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edital de pregão eletrônico n°104/2007-far-manguinhos - Fiocruz

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empresa licitante, nos termos da Resolução RDC n.º 249 <strong>de</strong> 13.09.2005 ou da Resolução RDCn.º 204 <strong>de</strong> 24.11.2006. Apresentar cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES.9.12. Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo ConselhoRegional da classe a que pertence o Responsável Técnico da Unida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>rativa on<strong>de</strong> serlocaliza a empresa que fornecerá o insumo <strong>far</strong>macêutico, conforme disposto nos arts. 8º, 51, 53a 56 da Lei n.º 6.360, <strong>de</strong> 23/09/1976. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OSLICITANTES.9.13- Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>verão estaracompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados emÓrgão da Imprensa Oficial Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidõesemitidas pelos órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art.35 Inciso I da Lein.º10.522/2002.” No caso <strong>de</strong> documento apresentar frente e verso, a autenticação<strong>de</strong>verá ser feita nos dois lados.10 - RECURSO10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá, durante a sessão pública, <strong>de</strong> formaimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção <strong>de</strong>recorrer, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> três dias corridos para apresentar asrazões <strong>de</strong> recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para, querendo,apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término doprazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementosindispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos seus interesses.10.2 - A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção <strong>de</strong> recorrer,nos termos do caput, importará na <strong>de</strong>cadência <strong>de</strong>sse direito, ficando o Pregoeiroautorizado a adjudicar o objeto ao licitante <strong>de</strong>clarado vencedor.10.3 - O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong>aproveitamento.10.4 – A <strong>de</strong>cisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciaçãoda autorida<strong>de</strong> Competente. O recurso não terá efeito suspensivo.10.5 - Uma vez <strong>de</strong>cididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos procedimentais, aautorida<strong>de</strong> competente homologará a adjudicação para <strong>de</strong>terminar a contratação.11 - DO CONTRATO11.1 - Previamente à emissão da Nota <strong>de</strong> Empenho, a Far-Manguinhos/FIOCRUZrealizará consulta ao SICAF, para aferir possível proibição <strong>de</strong> a empresa adjudicatáriacontratar com o Po<strong>de</strong>r Público.11.2 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à Internet, paraexpedição das certidões. Na hipótese <strong>de</strong> as certidões emitidas pela Internet estaremtambém vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo<strong>de</strong> 02(dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada,inclusive a documentação complementar a habilitação parcial e assine o Contrato


(Anexo II – B), sob pena <strong>de</strong> não o fazendo, <strong>de</strong>cair do direito <strong>de</strong> contratação, semprejuízo das sanções cabíveis.11.3 – O Contrato(Anexo II), constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a empresaadjudicada, em conformida<strong>de</strong> com as disposições contidas neste <strong>edital</strong> e na propostarecebida no Pregão Eletrônico.11.4 – O Contrato (Anexo II), ficará condicionada a aferição da regularida<strong>de</strong> da futuracontratada, através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformida<strong>de</strong> com o dispostono art. 6º Inciso III da Lei n.º10522/2002.11.5 – Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresaadjudicatária, para que no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, contados da notificação,regularize sua situação junto ao CADIN.11.6 - Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura doContrato (Anexo II), será convocado outro licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo daaplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições <strong>de</strong>ste Edital.11.7 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar as Informações Complementares à Nota <strong>de</strong>Empenho Contrato (Anexo II), injustificadamente, a sessão será retomada e os<strong>de</strong>mais licitantes chamados a fazê-lo na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, sem prejuízo dassanções cabíveis.11.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários <strong>de</strong> até 25% (vinte ecinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.11.9 - Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.11.10 - Prazo <strong>de</strong> Vigência do contrato: 20 dias após a assinatura do contrato.12 - SANÇÕES12.1 - Aquele que, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, não assinar ocontrato ou ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no <strong>edital</strong>,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modoinidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o direito à ampla <strong>de</strong>fesa,ficará impedido <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a União, e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no SICAF, peloprazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas, nos subitens 12.2.2 e 12.5 do <strong>edital</strong>e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.12. 1.1 - As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF.


