meio do Despacho supramencionado, originaram-se 53 processosadministrativos instaurados por <strong>de</strong>terminação da CPI dosMedicamentos, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigar exclusivamente oaumento abusivo <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> medicamentos.5. No presente Processo <strong>Administrativo</strong> são investigados os supostosaumentos abusivos dos preços dos produtos EUFOR, LISADOR,RINOSORO, VICTRIX e ZYLIUM, produzidos pela Farmasa. Os produtosEUFOR, VICTRIX e ZYLIUM constam da relação <strong>de</strong> fls. 21/29 dosautos. Já os produtos LISADOR e RINOSORO constam tanto da relação<strong>de</strong> fls. 21/29 quanto da planilha <strong>de</strong> fls. 13/16. Dessa forma, consi<strong>de</strong>raseque são investigados os aumentos dos preços dos produtos LISADORe RINOSORO ocorridos no período <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1994 a Novembro <strong>de</strong>1999. Segundo as mencionadas planilhas, os referidos produtos teriamsofrido os seguintes aumentos:ProdutoPreço emAgosto/94 (R$)Preço emJunho/99(R$)VariaçãoNominal Ago/94a Jun/99VariaçãoDez/98 a Nov/99EUFOR 41,43 76,75 85,25 ___LISADOR 3,46 8,08 133,53 29,55preços liberados, que incluía todas as matérias-primas farmacêuticas e todos os produtos farmacêuticos dalinha humana.A partir do Plano Real, o governo manteve entendimento informal com o setor e os reajustes eram fixados acada seis meses, consi<strong>de</strong>rando uma taxa <strong>de</strong> variação consi<strong>de</strong>rada “normal”. A partir do final <strong>de</strong> 1996 houvenovo período <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> absoluta <strong>de</strong> preços, tendo sido encerrado o acompanhamento informal por parte dogoverno.Em novembro <strong>de</strong> 1998 foi instituída nova sistemática <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> preços, em razão dos elevadosreajustes praticados pelo setor. A Portaria MF n.º 127, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1998, <strong>de</strong>terminou que oslaboratórios farmacêuticos <strong>de</strong>veriam comunicar e justificar os aumentos <strong>de</strong> preços dos medicamentos sujeitosà prescrição médica. Assim, foi instituída uma espécie <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> vigiada, na qual a Secretaria <strong>de</strong>Acompanhamento Econômico - SEAE ficou responsável pelo acompanhamento <strong>de</strong> preços através da análiseda comunicação por parte dos laboratórios dos aumentos <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> medicamentos sujeitos à prescriçãomédica. (Voto <strong>de</strong> Vista do Conselheiro Cleveland Prates na Consulta nº 083/2002. Consulente: AssociaçãoBrasileira da Indústria Farmacêutica – ABIFARMA. Julgamento em 21.01.2003. Acórdão no DOU em18.02.2003)2


RINOSORO 1,95 4,45 128,21 20,00VICTRIX 15,12 27,75 83,53 ___ZYLIUM 9,56 18,05 88,81 ___6. Devidamente notificada, a Farmasa apresentou, em 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>2000, a documentação <strong>de</strong> fls. 37/78, aduzindo que:• os reajustes <strong>de</strong> preços aplicados pela empresa aos produtos eminvestigação não levaram a aumentos na lucrativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formadiscrepante, ficando a margem <strong>de</strong> lucro inferior a 9%;• a empresa produz e comercializa 47 produtos com 127apresentações, algumas com margens negativas, mantidas nomercado exclusivamente para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>receituário;• nenhum dos produtos sob investigação é lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado, sendosuas participações extremamente mo<strong>de</strong>stas;• <strong>de</strong> acordo com a PMB/IMS, a participação dos produtos sobinvestigação em suas classes terapêuticas seriam as seguintes:EUFOR 20mg ct c/28 comprimidos 1,70%LISADOR gotas frasco c/15ml 2,60%RINOSORO gotas vidro com 30ml 8,91%VICTRIX 20mg ct c/7 cápsulas 5,96%ZYLIUM 150mg ct c/20 comprimidos 1,11%• os preços dos produtos sob investigação seriam substancialmenteinferiores aos dos similares perfeitos, lí<strong>de</strong>res <strong>de</strong> mercado.7. Às fls. 86/91 consta resposta da Representada à diligência doDepartamento <strong>de</strong> Proteção e <strong>Defesa</strong> Econômica que solicitavaesclarecimentos, quantos aos produtos investigados, acerca (i) dosprincípios ativos; ii) das classes e subclasses terapêuticas; (iii) dosequivalentes terapêuticos, com as indicações e contra-indicações <strong>de</strong>cada um; (iv) da comparação dos preços dos medicamentos eminvestigação com o preço dos substitutos perfeitos e equivalentesterapêuticos; (v) da participação percentual <strong>de</strong> mercado dosmedicamentos sob investigação frente a outros concorrentes, quanto àsubstância ativa e à classe terapêutica.3


EUFORPrincípio ativoClasse terapêuticaSubclasseterapêuticaParticipação <strong>de</strong>mercadoFluoxetina - cloridratoAnti<strong>de</strong>pressivosinibidores seletivos da recaptação <strong>de</strong> serotoninaSubstância ativa: 13,5% Classe terapêutica: 2,1%Substitutosmesma substânciaativaProzac (Eli Lilly)Daforin (Novaq.Sigma)Verotina (Libbs)Psiquial (Merck)Deprax (Ache)Nortec (Ativus)Fluxene (Eurofarma)Fluoxetina (Teuto)% subst. ativa: 40,5% classe terapêutica: 6,3% subst. ativa: 14,2% classe terapêutica: 2,2% subst. ativa: 9,8% classe terapêutica: 1,5% subst. ativa: 9,1% classe terapêutica: 1,4% subst. ativa: 6,2% classe terapêutica: 1,0% subst. ativa: 3,8% classe terapêutica: 0,6% subst. ativa: 2,8% classe terapêutica: 0,4% subst. ativa: 0,01% classe terapêutica: 0EquivalentesterapêuticosAropax (Smithkline) % classe terapêutica: 11,9Tryptanol (Prodome) % classe terapêutica: 11,3Zoloft (Pfizer) % classe terapêutica: 10,4Anafranil (Novartis) % classe terapêutica: 5,9Cipramil (S. Plough) % classe terapêutica: 4,7Remeron (Akzo-Organon) % classe terapêutica: 3,8Anafranil Sr. (Novartis) % classe terapêutica: 3,54


Pamelor (Novartis) % classe terapêutica: 3,3Survector (Servier) % classe terapêutica: 3,3Efexor xr. (Wyeth) % classe terapêutica: 3,1Carbolitium (Eurofarma) % classe terapêutica: 3,0Ludiomil (Novartis) % classe terapêutica: 2,7Tofranil (Novartis) % classe terapêutica: 2,7LISADORPrincípios ativosClasse terapêuticaSubclasseterapêuticaParticipação <strong>de</strong>mercadoDipironaAdifeninaprometazinaAnalgésicosAnalgésicos não-narcóticosSubstância ativa: 12,7% Classe terapêutica: 3,2%Substitutosmesma substânciaativaNovalgina (HMR)Anador (Boehringer)Magnopyrol (Abbott)Baralgin-M (Glaxo)Conmel (Sanofi Synthelabo)% subst. ativa: 46,9% classe terapêutica: 11,9% subst. ativa: 26,1% classe terapêutica: 6,6% subst. ativa: 10,1% classe terapêutica: 2,6% subst. ativa: 2,4% classe terapêutica: 0,6% subst. ativa: 1,8% classe terapêutica: 0,5EquivalentesterapêuticosTylenol (Janssen Cilag) % classe terapêutica: 15,55


RINOSOROPrincípios ativosClasse terapêuticaParticipação <strong>de</strong>mercadoCloreto benzalcônicoCloreto <strong>de</strong> sódioNebulozador sol.Descongestionante e antiséptico nasal sem vasoconstritorSubstância ativa: 59,4% Classe terapêutica: 5,3%Substituto mesmasubstância ativaSorine Infantil (Ache)% subst. ativa: 40,6*% classe terapêutica: 11,7*Sorine (Ache) % classe terapêutica: 11,7*EquivalentesterapêuticosAturgyl (Smithkline) % classe terapêutica: 8,6Rinos-A (Farmasa)Não informadoAfrin (Schering Plough) % classe terapêutica: 3,3* Sorine adulto e infantil.VICTRIXPrincípio ativoClasse terapêuticaSubclasseterapêuticaParticipação <strong>de</strong>mercadoomeprazolAntiulcerososinibidor da bomba <strong>de</strong> prótonsSubstância ativa: 10,9% Classe terapêutica: 1,4%Substitutosmesma substânciaativaLosec (Astra Zeneca)Gastrium (Ache)Peprazol (Libbs)Losec Mups. (Astra Zeneca)% subst. ativa: 18,9% classe terapêutica: 2,5% subst. ativa: 15,4% classe terapêutica: 2,0% subst. ativa: 13,6% classe terapêutica: 1,8% subst. ativa: 12,0% classe terapêutica: 1,6EquivalentesterapêuticosOgastro (Abbott) % classe terapêutica: 2,4%Zurcal (Novartis) % classe terapêutica: 2,3%6


ZYLIUMPrincípio ativoClasse terapêuticaSubclasseterapêuticaParticipação <strong>de</strong>mercadoranitidinaAntiulcerososBloqueador H2Substância ativa: 21,3% Classe terapêutica: 4,3%Substitutosmesma substânciaativaAntak (Glaxo)Label (Asta)Loggat (Libbs)% subst. ativa: 48,7% classe terapêutica: 9,8% subst. ativa: 14,9% classe terapêutica: 3,0% subst. ativa: 7,9% classe terapêutica: 1,6EquivalentesterapêuticosPantozol (Byk) % classe terapêutica: 4,7%8. Às fls. 103/249 consta o “Estudo Comparativo <strong>de</strong> Preços Internacionaise Análise <strong>de</strong> Dominância do Mercado Farmacêutico no Brasil em 1999”,realizado pela Fundação <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento Científico eTecnológico na Área da Saú<strong>de</strong> – FUNSAÚDE 2 , diante <strong>de</strong> solicitação da<strong>SDE</strong>, a fim <strong>de</strong> auxiliar os técnicos do DPDE na <strong>de</strong>finição e compreensãodo mercado relevante nos processos que apuram práticas infringentes àconcorrência no setor <strong>de</strong> medicamentos. Esse estudo apontou comomelhor critério para análise da substitutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada medicamentoo da equivalência genérica/similarida<strong>de</strong>, ou seja, seriam consi<strong>de</strong>radoscomo substitutos dos medicamentos sob análise somente aquelescompostos pelo mesmo princípio ativo.9. Em 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2001 foi publicado no DOU Despacho do Diretor doDPDE intimando os laboratórios representados nos processosinstaurados por <strong>de</strong>terminação da CPI dos Medicamentos para semanifestarem sobre o “Estudo Comparativo <strong>de</strong> Preços Internacionais eAnálise <strong>de</strong> Dominância do Mercado Farmacêutico no Brasil em 1999”.Não houve, no entanto, qualquer manifestação da Farmasa.2 O estudo foi realizado pelo farmacêutico e economista Sílvio César Machado dos Santos (da SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vitória – Espírito Santo) e pela farmacêutica Janeth <strong>de</strong> Oliveira Silva Naves,professora <strong>de</strong> Assistência Farmacêutica no Curso <strong>de</strong> Ciências Farmacêuticas da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, soba coor<strong>de</strong>nação da professora Lynn Silver, professora da faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> UNB.7


