12.07.2015 Views

Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2521ANO XVIII - PALMAS, QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2006 - N O 2.252ATOS DO CHEFE DOPODER EXECUTIVOATO N o 5.849 - RED.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 35 da Lei 1.050,de 10 de fevereiro de 1999, resolveR E D I S T R I B U I R, até vacância,para a estrutura operacional da Secretaria <strong>do</strong><strong>Governo</strong>, a partir de 15 de setembro de 2006,o cargo de Assessor Especial, DAS-5, ocupa<strong>do</strong>por MARCOS RONALDO VAZ MOREIRA,nomea<strong>do</strong> pelo Ato 4.059 - NM, de 27 de agostode 2003.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 5.851 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveSumárioATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 1CASA CIVIL 1COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1SEC. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 2SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO 2SECRETARIA DO ESPORTE 2SECRETARIA DA FAZENDA 2SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 3SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 3SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 5SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO 5SECRETARIA DA SAÚDE 5SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 11SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 11FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 11AGÊNCIA DE FOMENTO 11IGEPREV-TOCANTINS 12ITERTINS 12NATURATINS 13SANEATINS 16UNITINS 16DEFENSORIA PÚBLICA 16TRIBUNAL DE CONTAS 16PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 26PUBLICAÇÕES PARTICULARES 28N O M E A RORLANDO WALDEMAR FERNANDEZ ODICIOpara exercer o cargo de Agente de MedicinaSuperior, Nível III, da Secretaria da Saúde, noHospital de Referência de Miracema <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, a partir de 1 o de setembro de 2006.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilCASA CIVILSecretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMAPORTARIA CCI N o 1.591 - EX,de 18 de setembro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A R, a pedi<strong>do</strong>,ADRIANA PEREIRA SAMPAIO <strong>do</strong> cargo deAssistente, CAD-4, da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong> para o Gabinete <strong>do</strong>Governa<strong>do</strong>r, a partir de 1 o de agosto de 2006.COMANDO-GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITARComandante-Geral: Cel QOBM - SIRIVALDO SALES DE LIMAPORTARIA Nº 001/2006-DISTEC,de 19 de setembro de 2006.DETERMINA PROCEDIMENTOSSOBRE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOSDE PREVENÇÃO, COMBATE A INCÊNDIO EPÂNICO PELO CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS.O COMANDANTE GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOTOCANTINS, nos termos <strong>do</strong> inciso II, alíneas “b”, “d”e “g” <strong>do</strong> art. 117 da Constituição Estadual c/c oinciso II e VI <strong>do</strong> art. 2º e art. 4º da LeiComplementar nº 045, de 03 de abril de 2006.RESOLVE:Art. 1º Determinar que os projetos deprevenção, combate a incêndio e pânico serão,<strong>do</strong>ravante, analisa<strong>do</strong>s e aprova<strong>do</strong>s por umengenheiro ou arquiteto lota<strong>do</strong> na Diretoria deServiços Técnicos e pelo Diretor e/ouCoordena<strong>do</strong>r de Fiscalização e Análises deProjetos.Art. 2º Proibir que os membros destaDiretoria assinem ou executem qualquer tipode atividade de elaboração ou intermediaçãoem projetos de prevenção, combate a incêndioe pânico, mesmo que estejam lota<strong>do</strong>s emcaráter temporário.Art. 3º Determinar que esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogar a portaria nº 003/2004,de 10 de novembro de 2004 e as demaisdisposições em contrário.Art. 5º Determinar a publicação e o seucumprimento.SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃOSecretário: EUGÊNIO PACCELI DE FREITAS COELHOCOMISSÃO DE GESTÃO, ENQUADRAMENTOE PROGRESSÃOATO nº 12, de 14 de setembro de 2006.A Comissão de Gestão,Enquadramento e Progressão – CGEP, no usode suas atribuições, conforme dispõe a Portarianº 265, de 1º de março de 2005, divulga arelação de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Quadro Geral,detentores de cargos de Níveis Médio eSuperior, que apresentaram requerimentospara enquadramento na conformidade das Leis1.534, de 29 de dezembro de 2004 e 1.559,de 31 de março de 2005 e tiveram os mesmosindeferi<strong>do</strong>s.ORDEM SERVIDOR(A) CARGO MOTIVO123CARLA ANGÉLICACHIVERS FERRAZSILVAMAFALDACRISOSTOMO DOCARMORAIMUNDO NONATOCARDOSO PORTOEstatísticoA conclusão <strong>do</strong> curso de Pós-Graduação ocorreu no 2ºsemestre de 2005, portanto, posterior ao prazo limiteque foi 30 de abril de 2005, conforme o previsto no art.3º da Lei nº 1.559, de 31 de março de 2005.Assistente Não atende aos requisitos dispostos no art. 3º, da Lei nºAdministrativo 1.559, de 31 de março de 2005.FiscalAgropecuárioNão atende aos requisitos dispostos no art. 3º, da Leinº 1.559, de 31 de março de 2005.ADELMY CASSES BICCAPresidente da Comissão de Gestão,Enquadramento e ProgressãoLUCIANO PINTO BANDEIRAMembroREGINA SOARES AZEVEDO MUNDIM RIOSMembroEDILSON GOMES PEREIRAMembroMARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARESMembro


2DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006ATO nº 13, de 14 de setembro de 2006.A Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão – CGEP,no uso de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria nº 265, de 1º demarço de 2005, divulga a relação de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Quadro Geral,detentores de cargo de Nível Médio, que apresentaram requerimentoscom justificativa para o enquadramento na conformidade das Leis 1.534,de 29 de dezembro de 2004 e 1.559, de 31 de março de 2005 e teve osmesmos deferi<strong>do</strong>s.ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR(A) CARGO CLASSE REFERÊNCIA1 632163-1 Ariléia Almeida de Sousa Pospiecha Fiscal Agropecuário “II” “B”2 709484-1 Maria Francisca Santiago <strong>do</strong> Lago Assistente Administrativo “II” “C”3 710296-8 Marinalva Vieira Alencar Assistente Administrativo “II” “C”SES BICCAPresidente da Comissão de Gestão, Enquadramento e ProgressãoLUCIANO PINTO BANDEIRAMembroREGINA SOARES AZEVEDO MUNDIM RIOSMembroEDILSON GOMES PEREIRAMembroMARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARESMembroSECRETARIA DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTOSecretário: ROBERTO JORGE SAHIUMPORTARIA N. º 234/2006, de 11 de setembro de 2006.O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o dispostono art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:RETIFICAR,A Portaria nº. 214, de 21 de agosto de 2006, publica<strong>do</strong> no D.O.E nº. 2.242,de 04 de setembro de 2006, a parte que trata da suspensão das fériaslegais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r José Elias Júnior, Engenheiro Agrônomo/Diretor,matrícula nº. 200743-6:Onde se lê: referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo 2005/2006, previstaspara o perío<strong>do</strong> de 10/07/06 a 08/08/06.Leia-se: referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo 2004/2005, previstas parao perío<strong>do</strong> de 01/09/06 a 30/09/06.SECRETARIA DACOMUNICAÇÃOSecretário: VALDEMAR RODRIGUES LIMA JÚNIORPORTARIA Nº 295 /SECOM, de 19 de Setembro de 2006.O SECRETÁRIO DA COMUNICAÇÃO, no uso, de sua atribuição,com fulcro no art. 84, da Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:AUTORIZARno perío<strong>do</strong> de 02/10/2006 a 31/10/2006, a fruição das férias <strong>do</strong>servi<strong>do</strong>r MARCIO RAPOSO DIAS, matricula nº 90003295-2, Jornalista,suspensas pela Portaria nº 281/Secom de 10 de Janeiro de 2006, publicadano Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2.082, página 9, de 11 de Janeiro de 2006,referente ao perío<strong>do</strong> de 10/01 a 08 de Fevereiro de 2006.SECRETARIADO ESPORTESecretário: ADAGSMAR DE ARAÚJO MARTINSPORTARIA- SESPO Nº 093, de 18 de setembro de 2006.O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições econsoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>,Consideran<strong>do</strong> a função precípua desta Secretaria de promover eestimular a prática desportiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, com a finalidade de motivar apopulação em geral para a prática das corridas de rua;Resolve:Art 1º - Instituir a Premiação abaixo relacionada para o “VI MeiaMaratona <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>”, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2006, nacidade de Palmas – TO; com abertura oficial às 08:00h.PREMIAÇÃO:Nº Categoria 1º Coloca<strong>do</strong>(a) 2ºcoloca<strong>do</strong>(a) 3º Coloca<strong>do</strong>(a) 4º Coloca<strong>do</strong>(a) 5ºColoca<strong>do</strong>(a) Total01 Categoria Geral Aberta feminina R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,0002 Categoria Geral Aberta R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00masculina03 Categoria Geral atletas <strong>do</strong> R$ 1.800,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 5.200,00<strong>Tocantins</strong> feminino03 Categoria Geral atletas <strong>do</strong> R$ 1.800,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 5.200,00<strong>Tocantins</strong> masculino04 Premiação por categorias Juvenil R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00feminino05 Premiação por categorias Juvenil R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00masculino06 Premiação por categorias Adulto R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00feminino07 Premiação por categorias Adulto R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00masculino08 Premiação por categorias R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00Veterano feminino09 Premiação por categorias R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00Veteraníssimo feminino10 Premiação por categorias R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00Veterano I Masculino11 Premiação por categorias R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00Veterano II Masculino12 Premiação por categorias R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00Veteraníssimo Masculino13 Premiação por categorias Super R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 100,00 XXX XXX R$ 650,00Veteraníssimo MasculinoTOTAL R$ 36.900,00Art 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.SECRETARIADA FAZENDASecretário: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOMarcelo de Carvalho MirandaGOVERNADOR DO ESTADOMary Marques de LimaSECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVILAlex Santos NeresDIRETOR DO DIÁRIO OFICIALESTADO DO TOCANTINSAVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 071/2006AQUISIÇÃO DE MAT. PERMANENTE(CASA DE FARINHA MÓVEL)SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO>> TESOURO


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2523Modalidade: TOMADA DE PREÇOSTipo: MENOR PREÇOLegislação: Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suasalteraçõesObjeto: AQ. DE MAT. PERMANENTEData de Abertura: 09.10.2006 às 09:00 horasLocal: Praça <strong>do</strong>s Girassóis, s/nº, CEP.: 77.001-002, Palmas/TO.Nota: Outras informações poderão ser obtidasna Comissão Permanente de Licitação, fonesnºs 0—63 3218 1239 e 0—63 3218 1238 ouemail: cpl@sefaz.to.gov.br, em Palmas - TO.DISPONÍVEL NO SITE www.cpl.to.gov.br.Palmas, 19 de setembro de 2006.AVISOS DE PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL Nº 306/2006AQUISIÇÃO DE MAT. PERMANENTE(TELEVISOR, MESA, RACK, ETC)SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA>> CONVÊNIO CONVÊNIO TESOURO CONVÊNIO


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25272. CLASSIFICAÇÃO CID 10- E22.1 Hiperprolactinemia3. DIAGNÓSTICO3.1 Diagnóstico ClínicoEm mulheres, o diagnóstico deve sersuspeita<strong>do</strong> frente à ocorrência de distúrbiosmenstruais, particularmente oligomenorréia eamenorréia, puberdade tardia, infertilidade ougalactorréia 1 . Em homens com sintomas dehipogonadismo impotência ou infertilidadedeve-se considerar o diagnóstico 1 .3.2 Diagnóstico LaboratorialT4 e TSH: em to<strong>do</strong>s os pacientes comsintomologia relacionada à hiperprolactinemiadeve ser sempre excluída a presença dehipotireodismo primário através das <strong>do</strong>sagensde T4 e TSH, antes ou concomitante à <strong>do</strong>sagemda prolactina.Concentração de prolactina de soro: osníveis normais de prolactina no soro são de5ng/ml a 27ng/mL 1 . A prolactina é secretada deforma pulsátil, ocorren<strong>do</strong> cerca de 14 pulsosem 24 horas durante a fase folicular avançadae 9 pulsos durante a fase lútea avançada 1,5 .Concentrações de prolactina no soro podemaumentar ligeiramente durante sono, exercícioextremo e ocasionalemente , tensão emocionalou física, intensa excitação <strong>do</strong>s mamilos erefeições com alto teor de proteína 1 . Devi<strong>do</strong> aesta variação, níveis eleva<strong>do</strong>s de prolactinadevem ser sempre confirma<strong>do</strong>s por repetição<strong>do</strong> exame 1 .Um valor ligeiramente eleva<strong>do</strong> (21ng/nl a40 ng/ml) deve ser confirma<strong>do</strong> antes <strong>do</strong>paciente ser considera<strong>do</strong> como porta<strong>do</strong>r dehiperprolactinemia. Níveis de prolactina entre20 ng/ml e 200ng/ml podem ser encontra<strong>do</strong>sem qualquer causa de hiperprolactinemia;níveis acima de 200ng/ml usualmente indicama presença de um adenoma lactotrófico.Pesquisa de macroprolactina : Empacientes com hiperprolactinemia cujasintomatologia não é bem estabelecida ou nosquais se obteve uma medida de prolactinaelevada na ausência de sintomatologia, deve-seproceder à pesquisa de macroprolactinaatravés da medida da prolactina antes e apósprecipitação com polietileno glicol. Se estapesquisa demonstrar uma percentagemsignificativa de macroprolactina, a mesma deveser confirmada pela cromatografia <strong>do</strong> soro <strong>do</strong>paciente 8,9 .Exames de imagem : pacientes cometiologia claramente identificável (pormedicamentos ou fisiológica) podem nãonecessitar exame de imagem. Avaliação portomografia computa<strong>do</strong>rizada ou ressonâncianuclear magnética da hipófise permite odiagnóstico de adenoma hipofisário 1 .Perimetria e campimetria : empacientes com macroadenomas hipofisáriospode necessária a avaliação oftalmológicaincluin<strong>do</strong> a perimetria e a campimetria visual.3.3 Diagnóstico diferencialQuadro I - Diagnóstico diferencial dehiperprolactinemia 2,3,5Doenças hipotalâmico – pituitáriasProlactinomasAcromegaliaTumores pituitáriosCraniofaringiomas ou outras neoplasiashipotalâmicasTumores metastáticosTranstornos infiltrativos e inflamatórios(sarcoi<strong>do</strong>se, tuberculose)Pós-radioterapiaSíndrome da sela vaziaPseu<strong>do</strong>tumor cerebralDrogasAntagonistas <strong>do</strong>paminérgicosAntipsicóticosAnti-hipertensivos (metil<strong>do</strong>pa e reserpina)VerapamilEstrógenosOpiáceosAntagonistas H 2Fisiológico/MetabólicosGestaçãoHipotireoidismoPseusocieseInsuficiência Renal CrônicaCirroseLesão medularEstimulação mamilarExercícios,estresse, intercurso sexualIdiopática4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃOSerão incluí<strong>do</strong>s neste protocolo detratamento pacientes que apresentarem <strong>do</strong>is<strong>do</strong>s critérios de inclusão abaixo, sen<strong>do</strong> o critério(a) necessário:a) Níveis eleva<strong>do</strong>s de prolactina( normal 5-27 ng/ml)b) Exame neurorradiológicodemonstran<strong>do</strong> macroadenoma lactotrofoc) Exame neurorradiológicodemonstran<strong>do</strong> microadenoma associa<strong>do</strong> àclínica de hipogonadismo5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃOSerão excluí<strong>do</strong>s deste protocolo detratamento pacientes que apresentaremqualquer um <strong>do</strong>s critérios abaixo :drogasa) Hipotireoidismob) Hiperprolactinemia secundária ac) Gestação6. TRATAMENTOAdenomas lactotrofos (prolactinomas)são mais suscetíveis a tratamentofarmacológico que qualquer outro tipo deadenoma pituitário graças à disponibilidade deagonistas da <strong>do</strong>pamina, que normalmentediminuem a secreção e tamanho destestumores. Para a pequena proporção <strong>do</strong>sprolactinomas que não respodem a agonistas<strong>do</strong>paminérgicos, devem ser usa<strong>do</strong>s outrostratamentos.Há duas indicações principais para otratamento de pacientes com adenomaslactotrofos: ocorrência de sintomasneurológicos devi<strong>do</strong> ao tamanho <strong>do</strong> adenomaou hipogonadismo ou outros sintomas devi<strong>do</strong>a hiperprolactinemia.Tamanho de adenoma : tratamento énormalmente essencial quan<strong>do</strong> o tumor forgrande bastante para causar sintomasneurológicos, como prejuízo visual ou cefaléia 3 .Tratamento é normalmente desejável quan<strong>do</strong>o adenoma se estender para fora da sela eelevar o quiasma óptico, ou invadir os seioscavernoso ou esfenoidal ou o clivus; é provávelque lesões deste tamanho continuemcrescen<strong>do</strong> e eventualmente causem sintomasneurológicos.Estu<strong>do</strong>s da história natural demicroadenomas demonstram que 95% nãoaumentam durante quatro a seis anos deobservação 10,11 . Os 5% que aumentam detamanho devem ser trata<strong>do</strong>s.Sintomas de hiperprolactinemia :tratamento de um adenoma lactotrófico énormalmente desejável quan<strong>do</strong> ahiperprolactinemia resultante causarhipoganadismo suprimin<strong>do</strong> secreção degona<strong>do</strong>tropina 3 .6.1 Opções terapêuticas6.1.1. Conduta ExpectanteA conduta expectante pode ser umaopção nas mulheres que não desejamengravidar se a função menstrual estiver intactae não ocorrer osteoporose 1 .6.1.2. Agonistas DopaminérgicosAgonistas <strong>do</strong>paminérgicos são otratamento de escolha para pacientes comadenomas lactotrofos de to<strong>do</strong>s os tamanhosestas drogas diminuem o tamanho e secreçãoda maioria <strong>do</strong>s adenomas lactotrofos 1 . Outrasopções devem ser consideradas para aminoria <strong>do</strong>s pacientes cujos adenomas sãoresistente a agonistas <strong>do</strong>mapaminérgicos ouque não podem tolerar estas drogas. Alternativapara a intolerância por via oral é a administraçãopor via vaginal 1,12 .


8DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006Vários agonistas <strong>do</strong>paminérgicos jáforam testa<strong>do</strong>s em pacientes com adenomaslactotrofos:- Bromocriptina: é um deriva<strong>do</strong> <strong>do</strong> ergotque tem si<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> há aproximadamente duasdécadas para tratamento <strong>do</strong> hiperprolactinemia.Deve ser administra<strong>do</strong> pelo menos duas vezespor dia para ter máximo efeito terapêutico 13 .- Cabergolina: é um agonista<strong>do</strong>paminérgico administra<strong>do</strong> uma ou duasvezes por semana. Tem menos tendência paracausar náusea que bromocriptina ou quepergolida 14,15 . Pode ser efetivo em pacientesresistentes a bromocriptina 15 .- Pergolida: também é um deriva<strong>do</strong> <strong>do</strong>ergot e foi aprova<strong>do</strong> pelo FDA para o tratamentoda <strong>do</strong>ença de Parkinson mas não parahiperprolactinemia 16 . Sua vantagem sobrebromocriptina é que pode ser administrada umavez por dia, e sobre a cabergolina, o custo.Agonistas <strong>do</strong>paminérgicos diminuemsecreção <strong>do</strong> prolactina e reduzem o tamanho<strong>do</strong> adenoma lactotrofos na maioria <strong>do</strong>spacientes 1 . Uma revisão de 13 estu<strong>do</strong>s 13mostrou que bromocriptina reduziu aconcentração de prolactina no soro a valoresnormais em 229 de 280 mulheres(82%) comhiperprolactinemia e, em 12 estu<strong>do</strong>s, em 66 de92 pacientes de pacientes (71%) commacroadenomas lactotrofos.Outros agonistas <strong>do</strong>paminérgicoscom cabergolina 14,15,17 e pergolida 18 foramcompara<strong>do</strong>s com bromocriptina demonstran<strong>do</strong>ter efeitos terapêuticos equivalentes. Pacientesque não respodem a um agonista<strong>do</strong>paminérgico podem responder a outro; emum estu<strong>do</strong> 15 , por exemplo, metade <strong>do</strong>spacientes que não responderam abromocriptina o fizeram a cabergolina.Cabergolina pode ser superior abromocriptina em diminuir a concentração deprolactina no soro 5 . Isto foi ilustra<strong>do</strong> em umestu<strong>do</strong> de 459 mulheres comhiperprolactinemia e amenorréia que tiverammicroadenomas ou nenhuma causa óbvia; aprobabilidade de redução da prolactina a níveisnormais foi maior nos pacientes trata<strong>do</strong>s comcabergolina (83% contra 52%) . Em outro estu<strong>do</strong>envolven<strong>do</strong> 455 pacientes (353 mulheres, 102homens) trata<strong>do</strong>s com cabergolina,concentrações de prolactina no soro caíram aonormal em 86%, incluin<strong>do</strong> 41 <strong>do</strong>s 58 pacientes(70%) que eram resistentes a bromocriptina 15 .Anormalidade de campo visual desapareceramem 70% <strong>do</strong>s pacientes que apresentavamanormalidades antes de tratamento; tamanho<strong>do</strong> tumor pituitário diminui em 67% <strong>do</strong>s 190pacientes. A <strong>do</strong>se inicial mediana decabergolina semanal foi 1mg e foi reduzidadepois a 0,5 mg por semana em 25% depacientes sem aumento em concentrações deprolactina de soro. Di Sarno e colabora<strong>do</strong>res 1compararam taxas de resistência a cabergolinae a bromocriptina em pacientes comhiperprolactinemia. Após 24 mesesnormalização da prolactina e redução da massatumoral com cabergolina e com bromocriptinaocorreu, respectivamente, em 82,1% e 46,4%<strong>do</strong>s pacientes com macroadenomas e 90% e56,8 <strong>do</strong>s pacientes com microadenomas(P


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2529- Microadenomas – o manejo depacientes com microadenomas pode serexpectante, tratamento clínico ou, raramentecirúrgico. Mulheres afetadas devem serorientadas a notificar o médico acerca decefaléias crônicas, distúrbios visuais eparalisias musculares extra-oculares 1 .Pacientes que têm microadenomas lactotrofose que têm qualquer grau de hipogonadismodevem ser trata<strong>do</strong>s, inicialmente com umagonista <strong>do</strong>paminérgico.- Macroadenomas – Tratamento depacientes com macroadenomas lactotrofos,independente <strong>do</strong> tamanho e da repercussãoneurológica também deve ser inicia<strong>do</strong> com umagonista <strong>do</strong>paminérgico, à semelhança depacientes com microadenomas.A <strong>do</strong>se deve ser aumentada a cada 2ou 4 semanas, se necessário, até que aconcentração de prolactina de soro fique normalhaven<strong>do</strong> visão anormal antes da terapia, deveser reavalia<strong>do</strong> dentro de um mês, emborabenefício possa ocorrer dentro de alguns dias.- Recomenda – se a seguinteabordagem em pacientes que não têm umaresposta completa:- Se o paciente não tolera o primeiroagonista <strong>do</strong>paminérgico ou a adenoma nãoresponde a ele, outro agonista deve ser tenta<strong>do</strong>.- Se o paciente não tolera, ou oadenoma não responde a terapia com umsegun<strong>do</strong> agonista <strong>do</strong>paminérgico, cirurgiatransfenoidal deve ser executada e, se umaquantia significante de teci<strong>do</strong> de adenomapermanecer depois de cirurgia, deve serconsiderada a radioterapia.Cirurgia transfenoidal e talvez radiaçãotambém podem ser consideradas para amulher que tem um adenoma muito grande(maior que 3cm) e está contemplan<strong>do</strong> gravidez,até mesmo se o adenoma responde a umagonista <strong>do</strong>paminérgico. A razão para estaabordagem é que, se tal paciente engravidar(sem uma redução anterior em tamanho detumor) e descontinuar o agonista durante agravidez, o adenoma pode aumentar a umtamanho clinicamente importante antes <strong>do</strong>parto.6.3 Fármacos e Esquema deAdministraçãoDevi<strong>do</strong> à eficácia semelhante <strong>do</strong>sagonistas <strong>do</strong>paminérgicos, recomenda – seque a escolha seja baseada no custo <strong>do</strong>smedicamentos, sen<strong>do</strong> que a totalidade deveránortear as alterações de <strong>do</strong>ses e ou troca entreos diferentes fármacos.- Bromocriptina : iniciar com 1,25 mg,por via oral, depois <strong>do</strong> jantar ou a hora de <strong>do</strong>rmirdurante uma semana, então aumentar para1,25 vezes duas vezes por dia (depois <strong>do</strong> caféda manhã e depois <strong>do</strong> jantar ou a hora de<strong>do</strong>rmir); incrementos da <strong>do</strong>se de 2,5 mg podemser realiza<strong>do</strong>s a cada 3 a 7 dias conformenecessidade (ver item 8 – Monitorização).- Cabergolina: iniciar com 0,25 mg, porvia oral, duas vezes por semana ou 0,5mg umavez por semana; incrementos de <strong>do</strong>se de 0,25mg a 1,0 mg duas vezes por semana podemser realiza<strong>do</strong>s, com intervalo de incremento deno mínimo 4 semanas conforme necessidade(ver item 8 – Monitoração).- Pergolida: iniciar com 0,025 mg, porvia oral, depois <strong>do</strong> jantar ou na hora de <strong>do</strong>rmir;incrementos de <strong>do</strong>se de 0,025 mg a 0,1 mgpodem ser realiza<strong>do</strong>s a cada 3 dias conformenecessidade (ver item 8 – Monitorização).6.4. Contra-indicações e PrecauçõesOs efeitos colaterais principais dasdrogas agonistas <strong>do</strong>paminérgicas são náusea,hipotensão postural e confusão mental 3 . Efeitoscolaterais menos comuns incluementupimento nasal e depressão, o fenômenode Raynaud, intolerância de álcool econstipação. Com o uso de bromocriptina, até10% descontinuarão o tratamento devi<strong>do</strong> aestes efeitos adversos 3,5 .Náusea e hipotensão de posturalocorrem quan<strong>do</strong> inicia<strong>do</strong> tratamento com <strong>do</strong>sesaltas. Podem ser evita<strong>do</strong>s na maioria <strong>do</strong>spacientes começan<strong>do</strong> com uma <strong>do</strong>sepequena. Náusea parece ser menos comcabergolina.6.5. Tempo de Tratamento e Critériosde InterrupçãoMicroadenomasSe o paciente tolerar o agonista<strong>do</strong>paminérgico e a prolactina no soronormalizar, a droga deve ser continuada amenos que a paciente fique grávida. Depois deaproximadamente um ano, pode ser diminuídaa <strong>do</strong>se 28 . Cessação completa <strong>do</strong> tratamentoporém, normalmente leva a recorrência 28,30 .Depois da menopausa, pode serdescontinuada a droga e pode-se ser maispermissivo com a concentração de prolactina<strong>do</strong> soro. Exames de imagem devem serexecuta<strong>do</strong>s se o valor subir acima de 200ng/mlpara determinar se o adenoma aumentou a umtamanho clinicamente importante. Nesse caso,a terapia deve ser retomada.MacroadenomasO Tratamento deve ser continua<strong>do</strong>,mesmo após a menopausa, já que asuspensão <strong>do</strong> tratamento pode levar aocrescimento <strong>do</strong> tumor em mais de 60% <strong>do</strong>scasos. 1,28,306.6. Benefícios Espera<strong>do</strong>s com oTratamento- Redução da massa tumoral(adenomas) com alívio de sintomas associa<strong>do</strong>s(distúrbios visuais e função de nervoscranianos)- Preservação de função pituitáriaresidual- Correção da infertilidade- Reversão/estabilização da perda demassa óssea7. MONITORIZAÇÃOMicroadenomasDepois de um mês de terapia, opaciente deve ser avalia<strong>do</strong> para efeitoscolaterais e aferição da prolactina sérica.Tratamento subseqüente depende da resposta:- Se a concentração de prolactina <strong>do</strong>soro é normal e nenhum efeito colateralacontenceu, a <strong>do</strong>se inicial deve ser continuada.Nesta situação, a função gonadal retornaráprovavelmente dentro de alguns meses.- Se a concentração de prolactina desoro não diminui ao normal mas nenhum efeitocolateral aconteceu, a <strong>do</strong>se deve seraumentada gradualmente, para até 1.5 mg decabergolina duas a três vezes por semana, 5mg de bromocriptina duas vezes por dia ou 0,25mg de pergolida uma vez por dia, a <strong>do</strong>se queresulte em um valor de prolactina no soronormal deve ser continuada.- Se a concentração de prolactina nosoro não diminui ao normal com <strong>do</strong>sesadequadas, mudanças para outro agonistapode ser efetiva.- Se o paciente não puder tolerar oprimeiro agonista <strong>do</strong>paminérgico administra<strong>do</strong>,outro pode ser tenta<strong>do</strong>. Se a paciente não tolerarnovamente por náuseas, administração vaginalpode ser tentada 1,12 .- Se nenhuma destas abordagens forefetiva, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong>ses máximas deagonista <strong>do</strong>paminérgico por, pelo menos, 3meses, cirurgia transfenoidal ou indução deovulação com gona<strong>do</strong>trofinas podem serconsideradas se a paciente desejar engravidar.Por outro la<strong>do</strong>, se a paciente não quiser ficargrávida, pode ser considerada terapia desubstituição com estrógeno e progestágeno.MacroadenomasNa maioria <strong>do</strong>s pacientes commacroadenomas lactrofos:- O tamanho <strong>do</strong> adenoma diminuiaproximadamente no mesmo grau que aconcentração de prolactina no soro.- Normalmente não se detectadiminuição em tamanho até semanas oumeses depois que a secreção de prolactinadiminui.- O tamanho <strong>do</strong> adenoma podecontinuar durante anos.Se a concentração de prolactina de sorofor normal durante pelo menos um ano e oadenoma diminui notadamente em tamanho,a <strong>do</strong>se <strong>do</strong> agonista <strong>do</strong>paminérgico pode serdiminuída gradualmente, contanto que aprolactina de soro permaneça normal 28 . Oagonista não deve ser descontinua<strong>do</strong>completamente, até mesmo depois demenopausa, porque hiperprolactinemiaprovavelmente recorrerá e o adenoma podeaumentar em tamanho 28,30 .


10DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006Monitorização da prolactina sérica deveser realizada periodicamente (a cada 6 mesesaté a estabilização e após anualmente), assimcomo a monitorização clínica <strong>do</strong> tumor, uma vezque pode haver crescimento mesmo comníveis normais de prolactina 1 .8. CONSENTIMENTO INFORMADOÉ obrigatória a cientificação <strong>do</strong>paciente, ou de seu responsável legal, <strong>do</strong>spotenciais riscos e efeitos colateraisrelaciona<strong>do</strong>s ao uso <strong>do</strong>s medicamentospreconiza<strong>do</strong>s neste protocolo, o que deverá serformaliza<strong>do</strong> por meio da assinatura de Termode Consentimento Informa<strong>do</strong>.TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADOBROMOCRIPTINA, CABERGOLINA EPERGOLIDAEu__________________________(nome<strong>do</strong>(a) paciente), abaixo identifica<strong>do</strong>(a) efirma<strong>do</strong>(a), declaro ter si<strong>do</strong> informa<strong>do</strong>(a)claramente sobre todas as indicações, contraindicações,principais efeitos colaterais e riscosrelaciona<strong>do</strong>s ao uso <strong>do</strong>s medicamentosbromocriptina, cabergolina e pergolida para otratamento da hiperprolactinemia.Estou ciente de que este medicamentosomente pode ser utiliza<strong>do</strong> por mim,comprometen<strong>do</strong>-me a devolve-lo caso otratamento seja interrompi<strong>do</strong>.Os termos médicos foram explica<strong>do</strong>se todas as minha dúvidas foram esclarecidaspelo médico______________(nome <strong>do</strong> médicoque prescreve).Expresso também minha concordânciae espontânea vontade em submeter-me aoreferi<strong>do</strong> tratamento, assumin<strong>do</strong> responsabilidadee os riscos por eventuais efeitos indesejáveis.Assim, declaro que:Fui claramente informa<strong>do</strong>(a) de que osmedicamentos podem trazer os seguintesbenefícios:- redução da massa tumoral(adenomas) com alívio de sintomas associa<strong>do</strong>s(distúrbios visuais e função de nervoscranianos);- preservação de função pituitáriaresidual;- reversão/estabilização da perda demassa óssea.Fui também claramente informa<strong>do</strong>(a)a respeito das seguintes contra-indicações,potenciais efeitos colaterais e riscos:- medicamentos classifica<strong>do</strong>s nagestação como fator de risco B (estu<strong>do</strong>s emanimais não mostraram anormalidades nosdescendentes, porém não há estu<strong>do</strong>s emhumanos; risco para o bebê muito improvável)- medicamentos que interferem nalactação, não deven<strong>do</strong> ser usa<strong>do</strong>s durante aamamentação; uso durante lactação poderá serfeito de acor<strong>do</strong> com avaliação risco-benefício;- contra-indica<strong>do</strong> em caso dehipersensibilidade ao fármaco oucomponentes da fórmula;- a descontinuação <strong>do</strong> tratamento coma bromocriptina pode ocasionar um rápi<strong>do</strong>recrescimento <strong>do</strong> adenoma, com aparecimento<strong>do</strong>s sintomas iniciais;- risco de ocorrência <strong>do</strong>s seguintesefeitos colaterais;- bromocriptina: podem causarnáuseas, vômitos, <strong>do</strong>r de cabeça, tontura,cansaço, alterações digestivas, secura da boca,perda <strong>do</strong> apetite e congestão nasal, hipotensãoortostática, alterações <strong>do</strong>s batimentoscardíacos, inchaço nos pés, perda de cabelo,psicose, alucinação, insônia, pesadelos,fibrose pleuropulmonar, pressão alta (raro).- cabergolina: podem ocorrer <strong>do</strong>res decabeça, tonturas, náuseas, fraqueza, cansaço,hipotensão ortostática, desmaios, sintomasgripais, mal estar, inchaço nos olhos e pernas,calorões, pressão baixa, palpitação, vertigem,depressão, sonolência, ansiedade, insônia,dificuldade de concentração, nervosismo,espinhas, coceiras, <strong>do</strong>r no peito, distúrbios namenstruação, prisão de ventre, <strong>do</strong>resab<strong>do</strong>minais, azia, <strong>do</strong>r de estômago, vômitos,boca seca, diarréia, gases, irritação na garganta,<strong>do</strong>r de dente, perda de apetite, <strong>do</strong>res no corpo,alteração na visão.- pergolida: pode causar cansaço,fraqueza, anemia, ansiedade, confusão,alucinação, dificuldade para <strong>do</strong>rmir, infecções<strong>do</strong> trato urinário, visão dupla, aumento dapressão arterial, hipotensão ortostática, <strong>do</strong>resde cabeça, inchaço de mãos e pernas, azia,prisão de ventre, tontura, sintomas gripais,diarréia, secura na boca, vômitos, perda deapetite. Os efeitos mais raros são infarto <strong>do</strong>miocárdio, aumento <strong>do</strong> suor, náuseas, vômitos,nervosismo, respiração curta, síndromeneuroléptica maligna (dificuldade para respirar,taquicardia, febre alta, pressão arterial irregular,perda <strong>do</strong> controle de urinar), fibrosepleuropulmonar e peritoneal.Estou ciente de que posso suspendero tratamento a qualquer momento, sem queeste fato implique qualquer forma deconstrangimento entre mim e meu médico, quese dispõe a continuar me tratan<strong>do</strong> emquaisquer circunstâncias.Autorizo o Ministério da Saúde e aSecretaria de Saúde a fazer uso de informaçõesrelativas ao meu tratamento desde queassegura<strong>do</strong> o anonimato.Declaro, finalmente, ter compreendi<strong>do</strong>e concorda<strong>do</strong> com to<strong>do</strong>s os termos desteConsentimento Informa<strong>do</strong>.Assim, o faço por livre e espontâneavontade e por decisão conjunta, minha e de meumédico.O meu tratamento constará <strong>do</strong> seguintemedicamento:BromocriptinaCabergolinaPergolidaPaciente:Documento de identidade:Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Idade:Endereço:Cidade: CEP: Telefone: ( )Responsável legal (quan<strong>do</strong> for o caso):Documento de identidade <strong>do</strong> responsável legal:___________________________________________________Assinatura <strong>do</strong> paciente ou <strong>do</strong> responsável legalMédico Responsável: CRM UF:Endereço:Cidade: CEP: Telefone: ( )_______________________________Assinatura e carimbro <strong>do</strong> médico__________________________DataObservações:1. O preenchimento completo desteTermo e sua respectiva assinatura sãoimprescindíveis para o fornecimento <strong>do</strong>medicamento.2. Este Termo será preenchi<strong>do</strong> emduas vias: uma será arquivada na farmáciaresponsável pela dispensação <strong>do</strong>smedicamentos e a outra será entregue aopaciente.PORTARIA RH/ Nº 1381,DE 24 DE AGOSTO DE 2006.O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso desuas atribuições e com fundamento nodisposto no art. 42, § 1º, inciso IV, daConstituição Estadual, conforme artigo 4º,inciso III, § 2º, da Lei nº 1.588, de 30 de junho de2005, resolve:ESTABELECER, a pedi<strong>do</strong>, cargahorária de 60 (sessenta) horas semanais paraa servi<strong>do</strong>ra GISELLY KAZUE OSHIMA, Médica,matrícula nº 821735-1, lota<strong>do</strong> no Hospital deDoenças Tropicais de Araguaína - HDT, a partirde 01 de setembro de 2006.Esta Portaria entra em vigor nesta data,revogan<strong>do</strong>-se as disposições em contrário.PORTARIA RH / Nº 1398,DE 29 DE AGOSTO DE 2006.O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso desuas atribuições e com fundamento nodisposto no art. 42, § 1º, inciso IV, daConstituição Estadual, conforme artigo 4º,inciso III, § 2º, da Lei nº 1.588, de 30 de junho de2005, resolve:Art. 1º - DETERMINAR, a pedi<strong>do</strong>, ocumprimento da carga horária de 60 (sessenta)horas semanais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r JOSÉ MENDES DEAGUIAR, Médico, matrícula nº 638498-6, a partirde 01 de setembro de 2006, da seguinte forma:Art. 2º - 40 (quarenta) horas semanaisno Hospital Geral de Palmas Dr. FranciscoAyres;Art. 3º - 20 (vinte) horas semanais noHospital de Referência Dr. Alfre<strong>do</strong> Barros emParaíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigornesta data, revogan<strong>do</strong>-se as disposições emcontrário.


12DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006IGEPREV-TOCANTINSPresidente: JOEL RODRIGUES MILHOMEMPORTARIA N º 100/2006,DE 19 DE setembro DE 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso de suas atribuições econsoante dispõe o art. 57, incisos VI e XIV, daLei n o 1.246, de 06 de setembro de 2001,consolidada na conformidade da Lei n o 1.324,de 17 de abril de 2002 e em cumprimento aosContratos nº 014/2006 e nº 015/2006,respectivamente, firma<strong>do</strong>s em 24 de agosto de2006 entre o IGEPREV/TOCANTINS e a empresaEVOLUTI Tecnologia e Serviços LTDA, resolve:DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res GilsonEvangelista Oliveira, matrícula n o 818083-1 -Superintendente da Gestão Previdenciária,Ranulfo Santana da Cunha, matrícula n o857114-7 - Superintendente <strong>do</strong> PLANSAÚDE eAlice Carla de Sousa Setúbal, matrícula n o857265-8 - Coordena<strong>do</strong>ra de Tecnologia daInformação, para comporem uma comissãoespecial destinada a receber e atestar osSistemas de Gestão Previdenciária e de Gestão<strong>do</strong> PLANSAÚDE, respectivamente, bem assim,fiscalizar a implantação, conforme disposto naCláusula Sétima <strong>do</strong>s contratos acimamenciona<strong>do</strong>s, parte integrante <strong>do</strong>s processosde nº 2006/2483/000114 e nº 2006/2487/000345, cujo ônus da referida aquisição é <strong>do</strong>FUNPREV e <strong>do</strong> FUNSAÚDE.PORTARIA N.º 101 /2006,de 19 de setembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso de suas atribuições econsoante o disposto no parágrafo único <strong>do</strong>artigo 84, da Lei n.º 1.050, de 10 de fevereiro de1999, e art. 57, XIV, da Lei n.º 1.246, de 06 desetembro de 2001, com redação dada peloartigo 11, da Lei n.º 1.324, de 17 de abril de2002, resolve:RETIFICAR a Portaria nº 99/2006, de11 de setembro de 2006, publicada no Diário<strong>Oficial</strong> nº 2.247, que trata da interrupção dasférias da servi<strong>do</strong>ra SARA SOUSA DA SILVA,matrícula n.º 709506-6, Chefe da AssessoriaTécnica DAS-7, prevista para o perío<strong>do</strong> de 04/09/2006 a 03/10/2006, onde consta:Interromper, passe a constar: Suspender.PORTARIA N.º 102 /2006,de 19 de setembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso de suas atribuições econsoante o disposto no parágrafo único <strong>do</strong>artigo 84, da Lei n.º 1.050, de 10 de fevereiro de1999, e art. 57, XIV, da Lei n.º 1.246, de 06 desetembro de 2001, com redação dada peloartigo 11, da Lei n.º 1.324, de 17 de abril de2002, resolve:RETIFICAR a Portaria nº 98/2006,de 11 de setembro de 2006, publicada no Diário<strong>Oficial</strong> nº 2.247, que trata da interrupção dasférias da servi<strong>do</strong>ra JULIANA GRACIELA SOUZASENA UCHOA, matrícula n.º 857629-7,Encarregada de Serviços CAD-12, onde consta:Interromper, passe a constar: Suspender <strong>do</strong> dia04/09/2006 a 03/10/2006.DETERMINAR, o gozo de16(dezesseis) dias de férias legais, daservi<strong>do</strong>ra acima citada, <strong>do</strong> dia 18/09/2006 a03/10/2006.PORTARIA N.º 54 /PE,de 13 de setembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, consoante dispõe os arts. 9º,incisos II, § 5º, inciso I, 26, inciso II, 36, incisosI, alínea “b”, e II, 37, incisos I, II e III, 38, inciso I,54, 56, incisos I e II, 57, e 75, § 1°, inciso I, daLei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, comalterações posteriores pela Lei nº 1.653, de 30de dezembro de 2005, e com base no art. 40,§§ 2°, 7°, inciso II, e 8°, da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucionaln.º 41, de 19 de dezembro de 2003, publicadano Diário <strong>Oficial</strong> da União de 31 de dezembrode 2003, e Lei nº 10.887, de 18 de junho de2004, resolve:I – CONCEDER a partir de 18 desetembro de 2005, pensão temporária nopercentual de 100% (cem por cento) às filhasmenores: Karoline Lázara Dias Fernandes,nascida em 03 de julho de 1997 e Maria LuizaMoreira Dias, nascida em 21 de dezembro de2002, por morte de Genival Dias Carlota,matrícula n.º 830680-0, ex-integrante <strong>do</strong>Quadro-Geral <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> PoderExecutivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com lotaçãona Secretaria da Educação e Cultura, no cargode Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I,Referência B, fixan<strong>do</strong> a pensão no valor deR$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais),correspondente ao subsídio integral percebi<strong>do</strong>pelo ex-servi<strong>do</strong>r, na data <strong>do</strong> óbito, com base noque consta <strong>do</strong> processo nº 2006/2441/000399.Custeio: Fun<strong>do</strong> de Previdência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.II – ESTABELECER a seguintedistribuição das cotas <strong>do</strong> benefício:1 – karoline Lázara Dias Fernandes,em caráter temporário, no percentual de 50%(cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 18 desetembro de 2005 a 03 de julho de 2018;2 – Maria Luiza Moreira Dias, emcaráter temporário, no percentual de 50%(cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 18 desetembro de 2005 a 03 de julho de 2018, e de100% (cem por cento), no perío<strong>do</strong> de 04 de julhode 2018 a 21 de dezembro de 2023.COMISSÃO DE SINDICÂNCIAPORTARIA DE DESIGNAÇÃOA Presidente da Comissão deSindicância em exercício, designada pelaportaria nº 097/2006, de 30 de agosto de 2006,publicada no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.248, de 14 desetembro de 2006, resolve:DESIGNARLuzia Lustosa de Sousa, matrícula nº 8159432-1,para exercer a função de Secretária daComissão de Sindicância, fican<strong>do</strong> à disposiçãodesta durante os trabalhos, deven<strong>do</strong> prestarcompromisso legal.Palmas, 18 de setembro de 2006.Sheila Kelly Rodrigues Oliveira LopesPresidente da ComissãoITERTINSPresidente: JOSÉ DEMÉTRIO REIS DE OLIVEIRAPORTARIA Nº 0221/2006O Presidente <strong>do</strong> Instituto de Terras <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>- ITERTINS, no uso de suasatribuições legais e consoante o disposto noArt. 36, da Lei 1.050, de 10/02/1999, resolve:DESIGNAR o(a) servi<strong>do</strong>r(a), LEILAMARIA DE JESUS SILVA, matrícula nº 866132-4,Assessora Especial, para sem prejuízo de suasatribuições, responder pela Gerência deRecursos Humanos, na ausência eimpedimentos legais de seu titular.Esta Portaria, entra em vigor na datade sua publicação.Gabinete da Presidência <strong>do</strong> Instituto deTerras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - ITERTINS, aos14 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2006.PORTARIA Nº 0225/2006,18 de setembro de 2006.O Presidente <strong>do</strong> Instituto de Terras <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - ITERTINS, no uso desuas atribuições legais,Consideran<strong>do</strong> o disposto no artigo 28da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976;Consideran<strong>do</strong> a faculdade conferidapelo artigo 6º <strong>do</strong> Decreto-lei nº 2.375, de 24 denovembro de 1987;Consideran<strong>do</strong> ainda o estatuí<strong>do</strong> noartigo 7º da Lei nº 9.541, de 27 de setembro de1984;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25213Consideran<strong>do</strong> mais, a obrigação <strong>do</strong> Instituto de Terras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - ITERTINS, de promover a política fundiária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, especialmente promoven<strong>do</strong> arrecadações de terras devolutasestaduais nos precisos termos <strong>do</strong> artigo 13 e seu parágrafo único da Lei87, de 27 de outubro de 1989; eConsideran<strong>do</strong> finalmente, a inexistência de <strong>do</strong>mínio particularsobre o imóvel que abaixo menciona, consoante Certidão Negativa <strong>do</strong>Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Natividade -TO, Comarcade Natividade –TO, datada de 19/09/2005. Resolve:I - Arrecadar, como terras devolutas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, oimóvel rural denomina<strong>do</strong> de Fazenda Santo Antonio – constituída peloslotes: 01 e 02, situa<strong>do</strong>s no município de Natividade - TO, neste Esta<strong>do</strong>,com área total de 354,9054 ha, com os seguintes limites e confrontações:“Começam no marco M-17, de coordenadas geográficas latitude11º37’50’’S E longitude 47º39’59’’ crava<strong>do</strong> na confrontação da FazendaCarneiro Lote 02 de propriedade de Jose Rosa, daí segue por estaconfrontação, nos seguintes Azimutes e distâncias: 110º16’01" – 185,43metros, 134º04’43" – 104,97 metros 115º54’22" – 113,83 metros, 92º46’37"– 348,73 metros, 129º21’23" – 37,00 metros, 163º26’32" – 55.79 metros,118º03’00" – 141,38 metros, passan<strong>do</strong> pelos marcos M16; M15; M14;.M13, M12; e M12A, in<strong>do</strong> até o marco M03, crava<strong>do</strong> na margem esquerda<strong>do</strong> Córrego <strong>do</strong> Jorge, daí, segue confrontan<strong>do</strong> com a Fazenda Altamira depropriedade de Paulo Monteiro Lopes, nos seguintes azimutes edistâncias: 209º17’29" – 174,62 metros; 218º50’24" – 769,03 metros,184º42’26" – 473,51 metros, passan<strong>do</strong> pelos marcos M04 e M05, in<strong>do</strong>até o marco M06, crava<strong>do</strong> na margem esquerda da Ro<strong>do</strong>via TO-050,senti<strong>do</strong> Natividade/Almas, daí, segue atravessan<strong>do</strong> a referida ro<strong>do</strong>via, noazimute de 147º02’28" e distância de 505,96 metros, até o marco M10,crava<strong>do</strong> em sua outra margem, daí, segue margean<strong>do</strong> a referida ro<strong>do</strong>via,senti<strong>do</strong> Almas, nos seguintes azimutes e distâncias: 143º15’48" – 73,49metros , 148ª27"36"” – 67.46 metros,; 156ª02"38"” – 42.25 metros e160ª10"37"” – 177.64 metros, passan<strong>do</strong> pelos marcos M11; M12 e M13,in<strong>do</strong> até o marco M1A; daí segue confrontan<strong>do</strong> com a Fazenda Altamira depropriedade de Paulo Monteiro Lopes, nos seguintes azimutes edistâncias: 226º18’57" – 564,56 metros e 193º06’39" – 367,68 metros,passan<strong>do</strong> pelo marco M2A, in<strong>do</strong> até o marco M13A; daí segue confrontan<strong>do</strong>com a Fazenda Rita da Cunha de propriedade de Diolirio José Alves, nosseguintes azimutes e distâncias: 264º10’53" - 304,65 metros, 267º44’53"– 170,58 metros; 265º09’22" – 188,64 metros e 260º49’38" – 119,06metros, passan<strong>do</strong> pelos marcos M4A; M5A e M6A, in<strong>do</strong> até o marco M07;crava<strong>do</strong> na Cabeceira da Grota das Datas, daí segue confrontan<strong>do</strong> com aFazenda Piabanha de propriedade de Antônio Viana Soares, pela referidaGrota abaixo, até o marco M08, crava<strong>do</strong> em sua barra com o CórregoCarneiro, sen<strong>do</strong> que <strong>do</strong> marco M07 ao M08, tem-se um azimute de333ª36’31" e Distância em linha reta de 1.764.05 metros, daí segueconfrontan<strong>do</strong> com a Fazenda Dois Irmãos – Parte de Maria Dagmar N.B.Rodrigues, pelo Córrego Carneiro acima, até o Marco M09, crava<strong>do</strong> emsua margem esquerda e na margem da ro<strong>do</strong>via T0-050, sen<strong>do</strong> que <strong>do</strong>marco M08 ao M09, tem-se um azimute de 52º47’15" e distância em retade 1.116.62 metros, daí, segue ainda pelo referi<strong>do</strong> Córrego acima,atravessan<strong>do</strong> a ro<strong>do</strong>via TO-050, até o marco M01, crava<strong>do</strong> na margemesquerda <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Córrego e na outra Margem da Ro<strong>do</strong>via TO-050,sen<strong>do</strong> que <strong>do</strong> marco M09 ao M01, tem-se um azimute de 45º18’12" edistância de 79.20 metros, daí segue confrontan<strong>do</strong> com a Fazenda DoisIrmãos – Parte de propriedade de José Nunes Brito, ainda pelo CórregoCarneiro acima, Até o marco M02, crava<strong>do</strong> na barra <strong>do</strong> Córrego <strong>do</strong> Jorge,sen<strong>do</strong> que <strong>do</strong> marco M01 ao M02, tem-se um azimute de 24ª52’00" edistância em reta de 611,77 metros, daí segue Confrontan<strong>do</strong> com aFazenda Carneiro – Lote 02 de propriedade de José Rosa, nos Seguintesazimutes e distâncias: 56º34’11" – 54,93 metros; 21º08’42" – 150,51metros, 10º46’05" – 44,34 metros e 40º31’18" – 75,27 metros, passan<strong>do</strong>pelos marcos M20, M19 e M18, in<strong>do</strong> até o marco M17, ponto de partida.”II - Ressalvar as situações jurídicas pré existentes, sobre o imóvelora arrecada<strong>do</strong>.III - Encaminhar ao Registro Imobiliário da cidade de Natividade - TO,Comarca de Natividade – TO., a presente Portaria, para que sejamatricula<strong>do</strong> em nome <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> o imóvel ora arrecada<strong>do</strong>.NATURATINSPresidente: JOÃO JOSUÉ BATISTA NETOEXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº162/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: EMOENGE EMPRESA DE OBRAS LTDACPF/CNPJ nº: 24.821.274/0001-00PROCESSO: 2534/2003O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 1 (um) ano, renovávelpor igual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, na modalidade de Autorização,a captação de água no rio Pium, com finalidade de uso em irrigação, naFazenda Candeal - Proigra, município de Cristalândia/TO, com as seguintescaracterísticas e limites máximos:Cultura Irrigada: ArrozMéto<strong>do</strong> de Irrigação: InundaçãoPerío<strong>do</strong> de Irrigação: Novembro/Dezembro/Janeiro/Fevereiro/MarçoCoordenadas (captação): 8838429m N e 631967m EÁrea Irrigada(ha)Vazão outorgada(m 3 /h)Perío<strong>do</strong>(h/dia)Perío<strong>do</strong>(dia/mês)Volume diário(m 3 )830,0 4.672,80 22 24 102.801,60Cultura Irrigada: Soja / Milho / Feijão / MelanciaMéto<strong>do</strong> de Irrigação: Sub-irrigaçãoPerío<strong>do</strong> de Irrigação: Abril/Maio/Junho/Julho/Agosto/Setembro/OutubroCoordenadas (captação): 8838429m N e 631967m EÁrea Irrigada(ha)Vazão outorgada(m 3 /h)Perío<strong>do</strong>(h/dia)Perío<strong>do</strong>(dia/mês)Volume diário(m 3 )200,0 958,13 22 24 21.078,86FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº007/05 e Decreto Estadual nº2.432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº 186/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 695/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Córrego Urradeira, no município de Porto Nacional/TO, com as seguintescaracterísticas:I. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 10º 21’ 54,28” S 48º 38’ 04,22” W2 10º 21’ 54,15” S 48º 38’ 03,21” W3 10º 21’ 54,16” S 48º 38’ 2,81” W4 10° 21’ 54,07’’ S 48° 38’ 1,81’’ WII. Extensão da Travessia (ponte): 50,0 mIII. Largura da Travessia: 10,0 mIV. Cota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 224,68 mV. Cota de Enchimento Máximo: 228,04 mVI. Cota da Ponte: 230,98 mVII. Desnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 2,94 mVIII. Largura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº187/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 695/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Córrego São José, no município de Porto Nacional/TO, com as seguintescaracterísticas:IX. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 10º 34’ 41,98” S 48º 29’ 50,76” W2 10º 34’ 42,24” S 48º 29’ 49,79” W3 10º 34’ 42,31” S 48º 29’ 48,49” W4 10° 34’ 42,51’’ S 48° 29’ 48,62’’ WX. Extensão da Travessia (ponte): 50,0 mXI. Largura da Travessia: 10,0 mXII. Cota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 214,18 mXIII. Cota de Enchimento Máximo: 218,96 mXIV. Cota da Ponte: 221,91 mXV. Desnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 2,95 mXVI. Largura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.


14DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº188/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 693/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Córrego Grota Seca, no município de Porto Nacional/TO, com as seguintescaracterísticas:XVII. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 10º 33’ 36,60” S 48º 32’ 32,09” W2 10º 33’ 36,03” S 48º 32’ 31,30” W3 10º 33’ 35,91” S 48º 32’ 30,94” W4 10° 33’ 35,28’’ S 48° 32’ 30,21’’ WXVIII. Extensão da Travessia (ponte): 50,0 mXIX. Largura da Travessia: 10,0 mXX. Cota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 227,76 mXXI. Cota de Enchimento Máximo: 233,0 mXXII. Cota da Ponte: 235,95 mXXIII. Desnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 2,95 mXXIV. Largura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº189/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 756/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Rio Surubim, no município de Dois Irmãos/TO, com as seguintes características:XXV. Coordenadas: 09° 10’ 17,40’’ S e 49° 02’ 07,31’’W.XXVI. Extensão da Travessia (ponte): 50,0 mXXVII. Largura da Travessia: 10,0 mXXVIII. Cota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 203,58 mXXIX. Cota de Enchimento Máximo: 209,83 mXXX. Cota da Ponte: 212,78 mXXXI. Desnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 2,95 mXXXII. Largura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº190/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 709/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Rio Feio, no município de Tupiratins/TO, com as seguintes características:XXXIII. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 08º 18’ 45,69” S 48º 09’ 29,10” W2 08º 18’ 44,59” S 48º 09’ 30,08” WXXXIV.XXXV.XXXVI.XXXVII.XXXVIII.XXXIX.XL.Extensão da Travessia (ponte): 75,0 mLargura da Travessia: 10,0 mCota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 164,20 mCota de Enchimento Máximo: 174,68 mCota da Ponte: 177,58 mDesnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 2,9 mLargura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº191/2006OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: RICARDO GOMES MOREIRACPF/CNPJ nº: 690.594.701-08PROCESSO: 1758/2005O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igual perío<strong>do</strong>,a critério <strong>do</strong> Outorgante, o direito de uso <strong>do</strong>s recursos hídricos para execução de cincobarramentos, com finalidade de dessedentação animal, na Fazenda Ouro Verde, nomunicípio de Araguaçú/TO, com as seguintes características e limites máximos:Caracterização <strong>do</strong>s Barramentos:BARRAMENTO - 01 Nome <strong>do</strong> Manancial: Vertente Tipo de Barramento: Acumulação Coordenadas: 12º 39’ 53’’ S e 49º 32’ 59’’ WGr. Volume Útil <strong>do</strong> Reservatório: 98.115 m³ Área Inundada no Nível de Água Normal: 31.705 m 2BARRAMENTO - 02 Nome <strong>do</strong> Manancial: Vertente Coordenadas: 12º 40’ 23’’ S e 49º 33’ 07’’ WGr. Tipo de Barramento: Acumulação Volume Útil <strong>do</strong> Reservatório: 21.400 m³ Área Inundada no Nível de Água Normal: 10.700 m 2BARRAMENTO - 03 Nome <strong>do</strong> Manancial: Vertente Coordenadas: 12º 40’ 54’’ S e 49º 32’ 52’’ WGr. Tipo de Barramento: Acumulação Volume Útil <strong>do</strong> Reservatório: 23.752 m³ Área Inundada no Nível de Água Normal: 11.876 m 2BARRAMENTO – 04 Nome <strong>do</strong> Manancial: Vertente Coordenadas: 12º 41’ 25’’ S e 49º 33’ 58’’ WGr. Tipo de Barramento: Acumulação Volume Útil <strong>do</strong> Reservatório: 14.384 m³ Área Inundada no Nível de Água Normal: 7.192 m 2BARRAMENTO – 05 Nome <strong>do</strong> Manancial: Córrego Sucupira Coordenadas: 12º 40’ 43’’ S e 49º 33’ 10’’ WGr. Tipo de Barramento: Acumulação Volume Útil <strong>do</strong> Reservatório: 42.900 m³ Área Inundada no Nível de Água Normal: 21.450 m 2FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº007/05 e Decreto Estadual n°2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº193/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 708/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Rio Manuel Alves Pequeno, no município de Itacajá/TO, com as seguintescaracterísticas:XLI. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 08º 35’ 49,77” S 53º 41’ 44,16” W2 08º 35’ 51,30” S 53º 41’ 42,37” WXLII.XLIII.XLIV.XLV.XLVI.XLVII.XLVIII.Extensão da Travessia (ponte): 75,0 mLargura da Travessia: 10,0 mCota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 193,65 mCota de Enchimento Máximo: 203,85 mCota da Ponte: 207,10 mDesnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 3,25 mLargura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº194/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 903/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Rio Barreira, divisa <strong>do</strong>s municípios de Pequizeiro e Itaporã/TO, com as seguintescaracterísticas:XLIX. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 08º 33’ 06,48” S 48º 53’ 59,49” W2 08º 33’ 05,95” S 48º 53’ 58,79” WL. Extensão da Travessia (ponte): 60,0 mLI. Largura da Travessia: 10,0 mLII. Cota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 201,71 mLIII. Cota de Enchimento Máximo: 207,27 mLIV. Cota da Ponte: 210,07 mLV. Desnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 2,8 mLVI. Largura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº195/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: VALDIR DE SÁCPF/CNPJ nº: 225.094.379-68ENDEREÇO: Fazenda Santo Antônio, Lagoa da Confusão/TOPROCESSO: 261/1998O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a captação de água no Rio Urubu, coordenadasUTM 8802069 (m) N e 641063 (m) E, através da derivação de 3.135,18m³/hdurante 20h/dia e 30dias/mês, para irrigação de arroz por inundação no perío<strong>do</strong> denovembro a março, e de 447,50m³/h durante 20h/dia e 30dias/mês, para irrigaçãode soja por sub-irrigação no perío<strong>do</strong> de maio a julho, na Fazenda Santo Antônio,município de Lagoa da Confusão/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002 eResolução COEMA nº006/04.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº197/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 710/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Rio das Cunhãs, divisa <strong>do</strong>s municípios de Bandeirante e Pequizeiro/TO, com asseguintes características:LVII. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 08º 10’ 45,61” S 48º 43’ 53,12” WLVIII.LIX.LX.LXI.LXII.LXIII.LXIV.Extensão da Travessia (ponte): 150,0 mLargura da Travessia: 10,0 mCota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 229,07 mCota de Enchimento Máximo: 234,24 mCota da Ponte: 237,18 mDesnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 2,9 mLargura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº204/2006OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SPI – Sistema de Produção Integrada Agropecuária <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> Ltda.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25215CPF/CNPJ nº: 07.753.198/0001-23ENDEREÇO: A.v. Goiás, n°2310, Sala 02, Centro, Gurupi/TOPROCESSO: 800/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 3 (três) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a captação de água no Córrego Água Franca,coordenadas 11°47’03,5’’ de Latitude Sul e 48°56’45,3’’ de Longitude Oeste, atravésda derivação de vazão máxima corresponden<strong>do</strong> a 110,0m³/h durante 7h/dia e 30dias/mês, com finalidade de uso em dessedentação animal (confinamento intensivode ga<strong>do</strong> bovino), na SPI Agropecuária, município de Gurupi/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº007/05 e Decreto Estadual n°2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº206/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 906/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a Implantação de Travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobreo Rio Taboca, município de Lizarda/TO, com as seguintes características:LXV. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 09º 22’ 41,32” S 46º 59’ 15,79” W2 09º 22’ 39,69” S 46º 59’ 15,36” WLXVI. Extensão da Travessia (ponte): 50,0 mLXVII. Largura da Travessia: 10,0 mLXVIII. Cota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 96,17mLXIX. Cota de Enchimento Máximo: 102,55 mLXX. Cota da Ponte: 105,67 mLXXI. Desnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 3,12 mLXXII. Largura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0 mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº234/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO TOCANTINSCPF/CNPJ nº: 01.786.011/0001-01PROCESSO: 972/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong> a critério <strong>do</strong> Outorgante, a implantação de travessia (ponte ro<strong>do</strong>viária), sobre oRio Monte Santo, município de Rio Sono/TO, com as seguintes características:LXXIII. Coordenadas:Pontos Latitude Longitude1 09º 57’ 59,71” S 47º 34’ 52,50” W2 09º 57’ 59,09” S 47º 34’ 52,77” W3 09º 57’ 59,11” S 47º 34’ 52,86” WLXXIV. Extensão da Travessia (ponte): 75,0mLXXV. Largura da Travessia: 10,0mLXXVI. Cota <strong>do</strong> Nível Normal da Água: 212,60mLXXVII. Cota de Enchimento Máximo: 219,76mLXXVIII. Cota da Ponte: 222,85mLXXIX. Desnível Máximo entre a Travessia (ponte) e o Manancial: 3,09mLXXX. Largura <strong>do</strong> Aterro de Encabeçamento: 11,0mFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº006/04 e Decreto Estadual nº2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº238/2006OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: HÉLIO LUÍZ DE CÁCERES MIRANDACPF/CNPJ nº: 215.687.310-00PROCESSO: 2164/2005O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igual perío<strong>do</strong> acritério <strong>do</strong> Outorgante, o direito de uso <strong>do</strong>s recursos hídricos para execução de obrahidráulica tipo barramento, no Córrego Jaú, com finalidade de recreação/lazer edessedentação animal, na Chácara Santo Antônio, no município de Palmas/TO, comas seguintes características e limites máximos:Vazão solicitada:0,416m³/h por 24h/dia e 30dias/mês;Coordenadas (captação): 10º06’00,68’’ Lat. Sul e 48º19’11,33’’ Long. Oeste;Caracterização <strong>do</strong> Barramento: Área de Espelho D’água: 2.250,0m 2 Extensão <strong>do</strong> Dique: 10,25m Maior Profundidade: 2,20m Extensão <strong>do</strong> Reservatório: 2.000m Volume Morto: 11.275m 3 Volume Útil <strong>do</strong> Reservatório: 33.825m³ Volume Total: 45.100m³ Vazão Regular da Represa: 95,344m³/h Vazão Ecológica: 23,94m³/hFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº007/05 e Decreto Estadual n°2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº267/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: MARIA DO CARMO ARAÚJO FERREIRACPF/CNPJ nº: 832.841.254-34ENDEREÇO: Chácara Nossa Senhora Aparecida, Aparecida <strong>do</strong> Rio Negro/TOPROCESSO: 586/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável porigual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a captação de água no Rio Negro,coordenadas 09°57’47” Latitude Sul e 47°58’35” Longitude Oeste, através daderivação de 11,45m³/h durante 12h/dia e 30dias/mês, para irrigação de mangapelo méto<strong>do</strong> de micro-aspersão, na Chácara Nossa Senhora Aparecida, municípiode Aparecida <strong>do</strong> Rio Negro/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002 eResolução COEMA nº006/04.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº292/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: RUBEN RITTERCPF/CNPJ nº: 359.671.610-15ENDEREÇO: Fazenda Boa Esperança, Lagoa da Confusão/TOPROCESSO: 2833/02O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 1 (um) ano, renovável porigual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a captação de água no Rio Urubu,coordenadas UTM 8799910 (m) N e 652022 (m) E, com a finalidade deirrigação em área de 500ha, através da derivação de 6.245,72m³/h durante15h/dia e 30dias/mês, para irrigação de arroz por inundação no perío<strong>do</strong> deoutubro a março, e de 4.256,67m³/h durante 15h/dia e 30dias/mês, parairrigação de soja por sub-irrigação no perío<strong>do</strong> de abril a setembro, na FazendaBoa Esperança, município de Lagoa da Confusão/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002 eResolução/COEMA nº007/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº310/2006OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: JANDIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDACPF/CNPJ nº: 04.539.043/0001-09ENDEREÇO: Ro<strong>do</strong>via TO-280, Km-04,55, ZONA RURALPROCESSO: 196/2002O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a extração de água subterrânea através de um PoçoTubular Profun<strong>do</strong>, com derivação de 3,20m³/h durante 8h/dia e 30dias/mês,coordenadas 11º 44’ 39,5”S e 49º 03’ 26,5“WGr., para fins de Abastecimento Industrial(comércio atacadista de leite e produtos <strong>do</strong> leite), no município de Gurupi/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002 eResolução COEMA nº007/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº323/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: BEBECE Planejamento Consultoria e Empreendimentos Ltda.CPF/CNPJ nº: 50.607.696/0001-97ENDEREÇO: Rua Boa Vista, n°162, 8°Andar, Centro, São Paulo/SPPROCESSO: 856/2005O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável porigual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a captação de água no barramento <strong>do</strong>Córrego Santa Tereza, coordenadas 12°59’46” de Latitude Sul e 49°50’27” deLongitude Oeste, através da derivação de 399,94m³/h durante 17h/dia e30dias/mês, para irrigação de pastagem, soja e milho pelo méto<strong>do</strong> de aspersão(pivô-central), na Fazenda Santa Tereza, município de Araguaçu/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº007/05 e Decreto Estadual n°2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº328/06OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: César Inácio CarneiroCPF/CNPJ nº: 122.747.551-91ENDEREÇO: ACNO II, Conj. II, Lote 02, Palmas/TOPROCESSO: 1048/2005O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável porigual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a execução de obra hidráulica – tipobarramento – no Córrego Criminoso, coordenadas 10°30’25,7” de Latitude Sul e48°20’32,1” de Longitude Oeste, através da derivação de 24,11m³/h durante24h/dia e 30dias/mês, para piscicultura (recria e engorda de peixes), na FazendaAcácia I, município de Porto Nacional/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº007/05 e Decreto Estadual n°2432/05.EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº339/2006OUTORGANTE: Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - NATURATINS.OUTORGADO: EXPRESSO MIRACEMA LTDACPF/CNPJ nº: 25.019.563/0001-52ENDEREÇO: Av. Palmas, Quadra 18, Lote 01B, Loteamento Taquaralto, 4^EtapaPROCESSO: 1311/2006O Outorgante autoriza o Outorga<strong>do</strong>, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igualperío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> Outorgante, a extração de água subterrânea através de trêspoços rasos (cisternas), com derivação de 0,95m³/h durante 12h/dia e 30dias/mês, porpoço, com a finalidade de Abastecimento Comercial (garagem, lava-jato, oficinamecânica para transporte coletivo urbano), no município de Palmas/TO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº9.433/1997, Lei Estadual nº1.307/2002,Resolução COEMA nº007/05 e Decreto Estadual n°2432/05.Identificação Vazão (m 3 /h)Coordenadas Geográficas<strong>do</strong> Poço Solicitada Disponível Latitude Sul Longitude OesteCisterna 01 0,95 0,97 10° 20’ 52,97’’ 48° 17’ 57,75’’Cisterna 02 0,95 0,97 10° 20’ 52,52’’ 48° 17’ 58,18’’Cisterna 03 0,95 0,97 10° 20’ 55,40’’ 48° 17’ 52,34’’


16DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006SANEATINSEDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente <strong>do</strong> Conselho deAdministração da Companhia de Saneamento<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - SANEATINS, usan<strong>do</strong> dasatribuições que lhes são conferidas pelo Art. 20,inciso II, combina<strong>do</strong> com o Art.142 da Lei nº6.404 de 15/12/1976, convoca os senhoresacionistas para Assembléia Geral Ordinária, aser realizada às 9:00 horas <strong>do</strong> dia 31 de outubrode 2006, na sede social da Companhia,localizada na 302 Norte - Av. NS 2 - QI 11, Lotes1 e 2 – Plano Diretor Norte – Palmas - TO, paradeliberarem sobre a seguinte ordem <strong>do</strong> dia:1. Aprovação das demonstraçõescontábeis - 2005;2. Homologação <strong>do</strong>s atos da diretoria,exercício 2005;3. Alteração <strong>do</strong> Estatuto Social;4. Eleição <strong>do</strong> conselho fiscal;5. Outros assuntos de interesse daCompanhia.Palmas, 19 de setembro de 2006.Annibal CrosaraPresidente <strong>do</strong> Conselho de AdministraçãoUNITINSReitor: HUMBERTO LUIZ FALCÃO COELHOLICITAÇÃO PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOREPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃOCONVITE Nº 45/2006 – EXTRATOA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS-UNITINS, através da COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO, designada pela Portaria/Fundação UNITINS/GRE Nº 13/2006, avisa aosinteressa<strong>do</strong>s que fará realizar no dia 26/09/2006às 16:00 h, (dezesseis) horas na sede daUNITINS situada na 108 Sul, Alameda 11,Lote 03,CEP nº 77020-122, Palmas-TO, sala dereuniões da Comissão Permanente deLicitações, Licitação Pública, na modalidadeConvite, visan<strong>do</strong> à aquisição de material paralaje treliçada com EPS para piso, de acor<strong>do</strong>com as disposições contidas no Editalcorrespondente e na Lei Federal nº 8.666/93.Cópia <strong>do</strong> Edital poderá ser obtida no sitewww.unitins.br/licitações.aspx; e o cadastramentocom antecedência de até 24 horas daapresentação das propostas.SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO, FONE Nº (63)3218-2944/2964, em Palmas-TO, aos 18 dias<strong>do</strong> mês de setembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e seis.Keila Muniz BarrosPresidenteMaria Neuza <strong>do</strong>s SantosMembroDEFENSORIA PÚBLICADefensor Público Geral: TÉLIO LEÃO AYRES(RESPONDENDO)PORTARIA N o 159,DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, nouso das atribuições que lhe confere o art. 3,inciso XI, da Lei Complementar 041, de 22 dedezembro de 2004, ten<strong>do</strong> em vista que competeao Defensor Público Geral a prática de atos degestão administrativa, resolve:SUSPENDERo perío<strong>do</strong> de gozo de 16/09/2006 a 30/09/2006,das férias legais da servi<strong>do</strong>ra, SUELI MOLEIRO,Defensora Pública - Classe Especial, matrículafuncional nº. 90001746-5, referente ao perío<strong>do</strong>aquisitivo de 16/08/2005 a 15/08/2006,asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozá-las em dataoportuna e não prejudicial ao serviço público ea servi<strong>do</strong>ra.Gabinete <strong>do</strong> Defensor Público Geral,em Palmas, aos 18 dias <strong>do</strong> mês de setembrode 2006.TÉLIO LEÃO AYRESDefensor Público GeralTRIBUNAL DE CONTASPresidente: Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINSATO N º 132/2006O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, noexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem os arts. 131,incisos I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembrode 2001, e o 349, incisos I e VII, <strong>do</strong> RegimentoInterno, resolve:CONVOCAR,I – ORLANDO ALVES DA SILVA, Auditor,matrícula 23.436-2, para, na conformidade <strong>do</strong>art. 143, inciso I, alínea b, Lei 1.284, de 17 dedezembro de 2001, substituir o ConselheiroJOSÉ WAGNER PRAXEDES, que estará emfruição de férias no perío<strong>do</strong> de 4 de setembro a3 de outubro de 2006.II – JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO,Auditor, matrícula 23.840-6, para, durante operío<strong>do</strong> da substituição, oficiar como substituto,nos casos de impedimento <strong>do</strong> Auditorconvoca<strong>do</strong> na conformidade <strong>do</strong> incisoantecedente.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 4 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaATO N o 133/2006.O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisosI e VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,e o art. 349, incisos, <strong>do</strong> Regimento Interno,resolve:I – SUSPENDERas férias regulamentares <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>rFERNANDO ZUCUNI MARTINI, matrícula24.148-7, previstas para o perío<strong>do</strong> de 4 desetembro a 3 de outubro de 2006.II – REMARCARas férias suspensas na conformidade <strong>do</strong> incisoantecedente, para fruição no perío<strong>do</strong> de 22 defevereiro a 23 de março de 2007.III – Este Ato entra em vigor na data dapublicação.GABINETE DO CORREGEDOR DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 5 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIARCorrege<strong>do</strong>r no exercício da PresidênciaATO N o 134/2006.O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisosI e VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,e o art. 349, incisos, <strong>do</strong> Regimento Interno,resolve:I – SUSPENDER,em função da necessidade <strong>do</strong> serviço, a partirde 4 de setembro <strong>do</strong> corrente ano, as fériasregulamentares <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r JOÃO PAULO DEAGUIAR DA SILVERIA, matrícula 24.078-5,previstas para o perío<strong>do</strong> 4 de setembro a 3 deoutubro de 2006, facultan<strong>do</strong>-lhe o direito de fruílasem data oportuna;II – Este Ato entra em vigor na data desua publicação.GABINETE DO CORREGEDOR DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 5 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIARCorrege<strong>do</strong>r no exercício da Presidência


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25217ATO N º 135/2006O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, noexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem os arts. 131,incisos I e VII, da Lei 1.284, de 17 de dezembrode 2001, e o 349, incisos I e VII, <strong>do</strong> RegimentoInterno, resolve:CONVOCAR,I – MÁRCIA ADRIANA DA SILVA RAMOSVARRONE, Auditora, matrícula 23.481-8, para,na conformidade <strong>do</strong> art. 143, inciso I, alínea b,Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, substituiro Conselheiro HERBERT CARVALHO DEALMEIDA, que estará em fruição de férias noperío<strong>do</strong> de 13 de setembro a 12 de outubrode 2006.II – PARSONDAS MARTINS VIANA,Auditor, matrícula 23.438-9, para, durante operío<strong>do</strong> da substituição, oficiar como substituto,nos casos de impedimento da Auditoraconvocada na conformidade <strong>do</strong> incisoantecedente.GABINETE DO CORREGEDOR DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 5 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIARCorrege<strong>do</strong>r no exercício da PresidênciaATO N o 136/2006O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisosI e VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,e o art. 349, incisos I e VI, <strong>do</strong> Regimento Interno,resolve:I - R E M A R C A Ra fruição das férias <strong>do</strong> Conselheiro HERBERTCARVALHO DE ALMEIDA, matrícula 23.391-9,para o perío<strong>do</strong> de 13 de setembro a 12 deoutubro de 2006, suspensas na conformidade<strong>do</strong> Ato 001/03.II - Este Ato entra em vigor na data dapublicação.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 6 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaATO N º 137/2006O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, eart. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno,resolve:I - LOTARTEREZINHA SOARES DE SOUZA, AssistenteOperacional, matrícula 23.463-0, na DiretoriaGeral de Administração e Finanças, junto a Salade Atendimento, a partir de 11 de setembro de2006.II - Este Ato entra em vigor nesta data.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaATO N º 138/2006O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, eart. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno,resolve:I - LOTARREJANE COELHO LEMOS MOTA, AssistenteOperacional, matrícula 23.640-3, na Secretariada Auditoria, a partir de 14 de agosto de 2006.II - Este Ato entra em vigor nesta data.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 14 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N º 772, de 4 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV,da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o art. 1 o , inciso VI,da lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, ecom fulcro nos arts. 125 e 132 <strong>do</strong> RegimentoInterno, resolve:I – D E S I G N A RJOÃO MARANHÃO LIMA, Analista de ControleExterno, matricula 23.619-5, JOÃO CARNEIROFILHO, Analista de Controle Externo, matrícula23.398-6, ALUZAIR BANDEIRA BRITO,Assistente Operacional, matricula 23.528-8, eGERALDO COELHO DE BRITO SOARES,Assistente Operacional, matrícula 23.390-1,para, sob a coordenação <strong>do</strong> primeiro, e noperío<strong>do</strong> de 11 a 29 de setembro de 2006,procederem às Auditorias especificadas aseguir:a) ALMAS-TO1. Poder Executivo Municipal- Auditoria de Regularidade, referenteperío<strong>do</strong> de maio a dezembro de 2005 e dejaneiro a agosto de 2006.2. Poder Legislativo Municipal- Auditoria de Regularidade referenteao perío<strong>do</strong> de junho a dezembro de 2005 e dejaneiro a agosto de 2006.b) NOVO ALEGRE-TO1. Poder Executivo Municipal- Auditoria de Regularidade, referenteperío<strong>do</strong> de janeiro a dezembro de 2005 e dejaneiro a agosto de 2006.2. Poder Legislativo Municipal- Auditoria de Regularidade, referenteperío<strong>do</strong> de janeiro a dezembro de 2005 e dejaneiro a agosto de 2006.II – A T R I B U I Rcompetência aos técnicos menciona<strong>do</strong>s noinciso antecedente para, no exercício dafiscalização, analisarem, se necessário, osatos que abranjam perío<strong>do</strong>s anteriores aindanão julga<strong>do</strong>s pelo Tribunal de Contas quepossam configurar irregularidade.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 4 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N º 790, de 5 de setembro de 2006.O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV,da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, art. 1 º , inciso VI, daLei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e comfulcro nos arts. 125 e 132 <strong>do</strong> Regimento Interno,resolve:D E S I G N A RDARIO ANDRADE COELHO, Técnico deControle Externo, matrícula 23.373-1, para, noperío<strong>do</strong> de 11 a 13 de setembro de 2006,proceder Tomada de Contas Especial noINPASGO-Instituto de Previdência e Assistência<strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município de Lagoa <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>-TO, referente ao exercício de 1999.GABINETE DO CORREGEDOR DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 5 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIARCorrege<strong>do</strong>r no exercício da Presidência


18DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006PORTARIA N o 799, de 5 de setembro de 2006.O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, oart. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento interno, e comfulcro no anexo II, da Lei 1.527, de 17 dedezembro de 2004, com a modificaçãointroduzida pela Lei 1.593, de 4 de julho de 2005,resolve:E X O N E R A R, a pedi<strong>do</strong>DANILO DE SOUSA SILVA <strong>do</strong> cargo deprovimento em comissão de Assessor Especial<strong>do</strong> Correge<strong>do</strong>r, símbolo DAS-12, a partir de 11de setembro de 2006.GABINETE DO CORREGEDOR DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 5 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUAIRCorrege<strong>do</strong>r no exercício da PresidênciaPORTARIA N º 800, de 5 de setembro de 2006.O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVII, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, eo art. 349, inciso VII, <strong>do</strong> Regimento interno, ecom fulcro no Anexo II, da Lei 1.527, de 17 dedezembro de 2004, com a modificaçãointroduzida pela Lei 1.593, de 4 de julho de 2005,resolve:N O M E A RSILVIA CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer ocargo de provimento em comissão deCoordena<strong>do</strong>ra de Estu<strong>do</strong>s Técnicos, símboloDAS-7, da Diretoria-Geral de Controle Externo,a partir de 5 de setembro de 2006.GABINETE DO CORREGEDOR DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 5 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIARCorrege<strong>do</strong>r no exercício da PresidênciaPORTARIA N o 805, de 11 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício <strong>do</strong> cargo de Presidente, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,art. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e comfulcro no art. 9 o da Resolução Administrativa 2,de 12 de março de 2003, resolve:CONCEDERa ERIVALDO CARVALHO DAS FLORES,ocupante <strong>do</strong> cargo de Técnico de ControleExterno, matricula 233846, CPF: 354.427.431-00,bolsa de estu<strong>do</strong> equivalente a 50% damensalidade <strong>do</strong> curso de Ciências Contábeis,no semestre letivo de julho a dezembro de 2006,mediante depósito na conta corrente 34.437-0,da agência 1867-8 <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N o 806, de 11 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício <strong>do</strong> cargo de Presidente, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,art. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e comfulcro no art. 9 o da Resolução Administrativa 2,de 12 de março de 2003, resolve:CONCEDERa CINEIDE MARIA RIBEIRO RODRIGUES,ocupante <strong>do</strong> cargo de Assistente Operacional,matricula 235318, CPF: 843.001.241-91, bolsade estu<strong>do</strong> equivalente a 60% da mensalidade<strong>do</strong> curso de Ciências Contábeis, no semestreletivo de julho a dezembro de 2006, mediantedepósito na conta corrente 26.470-9, da agência1867-8 <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N o 807, de 11 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício <strong>do</strong> cargo de Presidente, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,art. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e comfulcro no art. 9 o da Resolução Administrativa 2,de 12 de março de 2003, resolve:CONCEDERa ANTONIO FABIO SOUSA DA SILVA, ocupante<strong>do</strong> cargo de Assistente Operacional, matricula233633, CPF: 546.728.301-44, bolsa de estu<strong>do</strong>equivalente a 60% da mensalidade <strong>do</strong> cursode Ciências Contábeis, no semestre letivo dejulho a dezembro de 2006, mediante depósitona conta corrente 10.178-8, da agência 1867-8<strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N o 808, de 11 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício <strong>do</strong> cargo de Presidente, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,art. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e comfulcro no art. 9 o da Resolução Administrativa 2,de 12 de março de 2003, resolve:CONCEDERa RENATO AIRES DOS SANTOS, ocupante <strong>do</strong>cargo de Técnico de Controle Externo, matricula234508, CPF: 472.741.231-49, bolsa de estu<strong>do</strong>equivalente a 50% da mensalidade <strong>do</strong> cursode Administração, no semestre letivo de julho adezembro de 2006, mediante depósito na contacorrente 12.199-1, da agência 1867-8 <strong>do</strong> Banco<strong>do</strong> Brasil S.A.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N o 809, de 11 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício <strong>do</strong> cargo de Presidente, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,art. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e comfulcro no art. 9 o da Resolução Administrativa 2,de 12 de março de 2003, resolve:CONCEDERa MARIA LEA BARROS BRITO CAETANO,ocupante <strong>do</strong> cargo de Técnico de ControleExterno, matricula 235211, CPF: 235.055.401-53,bolsa de estu<strong>do</strong> equivalente a 50% damensalidade <strong>do</strong> curso de Ciências Contábeis,no semestre letivo de julho a dezembro de 2006,mediante depósito na conta corrente 12.160-6,da agência 1886-4 <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N o 810, de 11 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício <strong>do</strong> cargo de Presidente, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001,art. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e comfulcro no art. 9 o da Resolução Administrativa 2,de 12 de março de 2003, resolve:


