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MANUAL DE PROCEDIMENTOS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO - Utad

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\UNIVERSIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCEDIMENTOS</strong><strong>BOLSAS</strong> <strong>DE</strong> <strong>INVESTIGAÇÃO</strong>VICE-REITORIA PARA A <strong>INVESTIGAÇÃO</strong> E COOPERAÇÃO (VRIC)2011


2. ObjetivoEste Manual de Procedimentos tem como objetivo descrever as ações adesencadear na concessão, renovação e cessação de Bolsas de Investigação daUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.Pretende-se que seja um meio para facilitar o processo de efetivar normas,procedimentos e funções em todas as Escolas, Unidades de Investigação eDesenvolvimento e outros serviços da UTAD. Página 3


3. ÂmbitoRegulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes eAlto Douro, conforme Despacho RT.36/2011, de 6 de Julho, do Sr. Reitor,publicado em Diário da República pelo Despacho Nº 9157/2011 (II Série), de 19de Julho. Página 4


4. Quadro-resumo Página 5


5. ProcedimentosAção Responsável Modelo de Documento1ª Fase: Concurso Ata de definição de requisitos ecritérios de avaliação dosMod1_BIUTADcandidatosIR projeto/Responsável pela Unidade Solicitação de autorização para de I&D/OutroMod2_BIUTADabertura de bolsa Elaboração do edital do concurso Mod3_BIUTAD Publicação do edital (Eracareers Vice-Reitoria para a Investigação ee/ou GAIVA)Cooperação (VRIC) Formalização da candidatura Candidatos Mod4_BIUTADIR projeto/Responsável pela Unidade Receção das candidaturasde I&D/Outro2ª Fase: Seleção do(s) candidato(s) Análise das candidaturasJúri de avaliaçãoMod5_BIUTAD Ata da reunião Notificação dos candidatos3ª Fase: Contratualização Concordância do orientador daOrientador da bolsaMod12_BIUTADbolsa Exclusividade do bolseiro Bolseiro Mod13_ BIUTADMod14_BIUTAD (anexar Pedido de autorização para aIR projeto/Responsável pela UnidadeMod1_BIUTAD; Mod3_BIUTAD;contratação de bolseiro deMod4_BIUTAD;de I&D/OutroMod2_BIUTAD;Mod5_BIUTAD;investigaçãoMod12_BIUTAD e Mod13_BIUTAD) Elaboração do contrato da bolsa Serviço de Recursos Humanos (SRH) Mod15_ BIUTAD Envio da documentação à FCT (10Mod15_ BIUTAD; Mod5_dias úteis após assinatura do VRICBIUTAD; CV bolseiro; Chave decontrato)associação do bolseiro4ª Fase: Conclusão Pedido de renovação de bolsaIR projeto/Responsável pela UnidadeIR projeto/Responsável pelaMod6_BIUTAD; Mod7_BIUTAD;Mod16_BIUTADde I&D/OutroUnidade de I&D/Outro e BolseiroMod8_BIUTAD; Mod9_BIUTAD;Mod10_BIUTAD; Mod11_BIUTAD(anexar Mod17_BIUTAD eMod18_BIUTAD) Página 6


Pedido de cessação de bolsaIR projeto/Responsável pelaUnidade de I&D/Outro e BolseiroMod19_BIUTAD(anexar Mod17_BIUTAD eMod18_BIUTAD)1ª Fase: Concurso1. Ata de definição de requisitos e critérios de avaliação doscandidatosO Júri de avaliação deve reunir, por solicitação do Investigador Responsável (IR)do projeto, do responsável pela Unidade de I&D ou de outro responsável, eelaborar uma Ata que deve definir os requisitos necessários para os candidatosconcorrerem à bolsa de investigação e os critérios de avaliação que serãoutilizados para a seriação e posterior seleção do candidato. O Júri deve ter comobase, para elaborar o referido documento, o “Modelo 1_BIUTAD - Ata de Definiçãode Requisitos e Critérios de Avaliação dos Candidatos”.2. Solicitação de autorização para abertura de bolsaApós aprovação do financiamento, o IR do projeto, o responsável pela Unidadede I&D ou outro responsável deverá solicitar ao Sr. Reitor da UTAD a devidaautorização para a abertura de uma ou mais bolsas de investigação, utilizandopara tal o “Modelo 2_BIUTAD - Formulário de Pedido de Abertura de Bolsa deInvestigação”.3. Elaboração do edital do concursoO IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deveelaborar o anúncio/edital para a abertura de concurso, de acordo com o “Modelo3_ BIUTAD – Edital modelo para a atribuição de bolsas no âmbito de projetos einstituições de I&D”. Este documento deverá ser enviado para o e-mail da Vice-Reitoria para a Investigação e Cooperação (VRIC) vricc@utad.pt, ao cuidado doResponsável pelas Bolsas de Investigação na UTAD.Devido aos prazos exigidos pela FCT (10 dias úteis antes da abertura doconcurso e 10 dias úteis para receção das candidaturas), o edital deve ser Página 7