12.2 - Em caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita,garantida prévia <strong>de</strong>fesa, às seguintes penalida<strong>de</strong>s.12.2.1 - Advertência por escrito.12.2.2 - Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dostermos aditivos, se for o caso.12.2.3 - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.12.3 - As penalida<strong>de</strong>s previstas nos subitens <strong>de</strong> 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 po<strong>de</strong>rão ser aplicadasjuntamente com a do subitem 12.2.2, facultada a <strong>de</strong>fesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.12.4 - A penalida<strong>de</strong> prevista no subitem 12.2.3 é <strong>de</strong> competência do Senhor Ministro <strong>de</strong>Estado <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, facultada a <strong>de</strong>fesa do interessado no respectivo processo, no prazo<strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vista, po<strong>de</strong>ndo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos <strong>de</strong> sua aplicação.12.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multamoratória <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, injustificado, que serácalculado sobre o valor total atualizado do Contrato e <strong>de</strong> seus aditivos, no limitemáximo <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) diascorridos, contados da data da comunicação oficial.12.6 - As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontadas dospagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.


16.5 – Todos os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues, contendo etiquetas mencionando o nomeda empresa fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº. do processo e nº.do empenho, bem como o respectivo boletim analítico do fabricante referente aoslotes entregues no ato da entrega do produto acompanhados da EspecificaçãoTécnica <strong>de</strong> cada matéria-prima emitida pelo fabricante autenticados pelo respectivoconsulado brasileiro, e traduzido por tradutor juramentado somente no caso <strong>de</strong>empresa estrangeira e Drug Master File (DMF) somente no caso <strong>de</strong> fármaco contendoinformações <strong>de</strong>talhadas sobre a rota <strong>de</strong> síntese, os contaminantes, as substâncias <strong>de</strong><strong>de</strong>gradação, os padrões utilizados na análise do fármaco, Estudo <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong>,Método <strong>de</strong> Análise e Especificação e no caso <strong>de</strong> excipientes <strong>de</strong>ve ser entregue ométodo <strong>de</strong> análise.16.6 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material <strong>de</strong>verávir acompanhada da cópia da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento e da cópia da Nota <strong>de</strong>Empenho referentes ao fornecimento executado, ou <strong>de</strong>verá mencionar o número doprocesso.16.7 – Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues na Fundação Oswaldo Cruz – Far-Manguinhos,situado à Avenida Comandante Guaranys, 447 - Curicica Rio <strong>de</strong> Janeiro-CEP 22775-903.16.8 - Os produtos reprovados pelo Controle <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Far-Manguinhos, <strong>de</strong>verão serretirados no ato da sua reposição, utilizando-se o mesmo frete. No <strong>de</strong>scumprimento<strong>de</strong>sta <strong>de</strong>terminação o almoxarifado não receberá os materiais a serem repostos.16.9 - Não serão aceitas por Far-Manguinhos, os pedidos para a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> embalagens <strong>de</strong>fabricantes.17 – DISPOSIÇÕES GERAIS17.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhasque não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante<strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> eeficácia para fins <strong>de</strong> habilitação e classificação.


18 – ANEXOS18.1 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE (ANEXO I)18.2 CONTRATO (ANEXO II)18.3 PROPOSTA PRO FORMA E COMPLEMENTO DO ANEXO III(ANEXO III-A E ANEXOIII-B)18.4 DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV da IN SRF nº. 480/2004. (ANEXO IV).18.5 RELAÇÃO DE LOCAIS DE ENTREGA (ANEXO V).18.6 Declaração <strong>de</strong> enquadramento na Lei Complementar nº. 123/2006(anexo VI)Rio <strong>de</strong> Janeiro, 17 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2007</strong>.Rafael Roberto Men<strong>de</strong>sPregoeiro


ANEXO IDECLARAÇÃOPROCESSO Nº. 25387.000700/<strong>2007</strong>-12Pregão Eletrônico nº.104/<strong>2007</strong>--------------------------------------------------------------------------------- inscrito no CNPJ Nº ---------------------------------------, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o (a) Sr. (a) ---------------------------------------------------------------------------, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º -------------------------------------------- e do CPF n.º ----------------------------------------------, DECLARA,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescidapela Lei n.º 9854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega memores <strong>de</strong> 18 anos emtrabalho noturno, perigoso ou e insalubre e não emprega menores <strong>de</strong> 16 anos.Ressalva: emprega menores, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) .Rio <strong>de</strong> Janeiro,.......... <strong>de</strong> .......................................... <strong>de</strong> <strong>2007</strong>._____________________________________Representante LegalOBSERVAÇÃO:Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública, o licitante <strong>de</strong>tentor da melhor oferta <strong>de</strong>verácomprovar <strong>de</strong> imediato sua regularida<strong>de</strong> na forma do item 9 do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrôniconº.104/<strong>2007</strong>-FAR. No prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos após o encerramento, os documentosreferentes a habilitação <strong>de</strong>verão ser enviado através <strong>de</strong> fax à <strong>Fiocruz</strong>. Os originais ou cópiasautenticadas <strong>de</strong>verão ser encaminhadas à FIOCRUZ através do correios (na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil, sob pena dapunição prevista no item 12.1 do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº.104/<strong>2007</strong>-FAR. O en<strong>de</strong>reçopara correspondência Avenida Comandante Guaranys, 447 Curicica Jacarepaguá Rio <strong>de</strong> JaneiroRJ CEP- 22.775-903.


