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A Ouvidoria no TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Art. 9º Esta resoluçãoentra em vigor na <strong>da</strong>ta desua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Vilson DarósPresidenteIN - 42-0-01ASSUNTOGENERALIDADESCOMPETÊNCIAATENDIMENTORESPONSABILIDADES EPRAZOSDISPOSIÇÕES FINAISANEXOSMÓDULO FOLHAS1 1/1 2 1/2 3 1/2 4 1/1 5 1/16 1/5I REFERÊNCIA1 Regimento Inter<strong>no</strong> do TRF<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.2 Resolução CNJ nº 103, de24/02/2010.3 Resolução <strong>TRF4</strong> nº 65, de08/10/2010II FINALIDADEprovidências. b) Ouvirimparcial. c) Transparência b) Notícias de fatos que46 Estabelecer <strong>no</strong>rmas informações, críticas edos procedimentos.constituam crimes, tendoacerca do funcionamento47<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> Judiciária do<strong>Tribunal</strong>.III CONCEITO<strong>Ouvidoria</strong>: órgãodestinado a intermediara comunicação entre o<strong>Tribunal</strong> e os ci<strong>da</strong>dãos pormeio do recebimento eanálise de manifestações,acompanhando oprocessamento destas juntoàs uni<strong>da</strong>des específicas paraas quais forem direciona<strong>da</strong>s,propondo medi<strong>da</strong>s deaprimoramento.IV OBJETIVOS DAOUVIDORIAa) Aprimorar oatendimento aosjurisdicionados e demaisci<strong>da</strong>dãos e promover maioracesso às informações etransparência.b) Fomentar ocumprimento efetivo <strong>da</strong>sfinali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Justiça, oque incide ain<strong>da</strong> sobrea imagem do Judiciário<strong>Federal</strong> perante asocie<strong>da</strong>de.c) Canalizar o contatodireto dos jurisdicionadoscom o <strong>Tribunal</strong> a fim de, apar de suas manifestações,gerar e fornecer subsídiosà administração paradirecionamento deações administrativas deaperfeiçoamento.d) Contribuir para ofortalecimento do sentido edo exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.1 Compete à <strong>Ouvidoria</strong>:a) Receber reclamaçõese denúncias e acompanharas apurações esugestões e proceder aosencaminhamentos deanálisequanto à pertinência,oportuni<strong>da</strong>de e relevância.c) Esclarecer dúvi<strong>da</strong>s eresponder a consultas. d)Receber elogios e divulgálos.e) Sugerir medi<strong>da</strong>sde aprimoramento dosserviços aos jurisdicionados.f) Solicitar às uni<strong>da</strong>desprovidências em relação àsmanifestações recebi<strong>da</strong>s eacompanhar odesenvolvimentos destasações. g) Dar retor<strong>no</strong> ato<strong>da</strong>s as manifestaçõesesclarecendo o suscitado ouinformando as providênciasencaminha<strong>da</strong>s ou adota<strong>da</strong>s.h) Organizar e manteratualizados os registros <strong>da</strong>smanifestações recebi<strong>da</strong>s,dos encaminhamentos<strong>da</strong>dos e <strong>da</strong>s respectivasrespostas a fim de propora adoção de medi<strong>da</strong>sadministrativas deaprimoramento. i) Divulgarpermanentemente os<strong>da</strong>dos acerca de suaativi<strong>da</strong>de e promover suautilização como canal diretocom o jurisdicionado. j)Apresentar à Presidênciao relatório anual de suasativi<strong>da</strong>des até o último diade março, referente ao a<strong>no</strong>precedente.2 A <strong>Ouvidoria</strong> Judicialobedecerá a essesprincípios:a) Discrição efidedigni<strong>da</strong>de <strong>no</strong>encaminhamento <strong>da</strong>squestões. b) Promoção<strong>da</strong> comunicação fácil,acessível, ágil, objetiva ed) Articulação com aadministração, os órgãos eas uni<strong>da</strong>des do <strong>Tribunal</strong>. e)Preservação <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>dee respeito às pessoasenvolvi<strong>da</strong>s nas questõestrata<strong>da</strong>s. f) Correção dosprocedimentos ineficientes,incorretos ou abusivos naprestação dosserviços. g) Efetivi<strong>da</strong>denas respostas àsmanifestações. h)Resguardo <strong>da</strong>s informaçõesde caráter sigiloso. i)Desempenho de papeleducativo para esclarecer asformas de acesso a serviçose informações.3 Compete aos órgãos euni<strong>da</strong>des do <strong>Tribunal</strong>:a) Responder asmensagens encaminha<strong>da</strong>spela <strong>Ouvidoria</strong> Judicial,prestando as informaçõesacerca dos serviçose procedimentos <strong>da</strong>respectiva área de atuação.b) Participar naelaboração de materiaispara divulgação de <strong>da</strong>dose procedimentos de suasativi<strong>da</strong>des.c) Promover melhoriase resolver as ineficiênciase incorreções suscita<strong>da</strong>s apartir <strong>da</strong>s manifestaçõesencaminha<strong>da</strong>s pela<strong>Ouvidoria</strong> Judicial.4 Não serão admitidospela <strong>Ouvidoria</strong>:a) Consultas,reclamações, denúnciase postulações queexijam providênciaou manifestação <strong>da</strong>competência do Plenárioou <strong>da</strong> Corregedoria deste<strong>Tribunal</strong>.em vista as competênciasinstitucionais do MinistérioPúblico e <strong>da</strong>s polícias, <strong>no</strong>stermos dos arts. 129, incisoI, e 144 <strong>da</strong> Constituição<strong>Federal</strong>.c) Reclamações, críticasou denúncias anônimas.4.1 Nas hipóteses<strong>da</strong>s alíneas a e b, amanifestação serádevolvi<strong>da</strong> ao remetentecom a devi<strong>da</strong> justificaçãoe orientação sobre o seuadequado direcionamento.

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