enviado à VRIC 3 (três) dias úteis antes da data desejada para a publicaçãodeste.4. Publicação do edital (Eracareers e/ou GAIVA)A VRIC publica o anúncio/edital na página web do Eracareers e, após 10 diasúteis, solicita a publicitação do anúncio através do GAIVA (Gabinete de Apoio àInserção na Vida Ativa, da UTAD). O anúncio pode ainda ser afixado em localvisível da UTAD, a decidir pelo IR do projeto, pelo responsável pela Unidade deI&D ou outro responsável.A publicação nos meios de comunicação social regionais e nacionais não éobrigatória, nos projetos/unidades de I&D financiados pela FCT, se ainda assim oIR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável decidirfazê-lo, os custos associados deverão ser suportados pelo projeto/unidade deI&D/centro de custos.5. Formalização da candidaturaOs candidatos devem entregar o seu formulário de candidatura “Modelo4_BIUTAD – Formulário de Candidatura a Bolsa de Investigação”, preenchidoeletronicamente, no local, prazo e pelo meio indicados no anúncio. Qualquercandidatura que não inclua todos os documentos obrigatórios, indicados noanúncio, não será considerada.6. Receção das candidaturasO IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável recebeas candidaturas durante 10 dias úteis, no mínimo, a partir da data publicada noanúncio. Todas as candidaturas completas devem ser remetidas ao Júri(composto por 3 (três) Professores ou Investigadores doutorados) mencionado noanúncio, que deverá proceder à avaliação dos candidatos.2ª Fase: Seleção do(s) candidato(s)7. Análise das candidaturasO júri deve organizar uma ou mais reuniões para análise, avaliação e seleção das Página 8


candidaturas recebidas, com base nos requisitos de admissão e nos critérios deavaliação, definidos previamente em ata e publicados no edital do concurso.8. Ata da reuniãoDa(s) reunião(ões) realizada(s) deve ser lavrada a ata “Modelo 5_BIUTAD – Atada reunião do júri de avaliação de candidaturas”. A este modelo podem seracrescentadas informações, sendo, no entanto, obrigatória a inclusão de todos oselementos mencionados. Este(s) documento(s) deve(m) ser assinado(s) por todosos membros do júri.9. Notificação dos candidatosO júri, o IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsávelnotifica os candidatos dos resultados da avaliação, no prazo de 15 dias úteis apartir do termo da apresentação das candidaturas. Para tal deverá utilizar o“Modelo 6_BIUTAD – Notificação de exclusão_Português”; o “Modelo 7_BIUTAD– Notification of exclusion_English”; o “Modelo 8_BIUTAD – Notificação de Não-Seleção_Português”; o “Modelo 9_BIUTAD – Notification of nonselection_English”;o “Modelo 10_BIUTAD – Notificação de Seleção_Português”ou o “Modelo 11_BIUTAD – Notification of selection_English”.Os candidatos podem interpor recurso dos resultados finais para a Vice-Reitoriapara a Investigação e Cooperação, no prazo de 10 dias úteis a partir da respetivanotificação.Os bolseiros selecionados para uma bolsa de investigação financiada pela FCTque não tenham, no momento da candidatura, a respetiva Chave de Associaçãodevem enviá-la ao IR do projeto, ao responsável pela Unidade de I&D ou a outroresponsável, aquando da sua notificação de seleção.3ª Fase: Contratualização10. Concordância do orientador da bolsa Página 9


