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Estatuto do Servidor - IOBV

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Art. 26 – A posse em cargo público municipal dependerá de prévia inspeçãopela junta médica designada pelo Município.Parágrafo único. Só poderá ser empossa<strong>do</strong> quem for considera<strong>do</strong> apto física ementalmente para o exercício <strong>do</strong> cargo.Art. 27 - Será exonera<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r empossa<strong>do</strong> que não entrar em exercício noprazo de cinco dias a contar da posse.Seção IIDo ExercícioArt. 28– O exercício é o efetivo desempenho das atribuições <strong>do</strong> cargo ou dafunção pública.Parágrafo Único – O início, a interrupção e o reinicio <strong>do</strong> exercício serãoregistra<strong>do</strong>s no assentamento individual <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.Art. 29 – Ao chefe da repartição para onde for designa<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r competedar-lhe exercício.Art. 30 - É de 05(cinco) dias o prazo para o servi<strong>do</strong>r entrar em exercício,conta<strong>do</strong> da data da posse, conta<strong>do</strong>s:I – da data da publicação <strong>do</strong> ato, no caso de reintegração;II – da data da posse, nos demais casos.Parágrafo Único - o prazo previsto neste artigo poderá ser prorroga<strong>do</strong> por mais05 (cinco) dias, por solicitação <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> e a juízo da autoridadecompetente.Art. 31 - – A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é conta<strong>do</strong> nonovo posicionamento na carreira a partir da data da publicação <strong>do</strong> ato quepromover o servi<strong>do</strong>r.Art. 32 - O servi<strong>do</strong>r transferi<strong>do</strong> ou removi<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> legalmente afasta<strong>do</strong>, teráo prazo de 15(quinze) dias para entrar em exercício conta<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> termino<strong>do</strong> impedimento.Art. 33 – Nenhum servi<strong>do</strong>r poderá ter exercício em serviço ou repartiçãodiferente daquela em que estiver lota<strong>do</strong>.§ 1º - O afastamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r de sua repartição para ter exercício emoutra, só se verificará em função assemelhada e nos casos previstos neste<strong>Estatuto</strong>, por prazo certo e para fim determina<strong>do</strong>, mediante ato <strong>do</strong> Prefeito.§ 2º - Na hipótese de requisição ou disposição, por parte de Poder Público, oafastamento dependerá de previa anuência <strong>do</strong> funcionário, por escrito.Art. 34 - A administração manterá registro com os assentos individuais efuncionais, em especial a data da posse, movimentações, alteraçõesremuneratórias e interrupções das atividades.

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