10. Às fls. 255/256 consta cópia do Ofício nº 3471 GABIN/SEAE/MF, pormeio do qual a Secretaria <strong>de</strong> Acompanhamento Econômico doMinistério da Fazenda informa que não juntará análise econômica noscasos instaurados por <strong>de</strong>terminação da CPI dos Medicamentos, umavez que enten<strong>de</strong> <strong>de</strong> que “o esforço <strong>de</strong> análise <strong>de</strong>ve se concentrar noscasos em que existam indícios claros <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> efeitosanticompetitivos, que possam, na forma da Lei, caracterizar casosconcretos, passíveis <strong>de</strong> intervenção corretiva”.11. Em 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001, foi encaminhado Ofício à Agência Nacional<strong>de</strong> Vigilância Sanitária, solicitando o posicionamento da Agência quantoao estudo produzido pela FUNSAÚDE.12. Em resposta, foi encaminhado o Ofício ANVISA/GADIP/Nº 580/2002,em 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, por meio do qual informa a Agência que, <strong>de</strong>forma geral, aprova a metodologia e critérios utilizados para realizaçãodos estudos, ressaltando, todavia que:• até o ano <strong>de</strong> 1999, os medicamentos similares não eram muitobem <strong>de</strong>finidos do ponto <strong>de</strong> vista técnico. Somente após o adventoda Lei 9.787/99 é que foi possível estabelecer critérios <strong>de</strong>substitutibilida<strong>de</strong> que garantiram a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se po<strong>de</strong>rsubstituir um medicamento pelo outro;• os critérios utilizados no estudo somente po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radoscomo válidos quando o objetivo é o <strong>de</strong> realizar uma comparaçãodos preços no mercado, a fim <strong>de</strong> apontar possíveis abusos <strong>de</strong>preços. Sob o ponto <strong>de</strong> vista sanitário e terapêutico, não seriapossível concordar com os critérios apresentados;• a análise <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> para comparação <strong>de</strong> preços, como forma<strong>de</strong> verificar o abuso <strong>de</strong> preços, po<strong>de</strong>ria trazer um componenteperigoso: a supervalorização do quesito substância ativa nacomposição dos preços dos medicamentos.13. Conclui a ANVISA que os critérios para realização do estudo estãocompatíveis com os resultados a serem alcançados. Entretanto, não osconsi<strong>de</strong>ra justos para uma avaliação <strong>de</strong> resultado clínico terapêutico,pois para isso necessitaria especificações técnicas mas aprofundadas.14. Em 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002, foi a empresa notificada para se pronunciarsobre a manifestação da ANVISA. Mais uma vez, não houve qualquermanifestação da Representada.15. Às fls. 320/353 constam os dados apresentados pela empresa emresposta à diligência do DPDE, publicada no DOU em 17 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2005, por meio da qual eram requeridas informações quanto a (i) classeATC <strong>de</strong> terceiro nível dos produtos LISADOR e ZYLIUM, e (ii) ofaturamento e as quantida<strong>de</strong>s vendidas, mês a mês, <strong>de</strong> todos osprodutos inseridos nestas mesmas classes ATC, no período <strong>de</strong> 1994 a1999.16. Em 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 foi a Representada intimada paraapresentar suas alegações finais. Nestas (fls. 412/416), reitera a8


inexistência <strong>de</strong> aumento abusivo <strong>de</strong> preços, ao argumento <strong>de</strong> que osreajustes promovidos pelo laboratório foram motivados pela<strong>de</strong>svalorização cambial <strong>de</strong> 40% ocorrida no início <strong>de</strong> 1999.17. É o relatório.ANÁLISE18. Existem atualmente inúmeros processos envolvendo a indústria <strong>de</strong>medicamentos perante o Sistema Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> da Concorrência(SBDC). Dentre as condutas anticompetitivas da indústria farmacêuticamais julgadas pelo CADE encontram-se as acusações <strong>de</strong> aumentoabusivo <strong>de</strong> preços. Processos envolvendo esse tipo <strong>de</strong> condutasignificaram 90% a 60% dos casos da indústria farmacêutica julgadospelo CADE 3 .19. A especificida<strong>de</strong> e complexida<strong>de</strong> da indústria farmacêutica efarmoquímica exige a expertise <strong>de</strong> profissionais especializados, quepossam empreen<strong>de</strong>r pesquisas avançadas, oferecendo instrumentoteórico e analítico que possibilite aos membros do SBDC compreen<strong>de</strong>r omercado farmacêutico e, conseqüentemente, i<strong>de</strong>ntificar eventualexercício abusivo do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado.20. Desta forma, em agosto <strong>de</strong> 2000 foi apresentada proposta <strong>de</strong>assessoramento pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong> da Universida<strong>de</strong><strong>de</strong> Brasília. Do trabalho elaborado por essa assessoria, resultou o“Estudo Comparativo <strong>de</strong> Preços Internacionais e Análise <strong>de</strong> Dominânciado Mercado Farmacêutico no Brasil em 1999”.21. O referido trabalho <strong>de</strong>senvolveu-se com base numa revisãobibliográfica, levantamento e sistematização <strong>de</strong> dados, seguidos <strong>de</strong>análise documental acerca da efetiva comercialização <strong>de</strong> medicamentosno Brasil. Adotou-se como objeto <strong>de</strong> estudo o elenco <strong>de</strong> 372medicamentos i<strong>de</strong>ntificados e encaminhados pela ComissãoParlamentar <strong>de</strong> Inquérito ao Ministério da Justiça, para fins <strong>de</strong>investigação <strong>de</strong> prática abusiva <strong>de</strong> preços, consi<strong>de</strong>rando-se o ano <strong>de</strong>1999 como período para o estudo.22. A análise da dominância do mercado foi realizada utilizando-se doiscaminhos para especificação do mercado relevante e aplicando-se doisindicadores para ambos:(i) análise por subclasses terapêuticas: número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s e valoresmonetários comercializados;(ii) análise por similarida<strong>de</strong> ou equivalência genérica: número <strong>de</strong>unida<strong>de</strong>s e valores monetários comercializados.23. Para <strong>de</strong>terminação dos dados referentes à comercialização (nº <strong>de</strong>unida<strong>de</strong>s e valores monetários), assim com para classificação eagrupamento dos medicamentos por subclasse terapêutica, utilizou-se3 ver MELLO, M.T.L., ‘Questões <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> da concorrência no setor farmacêutico’, in: Negri, B. e DiGiovann, G. (Org.) Brasil: Radiografia da Saú<strong>de</strong>. Campinas. Instituto <strong>de</strong> Economia, Unicamp, 2001.9


a publicação do IMS – Health, Mercado Farmacêutico – Brasil 01/2000,referente ao período dos 12 meses anteriores. A classificaçãoterapêutica encontrada no IMS é próxima, mas não idêntica, àclassificação ATC utilizada pela OMS.24. Para classificação e agrupamento por similarida<strong>de</strong> ou equivalênciagenérica, foram adotados os conceitos/<strong>de</strong>finições da Lei 9.787/99. Osmedicamentos foram organizados por laboratório fabricante,consi<strong>de</strong>rando-se sempre o agrupamento por subclasse terapêutica e porsimilarida<strong>de</strong>/equivalência genérica, comparando-se com os dadosglobais do mercado para cada subclasse ou grupo <strong>de</strong> similares.25. Sobre a utilização da publicação do IMS, assim explicou a assessoria:“utilizou-se a classificação e agrupamento por subclasses terapêuticasconstante da IMS/MFB (1999), como referência pra o presente trabalho,pois é ela que norteia os Laboratórios Farmacêuticos na sua análise eatuação no mercado ou, o que seria mais correto afirmar, ´nos mercados´<strong>de</strong> medicamentos on<strong>de</strong> eles competem. Assim se justifica tal escolhamesmo admitindo-se que haja divergências técnicas em alguns casos,quanto a uma a<strong>de</strong>quada classificação farmacológica e terapêuticarecomendada pela literatura”.26. Os resultados da análise empreendida foram os seguintes:• tomando-se como universo a ser estudado os 372 medicamentosconstantes da relação encaminhada pela CPI dos Medicamentos,foi possível a i<strong>de</strong>ntificação da dominância do mercado para 369marcas, por classe ou subclasse terapêutica, e para 333apresentações, por similarida<strong>de</strong>;• na análise por classes terapêuticas e, em alguns casos, tambémpor subclasses, o mercado farmacêutico apresenta-se sem umatendência muito <strong>de</strong>finida, com a dominância variando <strong>de</strong>s<strong>de</strong>índices menores que 1% até índices acima <strong>de</strong> 80%, pormedicamento. Entretanto, quando se aprofunda a análise everifica-se a dominância por similarida<strong>de</strong>, o grau <strong>de</strong> concentraçãodo mercado apresenta-se bem mais <strong>de</strong>finido, com elevadosíndices;• a dominância no mercado brasileiro <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>ve seranalisada em níveis mais específicos, i<strong>de</strong>almente, pelo critério <strong>de</strong>equivalência genérica/similarida<strong>de</strong>, que constitui o nível no qual oconsumidor po<strong>de</strong> exercer comparações e escolhas em função dopreço;• para os medicamentos analisados e seus respectivos fabricantes,salvo raras exceções, verifica-se um elevado grau <strong>de</strong> dominância,havendo até monopólio em muitos casos, quando a análise se fazpor similarida<strong>de</strong> e também por subclasses terapêuticas;• o baixo grau <strong>de</strong> distribuição e fragmentação do mercado, com altonível <strong>de</strong> oligopolização e monopolização, associado a outrascaracterísticas do mercado farmacêutico – assimetria <strong>de</strong>informações e gran<strong>de</strong> diferenciação por produtos – cria todas as10


condições para ausência <strong>de</strong> competição via preços e, porconseguinte, para a manipulação e maior discriminação nospreços praticados pelos laboratórios fabricantes.27. O estudo contratado pela <strong>SDE</strong>, em que pese o alto grau <strong>de</strong> competência<strong>de</strong> seus autores e a sofisticação das informações ali encontradas,mostrou-se insuficiente para a análise <strong>de</strong> infrações à or<strong>de</strong>m econômicano setor <strong>de</strong> medicamentos. Eis as razões:28. Em primeiro lugar, o estudo foi realizado em 2000/2001, tomando-secomo base exclusivamente o ano <strong>de</strong> 1999. Como dito no início <strong>de</strong>staNota Técnica, os processos administrativos instaurados por<strong>de</strong>terminação da CPI dos Medicamentos tiveram como objeto aapuração da ocorrência <strong>de</strong> aumentos abusivos dos preços <strong>de</strong>medicamentos nos períodos <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994 a junho <strong>de</strong> 1999 (relação<strong>de</strong> fls. 21/19) e <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998 a novembro <strong>de</strong> 1999 (fls. 13/16).Dessa forma, a análise do mercado exclusivamente para o ano <strong>de</strong> 1999não aten<strong>de</strong> os termos <strong>de</strong>finidos pela <strong>SDE</strong> como limites para a realizaçãodas investigações.29. Em segundo lugar, a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> mercado utilizando exclusivamente abase <strong>de</strong> dados do IMS po<strong>de</strong> levar a distorções extremamente sensíveisque po<strong>de</strong>m comprometer sobremaneira uma <strong>de</strong>vida <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong>mercado relevante. Dentre os problemas da base <strong>de</strong> dados da PMB(Pharmaceutical Market Brasil) da IMS (Intercontinental MarketingServices), po<strong>de</strong>-se enumerar:• o agrupamento sob a mesma classe <strong>de</strong> nível 4 <strong>de</strong> medicamentosque não são concorrentes, isto é, medicamentos que são<strong>de</strong>stinados ao tratamento <strong>de</strong> patologias diferentes. O mesmoacontece com a classe <strong>de</strong> nível 3;• uma classe <strong>de</strong> nível 4 da PMB-IMS po<strong>de</strong> não abarcar todos osmedicamentos que compõem um <strong>de</strong>terminado mercado relevante.O mesmo acontece com a classe <strong>de</strong> nível 3.30. Dessa forma, enten<strong>de</strong>-se que a utilização inadvertida da base <strong>de</strong> dadosdo IMS po<strong>de</strong> levar a uma <strong>de</strong>limitação ina<strong>de</strong>quada do mercado relevante,sendo, portanto, imprópria para os fins pretendidos pela <strong>SDE</strong>.31. A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> mercado relevante, no caso <strong>de</strong> medicamentos, apresentaparticularida<strong>de</strong>s e dificulda<strong>de</strong>s adicionais em função das característicasintrínsecas da utilização <strong>de</strong>sses produtos. Para medicamentos éticos,sujeitos à prescrição médica, ocorre uma separação entre o agente queescolhe o medicamento e aquele que paga, <strong>de</strong>corrente da assimetria <strong>de</strong>informações 4 . É o médico que escolhe o medicamento que o pacientevai utilizar, em função <strong>de</strong> diagnóstico e protocolos <strong>de</strong> tratamento emque foi treinado e tem confiança.4 Em função da assimetria <strong>de</strong> informações, os medicamentos são classificados como bens cre<strong>de</strong>nciais, no qualalguns aspectos da qualida<strong>de</strong> do bem não são passíveis <strong>de</strong> avaliação pelo consumidor e sim por umprofissional especializado.11


