12.07.2015 Views

Estatuto do Servidor - IOBV

Estatuto do Servidor - IOBV

Estatuto do Servidor - IOBV

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

§ 2º - Durante o prazo de validade <strong>do</strong> concurso, em caso de vacância oudesistência, o aprova<strong>do</strong> excedente seguinte será convoca<strong>do</strong> para assumir ocargo com prioridade.§ 3º - Não será aberto novo concurso para preenchimento de cargos enquantohouver candidato aprova<strong>do</strong> em concurso anterior com prazo de validade aindanão expira<strong>do</strong>.Art. 43 – O concurso público será organiza<strong>do</strong>, executa<strong>do</strong> e julga<strong>do</strong>alternativamente:I – Por comissão composta de pelo menos três servi<strong>do</strong>res estáveis, integrantes<strong>do</strong>s quadros de pessoal <strong>do</strong> Município, ainda que não pertençam ao quadro <strong>do</strong>órgão ou entidade que o promover;II – Por pessoa jurídica de direito público ou priva<strong>do</strong> contratada para a tarefa.Parágrafo único – Na hipótese <strong>do</strong> inciso I, é facultada a contratação deprofissionais habilita<strong>do</strong>s para elaboração, aplicação e correção das provas ejulgamentos <strong>do</strong>s títulos.Art. 44 – O resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso, depois de homologa<strong>do</strong> pela autoridadecompetente, será divulga<strong>do</strong>.CAPÍTULO IVSeção IDa Jornada de TrabalhoArt. 45 - O perío<strong>do</strong> de trabalho, carga horária semanal, <strong>do</strong> ocupante de cargode provimento efetivo será de: interno de 40 (quarenta horas) semanal, eexterno de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acor<strong>do</strong> com a tabela decargos, salvo quan<strong>do</strong> disposto diversamente em lei ou regulamento próprio.§ 1º. – A carga horária deverá ser a expressa na Portaria de nomeação.§ 2º. - O tempo despendi<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong> até o local de trabalho e para oseu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computa<strong>do</strong> na jornadade trabalho.Art. – 46 – Considerar-se trabalho em regime parcial aquele cuja duração nãoexceda a vinte e cinco horas semanais.§1º. - Somente aos cargos defini<strong>do</strong>s na tabela de cargos ou por lei específicapoderão realizar regime parcial de trabalho.Art. 47 - O vencimento de serviços de quem trabalha em perío<strong>do</strong> noturno éacresci<strong>do</strong> de 20% (vinte) por cento.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!