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PORTARIA Nº 009- SEF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

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VIII - Termo de opção pelo "SIMPLES" (IN SRF nº 75, de 26 Dez 96), quandofor o caso;IX - Relatório de Passagem de Função de OD (Anexo nº2), englobando todasas gestões utilizadas pela UG, quando for o caso;X - Relatórios para Conformidade Diária, de acordo com o previsto no Art. 11destas Normas;XI - Processo de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos; eXII - outros documentos previstos em normas e legislação específicas.Art. 17 - Constará também da Prestação de Contas e ficará arquivada naFiscalização Administrativa ou Seção equivalente, a documentação relativa àmovimentação dos bens de consumo ou permanentes existentes na UG,conforme a seguir:I - RMA;II - RMB;III - Demonstrativos das contas representativas dos bens de consumo,permanentes e de estoques, extraídos do SIAFI;IV - Inventários de material de consumo e permanente, quando da suaelaboração anual para constituição do processo de TCA;V - Contratos de receita (locação, arrendamento, cessão de uso e autorizaçãode uso);VI - Documentos referentes à movimentação de material (Guia deFornecimento, Guia de Remessa, Termo de Doação, etc.); eVII - Outros documentos previstos em normas e legislação específicas.Art. 18 - Uma via dos documentos relativos aos processos administrativos(licitação dispensa ou inexigibilidade) e os correspondentes aos fornecedorescadastrados ou habilitados parcialmente no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores (SICAF), deverão ficar arquivados na Seção deLicitação ou de Compras.Parágrafo único - Quando a estrutura organizacional da UG não contemplaras Seções mencionadas, os referidos documentos deverão ser arquivados noAlmoxarifado, ou Depósito equivalente .Art. 19 - A documentação citada nas presentes Normas ficará arquivada na UGde acordo com o preconizado nas Normas para Arquivamento e Destruição deDocumentos Contábeis e Financeiros, aprovadas pela Port 011-<strong>SEF</strong>, de 17 deoutubro de 1995.

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