32. No mercado <strong>de</strong> medicamentos éticos, quando um medicamento tem omesmo efeito terapêutico que outro, po<strong>de</strong> haver recusa <strong>de</strong> suasubstituição pelo médico em função da sua reputação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>. Nomercado <strong>de</strong> medicamentos não éticos, a propaganda reduz a assimetria<strong>de</strong> informação em benefício da marca comercial. Desta forma, oconsumidor po<strong>de</strong> comprar um <strong>de</strong>terminado produto mesmo que aindicação <strong>de</strong> prescrição não seja a mais a<strong>de</strong>quada, do ponto <strong>de</strong> vistaterapêutico.33. A relação <strong>de</strong> produtos encaminhada pela CPI dos Medicamentos à <strong>SDE</strong>inclui tanto medicamentos éticos - que representam a maioria - comonão-éticos. O estudo realizado pela FUNSAÚDE consi<strong>de</strong>ra i<strong>de</strong>al para aanálise <strong>de</strong> dominância no setor o critério <strong>de</strong> equivalênciagenérica/similarida<strong>de</strong>, porquanto este constituiria o nível no qual oconsumidor po<strong>de</strong> exercer comparações e escolhas em função do preço.Ora, tratando-se <strong>de</strong> medicamentos éticos, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>produtos, a priori, até por razões <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>ve partir sempre doprescritor, e nunca do consumidor. Dessa forma, a restrição domercado apenas aos substitutos <strong>de</strong> mesma substância ativa revela-seinjustificada. Nesse sentido, já se manifestou o <strong>Conselho</strong><strong>Administrativo</strong> <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> Econômica:“(...) encontramos algumas divergências quanto ao critério para <strong>de</strong>finiçãodo mercado relevante. Po<strong>de</strong>ríamos realizar a <strong>de</strong>finição com base noprincípio ativo isoladamente ou da classe terapêutica do produto.Entretanto, como po<strong>de</strong>remos ver, tal <strong>de</strong>limitação traria uma série <strong>de</strong>distorções. Levar em consi<strong>de</strong>ração somente a classe terapêutica não éuma técnica muito acurada uma vez que numa mesma classe estãoincluídos diversos medicamentos com uma mesma indicação, mas,muitas vezes, com princípios ativos e contra-indicações diferentes, fatoque inviabiliza uma substituição sem riscos. Não obstante, a <strong>de</strong>finiçãoque consi<strong>de</strong>ra apenas o princípio ativo do medicamento também não éprecisa. Uma análise sob esse enfoque po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar uma gama <strong>de</strong>medicamentos que, apesar <strong>de</strong> apresentarem características químicasdiferentes, possuem ativida<strong>de</strong> terapêutica semelhante. É justamente porisso que tomamos como i<strong>de</strong>al na caracterização do mercado relevante aanálise equilibrada <strong>de</strong>sses dois aspectos. Aqui, o essencial na <strong>de</strong>finiçãodo mercado relevante é a análise das especificida<strong>de</strong>s do medicamento ea real possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição, sem que haja gravecomprometimento no tratamento do paciente.” 534. Em virtu<strong>de</strong> da insuficiência do “Estudo Comparativo <strong>de</strong> PreçosInternacionais e Análise <strong>de</strong> Dominância do Mercado Farmacêutico noBrasil em 1999” para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação do mercado relevantenos processos administrativos instaurados por <strong>de</strong>terminação da CPIdos Medicamentos, pelas razões acima expostas, mas tendo ainda emvista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instruir apropriadamente os casos <strong>de</strong> apuração5Voto do Conselheiro Relator, Ronaldo Porto Macedo Júnior, no Processo <strong>Administrativo</strong> nº08012.001288/99-43. Representante: <strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Farmácia do Distrito Fe<strong>de</strong>ral. Representada:Rhodia Farma Ltda.12


<strong>de</strong> condutas anticompetitivas no mercado <strong>de</strong> medicamentos, foi<strong>de</strong>terminada pela Chefia <strong>de</strong> Gabinete da <strong>SDE</strong>, em julho <strong>de</strong> 2003, acontratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> pesquisa econômica avançada para<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> métodos quantitativos, estudos setoriais econstrução <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dados em <strong>de</strong>fesa da concorrência e regulação(“Centro <strong>de</strong> Métodos Quantitativos”), dando priorida<strong>de</strong>, na primeirafase, à indústria <strong>de</strong> medicamentos e farmoquímica.35. Assim, em 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2004, foi formalizada a contratação <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> consultoria externa entre a <strong>SDE</strong> e a Associação Nacional <strong>de</strong>Centros <strong>de</strong> Pós-Graduação em Economia (ANPEC), com a interveniênciatécnica do Instituto <strong>de</strong> Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), para aelaboração <strong>de</strong> estudos técnico-econômicos setoriais e métodosquantitativos aplicados à <strong>de</strong>fesa da concorrência e regulação, bem comoa construção <strong>de</strong> um banco <strong>de</strong> dados setoriais que dará suporte a essesestudos 6 .36. O trabalho primordial da consultoria consistiu na <strong>de</strong>finição do mercadorelevante para os casos em análise na <strong>SDE</strong>, etapa essencial nainvestigação <strong>de</strong> qualquer conduta anticoncorrencial, e queainda nãohavia sido concretizada, dada a complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>limitação nosetor farmacêutico. Essa dificulda<strong>de</strong> já foi retratada pela doutrina, inverbis:“No setor farmacêutico, é comum <strong>de</strong>limitar-se a dimensão geográfica dosmercados relevantes como sendo o território nacional. Na dimensãoproduto, entretanto, a <strong>de</strong>limitação dos mercados relevantes do setorfarmacêutico se mostra bastante complexa. A divisão das classesterapêuticas é sempre uma primeira aproximação, mas freqüentementeinsuficiente porque a ausência <strong>de</strong> substituibilida<strong>de</strong> no uso <strong>de</strong> diferentesmedicamentos coloca a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se avaliarem as proprieda<strong>de</strong>sterapêuticas <strong>de</strong> cada um, bem como o tipo <strong>de</strong> princípio ativo utilizadopara a sua fabricação, além ainda do grau <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong>sseprincípio ativo.” 737. Os estudos <strong>de</strong>senvolvidos pela consultoria para o mercado <strong>de</strong>medicamentos tiveram como base cerca <strong>de</strong> aproximadamente 70<strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> aumento abusivo <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> medicamentos quetramitam no Departamento <strong>de</strong> Proteção e <strong>Defesa</strong> Econômica, na forma<strong>de</strong> procedimentos administrativos, Averiguações Preliminares eProcessos <strong>Administrativo</strong>s, a maioria <strong>de</strong>stes instaurada por<strong>de</strong>terminação da CPI dos Medicamentos.38. Os estudos tiveram ainda como base 518 marcas <strong>de</strong> medicamentosinvestigadas pela <strong>SDE</strong> por aumento abusivo <strong>de</strong> preços. Esses6 Compuseram a equipe <strong>de</strong> consultoria externa os economistas Leandro Pinheiro Safatle (Coord.), LuizCoimbra Barbosa, João Carvalho Leal (até maio <strong>de</strong> 2005) e Bruno Ribeiro <strong>de</strong> Castro (até janeiro <strong>de</strong> 2005), eos farmacêuticos Manoela Mitsue Pinheiro Uema, Viviane Cássia Pereira (a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2005) eEduardo Freire <strong>de</strong> Oliveira (a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006).7 O Setor Saú<strong>de</strong> e o Complexo da Saú<strong>de</strong> no Brasil. Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Campinas, Núcleo <strong>de</strong> Estudos <strong>de</strong>Políticas Públicas, 2000.13


medicamentos estão classificados em 135 subclasses terapêuticas dosistema ATC/DDD.39. Como forma <strong>de</strong> estabelecer uma rotina <strong>de</strong> análise que privilegiasse oenfoque nos casos mais importantes em trâmite no Departamento <strong>de</strong>Proteção e <strong>Defesa</strong> Econômica, e que pu<strong>de</strong>sse, inclusive, prescindir daetapa <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> mercado relevante e, portanto, <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong>eventual posição dominante, proce<strong>de</strong>u-se, inicialmente, a uma triagemdos casos, nos seguintes termos:- para cada uma das apresentações <strong>de</strong> cada um dos medicamentosinvestigados pela <strong>SDE</strong>, foi calculada a variação percentual acumulada <strong>de</strong>preços:Δa⎛⎜⎝a −it aais⎞⎟ × 100,t 1,...,. n.⎠is==it- on<strong>de</strong> = preço da apresentação <strong>de</strong> medicamento i no tempo t;at= preço da apresentação <strong>de</strong> medicamento i no tempo s, on<strong>de</strong> s é o períodoasda base fixa.Essa variação tem como base o preço no mês <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1998, caso jáhouvesse comercialização da referida apresentação naquele mês; casocontrário, o mês base escolhido foi o primeiro mês <strong>de</strong> comercialização daapresentação no banco <strong>de</strong> preços da ABCFarma 9 . Desta forma, asvariações têm como base fixa os preços dos seguintes meses, totalizando32 períodos <strong>de</strong> análise.8 Mesmo nos casos em que os processos cubram períodos anteriores a esta data, já que não se possuem dadosda ABCFARMA para um período anterior ao supracitado.9 A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) é uma entida<strong>de</strong> que mantém um serviço<strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> medicamentos para as farmácias associadas. Esse serviço envolve oacompanhamento mensal <strong>de</strong> 12 variáveis referentes às vendas <strong>de</strong> medicamentos no Brasil, são elas: (i) códigodo medicamento; (ii) código <strong>de</strong> controle, on<strong>de</strong> “M” indica medicamento controlado, ou seja, com preçomáximo ao consumidor e “L” refere-se a medicamento liberado, sem preço máximo ao consumidor; (iii)código do laboratório; (iv) nome do laboratório; (v) <strong>de</strong>scrição do medicamento; (vi) apresentação domedicamento; (vii) preço do laboratório; (viii) preço máximo <strong>de</strong> venda; (ix) preço da fração <strong>de</strong> venda (preçounitário); (x) unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> venda; (xi) percentual do IPI; (xii) data <strong>de</strong> vigência dos preços. Os dados estãodisponíveis para o intervalo <strong>de</strong> tempo entre o mês <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995 ao mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003.Os preços coletados pela ABCFarma são os preços máximos ao consumidor, em média 35% acima do preçofábrica, <strong>de</strong>vido ao acréscimo <strong>de</strong> impostos e margens dos distribuidores e varejistas. Estes preços sãoinformados e repassados à ABCFarma pelas próprias indústrias farmacêuticas, representando o teto máximoque as farmácias po<strong>de</strong>m cobrar do consumidor. Porém, existem ainda os <strong>de</strong>scontos dados, tanto peloslaboratórios às re<strong>de</strong>s farmacêuticas ou distribuidoras, como pelas distribuidoras às farmácias ou por estas aosclientes finais. Como em qualquer ca<strong>de</strong>ia produtiva e <strong>de</strong> comercialização, <strong>de</strong>scontos numa ponta po<strong>de</strong>m serrepassados total ou parcialmente à outra ponta, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do grau <strong>de</strong> concorrência entre os ven<strong>de</strong>dores e dopo<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra dos compradores em cada um dos níveis da ca<strong>de</strong>ia.14