ANEXO IIProcesso nº 25387.000700/<strong>2007</strong>-12Pregão Eletrônico nº.104/<strong>2007</strong>CONTRATO N.º 0/<strong>2007</strong> QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃOOSWALDO CRUZ E A EMPRESA xxxxxxx PARA O FORNECIMENTO DEXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXAos xx (xxx) dias do mês <strong>de</strong> xxxx do ano <strong>de</strong> dois mil e sete, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ,entida<strong>de</strong> pública criada e mantida pela União Fe<strong>de</strong>ral, na forma da Lei n.º 5.019, <strong>de</strong> 07/06/1966,modificada pelo Decreto-Lei n.º 904, <strong>de</strong> 01/10/1969, e pelo Decreto n.º 66.624, <strong>de</strong> 22/05/1970, comEstatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.725, <strong>de</strong> 09/06/2003, integrante da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ralIndireta e vinculada ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, "ex vi" da Lei n.º 7.596, <strong>de</strong> 10/04/1987, e do Decreto n.º5.974/2006, sediada na Av. Brasil, n.º 4.365, Manguinhos, nesta cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro - RJ, inscrita noC.N.P.J. sob o n.º 33.781.055/0001-35, doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente FIOCRUZ, neste atorepresentada pelo Diretor do Instituto <strong>de</strong> Tecnologia em Fármacos – Far-Manguinhos, Dr. EDUARDODE AZEREDO COSTA, portadora da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º 81.254.543-2, expedida pelo IFP-RJ,inscrita no C.P.F. sob o n.º 610.677.687-39, encontrada a Av.Comandante Guaranys, 447 Curicica-RJ,Rio <strong>de</strong> Janeiro - RJ, <strong>de</strong>signado pela Portaria n.º 114 DE 17.01.2006, do Ministério da Saú<strong>de</strong>, no uso dasatribuições que lhe confere a Portaria da Presidência da FIOCRUZ n.º 451/2005-PR, <strong>de</strong> 15/12/2005, e aempresa xxxxxxx, sediada xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxx, doravante <strong>de</strong>nominadaCONTRATADA, neste ato representada por xxxxxx (representante legal), portador da Carteira <strong>de</strong>I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxx, no uso das atribuições que lhe confere xxxxxxx(contrato social ou procuração), às fls. xxx, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força dopresente instrumento e <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o disposto na Lei nº. 10.522/2002, <strong>de</strong> 19.07.2002, Lei6.360/76 regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77, Lei 9.782 <strong>de</strong> 1999,Lei 10.520 <strong>de</strong> 17.07.2002 e a INMARE nº. 5/1995 Decreto 3.555 <strong>de</strong> 08.08.2000, Decreto 3.722 <strong>de</strong> 09/01/2001, Lei 9854/99regulamentada pelo Decreto 4.358/2002, Decreto 5.450 <strong>de</strong> 2005, Lei complementar 123/2006 (SUPERSIMPLES),Lei n. 8.078 <strong>de</strong> 11.09.90, e subsidiariamente pela Lei n. 8666 <strong>de</strong> 21/06/1993 e respectivasalterações e <strong>de</strong>mais legislações pertinentes e conforme o processo n.º 25387.000700/<strong>2007</strong>-12, o presentecontrato para o fornecimento <strong>de</strong> ÁCIDO FÓLICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL mediante as disposições expressas nas seguintescláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente contrato tem por objeto, o fornecimento, pela Contratada <strong>de</strong> XXXXXXX <strong>de</strong> acordo com asEspecificações Técnicas estabelecidas nos anexos do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico n.º104/<strong>2007</strong>-FAR, <strong>de</strong>31/10/<strong>2007</strong>, constante às fls. xxx do processo n.º 25387.000700/<strong>2007</strong>-12 que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>transcrição, integra o presente Instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTOO fornecimento, objeto <strong>de</strong>ste contrato, será executado integralmente, conforme o processo n.º25387.000700/<strong>2007</strong>-12 que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição integra o presente instrumento.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOA FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, objeto <strong>de</strong>ste contrato, o preço total <strong>de</strong> R$xxxxxx (xxxxxxxxx).SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOSNos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o atraso não ocorra em virtu<strong>de</strong> da nãoapresentação do documento mencionado na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor <strong>de</strong>vido seráacrescido <strong>de</strong> encargos moratórios, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data estipulada na Subcláusula Primeira-CONDIÇÃODE PAGAMENTO até a data do efetivo pagamento, com base no Art.406 do código Civil, calculados“pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:VP = (0,001666667 X N) + 1 x VMVP = VALOR DA PARCELA A SER PAGAN = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA PAGAMENTO E A DATA DOEFETIVO PAGAMENTOVM = VALOR MENSAL DO CONTRATO


