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144Plano Nacional de Energia 2030Entre os mecanismos utilizados pelos países industrializados para cumprimento da meta está o chamadoMecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que visa abrandar a emissão de gases pelos países em desenvolvimentocom a utilização e investimento em tecnologias limpas, florestamento e reflorestamento que geramcrédito. Esses créditos podem ser comprados pelos países industrializados. Assim, o país que polui pagaaos países que não poluem.O sistema elétrico brasileiro, predominantemente baseado em hidrelétricas e quase totalmente interligado,fornece uma situação favorável no que se refere às emissões de gases de efeito estufa. No entanto, amaior parte da região Norte do país não está interligada ao sistema e o suprimento a Manaus, Macapá e outraspequenas localidades ao longo do rio Amazonas é feito por meio de geração termelétrica.Agenda 21A Agenda 21 é o resultado de uma associação mundial que, a partir das premissas da resolução 44/228 daAssembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferênciadas Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar umaabordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar omundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no nívelmais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade,antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, aspolíticas e os processos nacionais. De acordo com a Agenda 21, a cooperação internacional deverá apoiar ecomplementar tais esforços nacionais.• 3.2. Condicionantes legaisEste condicionante elenca os principais requisitos da legislação vigente no país que associam exploraçãohidrelétrica e aspectos socioambientais. O texto destaca os principais aspectos que condicionam:• a exploração do recurso energético;• a mitigação ou compensação de impactos decorrentes da implantação de determinado aproveitamentoenergético.Dessa forma, considera-se que tais aspectos legais sejam condicionantes para a expansão hidrelétrica dopaís nos seguintes eixos de análise:• condicionantes referentes à institucionalização ou implantação de políticas públicas e suas prioridades;• condicionantes que incidem sobre a autorização para a exploração de determinado recurso energético epara a implantação de determinado empreendimento de geração;• condicionantes que estabelecem obrigações em decorrência dos efeitos socioambientais da implantaçãodos aproveitamentos (mitigação e compensação de impactos socioambientais e proteção ao meio ambientena área de influência dos empreendimentos).A hidreletricidade é um recurso energético com ampla regulamentação legal em todos os níveis. Apresenta-se,no Anexo I, uma síntese dos principais, considerando a hierarquia legal e territorial.Empresa de Pesquisa Energética
Geração Hidrelétrica145• 3.3. Condicionantes para a viabilização dos programas de expansão no horizonte do longo prazoAlém dos requisitos legais, são considerados condicionantes para a viabilização dos empreendimentosoutros aspectos verificados como de importância para a efetiva implementação dos aproveitamentos de recursosenergéticos.Esses são aqui agrupados como condicionantes de caráter de políticas governamentais, articulação institucionale internalização de práticas socioambientais nos processos mais gerais e de regulamentação setorialou legal no país.Tais elementos, se praticados pelo conjunto de agentes setoriais e adequadamente divulgados junto aosformadores de opinião e a sociedade em geral, levam à legitimação de posicionamentos e ações do setor, facilitandoa consolidação da expansão planejada. Por outro lado, se não tratados adequadamente, projetam ereforçam uma imagem negativa e dificultam a consolidação das melhores alternativas da expansão (considerandoo tratamento intrínseco das variáveis socioambientais).Dessa forma, o conjunto de condicionantes a seguir apresentados se inserem em uma proposta de análiseda viabilização dos potenciais energéticos identificados tecnicamente e que não estão restritos à aplicaçãoestrita da legislação existente.• 3.3.1. Compatibilização de critérios energéticos e socioambientais com uma política para a expansãoenergética de longo prazoAs políticas públicas e os programas governamentais geram diretrizes, planos e projetos com característicasde prioridade nacional. Em geral são diretrizes gerais que, em conjunto, deveriam expressar os objetivosde desenvolvimento nacional a serem conduzidos pela estrutura do Estado. Muitas vezes, entretanto, o detalhamentodas políticas em programas e projetos, é realizado com enfoques e objetivos diferenciados paracada prioridade, deixando em segundo plano a consolidação da visão nacional, supervalorizando os objetivossetoriais (ainda que espacializados na escala do território nacional), podendo levar a conflitos na execuçãode projetos ou objetivos específicos.A elaboração de um planejamento setorial como o da expansão do setor de energia elétrica pretende diminuiressas possibilidades de conflitos, internalizando em sua política de expansão critérios que visam compatibilizaras políticas públicas mais diretamente relacionadas ao Setor, enfatizando, ou focalizando com maiordestaque, a importância da energia como fator essencial no processo de desenvolvimento econômico.As principais interações que podem possibilitar esses critérios são oriundas da análise e cruzamento dealguns elementos de outras políticas que se expressam diretamente em Planos, em leis específicas ou em outrosdocumentos de planejamento dos ministérios afetos aos temas específicos, tais como:• Plano Nacional de Recursos Hídricos;• Política Nacional de Meio Ambiente (legislação, planos regionais de sustentabilidade, zoneamentosecológico-econômicos, internalização e atualização da Agenda 21, etc.);• Planos Plurianuais de Investimento (PPA);• Política de Desenvolvimento Industrial;• Política de Desenvolvimento Tecnológico.Observa-se que, atualmente, nem todos os objetivos de desenvolvimento nacional estão organizados emdocumentos de planejamento específicos e, por outro lado, para alguns temas, tais políticas estão detalha-Ministério de Minas e Energia
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144Plano Nacional de Energia <strong>2030</strong>Entre os mecanismos utilizados pelos países industrializados para cumprimento da meta está o chamadoMecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que visa abrandar a emissão de gases pelos países em desenvolvimentocom a utilização e investimento em tecnologias limpas, florestamento e reflorestamento que geramcrédito. Esses créditos podem ser comprados pelos países industrializados. Assim, o país que polui pagaaos países que não poluem.O sistema elétrico brasileiro, predominantemente baseado em hidrelétricas e quase totalmente interligado,fornece uma situação favorável no que se refere às emissões de gases de efeito estufa. No entanto, amaior parte da região Norte do país não está interligada ao sistema e o suprimento a Manaus, Macapá e outraspequenas localidades ao longo do rio Amazonas é feito por meio de geração termelétrica.Agenda 21A Agenda 21 é o resultado de uma associação mundial que, a partir das premissas da resolução 44/228 daAssembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferênciadas Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar umaabordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar omundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no nívelmais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade,antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, aspolíticas e os processos nacionais. De acordo com a Agenda 21, a cooperação internacional deverá apoiar ecomplementar tais esforços nacionais.• 3.2. Condicionantes legaisEste condicionante elenca os principais requisitos da legislação vigente no país que associam exploraçãohidrelétrica e aspectos socioambientais. O texto destaca os principais aspectos que condicionam:• a exploração do recurso energético;• a mitigação ou compensação de impactos decorrentes da implantação de determinado aproveitamentoenergético.Dessa forma, considera-se que tais aspectos legais sejam condicionantes para a expansão hidrelétrica dopaís nos seguintes eixos de análise:• condicionantes referentes à institucionalização ou implantação de políticas públicas e suas prioridades;• condicionantes que incidem sobre a autorização para a exploração de determinado recurso energético epara a implantação de determinado empreendimento de geração;• condicionantes que estabelecem obrigações em decorrência dos efeitos socioambientais da implantaçãodos aproveitamentos (mitigação e compensação de impactos socioambientais e proteção ao meio ambientena área de influência dos empreendimentos).A hidreletricidade é um recurso energético com ampla regulamentação legal em todos os níveis. Apresenta-se,no Anexo I, uma síntese dos principais, considerando a hierarquia legal e territorial.Empresa de Pesquisa Energética