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Baixe o arquivo clicando aqui - Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

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e fiscalização em áreas prioritárias para a biodiversi<strong>da</strong>de. Além <strong>da</strong>s açõesdo MMA e Ministério <strong>da</strong> Pesca e Aqüicultura, merece destaque a iniciativa doGoverno do Estado de São Paulo que criou um mosaico de Ilhas protegi<strong>da</strong>se três grandes APAs que protegem e permitem o ordenamento dos usos(pesca, turismo, petróleo, etc) ao longo de todo o litoral paulista.Apesar dessas e outras importantes iniciativas de conservação e o usosustentável, conforme descrito no capítulo 2, como as ações em an<strong>da</strong>mentona Resex Corumbau (Ba) e na APA Costa dos Corais (PE/AL), ou ain<strong>da</strong>políticas públicas, como a instrução normativa do MMA (2004) listando asespécies ameaça<strong>da</strong>s e sobreexplota<strong>da</strong>s de invertebrados aquáticos e peixes,os estudos do REVIZEE (2006) indicam que pelo menos 80% dessesrecursos estão sendo sobreexplotados. Assim, constata-se que seránecessário um esforço muito maior para que a meta 3.2 possa ser atingi<strong>da</strong>na próxima déca<strong>da</strong>.O esforço concentrado também se faz necessário em relação aosZoneamentos Ecológico-Econômicos para os vários estados brasileiros.Dados do MMA indicam que apenas treze estados têm seus ZEEsfinalizados, dos quais seis encontram-se no bioma <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, o queimplica no cumprimento apenas parcial <strong>da</strong> meta 3.13. Para 2011, estáprevista a elaboração dos demais.Por fim, cabe destacar que a <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> possui legislação específica eque, tanto na lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006, como no decreto6660, de 21 de novembro de 2008 que a regulamenta, estão previstosmecanismos de estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais, incluindoa permissão <strong>da</strong> prática do extrativismo sustentável, por intermédio <strong>da</strong>condução de espécie nativa produtora de folhas, frutos ou sementes,visando a produção e comercialização, e a adoção <strong>da</strong>s regras do SistemaParticipativo de Garantia <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de Orgânica nos termos do Decreto nº6.323, de 27 de dezembro de 2007.72

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