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O DIREITO À PROPRIEDADE DAS TRIBOS ... - Fabsoft - Cesupa

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10relevantes instrumentos de direitos humanos internacional para a proteção dedireitos dos indígenas”. 21Outro instrumento muito importante é a Declaração de Direitos dos PovosIndígenas das Nações Unidas, aprovada em 13 de Setembro de 2007 por 144países. 22 Em seu contexto, encontram-se medidas que devem ser adotadas pelosEstados-membros para a implementação dos direitos dos povos indígenas,prezando pela não-discriminação destes. Entre os direitos positivados na Declaraçãoestão o direito à participação política, o acesso à terra e seus recursos naturais, odireito de auto-determinação dos indígenas, bem como o direito destes povos dedecidir sobre o seu desenvolvimento socioeconômico e político. Esta Declaração,juntamente com a Convenção nº 169 são de enorme relevância para a interpretaçãode artigos da Convenção Americana.O conteúdo destes tratados, juntamente com a própria Convenção,estabelece um forte componente para a proteção dos direitos dos povos indígenas,mais especificamente da proteção e do reconhecimento do direito à propriedadecomunitária. 23Para que essa proteção internacional tenha uma verdadeira efetividade, énecessário que os Estados membros da OEA se comprometam a promover umaproteção mais hábil aos direitos das tribos indígenas na sua legislação interna. AComissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou a respeito de queos Estados membros da OEA, uma vez que assinaram e ratificaram a Convenção,devem adotar atos especiais que garantam às tribos indígenas o seu efetivo direitofundamental de viver livremente, sem limitações, seguindo os seus costumes, suacultura, de ter respeitado os seus direitos de religião, seus direitos de tradição.Corroborando tal entendimento está o artigo 2º da Convenção Americanaque, em seu texto, assegura que os seus Estados membros devem adotar medidaslegislativas em concordância com a Convenção para tornarem efetivos os direitos eliberdades previstos nesta:21 Id. Ibid.22 DECLARAÇÃO das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro, 2008.Disponível em: . Acesso em: 27 out.2011.23 Id. Ibid., p. 7.

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