Período Base - FixaJulho 1995 Agosto <strong>de</strong> 1997Agosto 1995 Setembro <strong>de</strong> 1997Setembro 1995 Outubro <strong>de</strong> 1997Janeiro 1996 Fevereiro <strong>de</strong> 1998Fevereiro 1996 Março <strong>de</strong> 1998Maio <strong>de</strong> 1996 Abril <strong>de</strong> 1998Junho <strong>de</strong> 1996 Maio <strong>de</strong> 1998Julho <strong>de</strong> 1996 Junho <strong>de</strong> 1998Setembro <strong>de</strong> 1996 Outubro <strong>de</strong> 1998Novembro <strong>de</strong> 1996 Fevereiro <strong>de</strong> 1999Fevereiro <strong>de</strong> 1997 Maio <strong>de</strong> 1999Março <strong>de</strong> 1997 Junho <strong>de</strong> 1999Abril <strong>de</strong> 1997 Julho <strong>de</strong> 1999Maio <strong>de</strong> 1997 Agosto <strong>de</strong> 1999Junho <strong>de</strong> 1997 Fevereiro <strong>de</strong> 2000Julho <strong>de</strong> 1997 Março <strong>de</strong> 200040. As trinta e duas bases foram separadas da seguinte forma:a) Quando pelo menos uma das apresentações do medicamentoinvestigado já tinha seu preço cotado na ABCFarma em julho <strong>de</strong>1995, sua variação <strong>de</strong> preços acumulada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> aquele período foicomparada apenas com as das apresentações dos outrosmedicamentos que também tinham preços listados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então.b) Já quando a primeira apresentação do medicamento a ser cotadatinha sua primeira cotação em uma data posterior (por exemplo,setembro <strong>de</strong> 1996), outros medicamentos que entravam na listagemno mesmo período ou tinham entrado em períodos anteriores (aindano mesmo exemplo, qualquer período posterior a julho <strong>de</strong> 1995 eanterior a setembro <strong>de</strong> 1996) eram incluídos na comparação.41. Vale notar que, neste último caso, todas as variações acumuladascomeçavam a ser calculadas a partir do mês <strong>de</strong> entrada do(s)medicamento(s) investigado(s) (no mesmo exemplo, acumulado a partir<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996). Desta forma, o número <strong>de</strong> apresentações <strong>de</strong>medicamentos utilizadas no procedimento <strong>de</strong> comparação e triagemvariou entre 8.800 e 6.500 medicamentos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo dadisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dados e da entrada e da saída <strong>de</strong> produtos domercado.15


42. Cada base <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> variações acumuladas foi confrontada com avariação acumulada do IPA-OG Produtos Farmacêuticos, que me<strong>de</strong> avariação <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> produtos farmacêuticos no atacado 10 - 11 . Foramcalculadas, portanto, as variações acumuladas do IPA-OG ProdutosFarmacêuticos <strong>de</strong> base fixa para cada um dos 32 períodos <strong>de</strong> análises.43. Ocorre, porém, que a média aritmética simples da variação <strong>de</strong> preçosacumulada das apresentações dos medicamentos do banco daABCFARMA é maior que a variação acumulada do IPA-OG ProdutosFarmacêuticos 12 . Assim, ficaria prejudicado um procedimento <strong>de</strong>triagem que retivesse para análise apenas medicamentos comaumentos superiores ao do índice IPA-OG Produtos Farmacêuticos. Defato, o IPA-OG Produtos Farmacêuticos tem uma amostra própria, compon<strong>de</strong>rações próprias, e não é <strong>de</strong> se estranhar que a média aritméticada variação dos medicamentos, como um todo, tenha ficado acima davariação daquele índice. Esta <strong>SDE</strong> optou, então, por investigar adispersão das variações <strong>de</strong> preços das apresentações em torno <strong>de</strong>stamédia, e adotou o critério <strong>de</strong> prosseguir a análise apenas dosmedicamentos cujas variações máximas <strong>de</strong> preços acumuladas seencontrassem na cauda superior da distribuição <strong>de</strong> variações daamostra e, ao mesmo tempo, estivessem acima da variação do IPA-OGFarmacêutico. Este critério tem a vantagem <strong>de</strong> usar teoria estatísticapara se <strong>de</strong>tectarem aumentos <strong>de</strong> preços que sejam muito superiores aopadrão e, assim, evitar a dispersão <strong>de</strong> esforços em aprofundar ainvestigação no tocante a medicamentos cujo comportamento <strong>de</strong> preçosnão <strong>de</strong>stoe da média.44. Mais concretamente, a metodologia utilizada é a análise da caudasuperior da distribuição dos dados ABCFarma a cada mês, para cada10 IPA-OG Produtos Farmacêuticos - (Índice <strong>de</strong> Preços por Atacado – Oferta Global) é um sub-índice <strong>de</strong>oferta global do índice mensal <strong>de</strong> preços por atacado computado pela Fundação Getúlio Vargas (e publicadona revista Conjuntura Econômica), pertencente ao grupo II: produtos industriais – indústria <strong>de</strong> transformação.Fonte: www.ipeadata.gov.br. O Índice <strong>de</strong> Preços por Atacado (IPA) me<strong>de</strong> a evolução dos preços nastransações inter-empresariais e abrange várias etapas do processo produtivo, anteriores às vendas no varejo. OIPA é apresentado em duas versões: Disponibilida<strong>de</strong> Interna (IPA-DI) e Oferta Global (IPA-OG). As sériesque compõem o IPA-DI são as categorias <strong>de</strong> uso, tais como bens <strong>de</strong> consumo ou bens <strong>de</strong> produção. No IPA-OG, as séries são os setores produtivos.11 A legislação em vigor durante todo o período analisado controlava as margens <strong>de</strong> comercialização dasfarmácias, enquanto os preços dos laboratórios foram liberados em 1992 (Portaria MF nº 37, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>1992). Já as margens da distribuição nunca foram controladas. Teoricamente, variações <strong>de</strong> preços das listasdos laboratórios po<strong>de</strong>m refletir variações <strong>de</strong> margens das distribuidoras, mas este nexo causal dificilmente serefere a um medicamento ou grupo <strong>de</strong> medicamentos em particular – mais provavelmente, tais variaçõesseriam lineares em toda a lista <strong>de</strong> medicamentos, o que já seria captado no IPA-OG (como veremos maisadiante, estaremos mais preocupados com os <strong>de</strong>svios em relação à média). Por outro lado, como os preçoslivres eram <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos laboratórios, segue-se que também só po<strong>de</strong>m ser imputáveis a estes aspráticas que eventualmente forem <strong>de</strong>tectadas <strong>de</strong> aumento abusivo <strong>de</strong> preços.Assim sendo, esta <strong>SDE</strong> enten<strong>de</strong> que o melhor parâmetro <strong>de</strong> referência dos preços para fins <strong>de</strong>sta investigaçãoé um índice <strong>de</strong> preços ao atacado, e não um índice <strong>de</strong> consumidor como o INPC ou o IPCA.12 A discrepância das variações ocorre por alguns motivos: primeiro, não é divulgada a pon<strong>de</strong>ração dosmedicamentos computados no IPA-OG e segundo, a base <strong>de</strong> dados da ABCFarma possui uma quantida<strong>de</strong>maior <strong>de</strong> medicamentos do que a computada pela FGV.16


período <strong>de</strong> referência (total <strong>de</strong> trinta e dois períodos). Esta cauda éobtida calculando-se o 90 o percentil 13 da distribuição <strong>de</strong> cada mês.Como, no entanto, o percentil também é uma variável aleatória,calculou-se, para cada percentil mensal obtido, o seu respectivointervalo <strong>de</strong> confiança <strong>de</strong> 95% 14 .13 Um percentil <strong>de</strong> x% é o valor <strong>de</strong> uma variável aleatória Y abaixo do qual a sua distribuição acumulada somax%, isto é, é o valor a soma das probabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todos os valores abaixo ou iguais a y é igual a x% (numaescala <strong>de</strong> 0 a 100). Assim, separando-se os dados da distribuição com base no percentil 90, <strong>de</strong>ixam-se apenasos 10% superiores dos valores da população para análise (os restantes 90 % dos valores estão abaixo da caudasuperior).14 Intervalo <strong>de</strong> Confiança (IC) <strong>de</strong> 95% <strong>de</strong> um parâmetro populacional é o conjunto <strong>de</strong> valores para esteparâmetro (centrados na média estimada na amostra) cujas freqüências somam 95% <strong>de</strong> probabilida<strong>de</strong>. Ametodologia adotada para o cálculo <strong>de</strong>ste intervalo <strong>de</strong> confiança é baseada no método <strong>de</strong> Mood e Garybill(1963) que or<strong>de</strong>na <strong>de</strong> forma ascen<strong>de</strong>nte x ≤ x ≤ ... ≤1 2 xnas N observações <strong>de</strong> cada variável. Seja C q aestimação do q-ésimo percentil (0 < q >100, sendo, neste caso, q = 90) da variável aleatória Y. Seja( n + 1)× qR = , que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>composto em r (parte inteira) e f (parte fracionária) <strong>de</strong> R [ r = int(R) e100f = R − r ], notando-se que 0 ≤ r ≤ n . Por conveniência, <strong>de</strong>fine-se x = 0 x1e x =n +1 xn. Obtém-se,assim, o percentil Cqestimado <strong>de</strong>:= + f × ( − ),q rr+1rCx<strong>de</strong> modo que C q é a média pon<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> xr e xr+ 1 .Desta forma, o intervalo <strong>de</strong> confiança <strong>de</strong> p% ( p= 95% ,neste estudo) para C q envolve encontrar observações ranqueadas t e u que correspon<strong>de</strong>m, respectivamente,a⎛100 − p ⎞α = ⎜ ⎟ e ( 1 −α ) quantis da distribuição binomial com parâmetros n e q/100, isto é, B(n,q/100).⎝ 200 ⎠Mais precisamente, <strong>de</strong>fine-se o i-ésimo valor (i=0,...,n) da função distribuição binomial acumulada= Pr ( S ≤ i), on<strong>de</strong> S tem distribuição B(n,q/100). Por conveniência, impõe-se F -1= 0 e F n+1 =1.Então tF ié obtido tal que F ≤ α e F > α, e u é obtido tal que 1- F ≤ α e (1-F ) > α..t t+1 u u+1O método binomial não faz nenhum pressuposto sobre a distribuição das variáveis, mas sim recorre a umametodologia <strong>de</strong> interpolação linear.(Ver <strong>de</strong>talhes da teoria em Conover, 1980 – Practical NonparametricStatistics. 2nd ed. New York) pg.111-116). A interpolação linear é utilizada para aumentar a acurácia daestimação dos limites do intervalo <strong>de</strong> confiança. Assim temos:( α − F )g =tF −t+1F t[ α − ( 1−)] h = F u[( 1−F u ) − ( 1−−1F u )]( 1+)= α − F U( F −u F u−1)Obtendo-se da interpolação, os seguintes intervalos <strong>de</strong> confiança - mínimo e máximo:CCxtxghxx( x x )t+2 t( x − x )u u= + × −q min + 1+ 1= − ×q max u+ 1+ 117


