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Estatuto do Servidor - IOBV

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Seção IDisposições GeraisArt. 125 – Conceder-se-á licença ao servi<strong>do</strong>r:I – para tratamento de saúde;II – por motivo de <strong>do</strong>ença em pessoa da família, somente nos casos expressosno art.1º. <strong>do</strong> art. 52 deste <strong>Estatuto</strong>;III – para repouso à gestante;IV – para o serviço militar obrigatório;V - por motivo de afastamento <strong>do</strong> cônjuge ou companheiro;VI – para tratar de interesses particulares;VII – paternidadeVIII – para concorrer a cargo eletivo previsto na legislação eleitoral.VIII – desempenho de cargo eletivo.§ 1º - As licenças previstas nos incisos I e II serão precedidas de exame pormédico ou junta médica.§ 2º - Na hipótese <strong>do</strong> inciso I, se o servi<strong>do</strong>r estiver sujeito ao Regime Geral daPrevidência Social, apenas os primeiros 15 (quinze) dias serão remunera<strong>do</strong>spelo Município.§ 3º - O servi<strong>do</strong>r não poderá permanecer em licença da mesma espécie porperío<strong>do</strong> superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto nos casos <strong>do</strong>s incisos II,IV, V e VI.§ 4º - É veda<strong>do</strong> o exercício de atividades remuneradas durante o perío<strong>do</strong> delicença prevista nos incisos I e II.Art. 126 - Ao ocupante de cargo de provimento em comissão, não seconcederá licença nos casos <strong>do</strong> item V <strong>do</strong> artigo 125.Art. 127 – Finda a licença, o servi<strong>do</strong>r deverá assumir imediatamente o exercício<strong>do</strong> cargo, salvo prorrogação.Parágrafo Único – O pedi<strong>do</strong> de prorrogação devera ser apresenta<strong>do</strong> pelomenos, 5 (cinco) dias antes de finda a licença, contan<strong>do</strong>-se, se indeferi<strong>do</strong>,como licença o perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre a data da conclusão desta e oconhecimento oficial <strong>do</strong> despacho denegatório da prorrogação.Art. 128 – A licença dependente de exame médico será concedida pelo prazofixa<strong>do</strong> no lau<strong>do</strong> ou atesta<strong>do</strong>.

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