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Baixe o arquivo clicando aqui - Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

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privados de empresas (Boticário, Oi, Petrobrás, BNDES, etc., medianteeditais) ou ain<strong>da</strong> fundos de ONGs como o Fundo Costa <strong>Atlântica</strong> (SOS <strong>Mata</strong><strong>Atlântica</strong>, CI, TNC) que apóia projetos em UCs marinhas. Papel importanteespera-se venham a ter também os mecanismos de contribuição financeira,previstos na Lei do SNUC, por parte de empresas de abastecimento de águae de geração e distribuição de energia elétrica beneficia<strong>da</strong>s por mananciaisem Áreas Protegi<strong>da</strong>s bem como o Fundo de Recuperação <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>previsto na Lei nº 11.428/2006, mas até o momento não regulamentado enão operante. Também vem crescendo os programas de apoio financeiro aprojetos socioambientais junto às populações tradicionais existentes nointerior e entorno de UCs, a exemplo do PDA do Ministério do MeioAmbiente e de programas do MDA e do Ministério do Turismo, o quecontribui igualmente para a conservação <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong>de. Destaque nestesentido na <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> são os projetos relacionados ao Ecoturismo e aoMercado Sustentável de produtos <strong>da</strong> sociodiversi<strong>da</strong>de.O Brasil também possui mecanismos para oferecer incentivos fiscais aindivíduos ou municípios em troca de conservação ambiental. Exemplo é oICMS Ecológico que permite que municípios recebam recursos financeirosadicionais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),nos estados que já tenham definido legalmente os critérios ambientais paraa partilha <strong>da</strong> parte devi<strong>da</strong> aos municípios, como previsto na Constituição.Este sistema está previsto no item II do Artigo 158 <strong>da</strong> Constituição Federal,o qual dá aos estados o direito de legislar sobre até ¼ <strong>da</strong> porcentagem doICMS devido aos municípios. O Paraná foi o primeiro Estado a fazer usodeste direito constitucional, aprovando legislação específica em 1991. Trezedos 26 estados brasileiros (mais o Distrito Federal) dos quais 8 abrangemáreas <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, contam atualmente com legislação sobre o ICMSEcológico, listados e outros 10 desenvolveram projetos de lei de ICMSEcológico, atualmente sob avaliação.EstadoAno de Critérios Ambientais Total em R$Criação Biodiversi<strong>da</strong>de Outros (US$1=R$1,7)Paraná (PR) 1991 2,5 2,5 115.795.725,00São Paulo (SP) 1993 0,5 0 72.235.558,75Minas Gerais (MG) 1995 0,5 0,5 42.545.117,50Rondônia (RO) 1996 5 - 16.658.825,00Amapá (AP) 1996 1,4 - 1.007.538,00Rio Grande do Sul (RS) 1998 7,0 - 0Mato Grosso (MT) 2001 5 2 39.456.662,50Mato Grosso do Sul (MS) 2001 5 - 37.622.475,00Pernambuco (PE) 2001 1 5 72.961.545,00Tocantins (TO) 2002 3,5 9,5 23.473.937,50Acre (AC) 2004 20 - 21.466.200,00Rio de Janeiro (RJ) 2007 5 - 92.531.087,50Goiás (GO) 2007 5 0 58.732.775,00Total Transferido em2006- - - 594.487.446,75Tabela 32: Estados Brasileiros com legislação sobre o ICMS Ecológico e montantestransferidos para municípios “verdes” em 2008. (Fonte: MMA, 2008. Estados com áreas noBioma <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>.)118

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