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Daiane Solange Stoeberl da Cunha - Programa de Pós-Graduação ...

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19... e suas modificações foram consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s por muitos como um retrocesso aosprojetos inicialmente apresentados. A crítica recaiu, sobretudo, sobre o fato <strong>de</strong> queas propostas anteriormente feitas por associações <strong>de</strong> educadores (...) ou discussõescom outras comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e órgãos representativos envolvidos não foramconsi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s. (SOUZA, 1995, p. 24)O MEC, Ministério <strong>da</strong> Educação e <strong>da</strong> Cultura, tomando como base anecessi<strong>da</strong><strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> se estabelecer um princípio <strong>de</strong> eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong>tão diversifica<strong>da</strong>, propôs três documentos complementares ao processo <strong>de</strong>implantação <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases <strong>da</strong> Educação, como auxílio na elaboraçãodo currículo <strong>de</strong>stinado ao ensino básico: o Referencial Curricular Nacional paraEducação Infantil, os Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fun<strong>da</strong>mental, umpara 1º e 2º ciclos e outro para 3º e 4º ciclos, e os Parâmetros CurricularesNacionais: Ensino Médio.No ponto <strong>de</strong> vista do próprio governo:O que se apresenta é a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um referencial comum para a formaçãoescolar no Brasil, capaz <strong>de</strong> indicar aquilo que <strong>de</strong>ve ser garantido a todos, numareali<strong>da</strong><strong>de</strong> com características tão diferencia<strong>da</strong>s, sem promover uma uniformizaçãoque <strong>de</strong>scaracterize e <strong>de</strong>svalorize peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s culturais e regionais. (BRASIL,1997, p.36)A LDB, Lei <strong>de</strong> Diretrizes e bases, nº 9394/96 , pela primeira vez na história <strong>de</strong>nosso país, estabelece que a educação infantil é a primeira etapa <strong>da</strong> educaçãobásica, no artigo 29 a lei <strong>de</strong>termina: “A educação infantil, primeira etapa <strong>da</strong>educação básica, tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento integral <strong>da</strong> criança atéseis anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,complementando a ação <strong>da</strong> família e <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.” (SOUZA; SILVA, 1998, p.51), <strong>de</strong> forma que, somente nessa Lei é que a criança <strong>de</strong> 0 à 6 anos recebea<strong>de</strong>quado tratamento numa legislação educacional. Fruto do trabalho <strong>de</strong> educadoresque, <strong>de</strong>dicando seus esforços, lutaram pela valorização <strong>da</strong> educação <strong>da</strong>s criançasnessa faixa etária, o avanço em relação às leis anteriores, <strong>de</strong>monstra que há umamaior preocupação com a educação pré-escolar.Não mais se caracterizando como assistencialista, a educação infantil assumeuma nova conjuntura educacional, <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento integral <strong>da</strong> criança, seja

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