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Estatuto do Servidor - IOBV

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I – pelo despacho fundamenta<strong>do</strong> que homologar o Relatório converten<strong>do</strong> asindicância em processo administrativo disciplinar, quan<strong>do</strong> for o caso;II – por portaria editada pelo chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.Art. 206- Instaura<strong>do</strong> o processo, o Presidente da Comissão de ProcessoDisciplinar, a<strong>do</strong>tará as seguintes providências:I – ordenará que se notifique o servi<strong>do</strong>r infrator, entregan<strong>do</strong>-se-lhe cópia <strong>do</strong> atoque instaurou o processo, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que o instruírem, afim de que no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça defesa juntan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos earrolan<strong>do</strong> testemunhas, se desejar;II – fin<strong>do</strong> o prazo da notificação, com ou sem defesa, dentro de cinco dias serádesignada data para inquirição, em uma só assentada, de testemunhasarroladas na instauração <strong>do</strong> processo e pelo servi<strong>do</strong>r acusa<strong>do</strong>, até o máximode 3 (três) para cada um, sen<strong>do</strong> de responsabilidade de cada parte aapresentação das respectivas testemunhas independentemente de intimação.III – nos 2 (<strong>do</strong>is) dias subseqüentes, a Comissão procederá a todas asdiligências que forem determinadas, ex oficio, ou a requerimento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.IV – concluída a dilação probatória e elabora<strong>do</strong> o relatório de instrução, oservi<strong>do</strong>r acusa<strong>do</strong> poderá apresentar alegações no prazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias;V – termina<strong>do</strong> o prazo para alegações, a Comissão, no prazo improrrogável de2 (<strong>do</strong>is) dias, apresentará relatório conclusivo, reconhecen<strong>do</strong> a inocência ou aculpabilidade <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r acusa<strong>do</strong>.VI – o relatório será imediatamente remeti<strong>do</strong> à autoridade competente para ojulgamento, a qual proferirá decisão, no prazo de 3 (três) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>recebimento <strong>do</strong> processo.SEÇÃO IIIDo Procedimento de Rito OrdinárioArt. 207- O Processo disciplinar de rito ordinário será instaura<strong>do</strong> medianteportaria da qual constará, além da indicação funcional <strong>do</strong>s membros quecompõem a comissão disciplinar, o resumo circunstancia<strong>do</strong> <strong>do</strong>s fatos, aindicação <strong>do</strong>s responsáveis e a capitulação legal.Parágrafo único. Os autos da sindicância, quan<strong>do</strong> for o caso, integrarão oprocesso disciplinar, como peça informativa da instrução.Art. 208- Instaura<strong>do</strong> o processo, a comissão disciplinar instalará os trabalhos edesignará dia e hora para interrogatório, ordenan<strong>do</strong> a citação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>rinfrator.

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