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O DIREITO À PROPRIEDADE DAS TRIBOS ... - Fabsoft - Cesupa

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22As seguintes alegações foram apresentadas:5.4.1 Alegações da Comissão: as vítimas não tiveram oportunidade de invocar eexercitar seus direitos a um recurso judicial simples, rápido e efetivo para a proteçãode seus direitos, devido à falta de um recurso eficiente. Também não houve umainvestigação efetiva e adequada sobre o massacre e os responsáveis não forampunidos. A Comissão afirmou que a obrigação do Estado de proporcionar proteçãojudicial não é simplesmente de ter em sua legislação recursos legais, mas sim,garantir que tais recursos assegurem uma proteção judicial efetiva.5.4.2 Alegações dos representantes: afirmam que as provas apresentadas perantea Corte demonstram a vontade das vitimas de buscarem justiça, para tanto seutilizaram diversas vezes de recursos jurídicos, mas suas intenções de obter justiçaforam ignoradas. Disseram ainda, que o Estado do Suriname obstou a justiçatambém através da Lei da Anistia de 1989.5.4.3 Alegações do estado: alega que deu iniciou a uma investigação penal queainda em trâmite. Ademais, afirma que houve falta de vontade e nem de capacidadedo Estado para investigar, julgar e sancionar aqueles que supostamente violaram osdireitos dos habitantes da aldeia de Moiwana. De acordo com o Estado, apesar dasvítimas terem requerido do governo uma investigação penal independente, elas nãoiniciaram um procedimento civil.O Estado também alega que em 2002 foi aberta uma investigação penal,sobre o acontecido no dia 29 de novembro de 1986, e está procedimento está emconformidade com as normas legais nacionais para julgar e condenar os culpados.Argumentou ainda que a Lei de Anistia não viola os direitos das vítimas.6 PARECER EMITIDO PELA CORTE E SUAS ALEGAÇÕESA Corte emitiu considerações para cada um dos artigos consideradosviolados.Com relação ao artigo 5, a Corte concluiu que houve a sua violação porparte do Estado do Suriname, uma vez que, de acordo com os fatos provados, opovo da aldeia de Moiwana não teve a oportunidade de realizar os devidos rituaisfúnebres em honra de seus entes mortos durante o massacre, e que esses rituais,quando não realizados, geram uma transgressão moral profunda, provocando ainquietação do espírito da pessoa que morreu, além de ofender a outros ancestrais.A Corte considerou também que as pessoas da comunidade N’djuka ao serem

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