O orientador científico da bolsa, referido no edital de abertura do concurso para abolsa de investigação, pode ser ou não o IR do projeto, o responsável pelaUnidade de I&D ou outro responsável.Assim, deve ser o mesmo designado pelo IR do projeto, pelo responsável pelaUnidade de I&D ou por outro responsável e deverá expressar a sua concordânciaem acompanhar e supervisionar o plano de trabalhos da bolsa através do“Modelo 12_BIUTAD – Declaração de Concordância”.11. Exclusividade do bolseiroAs funções de bolseiro de investigação são exercidas em regime de dedicaçãoexclusiva, nos termos do n.° 2 do art.° 5 da Lei n.° 40/2004. de 18 de Agosto. Obolseiro terá que entregar, no prazo de 10 dias úteis a partir da notificação daconcessão da bolsa, o “Modelo 13_BIUTAD – Declaração de Regime deExclusividade”, ao orientador científico, ao IR do projeto, ao responsável pelaUnidade de I&D ou a outro responsável, para que este documento acompanhe opedido de elaboração do contrato.12. Solicitação de autorização para contratação de bolseiro de investigaçãoO IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deveefetuar o pedido de elaboração do contrato da bolsa através do “Modelo14_BIUTAD – Solicitação de autorização para contratação de bolseiro deinvestigação”. Este documento deve ser submetido com o mínimo de 15 dias úteisantes da data de início da bolsa.A acompanhar o modelo referido devem seguir os documentos jápublicados/autorizados, além dos seguintes documentos: Cópia do(s) certificado(s) de habilitações; Curriculum vitae do bolseiro (assinado); Número de Identificação Bancária – NIB (documento comprovativo doBanco) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Passaporte erespetivo visto (caso se aplique); Página 10


Fotocópia do Cartão de Contribuinte (NIF) ou Cartão do Cidadão; 1 Fotografia, a cores (tipo passe); Indicação de um endereço de e-mail; Contato telefónico (preferência telemóvel e telefone); Cópia da Ata de definição de requisitos e critérios de avaliação doscandidatos (Modelo 1_BIUTAD - Ata de Definição de Requisitos e Critériosde Avaliação dos Candidatos); Cópia da publicitação da bolsa (Modelo 3_ BIUTAD – Edital modelo para aatribuição de bolsas no âmbito de projetos e instituições de I&D); Cópia da candidatura do bolseiro (Modelo 4_BIUTAD – Formulário deCandidatura a Bolsa de Investigação); Cópia do formulário de pedido de abertura da bolsa (Modelo 2_BIUTAD -Formulário de Pedido de Abertura de Bolsa de Investigação); Cópia(s) da(s) Ata(s) de Seleção (Modelo 5_BIUTAD – Ata da reunião dojúri de avaliação de candidaturas); Declaração de concordância do orientador (Modelo 12_BIUTAD –Declaração de Concordância); Declaração do bolseiro, em como exercerá as funções em regime deexclusividade (Modelo 13_BIUTAD – Declaração de Regime deExclusividade).A falta de qualquer documento ou informaçao acima enunciada implica asuspensão do processo de elaboração do contrato até ao envio da mesma eresponsabilizará diretamente quem deve fornecer a informação, declinando osServiços da UTAD qualquer responsabilidade pelas consequências do nãoprocessamento atempado de atribuição da bolsa e correspondente início.13. Elaboração do contrato da bolsaOs Serviços de Recursos Humanos (SRH) elaboram o contrato de bolsa, asubscrever em duplicado pelo bolseiro. Este é assinado pelo Sr. Reitor da UTAD,ficando o original no arquivo dos SRH. O outro exemplar é entregue ao bolseiro.Serão enviadas cópias digitalizadas ao IR do projeto, ao responsável pela Unidade Página 11