0,001666667= COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROSSUBCLÁUSULA PRIMEIRA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTOOs pagamentos serão creditados por Far-Manguinhos, em nome do contratado, no prazomáximo <strong>de</strong> até 30 dias, contados do adimplemento da obrigação, mediante or<strong>de</strong>m bancária emconta corrente por ele indicada ou por meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária para pagamento <strong>de</strong> faturas comcódigo <strong>de</strong> barras, <strong>de</strong> acordo com o fornecimento efetivamente executados e os preçosunitários, apresentados no Pregão Eletrônico nº.104/<strong>2007</strong>FAR, sendo previamente aferida àregularida<strong>de</strong> da contratada mediante consulta ao SICAF, ressalvando que será necessária ahabilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspon<strong>de</strong>nte.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIADe acordo com o prazo <strong>de</strong> entrega, a contar da data da assinatura do Contrato, sem prejuízo da garantia.Em caso <strong>de</strong> omissão será consi<strong>de</strong>rado o prazo estabelecido neste Edital.CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPela execução do objeto <strong>de</strong>ste Contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total <strong>de</strong> R$xxxxxxx (xxxxxxxxx), à conta da dotação orçamentária consignada no Programa 10572120183150001 e10303129343680001, Elemento 339030, Fonte 0151000000, Exercício <strong>de</strong> <strong>2007</strong>, conforme Nota <strong>de</strong>Empenho n.º <strong>2007</strong>NExxxxxx, <strong>de</strong> XX0XX<strong>2007</strong>, no valor <strong>de</strong> R$ xxxxx (xxxxxxx).CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZA FIOCRUZ obriga-se a:a) Promover através <strong>de</strong> seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução <strong>de</strong>steContrato, anotando em registro próprio as falhas <strong>de</strong>tectadas e comunicando à CONTRATADAas ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daCONTRATADA;b) Efetuar o pagamento pelo fornecimento executado à CONTRATADA, <strong>de</strong> acordo com ascondições estabelecidas neste Contrato.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a:a) executar o fornecimento discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA <strong>de</strong>ste Contrato, <strong>de</strong> acordocom o Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico n.º104/<strong>2007</strong>-FAR e seus Anexos, <strong>de</strong> 31/10/<strong>2007</strong>, constante àsfls. xxx do processo n.º 25387.000700/<strong>2007</strong>-12;b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuênciada FIOCRUZ;c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto <strong>de</strong>steContrato em que se verifiquem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da execução ou dosmateriais empregados;d) manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigaçõesassumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação exigidas no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônicon.º104/<strong>2007</strong>-FAR e seus Anexos, <strong>de</strong> 31/10/<strong>2007</strong>, constante às fls. xxx do processo n.º25387.000700/<strong>2007</strong>-12.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolona execução <strong>de</strong>ste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização oua acompanhamento pela FIOCRUZ;b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previ<strong>de</strong>nciários resultantes da execução <strong>de</strong>steContrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso <strong>de</strong> inadimplência da CONTRATADA, comreferência a esses encargos, a responsabilida<strong>de</strong> por seu pagamento, nem po<strong>de</strong>ndo onerar o objeto<strong>de</strong>ste Contrato.CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIAO atraso injustificado na execução do fornecimento, objeto <strong>de</strong>ste Contrato, sujeitará a CONTRATADA àmulta <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso injustificado, que será calculado sobre o valortotal atualizado do contrato e <strong>de</strong> seus aditivos, no limite máximo <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), recolhida noprazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial.


SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTAA multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será <strong>de</strong>scontada dospagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVASA contratada que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometerfrau<strong>de</strong> fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratarcom a União e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no SICAF pelo prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multasprevistas neste <strong>edital</strong> e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais. As penalida<strong>de</strong>s serãoobrigatoriamente registradas no SICAF.Pela inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste contrato a FIOCUZ po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar ÀContratada, as seguintes sanções:a) Advertência por escrito;b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado <strong>de</strong>ste Contrato e dosAditivos, se for o caso;c) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTAA multa prevista na letra (b) <strong>de</strong>sta CLÁUSULA, quando aplicada, será <strong>de</strong>scontada dos pagamentoseventualmente <strong>de</strong>vidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVASAs sanções previstas no Caput e nas letras (a), e (c) <strong>de</strong>sta CLÁUSULA po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamentecom a prevista na letra (b) da mesma Cláusula, facultada a <strong>de</strong>fesa prévia da CONTRATADA, norespectivo processo, no prazo <strong>de</strong> cinco (05) dias úteis da notificação à CONTRATADA.SUBCLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIAA sanção prevista na letra (c) <strong>de</strong>sta CLÁUSULA é <strong>de</strong> competência exclusiva do Sr. Ministro <strong>de</strong> Estado daSaú<strong>de</strong>, facultada a <strong>de</strong>fesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z (10) dias daabertura <strong>de</strong> vista, po<strong>de</strong>ndo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos <strong>de</strong> sua aplicação.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃOConstituem motivos para rescisão <strong>de</strong>ste Contrato:a) não cumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações ou prazos;b) cumprimento irregular <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações ou prazos;c) a lentidão do seu cumprimento, levando a FIOCRUZ a comprovar a impossibilida<strong>de</strong> daconclusão do fornecimento nos prazos estipulados neste Contrato;d) atraso injustificado no início da execução do fornecimento;e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FIOCRUZ;f) a subcontratação total ou parcial do objeto <strong>de</strong>ste Contrato, a associação da CONTRATADA comoutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, nãoadmitidas no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico n.º104/<strong>2007</strong>-FAR, <strong>de</strong> 31/10/<strong>2007</strong> e neste Contrato;g) <strong>de</strong>satendimento das <strong>de</strong>terminações regulares da autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>signada para acompanhar efiscalizar a execução <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Contrato, assim como a <strong>de</strong> seus superiores;h) cometimento reiterado <strong>de</strong> falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, §1º da Lei n.º8.666/93, republicada em 06/07/94;i) a <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> falência ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil;j) a dissolução da socieda<strong>de</strong>;k) a alteração social ou a modificação da finalida<strong>de</strong> ou da estrutura da empresa, que prejudique aexecução <strong>de</strong>ste Contrato;l) razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong> alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e <strong>de</strong>terminadaspela máxima autorida<strong>de</strong> da esfera administrativa a que está subordinada a FIOCRUZ e exaradasno processo administrativo a que se refere este Contrato;m) a supressão, por parte da FIOCRUZ, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial<strong>de</strong>ste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93, republicada em06/07/94;