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25219CONCEDERa TALMIRAN SOARES MENESES, ocupante <strong>do</strong>cargo de Técnico de Controle Externo, matricula234613, CPF: 191.596.681-72, bolsa de estu<strong>do</strong>equivalente a 50% da mensalidade <strong>do</strong> cursode Ciências Contábeis, no semestre letivo dejulho a dezembro de 2006, mediante depósitona conta corrente 12.394-3, da agência 1886-4<strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaPORTARIA N o 815, de 12 de setembro de 2006.O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, noexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, incisoVI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, oart. 349, inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno,resolve:R E T I F I C A Ra Portaria, abaixo relacionada, quanto aoperío<strong>do</strong> e o local a ser audita<strong>do</strong>, que especifica:Nº 716 de 17 de agosto de 2006, publicada noDiário <strong>Oficial</strong> nº 2.234 de 23 de agosto de 2006.ONDE SE LÊNo perío<strong>do</strong> de 21 a 25 de agosto de 2006.No perío<strong>do</strong> de 28 de agosto aLEIA-SE1 º de setembro de 2006.ONDE SE LÊNa Secretaria da Fazenda.LEIA-SENo Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.GABINETE DO CORREGEDOR DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIARCorrege<strong>do</strong>r em exercício da PresidênciaPORTARIA N o 823, 13 de setembro de 2006.O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, emexercício da Presidência, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 131, § 6º, daLei 1.284 de 17 de dezembro de 2001 e art.349, inciso VI <strong>do</strong> Regimento Interno, com fulcrono art. 101 da Lei 1.050 de 10 de fevereiro de1999 <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civisda Administração direta e indireta <strong>do</strong>s Poderes<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, conforme decidi<strong>do</strong> noprocesso n o 06380/2006, resolve:CONCEDERa LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, AssistenteOperacional, matrícula 23.862-7, licença paratratar de interesses particulares, semremuneração, pelo prazo de 1 (hum) ano, a partirde 11 de setembro de 2006.GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 13 dias <strong>do</strong> mêsde setembro de 2006.Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOSVice-Presidente no exercício da PresidênciaAta da 23ª Sessão Ordinária da PrimeiraCâmara <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.Aos cinco dias <strong>do</strong> mês de setembro<strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e seis (05/09/2006), às 13h,na Sala das Sessões Conselheiro AntônioGonçalves de Carvalho Filho, no Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuniu-se aPrimeira Câmara, sob a Presidência <strong>do</strong>Conselheiro Severiano José Costandrade deAguiar (art. 331, parágrafo único, RI-TCE).Presentes: Auditores em Substituição aConselheiro Leondiniz Gomes (Convocação n.036/2006) e José Ribeiro da Conceição (Ato n.132/2006). Presentes, também, o representante<strong>do</strong> Ministério Público Especial junto ao Tribunalde Contas, Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas MárcioFerreira Brito e a Secretária da PrimeiraCâmara, Sra. Maria das Graças RodriguesVieira. Verificada a existência de quorum, oExmo. Sr. Presidente, sob as bênçãos de Deus,declarou aberta a 23ª Sessão Ordinária daPrimeira Câmara. Em seguida, a secretária feza leitura <strong>do</strong> Salmo 116 para reflexão. Naseqüência, o Presidente deu início aostrabalhos <strong>do</strong> dia, colocan<strong>do</strong> em discussão evotação a Ata da Sessão Ordinária <strong>do</strong> dia 29/08/2006 (22ª), sen<strong>do</strong> a mesma aprovada porunanimidade, sem emendas. Expediente –Comunicações, Indicações e Requerimentos:Não houve. A seguir, a Primeira Câmara passouà apreciação e/ou julgamento <strong>do</strong>s processosconstantes da pauta, distribuída nos termosregimentais aos Senhores Conselheiros e aoSenhor Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. A –Relator:Conselheiro Severiano José Costandrade deAguiar. A pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator, foramretira<strong>do</strong>s da pauta os processos n. 3916/2006e 7314/2005 referentes à Dispensa de Licitaçãoe Pregão Presencial, respectivamente. Dan<strong>do</strong>seguimento, o Conselheiro passou a relatar osprocessos da 5ª Relatoria. –EDITAL PREGÃOPRESENCIAL: 01) Processo n. 4701/2006.Entidade/Responsável: Gabinete <strong>do</strong>Governa<strong>do</strong>r /Luiz Antonio da Rocha- Secretário.Edital de Licitação na modalidade PregãoPresencial n. 115/2006, tipo menor preço globalpor lote, objetivan<strong>do</strong> a aquisição de veículos,através <strong>do</strong>s Contratos n. 013/2006 e 014/2006,celebra<strong>do</strong>s com as empresas Nissan <strong>do</strong> BrasilAutomóveis Ltda. e Ford Motor Company BrasilLtda., respectivamente. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa.ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 2417/2006, de sua próprialavra. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membrospor unanimidade, manifestar-se pelaLEGALIDADE <strong>do</strong> Edital de Licitação emreferência. Resolução n. 713/2006. 02)Processo n. 6544/2006. Entidade/Responsável:Secretaria da Segurança Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> /Roberto Marinho Ribeiro -Presidenteda Comissão Permanente de Licitação / HerbertBrito Barros -Secretário de Segurança Pública.Edital de Licitação n. 329/2006, na modalidadePregão Presencial, tipo menor preço global porlote, objetivan<strong>do</strong> a confecção de formulário paracarteira de identidade. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa.ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 2570/2006, de sua próprialavra. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membrospor unanimidade, manifestar-se pelaLEGALIDADE <strong>do</strong> Edital de Licitação emreferência. Resolução n. 714/2006. CONTRATODE COMPRAS: 03) Processo n. 5981/2006.Origem: Secretaria da Segurança Pública <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/ Herbert Brito Barros -Secretário. Contratos n. 087/2006, 088/2006 e089/2006, celebra<strong>do</strong> com as empresas:Distribui<strong>do</strong>ra de Papéis <strong>Tocantins</strong> Ltda., Garcia–Comércio e Suprimentos de Informática Ltda.e S.P.I. Informática Ltda., respectivamente,objetivan<strong>do</strong> a aquisição de materiais deconsumo de informática (cartuchos, tonner,disquete e fita para impressora). Procedida àleitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavraao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa.ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 2268/2006, da lavra <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r Zailon Miranda Labre Rodrigues.Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membros porunanimidade, manifestar-se pela LEGALIDADE<strong>do</strong>s Contratos em referência. Resolução n. 715/2006. – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS: 04) Processo n. 5405/2006.Origem: Casa Militar/ Cel. PM Edison PereiraNunes -Secretário. Contrato n. 008/2006,celebra<strong>do</strong> com a empresa Gleicy Kênia da SilvaHaefliiger e Cia. Ltda., objetivan<strong>do</strong> a aquisiçãode 25.200 (vinte e cinco mil e duzentas)refeições preparadas, tipo marmitex, comvigência formal até 31 de dezembro de 2006.Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n.2385/2006, da lavra da Procura<strong>do</strong>ra Litza LeãoGonçalves. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se pelaLEGALIDADE <strong>do</strong> Contrato em referência.Resolução n. 716/2006. B –Relator: Auditor emSubstituição a Conselheiro José Ribeiro daConceição–O Conselheiro Relator solicitouconsentimento para retirar da pauta o processon. 2208/2005, referente a Prestação de Contasde Ordena<strong>do</strong>r, por ter instruí<strong>do</strong> os autos comoAuditor. –PRESTAÇÃO CONTAS DO PREFEITO:05) Processo n. 3810/2004 e Apensos n. 3162/2002. Prestação de Contas <strong>do</strong> Senhor GilsonAlves de Araújo – Ordena<strong>do</strong>r de despesas,responsável pela gestão <strong>do</strong> Poder ExecutivoMunicipal de Campos Lin<strong>do</strong>s/TO, no exercíciofinanceiro de 2002. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa.ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 1482/2006, da lavra <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r Oziel Pereira <strong>do</strong>s Santos. Toma<strong>do</strong>sos votos, decidiram os membros porunanimidade, julgar IRREGULARES, as contasque integram a Prestação de Contas emanálise. Acórdão n. 718/2006. –PRESTAÇÃO


20DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAESTADUAL: 06) Processo n. 2267/2005 eApensos n. 10874/2004 e 8885/2005. Prestaçãode Contas da Secretaria de Esta<strong>do</strong> daEducação e Cultura, referente ao exercíciofinanceiro de 2004, sob a responsabilidade daSra. Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Seabra Rezende –Ordena<strong>do</strong>ra de Despesas. Procedida à leitura<strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa.ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 1449/2006, da lavra <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r Oziel Pereira <strong>do</strong>s Santos. Toma<strong>do</strong>sos votos, decidiram os membros porunanimidade, julgar IRREGULARES, as contasque integram a Prestação de Contas em análisee APLICAR MULTA no valor total de R$ 6.000,00(seis mil reais) à Senhora Maria Auxilia<strong>do</strong>raSeabra Rezende. Acórdão n. 719/2006. C –Relator: Auditor em Substituição a ConselheiroLeondiniz Gomes. – REVISÃO DE PENSÃO: 07)Processo n. 6227/2005 e Apenso n. 10.035/2004. Entidade/ Interessada: AssembléiaLegislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/ Gilda TorresGomes. Revisão de pensão, através da Portarian. 025/RET/2005, que retificou a Pensãoconcedida através da Portaria n. 039/PE/2004,à viúva Gilda Torres Gomes, em razão da mortede José Gomes Sobrinho, ex-integrante <strong>do</strong>quadro de Provimento Efetivo <strong>do</strong> PoderLegislativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, no cargode Assistente Legislativo. Procedida à leitura<strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa.ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 1569/2006 da lavra <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r Alberto Sevilha. Toma<strong>do</strong>s os votos,decidiram os membros por unanimidade,considerar LEGAL a Portaria retifica<strong>do</strong>ra.Resolução n. 717/2006. – DISPENSA DELICITAÇÃO: 08) Processo n. 5612/2006.Entidade/Responsável: Tribunal de Justiça <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/ Desembarga<strong>do</strong>ra DalvaDelfino Magalhães. Ato de Dispensa deLicitação, formaliza<strong>do</strong> através da Portaria n. 335/2006, visan<strong>do</strong> à contratação <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> BrasilS/A, para a prestação de serviços deadministração da Folha de Pagamento <strong>do</strong>Poder Judiciário Tocantinense, pelo prazo de42 (quarenta e <strong>do</strong>is meses), celebra<strong>do</strong> em30.06.2006, através <strong>do</strong> Contrato n. 41/2006.Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n.1663/2006, de sua própria lavra. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar pela LEGALIDADE <strong>do</strong> presente Atode Dispensa de Licitação e <strong>do</strong> Contrato emreferência. Resolução n. 718/2006. – EDITALPREGÃO PRESENCIAL: 09) Processo n. 4837/2006. Entidade/Responsável: Secretaria <strong>do</strong>Trabalho e Ação Social –SETAS/ ValquíriaMoreira Rezende. Edital de Pregão Presencialn. 060/2006, tipo menor preço global por lote,objetivan<strong>do</strong> a seleção e contratação daproposta mais vantajosa visan<strong>do</strong> à aquisiçãode materiais de consumo, tais como luvas paraapicultura, macacões, fulmiga<strong>do</strong>r, formão, garfo,escovinha de crina, bem como <strong>do</strong> Contrato n.41/2006, celebra<strong>do</strong> com a empresa MBSDistribui<strong>do</strong>ra Comercial Ltda. Procedida àleitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavraao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, haven<strong>do</strong> S. Exa.ratifica<strong>do</strong> o Parecer n. 1594/2006, de sua próprialavra. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram os membrospor unanimidade, TOMAR CONHECIMENTO <strong>do</strong>Edital de Licitação na modalidade PregãoPresencial e <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Contrato. Resoluçãon. 719/2006. 10) Processo n. 5495/2006.Entidade/Responsável: Tribunal de Justiça <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/ Desembarga<strong>do</strong>ra DalvaMagalhães. Edital de Pregão Presencial n. 016/2006, objetivan<strong>do</strong> a seleção e contratação daproposta mais vantajosa visan<strong>do</strong> à aquisiçãode material permanente com as especificaçõescontidas no edital, bem como <strong>do</strong>s Contratos n.032 e 033/2006, celebra<strong>do</strong> com as empresasGelosul Comércio de Peças e AssistênciaTécnica Ltda. e MBS Distribui<strong>do</strong>ra ComercialLtda. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas, haven<strong>do</strong> S. Exa. ratifica<strong>do</strong> o Parecer n.1719/2006, de sua própria lavra. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,pela LEGALIDADE <strong>do</strong> Edital de Licitação namodalidade Pregão Presencial e <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>sContratos. Resolução n. 720/2006. Encerradaa pauta <strong>do</strong>s trabalhos e assina<strong>do</strong>s os atosformaliza<strong>do</strong>res das decisões proferidas, oSenhor Presidente ensejou oportunidade aosSenhores Conselheiros e ao Representante <strong>do</strong>Ministério Público Especial para uso da palavra,mas não haven<strong>do</strong> manifestação, agradeceu apresença de to<strong>do</strong>s e declarou encerrada aSessão às treze horas e cinqüenta minutos. E,para constar eu, Maria das Graças RodriguesVieira, lavrei a presente Ata que, após lida,discutida e aprovada, será assinada por mim,pelos Conselheiros presentes e pelorepresentante <strong>do</strong> Ministério Público Especialjunto ao Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.Conselheiro Severiano José Costandrade deAguiarJosé Ribeiro da ConceiçãoAuditor em Subst. a ConselheiroLeondiniz GomesAuditor em Subst. a ConselheiroFui presente: Márcio Ferreira BritoProcura<strong>do</strong>r-Geral de ContasMaria das Graças Rodrigues VieiraSecretáriaRESOLUÇÃO N.º 713/2006 - TCE – 1ª Câmara1. Processo n.º: TC 4701/20062. Classe de Assunto: 9 – ProcedimentoLicitatório / 05 – Pregão3. Responsável: Luiz Antônio da Rocha –Secretário Chefe de Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r4. Orgão: Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r5. Relator: Cons. SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEdital de Licitação - Modalidade PregãoPresencial - Análise formal de Contratos -aquisição de veículos - Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r- atendimento às exigências contidas na Lei nº8.666/93 - Recomendações quanto àfiscalização na execução <strong>do</strong> contrato -Encaminhamento a origem.8. Decisão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den.º 4701/2006, sobre o Edital de Licitação nº115/2006, às fls. 11/18, na modalidade PregãoPresencial, <strong>do</strong> tipo menor Preço Global por Lote,oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r, cujo objetoé a aquisição de veículos conformediscriminação no item 2, sen<strong>do</strong> que asdespesas correrão à conta da classificaçãoorçamentária 2006.0901.04.122.0189.2002.0000, Elemento de Despesa 44.90.52,Fonte 00, com recursos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,e Contrato nº 013/2006, às fls. 75/78, celebra<strong>do</strong>com a empresa Nissan <strong>do</strong> Brasil AutomóveisLtda, CGC nº 04.104.117/0001-76, no valor deR$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito milreais), com vigência até 31 de dezembro de 2006e Contrato nº 014/2006, às fls. 79/82, celebra<strong>do</strong>com a empresa Ford Motor Company BrasilLtda, CGC nº 03.470.727/0016-07, no valor deR$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), comvigência até 31 de dezembro de 2006.Consideran<strong>do</strong> que foram cumpridas asdeterminações impostas pela Lei n° 8.666/93quanto à celebração <strong>do</strong> presente termocontratual;Consideran<strong>do</strong> sob a ótica da veracidadeideológica presumida, a regularidade com quefoi realiza<strong>do</strong> o procedimento em tela;Consideran<strong>do</strong> os entendimentos expostos pelaEquipe Técnica desta Corte, ilustre CorpoEspecial de Auditores em Parecer nº 2.527/2006, às fls. 92/101 e <strong>do</strong>uto Ministério PúblicoEspecial em Parecer nº 2.417/2006, às fls. 102/103;RESOLVEM por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da Primeira Câmara, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento nosarts. 10, inciso IV, 110, inciso I, da Lei Estadualnº 1284, de 17 de dezembro de 2001 c/c comart. 90, inciso I, alínea “a”, 92 inciso I e II <strong>do</strong>Regimento Interno e Instrução Normativa nº 011/2004, em:8.1. Manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong> Edital deLicitação nº 115/2006, às fls. 11/18, namodalidade Pregão Presencial, <strong>do</strong> tipo menorPreço Global por Lote, oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong>Governa<strong>do</strong>r, cujo objeto é a aquisição deveículos conforme discriminação no item 2,sen<strong>do</strong> que as despesas correrão à conta daclassificação orçamentária 2006.0901.04.122.0189.2002.0000, Elemento de Despesa44.90.52, Fonte 00, com recursos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, e Contrato nº 013/2006, às fls. 75/78, celebra<strong>do</strong> com a empresa Nissan <strong>do</strong> BrasilAutomóveis Ltda, CGC nº 04.104.117/0001-76,no valor de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta eoito mil reais), com vigência até 31 de dezembrode 2006 e Contrato nº 014/2006, às fls. 79/82,celebra<strong>do</strong> com a empresa Ford Motor CompanyBrasil Ltda, CGC nº 03.470.727/0016-07, novalor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro milreais), com vigência até 31 de dezembro de 2006.8.2. Esclarecer ao responsável que esta decisãonão elide a competência desta Corte de Contasà fiscalização por meio de inspeções ouauditorias.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.252218.3. Determinar o encaminhamento de cópiadeste Relatório, Voto e Resolução, aoExcelentíssimo Senhor Luiz Antônio da Rocha– Secretário Chefe de Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.8.4. Após as formalidades legais remetam-seos presentes autos à Diretoria Geral de ControleExterno, para as providências de mister, e emseguida à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geralpara encaminhamento à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.RESOLUÇÃO N.º 714/2006 - TCE – 1ª Câmara1. Processo n.º: TC 6544/20062. Classe de Assunto: 9 – ProcedimentoLicitatório / 5 – Pregão3. Responsáveis: Roberto Marinho Ribeiro –Presidente da Comissão Permanente deLicitação / Herbert Brito Barros – Secretário deSegurança Pública4. Órgão: Secretaria da Segurança Pública5. Relator: Cons.SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEdital de Licitação - Modalidade PregãoPresencial - Análise formal – confecção deformulário para carteiras de identidade -Secretaria da Segurança Pública - atendimentoàs exigências contidas na Lei nº 8.666/93 -Recomendações quanto à fiscalização naexecução <strong>do</strong> contrato - Encaminhamento aorigem.8. Decisão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den.º 6544/2006, que versam sobre o Edital deLicitação nº 329/2006, às fls. 06/13, namodalidade Pregão Presencial, tipo “menorpreço global por lote”, oriun<strong>do</strong> da Secretaria daFazenda de interesse da Secretaria daSegurança Pública, cujo objeto é a confecçãode formulário para carteira de identidade, sen<strong>do</strong>que as despesas correrão à conta daclassificação orçamentária 06.122.0195.2001,elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 00, comvalor estima<strong>do</strong> de R$ 145.000,00 (cento equarenta e cinco mil reais).Consideran<strong>do</strong> que foram cumpridas asdeterminações impostas pela Lei n° 8.666/93quanto à celebração <strong>do</strong> presente termocontratual;Consideran<strong>do</strong> sob a ótica da veracidadeideológica presumida, a regularidade com quefoi realiza<strong>do</strong> o procedimento em tela;Consideran<strong>do</strong> os entendimentos expostos pelaEquipe Técnica desta Corte, ilustre CorpoEspecial de Auditores em Parecer nº 2.666/2006, às fls. 38 e <strong>do</strong>uto Ministério PúblicoEspecial, em Parecer nº 2.570/2006, ás fls.39/40;RESOLVEM por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da Primeira Câmara, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento nosarts. 10, inciso IV, 110, inciso I, da Lei Estadualnº 1284, de 17 de dezembro de 2001 c/c comart. 90, inciso I, alínea “a”, 92 inciso I e II <strong>do</strong>Regimento Interno e Instrução Normativa nº 011/2004, em:8.1. Manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong> Edital deLicitação nº 329/2006, às fls. 06/13, namodalidade Pregão Presencial, tipo “menorpreço global por lote”, oriun<strong>do</strong> da Secretaria daFazenda de interesse da Secretaria daSegurança Pública, cujo objeto é a confecçãode formulário para carteira de identidade, sen<strong>do</strong>que as despesas correrão à conta daclassificação orçamentária 06.122.0195.2001,elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 00, comvalor estima<strong>do</strong> de R$ 145.000,00 (cento equarenta e cinco mil reais).8.2. Esclarecer ao responsável que esta decisãonão elide a competência desta Corte de Contasà fiscalização por meio de inspeções ouauditorias.8.3. Determinar o encaminhamento de cópiadeste Relatório, Voto e Resolução, aoExcelentíssimo Senhor Herbert Brito Barros -Secretário de Segurança Pública.8.4. Após as formalidades legais remetam-seos presentes autos à Diretoria Geral de ControleExterno, para as providências de mister, e emseguida à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geralpara encaminhamento à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.RESOLUÇÃO N.º 715/2006 - TCE – 1ª Câmara1. Processo n.º: TC 5981/20062. Classe de Assunto: 10 – Contrato / 01 -Contrato de Compras3. Responsável: Herbert Brito Barros –Secretário da Segurança Pública4. Orgão: Secretaria da Segurança Pública5. Relator: Cons. SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasZailon Miranda Labre Rodrigues7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouAnálise formal <strong>do</strong>s Contratos nrsº 087/2006,088/2006 e 089/2006 – aquisição deequipamentos de informática - Secretaria daSegurança Pública - atendimento às exigênciascontidas na Lei nº 8.666/93- Recomendaçõesquanto a fiscalização na execução <strong>do</strong> contrato– Legalidade - Encaminhamento a origem.8. Decisão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den.º 5981/2006, versan<strong>do</strong> sobre a análise <strong>do</strong>sContratos celebra<strong>do</strong>s entre o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> através da Secretaria de SegurançaPública, cujo objeto é a aquisição de materiaisde consumo de informática (cartuchos, tonner,disquete e fita para impressora) nos termosque seguem: Contrato nº 087/2006, às fls.27/30,empresa Distribui<strong>do</strong>ra de Papéis <strong>Tocantins</strong> Ltda,no valor de R$ 46.689,00 (quarenta e seis mil,seiscentos e oitenta e nove reais); Contrato nº088/2006, às fls. 31/34, empresa GARCIA –Comércio e Suprimentos de Informática Ltda,no valor total de R$ 72.213,00 (setenta e <strong>do</strong>ismil, duzentos e treze reais); Contrato nº 089/2006, às fls. 35/38, empresa S.P.I. InformáticaLtda, no valor total de R$ 930,00 (novecentos etrinta reais), to<strong>do</strong>s com vigência formal de 60(sessenta) dias, entran<strong>do</strong> em vigor na data daassinatura.Consideran<strong>do</strong> que foram cumpridas asdeterminações impostas pela Lei n° 8.666/93quanto à celebração <strong>do</strong> presente termocontratual;Consideran<strong>do</strong> sob a ótica da veracidadeideológica presumida, a regularidade com quefoi realiza<strong>do</strong> o procedimento em tela;Consideran<strong>do</strong> os entendimentos expostos noParecer nº 2.376/2006, às fls. 62/66 <strong>do</strong> ilustreCorpo Especial de Auditores e no Parecer nº2.268/2006, às fls. 67/68 <strong>do</strong> <strong>do</strong>uto MinistérioPúblico Especial, junto a este Tribunal;RESOLVEM por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da Primeira Câmara, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento noartigo 10, VI, § 1º da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 91, § 2º, inciso I, 92, inciso III e 95, <strong>do</strong>Regimento Interno e da Instrução Normativa-TCE/TO nº 004/2002, em:8.1. Manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong>sContratos celebra<strong>do</strong>s entre o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> através da Secretaria de SegurançaPública, cujo objeto é a aquisição de materiaisde consumo de informática (cartuchos, tonner,disquete e fita para impressora) nos termosque seguem:Contrato nº 087/2006, às fls.27/30, empresaDistribui<strong>do</strong>ra de Papéis <strong>Tocantins</strong> Ltda, no valorde R$ 46.689,00 (quarenta e seis mil,seiscentos e oitenta e nove reais); Contrato nº088/2006, às fls. 31/34, empresa GARCIA –Comércio e Suprimentos de Informática Ltda,no valor total de R$ 72.213,00 (setenta e <strong>do</strong>ismil, duzentos e treze reais); Contrato nº 089/2006, às fls. 35/38, empresa S.P.I. InformáticaLtda, no valor total de R$ 930,00 (novecentos etrinta reais), to<strong>do</strong>s com vigência formal de 60(sessenta) dias, entran<strong>do</strong> em vigor na data daassinatura.8.2. Esclarecer ao responsável que esta decisãonão elide a competência desta Corte de Contasà fiscalização por meio de inspeções ouauditorias.8.3. Determinar o encaminhamento de cópiadeste Relatório, Voto e Resolução, aoExcelentíssimo Senhor Herbert Brito Barros –Secretário da Segurança Pública.8.4. Após as formalidades legais remetam-seos presentes autos à Diretoria Geral de ControleExterno, para as providências de mister, e emseguida à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geralpara encaminhamento à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.


22DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006RESOLUÇÃO N.º 716/2006 - TCE – 1ª Câmara1. Processo n.º: TC 5405/20062. Classe de Assunto: 10 – Contrato / 05 -Contrato de Prestação de Serviços3. Responsável: Cel. PM Édison Pereira Nunes– Secretário Chefe4. Orgão: Casa Militar5. Relator: Cons. SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>ra deContas Litza Leão Gonçalves7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouAnálise formal <strong>do</strong> Contrato nº 008/2006 – 25.200(vinte e cinco e duzentos mil) aquisição derefeições preparadas - atendimento àsexigências contidas na Lei nº 8.666/93-Recomendações quanto a fiscalização naexecução <strong>do</strong> contrato – Legalidade -Encaminhamento a origem.8. Decisão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den.º 5405/2006, versan<strong>do</strong> sobre a análise <strong>do</strong>Contrato nº 008/2006, às fls. 17/20, celebra<strong>do</strong>entre o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através da CasaMilitar, e a empresa Gleicy Kênia da SilvaHaefliger e Cia Ltda, cujo objeto é a aquisiçãode 25.200 (vinte e cinco mil e duzentas)refeições preparadas, tipo marmitex, no valortotal de R$ 158.760,00 (cento e cinqüenta e oitomil e setecentos e sessenta reais), comvigência formal até 31 de dezembro de 2006.Consideran<strong>do</strong> que foram cumpridas asdeterminações impostas pela Lei n° 8.666/93quanto à celebração <strong>do</strong> presente termocontratual;Consideran<strong>do</strong> sob a ótica da veracidadeideológica presumida, a regularidade com quefoi realiza<strong>do</strong> o procedimento em tela;Consideran<strong>do</strong> os entendimentos expostos noParecer nº 2.138/2006, às fls. 24/28 <strong>do</strong> ilustreCorpo Especial de Auditores e no Parecer nº2.385/2006, às fls. 29/30 <strong>do</strong> <strong>do</strong>uto MinistérioPúblico Especial, junto a este Tribunal;RESOLVEM por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da Primeira Câmara, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento no artigo10, VI, § 1º da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 91, § 2º, inciso I, 92, inciso III e 95, <strong>do</strong>Regimento Interno e da Instrução Normativa-TCE/TO nº 004/2002, em:8.1. Manifestar-se pela legalidade Contrato nº008/2006, às fls. 17/20, celebra<strong>do</strong> entre oEsta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através da Casa Militar, ea empresa Gleicy Kênia da Silva Haefliger eCia Ltda, cujo objeto é a aquisição de 25.200(vinte e cinco mil e duzentas) refeiçõespreparadas, tipo marmitex, no valor total de R$158.760,00 (cento e cinqüenta e oito mil esetecentos e sessenta reais), com vigênciaformal até 31 de dezembro de 2006.8.2. Esclarecer ao responsável que esta decisãonão elide a competência desta Corte de Contasà fiscalização por meio de inspeções ouauditorias.8.3. Determinar o encaminhamento de cópiadeste Relatório, Voto e Resolução, aoExcelentíssimo Senhor Édison Pereira Nunes– Secretário-Chefe da Casa Militar.8.4. Após as formalidades legais remetam-seos presentes autos à Diretoria Geral de ControleExterno, para as providências de mister, e emseguida à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geralpara encaminhamento à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.ACÓRDÃO Nº 718/2006 -TCE – 1ª Câmara1. Processo n: 03810/20042. Apenso: 03162/20023. Classe de Assunto: 04 - Prestação de Contas4. Assunto: 02 - Prestação de Contas <strong>do</strong> Prefeito5. Exercício: 20026. Entidade: Prefeitura Municipal de CamposLin<strong>do</strong>s - TO7. Responsável: Gilson Alves de Araújo –Ordena<strong>do</strong>r8. Relator: Conselheiro José Wagner Praxedes9. Representante MP... Procura<strong>do</strong>r deContas Dr. Oziel Pereira <strong>do</strong>s SantosEMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2002.Gilson Alves de araújo. Poder ExecutivoMunicipal de Campos Lin<strong>do</strong>s - TO. Infração aNorma Constitucional. Não cumprimento naaplicação <strong>do</strong> percentual mínimo exigi<strong>do</strong> naSaúde. Inobservância da norma ConstitucionalJulgamento das contas pelaIRREGULARIDADE.10. Decisão: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s osautos de n.3810/2004, versan<strong>do</strong> sobre aPrestação de Contas <strong>do</strong> Senhor Gilson Alvesde Araújo – Ordena<strong>do</strong>r de despesas,responsável pela gestão <strong>do</strong> Poder ExecutivoMunicipal de Campos Lin<strong>do</strong>s-TO, no exercíciofinanceiro de 2002, encaminha<strong>do</strong> a esta Cortenos termos <strong>do</strong> art. 33, II da ConstituiçãoEstadual, art. 1º, II da Lei n. 1284/2001 e art. 37,<strong>do</strong> Regimento Internos desta Augusta Casa deContas.ACORDAM os membros <strong>do</strong> Egrégio Tribunalde Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>sem sessão da 1ª Câmara, com fundamentonos arts. 10, I, e 85, III, letra “b” segunda parte,da LOTCE/TO, em:11. Julgar Irregulares, as contas anuaisreferentes ao exercício de 2002, <strong>do</strong> SenhorGilson Alves de Araújo, ex-Prefeito Municipal deCampos Lin<strong>do</strong>s - TO, haja vista não ter resta<strong>do</strong>cabalmente demonstra<strong>do</strong> na prestação decontas, o cumprimento <strong>do</strong>s percentuaismínimos que deveriam ser efetivamenteaplica<strong>do</strong>s nas ações e serviços de saúde.12 Recomendar ao Poder Executivo Municipalde Campos Lin<strong>do</strong>s, bem como, a CâmaraMunicipal, que o primeiro guarde estritaobservância às normas legais, ressaltan<strong>do</strong> queo gestor somente poderá agir dentro <strong>do</strong> queestabelecem as leis, ao segun<strong>do</strong>, recomendarque promova na fiscalização da aplicabilidade<strong>do</strong>s recursos recebi<strong>do</strong>s pelo primeiro, a fim deque suas ações sejam refletidas em prol dacoletividade.13. Encaminhar os presentes autos à Secretariada Primeira Câmara, para publicação de praxe.Após, ao Cartório de Contas para que a<strong>do</strong>teprovidências no senti<strong>do</strong> de cientificar oresponsável, Senhor Gilson Alves de Araújo,para queren<strong>do</strong>, na forma da Lei, possa requerero que entender de direito.14. Transcorri<strong>do</strong> o lapso temporal parainterposição de recurso, encaminhe-se o feitoà Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.ACÓRDÃO N.º 719/2006-TCE – 1ª CâmaraPROCESSO N.º: 2267/2005– Prestação deContasAPENSOS: 10874/2004– Auditoria deRegularidade8885/2005- ImpugnaçãoENTIDADE: Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>ÓRGÂO: Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Educação eCulturaRESPONSÁVEL: Maria Auxilia<strong>do</strong>ra SeabraRezende – Secretária de Educação e CulturaASSUNTO: Prestação de Contas de Ordena<strong>do</strong>rExercício 2004RELATOR: Cons. José Wagner PraxedesPrestação de Contas de Ordena<strong>do</strong>r deDespesas. Tempestividade Existência deIrregularidade que Resultou Dano ao Erário.Existência de Processo Auxiliar. Realização dedespesas com aquisição <strong>do</strong> livros mediantecontratação direta, quan<strong>do</strong> deveria sersubordina<strong>do</strong> à procedimento licitatório;aditamento de contratos sem justificativasplausíveis; inexigibilidade de licitação paracompra de materiais didáticos, quan<strong>do</strong> deveriaser realizada mediante procedimento licitatório;realização de despesa mediante dispensa delicitação para reforma de escola, quan<strong>do</strong>deveria ser obedecida a exigência de licitar eutilização de critério para julgamento eclassificação de propostas não previstos emedital, caracterizam fatores motiva<strong>do</strong>res parajulgamento irregular das contas anuais.Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos de n. º2267/2005, e apensos n.ºs 10874/2004–Auditoria Programada já julgada e, 8885/2005,julga<strong>do</strong> em conjunto com os processo principalque versa sobre a prestação de contas daSecretaria de Esta<strong>do</strong> da Educação e Cultura,referente ao exercício financeiro de 2004, sob aresponsabilidade da Senhora Maria Auxilia<strong>do</strong>raSeabra Rezende - Ordena<strong>do</strong>ra de Despesas,apresentadas a esta Egrégia Corte de Contaspara a devida análise objetivan<strong>do</strong> julgamento.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25223Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas julgar as contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res edemais responsáveis por dinheiros, bens evalores públicos da administração direta eindireta, incluídas as fundações e sociedadesinstituídas e mantidas pelos Poderes Públicosestadual e municipal e as contas daqueles quederem causa à perda, extravio ou outrasirregularidades de que resultem prejuízo aotesouro público.Consideran<strong>do</strong> os Pareceres exara<strong>do</strong>s peloCorpo Especial de Auditores e pelo MinistérioPúblico Especial junto a este Tribunal.Consideran<strong>do</strong> a existência de irregularidadesque ensejaram abertura de processo deimpugnação.Consideran<strong>do</strong> por fim, tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>s autosconsta.ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária diante das razões expostas peloRelator à unanimidade <strong>do</strong>s Membros, emcumprimento ao disposto no artigo 33, II daConstituição Estadual e artigos 1.º, II e 10, I daLei Estadual n.º 1.284/2001, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos, a<strong>do</strong>tar as seguintesprovidências.I – Julgar IRREGULAR, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 85, inciso III, alínea “b” da Lei Estadualn.º 1.284/2001, as contas anuais referente aoexercício financeiro de 2004 da SecretariaEstadual de Educação e Cultura, sob aresponsabilidade da ordena<strong>do</strong>ra de despesas,Senhora Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Seabra Rezende,pela pratica de atos com grave infração à normalegal, quais sejam: realização de despesas comaquisição <strong>do</strong> livro “como obter sucesso em salade aula” mediante contratação direta, quan<strong>do</strong>deveria ser subordina<strong>do</strong> à procedimentolicitatório; aditamento de contratos semjustificativas plausíveis; inexigibilidade delicitação para compra de materiais didáticos,quan<strong>do</strong> deveria ser realizada medianteprocedimento licitatório; realização de despesamediante dispensa de licitação para reformada Escola Estadual Oscar Sardinha, nomunicípio de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quan<strong>do</strong>deveria obedecer a exigência de licitar eutilização de critério para julgamento eclassificação de propostas não previstos emedital.II – Aplicar, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 39inciso II da Lei Estadual n. º 1.284/2001 c/c 159,inciso II <strong>do</strong> Regimento Interno desta Casa,multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) àSenhora Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Seabra Rezende, naqualidade de Secretária de Esta<strong>do</strong> deEducação, pela prática de atos com graveinfração à norma legal, nos termos descritosno item anterior.III – Determinar o encaminhamento de cópia<strong>do</strong>s autos n.º 8885/2005, à Secretaria deControle Externo <strong>do</strong> Tribunal de Contas daUnião no <strong>Tocantins</strong>, para, caso assim entenda,apure a existência de possíveis irregularidadesquan<strong>do</strong> da aquisição direta de livros didáticoscom pratica rotineira de aditamentoscontratuais na forma descrita no Relatório deAuditoria, posto tratar-se de despesas pagascom Recursos da União.IV – Fixar, nos termos <strong>do</strong> artigo 83 § 1.º <strong>do</strong>Regimento Interno, o prazo de 15(quinze) dias,a contar da sua notificação, para que a Gestora,comprove perante o Tribunal, o recolhimentoda multa à conta <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamentoe Reequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal deContas, nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168, III e 169 daLei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o§3º <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong> Regimento Interno.V - Intimar a Responsável <strong>do</strong> teor da decisãopor via postal, através de carta registrada comaviso de recebimento, na forma prevista no art. 205e 206 <strong>do</strong> RITCE remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong>Relatório, Voto e Acordão.VI - Autorizar, desde logo, nos termos <strong>do</strong> art. 96,II, da Lei n. 1.284, de 17 de dezembro de 2001,a cobrança judicial da dívida, caso não atendidaa notificação.VII - Determinar a publicação desta Decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos legais necessários pertinentes aotrânsito em julga<strong>do</strong> desta decisão.VIII - Dar ciência ao Ministério Público junto aesta Corte de Contas, de acor<strong>do</strong> com o artigo373 <strong>do</strong> Regimento Interno, para os finsprevistos no artigo 145, VI, VII e VIII, da LeiEstadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001.IX – Determinar o encaminhamento de cópia<strong>do</strong>s autos n.º 8885/2005, acompanhan<strong>do</strong> <strong>do</strong>Relatório, Voto e Decisão à Procura<strong>do</strong>ria Geralde Justiça, para, caso assim entenda, proporas ações cabíveis, haja vista a realização dedespesas mediante contratação direta quan<strong>do</strong>estas seriam subordináveis à realização deprocedimento licitatório, fatos estes quemotivam o julgamento irregular da prestaçãode contas <strong>do</strong> exercício de 2004, da Secretariade Esta<strong>do</strong> da Educação sob a responsabilidadeda Senhora Maria Auxilia<strong>do</strong>ra Seabra Rezende.X – Após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, mormente esgotamento<strong>do</strong> prazo recursal e cobrança da multa, sejamos autos envia<strong>do</strong>s à Coordena<strong>do</strong>ria de Cartóriode Contas, para, aguardar o prazo recursal, eencaminha-los à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolopara envio à Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Educaçãoe Cultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.RESOLUÇÃO N.º 717/2006 – TCE – 1ª Câmara.1. Processo nº 06227/2005 e apenso10035/20042. Classe de Assunto: IV – Revisão de Pensão3. Interessa<strong>do</strong>: Gilda Torres Gomes4. Entidade: Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>5. Relator: Auditor em Substituição aConselheiro Leondiniz Gomes6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r AlbertoSevilha7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Revisão de Pensão. Portaria nº 25/RET,de 21 de julho de 2005.Legalidade.8.ResoluçãoVISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos denº 06227/2005 e apenso10035/2004, versan<strong>do</strong>sobre análise da Portaria nº 025/RET, de 20 dejulho de 2005, que retificou a Pensão concedidaatravés da Portaria n.º 039/PE, de 30 de agostode 2004, à viúva Gilda Torres Gomes, em razãoda morte de José Gomes Sobrinho, matrículanº 095, ex-integrante <strong>do</strong> Quadro de Provimentoefetivo <strong>do</strong> Poder Legislativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, no Cargo de Assistente Legislativo.A presente retificação diz respeito ao valor emque foi fixada a referida pensão, a fim deconsiderar a pensão fixada no valor de R$ 1.700,22(um mil, setecentos reais e vinte e <strong>do</strong>iscentavos), com base no que consta <strong>do</strong> processonº 2004/2441/000932.Consideran<strong>do</strong> a prerrogativa constitucional <strong>do</strong>Tribunal em apreciar para fins de registro osatos de concessões de pensãoConsideran<strong>do</strong> que a análise efetuada nosautos comprovou o direito à revisão <strong>do</strong> benefício.Consideran<strong>do</strong> ainda o preceito constitucionalinsculpi<strong>do</strong> no § 7º <strong>do</strong> artigo 40.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão daPrimeira Câmara, diante das razões expostaspelo Relator, com fundamento nos artigos 10,inciso IV, 110, inciso I e 112, I da Lei 1.284 de 17 dedezembro de 2001, c/c art. 112 <strong>do</strong> RegimentoInterno, em:8.1 - Considerar LEGAL a Portaria nº 025/RET,de 20 de julho de 2005, que retificou a Pensãoconcedida através da Portaria n.º 039/PE, de30 de agosto de 2004, à viúva Gilda TorresGomes, em razão da morte de José GomesSobrinho, matrícula nº 095, ex-integrante <strong>do</strong>Quadro de Provimento efetivo <strong>do</strong> PoderLegislativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, no Cargode Assistente Legislativo. A presente retificaçãodiz respeito ao valor em que foi fixada a referidapensão, a fim de considerar a pensão fixada novalor de R$ 1.700,22 (um mil, setecentos reaise vinte e <strong>do</strong>is centavos), com base no queconsta <strong>do</strong> processo nº 2004/2441/000932.8.2 - Determinar o envio destes autos à Diretoriade Análise e Registro de Atos de Pessoal, paraa a<strong>do</strong>ção das medidas de sua alçada, após áCoordena<strong>do</strong>ria Geral de Protocolo pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.


24DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006RESOLUÇÃO N.º 718/2006 – TCE – 1ª Câmara.1. Processo nº: 5612/20062. Classe de Assunto: Ato de Dispensa delicitação – Portaria nº 335/2006 –pág. 15 - erespectivo contrato 41/2006 – pág. 37/443. Responsável: Dalva Delfino Magalhães4. Entidade: Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>5. Relator: Auditor substituto Conselheiro/Leondiniz Gomes6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r MárcioFerreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Ato de dispensa de licitação. Tribunalde Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>. Objeto:contratação <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S/A, objetivan<strong>do</strong>a prestação de serviços de administração daFolha de Pagamento <strong>do</strong> Poder JudiciárioTocantinense, pelo prazo de 42 (quarenta e <strong>do</strong>ismeses). Atendimento às exigências contidasna Lei nº 8.666/93. Legalidade.8.Resolução:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentesautos n.º 5612/2006, versan<strong>do</strong> sobre o ato dedispensa de licitação fundamenta<strong>do</strong> no artigo24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong>Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,formaliza<strong>do</strong> através da Portaria nº 335/2006,datada de 28 de junho de 2006, às fls. 15,visan<strong>do</strong> a contratação <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S/A,para a prestação de serviços de administraçãoda Folha de Pagamento <strong>do</strong> Poder JudiciárioTocantinense, pelo prazo de 42 (quarenta e <strong>do</strong>ismeses). Às fls. 37/44, consta o CONTRATO nº41/2006 decorrente da referida dispensa,celebra<strong>do</strong> em 30.06.2006 entre as partesanteriormente mencionadas. Referi<strong>do</strong> contratofoi firma<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o especifica<strong>do</strong> noato original. No que tange ao objeto, consta daCláusula Primeira que os serviços serãopresta<strong>do</strong>s pelo contrata<strong>do</strong> tanto em caráter deexclusividade como sem caráter deexclusividade. Os serviços a serem presta<strong>do</strong>sem caráter de exclusividade são: a)centralização e processamento de créditos dafolha de pagamento gerada peloCONTRATANTE, a serem credita<strong>do</strong>s em contas<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder Judiciário no BANCOCONTRATADO, abrangen<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>res ativose inativos, pensionistas e estagiários, ou seja,qualquer pessoa que mantenha vínculo deremuneração com o CONTRATANTE, sejareceben<strong>do</strong> vencimento, salário, subsídio,proventos ou pensões, <strong>do</strong>ravante, para efeitodeste instrumento, denomina<strong>do</strong>sCREDITADOS, em contrapartida da efetivaçãode débito na conta corrente <strong>do</strong> CONTRATANTE,nas formas das disposições <strong>do</strong> ANEXO I; b)Centralização e movimentação financeira <strong>do</strong>CONTRATANTE, relativa aos recursosprovenientes de transferências legais econstitucionais, bem como de convênios aserem assina<strong>do</strong>s com qualquer órgão <strong>do</strong>governo federal e estadual, excetuan<strong>do</strong>-se oscasos em que haja previsão legal ou contratualpara manutenção e movimentação <strong>do</strong>s recursosem outras instituições financeiras; e c)Disponibilização de informações relativas acontracheques, em terminais de autoatendimentoe internet, através <strong>do</strong> “sítio” <strong>do</strong>Banco Contrata<strong>do</strong>, na forma das disposições<strong>do</strong> ANEXO II. Já os serviços a serem presta<strong>do</strong>ssem caráter de exclusividade são:a) Concessão de crédito aos servi<strong>do</strong>res ativos,inativos e pensionistas <strong>do</strong> CONTRATANTE,mediante consignação em folha depagamento, na forma das disposições <strong>do</strong>ANEXO II. Segun<strong>do</strong> a Cláusula Oitava, aremuneração pelos serviços presta<strong>do</strong>s emcaráter de exclusividade será feita da seguinteforma: a)Tarifa der R$ 3,00 (três reais) por créditoefetua<strong>do</strong> referente a pagamento de salários epensões para o processamento da folha depagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder JudiciárioEstadual, credita<strong>do</strong>s no BANCOCONTRATADO; b) Emissão de contracheque:Tarifa de R$ 2,00 (<strong>do</strong>is reais) por contrachequeadicional forneci<strong>do</strong>, a cargo <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r,mediante autorização <strong>do</strong> mesmo, no ato daretirada; Tarifa de R$ 0,60 (sessenta centavos)por <strong>do</strong>cumento transmiti<strong>do</strong>, a cargo <strong>do</strong>CONTRATANTE.Conforme o Parágrafo Segun<strong>do</strong> da CláusulaOitava as despesas com a execução <strong>do</strong> contratoserão previstas na <strong>do</strong>tação orçamentária àconta <strong>do</strong> programa nº 2006.05.01.02.122.0195.2001, Elemento de Despesa33.90.30 (00). Consta da Cláusula Nona que o“BANCO CONTRATADO pagará aoCONTRATANTE a importância total de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), mediantecrédito em conta corrente no BANCO, indicadapelo CONTRATANTE, sen<strong>do</strong> 03 (três) parcelasde R$ 228.571,43 (duzentos e vinte e oito mil,quinhentos e setenta e um reais e quarenta etrês centavos), em perío<strong>do</strong>s de 12 (<strong>do</strong>ze) meses,cada; e 01 (uma) parcela de R$ 114.285,71(cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e cincoreais e setenta e um centavos), no perío<strong>do</strong> de06 (seis) meses, na vigência <strong>do</strong> CONTRATO.Consideran<strong>do</strong> as justificativas motiva<strong>do</strong>ras dadispensa <strong>do</strong> procedimento licitatório elencadasna Portaria nº 335/2006, às fls. 15;Consideran<strong>do</strong> a comprovação da adequaçãoorçamentária para execução da despesa emcumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;Consideran<strong>do</strong> que o referi<strong>do</strong> ato se coadunaàs disposições contidas inciso VIII, <strong>do</strong> artigo24 da Lei 8.666/93, já que os requisitosimpostos à contratação nele sustentada, foramatendi<strong>do</strong>s;Consideran<strong>do</strong> que o contrato também seamolda às determinações exigidas pela Lei nº8.666/93;Consideran<strong>do</strong> o entendimento daRepresentação Ministerial;Consideran<strong>do</strong> todas as colocações efundamentações insertas no Voto <strong>do</strong>Conselheiro-Relator,RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Ordinária da Primeira Câmara, diantedas razões expostas pelo Relator, e ten<strong>do</strong> emvista o disposto no artigo 295, inciso VIII, <strong>do</strong>Regimento Interno:8.1 Manifestar pela LEGALIDADE <strong>do</strong> presenteato de dispensa de licitação formaliza<strong>do</strong> atravésda Portaria n.º 335/2006, e de seu respectivoContrato 41/2006, oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tribunal deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, com fulcro nosartigos 104, § 2.º <strong>do</strong> Regimento Interno e artigos10, IV e 110 caput, da Lei n.º 1.284/2001;8.2. Esclarecer aos responsáveis que estadecisão não elide a competência desta Cortede Contas à fiscalização por meio de inspeçõesou auditorias;8.3. Determinar o envio <strong>do</strong>s autos à DiretoriaGeral de Controle Externo para o cumprimentodas atribuições de mister, e em seguida, àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.RESOLUÇÃO N.º 719/2006 – TCE – 1ª Câmara1. Processo nº: 04837/20062. Classe de Assunto: V – Edital de Licitação –Pregão n° 060/2006 e Contrato 41/20063. Responsável: Valquíria Moreira Rezende4. Entidade: Secretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social5. Relator: Auditor em Substitução aConselheiro Leondiniz Gomes6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r MárcioFerreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Pregão nº 60/2006 e contrato nº 41/2006.Despesas provenientes da execução <strong>do</strong>contrato com recursos financeiros oriun<strong>do</strong>sintegralmente <strong>do</strong>s cofres públicos da União.Convênio 160/2005 – Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento Social e Combate à Fome e<strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>. Incompetência<strong>do</strong> TCE para análise. Devolução <strong>do</strong>s autos àorigem sem julgamento <strong>do</strong> mérito. Atendimentoao disposto no artigo 71, inciso VI daConstituição Federal.8.Resolução:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentesautos de n.º 04837/2006, versan<strong>do</strong> análise aanálise de Edital de Pregão Presencial n. º 060/2006, tipo menor preço global por lote,objetivan<strong>do</strong> a seleção e contratação da propostamais vantajosa visan<strong>do</strong> à aquisição de materiaisde consumo com as especificações constantes<strong>do</strong> edital às fls 11, tais como luvas paraapicultura, macacões, fulmiga<strong>do</strong>r, formão, garfo,escovinha de crina, bem como <strong>do</strong> contrato n.º41/2006, referente à aludida licitação, o qualtem como contratante a Secretaria <strong>do</strong> Trabalhoe Ação Social e com contratada a Empresa MBSDistribui<strong>do</strong>ra Comercial Ltda. O valor dapresente contratação é de R$ 88.000,00 (oitentae oito mil reais), sen<strong>do</strong> que as despesascorrerão à conta da Dotação Orçamentária42650.08334014 231450000, Natureza deDespesa 33.90.30, Fonte 080001927.Consideran<strong>do</strong> que foram cumpri<strong>do</strong>s osrequisitos e as formalidades impostas pela Leinº 8.666/93, para o cumprimento <strong>do</strong> objetoproposto;Consideran<strong>do</strong> o que impõe o artigo 71, incisoVI, da Constituição da República c/c os artigos4º e 5º, incisos VII, da Lei nº 8.443, de 16.07.92(Lei Orgânica <strong>do</strong> TCU);


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25225Consideran<strong>do</strong> o entendimento esposa<strong>do</strong> peloMinistério Público junto a este TCE;Consideran<strong>do</strong> entendimento firma<strong>do</strong>, comfundamento principal na Lei Maior, por esteTribunal no senti<strong>do</strong> de decidir pelaincompetência em examinar e fiscalizar, emto<strong>do</strong>s os aspectos, processos cuja origem <strong>do</strong>srecursos sejam integralmente repassa<strong>do</strong>s aoEsta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através de convênioscelebra<strong>do</strong>s com órgãos federais em processossimilares ao que aqui se apresenta, ao aprovarà unanimidade de seus membros inicialmentea Resolução nº 103, de 18.02.2003, exaradanos autos nº 177/2003, com espeque no votoproferi<strong>do</strong> pela Conselheira relatora DórisCoutinho, bem assim os Acórdãos 374 e 769,to<strong>do</strong>s de 2003,RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Ordinária da Primeira Câmara, diantedas razões expostas pelo Relator, em:8.1. Determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Diretoria Geral de Controle Externo Estadual,para cadastro, formação <strong>do</strong> banco de da<strong>do</strong>s edemais providências de mister, nos termos daResolução Administrativa TCE/TO nº 113/2002;8.2. Determinar, também com fulcro naResolução Administrativa TCE/TO nº 113/2002,o envio <strong>do</strong> processo à Coordena<strong>do</strong>ria deProtocolo Geral para proceder a sua devoluçãoao órgão de origem - Secretaria dePlanejamento e Meio Ambiente.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de2006.RESOLUÇÃO N.º 720/2006 – TCE – 1ª Câmara1. Processo nº: 05495/20062. Classe de Assunto: V – Edital de Licitação –Pregão n° 016/2006 e Contratos 32/2006 e 33/20063. Responsável: Desembarga<strong>do</strong>ra DalvaMagalhães – Presidente4. Entidade: Tribunal de Justiça5. Relator: Auditor em Substituição aConselheiro Leon diniz Gomes6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r MárcioFerreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Pregão nº 016/2006 e contratos nºs32/2006 e 33/2006. Objeto: aquisição dematerial permanente com as especificaçõescontidas no edital. Observância às exigênciascontidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02.Legalidade.8.Resolução:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentesautos de n.º 05495/2006, versan<strong>do</strong> análise aanálise de Edital de Pregão Presencial n. º 016/2006, objetivan<strong>do</strong> a seleção e contratação daproposta mais vantajosa visan<strong>do</strong> à aquisiçãode: Lote 1 - 6 (seis) aparelhos de arcondiciona<strong>do</strong> de 7.500 Btu’s, 45 (quarenta ecinco) aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong> de 10.000Btu’s, 13 (treze) aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong>de 12.000 Btu’s, 08 (oito) aparelhos de arcondiciona<strong>do</strong> de 18.000 Btu’s, 03 (três)aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong> de 24.000 Btu’s.Lote 2 - 1 (um) Bebe<strong>do</strong>uro de Pressão, bemcomo <strong>do</strong>s contratos nºs 32/2006 e 33/2006,referentes à aludida licitação, os quais temcomo contratante a Secretaria <strong>do</strong> Trabalho eAção Social e como contratadas as EmpresasGelosul Comércio de Peças e AssistênciaTécnica Ltda e MBS Distribui<strong>do</strong>ra ComercialLtda. O valor <strong>do</strong> contrato nº 32/2006 é deR$ 149.280,00 (cento e quarenta e nove mil eduzentos e oitenta reais), já o valor <strong>do</strong> contratonº 33/2006 é de R$ 10.340,00 (dez mil trezentose quarenta reais), sen<strong>do</strong> que as despesascorrerão à conta <strong>do</strong>s Recurso <strong>do</strong> FUNJURIS,Programa de Apoio Administrativo, atividade2006.0601.02.122.0195.4001, elementodespesa 4.4.90.52 (40).Consideran<strong>do</strong> que foram cumpri<strong>do</strong>s osrequisitos e as formalidades impostas pela Leinº 8.666/93, para o cumprimento <strong>do</strong> objetoproposto;Consideran<strong>do</strong> o que impõe o artigo 71, incisoVI, da Constituição da República c/c os artigos4º e 5º, incisos VII, da Lei nº 8.443, de 16.07.92(Lei Orgânica <strong>do</strong> TCU);Consideran<strong>do</strong> o entendimento esposa<strong>do</strong> peloMinistério Público junto a este TCE;RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da Primeira Câmara, diante das razõesexpostas pelo Relator, e ten<strong>do</strong> em vista odisposto no artigo 294, inciso II, <strong>do</strong> RegimentoInterno:8.1.Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> Edital dePregão Presencial n. º 016/2006, objetivan<strong>do</strong> aseleção e contratação da proposta maisvantajosa visan<strong>do</strong> à aquisição de: Lote 1 - 6(seis) aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong> de 7.500Btu’s, 45 (quarenta e cinco) aparelhos de arcondiciona<strong>do</strong> de 10.000 Btu’s, 13 (treze)aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong> de 12.000 Btu’s,08 (oito) aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong> de18.000 Btu’s, 03 (três) aparelhos de arcondiciona<strong>do</strong> de 24.000 Btu’s. Lote 2 - 1 (um)Bebe<strong>do</strong>uro de Pressão, bem como <strong>do</strong>scontratos nºs 32/2006 e 33/2006, referentes àaludida licitação, os quais tem como contratantea Secretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social e comocontratadas as Empresas Gelosul Comérciode Peças e Assistência Técnica Ltda e MBSDistribui<strong>do</strong>ra Comercial Ltda. O valor <strong>do</strong>contrato nº 32/2006 é de R$ 149.280,00 (centoe quarenta e nove mil e duzentos e oitenta reais),já o valor <strong>do</strong> contrato nº 33/2006 é de R$ 10.340,00(dez mil trezentos e quarenta reais), sen<strong>do</strong> queas despesas correrão à conta <strong>do</strong>s Recurso <strong>do</strong>FUNJURIS, Programa de Apoio Administrativo,atividade 2006.0601.02.122. 0195.4001,elemento despesa 4.4.90.52 (40)8.2.Esclareça que esta decisão não elide acompetência desta Corte de Contas àfiscalização quan<strong>do</strong> da execução <strong>do</strong> respectivocontrato, inclusive por meio de inspeções ouauditorias.8.3.Determine à Diretoria Geral de ControleExterno Estadual, que a<strong>do</strong>te as providênciasno senti<strong>do</strong> de anotar administrativamente osda<strong>do</strong>s referentes ao Pregão Presencial n.º 016/2006,visan<strong>do</strong> subsidiar os trabalhos de auditorias einspeções, na referida Secretaria.8.4.Após as formalidades legais remetam-seos presentes autos ao Protocolo Geral paraencaminhamento à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 05 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2006.ERRATAFaz parte das Decisões <strong>do</strong> dia 30/8/2006publicadas no DOE n. 2248 de 14/9/2006, aseguinteResolução:RESOLUÇÃO N. 712/2006 – TCE - Plenário,de 30 de agosto de 2006Processo n: 6491/2006Classe de assunto: VI – DenúnciaDenuncia<strong>do</strong>: Agnal<strong>do</strong> Soares Botelho – PrefeitoMunicipalEntidade: Município de Santa Maria - TOÓrgão: Prefeitura Municipal de Santa Maria - TORelator: Conselheiro José Wagner PraxedesEMENTA: DENÚNCIA. REALIZAÇÃO DEINSPEÇÃO. DENÚNCIA CONHECIDA. O fatodenuncia<strong>do</strong> é de atribuição constitucional elegal deferida à Corte e o denuncia<strong>do</strong> éadministra<strong>do</strong>r ou responsável por dinheiros,bens e valores públicos da AdministraçãoPública Estadual ou Municipal, implican<strong>do</strong>assim a possibilidade de realização deinspeção.Os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária.Consideran<strong>do</strong> que a denúncia versa sobrematéria cuja competência é desta Corte deContas.Consideran<strong>do</strong> os procedimentos da IN 009 de03/09/2003.RESOLVEM por unanimidade, com fundamentonos art. artigo 108, I da Lei Estadual n.º 1.284/2001,c/c 129, II e parágrafo único <strong>do</strong> RegimentoInterno, acolhen<strong>do</strong> REQUERIMENTO <strong>do</strong>Conselheiro, José Wagner PraxedesI - Determinar a realização de INSPEÇÃO, naPrefeitura Municipal de Santa Maria <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, visan<strong>do</strong> apurar possíveisirregularidades praticadas pelo ExcelentíssimoSenhor Agnal<strong>do</strong> Soares Botelho, no tocante àaplicação de recursos fora de sua destinação,ou seja, construção de uma ponte de mista noRio Soninho, quan<strong>do</strong> na verdade foramaloca<strong>do</strong>s para construção de uma ponte deconcreto.II - Determinar a remessa destes autos aoGabinete da Presidência deste Tribunal deContas, para as providências necessárias aocumprimento desta decisão.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS,em Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 30 dias, <strong>do</strong>mês de agosto de 2006.


26DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006PUBLICAÇÕESDOS MUNICÍPIOSPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMASPROCESSO: 22015/2006INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DESHOW ARTÍSTICODESPACHO Nº 111/2006, À vista <strong>do</strong>s princípios que regem osprocedimentos licitatórios, conti<strong>do</strong> no processo n.º 22015/2006, <strong>do</strong>Parecer Jurídico n.º 1769/2006, da Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município, nostermos <strong>do</strong> art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, conformeDecreto n.º 06/2006, de 17 de janeiro de 2006, combina<strong>do</strong> com o art. 25,inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posterioresalterações. RESOLVO declarar a inexigibilidade de licitação à DUNCANEDIÇÕES MUSICAIS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ N°04.547.763/0001-08, visan<strong>do</strong> a contratação da Cantora Zélia Duncan, emvirtude da reinauguração <strong>do</strong> Espaço Cultural de Palmas, no dia 18.08.2006,no valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), corren<strong>do</strong> a presentedespesa com a seguinte Classificação Funcional: 13.392.0052.2.126,NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39, FONTE: 0.100.PALMAS, aos quatorze dias <strong>do</strong> mês de agosto de 2006.DANILO DE MELO SOUZASecretário Municipal da Educação e CulturaAVISO DE RETIFICAÇÃOPREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO N°. 025/2006A Prefeitura Municipal de Palmas-TO, através da Comissão Permanentede Licitação, comunica aos interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Pregão na Forma EletrônicaN.° 025/2006, <strong>do</strong> processo 16782/2006, alusiva à compra de maquinárioscomo retroescavadeira, pá-carregadeira e outros, de interesse da AGESP,da RETIFICAÇÃO <strong>do</strong> item 8.6 <strong>do</strong> Edital, onde se lê “12 (<strong>do</strong>ze) anos” leia-se“12 (<strong>do</strong>ze) meses”. Mantida as demais informações originárias. O Editalretifica<strong>do</strong> poderá ser examina<strong>do</strong> pelos interessa<strong>do</strong>s na CoordenaçãoGeral de Compras, localizada à Av. Teotônio Segura<strong>do</strong>, 402 Sul, Conj. 01,Lts. 08/09, a partir desta data, em horário comercial, ou retira<strong>do</strong> medianterecolhimento de custos. Maiores informações poderão ser obtidas nolocal ou pelos fones (63) 3218-5314/5240.Palmas, 19 de setembro de 2006.GILBERTO TURCATO DE OLIVEIRAPregoeiroEDITAL DE CONVOCAÇÃOAUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PLANO DIRETOR DE PALMASA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE PALMAS através daSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EHABITAÇÃO (SEDUH) convoca a comunidade em geral para participar daAudiência Pública referente à elaboração <strong>do</strong> Plano Diretor Participativode Palmas, a ser realizada no dia, 04 de Outubro de 2006, das 8h às 18hno Teatro Fernanda Montenegro, Espaço Cultural, em Palmas-TO. Ficamespecialmente convida<strong>do</strong>s*: Ministérios Público Estadual e Federal,representante <strong>do</strong>s poderes Executivo, Legislativo e Judiciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>e <strong>do</strong> Município, Entidades de Classe, Associações, Sindicatos, Instituiçõesde Ensino e Organizações Não-Governamentais.DATA HORÁRIO LOCAL DESCRIÇÃO04/10- 08 às 18 TeatroFernanda População de to<strong>do</strong> oquarta-feira horas Montenegro- Espaço município de PalmasCulturalErrataA Prefeitura Municipal de Palmas-TO, através <strong>do</strong> Secretário Municipal deEducação e Cultura, torna público que na Portaria nº 50, de 23 de fevereirode 2006, publicada no Diário <strong>Oficial</strong> n.º: 2.117, de 03 de março de 2006,pág. 23, onde se lê:ART. 3°- Os recursos serão advin<strong>do</strong>s da seguinte <strong>do</strong>tação: Programa deTrabalho: 03.290.12.361.0074.2412 e 03.290.12.365.0069.2370, Naturezadas Despesas: 33.50.43 e 44.50.43, Fonte: 00 e 19.LEIA-SE:ART. 3°- Os recursos serão advin<strong>do</strong>s da seguinte <strong>do</strong>tação: Programa deTrabalho:03.290.12.361.0074.2412, 03.290.12.365. 0069.2370 e03.2900.12.365.0069.1089, Natureza das Despesas: 33.50.43 e 44.50.43,Fonte: 00 e 19.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês de agosto de <strong>do</strong>is mil e seisDANILO DE MELO SOUZASecretário Municipal de Educação e CulturaEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 443/2006ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMASCONTRATADA: ANTÔNIO PESSOA MARACAIPEOBJETO: Contratação de empresa para prestação <strong>do</strong>s serviços desonorização volante e a locação de equipamentos de som PA 04, para aSecretaria Municipal <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> e Orçamento Participativo.VALOR: Valor total de R$23.090,00 ( Vinte e três mil e noventa reais).VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2006, a partir da assinatura <strong>do</strong> contrato.PRAZO: a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2006.BASE LEGAL: Processo n.º 3203/2006 e 3205/2006, Lei n.º 8.666/93.RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0017.2.053.ELEMENTO: 3.3.90.39.. SUB-ELEMENTO: 39.99 FONTE: 0.100EXTRATO DO TERMO DE SUBCONTRATAÇÃOINTERVENIENTE: MUNICÍPIO DE PALMASSUBCONTRATANTE: CCM – CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDASUBCONTRATADA: EMPRESA SIPAV – SINALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃODE PAVIMENTOS LTDAOBJETO: Tem por objeto o presente Contrato a transferência parcial <strong>do</strong>sserviços e obras de que trata o Contrato de Prestação de Serviços nº 424/2003,Edital de Concorrência nº 02/02 e seus anexos, proposta técnica e <strong>do</strong>spreços da SUBCONTRATANTE, independentemente de transcrição.Execução da infra-estrutura urbana, incluin<strong>do</strong>-se drenagem,terraplanagem e pavimentação asfáltica, visan<strong>do</strong> o prolongamento daAvenida Goiás, (ligação <strong>do</strong> Jardim Aureny III ao Jardim Aureny II) – 1 umapista, incluso 01(um) bueiro sobre o Córrego Macha<strong>do</strong>, em Palmas/TO,conforme planilha anexa.VALOR: Total da subcontratação é de R$ 581.323,12 (quinhentos e oitentae um mil, trezentos e vinte e três reais e <strong>do</strong>ze centavos).O valor de R$ 222.477,88 (Duzentos e vinte <strong>do</strong>is mil, quatrocentos esetenta e sete reais e oitenta e oito centavos), são oriun<strong>do</strong>s da seguinte<strong>do</strong>tação orçamentaria: 03.350.15.451.0029.1.046 (Pavimentação eRejuvenescimento Asfáltico), Natureza de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte:0.115 e o valor de R$ 358.845,24 (Trezentos e cinquenta e oito mil,oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), correrão aconta da seguinte <strong>do</strong>tação orçamentaria: 03.350.15.451.0029-1-045(Implantação <strong>do</strong> Sistema de Drenagem de Àguas Pluviais), Natureza deDespesa: 4.4.90.51, Fonte: 01.115.VIGÊNCIA: O prazo de conclusão <strong>do</strong>s serviços constantes da CláusulaQuarta <strong>do</strong> contrato de Prestação de serviços nº 424/2003, transferem-seà SUBCONTRATADA, para to<strong>do</strong>s os efeitos.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.25227EXTRATO DE TERMO COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 38/2006ESPÉCIE: TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PALMASESTAGIÁRIA: MARINALVA JESUS PINHEIRO VELOSOINTERVENIENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DOTOCANTINS – UFT.OBJETO: Atividades de ESTÁGIO a serem cumpridas pela ESTAGIÁRIAno Projeto Instalações, conforme escala definida e supervisionada pelaCoordenação de Projeto Instalações.VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2006,poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> através da emissão de Termo Aditivo.VALOR: o valor mensal de R$ 351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais),perfazen<strong>do</strong> um valor total de R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinqüentae cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional: 12.361.0074.2.385,Natureza de Despesa: 3.3.90.36, Sub-elemento: 36.07, Recursos: 0.100,Evento: 00.000.BASE LEGAL: Lei nº 6.494/77, Decreto nº 87.497/82, Convênio nº 06/2004 eProcesso nº 17.542/2006.EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 02/20006 DOTERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 04/2006ESPÉCIE: TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PALMASESTAGIÁRIA: KÁTIA CRISTINA SANCHES GABRIEL CAMPOSOBJETO: Termo Aditivo n.º 02/2006 <strong>do</strong> Termo de Estágio n.º 04/2006.ADITAMENTO: Acréscimo no valor de 702,00 (setecentos e <strong>do</strong>is reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 2900, Programa de Trabalho:12.361.0074.2.386, Fonte: 0.100, Natureza de Despesa: 33.90.36BASE LEGAL: Processo: nº 5031260/2005 nos termos da Lei nº 8.666/93EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01/2006 DOTERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 64/2005ESPÉCIE: TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PALMASESTAGIÁRIA: TEREZA CRISTINA HITOMI KIKUCHI BUERESINTERVENIENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFTOBJETO: Constitui objeto deste, o termo aditivo ao Termo de Compromissode Estágio nº 64/2005, regi<strong>do</strong> pelas condições básicas estabelecidas noConvênio nº 06/2004, que tem a finalidade de particularizar a relaçãojurídica especial existente entre o ESTAGIÁRIO e o CONCEDENTE,observadas as condições e especificações expressas no Processo n.º5031258/2005.ADITAMENTO: Através <strong>do</strong> presente instrumento, consideran<strong>do</strong> osfundamentos constantes no Ofício nº 1171/GAB/SEMEC, <strong>do</strong>s autos nº5031258/2005, lavram o presente Termo, por mútuo entendimento, paraficar consignada a prorrogação <strong>do</strong> prazo por mais 06 (seis) meses, apartir <strong>do</strong> seu vencimento e <strong>do</strong> valor no montante de R$ 2.106,00 (<strong>do</strong>is mil,cento e seis reais) <strong>do</strong> Termo de Compromisso de Estágio.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G: 2900 Evento: 00.000 Fonte de Recurso:0.100 Natureza da Despesa: 3.3.90.36 Sub-Elemento da Despesa: 36.06Classificação Funcional: 12.361.0074.2.385 Vinculo: 0.100.BASE LEGAL: Processo nº 5031258/2005, Lei nº 8.666/93, Lei nº 6.494/77,Decreto nº87.497/82 e Convênio nº 06/2004.EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01/20006 DOTERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 34/2005ESPÉCIE: TERMO DE COMPROMISSOCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PALMASESTAGIÁRIO: JÚLIO CESAR DE OLIVEIRAINTERVENIENTE: FUNDAÇÃO ULBRA/FULBRA E CENTROUNIVERSITÁRIO LUTEREANO DE PALMAS – CEULP/ULBRAOBJETO: para ficar consigna<strong>do</strong> um acréscimo no valor contratualde R$ 2.226,00 (<strong>do</strong>is mil duzentos e vinte e seis reais), sen<strong>do</strong> o valormensal de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), pelo perío<strong>do</strong> de06 (seis) meses, a partir <strong>do</strong> seu vencimento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional: 12.361.0074.2.386,Natureza Despesa: 33.9*0.36, Sub-elemento: 36.07, Vínculo: 0.100,Evento: 00.000.BASE LEGAL: Processo: nº 5029479/2005 nos termos da Lei nº 8.666/93EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01/20006 DOTERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 60/2005ESPÉCIE: TERMO DE COMPROMISSOCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PALMASESTAGIÁRIA: SIMONE OLIVEIRA DA SILVA CARDOSOINTERVENIENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFTOBJETO: para ficar consigna<strong>do</strong> um acréscimo no valor contratual de R$2.106,00 (<strong>do</strong>is mil cento e seis reais), sen<strong>do</strong> o valor mensal de R$ 351,00(trezentos e cinqüenta e um reais), pelo perío<strong>do</strong> de 06 (seis) meses, apartir <strong>do</strong> seu vencimento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional: 12.361.0074.2.386,Natureza Despesa: 33.90.36, Sub – elemento: 36.07, Vinculo: 0.100,Evento: 00.000.BASE LEGAL: Processo: nº 5032697/2005 nos termos da Lei nº 8.666/93.EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01/20006DO CONVÊNIO N° 24/2005ESPÉCIE: CONVÊNIOCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PALMASPROPONENTE: FUNDAÇÃO ULBRA- FULBRAOBJETO: Constitui objeto deste, o Termo Aditivo <strong>do</strong> Convênio nº 24/2005,visan<strong>do</strong> proporcionar estágio extracurricular, aos acadêmicosregularmente matricula<strong>do</strong>s e com freqüência efetiva em todas as áreasde graduação no Centro Universitário de Palmas e com freqüência,observa<strong>do</strong> as condições e especificações expressas no Processo nº5018171/2005.ADITAMENTO: Feito o presente Termo, para ficar consigna<strong>do</strong> aprorrogação <strong>do</strong> prazo de vigência, por mais 01 (um) ano, a partir <strong>do</strong> seuvencimento, consoante Plano de Trabalho (<strong>do</strong>c. Às fls. 102 a 105).BASE LEGAL: Processo: nº 5018171/2005, e a Lei nº 8.666/93.PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINSPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONALExtrato <strong>do</strong> Decreto nº 33-A, 17 de julho de 2006.Espécie: Inexigibilidade de licitação.Objeto: Contratação de show musical da Banda Mandala, destina<strong>do</strong> àtemporada de Praia Porto Real 2006.Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25, II.Processo nº 6 - 3581Cobertura Orçamentária: Programa 23.695.0115.2.105 – elemento3.3.90.39-80Contrata<strong>do</strong>: Banda MandalaAutorização: 21 de julho de 2006.Paulo MourãoPrefeito Municipal de Porto Nacional


28DIÁRIO OFICIAL N o 2.252Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quarta-feira, 20 de setembro de 2006PUBLICAÇÕESPARTICULARESASA - AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/ACGC/MF – 02.693.299/0001-32Ficam convida<strong>do</strong>s os Srs. Acionistas da ASAAGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, parareunirem em Assembléia Geral Ordinária eExtraordinária a realizar-se no dia 29 desetembro de 2006, às 10:00 horas na sedesocial à Av. Filadélfia nº 100 na cidade deAraguaína-To, para deliberarem sobre aseguinte ordem <strong>do</strong> dia: a) Tomada de contasda Diretoria, exame, discussão e votação dasDemonstrações Financeiras referente aoexercício fin<strong>do</strong> em 31.12.2005; b) Eleição danova Diretoria para o triênio de 2006/2009;c) Outros assuntos de interesse socialAraguaína-TO., 16 de setembro de 2006José Carlos Sampaio de Campos MeirellesPresidente <strong>do</strong> Conselho de Administração.DECISÃO COREN TO N° 022/2006Dispõe sobre a concessão de diárias,passagens, ajuda de transporte edá outras providências.O CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO TOCANTINS, no uso de suasatribuições e competência estabelecidas na Lein° 5.905/73 em cumprimento às disposiçõesda Resolução COFEN 213/1998, ten<strong>do</strong> adeliberação <strong>do</strong> Plenário em sua 164ª ReuniãoOrdinária realizada em 02 de agosto de 2006.DECIDE:Art 1° - A concessão de diárias, ofornecimento de passagens aéreas/ro<strong>do</strong>viárias/fluviais e o auxílio transporte aosdirigentes, Conselheiros, assessores,emprega<strong>do</strong>s e representantes <strong>do</strong> COREN TO,passam a obedecer às normas e os critériosestabeleci<strong>do</strong>s na presente Decisão.Parágrafo Único - Os profissionaismenciona<strong>do</strong>s no caput, que necessitarem sedeslocar da localidade em que residem paraoutras, atenden<strong>do</strong> às convocações legalmenteprevistas para o exercício das atribuiçõesinerentes aos respectivos serviços, inclusive osencargos que lhe forem expressa eformalmente determina<strong>do</strong>s, farão jus àpercepção de diárias, ao fornecimento depassagens aéreas/terrestres/fluviais e a ajudade transporte nos perímetros urbanos.Art.2º- As diárias destinadas àsdespesas de alimentação e hospedagem,serão concedidas por dia de afastamento dalocalidade da residência, o corresponderão àR$ 181,14 (cento, oitenta e um reais e catorzecentavos)§ 1º - Os emprega<strong>do</strong>s, assessores erepresentantes legalmente designa<strong>do</strong>s,perceberão o valor da diária, equivalente àR$ 151,40 (cento, cinqüenta e um reais equarenta centavos)§ 2º - As diárias concedidas aosdirigentes e Conselheiros para custeio dedespesas no exterior, seguirão o disposto noanexo III e art.2º <strong>do</strong> Decreto l656, publica<strong>do</strong> noD.O.U nº 191, de 04.10.95.§ 3º - Nos casos de deslocamentospara outra unidade da Federação, diferente daresidência, haverá um acréscimo de 35% (trintae cinco por cento) sobre o valor da diária.§ 4º - Quan<strong>do</strong> as razões <strong>do</strong> afastamentonão exigirem pernoite fora da localidade deresidência, o valor da diária corresponderá a50 % (cinqüenta por cento) <strong>do</strong> valor estabeleci<strong>do</strong>no caput.§ 5º - O valor da diária será atualiza<strong>do</strong>trimestralmente, aplican<strong>do</strong>-se o índice devariação <strong>do</strong> INPC, no perío<strong>do</strong>, ou outroindexa<strong>do</strong>r que o venha substituir.Art 3° - O valor para auxílio transporteem perímetro urbano corresponde, porlocalidade, à 100% (cem por cento) <strong>do</strong> valor dadiária estabeleci<strong>do</strong> no caput.Parágrafo Único - Quan<strong>do</strong> ficarconfigurada a situação prevista no § 4º <strong>do</strong> art.2º,o auxílio transporte será concedi<strong>do</strong> no valorcorrespondente à 50% (cinqüenta por cento).Art.4º - Aos Dirigentes, Conselheiros eou profissionais convoca<strong>do</strong>s a serviço daInstituição que comparecerem ao COREN TO,por jornada de 04 (quatro) horas paradesempenho de seus encargos legais, seráconcedi<strong>do</strong>, Auxílio de Representação, fixa<strong>do</strong> em20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor da diária previstono art.1º.Art.5º - A concessão <strong>do</strong> Auxílio deRepresentação previsto no artigo anterior, ficarestrita à previsão orçamentária edisponibilidade financeira <strong>do</strong> COREN TO,fican<strong>do</strong> a cargo da Presidência, sua liberação.Art. 6º - Esta Decisão entra em vigorna data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seusefeitos à data de sua assinatura, e apóshomologada pelo COFEN.Art. 7º- Revogam-se as disposições emcontrário.Palmas-TO, 03 de agosto de 2006Leila Bernárdez Del Nero de FreitasCOREN-TO-19920SecretáriaCarmelita Fernandes MesquitaCOREN-TO-19349PresidenteDECISÃO COREN-TO Nº 023/2006Fixa os valores de Gratificação depresença de membros <strong>do</strong> COREN-TOO Conselho Regional de Enfermagem<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> COREN-TO, no uso desuas competências estabelecidas no art. 15,XI e art. 20 da lei 5.905/73 c/c Resolução COFEN216/99 e, cumprin<strong>do</strong> deliberação <strong>do</strong> Plenárioem sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em02 de agosto de 2006.DECIDE:Art. 1º É devi<strong>do</strong> aos Conselheiros-Membros <strong>do</strong> COREN-TO., a titulo de gratificaçãode presença, por reuniões ordinárias eextraordinárias, o valor equivalente a R$ 90,67(noventa reais e sessenta e sete centavos) porcomparecimento.Parágrafo único: A gratificaçãoestabelecida no “caput” deste artigo, quan<strong>do</strong>devida ao presidente, será de R$ 117,87 (centoe dezessete reais e oitenta e sete centavos) atitulo de representação, com fulcro no $ 1º <strong>do</strong>art. 2º <strong>do</strong> Decreto nº 69.382 de 19 de outubrode 1971.Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nadata de sua publicação, retroagin<strong>do</strong> seusefeitos à data de sua assinatura, e apóshomologada pelo COFEN.Art. 3º Ficam revogadas as disposiçõesem contrario.Palmas TO, 03 de agosto de 2006.Leila Bernárdez Del Nero de FreitasCOREN-TO-19920SecretáriaCarmelita Fernandes MesquitaCOREN-TO-19349Presidente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!