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TABELA 2 - A RESOLUÇÃO CONABIO N.O 3, DE 21 DEDEZEMBRO DE 2006Metas Nacionais de Biodiversi<strong>da</strong>de para 2010COMPONENTE 1 DO PNB - CONHECIMENTO DA BIODIVERSIDADE -(ÁREA FOCAL A DA GSPC DA CDB)Meta 1.1. Uma lista amplamente acessível <strong>da</strong>s espécies brasileirasformalmente descritas de plantas, animais vertebrados, animaisinvertebrados e microorganismos, mesmo que seletivamente elabora<strong>da</strong> naforma de bancos de <strong>da</strong>dos permanentes.Meta 1.2. Programa Nacional de Taxonomia formalizado com vistas a umaumento de 50 % do acervo científico com ênfase na descrição de espéciesnovas.Meta 1.3. Instituto Virtual <strong>da</strong> Biodiversi<strong>da</strong>de Brasileira criado e expandir oPPBio para os demais biomas, além <strong>da</strong> Amazônia e Caatinga. Paraaumentar a disponibili<strong>da</strong>de de informação sobre biodiversi<strong>da</strong>de.COMPONENTE 2 DO PNB –- CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE(ÁREAS FOCAIS I E IV DA CDB)Objetivo 1. Promover a conservação <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de biológica dosecossistemas,habitats e biomasMeta 2.1. Pelo menos 30% do Bioma Amazônia e 10% dos demais biomase <strong>da</strong> Zona Costeira e Marinha efetivamente conservados por Uni<strong>da</strong>des deConservação do Sistema Nacional de Uni<strong>da</strong>des de ConservaçãoMeta 2.2. Proteção <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong>de assegura<strong>da</strong> em pelo menos 2/3 <strong>da</strong>sÁreas Prioritárias para Biodiversi<strong>da</strong>de por meio de Uni<strong>da</strong>des do SNUC,Terras Indígenas e Territórios Quilombolas.Meta 2.3. 10% <strong>da</strong> Zona Marinha com áreas de exclusão de pesca,temporárias ou permanentes, integra<strong>da</strong>s às Uni<strong>da</strong>des de Conservação,cria<strong>da</strong>s para proteção dos estoques pesqueiros.Objetivo 2. Promover a conservação <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de de espéciesMeta 2.4. To<strong>da</strong>s as espécies reconheci<strong>da</strong>s oficialmente como ameaça<strong>da</strong>sde extinção no país contempla<strong>da</strong>s com Planos de Ação e Grupos Assessoresativos.Meta 2.5. 100% <strong>da</strong>s espécies ameaça<strong>da</strong>s efetivamente conserva<strong>da</strong>s emÁreas Protegi<strong>da</strong>sMeta 2.6. Redução de 25% na taxa anual de incremento de espécies <strong>da</strong>fauna ameaça<strong>da</strong>s na Lista Nacional e retira<strong>da</strong> de 25% de espéciesatualmente na Lista Nacional.Meta 2.7. Uma avaliação preliminar do status de conservação de to<strong>da</strong>s asespécies conheci<strong>da</strong>s de plantas, e animais vertebrados e seletivamente dosanimais invertebrados, no nível nacional.Meta 2.8. 60 % <strong>da</strong>s espécies de plantas ameaça<strong>da</strong>s conserva<strong>da</strong>s emcoleções ex situ e 10% <strong>da</strong>s espécies de plantas ameaça<strong>da</strong>s incluí<strong>da</strong>s emprogramas de recuperação e restauração.Meta 2.9. 60% <strong>da</strong>s espécies migratórias contempla<strong>da</strong>s com planos deação e 30% <strong>da</strong>s espécies com programas de conservação implementados.17

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