O DIREITO À PROPRIEDADE DAS TRIBOS ... - Fabsoft - Cesupa
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14comunidade, que fosse dado à comunidade os títulos de propriedade do seuterritório, garantias de segurança para os membros que retornarem a viver na aldeiade Moiwana, mas isso não vai retirar desta comunidade a ferida que foi abertaquando houve o massacre.A perda da sua identidade, da sua cultura, da sua religiosidade quando osmembros sobreviventes do massacre de 1986 foram deslocados para outra parte dopaís e até mesmo para outro país, foi um golpe muito forte na vida dessas pessoas.Mas, principalmente, o fato de eles não poderem retornar para a sua terra, tornou-sealgo desgastante para os membros da comunidade N’djuka, já que o seu territóriotradicional significa muito mais do que apenas um lugar para morar e sobreviver.O caso da aldeia de Moiwana e outros sentenciados na Corte, apresentamum novo modo de se observar o direito à propriedade, que é a propriedadecomunitária das comunidades indígenas. Apesar de ser comunitária, não difere dodireito à propriedade privada, pois ambos se fundamentam na mesma tese de quetodos têm o direito de usufruir seus bens sem limitações. Mas, apesar desteentendimento encontrar-se solidificado nas jurisprudências da Corte, ainda existemlacunas na própria Convenção, impedindo que tal direito seja realmente consolidado.Para resolver este problema, a Comissão Interamericana de DireitosHumanos, em 1997, durante sua nonagésima quinta sessão, aprovou o projeto paraa realização da Declaração Americana Sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Noano de 1999, houve uma reunião dos membros da OEA com profissionaisespecializados no assunto, e decidiram convidar diversas comunidades indígenaspara participar da confecção da nova Declaração. As revisões textuais se iniciaramem 2006, juntamente com as negociações sobre o conteúdo, que estão ocorrendoaté os dias de hoje. 32Espera-se que esta Declaração traga uma proteção mais eficaz para osdireitos das comunidades indígenas, em especial o seu direito à propriedadecomunitária.32 INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS. Indigenous and tribal people’s rightsover their ancestral lands and natural resources, op.cit., p. 8.