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Estatuto do Servidor - IOBV

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VIII - licença à servi<strong>do</strong>ra gestante;IX – freqüência em estu<strong>do</strong>s, curso de aperfeiçoamento dentro <strong>do</strong> territórionacional ou no estrangeiro, quan<strong>do</strong> o afastamento houver si<strong>do</strong>, expressamente,autoriza<strong>do</strong> pelo Prefeito;X – afastamento por processo disciplinar, se o funcionário for declara<strong>do</strong>inocente, ou se a punição se limitar à pena de repreensão;XI – prisão, se ocorrer soltura, afinal por haver si<strong>do</strong> reconhecida à ilegalidadeda medida ou a improcedência da imputação;XII – tempo exerci<strong>do</strong> por mandato eletivo que implica no licenciamento <strong>do</strong>cargo.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS E DAS VANTAGENSSeção IDo Vencimento e da RemuneraçãoArt. 89 – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício <strong>do</strong> cargo público,de provimento efetivo ou em comissão, com valor fixa<strong>do</strong> em lei.Parágrafo único – É vedada a prestação de serviços gratuitos;Art. 90 – Remuneração é o vencimento <strong>do</strong> cargo, acresci<strong>do</strong> das vantagenspecuniárias estabelecidas em lei.§ 1º – O vencimento de cargo efetivo, acresci<strong>do</strong> das vantagens de caráterpermanente, é irredutível.§ 2º - Nenhum servi<strong>do</strong>r perceberá, a título de remuneração, importância inferiorao salário mínimo, ao servi<strong>do</strong>r que cumpre carga horária integral.§ 3º – Nenhum servi<strong>do</strong>r poderá perceber cumulativamente ou não, incluídas asvantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, remuneração superior àdisposta nos termos da Constituição Federal.Art. 91 – O servi<strong>do</strong>r perderá a remuneração <strong>do</strong>s dias em que faltar ao serviço,sem justificativa;Art. 92– Exceto por imposição legal, ou manda<strong>do</strong> judicial, nenhum descontoincidirá sobre a remuneração ou provento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.Art. 93 – As reposições e indenizações ao erário municipal serão descontadasem parcelas mensais até à décima parte <strong>do</strong> estipêndio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r em valoresatualiza<strong>do</strong>s.Parágrafo único – O servi<strong>do</strong>r em débito com o erário, que for demiti<strong>do</strong>,exonera<strong>do</strong>, ou que tiver a sua aposenta<strong>do</strong>ria ou disponibilidade cassada, terá oprazo de 90 (noventa) dias para quitar o débito.

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