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4) Perícia Médica Judicial/Dr. José Francisco Bernardes

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“OU”


“COMO EVITARPROBLEMAS COM OCRM NAREALIZAÇÃO DEUMA PERICIAMÉDICA”


PERÍCIA MÉDICAMPERÍCIA MÉDICA MJUDICIALDo que falamos ?“todo e qualquer ato propedêutico ouexame, feito por médicomdico, , com a finalidadede contribuir com a formação de juízoszos,quando a questão tratada necessitar deum parecer técnicotcnico”


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALTIPOS DE PERÍCIAMÉDICA1- JUDICIAL2- ADMINISTRATIVA3- SECURITÁRIA RIA ( PREVIDÊNCIA / INSS )4- PLANOS DE SAÚDE


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALPERÍCIA MÉDICA MJUDICIAL“CONJUNTO DE PROCEDIMENTOSMÉDICOSE TÉCNICOSQUE TEM POROBJETIVO O ESCLARECIMENTO DE UMFATO DE INTERESSE DA JUSTIÇA”


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALQUEM PODE REQUERE-LA?- AUTOR- RÉU- AUT. POLICIAL- JUIZ ⇒ realizarealiza qualquer diligência parao seu convencimento


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALEM QUE MOMENTO É REQUERIDA?“SANEAMENTO DO PROCESSO”-AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRACASSA-PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL-JUIZ NOMEIA MÉDICO MPERITO PARA DIRIMIRDÚVIDA SOBRE O LITÍGIO


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO MÉDICO MPERITO-AUXILIAR DO JUIZ-REPRESENTANTE DO JUIZ-AGENTE PÚBLICOP-ATO MÉDICO ME TAMBÉM M PROCESSUAL-REQUERPREPARAÇÃO TÉCNICA TEMORAL


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO MÉDICO MPERITO“O O DEVER DE UM PERITO É DIZER AVERDADE, NO ENTANTO, PARA ISSO ÉNECESSÁRIO PRIMEIRO SABER ENCONTRÁ-LAE, DEPOIS QUERER DIZE-LA.O PRIMEIRO É UM PROBLEMA CIENTÍFICO,O SEGUNDO É UM PROBLEMA MORAL”Nerio Rojas


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº. N . 1 DO MÉDICO MPERITOACEITAR OU RECUSAR ???*ACEITAR⇒SEMPRE QUE POSSÍVEL ! ! !“Dever como cidadão, transcende a condição demédico, e deve motivar o profissional a colaborar com opoder judiciário de seu estado ou país”


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº. N . 1ACEITAR OU RECUSAR ???*ACEITAR⇒PRODUZIR RELATÓRIORIO⇒INFOR. ADICIONAIS ⇒ AUDIÊNCIADEINSTRUÇÃO*RECUSAR ⇒ MOTIVO LEGÍTIMO⇒ART. 424 do CPC, Resolução CFM 1497/88


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº. N . 1ACEITAR OU RECUSAR ???*ASPECTO ÉTICO RELEVANTE ⇒AMANIFESTAÇÃO AO JUIZ NÃO PODE DEIXARDE SER FEITA ⇒ARTIGOS 44 E 142 DO CEM*OBSERVAR PRAZO ⇒ 5 DIAS (recusa éexpressa / aceite é tácito)⇒ “quem calaconsente”


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº. N . 1Motivos legítimos para a recusa:-interesse na causa-parente até 3º grau-amigo / inimigo-médico de empresa-funcionfuncionário-paciente / ex-paciente- sem conhecimento específico do assunto-acúmulo de trabalho-foroíntimo


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALACEITAR OU RECUSAR ???“Aquele que compreender quenão poderá ser um perito honesto,seja honesto, não seja perito”Abraham Lincoln


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº N 1“Recusar-sese a atuar como médico mperito é legal e ético, , dentro da vigênciado CPC e CEM.Não responder ao juiz é ilegal eantiéticotico, , sujeitando o médico ma ação acivile processo ético-profissional”


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº N 2 DO MÉDICO MPERITO“O O HONORÁRIORIO”“.......ÉPERITO”SEMPRE DEVIDO AO MÉDICO M(Resol.CFM 1497/98- art. 1º 1 -parágrafoúnico)


