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PORTARIA Nº 009- SEF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

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NORMAS PARA A PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS DOS RECURSOSUTILIZADOS PELAS UNIDA<strong>DE</strong>S GESTORAS DO EXÉRCITOBRASILEIRO.DA FINALIDA<strong>DE</strong>Art. 1º - As presentes Normas têm como finalidade regular, no âmbito doExército, os procedimentos e rotinas para a prestação de contas dos recursosutilizados pelas Unidades Gestoras (UG).DOS OBJETIVOSArt. 2º - As rotinas e procedimentos estabelecidos nas presentes Normas,objetivam regular os documentos que integram a prestação de contas noâmbito das UG e padronizar a sua forma de arquivo, bem como os registros dassuas conformidades no Sistema Integrado de Administração Financeira doGoverno Federal (SIAFI).DA FORMA <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTASArt. 3º - As UG prestam contas por Conformidade Diária.§ 1º - A prestação de contas por Conformidade Diária tem como finalidadeverificar os procedimentos para o registro no SIAFI , sempre que houver aemissão de documentos pelas UG.§ 2º - A Conformidade de Suporte Documental será procedida com base noRelatório para Conformidade Diária, de acordo com o previsto nas presentesNormas.DO PROCESSO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPESA REALIZADA (PDR)Art. 4º - O PDR deverá ser elaborado em uma única via e será arquivado naUG/Setor Financeiro, imediatamente após o pagamento da despesa, pelosprazos regulamentares, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno eExterno.Art. 5º - O PDR será constituído pelos seguintes documentos:I - capa, podendo ser utilizada uma folha de papel almaço sem pauta, com aindicação da sigla, código da UG/Gestão no SIAFI, e o número do processoadministrativo ( licitação/dispensa/inexigibilidade) e do contrato, quando for ocaso;II - Nota de Empenho (NE) extraída do SIAFI e com as assinaturas dosAgentes Responsáveis;III - segunda via da Nota Fiscal (NF), Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)ou documento equivalente; e

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