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PNE 2030 - EPE

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184Plano Nacional de Energia <strong>2030</strong>Terras indígenas• Identificação de interferência da UHE (e de seus reservatórios, quando existir a informação) com TerrasIndígenas, independente do estágio do processo de demarcação;• Identificação de proximidade com Terras Indígenas (até 10 km) para o caso de eventuais interferênciascom reservatórios (e não do ponto geográfico da usina).Unidades de conservação• Identificação de interferência da UHE (e de seus reservatórios, quando existir a informação) com Unidadesde Conservação (UC) de Proteção Integral (Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estação Ecológica,Reserva Biológica, Reserva da Vida Silvestre e Reserva Ecológica). Não estão consideradas as UCs estaduais;• Identificação de interferência da UHE com Unidades de Conservação de Uso Sustentável (Floresta Nacional,Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva Extrativista). Não estãoconsideradas as UCs estaduais;Essas informações são consideradas no horizonte da seguinte forma:• no período de 2015 a 2020 podem ser escalonadas as usinas localizadas, preferencialmente, nas baciashidrográficas consideradas prioritárias e sem as interferências acima indicadas;• para o período de 2020 a 2025, entende-se que os condicionantes de viabilização de empreendimentosreferentes à regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal e a regulamentação da normatização ambientaljá estejam equacionados permitindo que comecem a ser incluídas as usinas com proximidade a TerrasIndígenas e em Unidades de Conservação de Uso Sustentável;• para o período de 2025 a <strong>2030</strong>, dá-se continuidade ao escalonamento iniciado no período anterior,complementando com as usinas com qualquer interferência com Terras Indígenas ou Unidades de Conservação,considerando-se que possam ocorrer alterações nos estudos para otimização dos projetos ou alteraçõesnos requerimentos de regulação e legais.Para as bacias prioritárias onde os estudos de inventário ainda não foram realizados foi estimado um percentualde aproveitamento considerando as interferências acima relacionadas. São estes:• Bacia Hidrográfica do rio Aripuanã: adiamento de 30% do potencial para depois de 2025, principalmentedevido à presença de terras indígenas em 25% da bacia;• Bacia Hidrográfica do rio Sucunduri: adiamento de 15% para depois de 2020, devido à presença de UC deuso sustentável na porção mais alta da bacia e TI na porção mais baixa.• 10.2. Bacias prioritáriasOs Mapas e Tabelas a seguir apresentam esquematicamente o conjunto de bacias com estudos de AvaliaçãoAmbiental Integrada e com Estudos de Inventário aprovados.• 10.2.1. Avaliação Ambiental Integrada (AAI)A Avaliação Ambiental Integrada (AAI) de aproveitamentos hidrelétricos situados em bacias hidrográficastem como objetivo avaliar a situação ambiental da bacia com os empreendimentos hidrelétricos implantadose os potenciais barramentos, considerando seus efeitos cumulativos e sinérgicos sobre os recursosnaturais e as populações humanas, e os usos atuais e potenciais dos recursos hídricos no horizonte atual eEmpresa de Pesquisa Energética

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