PeríodoVariação/anobaseA tabela abaixo lista, a título <strong>de</strong> ilustração 15 , os limites superiores <strong>de</strong>stesintervalos <strong>de</strong> confiança para os períodos <strong>de</strong> base julho/95:Ano Base Julho 1995[95% Intervalo <strong>de</strong>Confiança]Min - Max IPA-OGVariaçãoNominalLimiteNº <strong>de</strong>ObservaçõesVariaçãoMédiaPercentil90VariaçãoReal Limitejan96/jul95 8336 7,936076 14,01235 14,00204 14,02116 8,1074 14,02116 5,91376jan97/jul95 8117 22,39975 39,64878 39,599 39,74217 28,1178 39,74217 11,62437jan98/jul95 7579 33,97093 62,6556 61,40764 64,03476 41,815 64,03476 22,21976fev98/jul95 7548 35,07705 64,05369 62,6338 65,56669 42,2618 65,56669 23,30489jan99/jul95 7073 44,3031 83,93122 81,69712 86,13519 58,2501 86,13519 27,88509on<strong>de</strong>:45. É importante ressaltar que todo o procedimento po<strong>de</strong>ria ser <strong>de</strong> duasmaneiras equivalentes:- ou se comparavam as variações acumuladas nominais com omáximo entre o IPA-OG Produtos Farmacêuticos e os valores limiteslistados na antepenúltima coluna,- ou se <strong>de</strong>flacionavam 16 todas as variações acumuladas dosmedicamentos e as dos valores limites pelo IPA-OG ProdutosFarmacêuticos, comparando-se, portanto, variações acumuladasreais.O banco <strong>de</strong> dados completo com as informações dos medicamentosnecessárias para sua i<strong>de</strong>ntificação já estava <strong>de</strong>flacionado, e por issooptou-se por esta segunda alternativa. SejamΔ a ~Δ ~ z= Δ= Δ−π•it ait t−π•it zit t• πt é a variação acumulada do IPA-OG Produtos Farmacêuticos no período t(<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o período s);Δ~• a é a variação acumulada real do preço da apresentação i no período t,it<strong>de</strong>flacionada pela variação acumulada do IPA-OG Produtos Farmacêuticos;15 Nunca é <strong>de</strong>mais ressaltar que os meses reportados na tabela não representam a amostra completa calculada,mostrando apenas algumas variações como exemplo. As variações compreen<strong>de</strong>m os meses <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995até março <strong>de</strong> 2000 (consi<strong>de</strong>rando todos os procedimentos, averiguações preliminares e processosadministrativos em análise na <strong>SDE</strong>).16 Entenda-se por “<strong>de</strong>flacionar a variação acumulada do preço <strong>de</strong> um medicamento” a diferença entre estavariação e a do índice <strong>de</strong> <strong>de</strong>flacionamento utilizado – neste caso, o IPA-OG. Assim, para calcular a variaçãoacumulada real média <strong>de</strong> cada período, é necessário tomar a variação acumulada nominal média (<strong>de</strong>ntre todosos produtos <strong>de</strong> cada período) e subtrair a variação acumulada média da inflação, o qual é medido, nesteestudo, pelo IPA-OG Produtos Farmacêuticos, ou seja: ∆ X - ∆Y = ∆ Z ,on<strong>de</strong>: ∆ X = variação acumuladanominal média;∆ Y = variação acumulada média da inflação;∆ Z = variação acumulada real média.18


• Δ ~ z ité a variação acumulada limite17 calculada pelo procedimento supra<strong>de</strong>scrito, <strong>de</strong>flacionada pela variação acumulada do IPA-OG ProdutosFarmacêuticos;46. A análise prossegue na comparação da variação acumulada real <strong>de</strong>preços máxima <strong>de</strong>ntre as apresentações <strong>de</strong> cada medicamento com avariação acumulada limite real. Todo medicamento cuja variaçãoacumulada real máxima estiver acima da variação acumulada limite 18em mais <strong>de</strong> um milésimo por cento será mantido sob investigação. Os<strong>de</strong>mais produtos serão excluídos da investigação. Assim, a regra <strong>de</strong><strong>de</strong>cisão adotada resume-se ao seguinte:( max a~)it it z~Δ − Δ it> 0,001 => Medicamento é retido para que se prossigana investigação <strong>de</strong> preços abusivos;( max a~)it it z~Δ − Δ it≤ 0,001=> Medicamento é <strong>de</strong>scartado para fins <strong>de</strong>investigação <strong>de</strong> preços abusivos, já que sua variação real, isto é, já <strong>de</strong>flacionadapelo IPA-OG, não está significativamente acima da média <strong>de</strong> todas asapresentações, em termos estatísticos.47. Note-se que, se em algum mês a variação acumulada do IPA-OGProdutos Farmacêuticos estivesse acima da variação acumulada limite(nominal), o teste acima teria que incluir a verificação se a variaçãoacumulada <strong>de</strong> preço real máxima do medicamento era positiva. Masocorre que as variações acumuladas limites reais observadas em todosos meses foram superiores ao IPA-OG Produtos Farmacêuticos, isto é, avariação acumulada do referido índice sempre se situou acima davariação acumulada média e abaixo da variação acumulada limite(nominais). Por isso, a verificação da diferença entre as variações reais éum teste suficiente.48. O presente Processo <strong>Administrativo</strong> <strong>de</strong>stina-se a investigar supostoaumento abusivo dos preços dos produtos EUFOR, LISADOR,17 O cálculo da variação acumulada traz o benefício <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar o comportamento anterior da variação <strong>de</strong>preços do produto consi<strong>de</strong>rado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro período observado disponível. Por trás <strong>de</strong>sta idéia, está aconsciência <strong>de</strong> que um pequeno aumento <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong> ser relevante em um medicamento que já possui umapolítica <strong>de</strong> reajustes “excessivos” e <strong>de</strong> que um alto aumento, em um <strong>de</strong>terminado período, po<strong>de</strong> ser apenas umreflexo <strong>de</strong> uma conduta <strong>de</strong> reajustes baixos no passado.18 Medicamentos cuja diferença for >0,001 estarão contidos na análise e aqueles ≤ 0,001, excluídos.19


RINOSORO, VICTRIX e ZYLIUM, produzidos pela Farmasa. Os produtosEUFOR, VICTRIX e ZYLIUM constam da relação <strong>de</strong> fls. 21/29 dosautos. Já os produtos LISADOR e RINOSORO constam tanto da relação<strong>de</strong> fls. 21/29 quanto da planilha <strong>de</strong> fls. 13/16. Dessa forma, consi<strong>de</strong>raseque são investigados os aumentos dos preços dos produtos LISADORe RINOSORO ocorridos no período <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1994 a Novembro <strong>de</strong>1999. A tabela a seguir ilustra a diferença calculada para estesmedicamentos, à luz da metodologia acima referida:MedicamentoPeríodo <strong>de</strong> InvestigaçãoData <strong>de</strong> Entrada doMedicamento naABCFARMAVariação Acumulada RealMáxima dos Preços <strong>de</strong>Medicamentos <strong>de</strong>ntre asapresentaçõesno período do processoEUFOR Agosto/94 a Junho/99 Julho 1995 -0,0399LISADOR Agosto/94 a Novembro/99 Julho 1995 0,0624RINOSORO Agosto/94 a Novembro/99 Julho 1995 0,1266VICTRIX Agosto/94 a Junho/99 Julho 1995 -0,0594ZYLIUM Agosto/94 a Junho/99 Julho 1995 0,0426Gráfico 1– Evolução da variação acumulada dos preços do medicamento Eufor, doíndice IPA-OG <strong>de</strong> produtos farmacêuticos e do Índice IPCA Geral <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1995 aMarço <strong>de</strong> 2004160%140%1120%100%80%60%40%20%0%jul/95out/95jan/96abr/96jul/96out/96jan/97abr/97jul/97out/97jan/98abr/98jul/98out/98jan/99abr/99jul/99out/99jan/00abr/00jul/00out/00jan/01abr/01jul/01out/01jan/02abr/02jul/02out/02jan/03abr/03jul/03out/03jan/04IPCA IPA-OG - produtos farmacêuticos EUFOR20 mg com ct c/14*FARMASA EUFOR20 mg com ct c/28*FARMASAFonte: ABCFarma. Elaboração própriaObs: 1 – Período <strong>de</strong> investigação do Processo20


Gráfico 2 – Evolução da variação acumulada dos preços do medicamento Lisador, doíndice IPA-OG <strong>de</strong> produtos farmacêuticos e do Índice IPCA Geral <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1995 aMarço <strong>de</strong> 2004300%250%1200%150%100%50%0%jul/95out/95jan/96abr/96jul/96out/96jan/97abr/97jul/97out/97jan/98abr/98jul/98out/98jan/99abr/99jul/99out/99jan/00abr/00LISADORInj cx c/3 amp x 2 ml*FARMASALISADORSup pediat cx c/5*FARMASALISADORGotas sol fr c/15 ml*FARMASALISADORInj cx c/100 amp x 2 ml emb hosp*FARMASALISADOR500mg+5mg+10mg/1,5ml sol or ct fr plas 20ml*FARMASALISADORsol oral fr 15ml+cta gts*FARMASAIPA-OG - produtos farmacêuticosjul/00out/00jan/01abr/01jul/01out/01jan/02LISADORComp cx c/12*FARMASALISADORSup p/adultos cx c/5*FARMASALISADORComp cx c/200 emb mult*FARMASALISADOR500mg ct 25 bl x 8 cpr*FARMASALISADORct 16 comp*FARMASAIPCAabr/02jul/02out/02jan/03abr/03jul/03out/03jan/04Gráfico 3 – Evolução da variação acumulada dos preços do medicamento Rinosoro,do índice IPA-OG <strong>de</strong> produtos farmacêuticos e do Índice IPCA Geral <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>1995 a Março <strong>de</strong> 2004500%450%400%350%1300%250%200%150%100%50%0%jul/95out/95jan/96abr/96jul/96out/96jan/97abr/97jul/97out/97jan/98abr/98jul/98out/98jan/99abr/99jul/99out/99jan/00abr/00RINOSOROSol ped fr 30ml c/nebulizador*FARMASARINOSORO9mg+0,1mg/ml sol nasal ct fr plas 30ml+ct gts*FARMASAIPA-OG - produtos farmacêuticosjul/00out/00jan/01abr/01jul/01out/01jan/02abr/02jul/02out/02jan/03abr/03jul/03out/03jan/04RINOSOROSol ped fr 30ml c/conta-gotas*FARMASAIPCA21


Gráfico 4– Evolução da variação acumulada dos preços do medicamento Victrix, doíndice IPA-OG <strong>de</strong> produtos farmacêuticos e do Índice IPCA Geral <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1995 aMarço <strong>de</strong> 2004150%130%1110%90%70%50%30%10%-10%-30%-50%jul/95out/95jan/96abr/96VICTRIX20 mg cx c/7 caps*FARMASAVICTRIX10mg caps ct env.al x 14*FARMASAVICTRIXInj 40mg liof inj 1 fa+dil x 10ml*FARMASAVICTRIX20mg fr 14 caps*FARMASAVICTRIX20mg fr 7 caps*FARMASAIPA-OGjul/96out/96jan/97abr/97jul/97out/97jan/98abr/98jul/98out/98jan/99abr/99jul/99out/99jan/00abr/00jul/00out/00jan/01abr/01jul/01out/01jan/02abr/02jul/02out/02jan/03abr/03jul/03out/03jan/04VICTRIX10mg caps ct env.al x 28*FARMASAVICTRIX20mg caps ct 2 env.al x 7*FARMASAVICTRIX40mg cap gel micr ct poliet x 7*FARMASAVICTRIX10mg fr 14 caps*FARMASAVICTRIX40mg fr 7 caps*FARMASAIPCANota: O ponto em <strong>de</strong>staque na figura indica a entrada <strong>de</strong> uma nova apresentação <strong>de</strong> medicamento. A variaçãoacumulada do preço <strong>de</strong>ssa nova apresentação tem como base a média da variação das outras apresentações jáexistentes do medicamento no período <strong>de</strong> sua entrada.Gráfico 5 – Evolução da variação acumulada dos preços do medicamento Zylium, doíndice IPA-OG <strong>de</strong> produtos farmacêuticos e do Índice IPCA Geral <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1995 aMarço <strong>de</strong> 2004160%140%120%100%80%60%40%20%0%jul/951out/95jan/96abr/96jul/96out/96jan/97abr/97jul/97out/97jan/98abr/98jul/98out/98jan/99abr/99jul/99out/99jan/00abr/00jul/00out/00jan/01abr/01jul/01out/01jan/02abr/02jul/02out/02jan/03abr/03jul/03out/03jan/04ZYLIUMInj cx c/5 amp x 5 ml*FARMASA ZYLIUM300 mg drg cx c/8*FARMASA ZYLIUM150mg com cx c/5 env x 4*FARMASAZYLIUM150mg com cx c/15 env x 4*FARMASA ZYLIUM300 mg drg cx c/32*FARMASA ZYLIUM75mg bl c/10 cprs*FARMASAIPCA IPA-OG - produtos farmacêuticos22