n) a suspensão da execução do contrato, por or<strong>de</strong>m escrita da FIOCRUZ por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong> grave perturbação da or<strong>de</strong>m internaou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementedo pagamento obrigatório <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas<strong>de</strong>smobilização e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, odireito <strong>de</strong> optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos <strong>de</strong>vidos pela FIOCRUZ, <strong>de</strong>correntes dofornecimento, ou parcelas <strong>de</strong>ste, já recebidos ou executados, salvo em caso <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong>pública, grave perturbação da or<strong>de</strong>m ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito <strong>de</strong> optarpela suspensão do cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações até que seja normalizada a situação;p) a não liberação, por parte da FIOCRUZ, <strong>de</strong> área, local ou objeto para execução do fornecimento,nos prazos contratuais;q) a ocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução <strong>de</strong>ste Contrato;r) o <strong>de</strong>scumprimento ao disposto no art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das sançõespenais cabíveis.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃOA rescisão do contrato po<strong>de</strong>rá ser:a) <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrito da FIOCRUZ, nos casos enumerados nas letras (a) a (l),(q) e (r), <strong>de</strong>sta Cláusula;b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que hajaconveniência para a FIOCRUZ;c) judicial, nos termos da legislação.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVAA rescisão prevista na letra (a), da Subcláusula Primeira, <strong>de</strong>sta Cláusula, acarretará as seguintesconseqüências, sem prejuízo das sanções prevista neste Contrato:a) assunção imediata do objeto <strong>de</strong>ste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprioda FIOCRUZ;b) retenção dos créditos <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste contrato, até o limite dos prejuízos causadosà FIOCRUZ.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETOO recebimento do objeto do presente contrato, será fiscalizado pelo servidor Marcelo Alves <strong>de</strong> Sousa,<strong>de</strong>signado pelo Diretor <strong>de</strong> Far-Manguinhos, Dr. EDUARDO DE AZEREDO COSTA, sem prejuízo daúnica e exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, que <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes disposições:a) Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, inciso II, alíneas (a) e(b) da Lei n.º 8.666/93, republicada em 06/07/94;b) Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n.º 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90, a apresentação do material<strong>de</strong>verá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobrecaracterísticas, marca, procedência, número <strong>de</strong> lote, qualida<strong>de</strong>, quantida<strong>de</strong>, composição, prazo <strong>de</strong>valida<strong>de</strong> e outros, bem como o (s) risco (s) que apresenta (m) à saú<strong>de</strong> e à segurança dos usuários,quando for o caso;c) A contratada <strong>de</strong>verá entregar juntamente com o produto, o respectivo boletim analítico dofabricante referente aos lotes entregues no ato da entrega do produto;d) Caso o produto seja reprovado, a reposição dos mesmos <strong>de</strong>verá ser realizada no prazo <strong>de</strong> 30(trinta) dias, contados a partir da comunicação à empresa CONTRATADA, por meio <strong>de</strong> laudo <strong>de</strong>reprovação do produto emitido pelo Laboratório do Controle <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Far-Manguinhos;e) A não reposição no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias constitui motivo para rescisão do contrato;f) A nota fiscal apresentada pela empresa contratada <strong>de</strong>verá vir acompanhada da cópia da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>fornecimento e da cópia da nota <strong>de</strong> empenho referentes ao fornecimento executado, ou <strong>de</strong>verámencionar o número do processo;g) Não serão aceitos por Far-Manguinhos, os pedidos para a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> embalagens <strong>de</strong> fabricantesh) Os produtos reprovados pelo Controle <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Far-Manguinhos, <strong>de</strong>verão ser retiradosno ato da sua reposição, utilizando-se o mesmo frete. No <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>terminação oalmoxarifado não receberá os materiais a serem repostos.i) Os materiais <strong>de</strong>verão ser entregues na Fundação Oswaldo Cruz / FIOCRUZ – Far-Manguinhos,situado Avenida Comandante Guaranys,447 Curicica– Rio <strong>de</strong> Janeiro.


j) As empresas, no ato da entrega, <strong>de</strong>verão entregar os produtos, acompanhados do certificado <strong>de</strong>análise, DMF e Site Máster File fornecido pelo fabricante.k) O fornecimento será consi<strong>de</strong>rado efetivamente executado ou aceito após o prazo <strong>de</strong> 15 (quinze)dias, que é o prazo <strong>de</strong> aprovação do Controle <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong>, contados da entrega do objeto.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARO fornecimento previsto na Cláusula Primeira obe<strong>de</strong>cerá ao estipulado neste Contrato, bem como àsdisposições do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico n.º104/<strong>2007</strong>-FAR <strong>de</strong> 31/10/<strong>2007</strong>, além das obrigaçõesassumidas às fls. xxx e na proposta firmada em 31/10/<strong>2007</strong>, às fls. xxx, dirigida à FIOCRUZ, contendo ospreços unitários e total do fornecimento a ser executado, documentos esses constantes do processo n.º25387.000700/<strong>2007</strong>-12 que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição, fazem parte integrante e complementar <strong>de</strong>steContrato.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente contrato será regido pela Lei nº. 10.520 <strong>de</strong> 17/07/2002, IN nº.05 MARE <strong>de</strong> 21.07.95, Lei nº.10.522/2002, <strong>de</strong> 19/07/2002, Decreto nº. 3.555/2000 <strong>de</strong> 08/08/2000, Decreto nº. 3.722 <strong>de</strong> 09/01/2001,Decreto nº. 9854/99 regulamentada pelo Decreto nº. 4358/2002, Decreto 5.450 <strong>de</strong> 31/05/2005, Lei nº.8.078 <strong>de</strong> 11/09/90, Lei 6360/1976 regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77. Lei Complementar123/2006 (SUPER SIMPLES) e pela Lei nº. 8.666 <strong>de</strong> 21/06/1993 e respectivas alterações e legislaçõespertinentes.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADAA CONTRATADA comprovou a regularida<strong>de</strong> respectiva, conforme consulta ao SICAF, <strong>de</strong> 31/10/<strong>2007</strong>,às fls. xxx, e sua regularida<strong>de</strong> junto ao CADIN, <strong>de</strong> 31/10/<strong>2007</strong>, às fls. xxx do processo n.º25387.000700/<strong>2007</strong>-12.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃOIncumbirá à FIOCRUZ a publicação <strong>de</strong>ste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, na forma doartigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FOROAs partes contratantes ficam cientes <strong>de</strong> que o Foro para dirimir as questões que nãoforem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça do Rio<strong>de</strong> Janeiro, por imposição <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m Constitucional.E, por estarem <strong>de</strong> acordo, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.Rio <strong>de</strong> Janeiro, xx <strong>de</strong> xxxxx <strong>de</strong> <strong>2007</strong>.PELA FIOCRUZ:EDUARDO DE AZEREDO COSTAINSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOSDIRETORPELA CONTRATADA:XXXXXXXXXXXXXXXREPRESENTANTE LEGALTESTEMUNHAS:1. ____________________________ 2._____________________________