de I&D ou a outro responsável da bolsa, à VRIC e aos Serviços Financeiros ePatrimoniais (SFP).14. Envio da documentação à FCT (10 dias úteis após assinatura docontrato)Os SRH, após a assinatura do contrato do bolseiro, deverão enviar todo oprocesso/documentação recebidos para o/a Responsável pelas Bolsas deInvestigação na VRIC.Nos 10 dias úteis, após a assinatura do contrato, deverão ser enviados, pelaVRIC, para a FCT, caso o projeto seja financiado por esta entidade, os seguintesdocumentos: Cópia do Contrato da Bolsa de Investigação (Modelo 15_ BIUTAD); Cópia da Ata de Seleção do Bolseiro (Modelo 5_ BIUTAD); Cópia do CV do bolseiro; Chave de associação do bolseiro.O IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável devecertificar-se dos procedimentos a adotar relativamente a este passo, quando aentidade financiadora do projeto for outra que não a FCT, e comunicá-los à VRIC.4ª Fase: Conclusão15. Pedido de renovação de bolsaO IR do projeto, o responsável pela Unidade de I&D ou outro responsável deveefetuar o pedido de renovação de bolsa em formulário adequado (Modelo16_BIUTAD), dirigido ao Sr. Reitor da UTAD. Este pedido deve ser acompanhadodo plano de atividades para o período de bolsa seguinte, assim como do relatóriode atividades do bolseiro e do parecer sobre as mesmas do orientador da bolsa,de acordo com os modelos definidos (Modelo 17_BIUTAD e Modelo 18_BIUTAD).Este documento deverá ser entregue nos SRH, com um mínimo de 30 dias deantecedência em relação à data de termo do contrato. Os SRH reencaminharãopara os SFP, que deverão verificar a cabimentação do pedido e reenviar o Página 12


mesmo para a VRIC, onde terá o parecer do Vice-Reitor para a Investigação eCooperação. Posteriormente será enviado ao cuidado do Sr. Reitor que dará adevida autorização.A renovação da bolsa não requer assinatura do novo contrato, apenas ahomologação do Sr. Reitor. Após este procedimento, os SRH deverão comunicara concessão da renovação da bolsa ao bolseiro, ao IR do projeto / responsávelpela Unidade de I&D / outro responsável e à VRIC, enviando, digitalmente, cópiasdo formulário autorizado.No caso desta solicitação não ser autorizada o bolseiro deve entregar o relatóriode atividades final, de acordo com o modelo (Modelo 17_BIUTAD) e o orientadoro parecer sobre o relatório final do bolseiro (Modelo 18_ BIUTAD), no prazomáximo de 60 dias após o término da bolsa. Ambos os documentos devem serentregues, assinados, em mão ou por correio na VRIC, na morada: Universidadede Trás-os-Montes e Alto Douro, Vice-Reitoria para a Investigação e Cooperação,Assunto: Bolsas de Investigação, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5001-801Vila Real – PORTUGAL.16. Pedido de cessação de bolsaCaso o bolseiro manifeste o desejo de cessar a bolsa, deve fazer a devidasolicitação através do formulário específico (Modelo 19_BIUTAD). Estedocumento deve ser enviado aos SRH, já com o parecer do orientador. Caso oorientador não concorde com esta cessação deverá indicar os motivos, em folhaA4, escrita a computador, e anexá-la ao documento.Esta solicitação deve ser enviada, no prazo mínimo de, 15 dias antes da data decessação da bolsa.OS SRH enviam o documento ao Sr. Reitor, para homologação da cessação.Obtida a homologação os SRH deverão efetuar os devidos ajustes decorrentesdesta ação, nomeadamente a cessação dos pagamentos mensais. A cessaçãodeve ainda ser comunicada, por ofício, ao bolseiro e enviadas, digitalmente,cópias do documento homologado ao orientador da bolsa e à VRIC.A VRIC enviará à FCT a notificação de cessação da bolsa.No prazo máximo de 60 dias, após o término da bolsa, o bolseiro deve entregar orelatório de atividades final, de acordo com o modelo (Modelo 17_BIUTAD) e o Página 13


orientador o parecer sobre o relatório final do bolseiro (Modelo 18_ BIUTAD).Ambos os documentos devem ser entregues, assinados, em mão ou por correiona VRIC, na morada: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vice-Reitoriapara a Investigação e Cooperação, Assunto: Bolsas de Investigação, Quinta dePrados, Apartado 1013, 5001-801 Vila Real – PORTUGAL.O Estatuto de Bolseiro é cancelado automaticamente com a cessação da bolsa. Página 14

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