49. Sendo assim, como os reajustes praticados pela Representada para osmedicamentos EUFOR e VICTRIX, no intervalo <strong>de</strong> tempo supracitado,não foram superiores às variações acumuladas limites em 0,001 oumais, não há sequer <strong>de</strong> se falar em indícios <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> aumentoabusivo <strong>de</strong> preços para estes medicamentos, que ensejem oprosseguimento da investigação 19 . Em outras palavras, os respectivosaumentos, <strong>de</strong>flacionados pelo IPA-OG Produtos Farmacêuticos, não sesituaram significativamente acima da média geral <strong>de</strong> variaçõesacumuladas <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> apresentações dos medicamentos,<strong>de</strong>flacionada pelo mesmo índice, <strong>de</strong> modo a situar-se na cauda superiorda distribuição <strong>de</strong>stas mesmas variações acumuladas <strong>de</strong> preços.50. Quanto aos produtos LISADOR, RINOSORO e ZYLIUM, suas variaçõesacumuladas reais no período do processo ficaram, respectivamente, em0,0624; 0,1266 e 0,0426. Dessa forma, é necessário prosseguir com aanálise da conduta imputada à Farmasa, consubstanciada no aumentoabusivo dos preços dos produtos LISADOR, RINOSORO e ZYLIUM.I- Da abusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços51. Antes <strong>de</strong> uma análise da conduta e das informações presentes nosautos a respeito da suposta prática <strong>de</strong> aumento abusivo do preço doproduto, é importante <strong>de</strong>stacar a disposição legal sobre o tema, que<strong>de</strong>ve nortear a análise do caso concreto na busca <strong>de</strong> indícios <strong>de</strong>infração à or<strong>de</strong>m econômica.52. A Lei nº 8.884/94 tem por finalida<strong>de</strong> a prevenção e a repressão àsinfrações contra a or<strong>de</strong>m econômica, conforme os ditamesconstitucionais da livre iniciativa, livre concorrência, função social daproprieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>fesa dos consumidores e repressão ao abuso do po<strong>de</strong>reconômico (Lei nº 8.884/94, art. 1º). É este, portanto, o limite <strong>de</strong>atuação dos órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da concorrência, <strong>de</strong>ntre os quais se incluia Secretaria <strong>de</strong> Direito Econômico.53. É nesse contexto, portanto, que <strong>de</strong>ve ser entendida a atuação <strong>de</strong>sta<strong>SDE</strong> quanto à repressão aos preços excessivos ou aos aumentos semjusta causa <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong> forma a justificar a atribuição <strong>de</strong>ste órgãoexercida em benefício da concorrência e, conseqüentemente, do bemestardos consumidores.54. Consoante o or<strong>de</strong>namento antitruste brasileiro, uma <strong>de</strong>terminadaprática será consi<strong>de</strong>rada contrária à or<strong>de</strong>m econômica quando tenhapor objeto ou produza pelo menos um <strong>de</strong>ntre os efeitos previstos no art.20, a saber: (i) limitar, falsear ou <strong>de</strong> qualquer forma prejudica a livreconcorrência ou a livre iniciativa; (ii) dominar mercado relevante <strong>de</strong>19 Observe-se que não obstante inexistissem indícios <strong>de</strong> infração à or<strong>de</strong>m econômica, a presente investigaçãoresultou em instauração <strong>de</strong> Processo <strong>Administrativo</strong> em razão <strong>de</strong> a representação ter sido oriunda <strong>de</strong> umaCasa do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do artigo 30 da Lei nº 8.884/94.23


ens ou serviços; (iii) aumentar arbitrariamente os lucros; (iv) exercer<strong>de</strong> forma abusiva posição dominante.55. Logo, segundo a sistemática brasileira, as práticas tipificadas no art.21, da Lei nº 8.884/94, somente serão consi<strong>de</strong>radas contrárias à or<strong>de</strong>meconômica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que impliquem a incidência <strong>de</strong> qualquer um dosincisos do art. 20, da mesma lei.56. Assim está disposto o art. 21, da mencionada Lei, que exemplifica ascondutas que po<strong>de</strong>m caracterizar infrações da or<strong>de</strong>m econômica, inverbis:“Art. 21. As seguintes condutas, além <strong>de</strong> outras, na medida em queconfigurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizaminfração da or<strong>de</strong>m econômica:(...)“XXIV – impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço<strong>de</strong> bem ou serviço.”57. Observa-se, então, que o caput do dispositivo legal supra transcritoremete às hipóteses <strong>de</strong> infração à or<strong>de</strong>m econômica previstas no art. 20da mesma Lei, o que significa que nem todo aumento <strong>de</strong> preços é objeto<strong>de</strong> análise dos órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da concorrência.58. Não caberia falar em limitação à livre concorrência ou em dominação <strong>de</strong>mercado como conseqüência da prática <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> preços. Restaclaro que o fim específico da Lei é investigar o aumento <strong>de</strong> preços quepossa resultar um aumento arbitrário <strong>de</strong> lucros ou aquele que <strong>de</strong>corrado exercício abusivo <strong>de</strong> posição dominante.59. Isso quer dizer que a alegação <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>correr doabuso <strong>de</strong> posição dominante (art. 20, IV), sendo assim indispensávelque o agente possua tal posição.60. Já no que concerne ao aumento arbitrário <strong>de</strong> lucros, po<strong>de</strong>-se dizer que,havendo concorrência, ou seja, alternativas para o consumidor, estenão está obrigatoriamente submetido ao aumento arbitrário <strong>de</strong> preços,uma vez que o lucro arbitrário <strong>de</strong>corre do aumento <strong>de</strong> preços que nãopo<strong>de</strong> ser evitado ou contestado pelo consumidor por meio do acesso aoutros concorrentes.61. Com efeito, observa-se que a Lei nº 8.884/94 não proíbe o aumento <strong>de</strong>preços, apenas visa a coibir os casos em que tal aumento <strong>de</strong>corra doexercício abusivo <strong>de</strong> posição dominante, pois nesses casos inexistiriamoutras opções para o consumidor via concorrência. Desse modo,enten<strong>de</strong>-se que o aumento abusivo <strong>de</strong> preços só po<strong>de</strong> ser caracterizadomediante a comprovação do abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado do agenteeconômico, em um <strong>de</strong>terminado mercado relevante.24


62. Sob o ponto <strong>de</strong> vista do direito antitruste, é pacífico o entendimento <strong>de</strong>que é indispensável à análise do aumento abusivo <strong>de</strong> preços, acomprovação <strong>de</strong> parcela substancial <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado por parte doagente econômico envolvido em tal prática. Neste sentido, <strong>de</strong>staca RuySantacruz:“Como toda e qualquer infração à or<strong>de</strong>m econômica, o preço/aumentoabusivo por parte <strong>de</strong> uma firma só ocorreria diante da existência <strong>de</strong>po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado. (...) Diante da constatação da capacida<strong>de</strong> da firma <strong>de</strong>impor unilateralmente seus preços, o que significa, inclusive, uma curva<strong>de</strong> <strong>de</strong>manda inelástica a variações nos preços, uma pista para sei<strong>de</strong>ntificar um preço/aumento abusivo se encontra na comparação darentabilida<strong>de</strong> nas vendas do produto em questão, com uma rentabilida<strong>de</strong>média a ser <strong>de</strong>finida. (...)Como já foi notado por vários autores, o mo<strong>de</strong>lo não apenas mantém asuposição clássica <strong>de</strong> que existe uma tendência à equalização das taxas<strong>de</strong> lucro num sistema econômico em que as forças <strong>de</strong> mercado atuamlivremente, como transforma essa tendência no critério <strong>de</strong> virtu<strong>de</strong> dossistemas econômicos/mercados. Assim, mercados viciados seriamaqueles em que diante, principalmente, <strong>de</strong> barreiras à entrada econcentração da oferta, essa tendência não se verifica – o que permite olucro econômico ou <strong>de</strong> monopólio. Mercados virtuosos, por sua vez, secaracterizariam pelo nivelamento <strong>de</strong> preços e custos das firmas, e pelaobtenção <strong>de</strong> uma rentabilida<strong>de</strong> média próxima ao do sistema econômicocomo um todo.” 2063. No mesmo sentido, afirma Calixto Salomão Filho:“...Com efeito, o aumento <strong>de</strong> lucros só po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado arbitrário, e,portanto, só po<strong>de</strong> constituir ilícito in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, quando <strong>de</strong>corrente daexploração <strong>de</strong> uma situação <strong>de</strong> monopólio. Só então é que <strong>de</strong>monstra autilização do po<strong>de</strong>r no mercado para imposição <strong>de</strong> preços excessivos.Em ausência <strong>de</strong> monopólio, o aumento dos lucros não chega a ser sequerarbitrário. Em situação <strong>de</strong> concorrência (ainda que não perfeita) oaumento dos lucros <strong>de</strong>corre necessariamente ou do aumento daeficiência produtiva (com diminuição <strong>de</strong> custos), ou então <strong>de</strong> algumacausa natural, temporária, não imputável ao produtor (por exemplo, aescassez temporária <strong>de</strong> um produto, que faz aumentar fortemente a<strong>de</strong>manda por seu substituto imediato). A imposição <strong>de</strong> preços excessivosnão leva na concorrência perfeita a lucros extraordinários simplesmenteporque implica perda <strong>de</strong> clientela mais que proporcional ao aumento <strong>de</strong>preços. A conseqüência é, portanto, prejuízo e não lucro. (...)O aumento arbitrário dos lucros só se caracteriza em presença <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rno mercado, pela simples razão <strong>de</strong> que a arbitrarieda<strong>de</strong> só se configura20 SANTACRUZ, Ruy. Preço abusivo e cabeça <strong>de</strong> bacalhau. Revista do IBRAC, v. 5, nº 2. São Paulo, 1998.p. 27-28.25


quando o aumento dos lucros <strong>de</strong>corre do aproveitamento <strong>de</strong> posiçãodominante no mercado (seja ela monopolista ou oligopolista). O fato <strong>de</strong> adominação dos mercados e o aumento arbitrário dos lucros apareceremna nova lei em incisos separados (II e III) ao art. 20 não significa quepossam ter configurações in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.” 2164. Desse modo, nos “mercados virtuosos”, ou seja, naqueles em que asforças <strong>de</strong> mercado atuam livremente, dispensa-se a intervenção dosórgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da concorrência, sendo <strong>de</strong>snecessária,conseqüentemente, uma análise quanto à razoabilida<strong>de</strong> dos preçosefetivamente praticados. Mesmo porque, em uma economia <strong>de</strong>mercado, não compete à autorida<strong>de</strong> pública analisar se o preço éa<strong>de</strong>quado ou não. A questão se pren<strong>de</strong>, portanto, aos “mercadosviciados”, visto que neles o aumento/preço abusivo é suscetível <strong>de</strong>causar o resultado in<strong>de</strong>sejado, previsto na Lei nº 8.884/94.65. O que se percebe, na verda<strong>de</strong>, é que, por muitos anos, os órgãos doSistema Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> Econômica foram confundidos com osextintos CIP e SUNAB, órgãos do Governo que tinham por objetivoempreen<strong>de</strong>r ações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> preços puro e simples. Neste contexto,foram encaminhadas várias <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> aumento abusivo <strong>de</strong> preçospara a <strong>SDE</strong>, sobrecarregando sobremaneira esta Secretaria, na suatarefa <strong>de</strong> averiguá-las.66. Neste sentido, o CADE publicou no Relatório Anual <strong>de</strong> 1997, comojurisprudência em condutas anticompetitivas, as Representações nºs275a 281/92, nas quais teve o seguinte entendimento:“EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. AUMENTOABUSIVO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS. PRÁTICA NÃOCONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.As Representações foram instauradas por solicitação do Ministério daFazenda, sob <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> abuso do po<strong>de</strong>r econômico, em <strong>de</strong>corrência doaumento dos preços dos medicamentos realizados por empresascomponentes da indústria farmacêutica.A SEAE (SPE à época) e a <strong>SDE</strong> enten<strong>de</strong>ram caracterizados os aumentosexcessivos nos preços dos medicamentos investigados. Essasmanifestações, todavia, não foram consi<strong>de</strong>radas conclusivas quanto aofato <strong>de</strong> que tais aumentos relacionavam-se com a posição da empresa nomercado, e ainda se tiveram por objeto ou pu<strong>de</strong>ram provocar os efeitosdo art. 20 da Lei 8.884/94.A<strong>de</strong>mais, a posição do Plenário do CADE em relação aos processos <strong>de</strong>aumentos abusivos <strong>de</strong> preços tem se pautado pela cautela. Não é doentendimento <strong>de</strong>sse Colegiado que cabe ao CADE ou a qualquer órgão dogoverno empreen<strong>de</strong>r ações que tenham como resultado o controle <strong>de</strong>21 SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as estruturas. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 86-87.26


