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Estatuto do Servidor - IOBV

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Art. 115 – O servi<strong>do</strong>r que, deslocar-se <strong>do</strong> Município, em caráter eventual outransitório, para outro ponto <strong>do</strong> território nacional, no desempenho de suasatribuições, ou em missão ou estu<strong>do</strong>, desde que relaciona<strong>do</strong>s com a funçãoque exerce, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas depousada, alimentação, inscrição e locomoção.§ 1º - O servi<strong>do</strong>r somente poderá se deslocar <strong>do</strong> Município, com préviaautorização <strong>do</strong> Diretor <strong>do</strong> Departamento.§ 2 o . - A diária será concedida por dia de afastamento, sen<strong>do</strong> devida pelametade quan<strong>do</strong> o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.§ 3º - A administração poderá optar pela indenização das despesas de viagense estadia, mediante adiantamento e prestação de contas através de NotasFiscais.Seção IIDas Gratificações e AdicionaisArt. 116 – Além <strong>do</strong> vencimento e das vantagens previstas nesta Lei serãodeferidas ao servi<strong>do</strong>r as seguintes gratificações e adicionais:I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento,nos termos fixa<strong>do</strong>s em lei;II – gratificação natalina;III – gratificação pela prestação de serviços extraordinário;IV – adicional noturno;V - adicional de férias;Subseção IDa Gratificação pelo Exercício de Função deDireção, Chefia ou Assessoramento.Art. 117 – Ao servi<strong>do</strong>r investi<strong>do</strong> em função de direção, chefia ouassessoramento será deferi<strong>do</strong> uma gratificação pelo seu exercício, nos valoresfixa<strong>do</strong>s em lei.Parágrafo único – A gratificação prevista neste artigo não se incorpora aovencimento.Subseção IIDa Gratificação NatalinaArt. 118 – A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um <strong>do</strong>ze avos) daremuneração a que o servi<strong>do</strong>r fizer jus no mês de dezembro, por mês deexercício no respectivo cargo.

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