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124Plano Nacional de Energia 2030Figura 16 – Modelagem dos custos relacionados à operação de usinas hidrelétricas em função da potência instaladaCusto, em US$/MWhvalor máximo: US$ 5,06/MWhPCH30 MW < P < 1.000 MWP > 1.000 MWvalor mínimo: US$ 3,90/MWh1 30 1000Potência, em MW• 4.5. Encargos setoriaisAlém dos custos de investimento e operacionais, compõem o custo da geração hidrelétrica interligada aosistema elétrico vários encargos setoriais, sendo os principais os referentes ao uso do sistema de transmissão,cuja tarifa é conhecida pela sigla TUST, à taxa de fiscalização, instituída pela Lei nº 9.427/96, e à obrigaçãode aplicação de programas de pesquisa e desenvolvimento 19 .A TUST é fixada pela ANEEL para cada empreendimento de geração, tendo em conta o disposto nas Resoluçõesnº 281 e 282, de 1º de outubro de 1999, que estabeleceram, respectivamente, as condições gerais paraa contratação do acesso e do uso dos sistemas de transmissão e distribuição, bem como a metodologia nodalpara a simulação e estabelecimento da TUST e os parâmetros regulatórios a serem utilizados nessas simulaçõespara obtenção das tarifas (ANEEL, 2005). Em junho de 2004, por meio da Resolução Normativa nº 67,a ANEEL atualizou os critérios para a composição da Rede Básica do SIN e da TUST, definindo a parcela dessatarifa aplicável a todos os usuários do SIN, entre os quais se incluem os geradores.19 Existem, ainda, encargos destinados a cobrir custos da conta de consumo de combustíveis – CCC, cujos recursos financiam, principalmente, a geração térmica nos sistemasisolados da Região Norte e a compor o fundo da conta de desenvolvimento energético – CDE, aplicado, principalmente, no financiamento de fontes alternativasde energia.Empresa de Pesquisa Energética
Geração Hidrelétrica125Em 30 de junho de 2005, a ANEEL publicou a Resolução Homologatória nº 150, que, entre outras providências,estabeleceu o valor das tarifas de uso do sistema de transmissão aplicáveis a centrais geradoras.Essa resolução fixou tarifas para 107 usinas hidrelétricas integrantes da Rede Básica do SIN no biênio2005/2006. Nessas condições, o valor médio da TUST aplicável à geração hidrelétrica é de R$ 2,66/kW.mês,equivalente a R$ 6,53/MWh ou US$ 3,00/MWh (considerando-se um fator de capacidade de 55% e uma taxade câmbio de US$ 1.00 = R$ 2,20) 20 .A taxa de fiscalização incidente sobre a geração é disciplinada pelo Decreto nº 2.410, de 28 de novembrode 1997. É determinado pela seguinte fórmula:TF g= P * G u, onde G u= 0,5% B gsendo:P = potência instalada, expressa em kW;B g= valor unitário do benefício anual decorrente da atividade de geração 21 , expresso em R$/kW.Por fim, a obrigação de aplicação de recursos em programas de pesquisa e desenvolvimento é definida emlei como sendo de 1% da receita anual.• 4.6. Impostos e tributosPara chegar-se à composição final dos custos da geração hidrelétrica há que se considerar os impostos etributos incidentes sobre a atividade. Estes podem ser classificados em dois grupos: os incidentes sobre a receita,quais sejam PIS, COFINS e CPMF, e o Imposto sobre a Renda (IR) e a Contribuição Social (CSLL), ambostendo como base de cálculo o lucro líquido.Para a geração hidrelétrica, as alíquotas aplicáveis no cálculo desses impostos e tributos são:• PIS = 1,65%• COFINS = 7,60%• CPMF = 0,38%• IR = 25%• CSLL = 9%5. Avaliação econômica• 5.1. Hipóteses básicasNesta seção, são apresentados os resultados da avaliação econômica da geração hidrelétrica, considerandoo exposto nas seções anteriores. Essa avaliação tem como medida sintética uma tarifa de equilíbrio,expressa em R$/MWh, definida como a que torna nulo o valor presente do fluxo de caixa do projeto, uma vezconsiderados todos os custos envolvidos na geração hidrelétrica, inclusive a recuperação e a remuneração docapital investido.20 PCH têm isenção de 50% da TUST e TUSD.21 Para o caso de uma usina, esse benefício pode ser aproximado pela receita anual da usina deduzida da despesa de acesso e uso do sistema de transmissão.Ministério de Minas e Energia
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Geração Hidrelétrica125Em 30 de junho de 2005, a ANEEL publicou a Resolução Homologatória nº 150, que, entre outras providências,estabeleceu o valor das tarifas de uso do sistema de transmissão aplicáveis a centrais geradoras.Essa resolução fixou tarifas para 107 usinas hidrelétricas integrantes da Rede Básica do SIN no biênio2005/2006. Nessas condições, o valor médio da TUST aplicável à geração hidrelétrica é de R$ 2,66/kW.mês,equivalente a R$ 6,53/MWh ou US$ 3,00/MWh (considerando-se um fator de capacidade de 55% e uma taxade câmbio de US$ 1.00 = R$ 2,20) 20 .A taxa de fiscalização incidente sobre a geração é disciplinada pelo Decreto nº 2.410, de 28 de novembrode 1997. É determinado pela seguinte fórmula:TF g= P * G u, onde G u= 0,5% B gsendo:P = potência instalada, expressa em kW;B g= valor unitário do benefício anual decorrente da atividade de geração 21 , expresso em R$/kW.Por fim, a obrigação de aplicação de recursos em programas de pesquisa e desenvolvimento é definida emlei como sendo de 1% da receita anual.• 4.6. Impostos e tributosPara chegar-se à composição final dos custos da geração hidrelétrica há que se considerar os impostos etributos incidentes sobre a atividade. Estes podem ser classificados em dois grupos: os incidentes sobre a receita,quais sejam PIS, COFINS e CPMF, e o Imposto sobre a Renda (IR) e a Contribuição Social (CSLL), ambostendo como base de cálculo o lucro líquido.Para a geração hidrelétrica, as alíquotas aplicáveis no cálculo desses impostos e tributos são:• PIS = 1,65%• COFINS = 7,60%• CPMF = 0,38%• IR = 25%• CSLL = 9%5. Avaliação econômica• 5.1. Hipóteses básicasNesta seção, são apresentados os resultados da avaliação econômica da geração hidrelétrica, considerandoo exposto nas seções anteriores. Essa avaliação tem como medida sintética uma tarifa de equilíbrio,expressa em R$/MWh, definida como a que torna nulo o valor presente do fluxo de caixa do projeto, uma vezconsiderados todos os custos envolvidos na geração hidrelétrica, inclusive a recuperação e a remuneração docapital investido.20 PCH têm isenção de 50% da TUST e TUSD.21 Para o caso de uma usina, esse benefício pode ser aproximado pela receita anual da usina deduzida da despesa de acesso e uso do sistema de transmissão.Ministério de Minas e Energia