preços puro e simples sem a observância <strong>de</strong> posição dominante daempresa ou <strong>de</strong> sistemáticas falhas <strong>de</strong> mercado.O CADE enten<strong>de</strong> ser fundamental que o órgão não exerça aquele tipo <strong>de</strong>intervenção <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> preços próprio da lógica <strong>de</strong> funcionamento dosextintos CIP e SUNAB, característica da vertente da chamada “<strong>de</strong>fesa daeconomia popular”. Isso se coaduna com a idéia <strong>de</strong> que as ações doEstado <strong>de</strong>vem estar mais voltadas a propiciar as condições necessáriasao funcionamento do mercado, corrigindo suas eventuais falhas, do queno sentido contrário ao mesmo. O <strong>Conselho</strong> consi<strong>de</strong>ra, baseado naexperiência passada, que esse tipo <strong>de</strong> intervenção foi um gran<strong>de</strong> gerador<strong>de</strong> distorções:• pela natural assimetria <strong>de</strong> informações que o órgão controlador<strong>de</strong>tinha acerca das empresas controladas, baseando sua ação emplanilhas <strong>de</strong> custos facilmente manipuláveis e pela simples comparaçãodo reajuste com a inflação passada e;• pelo fato do CIP ter servido muitas vezes como elemento <strong>de</strong>coor<strong>de</strong>nação entre empresários do mesmo setor em torno do preço fixado,tornando-se, involuntariamente, um promotor <strong>de</strong> cartéis.As ações do CIP e SUNAB no sentido <strong>de</strong> controlar preços coli<strong>de</strong>m com aprópria essência da natureza do CADE, enquanto agência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa daconcorrência.” 2267. Destarte, o CADE firmou jurisprudência no sentido <strong>de</strong> que a repressãoao aumento injustificado <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>ve ser exercida pelos órgãos <strong>de</strong>proteção e <strong>de</strong>fesa econômica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que configurado o abuso <strong>de</strong> posiçãodominante por parte dos agentes econômicos, o que não po<strong>de</strong> serconfundido com o controle puro e simples exercido pelos extintos CIP eSUNAB.68. Após essas consi<strong>de</strong>rações sobre o tema da abusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços,passa-se a analisar a conduta da Representada.22Representações <strong>de</strong> nº 275 a 281/92Representante: DAP/MFRepresentadas: Diversas (Indústrias Farmacêuticas)Conselheiros Relatores: Leônidas Rangel Xausa (todos, exceto 280/92) e Renault <strong>de</strong> Freitas Castro (RE280/92)Datas <strong>de</strong> publicação das <strong>de</strong>cisões: diversas (13/12/96; 4/04/97; 22/04/97; 27/06/97; 18/07/97)Datas <strong>de</strong> publicação dos acórdãos: diversas (24/12/96; 01/04/97; 11/04/97; 22/04/97; 11/07/97; 18/07/97)In: Relatório Anual 1997 do <strong>Conselho</strong> <strong>Administrativo</strong> <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> Econômica – CADE, publicado emmarço <strong>de</strong> 1998, págs. 67-68.27


II- Do Mercado Relevante69. A <strong>de</strong>terminação do mercado relevante constitui fator essencial para aanálise das infrações à or<strong>de</strong>m econômica. Para sua <strong>de</strong>limitação, <strong>de</strong>ve-seanalisar dois aspectos complementares e indissociáveis: o mercadorelevante geográfico e o mercado relevante do produto. No presentecaso, o mercado relevante em termos geográficos <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado onacional. Já a <strong>de</strong>finição no âmbito do produto não é tarefa trivial.70. A <strong>de</strong>finição do mercado relevante no setor farmacêutico guarda certaspeculiarida<strong>de</strong>s que por vezes dificultam a i<strong>de</strong>ntificação do mercado aser atingido por eventual prática anticompetitiva. Nestes casos, éimprescindível que se analise as especificida<strong>de</strong>s do medicamento e areal possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição, sem que haja gravecomprometimento ao tratamento do paciente.71. Nesse sentido, passa-se à análise dos mercados relevantes investigadosno presente processo administrativo, quais sejam, aqueles em que seinserem os produtos LISADOR, RINOSORO e ZYLIUM, à luz dametodologia intitulada “Procedimentos para a <strong>de</strong>finição e análiseantitruste <strong>de</strong> mercados relevantes <strong>de</strong> medicamentos”, anexa a estaNota Técnica, <strong>de</strong>senvolvida no âmbito <strong>de</strong>sta Secretaria por equipe <strong>de</strong>consultoria externa contratada pela <strong>SDE</strong>, em conjunto com os técnicos<strong>de</strong>sse Departamento.III – I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado do laboratório Farmasa com avenda do medicamento LISADOR 2372. O medicamento LISADOR ® , do laboratório Farmasa, contém na suaformulação a dipirona, que é um analgésico antipirético classificado nasubclasse química das pirazolonas. O mecanismo <strong>de</strong> ação exato <strong>de</strong>sseprincípio ativo não está bem esclarecido, mas acredita-se que é pormeio da inibição da síntese <strong>de</strong> prostaglandinas através do bloqueio daenzima ciclo-oxigenase perifericamente e pela ação no Sistema NervosoCentral. Esse fármaco po<strong>de</strong> vir associado a cafeína e outros fármacos,que não alteram a função terapêutica do medicamento, são merosadjuvantes.73. A análise do portfólio do laboratório Farmasa indicou que, durante operíodo a que se refere a Representação encaminhada pela CPI dosMedicamentos, qual seja, agosto <strong>de</strong> 1994 a novembro <strong>de</strong> 1999, essaempresa não possuía nenhum possível substituto <strong>de</strong>sse medicamento.Nesse período, esse laboratório não apresentou posição dominante nomercado em questão; a maior participação do laboratório Farmasa nofaturamento do mercado <strong>de</strong> dipirona foi <strong>de</strong> 11,79%, em 1999.23 Ressalte-se que a análise <strong>de</strong>sse mercado relevante foi feita pela metodologia simplificada, intitulada“Procedimento simplificado para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> laboratórios com a venda <strong>de</strong>medicamentos selecionados” <strong>de</strong>scrita no Anexo 5 da Metodologia em apenso.28


74. A tabela a seguir apresenta a evolução do faturamento do mercado <strong>de</strong>medicamentos compostos por dipirona, <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994 a <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1999.Evolução do faturamento dos laboratórios com a venda <strong>de</strong> medicamentos compostoscom dipirona, agosto <strong>de</strong> 1994 a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999. 24(em mil R$)Laboratório08/94-12/94 1995 1996Fatur % Fatur % Fatur %HMR 17.489,83 42,40 47.712,01 44,44 59.260,40 45,44Boehinger Ing. 10.814,83 26,22 26.731,18 24,90 29.793,26 22,85Abbott 6.088,65 14,76 14.756,21 13,74 18.973,35 14,55Farmasa 3.501,02 8,49 10.186,90 9,49 12.272,71 9,41Glaxo Wellcome 1.343,61 3,26 2.907,90 2,71 3.628,19 2,78Outros 2.013,68 4,89 5.064,75 4,71 6.479,14 4,96Total Geral 41.251,64 100 107.358,95 100 130.407,03 100(continuação)Laboratório1997 1998 1999Fatur % Fatur % Fatur %HMR 63.809,79 43,95 64.629,42 45,44 72.717,18 45,66Boehinger Ing. 35.341,22 24,34 34.606,29 24,33 38.643,95 24,26Abbott 20.008,81 13,78 16.973,56 11,93 16.281,50 10,22Farmasa 15.800,81 10,88 16.118,48 11,33 18.776,16 11,79Glaxo Wellcome 3.434,04 2,37 3.381,52 2,38 3.528,27 2,22Outros 6.785,90 4,67 6.507,78 4,57 9.327,32 5,86Total Geral 145.180,57 100 142.217,04 100 159.274,38 100Fonte: PMB – IMS. Elaboração própria.Obs 1: Em 1999 houve fusão entre as empresas HMR (<strong>de</strong> origem alemã) e Rhône-Polenc (<strong>de</strong> origemfrancesa), dando origem ao laboratório Aventis.Obs 2: Em 1995 houve fusão entre os laboratórios Glaxo e Wellcome, dando origem ao Glaxo Wellcome.Evolução do faturamento das marcas com a venda <strong>de</strong> medicamentos compostos comdipirona, agosto <strong>de</strong> 1994 a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999.(em mil R$)MarcaAgo/1994-Dez/1994 1995 1996 1997 1998 1999Novalgina (HMR) 17.489,83 47.712,01 59.260,40 63.809,79 64.629,42 72.717,18Anador (Boehinger Ing) 10.814,83 26.731,18 29.793,26 35.341,22 34.606,29 38.643,95Magnopyrol (Abbott) 6.088,65 14.756,21 18.973,35 20.008,81 16.973,56 16.281,50Lisador (Farmasa) 3.501,02 10.186,90 12.272,71 15.800,81 16.118,48 18.776,16Baralgin (Glaxo Wellcome) 1.343,61 2.907,90 3.628,19 3.434,04 3.381,52 3.528,27Outros 2.013,68 5.064,75 6.479,13 6.785,90 6.507,78 9.327,33Total Geral 41.251,64 107.358,95 130.407,03 145.180,57 142.217,04 159.274,38Fonte: PMB – IMS. Elaboração própria.24Como o laboratório investigado pela <strong>SDE</strong> não apresenta posição dominante no mercado analisado,optou-se por apenas apresentar as datas dos processos <strong>de</strong> fusão, cisão e incorporação das principais empresasque atuam nesse mercado.29


75. Uma análise mais completa não se torna necessária, pois apenasdiluiria a participação do laboratório Farmasa – que não po<strong>de</strong> sercaracterizada como posição dominante - no faturamento do mercadoestudado, haja vista que nenhum outro medicamento <strong>de</strong>sse laboratórioseria nele incluído.76. Verifica-se, assim, que o Laboratório Farmasa não possui, nestemercado relevante, posição dominante da qual possa abusar, requisitoconsi<strong>de</strong>rado essencial para a configuração da conduta <strong>de</strong>scrita noinciso XXIV do art. 21 da Lei nº 8.884/94.77. Diante do exposto, verifica-se que, no caso em epígrafe, uma eventualconduta <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> preços excessivos quanto ao produtoLISADOR seria improvável, irracional e incapaz <strong>de</strong> gerar quaisquerganhos extraordinários à Representada, ou qualquer prejuízo àconcorrência.IV –I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado do laboratório Farmasa com avenda do medicamento RINOSORO 2578. RINOSORO ® é uma solução para uso tópico (nasal), composta porcloreto <strong>de</strong> sódio e cloreto <strong>de</strong> benzalcônio. Esta preparação agefluidificando a secreção da mucosa nasal e, portanto, facilitando suaeliminação. O cloreto <strong>de</strong> benzalcônio age como excipiente conservante emantém a preparação asséptica (sem germes).79. É utilizado principalmente como fluidificante e <strong>de</strong>scongestionantenasal, principalmente por pacientes pediátricos. É empregado tambémcomo anti-séptico (higienização) nasal.80. Outras medidas (caseiras) tais como a utilização <strong>de</strong> soro fisiológico,água ou nebulização com água morna cumprem o mesmo papel epo<strong>de</strong>m ser tão eficazes quanto esta preparação (BRICKS, 1995).81. Desta maneira, verifica-se que este é um mercado bastante diluído comsubstitutos diretos <strong>de</strong> fácil alcance e baixo custo e ausência <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r<strong>de</strong> mercado.25 Referências Bibliográficas:Bula do RINOSORO®, disponível em , acesso em 04/2006.BRICKS, L. F. Medicamentos utilizados em crianças para tratamento do resfriado comum: risco vs.benefícios. Pediatria v. 17, n. 2, pp. 72-8, 1995.30