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº N 2“O O HONORÁRIORIO”1)FIXOU HONORÁRIORIO (valor é livre) ⇒PARTEREQUERENTE CONCORDOU⇒JUIZ EM GERALACEITA O VALOR2)FIXOU HONORÁRIORIO ⇒PARTE REQUERENTERECUSOU ⇒JUIZ DECIDE O VALOR !!*ATENÇÃO: não realização em razão do honoráriorio⇒ destituiçãoão⇒multa⇒ responder civil, penal e administrativamente (representação no CRM ) ⇒artigos 44 e 142 do cem


Justiça a Gratuita:PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO DILEMA Nº N 2“O O HONORÁRIORIO”-pagto. do honorário rio ao final do processo caso aparte requerente da prova pericial obtenha sucesso nopretendido. Caso contrário rio não haverápagamento(????)- CSJT ⇒TRT destinem verba para pagto. do perito ⇒ requerente/sucumbente, for beneficiario de justiça a gratuita


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO EXAME PERICIAL-AT PODEM ACRESCER PERGUNTAS NAANAMNESE-AT PODEM PARTICIPAR DO EXAME FÍSICO F(COM ANUÊNCIA DO PERICIADO)***DESCUMPRIMENTODESCUMPRIMENTO⇒ NULIDADE DA PROVA PERICIAL⇒DESTITUIÇÃO DO PERITO⇒ REPRESENTAÇÃO NO CRM (art.44 e142)


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO EXAME PERICIAL-quesitos?Onde estão os-primeiro ofício (nomeação), ou em segundoofício (prazo para laudo)-se não acompanham ofícios ?? ⇒ fórum⇒acessar autos ⇒ vista ou carga (15 dias em carga)-extravio dos autos⇒multa⇒despesas dereconstituição de autos⇒ representação MP (danosmorais/autor/réu) u) e ao CRM (artigo 44 e 142 do CEM)


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO EXAME PERICIAL- E o segredo médico, mcomo fica?-“médico perito não rompe o sigilo profissional, poisnão foi e não é médico assistente do periciado”. . (N.Grisard-Manual do CREMESC)-a a quebra do sigilo deve ser aceita como “deverlegal” , com escopo no artigo 102 do CEM :“é vedado ao médico: mrevelar fato de que tenha conhecimento emvirtude de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorizaçãoexpressa do paciente”


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO EXAME PERICIAL-relatório?rio?Como confeccionar o-questões objetivas → respostas objetivas-não fazer comentários sobre conduta médica madotada ⇒Art. 121 - Intervir, quando em funIntervir, quando em função de auditor ou perito, nos atosprofissionais de outro médico, mou fazer qualquer apreciação em presença a doexaminado, , reservando suas observações para o relatório.rio. (CEM)-nunca usar os termos negligência, imperícia ouimprudência ⇒prerrogativa do juiz ou do CRM


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALO EXAME PERICIAL-médicoAcesso ao prontuáriorio-Diretor técnico tde hospital deve liberar (cópia)quando:-pedido formal do periciado-pedido formal do representante legal-pedido formal de herdeiro ou sucessor (falecido)-Não há exceções!!-Negativa em fornecer prontuário rio nãoobstaculiza a justiça ⇒ perito acessa prontuáriorio ⇒retira informações sem retirar cópiac


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALPERÍCIA FALSA-Artigo 147 do CPC⇒ informações inverídicas⇒prejuízo as partes ⇒ sansão penal + representação noconselho de classe (CRM)-Artigo 342 do CP ⇒ Laudo falso ⇒“fazer afirmação falsa,ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador,tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo,inquérito policial, ou em juízo arbitral”Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. ⇒ denúncia aoMP, mais a apuração pelo conselho de classe (CRM)


PERÍCIA MÉDICA MJUDICIALResolução CFM nº 1497/98Art. 1º - Determinar que o médico nomeado perito,execute e cumpra o encargo, no prazo que lhe fordeterminado, mantendo-se sempre atento às suasresponsabilidades ética, administrativa, penal e civil.Parágrafo único - O médico fará jus aos honoráriosdecorrentes do serviço prestado.Art. 2º - O médico designado perito pode, todavia, nostemos do artigo 424 do Código de Processo Civil,escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.


www.cremesc.org.brOBRIGADO !

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