ANEXO III-APROPOSTA PRO-FORMAPREGÃO ELETRÔNICO Nº104/<strong>2007</strong>-FAR PROCESSO : 25387.000700/<strong>2007</strong>-12DATA DA LICITAÇÃO: 31/10/<strong>2007</strong>HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HsPROPONENTE:TELEFONE:ENDEREÇO:FAX:BAIRRO CIDADE : UF:CEP:CNPJ:INSCRIÇÃO ESTADUAL:BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA:INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO:VALIDADE DA PROPOSTA: _______ (nunca inferior a 60 dias)Valor Quant ValorDESCRIÇÃO MARCA Unitário Prod. GlobalDESCRIÇÃO MARCA Unitário Quilos Global1- Ácido Fólico 570KGTOTALVALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ _________________________________________________VALOR GLOBAL POR EXTENSO: ___________________________________________________________________________________________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA


ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA- COMPLEMENTO ANEXO –III(ANEXO III-B)PROCESSO Nº. 25387.000700/<strong>2007</strong>-12Pregão Eletrônico nº. XXX/<strong>2007</strong>01- Ácido Fólico - 570KGI - SINONÍMIA: N-[4-[[(2-amino-1,4-dihidro-4-oxo-6-pteridinil) metil] amino]benzoil]-L-ácido glutâmico;N-[p-[[(2-amino-4-hidroxi-6-pteridinil) metil] amino]-benzoil]-Lácidoglutâmico.II - FÓRMULA MOLECULAR: C 19 H 19 N 7 O 6 .III - PESO MOLECULAR: 441,40.IV - ESPECIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS1. DESCRIÇÃO: Pó cristalino.USP 28 - pág. 8692. COR: Amarelo a castanho ou alaranjado.USP 28 - pág. 8693. SOLUBILIDADE: Muito pouco solúvel em água <strong>de</strong>stilada; insolúvel em álcooletílico, acetona, clorofórmio e éter etílico. Solubiliza rapidamente em ácidoclorídrico e ácido sulfúrico à quente.USP 28 - pág. 8694. ODOR: Inodoro.USP 28 - pág. 8695. IDENTIFICAÇÃO: Conforme padrão <strong>de</strong> Espectrofotometria no Ultra-Violeta.USP 28 - pág. 8696. TEOR DE ÁGUA: Máximo 8,5%.USP 28 - pág. 8697. RESÍDUO DE IGNIÇÃO: Máximo 0,3%.USP 28 - pág. 8698. PUREZA CROMATOGRÁFICA: Máximo 2,0% <strong>de</strong> impureza.USP 28 - pág. 8699. IMPUREZAS ORGÂNICAS VOLÁTEIS: Clorofórmio: Máximo 60 ppm;1,4 Dioxano: Máximo 380 ppm;Cloreto <strong>de</strong> Metileno: Máximo 600 ppm;Tricloroetileno: Máximo 80 ppm.USP 28 - pág. 86910. DENSIDADE BATIDA: Informativo.USP 28, Método , Método II - 250 batidas por minuto a 250 rpm11. GRANULOMETRIA: Informativo.Farmacopéia Brasileira 4 a . Edição, 1988. V.2.1112. TEOR: 97,0 a 102,0% (na base seca).USP 28 - pág. 86913. TAMISAÇÃO MANUAL: Conforme.Desenvolvimento local DTF - Far-Manguinhos.