V –I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado do laboratório Farmasa com avenda do medicamento ZYLIUM 2682. O medicamento ZYLIUM ® , produzido pelo laboratório Farmasa, éindicado no tratamento <strong>de</strong> dispepsia, gastrite, úlcera duo<strong>de</strong>nal, refluxogastro-esofágico e síndrome <strong>de</strong> Zollinger-Ellison. Ele inibe a produção<strong>de</strong> ácido gástrico pela antagonização dos receptores H2. Possui em suaformulação o cloridrato <strong>de</strong> ranitidina, que pertence à família dosAntagonistas do Receptor H2. Outros fármacos pertencentes a essafamília são: cimetidina, famotidina e nizatidina. São originários <strong>de</strong> umamesma estrutura molecular, mas diferenciam-se entre si nafarmacocinética por modificações nas suas moléculas. Essa diferençanão impe<strong>de</strong> seu intercambiamento, pois são indicadas para tratar asmesmas patologias.83. A análise do portfólio do laboratório Farmasa indicou que, além domedicamento ZYLIUM ® , esse laboratório produz os medicamentosULCIMET ® e FAMODINE ® , que também são Antagonistas <strong>de</strong> H2. AFarmasa ainda produz três medicamentos que, embora não possam serclassificados como Antagonistas <strong>de</strong> H2, po<strong>de</strong>m ser substitutos domedicamento ZYLIUM ® , pois tratam as mesmas patologias. Essesmedicamentos são o VICTRIX ® , NOPROP ® , que são inibidores da bomba<strong>de</strong> próton, e o PEPTULAM ® , que é um agente antiulcera. Seus princípiosativos são omeprazol, pantoprazol e Citrato <strong>de</strong> bismuto,respectivamente.84. Esta análise simplificada <strong>de</strong> estrutura <strong>de</strong> mercado mostra que, noperíodo a que se refere a Representação da CPI dos Medicamentosencaminhada a esta <strong>SDE</strong>, qual seja, agosto 1994 a junho <strong>de</strong> 1999, olaboratório Farmasa não <strong>de</strong>tinha posição dominante no mercado emquestão. Mesmo consi<strong>de</strong>rando as vendas dos medicamentos ULCIMET ® ,FAMODINE ® , VICTRIX ® , NOPROPP® e PEPTULAM ® , a participaçãomáxima atingida pelo Farmasa neste mercado foi <strong>de</strong> 18,95%, <strong>de</strong> agostoa <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994.85. A tabela a seguir apresenta a evolução do faturamento, por laboratório,do mercado dos fármacos da família dos Antagonistas <strong>de</strong> Receptores H2e Inibidores da Bomba <strong>de</strong> Próton, entre agosto <strong>de</strong> 1994 e <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>1999.26 Ressalte-se que a análise <strong>de</strong>sse mercado relevante foi feita pela metodologia simplificada, intitulada“Procedimento simplificado para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> laboratórios com a venda <strong>de</strong>medicamentos selecionados” <strong>de</strong>scrita no Anexo 5 da Metodologia em apenso.31


Evolução do faturamento dos laboratórios com a venda <strong>de</strong> medicamentos da famíliados Antagonistas dos Receptores H2 e Inibidores da Bomba <strong>de</strong> Próton, <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>1994 a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999. 27 28 (em mil R$)Laboratório08/94-12/94 1995 1996Fatur % Fatur % Fatur %Glaxo Wellcome 16.655,41 22,84 36.496,95 21,96 43.856,68 21,06Aché 10.362,28 14,21 22.174,05 13,34 32.667,64 15,69Farmasa 15.003,84 20,58 31.340,73 18,86 34.487,32 16,56Astrazeneca 8.100,25 11,11 24.109,03 14,51 26.141,59 12,55Byk 0,00 0,00 1.973,09 1,19 11.829,89 5,68Libbs 7.756,08 10,64 18.526,91 11,15 20.134,65 9,67Abbott 539,41 0,74 4.403,87 2,65 5.123,48 2,46Novartis 0,00 0,00 595,56 0,36 3.905,23 1,88SmithKlineBeecham7.692,26 10,55 14.423,76 8,68 13.616,81 6,54Medley 492,78 0,68 764,63 0,46 1.903,15 0,91Biolab Sanus 75,50 0,10 89,95 0,05 536,15 0,26Outros 6.238,42 8,56 11.308,50 6,80 14.061,85 6,75Total Geral 72.916,23 100 166.207,04 100 208.264,42 100(continuação)Laboratório 1997 1998 1999Fatur % Fatur % Fatur %Glaxo Wellcome 46.498,42 20,30 46.774,18 20,25 42.102,43 19,72Aché 33.361,96 14,56 32.884,45 14,24 31.810,36 14,90Farmasa 37.313,13 16,29 34.570,66 14,97 29.080,44 13,62Astrazeneca 28.127,85 12,28 26.089,77 11,29 17.941,28 8,40Byk 12.171,28 5,31 15.450,68 6,69 17.689,15 8,29Libbs 20.775,96 9,07 18.411,40 7,97 13.566,16 6,35Abbott 8.538,96 3,73 11.585,40 5,02 11.832,07 5,54Novartis 3.882,23 1,69 6.487,36 2,81 8.356,64 3,91SmithKlineBeecham12.471,82 5,44 10.228,55 4,43 7.420,66 3,48Medley 4.794,62 2,09 5.438,99 2,35 5.606,76 2,63Biolab Sanus 2.774,87 1,21 4.355,83 1,89 5.356,45 2,51Outros 18.361,95 8,02 18.719,88 8,10 22.735,42 10,65Total Geral 229.073,04 100 230.997,16 100 213.497,84 100Fonte: PMB – IMS. Elaboração própria.Obs: Em 1995, houve fusão entre os laboratórios Glaxo e Wellcome, dando origem ao laboratório GlaxoWellcome.27 Como o laboratório Farmasa é o produtor do medicamento investigado pela <strong>SDE</strong>, foram incluídas em seufaturamento, além das vendas do medicamento ZYLIUM ® , as vendas dos medicamentos ULCIMET ® ,FAMODINE ® , que também são Antagonistas <strong>de</strong> H2, e dos medicamentos VICTRIX ® , NOPROP ® ePEPTULAM ® . Apesar <strong>de</strong> estes três últimos medicamentos não serem Antagonistas <strong>de</strong> H2, po<strong>de</strong>m serconsi<strong>de</strong>rados substitutos terapêuticos do medicamento Zylium.32


Evolução do faturamento das marcas com a venda <strong>de</strong> medicamentos da família dosAntagonistas dos Receptores H2 e Inibidores da Bomba <strong>de</strong> Próton, <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999.(em mil R$)Marca 1994 1995 1996 1997 1998 1999Antak (GlaxoWellcome)16.655,41 36.496,95 43.856,68 46.271,13 45.148,28 40.482,62Losec (Astrazeneca 8.100,25 24.109,03 26.141,59 28.127,85 26.089,77 17.941,28Pantozol (Byk) 0,00 1.973,09 11.829,89 12.171,28 15.450,68 17.689,15Zylium (Farmasa) 7.295,54 15.362,32 17.823,09 20.039,15 19.472,52 17.378,98Label (Aché) 5.228,35 9.542,68 10.431,76 11.782,41 11.940,27 11.447,52Ogastro (Abbott) 251,19 4.047,73 4.354,30 7.444,53 10.228,55 9.767,85Zurcal (Novartis) 0,00 595,56 3.905,23 3.882,23 6.487,36 8.356,64Gastrium (Aché) 0,00 2.693,21 10.956,60 10.101,98 9.390,09 8.184,32Famox (Aché) 5.133,93 9.938,16 11.279,28 8.878,28 7.672,58 7.821,54Tagamet (SmithKlineBeecham)7.692,26 14.423,76 13.616,81 12.471,82 10.228,55 7.420,66Peprazol (Libbs) 3.547,31 11.046,96 12.051,53 12.079,72 10.583,42 7.103,23Logat (Libbs) 4.208,77 7.479,95 8.083,12 8.696,24 7.827,98 6.462,93Victrix (Farmasa) 3.723,46 9.287,68 9.555,44 10.366,97 9.020,15 6.297,86Gaspiren (BiolabSanus)0,00 0,00 445,53 2.691,92 4.285,09 5.296,59Prazol (Medley) 0,00 0,00 1.271,27 4.219,39 4.917,13 5.008,18Lanzol (Aché) 0,00 0,00 0,00 2.599,28 3.881,52 4.356,99Axid (Eli Lilly) 1.860,57 3.389,47 4.317,93 4.567,33 4.123,89 3.957,93Cimetidina (Abbott) 288,23 356,14 769,18 1.094,44 1.356,85 2.064,22Pylorid (GlaxoWellcome)0,00 0,00 0,00 227,29 1.625,90 1.619,81Peptulan (Farmasa) 1.556,38 2.467,91 2.007,37 1.587,79 1.051,85 729,19Ulcoren (Medley) 492,78 764,63 631,88 575,22 521,87 598,59Ulcimet (Farmasa) 418,58 581,75 569,25 523,52 427,93 353,71Noprop (Farmasa) 0,00 0,00 0,00 62,48 342,11 255,76Famodine (Farmasa) 149,31 251,60 214,24 165,89 132,21 107,02Stomakon (BiolabSanus)75,50 89,95 90,62 82,94 70,74 59,86Outros 6.238,42 11.308,50 14.061,85 18.361,95 18.719,88 22.735,42Total Geral 72.916,23 166.207,04 208.264,42 229.073,04 230.997,16 213.497,84Fonte: PMB – IMS. Elaboração própria.86. Uma análise mais completa não se torna necessária, pois apenasdiluiria a participação do laboratório Farmasa – que não po<strong>de</strong> sercaracterizada como posição dominante - no faturamento do mercadoestudado, haja vista que nenhum outro medicamento <strong>de</strong>sse laboratório,além dos já contemplados, seria nele incluído.28 Como o laboratório investigado pela <strong>SDE</strong> não apresenta posição dominante no mercado analisado, optou-sepor apenas apresentar as datas dos processos <strong>de</strong> fusão, cisão e incorporação das principais empresas queatuam nesse mercado.33


87. Verifica-se, assim, que o Laboratório Farmasa não possui, nestemercado relevante, posição dominante da qual possa abusar, requisitoconsi<strong>de</strong>rado essencial para a configuração da conduta <strong>de</strong>scrita noinciso XXIV do art. 21 da Lei nº 8.884/94.88. Diante do exposto, verifica-se que, no caso em epígrafe, uma eventualconduta <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> preços excessivos quanto ao produto ZYLIUMseria improvável, irracional e incapaz <strong>de</strong> gerar quaisquer ganhosextraordinários à Representada, ou qualquer prejuízo à concorrência.CONCLUSÃO89. Ante todo o exposto, sugere-se o arquivamento do presente Processo<strong>Administrativo</strong>, recorrendo <strong>de</strong> ofício ao CADE, nos termos do art. 39 daLei nº 8.884/94 e do artigo 54 da Portaria MJ nº 4, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2006, uma vez que não restou comprovada infração à or<strong>de</strong>m econômicapor parte da Representada.À consi<strong>de</strong>ração superior.Brasília, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2007.ANA MARIA MELO NETTOChefe <strong>de</strong> DivisãoFABIANA FERREIRA DE MELLO TITOCoor<strong>de</strong>nadora-Geral <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong>Infrações no Setor <strong>de</strong> Compras PúblicasDe acordo. À consi<strong>de</strong>ração da Sra. Secretária <strong>de</strong> Direito EconômicoSubstituta.MARCEL MEDON SANTOSCoor<strong>de</strong>nador-Geral <strong>de</strong> Assuntos JurídicosC:\Documents and Settings\ana.netto\Desktop\CGAJ\Notas\CPI Farmasa final.doc34

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