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O DIREITO À PROPRIEDADE DAS TRIBOS ... - Fabsoft - Cesupa

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24pedidos de investigações referentes às violações de direitos durante o regime militar.Entendeu que fatos provados mostraram que as vítimas, em sua busca por justiça,foram hostilizadas.Em resposta ao massacre ocorrido em novembro de 1986, o Estado deveriater aberto uma investigação e um processo judicial efetivo, que pudesse apurar osfatos e responsabilizar os culpados de maneira eficaz.Sobre a questão da lei da Anistia, a Corte afirmou nenhuma lei interna dopaís pode impedir o cumprimento das decisões da Corte Interamericana sobre ainvestigação e a sanção dos responsáveis pelas violações de direitos humanos.Pelo fato do Estado ter realizado uma investigação penal insuficiente e semresultado sobre o ataque à aldeia de Moiwana, por ter impedido que as vítimasalcançassem justiça, por todo o procedimento ter durado anos sem uma solução esem que os responsáveis fossem penalizados, a Corte considera que houve aviolação dos artigos 8 e 25 da Convenção.7 SENTENÇA PROFERIDA1- Condenação do Estado do Suriname a pagar indenização por danos materiais, naquantia de US$ 3.000,00, para cada uma das vítimas (indicadas nos parágrafos 180e 181 da sentença);2- Condenação do Estado do Suriname a pagar indenização por danos imateriais,na quantia de US$10.000,00 a cada uma das vítimas (indicadas nos parágrafos 180e 181 da sentença);3- Estado do Suriname tem obrigação de investigar os fatos do caso, identificar,julgar e sancionar os responsáveis, assim como recuperar os restos mortais dosmembros da comunidade que faleceram em 1986;4- Estado do Suriname tem obrigação de assegurar o direito de propriedade dosmembros da comunidade;5- Criação de um fundo estatal de desenvolvimento no montante deUS$1.200.000,00 destinados a programas de educação e saúde dos membros dacomunidade;6- O Estado do Suriname foi condenado a pedir desculpas de forma pública pelosseus atos, responsabilizado internacionalmente e obrigado a construir ummonumento em homenagem aos habitantes da aldeia de Moiwana.

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