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PNE 2030 - EPE

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130Plano Nacional de Energia <strong>2030</strong>6. Referências bibliográficas• 6.1. Reuniões temáticas na <strong>EPE</strong>: geração hidrelétrica[1] ALQUÉRES, J.L. Energia Hidrelétrica. Apresentação em PowerPoint e notas de reunião. Rio de Janeiro: 21 defevereiro de 2006.[2] ARAGÃO, J.A.M. Hidrelétricas na Amazônia. Notas de reunião. Rio de Janeiro: 21 de fevereiro de 2006.[3] D’ARAUJO. Reflexões sobre o Futuro do Setor Elétrico. Apresentação em PowerPoint e notas de reunião. Riode Janeiro: 21 de fevereiro de 2006.[4] GONDIM, J. Usos Múltiplos da Água, In: Reuniões Temáticas na <strong>EPE</strong>: Geração Hidrelétrica, Rio de Janeiro,2006. Notas de reunião. Rio de Janeiro: 21 de fevereiro de 2006.[5] VENTURA FILHO, A. Geração Hídrica no Brasil. Apresentação em PowerPoint e notas de reunião. Rio de Janeiro:21 de fevereiro de 2006.[6] VILLELA, N. P. Hidrelétricas e Meio Ambiente. Notas de reunião. Rio de Janeiro: 21 de fevereiro de 2006.• 6.2. Bibliografia[7] ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, que estabeleceas condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão aos sistemas de transmissão edistribuição de energia elétrica[8] ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 282, de 1º de outubro de 1999 que estabelece osparâmetros regulatórios a serem utilizados na aplicação da metodologia nodal para a simulação e o estabelecimentodas tarifas de uso do sistema de transmissão[9] ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 652, de dezembro de 2003, que estabelece oscritérios para o enquadramento de aproveitamento hidrelétrico na condição de Pequena Central Hidrelétrica(PCH)[10] ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa nº 67, de junho de 2004, que atualizaos critérios para a composição da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional e das tarifas de uso do sistema detransmissão[11] ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005,que, entre outras providências, estabelece o valor das tarifas de uso do sistema de transmissão aplicáveis a centraisgeradoras[12] Brasil. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANE-EL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências[13] Brasil. Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa edesenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadasdo setor de energia elétrica, e dá outras providências[14] Brasil. Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxade Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outrasprovidências.[15] CNPE – Conselho Nacional de Política Energética. Resolução nº 01, de 17 de novembro de 2004, que defineo critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento daoperação do sistema elétrico interligado, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de umempreendimento de geração de energia elétrica.[16] BÄHR, M. et BIEBUICK, C. Financing Hydropower Development in Emerging Power Markets - Lessonsof Experience from Brazil, In: The World Bank Group Energy Lecture Series 2005. Apresentação em PowerPoint.Washington: Banco Mundial, 24 de janeiro de 2005.Empresa de Pesquisa Energética

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