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O DIREITO À PROPRIEDADE DAS TRIBOS ... - Fabsoft - Cesupa

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18O Estado do Suriname violou os seguintes artigos da Convenção Americanade Direitos Humanos: Artigo 5.1(Direito à integridade pessoal); artigo 22 (Direito decirculação e de residência); artigo 21 (Direito à propriedade privada); 8.1 (Garantiasjudiciais.) e artigo 25 (Proteção judicial). Todos esses artigos foram violados emrelação ao artigo 1.1 (Obrigação de respeitar os direitos) também da ConvençãoAmericana.3 NARRATIVA DOS FATOSO caso relata o massacre da comunidade N’djuka Maroon de Moiwana em29 de novembro de 1986 por membros das forças armadas do Suriname. Ossoldados invadiram e destruíram a aldeia de Moiwana, além de massacrarem maisde 40 homens, mulheres e crianças. Os membros da comunidade que conseguiramescapar fugiram para as florestas ao redor da aldeia, onde alguns membrossobreviventes se refugiaram na Guiana Francesa e outros foram deslocadosforçosamente para a capital do Suriname.Até a data da apresentação da demanda, supostamente não havia sido feitauma investigação adequada sobre o massacre. Não houve julgamento dos culpadose estes não sofreram qualquer penalidade. Os membros sobreviventespermaneceram deslocados de suas terras e tornaram-se incapazes de retornar àsua aldeia e ao seu estilo de vida tradicional.O presente caso foi apresentado perante a Corte no dia 20 de dezembro de2002.4 ALEGAÇÕES PRELIMINARESEm sua defesa, o Estado do Suriname fez as seguintes alegaçõespreliminares:4.1 PRIMEIRA ALEGAÇÃO: A Corte não possui a competência ratione temporis,pois a Convenção Americana não se aplica a República de Suriname no presentecaso;4.1.1 Alegações da Comissão: a Corte possui plena competência sobre todos osatos e omissões de Suriname ocorridos depois do dia 12 de novembro de 1987.4.1.2 Alegações dos representantes: as violações alegadas perante a Corte sãode natureza continuada, e que o objeto da demanda foram ações e omissões doEstado após o fato ter se consumado.

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