12.07.2015 Views

Estatuto do Servidor - IOBV

Estatuto do Servidor - IOBV

Estatuto do Servidor - IOBV

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 185 A demissão ou a destituição <strong>do</strong> cargo em comissão por infração aoartigo 182, inciso IX, incompatibiliza o ex-servi<strong>do</strong>r para nova investidura emcargo, emprego ou função pública na administração municipal, pelo prazo de 5(cinco) anos.Art. 186- Não poderá retornar ao serviço público <strong>do</strong> Município o servi<strong>do</strong>r que fordemiti<strong>do</strong> ou destituí<strong>do</strong> de cargo em comissão por infração <strong>do</strong> artigo 182, incisosI, IV, VIII, X e XI.Art. 187- As penalidades disciplinares serão aplicadas:I – pelo Prefeito Municipal ou pela Mesa Diretora da Câmara de Verea<strong>do</strong>res,quan<strong>do</strong> se tratar de demissão e cassação de aposenta<strong>do</strong>ria ou disponibilidadede servi<strong>do</strong>r vincula<strong>do</strong> ao respectivo Poder, órgão ou entidade;II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferioràquelas mencionadas no inciso anterior quan<strong>do</strong> se tratar de suspensão.III – pelo chefe da repartição nos casos de advertência.IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quan<strong>do</strong> se tratar dedestituição de cargo em comissão.V – pela Controla<strong>do</strong>ria Municipal, nos casos de descumprimento de normas <strong>do</strong>controle interno.CAPITULO VIDA PRESCRIÇÃOArt. 188- Prescreve a ação disciplinar:I – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis comadvertência;II - em 2 (<strong>do</strong>is) anos, quanto à suspensão;III – em 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassaçãode aposenta<strong>do</strong>ria ou disponibilidade e destituição <strong>do</strong> cargo em comissão ou defunção de confiança.§ 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data <strong>do</strong> conhecimento <strong>do</strong> fatoou de sua autoria.§ 2º - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infraçõesdisciplinares capituladas também como crime.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!