V - CONDIÇÕES GERAISEMPACOTAMENTO E ESTOCAGEM: Preservar em recipientes fechados eresistentes à luz.EMBALAGEM: As embalagens contendo o material <strong>de</strong>vem se encontrar em perfeitoestado <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong>, limpas e rotuladas.ROTULAGEM: Todas as embalagens do material <strong>de</strong>vem conter os seguintes itens:Nome do material;Número do lote do fabricante;Nome do fabricante e país <strong>de</strong> origem;Nome do fornecedor;Data <strong>de</strong> fabricação e data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do fabricante.LAUDO ANALÍTICO: Todo Material <strong>de</strong>verá vir acompanhado do Laudo Analítico doFabricante, contendo no mínimo os testes previstos na monografia com asespecificações, resultados obtidos e as respectivas referências. Não <strong>de</strong>verá serrecebido nenhum material sem o Laudo Analítico do Fabricante. Deverá contertambém os dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos materiais como número <strong>de</strong> lote, quantida<strong>de</strong>,número <strong>de</strong> volumes, data <strong>de</strong> fabricação e data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Este documento <strong>de</strong>veráser assinado e datado pelo responsável pelo Controle <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong>, acompanhadopelo cargo e nome por extenso.TRANSPORTE: O material <strong>de</strong>ve ser transportado em veículo fechado e limpo.AMOSTRAGEM: Conforme POP 11.CQL.003 - Amostragem <strong>de</strong> Materiais.PRAZO DE VALIDADE: Deve ser no mínimo, 70% do prazo original do fabricante.


ANEXO IVPROCESSO Nº. 25387.000700/<strong>2007</strong>-12Pregão Eletrônico nº.104/<strong>2007</strong>DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE AO ANEXO IV DA IN SRF nº. 480/2004ILMO.SR.(autorida<strong>de</strong> a quem se dirige)(Nome da empresa), com se<strong>de</strong> (en<strong>de</strong>reço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.DECLARA à (nome da entida<strong>de</strong> pagadora), para fins <strong>de</strong> não incidência na fonte do IRPJ, daCSLL, da Cofins00, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº9.430, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado <strong>de</strong>Pagamento <strong>de</strong> Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte(Simples), nos termos da Lei nº. 9.317, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996.Para esse efeito, a <strong>de</strong>clarante informa que:I - preenche os seguintes requisitos:a) conserva em boa or<strong>de</strong>m, pelo prazo <strong>de</strong> cinco anos, contado da data daemissão, os documentos que comprovam a origem <strong>de</strong> suas receitas e a efetivação <strong>de</strong> suas<strong>de</strong>spesas, bem assim a realização <strong>de</strong> quaisquer outros atos ou operações que venham amodificar sua situação patrimonial;b) apresenta anualmente Declaração <strong>de</strong> Informações Econômico-Fiscais daPessoa Jurídica (DIPJ), em conformida<strong>de</strong> com o disposto em ato da Secretaria da ReceitaFe<strong>de</strong>ral;II - o signatário é representante legal <strong>de</strong>sta empresa, assumindo ocompromisso <strong>de</strong> informar à Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral e à unida<strong>de</strong> pagadora,imediatamente, eventual <strong>de</strong>senquadramento da presente situação e está ciente <strong>de</strong> que afalsida<strong>de</strong> na prestação <strong>de</strong>stas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº.9.430, <strong>de</strong> 1996, o sujeitará, juntamente com as <strong>de</strong>mais pessoas que para ela concorrem àspenalida<strong>de</strong>s previstas na legislação criminal e tributária, relativa à falsida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ológica (art. 299do Código Penal) e ao crime contra a or<strong>de</strong>m tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990).Local e data......................................................Assinatura do ResponsávelEste Anexo <strong>de</strong>verá ser apresentado junto à nota fiscal (não apresentar noprocedimento)1


ANEXO VPROCESSO Nº. 25387.000700/<strong>2007</strong>-12Pregão Eletrônico nº.104/<strong>2007</strong>RELAÇÃO DE LOCAL DE ENTREGAPROCESSOPREGÃOELETRÔNICO N.ºLOCAL DE ENTREGA25387.000700/<strong>2007</strong>-12 104/<strong>2007</strong>-FAR Servidor Marcelo Alves <strong>de</strong> SouzaAlmoxarifado <strong>de</strong> Far-ManguinhosAv.Comandante Guaranys, 447 CuricicaJacarepaguá-RJ2


ANEXO VIPROCESSO Nº. 25387.000700/<strong>2007</strong>-12Pregão Eletrônico nº.104/<strong>2007</strong>Declaração <strong>de</strong> enquadramento na Lei Complementar nº 123/06Processo nº _________________Pregão Eletrônico nº _______________________________________, inscrito no CNPJ nº ______________, por intermédio <strong>de</strong> seurepresentante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto na LeiComplementar nº 123/06, ser ___________________ (microempresa/empresa <strong>de</strong> pequenoporte).Local e data __________________________________________________________Representante legalRG nºCPF nº3

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